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Document 32007R0636

Regulamento (CE) n. o  636/2007 da Comissão, de 7 de Junho de 2007 , que derroga ao anexo do Regulamento n. o  79/65/CEE do Conselho no que diz respeito à lista das circunscrições da Roménia

OJ L 146, 8.6.2007, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/636/oj

8.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 146/18


REGULAMENTO (CE) N.o 636/2007 DA COMISSÃO

de 7 de Junho de 2007

que derroga ao anexo do Regulamento n.o 79/65/CEE do Conselho no que diz respeito à lista das circunscrições da Roménia

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia,

Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o artigo 41, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo do Regulamento n.o 79/65/CEE do Conselho, de 15 de Junho de 1965, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Económica Europeia (1), estabelece uma lista de circunscrições, na acepção da alínea d) do artigo 2.o daquele regulamento.

(2)

De acordo com esse anexo, a Roménia encontra-se dividida em oito circunscrições. Na sequência de um pedido apresentado pela Roménia, para efeitos do Regulamento n.o 79/65/CEE, este Estado-Membro deve ser considerado uma única circunscrição nos três primeiros anos da sua adesão à União Europeia, de modo a facilitar a definição de um plano de selecção realista.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Comunitário da Rede de Informação Contabilística Agrícola,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em derrogação ao disposto no anexo do Regulamento n.o 79/65/CEE, para efeitos da aplicação do mesmo regulamento, a Roménia constituirá uma única circunscrição até 31 de Dezembro de 2009.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir do exercício contabilístico de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Junho de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO 109 de 23.6.1965, p. 1859/65. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).


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