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Document 32013D0727
2013/727/EU: Commission Implementing Decision of 6 December 2013 establishing a format for notifying the information on the adoption and substantial revisions of the waste management plans and the waste prevention programmes (notified under document C(2013) 8641) Text with EEA relevance
2013/727/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 6 de dezembro de 2013 , que estabelece um formato para a notificação das informações relativas à aprovação e às revisões substanciais dos planos de gestão de resíduos e dos programas de prevenção de resíduos [notificada com o número C(2013) 8641] Texto relevante para efeitos do EEE
2013/727/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 6 de dezembro de 2013 , que estabelece um formato para a notificação das informações relativas à aprovação e às revisões substanciais dos planos de gestão de resíduos e dos programas de prevenção de resíduos [notificada com o número C(2013) 8641] Texto relevante para efeitos do EEE
OJ L 329, 10.12.2013, p. 44–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
10.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 329/44 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 6 de dezembro de 2013
que estabelece um formato para a notificação das informações relativas à aprovação e às revisões substanciais dos planos de gestão de resíduos e dos programas de prevenção de resíduos
[notificada com o número C(2013) 8641]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2013/727/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 28.o da Diretiva 2008/98/CE, os Estados-Membros devem assegurar a elaboração pelas suas autoridades competentes de um ou mais planos de gestão de resíduos que abranjam todo o território geográfico do Estado-Membro em causa. |
(2) |
Além disso, os Estados-Membros devem estabelecer, o mais tardar em 12 de dezembro de 2013, programas de prevenção de resíduos em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 2008/98/CE. |
(3) |
A fim de facilitar a comunicação à Comissão das informações relativas à aprovação e às revisões substanciais destes planos e programas, deve ser adotado o formato para a notificação das referidas informações. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité estabelecido no artigo 39.o da Diretiva 2008/98/CE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os Estados-Membros devem utilizar os formatos previstos nos anexos I e II da presente decisão para notificar à Comissão as informações relativas à aprovação e às revisões substanciais dos planos de gestão de resíduos e dos programas de prevenção de resíduos a que se referem os artigos 28.o e 29.o da Diretiva 2008/98/CE.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2013.
Pela Comissão
Janez POTOČNIK
Membro da Comissão
(1) JO L 312 de 22.11.2008, p. 3.
ANEXO I
FORMATO PARA A NOTIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À APROVAÇÃO E ÀS REVISÕES SUBSTANCIAIS DOS PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
Designação do plano:
…
Órgão administrativo (nome, endereço, correio eletrónico e outros elementos de contacto, conforme necessário) responsável pela aprovação/revisão do plano:
…
Ligação eletrónica a um sítio web acessível ao público sobre o plano:
…
Órgão administrativo (nome, endereço, correio eletrónico e outros elementos de contacto, conforme necessário) encarregado de coordenar as informações fornecidas neste formulário:
…
Clicar a caixa aplicável:
|
Aprovação de um novo plano de gestão de resíduos |
|
Revisão substancial de um plano de gestão de resíduos |
(Importante: Indicar o(s) número(s) da(s) página(s) correspondente(s) do plano notificado e/ou do documento de referência para cada questão)
1. Informações gerais
1.1. |
Data da aprovação/revisão (mês/ano): |
1.2. |
O plano abrange a totalidade do território português?
Se respondeu não, indicar que partes do território não são abrangidas e quais as razões: … |
1.3. |
Qual é o âmbito do plano de gestão de resíduos?
Se o plano não abranger todos os fluxos de resíduos, indicar os planos adicionais correspondentes: … |
1.4. |
O plano cumpre os requisitos da Diretiva 2008/98/CE?
Se respondeu não, indicar as razões: … |
1.5. |
O plano foi elaborado em conformidade com a hierarquia de resíduos a que se refere o artigo 4.o da Diretiva 2008/98/CE?
Se respondeu não, especificar os fluxos de resíduos para os quais o plano se afasta da hierarquia de resíduos e quais as razões desses desvios: … |
1.6. |
O plano inclui um programa de prevenção de resíduos?
