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Document 32003D0669
2003/669/EC: Commission Decision of 12 September 2003 amending Decision 2003/56/EC on health certificates for the importation of live animals and animal products from New Zealand (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2003) 3248)
2003/669/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Setembro de 2003, que altera a Decisão 2003/56/CE relativa aos certificados sanitários para a importação de animais vivos e de produtos animais da Nova Zelândia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 3248]
2003/669/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Setembro de 2003, que altera a Decisão 2003/56/CE relativa aos certificados sanitários para a importação de animais vivos e de produtos animais da Nova Zelândia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 3248]
OJ L 237, 24.9.2003, p. 7–18
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 040 P. 56 - 67
No longer in force, Date of end of validity: 20/10/2015; revog. impl. por 32015D1901
2003/669/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Setembro de 2003, que altera a Decisão 2003/56/CE relativa aos certificados sanitários para a importação de animais vivos e de produtos animais da Nova Zelândia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 3248]
Jornal Oficial nº L 237 de 24/09/2003 p. 0007 - 0018
Decisão da Comissão de 12 de Setembro de 2003 que altera a Decisão 2003/56/CE relativa aos certificados sanitários para a importação de animais vivos e de produtos animais da Nova Zelândia [notificada com o número C(2003) 3248] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/669/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 97/132/CE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1996, respeitante à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/957/CE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo V do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais ("o acordo") reconhece as medidas sanitárias aplicáveis à carne fresca, aos produtos à base de carne e a determinados outros produtos animais objecto de transacções comerciais com a Nova Zelândia. Dependendo da equivalência ou não equivalência entre essas medidas e as medidas exigidas pela Comunidade Europeia, o anexo VII do acordo estabelece que devem ser utilizados no comércio desses produtos com a Nova Zelândia certificados sanitários oficiais adequados. (2) A Decisão 2003/56/CE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/385/CE(4), estabelece os requisitos de certificação e os modelos de certificados sanitários oficiais a utilizar para a importação de animais vivos e de produtos animais da Nova Zelândia. Nos casos em que tenha sido determinada a equivalência completa das medidas sanitárias, podem ser utilizados certificados simplificados, cujos modelos constam dos anexos II a V dessa decisão. (3) O Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 650/2003 da Comissão(6), prevê exigências especiais de certificação relativamente aos animais e produtos de origem animal, a fim de evitar a propagação de encefalopatias espongiformes transmissíveis. (4) O anexo I da Decisão 2003/56/CE deverá ser alterado para respeitar as recentes alterações constantes do Regulamento (CE) n.o 650/2003 e para reflectir os recentes reconhecimentos da equivalência de medidas sanitárias no que diz respeito à carne fresca, aos produtos à base de carne e a determinados outros produtos animais objecto de transacções comerciais com a Nova Zelândia. (5) A Decisão 2003/56/CE deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade. (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O anexo I da Decisão 2003/56/CE é substituído pelo anexo da presente decisão. Artigo 2.o A presente decisão é aplicável a partir de 30 de Setembro de 2003. Artigo 3.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 12 de Setembro de 2003. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 57 de 26.2.1997, p. 4. (2) JO L 333 de 10.12.2002, p. 13. (3) JO L 22 de 25.1.2003, p. 38. (4) JO L 133 de 29.5.2003, p. 87. (5) JO L 147 de 31.5.2001, p. 1. (6) JO L 95 de 11.4.2003, p. 15. ANEXO "ANEXO I GLOSSÁRIO NA Número atribuído (número arbitrariamente atribuído a um determinado produto e que constará, tal qual, do certificado) Encaminhamento Como descrito no capítulo XI, ponto 7 do anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho(1) N/A Não aplicável Outros produtos Conforme definição da alínea b) do artigo 2.o da Directiva 77/99/CEE do Conselho(2) CSNV Condições sanitárias nacionais em vigor no(s) Estado(s)-Membro(s) em conformidade com a legislação comunitária. Na pendência da adopção de regras comunitárias, continuarão a ser aplicáveis as regras nacionais, sob reserva do cumprimento das disposições gerais do Tratado. Lista de animais vivos e de produtos de origem animal >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) JO L 273 de 10.10.2002, p. 1. (2) JO L 26 de 31.1.1977, p. 1."