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Document 32002D0093

2002/93/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Eslováquia

OJ L 44, 14.2.2002, p. 92–100 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/93(1)/oj

32002D0093

2002/93/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Eslováquia

Jornal Oficial nº L 044 de 14/02/2002 p. 0092 - 0100


Decisão do Conselho

de 28 de Janeiro de 2002

relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Eslováquia

(2002/93/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 622/98 do Conselho, de 16 de Março de 1998, relativo à assistência aos países candidatos à adesão à União Europeia no contexto de uma estratégia de pré-adesão e, em particular, à instituição de parcerias de adesão(1) e, nomeadamente, o seu artigo 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) Conselho Europeu do Luxemburgo declarou que a Parceria de Adesão constitui um novo instrumento que é o elemento-chave da estratégia de pré-adesão reforçada.

(2) O Regulamento (CE) n.o 622/98 determina que o Conselho delibera, por maioria qualificada sob proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos nas parcerias de adesão que serão apresentadas a cada país candidato, bem como sobre os ajustamentos significativos que lhes venham posteriormente a ser-lhes aplicáveis.

(3) A assistência comunitária está subordinada à realização de elementos essenciais, em especial ao respeito dos compromissos consignados nos Acordos Europeus e aos progressos desenvolvidos com vista ao cumprimento dos critérios de Copenhaga. Quando falte um elemento essencial, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode adoptar as medidas adequadas no que respeita a qualquer tipo de assistência de pré-adesão.

(4) O Conselho Europeu do Luxemburgo decidiu que a aplicação da Parceria de Adesão e os progressos efectuados para a adopção do acervo serão examinados no âmbito das instâncias instituídas pelo Acordo Europeu.

(5) O Relatório Periódico da Comissão de 2001 apresenta uma análise objectiva dos preparativos para a adesão da Eslováquia, tendo identificado uma série de domínios prioritários em que devem ser intensificados os trabalhos.

(6) No âmbito da preparação da adesão, a Eslováquia deve continuar a actualizar o seu Programa Nacional de Adopção do Acervo. Esse programa deve fixar um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios estabelecidos na Parceria de Adesão.

(7) A Eslováquia deve assegurar a existência das estruturas jurídicas e administrativas necessárias para a programação, coordenação, gestão, controlo e avaliação dos fundos comunitários de pré-adesão,

DECIDE:

Artigo 1.o

Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98, os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Eslováquia estão definidos no anexo da presente decisão, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.o

A execução da Parceria de Adesão será examinada nas instâncias instituídas pelo Acordo Europeu e nas instâncias adequadas do Conselho, às quais a Comissão apresentará regularmente relatórios.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2002.

Pelo Conselho

O Presidente

J. Piqué i Camps

(1) JO L 85 de 20.3.1998, p. 1.

ANEXO

1. Introdução

Na sua reunião do Luxemburgo, de Dezembro de 1997, o Conselho Europeu decidiu que a Parceria de Adesão constituiria o elemento-chave da estratégia de pré-adesão reforçada, mobilizando num quadro único todas as formas de assistência aos países candidatos. Deste modo, a Comunidade pode orientar a sua assistência em função das necessidades específicas de cada candidato, proporcionando apoio tendo em vista ajudar o país a ultrapassar problemas específicos com que se depare na perspectiva da adesão.

A primeira Parceria de Adesão relativa à Eslováquia foi decidida em Março de 1998. Em conformidade com o disposto no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98, a Parceria de Adesão foi actualizada pela primeira vez em Dezembro de 1999, para ter em conta a evolução verificada na Eslováquia. A presente revisão tem por base uma proposta da Comissão, apresentada na sequência de consultas com a Eslováquia, bem como as conclusões do Relatório Periódico da Comissão de 2001 sobre os progressos efectuados por este país na preparação para a adesão.

