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Document 32003D0669

2003/669/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Setembro de 2003, que altera a Decisão 2003/56/CE relativa aos certificados sanitários para a importação de animais vivos e de produtos animais da Nova Zelândia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 3248]

OJ L 237, 24.9.2003, p. 7–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/10/2015; revog. impl. por 32015D1901

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/669/oj

32003D0669

2003/669/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Setembro de 2003, que altera a Decisão 2003/56/CE relativa aos certificados sanitários para a importação de animais vivos e de produtos animais da Nova Zelândia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 3248]

Jornal Oficial nº L 237 de 24/09/2003 p. 0007 - 0018


Decisão da Comissão

de 12 de Setembro de 2003

que altera a Decisão 2003/56/CE relativa aos certificados sanitários para a importação de animais vivos e de produtos animais da Nova Zelândia

[notificada com o número C(2003) 3248]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/669/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 97/132/CE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1996, respeitante à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/957/CE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo V do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais ("o acordo") reconhece as medidas sanitárias aplicáveis à carne fresca, aos produtos à base de carne e a determinados outros produtos animais objecto de transacções comerciais com a Nova Zelândia. Dependendo da equivalência ou não equivalência entre essas medidas e as medidas exigidas pela Comunidade Europeia, o anexo VII do acordo estabelece que devem ser utilizados no comércio desses produtos com a Nova Zelândia certificados sanitários oficiais adequados.

(2) A Decisão 2003/56/CE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/385/CE(4), estabelece os requisitos de certificação e os modelos de certificados sanitários oficiais a utilizar para a importação de animais vivos e de produtos animais da Nova Zelândia. Nos casos em que tenha sido determinada a equivalência completa das medidas sanitárias, podem ser utilizados certificados simplificados, cujos modelos constam dos anexos II a V dessa decisão.

(3) O Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 650/2003 da Comissão(6), prevê exigências especiais de certificação relativamente aos animais e produtos de origem animal, a fim de evitar a propagação de encefalopatias espongiformes transmissíveis.

(4) O anexo I da Decisão 2003/56/CE deverá ser alterado para respeitar as recentes alterações constantes do Regulamento (CE) n.o 650/2003 e para reflectir os recentes reconhecimentos da equivalência de medidas sanitárias no que diz respeito à carne fresca, aos produtos à base de carne e a determinados outros produtos animais objecto de transacções comerciais com a Nova Zelândia.

(5) A Decisão 2003/56/CE deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2003/56/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 30 de Setembro de 2003.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 12 de Setembro de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 57 de 26.2.1997, p. 4.

(2) JO L 333 de 10.12.2002, p. 13.

(3) JO L 22 de 25.1.2003, p. 38.

(4) JO L 133 de 29.5.2003, p. 87.

(5) JO L 147 de 31.5.2001, p. 1.

(6) JO L 95 de 11.4.2003, p. 15.

ANEXO

"ANEXO I

GLOSSÁRIO

NA Número atribuído (número arbitrariamente atribuído a um determinado produto e que constará, tal qual, do certificado)

Encaminhamento Como descrito no capítulo XI, ponto 7 do anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho(1)

N/A Não aplicável

Outros produtos Conforme definição da alínea b) do artigo 2.o da Directiva 77/99/CEE do Conselho(2)

CSNV Condições sanitárias nacionais em vigor no(s) Estado(s)-Membro(s) em conformidade com a legislação comunitária. Na pendência da adopção de regras comunitárias, continuarão a ser aplicáveis as regras nacionais, sob reserva do cumprimento das disposições gerais do Tratado.

Lista de animais vivos e de produtos de origem animal

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(1) JO L 273 de 10.10.2002, p. 1.

(2) JO L 26 de 31.1.1977, p. 1."

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