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Document 32003D0396

2003/396/CE: Decisão do Conselho, de 19 de Maio de 2003, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Bulgária

OJ L 145, 12.6.2003, p. 1–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
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Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/396/oj

32003D0396

2003/396/CE: Decisão do Conselho, de 19 de Maio de 2003, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Bulgária

Jornal Oficial nº L 145 de 12/06/2003 p. 0001 - 0020


Decisão do Conselho

de 19 de Maio de 2003

relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Bulgária

(2003/396/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 622/98 do Conselho, de 16 de Março de 1998, relativo à assistência aos países candidatos à adesão à União Europeia no contexto de uma estratégia de pré-adesão e, em particular, à instituição de parcerias de adesão(1), e, nomeadamente o seu artigo 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O Conselho Europeu do Luxemburgo declarou que a parceria de adesão constitui um novo instrumento que é o elemento-chave da estratégia de pré-adesão reforçada.

(2) O Conselho Europeu de Copenhaga declarou que, na sequência das conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas e dependendo de progressos suplementares para respeitar os critérios de adesão, o objectivo é receber a Bulgária como membro da União Europeia em 2007; aprovou a comunicação da Comissão sobre o roteiro relativo à Bulgária, incluindo as propostas para um aumento significativo da assistência de pré-adesão e declarou que o elevado nível de financiamento a disponibilizar deve ser utilizado de forma flexível, tendo em vista as prioridades definidas, incluindo domínios essenciais como a justiça e a administração interna. Foi ainda declarado que a versão revista das parcerias de adesão a apresentar no próximo ano prevê assistência suplementar nos preparativos de pré-adesão.

(3) O Regulamento (CE) n.o 622/98 dispõe que o Conselho decidirá, por maioria qualificada e sob proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos nas parcerias de adesão que serão apresentadas a cada país candidato, bem como sobre os ajustamentos significativos lhes sejam aplicáveis posteriormente.

(4) A assistência comunitária depende de elementos essenciais, em especial do respeito pelos compromissos consignados nos Acordos Europeus e dos progressos realizados para cumprir os critérios de Copenhaga; quando faltar um elemento essencial, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, pode tomar medidas adequadas em relação a qualquer tipo de assistência de pré-adesão.

(5) O Conselho Europeu do Luxemburgo decidiu que a aplicação da parceria de adesão e os progressos efectuados na adopção do acervo serão examinados no âmbito dos organismos instituídos pelo Acordo Europeu.

(6) O relatório periódico da Comissão de 2002 apresenta uma análise objectiva dos preparativos da Bulgária para a adesão, tendo identificado uma série de áreas prioritárias em que os trabalhos devem ser intensificados.

(7) A Bulgária deve garantir que as estruturas jurídicas e administrativas adequadas com vista à programação, coordenação, gestão, controlo e avaliação dos fundos CE de pré-adesão, estejam prontas a funcionar,

DECIDE:

Artigo 1.o

Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98, os princípios, as prioridades, os objectivos intermédios e as condições previstos na Parceria de Adesão da Bulgária estão definidos no anexo da presente decisão, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.o

A aplicação da parceria de adesão será examinada no âmbito dos organismos instituídos pelo Acordo Europeu e através dos organismos adequados do Conselho com base nos relatórios regulares da Comissão ao Conselho.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

G. Papandreou

(1) JO L 85 de 20.3.1998, p. 1.

ANEXO

1. INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu do Luxemburgo, de Dezembro de 1997, decidiu que a parceria de adesão constituiria o elemento-chave da estratégia de pré-adesão reforçada, mobilizando num quadro único todas as formas de assistência aos países candidatos. Deste modo, a Comunidade pode orientar a sua assistência em função das necessidades específicas de cada candidato, proporcionando apoio destinado a ajudar o país a ultrapassar problemas específicos com que se depare na perspectiva da adesão.

A primeira parceria de adesão relativa à Bulgária foi decidida em Março de 1998. Tal como previsto pelo Regulamento (CE) n.o 622/98 do Conselho (artigo 2.o), a parceria de adesão foi revista pela primeira vez em Dezembro de 1999 e pela segunda vez em Janeiro de 2002(1), tendo em conta a evolução da situação na Bulgária. Na comunicação da Comissão sobre o roteiro relativo à Bulgária, foi declarado que a Comissão proporia uma versão revista da Parceria de Adesão da Bulgária à luz das conclusões do relatório periódico de 2002 e do roteiro. A comunicação estabelece igualmente que as questões de curto e médio prazo identificadas no roteiro serão mais desenvolvidas na versão revista da parceria de adesão a apresentar no próximo ano e que a parceria de adesão continuará a constituir a base para a programação da ajuda de pré-adesão, embora as prioridades dessa ajuda se baseiem igualmente no roteiro, nos relatórios periódicos e nos planos nacionais de desenvolvimento revistos, a preparar por cada país em conformidade com as exigências dos fundos estruturais. Foi declarado que a parceria de adesão constituiria um complemento do roteiro e que, conjuntamente, representariam os principais instrumentos de orientação dos preparativos da Bulgária para a adesão à União Europeia.

2. OBJECTIVOS

A parceria de adesão tem por objectivo definir, num quadro único, as áreas prioritárias para a prossecução do trabalho identificadas pela Comissão no relatório periódico de 2002 sobre os progressos da Bulgária na preparação da adesão à União Europeia, bem como o roteiro, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. A parceria de adesão permite enquadrar uma série de instrumentos de política destinados a ajudar os países candidatos a prepararem a adesão. Estes instrumentos incluem, nomeadamente, o processo de supervisão orçamental de pré-adesão, o programa económico de pré-adesão, o pacto de pré-adesão contra o crime organizado, bem como os planos nacionais de desenvolvimento, os planos de desenvolvimento rural e os planos sectoriais necessários à participação nos fundos estruturais após a adesão e à aplicação do ISPA e do SAPARD antes da adesão. Cada um destes instrumentos tem uma natureza diferente e é preparado e executado segundo procedimentos específicos, podendo beneficiar do apoio da assistência de pré-adesão. Os referidos instrumentos não constituem uma parte integrante da presente parceria, embora as prioridades neles definidas sejam com ela compatíveis.

3. PRINCÍPIOS

As principais áreas prioritárias identificadas para cada Estado candidato têm em conta a sua capacidade para satisfazer os critérios de Copenhaga, segundo os quais a adesão à União Europeia exige:

- que o país candidato disponha de instituições estáveis, garantes da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, do respeito e protecção das minorias,

- a existência de uma economia de mercado viável e a capacidade de fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado no interior da União,

- a capacidade de os candidatos assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária.

Na reunião de Madrid de 1995, o Conselho Europeu sublinhou a necessidade de os países candidatos adaptarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurar uma aplicação harmoniosa das políticas comunitárias após a adesão. Na reunião do Luxemburgo de 1997, o Conselho afirmou também que a integração do acervo comunitário na legislação constituía uma medida necessária mas não suficiente, devendo ser igualmente assegurada a sua aplicação efectiva. Os Conselhos Europeus de Santa Maria da Feira e de Gotemburgo, em 2000 e em 2001, respectivamente, confirmaram a importância vital da capacidade de aplicação efectiva do acervo por parte dos países candidatos, acrescentando que tal exige esforços significativos por parte destes países em matéria de reforço e de reforma das respectivas estruturas administrativas e judiciais. O Conselho Europeu de Copenhaga de 2002 salientou novamente a importância da reforma judicial e administrativa que contribuiria para fazer avançar os preparativos globais da Bulgária no sentido da adesão.

