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Document 32004D0485

2004/485/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Abril de 2004, que altera a Decisão 2003/231/CE relativa à adesão da Comunidade Europeia ao protocolo de alteração da convenção internacional para a simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros (Convenção de Quioto)

OJ L 162, 30.4.2004, p. 113–113 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 02 Volume 016 P. 101 - 101
Special edition in Estonian: Chapter 02 Volume 016 P. 101 - 101
Special edition in Latvian: Chapter 02 Volume 016 P. 101 - 101
Special edition in Lithuanian: Chapter 02 Volume 016 P. 101 - 101
Special edition in Hungarian Chapter 02 Volume 016 P. 101 - 101
Special edition in Maltese: Chapter 02 Volume 016 P. 101 - 101
Special edition in Polish: Chapter 02 Volume 016 P. 101 - 101
Special edition in Slovak: Chapter 02 Volume 016 P. 101 - 101
Special edition in Slovene: Chapter 02 Volume 016 P. 101 - 101
Special edition in Bulgarian: Chapter 02 Volume 017 P. 31 - 31
Special edition in Romanian: Chapter 02 Volume 017 P. 31 - 31
Special edition in Croatian: Chapter 02 Volume 022 P. 124 - 124

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/485/oj

32004D0485

2004/485/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Abril de 2004, que altera a Decisão 2003/231/CE relativa à adesão da Comunidade Europeia ao protocolo de alteração da convenção internacional para a simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros (Convenção de Quioto)

Jornal Oficial nº L 162 de 30/04/2004 p. 0113 - 0113


Decisão do Conselho

de 26 de Abril de 2004

que altera a Decisão 2003/231/CE relativa à adesão da Comunidade Europeia ao protocolo de alteração da convenção internacional para a simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros (Convenção de Quioto)

(2004/485/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.o 2 do seu artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2003/231/CE do Conselho autoriza a adesão da Comunidade Europeia ao protocolo de alteração da Convenção de Quioto, com excepção do seu apêndice III, e determina que o depósito do instrumento de adesão da Comunidade se efectue em simultâneo com o depósito dos instrumentos de adesão dos Estados-Membros.

(2) É possível que nem todos os Estados-Membros possam concluir as suas formalidades de ratificação até 30 de Abril de 2004.

(3) Alguns dos Estados que, de acordo com o Tratado de Adesão de 2003, aderirão à União Europeia em 1 de Maio de 2004, já depositaram junto do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira os respectivos instrumentos de adesão ao protocolo de alteração da Convenção de Quioto, incluindo os apêndices I e II.

(4) É necessário evitar uma situação jurídica em que alguns Estados-Membros sejam partes numa convenção internacional à qual a própria Comunidade não tenha ainda aderido, não obstante a maior parte das disposições dessa convenção serem da competência exclusiva da Comunidade.

(5) A Decisão 2003/231/CE deve ser alterada nesse sentido,

DECIDE:

Artigo 1.o

No artigo 3.o da Decisão 2003/231/CE, o segundo período do n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:"Esse depósito efectuar-se-á em 30 de Abril de 2004, em simultâneo com o depósito dos instrumentos de adesão dos Estados-Membros que já tenham concluído as suas formalidades internas de adesão."

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 26 de Abril de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

J. Walsh

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