2. Objectivos

A Parceria de Adesão tem por objectivo definir, num quadro único, as áreas prioritárias para a prossecução dos trabalhos identificadas pela Comissão no Relatório Periódico de 2001 sobre os progressos da Eslováquia na preparação da adesão à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. A Parceria de Adesão permite enquadrar uma série de instrumentos de política destinados a ajudar os países candidatos a prepararem a adesão. Estes instrumentos incluem, nomeadamente, o Programa Nacional de Adopção do Acervo (actualizado) elaborado pela Eslováquia, o processo de supervisão orçamental de pré-adesão, o programa económico de pré-adesão, o pacto de pré-adesão contra o crime organizado, os planos de desenvolvimento nacional, os planos de desenvolvimento rural, uma estratégia de emprego nacional em conformidade com a Estratégia Europeia de Emprego e os planos sectoriais necessários à participação nos fundos estruturais após a adesão e para a aplicação do ISPA e do SAPARD antes da adesão. Cada um destes instrumentos tem uma natureza diferente e a sua preparação e aplicação obedecerão a procedimentos específicos, podendo beneficiar da ajuda de pré-adesão. Os referidos instrumentos não constituem uma parte integrante da presente parceria, embora as prioridades neles definidas sejam compatíveis com esta última.

3. Princípios

Os principais domínios prioritários identificados para cada país candidato têm em conta a sua capacidade para satisfazer as obrigações decorrentes dos critérios de Copenhaga, segundo os quais a adesão à União exige:

- que o país candidato disponha de instituições estáveis, garantes da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, do respeito e protecção das minorias,

- a existência de uma economia de mercado que funcione efectivamente e a capacidade de enfrentar a pressão da concorrência e as forças de mercado no interior da União,

- a capacidade de os candidatos assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária.

Aquando da sua reunião de Madrid, em 1995, o Conselho Europeu realçou a necessidade de os países candidatos adaptarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurarem um funcionamento harmonioso das políticas comunitárias após a adesão e no Luxemburgo, em 1997, sublinhou que a transposição do acervo para a legislação era um elemento necessário, mas não suficiente, sendo necessário assegurar a sua aplicação efectiva. Os Conselhos Europeus de Santa Maria da Feira e de Gotemburgo, em 2000 e em 2001, respectivamente, confirmaram a importância vital da capacidade de aplicação efectiva do acervo por parte dos países candidatos, acrescentando que tal exige dos candidatos esforços significativos no que respeita ao reforço e à reforma das respectivas estruturas administrativas e judiciais.

4. Prioridades e objectivos intermédios

Os Relatórios Periódicos da Comissão sublinharam, paralelamente aos progressos já realizados, a dimensão dos esforços que os países candidatos deverão ainda envidar em diversos domínios para se prepararem para a adesão. Esta situação implica a definição de etapas intermédias em termos de prioridades, cada uma das quais será acompanhada de objectivos precisos, a estabelecer em colaboração com os países em causa, de cuja consecução dependerá o nível de assistência concedida e os progressos das negociações em curso com a Eslováquia. As prioridades enumeradas na Parceria de Adesão revista foram seleccionadas com base no pressuposto de que é realista esperar que a Eslováquia as possa concretizar ou avançar significativamente nesse sentido ao longo dos próximos dois anos (2002-2003). Esta lista realça devidamente as questões que exigem medidas especialmente urgentes. Os progressos realizados a nível da concretização das prioridades da Parceria de Adesão de 1999 são avaliados no Relatório Periódico de 2001. Essa avaliação serviu de base para a formulação das prioridades da presente parceria.

A Eslováquia apresentou uma versão actualizada do seu Programa Nacional de Adopção do Acervo (PNAA) em Junho de 2001. O PNAA estabelece um calendário para a concretização das prioridades e objectivos intermédios, com base na Parceria de Adesão de 1999, precisando as estruturas administrativas e os recursos financeiros necessários.

A Parceria de Adesão indica as áreas prioritárias na preparação da adesão da Eslováquia. A Eslováquia deverá, contudo, procurar resolver todos os problemas identificados no Relatório Periódico de 2001. É igualmente importante que a Eslováquia respeite os compromissos em matéria de aproximação da legislação e de aplicação do acervo assumidos tanto ao abrigo do Acordo Europeu como no âmbito do processo de negociação. Convém recordar que a transposição do acervo para a legislação não é, por si só, suficiente, sendo igualmente necessário assegurar a sua aplicação efectiva, segundo normas idênticas às que vigoram na União. Em todos os domínios a seguir enumerados é necessária uma execução efectiva e credível do acervo.