O plano inclui um programa de prevenção de resíduos: … |
1.7. |
De que modo participaram as partes interessadas e autoridades relevantes, bem como o público em geral, na elaboração dos planos de gestão de resíduos e programas de prevenção de resíduos? … |
2. Informações sobre os sistemas de recolha e as instalações de tratamento de resíduos
2.1. |
O plano avalia a necessidade de novos sistemas de recolha e de grandes instalações de eliminação/valorização, bem como dos correspondentes investimentos?
|
2.2. |
O plano fornece informações sobre a localização das futuras instalações de eliminação ou grandes instalações de valorização e os critérios para a escolha dessa localização?
Se respondeu sim, indicar em que parte do plano figuram esses critérios: … |
3. Informações sobre objetivos em matéria de resíduos
3.1. |
As embalagens e os resíduos de embalagens são abrangidos pelo plano (artigo 14.o da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1))?
|
3.2. |
O plano estabelece estratégias ou medidas para a implementação da redução dos resíduos biodegradáveis que serão depositados em aterros (artigo 5.o da Diretiva 1999/31/CE (2))?
|
3.3. |
O plano contribui para o cumprimento dos objetivos de desvio de resíduos biodegradáveis da deposição em aterros?
|
3.4. |
O plano avalia a utilidade e adequação de instrumentos económicos e outros, p. ex. os impostos sobre a deposição em aterros, ao tratar as questões relativas aos resíduos?
Se respondeu sim, especificar quais os instrumentos económicos e as medidas conexas que foram incluídos no plano: … |
ANEXO II
FORMATO PARA A NOTIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À APROVAÇÃO E ÀS REVISÕES SUBSTANCIAIS DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RESÍDUOS
Designação do programa:
…
Ligação eletrónica a um sítio web acessível ao público sobre o programa:
…
Órgão administrativo (nome, endereço, correio eletrónico e outros elementos de contacto, conforme necessário) responsável pela aprovação/revisão do programa:
…
Órgão administrativo (nome, endereço, correio eletrónico e outros elementos de contacto, conforme necessário) encarregado de coordenar as presentes respostas:
…
Clicar a caixa aplicável:
|
Aprovação de um novo programa de prevenção de resíduos |
|
Revisão substancial de um programa de prevenção de resíduos (1) Em caso de notificação de uma revisão substancial de um programa de prevenção de resíduos, a que plano/programa se refere esta revisão? Descreva resumidamente o âmbito e os principais elementos da revisão, indicando em que parte do programa de prevenção de resíduos podem ser encontrados os elementos revistos: … |
(Importante: Indicar o(s) número(s) da(s) página(s) correspondente(s) do programa notificado e/ou do documento de referência para cada questão)
1. Informações gerais
1.1. |
Data da aprovação/revisão (mês/ano): |
1.2. |
O programa abrange a totalidade do território português?
Se respondeu não, indicar que partes do território não são abrangidas e quais as razões: … |
1.3. |
O programa está integrado num plano de gestão de resíduos?
Se respondeu sim, especificar o(s) plano(s) de gestão de resíduos: … |
1.4. |
O programa está incluído noutros programa(s) de política ambiental?
Se respondeu sim, especificar o(s) programa(s): … |
2. Informações sobre prevenção de resíduos
2.1. |
O programa descreve as medidas de prevenção existentes?
|
2.2. |
O programa estabelece objetivos de prevenção de resíduos?
|
2.3. |
Em que medida os objetivos e medidas visam dissociar o crescimento económico dos impactos ambientais da geração de resíduos? … |
2.4. |
O programa especifica parâmetros de referência quantitativos e/ou qualitativos para as medidas de prevenção de resíduos adotadas?
Se respondeu sim, indicar se são qualitativos e/ou quantitativos e o(s) número(s) da(s) página(s) correspondente(s): … |
2.5. |
O programa determina objetivos e indicadores qualitativos e/ou quantitativos específicos?
Se respondeu sim, indicar se são qualitativos e/ou quantitativos e o(s) número(s) da(s) página(s) correspondente(s): … |
(1) Aplicável apenas se já tiver sido notificado à Comissão um programa de prevenção de resíduos.