4. PRIORIDADES

Os relatórios periódicos da Comissão sublinharam, paralelamente aos progressos já realizados, a dimensão dos esforços que os países candidatos deverão ainda envidar em diversos domínios para se prepararem para a adesão. Os relatórios periódicos de 2002 concluíram que a Bulgária continua a satisfazer os critérios políticos e que possui uma economia de mercado viável. Porém, ainda não tem capacidade para fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado dentro da União. A Bulgária ainda não satisfaz plenamente os critérios relacionados com o acervo. Para completar com êxito os seus preparativos, a Bulgária terá de prosseguir os esforços de transposição, implementação e aplicação do acervo. Tem igualmente que prosseguir a reforma da administração pública e do sistema judicial, a fim de dispor das capacidades administrativas e judiciais necessárias para este efeito.

O roteiro para a Bulgária, que abrange o período que antecede a adesão, indica as principais medidas que este país deve tomar a fim de se preparar para a adesão. Tem por base os compromissos assumidos no contexto das negociações, bem como tudo o que resta ainda fazer para satisfazer os critérios de adesão de Copenhaga e de Madrid. O roteiro tem por objectivo apoiar os esforços da Bulgária no sentido de cumprir os restantes critérios de adesão, identificando as tarefas que a esperam e proporcionando uma ajuda financeira reforçada. É atribuída especial relevância à capacidade administrativa e judicial necessária para implementar o acervo, bem como à reforma económica. No que se refere aos capítulos do acervo, o roteiro apresenta indicadores para avaliar os progressos realizados pela Bulgária, tanto em termos de alinhamento da legislação, como de desenvolvimento da capacidade administrativa.

A nova versão da parceria de adesão constitui um complemento do roteiro e que, conjuntamente, representam os principais instrumentos de orientação dos preparativos da Bulgária para a adesão à União Europeia. A parceria de adesão desenvolve as questões de curto e médio prazo mencionadas nos roteiros e identifica prioridades susceptíveis de ser cumpridas pela Bulgária ou em relação às quais poderá realizar progressos substanciais durante o período compreendido entre 2003 e 2004. As prioridades da parceria de adesão foram definidas em colaboração com os países interessados e a sua concretização condicionará o nível de assistência concedida. Estas prioridades realçam devidamente as questões que exigem medidas especialmente urgentes.

É igualmente importante que a Bulgária respeite os compromissos em matéria de aproximação da legislação e de aplicação do acervo assumidos tanto ao abrigo do Acordo Europeu como no âmbito do processo de negociação. Convém recordar que a transposição do acervo para a legislação não é, por si só, suficiente, sendo igualmente necessário assegurar a sua aplicação efectiva, segundo normas idênticas às que vigoram na União. Em todos os domínios a seguir enumerados é necessária uma execução efectiva e credível do acervo.

Com base na análise desenvolvida no relatório periódico de 2002 da Comissão e no roteiro, foram definidos para a Bulgária os seguintes objectivos intermédios e prioridades a curto e a médio prazo. Estas prioridades são apresentadas de acordo com a estrutura do relatório periódico(2).

Critérios políticos

Democracia e Estado de direito

Administração pública

- Preparar uma estratégia de reforma exaustiva que inclua um plano de acção, em 2003. A estratégia deve implicar uma abordagem dupla que combine a continuação do apoio com a criação de instituições directamente envolvidas na aplicação do acervo e a gestão dos fundos comunitários e uma reforma horizontal concebida para melhorar a eficácia da administração pública em geral.

- Tomar medidas para assegurar a aplicação de procedimentos transparentes de contratação e promoção e para melhorar a gestão dos recursos humanos. Tomar medidas para assegurar um número suficiente de efectivos qualificados a fim de garantir a sustentabilidade das reformas. Aumentar a percentagem dos efectivos que pertencem à função pública. Qualquer que seja o seu estatuto, proteger os efectivos contra despedimentos sem justa causa.

- Melhorar (através de simplificação e clarificação) o quadro jurídico para a tomada de decisões administrativas e os procedimentos para garantir a segurança jurídica. Tomar medidas suplementares para garantir a responsabilização, a abertura e a transparência da função pública.

- Reforçar as estruturas administrativas a fim de assegurar que o país dispõe da capacidade necessária para uma utilização plena e eficaz dos fundos comunitários, bem como de um sistema contabilístico adequado.

- Reforçar a capacidade de planeamento estratégico, de análise das políticas e de avaliação no âmbito do governo central e dos ministérios competentes.

- Prestar mais atenção, aquando da transposição do acervo comunitário, ao modo como este pode ser cumprido e controlado inclusive no âmbito do sistema jurisdicional, aos níveis nacional, regional e local, de uma forma adequada à situação na Bulgária.

- Melhorar a qualidade das consultas com as partes envolvidas (por exemplo, os parceiros sociais e económicos, a sociedade civil e o sector privado) na elaboração da nova legislação.

Sistema judicial

- Tomar medidas para prosseguir a reforma do sistema judicial, nomeadamente para garantir uma aplicação imparcial da lei.

- Continuar a aplicar a estratégia nacional de reforma do sistema judicial búlgaro e o plano de acção e adoptar as disposições de aplicação em conformidade com as práticas da União Europeia.

- Rever a arquitectura das competências jurisdicionais de acordo com as melhores práticas europeias, incluindo uma revisão da organização da fase pré-contenciosa.

- Rever o grau de imunidade penal dos membros da judicatura a fim de assegurar a conformidade com as melhores práticas europeias.

- Tomar medidas para melhorar os procedimentos judiciais, em particular para reduzir a lentidão excessiva e assegurar o pleno respeito pelos direitos fundamentais nos processos de direito penal, especialmente no que respeita à protecção jurídica.

- Garantir um orçamento adequado para as instituições judiciárias, nomeadamente para a devida aplicação das decisões judiciais.

- Fazer uma distinção clara entre o papel desempenhado pelo Conselho Superior de Magistratura e o do Ministério da Justiça, a fim de respeitar a independência das instituições judiciárias.

- Reforçar a capacidade administrativa do Conselho Superior de Magistratura a fim de assegurar o funcionamento adequado deste último no que respeita, quer à estratégia da tomada de decisões, quer à gestão do sistema jurisdicional.

- Tomar medidas para melhorar o funcionamento dos tribunais, através de mais acções de formação no domínio da gestão para os presidentes do tribunal, do desenvolvimento de uma assistência administrativa eficaz, tanto a nível central como local, e da criação de um sistema transparente de distribuição dos processos.

- Melhorar a segurança e as condições de trabalho nos tribunais e nas delegações do Ministério Público.

- Criar no âmbito das instituições judiciárias um sistema mais aberto, justo e transparente para o processo de contratação, avaliação e promoção com base no mérito.

- Reforçar o profissionalismo das instituições judiciárias, assegurando um financiamento estatal adequado do Instituto Nacional de Estudos Judiciários que permita a este último desenvolver uma formação de alta qualidade para juízes, procuradores e pessoal administrativo.

- Modernizar os métodos de gestão do Ministério Público, a fim de melhorar a transparência e a eficácia do tratamento dos processos.

Medidas contra a corrupção

- Prosseguir a execução da estratégia nacional de luta contra a corrupção e do plano de acção.

- Tomar medidas para garantir a execução e o controlo da aplicação do quadro jurídico para combater a corrupção. Introduzir a noção de sanções penais e administrativas penais aplicáveis a pessoas colectivas na Bulgária. Ratificar a Convenção Civil sobre a Corrupção do Conselho da Europa.

Direitos do Homem e protecção das minorias

- Adoptar e começar a implementar efectivamente legislação global contra práticas discriminatórias que transpõe o acervo comunitário nesta matéria(3).