Com base na análise desenvolvida no Relatório Periódico da Comissão, foram definidos para a Eslováquia as seguintes prioridades e objectivos intermédios. Estas prioridades são apresentadas de acordo com a estrutura do Relatório Periódico(1).

Critérios políticos

Democracia e Estado de Direito

- Assegurar a aplicação da Lei da Função Pública; continuar a executar a estratégia de reforma da administração pública, dedicando especial atenção às questões da formação e das remunerações.

- Continuar a reforçar a independência e a eficiência dos operadores judiciários; dedicar particular atenção ao sistema de formação de juízes; assegurar o fornecimento de equipamento e pessoal administrativo.

- Assegurar a responsabilização e a transparência dos processos de investigação.

- Acelerar a luta contra a corrupção e o crime económico, assegurando nomeadamente a execução atempada e efectiva do Plano de Acção de Luta contra a Corrupção.

Direitos humanos e protecção das minorias

- Continuar a melhorar a situação dos romanichéis através de uma execução reforçada da estratégia aplicável, inclusive a prestação do apoio financeiro necessário a nível nacional e local; adopção de medidas destinadas a combater a discriminação (incluindo na administração pública), a incentivar as oportunidades de emprego, a facilitar o acesso à educação e a melhorar as condições de habitação; conceder o apoio financeiro adequado.

- Assegurar a execução devida da legislação relativa às línguas das minorias.

- Assegurar a criação de um sistema eficaz contra os abusos cometidos pela polícia.

Critérios económicos

- Assegurar a sustentabilidade das finanças públicas a médio prazo, através de uma reforma das despesas, nomeadamente no que se refere aos sistemas de saúde e de pensões, e da prossecução da reforma do sistema de gestão das finanças públicas.

- Continuar a reestruturação das empresas e promover o desenvolvimento do sector privado; completar o processo de privatização.

- Concluir a reestruturação do sector financeiro e privatizar os bancos e companhias de seguros que ainda são controlados pelo Estado; assegurar a execução dos mecanismos de recuperação de créditos mal parados.

- Aplicar a nova legislação em matéria de falências e de promoção dos investimentos; pôr em prática as melhorias introduzidas no quadro regulamentar das empresas; promover os investimentos abertos para as pequenas e médias empresas (PME).

- Concluir o estabelecimento de mercados fundiários e de capitais eficientes nos sectores rural e agrícola.

Capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão

Livre circulação de mercadorias

- Reforçar os procedimentos de fiscalização, de detecção de erros e omissões e de reclamações e assegurar a aplicação do acervo no domínio dos contratos públicos.

- Aplicar integralmente a legislação sobre requisitos técnicos aplicáveis aos produtos e sobre a avaliação da conformidade; alinhar integralmente a legislação e completar a execução das directivas nova abordagem; concluir o alinhamento e a execução efectiva da legislação nos sectores abrangidos por legislação específica relativa aos produtos, inclusive no domínio dos produtos farmacêuticos e químicos, no sector automóvel e no domínio alimentar.

- Alinhar pelo nível comunitário todas as estruturas de fiscalização de mercado e de avaliação da conformidade, suprimir todas as certificações obrigatórias anteriormente exigíveis; assegurar a eficácia de estruturas de execução em todos os sectores, incluindo das substâncias químicas; assegurar um procedimento centralizado das autorizações relativas à comercialização de medicamentos, bem como um procedimento de reconhecimento mútuo dos registos.

- Prosseguir o exercício de screening da legislação eslovaca nos domínios não harmonizados, a fim de assegurar o respeito dos artigos 28.o, 29.o e 30.o do Tratado e adoptar medidas administrativas para o acompanhamento destes sectores no futuro.

Livre circulação de pessoas

- No que respeita às qualificações profissionais obtidas antes da harmonização, a Eslováquia deve dar prioridade à criação de medidas para assegurar que, a contar da adesão, todos os seus profissionais cumprem os requisitos estabelecidos nas directivas.

- Concluir o alinhamento em matéria de reconhecimento mútuo de qualificações e de diplomas e criar as estruturas administrativas necessárias, bem como programas educativos e de formação.

