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Document 32013D0727

2013/727/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 6 de dezembro de 2013 , que estabelece um formato para a notificação das informações relativas à aprovação e às revisões substanciais dos planos de gestão de resíduos e dos programas de prevenção de resíduos [notificada com o número C(2013) 8641] Texto relevante para efeitos do EEE

OJ L 329, 10.12.2013, p. 44–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2013/727/oj

10.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 329/44


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 6 de dezembro de 2013

que estabelece um formato para a notificação das informações relativas à aprovação e às revisões substanciais dos planos de gestão de resíduos e dos programas de prevenção de resíduos

[notificada com o número C(2013) 8641]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2013/727/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 28.o da Diretiva 2008/98/CE, os Estados-Membros devem assegurar a elaboração pelas suas autoridades competentes de um ou mais planos de gestão de resíduos que abranjam todo o território geográfico do Estado-Membro em causa.

(2)

Além disso, os Estados-Membros devem estabelecer, o mais tardar em 12 de dezembro de 2013, programas de prevenção de resíduos em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 2008/98/CE.

(3)

A fim de facilitar a comunicação à Comissão das informações relativas à aprovação e às revisões substanciais destes planos e programas, deve ser adotado o formato para a notificação das referidas informações.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité estabelecido no artigo 39.o da Diretiva 2008/98/CE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os Estados-Membros devem utilizar os formatos previstos nos anexos I e II da presente decisão para notificar à Comissão as informações relativas à aprovação e às revisões substanciais dos planos de gestão de resíduos e dos programas de prevenção de resíduos a que se referem os artigos 28.o e 29.o da Diretiva 2008/98/CE.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2013.

Pela Comissão

Janez POTOČNIK

Membro da Comissão


(1)  JO L 312 de 22.11.2008, p. 3.


ANEXO I

FORMATO PARA A NOTIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À APROVAÇÃO E ÀS REVISÕES SUBSTANCIAIS DOS PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS

Designação do plano:

Órgão administrativo (nome, endereço, correio eletrónico e outros elementos de contacto, conforme necessário) responsável pela aprovação/revisão do plano:

Ligação eletrónica a um sítio web acessível ao público sobre o plano:

Órgão administrativo (nome, endereço, correio eletrónico e outros elementos de contacto, conforme necessário) encarregado de coordenar as informações fornecidas neste formulário:

Clicar a caixa aplicável:

Aprovação de um novo plano de gestão de resíduos

Revisão substancial de um plano de gestão de resíduos

(Importante: Indicar o(s) número(s) da(s) página(s) correspondente(s) do plano notificado e/ou do documento de referência para cada questão)

1.   Informações gerais

1.1.

Data da aprovação/revisão (mês/ano):

1.2.

O plano abrange a totalidade do território português?

Sim

Não

Se respondeu não, indicar que partes do território não são abrangidas e quais as razões:

1.3.

Qual é o âmbito do plano de gestão de resíduos?

Todos os fluxos de resíduos

Resíduos sólidos urbanos

Resíduos perigosos

Fluxos de resíduos específicos. Especificar:

Se o plano não abranger todos os fluxos de resíduos, indicar os planos adicionais correspondentes:

1.4.

O plano cumpre os requisitos da Diretiva 2008/98/CE?

Sim

Não

Se respondeu não, indicar as razões:

1.5.

O plano foi elaborado em conformidade com a hierarquia de resíduos a que se refere o artigo 4.o da Diretiva 2008/98/CE?

Sim

Não

Se respondeu não, especificar os fluxos de resíduos para os quais o plano se afasta da hierarquia de resíduos e quais as razões desses desvios:

1.6.

O plano inclui um programa de prevenção de resíduos?

Sim

Não

O plano inclui um programa de prevenção de resíduos:

1.7.

De que modo participaram as partes interessadas e autoridades relevantes, bem como o público em geral, na elaboração dos planos de gestão de resíduos e programas de prevenção de resíduos?

2.   Informações sobre os sistemas de recolha e as instalações de tratamento de resíduos

2.1.