- Concluir a reorganização e a modernização dos serviços policiais, prosseguir as iniciativas com vista a assegurar o respeito pelos direitos humanos básicos por parte dos agentes da polícia em todas as circunstâncias; alargar a utilização de abordagens de policiamento de proximidade, que melhorará as relações com a população, em particular com as minorias.

- Prosseguir os esforços para resolver a questão do tráfico de seres humanos, incluindo iniciativas de prevenção e de reintegração social.

- Continuar a tomar medidas para que todos os locais utilizados para detenções preventivas, em particular as esquadras de polícia, cumpram as condições de base identificadas no relatório do Comité para a Prevenção da Tortura do Conselho da Europa.

- Assegurar a aplicação e os recursos orçamentais suficientes para garantir o acesso à justiça e à protecção jurídica.

- Assegurar que a reforma do sistema de cuidados infantis é levada a cabo, a fim de reduzir sistematicamente a quantidade de crianças confiadas a instituições, em particular através do desenvolvimento de serviços sociais alternativos destinados às crianças e às famílias. Garantir a plena aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas.

- Medidas especialmente urgentes: Adoptar um quadro jurídico que assegure a protecção necessária contra as detenções arbitrárias e melhorar as condições de vida no sistema de cuidados de saúde mental. Adoptar e aplicar uma estratégia e um plano de acção com um quadro financeiro adequado de reformas substanciais no sistema de cuidados de saúde mental.

- Adoptar medidas concretas para aplicar o programa-quadro relativo à comunidade romanichel, prevendo, designadamente, o apoio financeiro adequado, reforçar substancialmente o órgão governamental responsável pelas questões das minorias e garantir a igualdade de acesso à saúde, à educação e à segurança social. Elaborar um plano de acção concreto e um quadro financeiro para o programa-quadro relativo à comunidade romanichel que melhore a sua execução.

Critérios Económicos

O elevado nível de estabilidade macroeconómica alcançado durante os últimos anos deve ser mantido, bem como a implementação do programa de reformas destinado a eliminar as dificuldades remanescentes.

São necessários mais esforços nos domínios seguintes:

- programa de privatização,

- desenvolvimento de pequenas e médias empresas, especialmente o número de novas empresas,

- implementação do programa destinado a reduzir e simplificar os procedimentos de concessão de licenças,

- reforma das administrações aduaneira e fiscal, nomeadamente para reduzir a economia paralela,

- eficácia dos procedimentos em casos de falência,

- desenvolvimento e melhoria dos serviços de intermediação financeira e do sector financeiro não bancário,

- respeito pelos direitos de propriedade,

- número de transacções e preços das terras agrícolas,

- volume e qualidade dos investimentos públicos, nomeadamente em matéria de infra-estruturas, educação, ambiente e saúde,

- redução dos auxílios estatais, especialmente nos sectores da energia e dos transportes.

Capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão

Livre circulação de mercadorias

- Adoptar as medidas horizontais e processuais necessárias.

- Transpor 80 % das normas europeias, incluindo a transposição total das normas harmonizadas nos domínios abrangidos pelas directivas "nova abordagem".

- Reforçar a capacidade administrativa em matéria de normalização e contribuir para o desenvolvimento de organismos de avaliação da conformidade e laboratórios.

- Garantir a conclusão da transposição das directivas "nova e antiga abordagem" e a harmonização total dos textos legislativos com a legislação comunitária.

- Reforçar a capacidade administrativa nos sectores das substâncias químicas e dos veículos a motor.

- Transpor o acervo em matéria de substâncias químicas, veículos a motor, madeira, controlo de armas e regresso de bens culturais.

- Conformidade total com o acervo no que respeita aos medicamentos para consumo humano e veterinário, inclusive no que respeita às autorizações de comercialização.

- Alterar a lei da saúde pública, especialmente para tornar plenamente compatíveis com o acervo as autorizações sanitárias relativas aos géneros alimentícios importados e os certificados de salubridade destinados à exportação.

- Prosseguir as iniciativas em matéria de segurança alimentar e géneros alimentícios.

- Alinhar progressivamente a legislação pelo acervo no que respeita aos géneros alimentícios.

- Desenvolver capacidades administrativas, criar um sistema de formação nacional de inspectores e operadores do sector alimentar, garantir a aplicação adequada do sistema HACCP (Análise de riscos em pontos de controlo críticos), proceder à acreditação e reforma dos laboratórios.

- Assegurar os progressos em domínios não harmonizados. Integrar o princípio do reconhecimento mútuo na legislação aplicável às mercadorias.

- Completar o controlo de toda a legislação no sector não harmonizado no sentido de verificar a sua conformidade com os artigos 28.o a 30.o do Tratado CE e eliminar as disposições incompatíveis com os referidos artigos.

- Realizar esforços suplementares para alinhar a legislação no domínio dos contratos públicos e assegurar a sua aplicação efectiva.

- Criar uma agência nacional para os contratos públicos.

- Identificar as alterações constitucionais necessárias para transpor as disposições do sistema de recursos.

- Alterar a lei sobre os contratos públicos, nomeadamente suprimindo o princípio da preferência nacional, instaurando procedimentos transparentes e recursos eficazes, inclusivamente em matéria de concursos públicos, a fim de assegurar a plena compatibilidade com o acervo.

Livre circulação de pessoas

- Prosseguir os trabalhos legislativos em matéria de reconhecimento mútuo das qualificações e diplomas profissionais e assegurar a criação das estruturas administrativas.

- Efectuar preparativos para a revisão da Constituição búlgara, a fim de garantir a conformidade com o acervo no que se refere ao direito de voto, incluindo legislação especial relativa às eleições para o Parlamento Europeu.

- Prosseguir o alinhamento da legislação pelas normas comunitárias no que se refere à nacionalidade, à residência e à língua, bem como à igualdade de tratamento dos trabalhadores migrantes.

- Continuar a preparar a participação na rede EURES.

- Adoptar medidas preparatórias para cumprir as obrigações financeiras e administrativas que resultarão da aplicação das regras de coordenação da segurança social.

Livre prestação de serviços

- Reforçar o direito de estabelecimento e a livre prestação de serviços

- Introduzir novas alterações à lei sobre os estrangeiros, a fim de eliminar as incompatibilidades com o acervo.

- Alterar a lei aplicável aos representantes legais, a lei sobre o jogo e a lei sobre armas e bens de dupla utilização.

- Alinhar totalmente a legislação sobre os serviços financeiros pelo acervo, nomeadamente pelas novas directivas ou regulamentos adoptados no âmbito do plano de acção para os serviços financeiros. Contribuir para o reforço e a independência dos órgãos de supervisão do sector financeiro.

- Continuar a transposição do acervo no domínio dos serviços de seguros, nomeadamente através do alinhamento progressivo do sistema de indemnizações pelos níveis mínimos em vigor na União Europeia no que respeita aos seguros de responsabilidade civil aplicados aos veículos a motor.

- Alinhamento total da legislação sobre protecção de dados pelo acervo e desenvolvimento da capacidade administrativa necessária para o implementar.

- Transpor totalmente o acervo em matéria de acesso condicional e de normas técnicas.

Livre circulação de capitais

- Concluir o alinhamento em matéria de movimentos de capitais, excepto nos casos em que tenham sido acordados períodos de transição.

- Adoptar todas as alterações necessárias à lei sobre as operações cambiais e, pouco depois, os regulamentos de execução.

- Desenvolver programas nas instituições financeiras contra o branqueamento de capitais.

- Todas as profissões do sector, em particular todas as instituições de crédito e financeiras, devem colaborar plenamente com as autoridades responsáveis pela luta contra o branqueamento de capitais, de acordo com a directiva relativa ao branqueamento de capitais (91/308/CEE) muito antes da adesão.