- Reforçar as estruturas administrativas para a coordenação da segurança social.

Livre prestação de serviços

- Concluir o alinhamento e executar as directivas sobre a legislação no domínio dos serviços financeiros.

- Reforçar a supervisão dos serviços financeiros.

- Reforçar a capacidade administrativa do serviço de protecção de dados.

Livre circulação de capitais

- Progressivamente, diminuir as restrições sobre os investidores institucionais.

- Reforçar e coordenar as instituições e os procedimentos de fiscalização.

- Completar o alinhamento da legislação pela Segunda Directiva sobre branqueamento de capitais.

Direito das sociedades

- Intervenção especialmente urgente: Reforçar a capacidade administrativa e o combate à contrafacção, especialmente através do reforço dos controlos fronteiriços. Intensificar as acções de formação destinadas aos órgãos responsáveis pela aplicação da lei, incluindo a magistratura judicial e a magistratura do ministério público.

- Completar o alinhamento e aplicar a legislação sobre marcas, direitos de autor e direitos conexos.

Política da concorrência

- Completar o alinhamento da legislação em matéria de auxílios estatais e de defesa da concorrência (anti-trust), melhorar a capacidade administrativa do serviço responsável pelos auxílios estatais; assegurar a aplicação das regras relativas à defesa da concorrência (anti-trust) e aos auxílios estatais, incluindo o alinhamento dos regimes de ajuda incompatíveis; completar o inventário dos auxílios estatais e elaborar os relatórios anuais. Reforçar o conhecimento das normas entre todos os operadores do mercado e as entidades que concedem auxílios. Intensificar a formação dos operadores judiciários no domínio da concorrência.

Agricultura

- Intervenção especialmente urgente: Alinhar a legislação do sector veterinário e fitossanitário e aperfeiçoar as medidas de inspecção, em especial completar o estabelecimento dos postos de controlo nas futuras fronteiras externas.

- Completar a transposição da legislação sobre encefalopatia espongiforme transmissível, passaportes para plantas, níveis máximos de resíduos, nutrição animal, e garantir a sua aplicação e execução, incluindo a realização de testes às doenças dos animais, nomeadamente a encefalopatia espongiforme transmissível, em conformidade com o acervo.

- Reforçar a capacidade da administração do sector agrícola e concluir os preparativos com vista à aplicação e à execução prática dos mecanismos de gestão da Política Agrícola Comum, em particular o Sistema Integrado de Gestão e de Controlo, o Organismo Pagador, as normas de qualidade e comercialização e a classificação das carcaças, assim como à aplicação e execução da legislação nos sectores veterinário e fitossanitário e no da segurança alimentar.

- Reforçar as estruturas administrativas necessárias para a concepção, execução, gestão, acompanhamento, controlo e avaliação dos programas de desenvolvimento rural financiados pela Comunidade.

- Prosseguir a modernização das empresas de transformação alimentar para que estas possam cumprir as normas comunitárias em matéria de segurança alimentar.

Política de transportes

- Concluir o alinhamento da legislação e reforçar as capacidades administrativas e de aplicação da lei no sector do transporte rodoviário (em particular a legislação social, incluindo os requisitos financeiros para acesso à profissão e as normas relativas à harmonização fiscal, bem como normas técnicas e de segurança no que respeita a pesos, dimensões e taquígrafos electrónicos) e do transporte ferroviário com vista à aplicação do acervo revisto do sector ferroviário.

- Assegurar a criação e o funcionamento adequado de uma autoridade independente responsável pela investigação de acidentes de aviação.

Fiscalidade

- Intervenção especialmente urgente: Desenvolver os sistemas de tecnologia da informação, de forma a permitir o intercâmbio de dados informatizados com a Comunidade e os seus Estados-membros.

- Assegurar o alinhamento legislativo, em particular os regimes de IVA e dos impostos especiais de consumo, nomeadamente o regime transitório do IVA.

- Suprimir as medidas discriminatórias contra as importações da Comunidade.

- Assegurar a conformidade da legislação em vigor e da legislação futura em matéria fiscal com os princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas.