O plano avalia a necessidade de novos sistemas de recolha e de grandes instalações de eliminação/valorização, bem como dos correspondentes investimentos?

Sim

Não

2.2.

O plano fornece informações sobre a localização das futuras instalações de eliminação ou grandes instalações de valorização e os critérios para a escolha dessa localização?

Sim

Não

Se respondeu sim, indicar em que parte do plano figuram esses critérios:

3.   Informações sobre objetivos em matéria de resíduos

3.1.

As embalagens e os resíduos de embalagens são abrangidos pelo plano (artigo 14.o da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1))?

Sim

Não

3.2.

O plano estabelece estratégias ou medidas para a implementação da redução dos resíduos biodegradáveis que serão depositados em aterros (artigo 5.o da Diretiva 1999/31/CE (2))?

Sim

Não

3.3.

O plano contribui para o cumprimento dos objetivos de desvio de resíduos biodegradáveis da deposição em aterros?

Sim

Não

3.4.

O plano avalia a utilidade e adequação de instrumentos económicos e outros, p. ex. os impostos sobre a deposição em aterros, ao tratar as questões relativas aos resíduos?

Sim

Não

Se respondeu sim, especificar quais os instrumentos económicos e as medidas conexas que foram incluídos no plano:


(1)  JO L 365 de 31.12.1994, p. 10.

(2)  JO L 182 de 16.7.1999, p. 1.


ANEXO II

FORMATO PARA A NOTIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À APROVAÇÃO E ÀS REVISÕES SUBSTANCIAIS DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RESÍDUOS

Designação do programa:

Ligação eletrónica a um sítio web acessível ao público sobre o programa:

Órgão administrativo (nome, endereço, correio eletrónico e outros elementos de contacto, conforme necessário) responsável pela aprovação/revisão do programa:

Órgão administrativo (nome, endereço, correio eletrónico e outros elementos de contacto, conforme necessário) encarregado de coordenar as presentes respostas:

Clicar a caixa aplicável:

Aprovação de um novo programa de prevenção de resíduos

Revisão substancial de um programa de prevenção de resíduos (1)

Em caso de notificação de uma revisão substancial de um programa de prevenção de resíduos, a que plano/programa se refere esta revisão?

Descreva resumidamente o âmbito e os principais elementos da revisão, indicando em que parte do programa de prevenção de resíduos podem ser encontrados os elementos revistos:

(Importante: Indicar o(s) número(s) da(s) página(s) correspondente(s) do programa notificado e/ou do documento de referência para cada questão)

1.   Informações gerais

1.1.

Data da aprovação/revisão (mês/ano):

1.2.

O programa abrange a totalidade do território português?

Sim

Não

Se respondeu não, indicar que partes do território não são abrangidas e quais as razões:

1.3.

O programa está integrado num plano de gestão de resíduos?

Sim

Não

Se respondeu sim, especificar o(s) plano(s) de gestão de resíduos:

1.4.

O programa está incluído noutros programa(s) de política ambiental?

Sim

Não

Se respondeu sim, especificar o(s) programa(s):

2.   Informações sobre prevenção de resíduos

2.1.

O programa descreve as medidas de prevenção existentes?

Sim

Não

2.2.

O programa estabelece objetivos de prevenção de resíduos?

Sim

Não

2.3.

Em que medida os objetivos e medidas visam dissociar o crescimento económico dos impactos ambientais da geração de resíduos?

2.4.

O programa especifica parâmetros de referência quantitativos e/ou qualitativos para as medidas de prevenção de resíduos adotadas?

Sim

Não

Se respondeu sim, indicar se são qualitativos e/ou quantitativos e o(s) número(s) da(s) página(s) correspondente(s):

2.5.

O programa determina objetivos e indicadores qualitativos e/ou quantitativos específicos?

Sim

Não

Se respondeu sim, indicar se são qualitativos e/ou quantitativos e o(s) número(s) da(s) página(s) correspondente(s):


(1)  Aplicável apenas se já tiver sido notificado à Comissão um programa de prevenção de resíduos.


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