- Reforçar a capacidade administrativa do serviço de informações financeiras.

- Adoptar medidas suplementares para concluir o alinhamento da legislação relativa aos sistemas de pagamentos

- Adoptar medidas suplementares para concluir o alinhamento da legislação relativa ao branqueamento de capitais.

Direito das sociedades

- Alinhar totalmente a legislação sobre os direitos de propriedade intelectual e industrial pelo acervo e reforçar a sua aplicação efectiva. Intensificar as medidas destinadas a combater a pirataria e a contrafacção, designadamente através do reforço dos controlos nas fronteiras, de uma melhor coordenação entre os serviços das alfândegas, a polícia e as instituições judiciárias no que se refere à aplicação efectiva dos direitos de propriedade intelectual e industrial e da formação adequada dos órgãos responsáveis pela aplicação da lei, incluindo juízes e procuradores.

- Realizar mais progressos no alinhamento pelo acervo em matéria de direito das sociedades e contabilidade e prosseguir o reforço das capacidades administrativas neste domínio, em particular no que respeita ao controlo da aplicação da lei.

Política de concorrência

- Completar o quadro jurídico em matéria de defesa da concorrência (anti-trust), prosseguir os esforços de formação e melhorar os resultados em matéria de implementação e aplicação efectiva das normas anti-trust.

- Assegurar que a legislação anti-trust tem plenamente em conta o acervo, incluindo as mais recentes isenções por categoria.

- Assegurar uma política de sanções mais dissuasiva e colocar a tónica na prevenção de graves distorções da concorrência.

- Melhorar o conhecimento das normas em vigor, designadamente por parte da comunidade empresarial e das instituições judiciárias.

- Completar o quadro legislativo sobre os auxílios estatais.

- Introduzir mais alterações nas normas de execução.

- Ao abrigo dos mecanismos criados pelo Acordo Europeu, adoptar juntamente com a Comunidade um mapa dos auxílios estatais em conformidade com o acervo.

- Melhorar as competências e a qualidade das decisões nesta matéria, bem como a transparência dos regimes de auxílios estatais.

- Continuar a reforçar (por exemplo, formação e recursos) a capacidade administrativa, nomeadamente através da intensificação da cooperação entre a Comissão para a Protecção da Concorrência e o departamento do Ministério das Finanças competente em matéria de auxílios estatais.

- Reforçar a transparência no domínio dos auxílios estatais, assegurando que o inventário e os relatórios anuais incluem todas as medidas de auxílio.

- Melhorar o conhecimento das normas em vigor, por parte de todos os agentes económicos e organismos responsáveis pela concessão dos auxílios, em especial da comunidade empresarial e das instituições judiciárias.

- Melhorar os resultados em matéria de aplicação efectiva da legislação relativa aos auxílios estatais e, designadamente, proceder a uma avaliação dos regimes existentes na Bulgária, incluindo os auxílios indirectos e cruzados e os subsídios, a fim de assegurar a sua conformidade com o acervo, bem como realizar um controlo aprofundado ex ante de todas as novas medidas de auxílio, para garantir a sua total compatibilidade com o acervo.

- Preparar um plano de reestruturação global, juntamente com planos individualizados, para o sector siderúrgico, no respeito das disposições do Protocolo n.o 2 do Acordo Europeu sobre os produtos CECA.

Agricultura

- Continuar a reforçar as capacidades para fazer funcionar os mecanismos de gestão da PAC, em particular o organismo de pagamento e o sistema integrado de gestão e de controlo.

- Continuar a melhorar a eficácia a nível da aplicação do SAPARD.

- No que respeita às questões horizontais, continuar a modernizar as estruturas administrativas em domínios como a política de qualidade, a agricultura biológica e a rede de informação contabilística agrícola (RICA).

- Continuar a implementação das organizações comuns de mercado para todos os produtos pertinentes, em especial a criação do cadastro vitícola e o desenvolvimento de destilarias aprovadas, o desenvolvimento das capacidades dos organismos de intervenção e o desenvolvimento de organizações interprofissionais.

- Modernizar as estruturas administrativas para a concepção, aplicação, gestão, acompanhamento, controlo e avaliação dos programas de desenvolvimento rural financiados pela CE e da estratégia comunitária no domínio da silvicultura.

- Continuar a desenvolver o cadastro nacional e o registo da propriedade, a fim de melhorar a situação do mercado fundiário.

- Concluir o alinhamento da legislação em matéria veterinária e fitossanitária de forma a poder aplicar plena e eficazmente os sistemas de controlo do mercado interno e das importações dos países terceiros; continuar a aplicar a legislação em matéria veterinária, fitossanitária e de segurança alimentar, incluindo medidas de controlo das doenças dos animais.

- Prosseguir os esforços no sentido de criar a base de dados nacional para bovinos com vista ao seu pleno funcionamento até ao final de 2003.

- Prosseguir a modernização das unidades de transformação alimentar, incluindo a modernização de matadouros.

- Fornecer os recursos adequados ao serviço nacional veterinário e criar um programa para que os estabelecimentos possam cumprir totalmente as normas comunitárias até ao final de 2004.

- Continuar o processo de modernização ou desenvolvimento de todos os postos de inspecção veterinária nas fronteiras, incluindo a formação do pessoal competente em todos os procedimentos necessários para cumprir a legislação comunitária.

- Continuar a formação para veterinários oficiais.

- Continuar a execução dos requisitos jurídicos comunitários aplicáveis aos movimentos de animais com vista a um sistema que seja plenamente conforme ao acervo relativo à identificação e registo dos animais.

- Realizar progressos na transposição e execução do acervo no que respeita aos resíduos animais.

Pescas

- Concluir a criação de organizações adequadas, dos recursos institucionais e do equipamento necessários à inspecção e aos controlos, bem como à política estrutural e de mercado a nível central e regional.

- Completar o registo de pesca em plena conformidade com as normas comunitárias.

- Desenvolver um sistema fidedigno de estatísticas relativas às pescas.

- Executar a legislação recentemente adoptada que rege o funcionamento das principais estruturas administrativas.

- Disponibilizar pessoal suplementar para o departamento das pescas do Ministério da Agricultura, Alimentação e Silvicultura.

- Reforçar as actividades de controlo, dando especial ênfase à formação dos inspectores das pescas, ao fornecimento do equipamento adequado e ao aumento do número de inspectores responsáveis pelo controlo da pesca marítima.

- Preparar a execução da regulamentação relativa à gestão e ao controlo dos recursos.

Política de transportes

- Prosseguir o alinhamento e a execução da legislação em matéria de transporte rodoviário, especialmente a fim de adaptar a frota aos requisitos técnicos e de segurança (taquígrafos e dispositivos de limite de velocidade), legislação social, introdução e melhoria progressiva das normas relativas ao acesso à profissão, transporte de mercadorias perigosas e alinhamento dos impostos de circulação e das tarifas rodoviárias.

- Reforçar a capacidade administrativa no domínio dos transportes rodoviários, especialmente no que respeita ao transporte de mercadorias perigosas, à legislação social (tempo de condução e períodos de descanso), acesso ao mercado, acesso à profissão e controlos na estrada.

- Prosseguir o alinhamento da legislação, a execução e o reforço da capacidade administrativa do sector ferroviário - incluindo o reforço do organismo regulador, o organismo notificado, a independência do gestor das infra-estruturas rodoviárias, o sistema de tarificação para as infra-estruturas ferroviárias e a estabilização financeira do operador principal, com vista à execução do novo acervo relativo ao sector ferroviário; assegurar a transposição total e a execução da legislação da União Europeia sobre interoperabilidade.