- Reforçar a capacidade administrativa, inclusive os procedimentos de controlo e de aplicação da lei, bem como a cooperação administrativa e a assistência mútua.

- Implementar a directiva relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo.

Estatísticas

- Melhorar a qualidade e a cobertura das estatísticas; assegurar a disponibilidade dos recursos necessários para reforçar as capacidades estatísticas, incluindo a nível regional.

Emprego e política social

- Concluir o alinhamento e assegurar a execução adequada do acervo relativo às questões sociais, em particular no domínio da saúde e da segurança no trabalho, bem como da igualdade de tratamento para homens e mulheres. Reforçar as respectivas estruturas administrativas e de aplicação da lei, incluindo a inspecção do trabalho. Adoptar a legislação contra a discriminação e definir um calendário para a sua execução.

- Completar a transposição do acervo e assegurar a execução da legislação comunitária no domínio da saúde pública; adoptar novas medidas no domínio da vigilância e controlo das doenças transmissíveis, bem como do acompanhamento e da informação no sector da saúde.

- Continuar a apoiar as iniciativas de reforço das capacidades dos parceiros sociais, em particular com vista ao papel que virão a desempenhar na elaboração da política de emprego e da política social da Comunidade, incluindo o Fundo Social Europeu, nomeadamente através de um diálogo social bipartido autónomo.

- Preparar uma estratégia nacional, incluindo uma recolha de dados, com vista à futura participação na estratégia europeia sobre a inclusão social.

Energia

- Executar as recomendações do relatório do Conselho sobre "Segurança Nuclear no Contexto do Alargamento" tendo devidamente em conta as prioridades estabelecidas no relatório.

- Adoptar e executar um plano de desactivação para encerrar os dois reactores nucleares de Bohunice V1 até 2006 e 2008, respectivamente.

- Continuar a assegurar um nível elevado de segurança nuclear na Central Nuclear de Mochovce e nos dois reactores nucleares de Bohunice V2 e manter um nível elevado de segurança nuclear durante o processo de desactivação das unidades 1 e 2 (V1) da central nuclear de Bohunice.

- Continuar a preparar o mercado interno no sector da energia, nomeadamente no que respeita às directivas da electricidade e do gás; completar o processo de alinhamento, estabelecer um operador independente de sistemas de transmissão (sector energético); eliminar as distorções dos preços que ainda subsistem; reforçar o órgão regulador.

- Continuar a alinhar os requisitos em matéria de reservas petrolíferas; realizar progressos, inclusive os investimentos necessários, a fim de assegurar a constituição das reservas para atingir o nível dos 90 dias; reforçar as competências do órgão responsável pelas reservas de petróleo.

- Melhorar o rendimento energético, intensificar a utilização das fontes de energia renovável e reforçar as instituições competentes neste sector.

Telecomunicações e tecnologias da informação

- Concluir a transposição e execução do acervo, em particular no que respeita à orientação das tarifas em função dos custos, à interligação e à selecção de operador chamada a chamada no sector das telecomunicações.

- Proceder à separação total das funções de regulamentação e de propriedade.

Cultura e política audiovisual

- Reforçar a capacidade administrativa do Conselho para a Radiodifusão Televisiva e Sonora.

Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais

- Intervenção especialmente urgente: Assegurar que a organização territorial permite a execução efectiva dos regulamentos dos Fundos Estruturais.

- Completar o quadro jurídico que permite a aplicação do acervo neste domínio.

- Definir os organismos responsáveis pela execução dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, em particular as autoridades de gestão e de pagamento; repartir claramente as responsabilidades e reforçar a capacidade administrativa, em particular no que respeita à contratação e à formação; assegurar a eficácia da coordenação interministerial.

- Continuar a desenvolver um plano de desenvolvimento coerente, tal como estabelecido no regulamento dos Fundos Estruturais; definir as estruturas de execução do plano final.

- Criar os sistemas de acompanhamento e avaliação necessários para os Fundos Estruturais, em particular para a avaliação ex-ante e para a recolha e tratamento das informações e indicadores estatísticos pertinentes.

