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Document 32004D0424
2004/424/EC: Council Decision of 21 April 2004 concerning the conclusion of the Agreement between the European Community and the Macao Special Administrative Region of the People's Republic of China on the readmission of persons residing without authorisation
2004/424/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização
2004/424/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização
OJ L 143, 30.4.2004, p. 97–98
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 051 P. 188 - 189
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 051 P. 188 - 189
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 051 P. 188 - 189
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 051 P. 188 - 189
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 051 P. 188 - 189
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 051 P. 188 - 189
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 051 P. 188 - 189
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 051 P. 188 - 189
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 051 P. 188 - 189
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 035 P. 156 - 157
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 035 P. 156 - 157
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 115 P. 152 - 153
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/424/oj
2004/424/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização
Jornal Oficial nº L 143 de 30/04/2004 p. 0097 - 0098
Decisão do Conselho de 21 de Abril de 2004 relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (2004/424/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente a alínea b) do n.o 3 do artigo 63.o, conjugada com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, segundo período, e o n.o 3, primeiro parágrafo, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(1), Considerando o seguinte: (1) A Comissão negociou, em nome da Comunidade Europeia, um acordo com a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização. (2) Sob reserva da sua eventual conclusão numa data posterior, o acordo foi assinado, em nome da Comunidade Europeia, em 13 de Outubro de 2003. (3) O acordo deve ser aprovado. (4) O acordo institui um Comité de Readmissão com poderes para tomar decisões que produzem efeitos jurídicos, sendo, portanto, necessário determinar quem representa a Comunidade no âmbito deste comité e estabelecer um procedimento para a adopção da posição comunitária, (5) Nos termos do artigo 3.o do protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Reino Unido notificou a sua intenção de participar na aprovação e na aplicação da presente decisão. (6) Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, e sem prejuízo do artigo 4.o do referido protocolo, a Irlanda não participa na aprovação da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação. (7) Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na aprovação da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação, DECIDE: Artigo 1.o O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização e as declarações anexas são aprovados em nome da Comunidade. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O presidente do Conselho procede à notificação prevista no n.o 2 do artigo 20.o do Acordo(2). Artigo 3.o A Comissão, assistida por peritos dos Estados-Membros, representa a Comunidade no Comité de Readmissão instituído pelo artigo 17.o do acordo. Artigo 4.o A posição da Comunidade no Comité de Readmissão no que se refere à adopção do regulamento interno, prevista no n.o 5 do artigo 17.o do acordo, deve ser aprovada pela Comissão após consulta de um comité especial designado pelo Conselho. A posição da Comunidade em relação a todas as outras decisões do Comité de Readmissão é aprovada pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão. Artigo 5.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito no Luxemburgo, em 21 de Abril de 2004. Pelo Conselho O Presidente J. Walsh (1) Parecer emitido em 26 de Fevereiro de 2004 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (2) A data de entrada em vigor do acordo de readmissão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.