- Assegurar as capacidades administrativas necessárias para preparar os investimentos consideráveis necessários que se impõem ao nível das infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias para que estes possam beneficiar dos fundos estruturais da União Europeia; cumprir um calendário para assegurar os investimentos necessários à modernização e à reabilitação da rede rodoviária, de forma a respeitar as normas comunitárias relativas à carga por eixo, tendo em conta a legislação relativa à protecção do ambiente.

- Concluir a adesão total à Organização das Autoridades Comuns da Aviação e prosseguir o alinhamento legislativo e a execução do direito derivado sobre os requisitos comuns da aviação, proceder à introdução gradual dos regulamentos que constituem o "terceiro pacote" e a harmonização dos requisitos e procedimentos administrativos no sector da aviação civil, reforçar as qualificações do pessoal administrativo do sector da aviação.

- Concluir o alinhamento pela legislação da União Europeia sobre transportes marítimos inclusive os domínios que não dizem respeito à segurança; melhorar a segurança marítima, designadamente o desempenho das instituições administrativas responsáveis pela segurança marítima, em primeiro lugar enquanto Estado do pavilhão e seguidamente enquanto Estado do porto. Reforçar a administração marítima búlgara; prosseguir o alinhamento pelo acervo comunitário em matéria de transportes marítimos, designadamente nos domínios da segurança, através do código da marinha mercante e da legislação de execução. Continuar a melhorar a segurança marítima da frota búlgara ao abrigo do memorando de Paris, através da adopção e da execução de todas as medidas adequadas.

Fiscalidade

- Prosseguir o alinhamento da legislação fiscal em matéria de IVA e de impostos especiais de consumo.

- Garantir que a futura legislação respeite os princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas e rever as disposições prejudiciais em vigor.

- Reforçar a capacidade administrativa e os procedimentos de controlo, em especial a cooperação administrativa e a assistência mútua entre as diferentes partes das administrações fiscais e aduaneiras, tendo em vista o aumento do cumprimento das obrigações fiscais, a melhoria da cobrança de receitas e da gestão do IVA. Desenvolver sistemas informáticos que permitam um intercâmbio de dados electrónicos com a Comunidade e seus Estados-Membros.

Estatísticas

- Reforçar a capacidade administrativa, prestando especial atenção à intensificação da formação do pessoal da administração das estatísticas e criando capacidades em matéria de tecnologias da informação, designadamente nos gabinetes regionais.

- Continuar a melhorar as estatísticas regionais para que estas, assim como as bases de dados regionais e os registos de implantação, sejam conformes aos requisitos da União Europeia.

- Melhorar a qualidade e a cobertura da contabilidade nacional, as estatísticas de curto prazo e a qualidade e cobertura do registo das empresas.

- Efectuar o recenseamento agrícola em 2003 de acordo com a metodologia do Eurostat.

- Iniciar os preparativos para o sistema Intrastat.

Emprego e política social

- Continuar o alinhamento pelo acervo no domínio do direito do trabalho, em particular através da alteração do Código do Trabalho e da lei da promoção do emprego e respectivas disposições de aplicação. Reforçar as estruturas administrativas e de aplicação conexas, incluindo as inspecções de trabalho, e criar um fundo de garantia independente para os trabalhadores em caso de insolvência da entidade patronal.

- Transpor e executar a legislação comunitária no domínio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres e assegurar que é aplicada adequadamente.

- Adoptar legislação que integre o acervo em matéria de luta contra a discriminação. Criar um organismo para a promoção da igualdade de tratamento de todas as pessoas, independentemente da raça ou da origem étnica.

- Concluir a transposição do acervo em matéria de saúde e segurança no local de trabalho e desenvolver a capacidade de execução, em particular da Inspecção Geral do Trabalho. Proceder a uma avaliação das repercussões financeiras da execução das directivas relativas à saúde e à segurança. Abolir o sistema de compensação por más condições de trabalho.

- Aplicar o plano de acção nacional para o emprego adoptado, tendo em conta as novas directrizes europeias e as prioridades, compromissos e recomendações que figuram na avaliação conjunta das prioridades da política de emprego. Desenvolver as capacidades da agência nacional de emprego para aplicar medidas laborais activas e programas de emprego e para reforçar as suas estruturas regionais e locais.

- Prosseguir o alinhamento do quadro legislativo e desenvolver a capacidade de execução do acervo em matéria de saúde pública, incluindo o acervo relativo ao controlo do tabaco. Continuar a criar um sistema de monitorização e controlo das doenças transmissíveis, bem como de acompanhamento e informação no sector da saúde, em conformidade com as normas comunitárias.

- Prosseguir os esforços destinados a reforçar a capacidade de assegurar o acesso aos cuidados de saúde, bem como a qualidade dos mesmos, a fim de optimizar os investimentos no sector da saúde necessários para melhorar a saúde da população.

- Continuar a apoiar os esforços de reforço das capacidades dos parceiros sociais, especialmente tendo em vista o seu futuro papel a nível da elaboração e aplicação da política social e em matéria de emprego da União Europeia, incluindo o Fundo Social Europeu. Promover um diálogo social autónomo, designadamente a nível das empresas e a nível sectorial, a fim de aumentar a sua cobertura.

- Elaborar uma estratégia nacional de inserção social e de luta contra a pobreza, incluindo a recolha de dados, com vista à futura participação na estratégia europeia de inserção social.

Energia

- Honrar os compromissos assumidos no que respeita à constituição gradual de reservas petrolíferas tal como exigido pelo acervo; reforçar e equipar o organismo público responsável pela gestão destas reservas; assegurar o financiamento necessário para a constituição de existências.

- Executar a nova estratégia para o sector da energia, dando especial atenção à necessidade de uma política activa e coordenada destinada a reduzir a intensidade energética da economia búlgara, em todas as fases do ciclo energético, com vista a melhorar rapidamente a eficiência energética, aumentando a poupança de energia e promovendo a utilização das energias renováveis; assegurar a transposição do acervo em matéria de eficiência energética (etiquetagem dos aparelhos, normas mínimas de eficiência energética).

- Adoptar uma nova legislação-quadro e começar a criar as condições para a plena participação no mercado interno da União Europeia no sector da electricidade e do gás e para a abertura, por etapas, dos mercados da electricidade e do gás, analisar os contratos e acordos de aquisição de electricidade a longo prazo na perspectiva de eventuais custos irrecuperáveis de acordo com o acervo actual; eliminar as distorções de preços remanescentes no sector da energia, em particular no que respeita aos preços da electricidade para o consumo dos agregados familiares e do aquecimento. Continuar a reforçar o papel e a capacidade administrativa da Comissão Nacional de Regulação do Sector da Energia para fiscalizar a aplicação destas regras, nomeadamente a sua independência financeira. Preparar a continuação da abertura e da liberalização do mercado ao abrigo do novo acervo comunitário relativo ao mercado interno.

- Continuar a implementar os planos de reestruturação (inclusive a privatização) no sector da energia, incluindo o plano de acção para a reestruturação do sector dos combustíveis sólidos.

- Continuar a executar todas as recomendações constantes do relatório do Conselho, de Junho de 2001, sobre a segurança nuclear no contexto do alargamento e do relatório subsequente relativo à avaliação pelos pares de Junho de 2002, tendo devidamente em conta as prioridades identificadas nos relatórios.

- Preparar a implementação dos compromissos assumidos no que respeita ao encerramento antecipado das unidades 3 e 4 o mais tardar em 2006; adiantar os preparativos e, se for caso disso, começar a tomar medidas para enfrentar as consequências económicas, sociais, financeiras, técnicas e ambientais do encerramento antecipado destas unidades.