- Alinhar a legislação pelos procedimentos específicos de gestão e controlo financeiros para futuros Fundos Estruturais e de Coesão em conformidade com os regulamentos comunitários aplicáveis nesta matéria.

- Desenvolver a preparação técnica dos projectos elegíveis para beneficiar de assistência ao abrigo dos Fundos Estruturais e de Coesão (lista de projectos - project pipeline).

Ambiente

- Concluir a transposição do acervo, com a tónica na qualidade do ar e da água, na gestão de resíduos, na protecção da natureza e no controlo integrado da poluição industrial.

- Continuar a execução da legislação, em particular no que respeita aos organismos geneticamente modificados, à qualidade do ar, às embalagens e resíduos de embalagens, à gestão de resíduos, ao tratamento de águas residuais urbanas, à água potável, às descargas de substâncias perigosas para o ambiente aquático e à prevenção e controlo integrados da poluição.

- Continuar a reforçar as capacidades administrativas, de controlo e de aplicação da lei a todos os níveis. É necessário prestar uma particular atenção ao reforço do Serviço de Inspecção do Ambiente e a uma coordenação eficaz entre os ministérios.

- Continuar a integrar os requisitos da protecção ambiental na definição e na execução de todas as outras políticas sectoriais, tendo em vista promover o desenvolvimento sustentável.

Defesa dos consumidores e protecção da saúde

- Completar o alinhamento da legislação e o estabelecimento das autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado e pela aplicação da lei.

Cooperação no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos

- Execução do Plano de Acção de Schengen.

- Assegurar o alinhamento das práticas relativas à protecção de dados.

- Continuar a reforçar e a modernizar as infra-estruturas das futuras fronteiras externas da União; reforçar os órgãos responsáveis pela aplicação da lei, sobretudo no que se refere ao controlo das fronteiras e à imigração clandestina; continuar a preparação da futura participação no Sistema de Informação de Schengen através do desenvolvimento de bases de dados e de registos nacionais; acelerar o alinhamento progressivo da legislação e a prática em matéria de vistos.

- Criar um organismo independente de segunda instância para os procedimentos de asilo.

- Elaborar e executar uma estratégia integrada e global de luta contra o crime organizado.

- Prosseguir a luta contra o tráfico de seres humanos e contra o tráfico de droga; alinhar o Código Penal pelo acervo no que se refere à luta contra o crime organizado e à fraude, reforçar a capacidade de luta contra o branqueamento de capitais; assegurar a execução de um programa nacional de luta contra a droga.

- Adoptar as medidas necessárias para assegurar a execução dos instrumentos comunitários na área da cooperação judiciária em questões cíveis.

- Assegurar o cumprimento dos pré-requisitos para a conclusão de um acordo de cooperação com a Europol.

- Assegurar uma coordenação mais eficaz entre os serviços e agências no sector da justiça e assuntos internos.

- Adoptar as medidas necessárias para concluir o alinhamento da legislação pela Convenção de Protecção dos Interesses Financeiros Comunitários e respectivos protocolos.

União aduaneira

- Intervenção especialmente urgente: Acelerar a execução da estratégia relativa às tecnologias de informação na administração aduaneira eslovaca; desenvolver os sistemas de tecnologia da informação a fim de permitir o intercâmbio de dados informatizados entre a Comunidade e a Eslováquia. Dispor de pessoal suficiente especializado em tecnologias de informação na administração aduaneira eslovaca.

- Assegurar a atribuição de recursos suficientes para a cobrança dos impostos especiais de consumo à administração aduaneira; assegurar a gestão adequada de todos os aspectos das políticas comunitárias que incumbem às autoridades aduaneiras, em particular no que respeita à Política Agrícola Comum.

- Estabelecer todas as unidades organizativas especializadas previstas na lei sobre os órgãos da administração pública no sector aduaneiro.

- Prosseguir as iniciativas para reforçar a ética no sector aduaneiro, combater a fraude e a corrupção, combater os crimes económicos e o crime organizado.

Relações externas

- Adoptar as medidas necessárias para assegurar que todos os tratados ou acordos internacionais incompatíveis com o acervo, inclusive os tratados de investimento bilateral, são renegociados ou denunciados aquando da adesão.