- Reforçar a independência, os recursos e as capacidades da autoridade nacional responsável pela segurança nuclear.

- Continuar a garantir um elevado nível de segurança nuclear nas unidades 5 e 6 de Kozloduy e manter níveis elevados de segurança nuclear durante as fases de desactivação das unidades 1 a 4.

- Melhorar a gestão dos resíduos radioactivos e adoptar um plano estratégico sobre segurança e a gestão eficaz do ciclo do combustível nuclear.

Pequenas e Médias Empresas

- Aplicar a Carta Europeia das Pequenas Empresas.

Ciência e investigação

- Reforçar as capacidades administrativas e as infra-estruturas, a fim de aumentar os benefícios da associação com os programas-quadro comunitários pertinentes, incluindo o sexto programa-quadro (2002-2006).

Educação e formação

- Preparar a aplicação integral da directiva relativa à escolarização dos filhos dos trabalhadores migrantes até à data da adesão.

Telecomunicações e tecnologias da informação

- Concluir a transposição do acervo relativo às telecomunicações e aplicá-lo eficazmente, especialmente no que respeita à promoção da concorrência, e aplicar os aspectos da legislação que dizem respeito aos operadores com poder significativo no mercado.

- Reforçar a capacidade do organismo regulador do sector das telecomunicações, especialmente no que respeita à capacidade de fazer cumprir o acervo e melhorar a sua independência financeira.

- Na perspectiva de um mercado das telecomunicações totalmente aberto, desenvolver uma abordagem mais comercial no operador existente.

- Preparar a transposição e a execução do novo acervo até à adesão; reforçar a capacidade do organismo regulador para que este possa cumprir as suas novas responsabilidades.

- Reforçar o quadro regulamentar dos serviços postais. Adoptar e executar nova legislação a fim de atingir uma plena compatibilidade com o acervo (nomeadamente com a nova 2.a directiva e, em especial, tendo em vista assegurar, de forma financeiramente viável, a prestação de um serviço universal com um nível de qualidade adequado). Prosseguir o trabalho para a criação de mecanismos de emissão de licenças e de autorizações adequados.

- Implementar um regime claro no que respeita à política de preços do sector postal que deverá ser lançado imediatamente após a liberalização total do mercado em 2003.

Cultura e política audiovisual

- Reforçar a capacidade administrativa do organismo nacional de regulação em matéria de radiodifusão.

- Criar as condições para uma implementação previsível, transparente e efectiva do novo quadro regulamentar no domínio da política audiovisual.

Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais

- Realizar progressos na execução da estratégia nacional da Bulgária, tendo em vista a preparação para os fundos estruturais e o fundo de coesão. Continuar a adoptar a legislação-quadro necessária para implementar o acervo neste capítulo.

- Definir de forma mais precisa as disposições para assegurar a coordenação interministerial, bem como as tarefas a desempenhar pelos organismos envolvidos na preparação e na execução dos fundos estruturais e do fundo de coesão a nível nacional e regional.

- Continuar a adoptar legislação que assegure a compatibilidade das acções financiadas pelos fundos estruturais e pelo fundo de coesão com as políticas e a legislação comunitárias, incluindo as normas em matéria de concorrência, adjudicação de contratos públicos, protecção do ambiente, eliminação das desigualdades e promoção da igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

- Elaborar um quadro legislativo que permita uma programação orçamental plurianual tendo em vista o co-financiamento nacional para a assistência dos fundos estruturais e de coesão e permitindo uma flexibilidade suficiente para uma adaptação financeira.

- Melhorar a capacidade administrativa dos serviços dos ministérios já designados ou a designar como futuras autoridades de gestão ou de pagamento até atingir o nível exigido para assegurar uma implementação eficaz e correcta da assistência dos fundos estruturais (em termos de contratação, perfil de carreira e formação).

- Acelerar os esforços para melhorar a qualidade do plano de desenvolvimento nacional. A Bulgária deverá envidar esforços significativos para melhorar as suas capacidades estratégias e operacionais, com vista a melhorar e aplicar efectivamente o plano de desenvolvimento nacional, a fim de o transformar num instrumento global de planeamento a nível nacional (maior integração do plano de desenvolvimento nacional no processo nacional orçamental e de elaboração de políticas).

- Continuar a desenvolver a capacidade de debater, preparar e seleccionar as prioridades e projectos em matéria de desenvolvimento, tanto a nível nacional como regional, a financiar pelos diversos fundos estruturais, FEDER, FSE, FEOGA.

- Concluir os preparativos para uma descentralização alargada (EDIS).

- Realizar progressos para respeitar as exigências do acervo em matéria de acompanhamento e avaliação dos fundos estruturais, nomeadamente no que se refere à avaliação ex ante e à recolha das informações estatísticas e dos indicadores pertinentes.

- Elaborar um quadro jurídico e institucional geral de controlo financeiro e auditoria.

- Realizar progressos na criação de sistemas e procedimentos de gestão e de controlo financeiro adequados, em especial no que se refere à estrutura das autoridades de gestão e de pagamento, com vista a respeitar as exigências específicas dos regulamentos relativos aos fundos estruturais. Há que consagrar especial atenção a uma separação adequada das funções no interior da estrutura de execução.

Ambiente

- Actualizar a avaliação global da situação no sector do ambiente, incluindo a transposição do acervo comunitário, a fim de identificar as lacunas a colmatar.

- Continuar a transposição do acervo, designadamente a legislação de execução, com especial ênfase para a avaliação do impacto ambiental, o acesso às informações, a gestão dos resíduos, a poluição industrial e a gestão dos riscos, a protecção da natureza, os produtos químicos e os organismos geneticamente modificados, bem como a segurança nuclear e a protecção contra as radiações. Realizar uma ampla consulta de todas as partes interessadas (outros ministérios, operadores económicos, ONG).

- Elaborar planos de execução e estratégias de financiamento a fim de definir as medidas necessárias para garantir a implementação integral do acervo a médio e a longo prazo. Estes planos devem ter em conta todos os recursos disponíveis e a formação institucional e continuar a definir mecanismos para um acompanhamento eficaz da execução, pondo a tónica na qualidade do ar, na gestão de resíduos, na qualidade da água, na poluição industrial e na gestão dos riscos. Privilegiar o planeamento, a identificação e a disponibilização de recursos financeiros tendo em vista uma preparação para os investimentos significativos necessários à execução do acervo. Garantir a participação das partes interessadas na fase de planificação da execução.

- Continuar a executar o acervo com especial ênfase para o acesso às informações, a avaliação do impacto ambiental, a qualidade do ar, a gestão dos resíduos, a protecção da natureza, o controlo da poluição industrial e a gestão dos riscos, bem como a segurança nuclear e a protecção contra as radiações. Garantir que o acervo no domínio do ambiente, especialmente a directiva sobre a avaliação do impacto ambiental, é executado de forma correcta aquando da preparação dos projectos de infra-estruturas de grandes dimensões.

- Assegurar e reforçar as estruturas administrativas necessárias à plena execução, acompanhamento e controlo da aplicação do acervo, em particular através de um maior reforço das inspecções regionais, municípios e outros organismos públicos a nível local, com especial ênfase para a qualidade da água, a poluição industrial e a gestão dos riscos, bem como a gestão dos resíduos. Reforçar os efectivos do ministério e de outros organismos públicos. Garantir uma formação e planos de desenvolvimento do pessoal adequados.

- Continuar a integrar as exigências em matéria de protecção do ambiente na definição e na execução de todas as outras políticas sectoriais, com vista a promover um desenvolvimento sustentável, designadamente no sector da energia. Melhorar a coordenação interministerial sobre as questões ambientais.

Defesa dos consumidores e protecção da saúde

- Prosseguir o alinhamento da legislação, designadamente no que se refere à venda de bens de consumo e garantias associadas, decisões de cessação para a protecção dos interesses dos consumidores, timeshare, crédito ao consumo, contratos à distância, publicidade comparativa, segurança geral dos produtos e responsabilidade pelos produtos.

- Assegurar a implementação efectiva da legislação, em especial através de um mecanismo eficaz de supervisão do mercado.

- Continuar a promover a capacidade das organizações dos consumidores, a fim de lhes permitir desempenhar um papel activo em matéria de protecção dos consumidores.

- Continuar a integrar as preocupações dos consumidores noutros domínios relativos às políticas.

Cooperação no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos

- Adoptar e executar a nova legislação sobre segurança das fronteiras e uma estratégia integrada de gestão das fronteiras que contemple todas as fronteiras da Bulgária. Deve ser dada especial atenção à modernização progressiva do equipamento e das infra-estruturas nas fronteiras, à formação necessária para guardas fronteiriços e funcionários aduaneiros profissionais, especialmente no que respeita à utilização dos métodos de análise do risco e ao reforço dos serviços de informação, bem como à coordenação e cooperação prática entre as diversas autoridades; desenvolver um sistema integrado de vigilância marítima.

- Continuar a executar e a actualizar regularmente o plano de acção de Schengen, continuar a preparação para uma plena participação no SIS II através do desenvolvimento de bases de dados e registos nacionais.

- Prosseguir o alinhamento pelas listas positivas e negativas da União Europeia em matéria de vistos; continuar a reforçar as capacidades administrativas do centro de vistos e a dotar todos os serviços diplomáticos e consulares de equipamento técnico para detectar documentos forjados e falsificados.

- Alterar a lei sobre o direito de asilo e os refugiados tendo em vista a sua plena conformidade com o acervo comunitário, especialmente no que respeita aos artigos 13.o e 14.o; reforçar a capacidade dos centros de recepção para os candidatos a asilo e os refugiados; continuar a reforçar as capacidades administrativas da agência para os refugiados; acelerar os processos de apreciação e melhorar as condições de integração dos refugiados e preparar as infra-estruturas para assegurar a plena execução dos regulamentos "EURODAC" e "Dublim II" no momento da adesão.

- Prosseguir os esforços para combater eficazmente a migração clandestina a partir e através da Bulgária, com especial atenção para as organizações criminosas que facilitam a entrada clandestina nos Estados-Membros da União Europeia (em particular de mulheres e crianças); garantir assistência às vítimas de tráfico; adoptar nova legislação sobre a emigração em conformidade com o actual acervo da União Europeia; criar um organismo de coordenação nacional.

- Reforçar o combate à corrupção nos organismos responsáveis pela aplicação da lei através das seguintes medidas: i) adopção e aplicação de um código de ética para os magistrados, ii) desenvolvimento de um programa de prevenção contra as práticas de corrupção, bem como um código de ética para os funcionários do Ministério da Administração Interna, em particular para a polícia de viação e trânsito e das fronteiras e iii) prestação de uma formação e equipamento especializados, incluindo um sistema de informação, para os funcionários directamente envolvidos no combate à corrupção.

- Prosseguir os esforços para alinhar a legislação búlgara pelo acervo comunitário em matéria de direito penal a fim de proteger os interesses financeiros da Comunidade (Convenção PIF e respectivos protocolos); assegurar que não existe uma sobreposição de actividades entre a agência de controlo interno das finanças públicas (PIFC) e a estrutura anti-fraude que será criada no Ministério da Administração Interna.

- Proceder ao alinhamento total da legislação pelo acervo da União Europeia em matéria de direito penal para a protecção do euro contra a falsificação.

- Adoptar e executar a estratégia de luta contra o crime organizado, tendo especialmente em conta as diversas formas de crime transfronteiriço, tais como o tráfico de estupefacientes, de seres humanos, etc., bem como de coordenação e cooperação prática entre os organismos responsáveis pela aplicação da lei.

- Adoptar um plano de acção tendo em vista a execução da estratégia nacional em matéria de luta contra a droga, incluindo um orçamento realista. Reforçar a capacidade administrativa e de coordenação do Conselho Nacional responsável pela Luta contra a Droga. i) Estabelecer um ponto focal nacional. ii) Continuar a desenvolver um sistema de informação para a luta contra a droga. iii) Adoptar o quadro jurídico necessário para a unidade dos serviços secretos nacionais responsável pela luta contra a droga. iv) Aumentar o nível de cooperação com os Estados-Membros da União Europeia e através do destacamento de agentes de ligação nestes últimos e noutros países estratégicos no que respeita à aplicação da legislação contra a droga.

- Melhorar as capacidades do Gabinete de Informações Financeiras a fim de permitir uma aplicação efectiva da legislação existente e de melhorar a cooperação com outros organismos responsáveis pela aplicação da lei competentes no domínio da luta contra o branqueamento de capitais.

- Preparar-se para adoptar novas medidas tendentes a garantir a aplicação dos instrumentos comunitários no domínio da cooperação judicial em matérias civis, designadamente no tocante ao reconhecimento mútuo e à execução das decisões judiciais.

- Preparar as alterações legislativas necessárias à adesão e aplicação da Convenção Europeia sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e tomar as medidas necessárias para preparar a plena execução do instrumento que aplica o princípio do reconhecimento mútuo e relativo à execução das decisões sobre congelamento de bens ou de provas, no momento da adesão.

União Aduaneira(4)

- Prosseguir o alinhamento da legislação pelo acervo comunitário em matéria aduaneira.

- Introduzir novas alterações à legislação aduaneira, incluindo a harmonização da legislação sobre as zonas francas e a adopção de regras sobre a suspensão dos direitos e os contingentes pautais.

- Criar as condições para aplicar o TARIC (Pauta Comunitária Integrada), incluindo as medidas TARIC relativas à protecção dos direitos de propriedade intelectual.

- Alinhar totalmente a legislação pelo acervo relativo ao controlo dos bens culturais.

- Reforçar a capacidade operacional e administrativa da administração aduaneira, em particular no que respeita à tecnologia da informação e à política de recursos humanos.

- Melhorar a gestão dos recursos humanos e a estabilidade, bem como o profissionalismo do pessoal e da direcção e vincular à função pública cada vez mais inspectores aduaneiros.

- Desenvolver e executar a fase 1 do sistema de gestão do trânsito da Bulgária (BTMS) enquanto modelo nacional do novo sistema de trânsito informatizado (NCTS). Continuar os preparativos para garantir a segurança da rede comum de comunicações/interface comum de sistemas (CCN/CSI).

- Modernizar os laboratórios dos serviços aduaneiros, bem como as infra-estruturas e o equipamento nos postos de desalfandegamento.

- Reforçar a aplicação do método da análise de risco e o controlo a posteriori.

- Intensificar a cooperação com as autoridades aduaneiras dos países vizinhos e outros.

- Aplicar a estratégia de racionalização das operações fronteiriças.

- Tomar medidas para preparar a execução, no momento da adesão, das medidas e disposições aduaneiras que serão criadas somente nessa ocasião.

Relações externas

- Efectuar uma análise de todos os tratados e acordos internacionais a fim de garantir que serão efectuados preparativos para a denúncia ou renegociação atempada daqueles que são incompatíveis com o acervo.

Controlo financeiro

- Executar a legislação sobre o controlo interno das finanças públicas e introduzir alterações suplementares a fim de aplicar o documento de estratégia e o plano operacional da agência de controlo interno das finanças públicas.

- Destacar revisores de contas internos para os restantes ministérios.

- Elaborar mais manuais da agência de controlo interno das finanças públicas (PIFC) e de pistas de auditoria.

- Continuar a reforçar a capacidade administrativa das instituições de controlo interno das finanças públicas.

- Adoptar os critérios profissionais necessários à independência operacional da agência de controlo interno das finanças públicas (PIFC) em conformidade com os compromissos assumidos.

- Modernizar as funções de auditoria externa, designadamente no que se refere às auditorias de sistemas e às auditorias de desempenho e intensificar os esforços de formação.

- Adoptar e executar as regras sobre gestão e controlo financeiros do gestor orçamental e sobre eventuais interacções com o Parlamento.

- Adoptar e executar as normas de auditoria dos fundos e programas da União Europeia, o código de ética e as normas gerais alteradas.

- Concluir o manual de auditoria.

- Continuar a reforçar as capacidades do fundo nacional, da unidade central responsável pelos financiamentos e os contratos (CFCU) e de outros organismos de execução que se ocupam das ajudas de pré-adesão, tendo em vista preparar o alargamento da execução descentralizada do Phare e do ISPA.

- Garantir a correcta execução das disposições relativas ao tratamento das irregularidades ao abrigo do Phare, do Sapard e do ISPA.

- Criar um serviço de coordenação anti-fraude, independente do ponto de vista operacional, que será responsável pela coordenação de todas as actividades legislativas, administrativas e operacionais relacionadas com a protecção dos interesses financeiros da Comunidade.

- Cooperar efectivamente com o OLAF através deste serviço.

- Tomar as medidas necessárias para preparar a execução do acervo em matéria de protecção do euro contra a falsificação.

Disposições financeiras e orçamentais(5)

- Continuar a desenvolver o sistema de tesouraria de conta única, o sistema de informação sobre gestão financeira e o sistema informatizado de pagamentos orçamentais, continuando a consolidar o processo de elaboração do orçamento de Estado anual.

- Aplicar sistema de tesouraria.

- Criar o sistema de informação sobre gestão financeira.

- Desenvolver normas e instruções para a aplicação do plano de contabilidade.

- Melhorar o regime aplicável às contas bancárias.

- Prosseguir o estabelecimento de um organismo de coordenação no domínio dos recursos próprios, dotando-o do pessoal e do equipamento necessários.

- Prosseguir os esforços de compatibilização dos princípios e normas aplicados em matéria de orçamento às normas em vigor na Comunidade.

- Compilar a documentação relativa ao PNB em conformidade com a legislação da União Europeia.

- Tomar medidas suplementares para reduzir o número de fundos extra-orçamentais.

- Conceder especial atenção à programação do orçamento numa base plurianual.

- Desenvolver as previsões macro-económicas.

- Desenvolver mecanismos eficazes de avaliação e acompanhamento de projectos e programas.

- Prosseguir o alinhamento das estatísticas da contabilidade nacional pelas normas SEC 95 e melhorar a sua cobertura.

- Começar a criar capacidades técnicas e administrativas em matéria de gestão operacional dos recursos próprios, bem como as capacidades necessárias à colecta e futura transferência para o orçamento comunitário de todos os recursos próprios, de acordo com os calendários previstos. Realizar progressos no que respeita à contabilidade dos recursos próprios tradicionais, de modo a que esta esteja operacional no momento da adesão.

- Adoptar medidas para, no momento da adesão, concretizar os compromissos nos domínios da colecta e controlo dos recursos próprios comunitários e da gestão dos aspectos da Política Agrícola Comum (controlo das restituições à exportação, etc.)

- Começar os preparativos sobre os aspectos organizativos e a capacidade administrativa conexa no que respeita às quotizações do açúcar.

- Intensificar os esforços com vista à criação de instrumentos eficazes de luta contra a fraude em matéria de IVA e direitos aduaneiros.

5. PROGRAMAÇÃO

- De 2000 a 2006, paralelamente ao programa Phare, a assistência financeira concedida à Bulgária incluirá igualmente o apoio a medidas de pré-adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, através do instrumento de pré-adesão SAPARD (Regulamento (CE) n.o 1268/1999 do Conselho, JO L 161 de 26.6.1999, p. 87), bem como o apoio a projectos de infra-estrutura nos domínios do ambiente e dos transportes através do instrumento estrutural ISPA (Regulamento (CE) n.o 1267/1999, JO L 161 de 26.6.1999, p. 73), que atribui prioridade, durante o período de pré-adesão, a medidas idênticas às existentes no âmbito do fundo de coesão. Ao abrigo destas dotações nacionais, a Bulgária pode igualmente financiar parte da sua participação nos programas comunitários, designadamente nos programas-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico e nos programas nos sectores da educação e das empresas. No mesmo período, a Bulgária beneficiará de assistência financeira substancial da CE no domínio da desclassificação de instalações nucleares e da segurança nuclear. A Bulgária terá também acesso a financiamentos ao abrigo de programas plurinacionais e horizontais directamente relacionados com o acervo. Em relação a todos os projectos de investimento será sistematicamente exigido o co-financiamento pelos países candidatos. A Comissão tem vindo a colaborar com o BEI e com as instituições financeiras internacionais, especialmente o BERD e o Banco Mundial, desde 1998, para facilitar o co-financiamento de projectos relacionados com as prioridades de pré-adesão.

6. CONDICIONALIDADE

- A assistência comunitária destinada ao financiamento de projectos através dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, ISPA e SAPARD - está subordinada ao respeito, por parte da Bulgária, das obrigações decorrentes do Acordo Europeu, bem como à realização de novos progressos em matéria de observância dos critérios de Copenhaga, nomeadamente no que se refere ao cumprimento das prioridades específicas constantes da presente parceria de adesão revista e também ao uso coordenado dos três instrumentos de pré-adesão. Se estas condições gerais não forem respeitadas, o Conselho pode decidir suspender a assistência financeira, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

7. ACOMPANHAMENTO

- A execução da parceria de adesão e do roteiro é acompanhada no âmbito do Acordo Europeu. Tal como sublinhado pelo Conselho Europeu de Luxemburgo, é importante que as instâncias do Acordo Europeu continuem a constituir o quadro no qual possam ser analisadas as medidas de adopção e execução do acervo. Os subcomités previstos no Acordo Europeu oferecem a possibilidade de analisar a concretização das prioridades da parceria de adesão, bem como os progressos no que se refere à aproximação jurídica, implementação e aplicação efectiva. O Comité de Associação debate a evolução global, os progressos registados e os problemas surgidos na consecução das prioridades da parceria de adesão, bem como outras questões específicas que lhe sejam submetidas pelos subcomités.

O Comité de Gestão Phare assegura a compatibilidade entre todas as acções financiadas ao abrigo dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, ISPA, SAPARD -, bem como entre estas acções e as parcerias de adesão, tal como previsto no regulamento relativo à coordenação [Regulamento (CE) n.o 1266/99, JO L 161 de 26.6.1999, p. 68]. A parceria de adesão continuará a ser objecto das alterações que se revelem necessárias, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

(1) Decisão 2002/83/CE do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Bulgária, JO L 44 de 14.2.2002, p. 1.

(2) A ordem de apresentação é idêntica à utilizada nos relatórios periódicos e no roteiro de 2002.

(3) Ver igualmente o capítulo "Emprego e política social".

(4) Ver igualmente o capítulo "Disposições financeiras e orçamentais" para a colecta de recursos próprios.

(5) Algumas acções aprovadas nas negociações sobre o capítulo 29 sobrepõem-se a acções abrangidas por outros capítulos, motivo pelo qual não foram referidas.

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