Controlo financeiro

- Intervenção especialmente urgente: Completar as normas de execução aplicáveis ao controlo financeiro interno.

- Assegurar o bom funcionamento da unidade central para as questões ligadas à coordenação e à harmonização da metodologia aplicável à gestão e ao controlo financeiro e às auditorias internas no âmbito governamental; criar unidades de auditoria interna nos centros de despesas; introduzir uma independência funcional para os auditores internos; assegurar as capacidades operacionais das organizações referidas.

- Elaborar novos manuais de auditoria e pistas de auditoria (a utilizar no controlo dos fundos comunitários da mesma forma que para o controlo dos fundos provenientes do orçamento do Estado).

- Reforçar a capacidade operacional geral, bem como a independência do Serviço Supremo de Auditoria; assegurar o respeito das normas estabelecidas pela Organização Internacional de Instituições Supremas de Auditoria.

- Reforçar a luta contra a fraude.

- Nomear um ponto de contacto central eficaz a fim de proteger os interesses financeiros comunitários e de iniciar uma cooperação eficaz com o OLAF por intermédio daquele.

- Acelerar os esforços para garantir o uso adequado, o controlo, o acompanhamento e a avaliação do financiamento comunitário de pré-adesão enquanto indicador principal da capacidade da Eslováquia para aplicar o acervo em matéria de controlo financeiro.

5. Programação

De 2000 a 2006, paralelamente ao Programa Phare, a assistência financeira concedida à Eslováquia incluirá igualmente o apoio a medidas de pré-adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, através do instrumento de pré-adesão SAPARD [Regulamento (CE) n.o 1268/1999 do Conselho, JO L 161, 26.6.1999, p. 87], bem como apoio a projectos de infra-estruturas nos sectores do ambiente e dos transportes através do instrumento estrutural ISPA [Regulamento (CE) n.o 1267/1999, JO L 161 de 26.6.1999, p. 73], que atribui prioridade, durante o período de pré-adesão, a medidas idênticas às existentes no âmbito do fundo de coesão. Ao abrigo destas dotações nacionais, a Eslováquia pode igualmente financiar parte da sua participação nos programas comunitários, designadamente nos Programas-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e programas nos sectores da Educação e das Empresas. A Eslováquia terá também acesso a financiamentos ao abrigo de programas plurinacionais e horizontais directamente relacionados com o acervo. Em relação a todos os projectos de investimento será sistematicamente exigido o co-financiamento pelos países candidatos. A Comissão tem vindo a colaborar com o BEI e com as instituições financeiras internacionais desde 1998, especialmente com o BERD e com o Banco Mundial, a fim de facilitar o co-financiamento de projectos relacionados com as prioridades de pré-adesão.

6. Condicionalidade

A assistência comunitária destinada ao financiamento de projectos através dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, ISPA e SAPARD - está subordinada ao respeito, por parte da Eslováquia, das obrigações decorrentes do Acordo Europeu, bem como à realização de novos progressos para cumprir os critérios de Copenhaga, nomeadamente no que se refere à concretização das prioridades específicas constantes da presente Parceria de Adesão revista. Caso estas condições gerais não sejam respeitadas, o Conselho poderá decidir suspender a assistência financeira em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

7. Acompanhamento

A execução da Parceria de Adesão é acompanhada no âmbito do Acordo Europeu. Tal como sublinhado pelo Conselho Europeu do Luxemburgo, é importante que as instâncias do Acordo Europeu continuem a constituir o quadro no qual possam ser analisadas as medidas de adopção e execução do acervo. As secções pertinentes da Parceria de Adesão são discutidas no âmbito do subcomité adequado. O Comité de Associação aprecia a evolução global, os progressos registados e os problemas verificados na consecução das prioridades e dos objectivos intermédios, bem como outras questões específicas que lhe sejam submetidas pelos subcomités.

O Comité de Gestão Phare assegura a compatibilidade entre todas as acções financiadas ao abrigo dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, ISPA, SAPARD - bem como entre estas acções e as Parcerias de Adesão, tal como previsto no regulamento relativo à coordenação [Regulamento (CE) n.o 1266/1999, JO L 161, 26.6.1999, p. 68].

A Parceria de Adesão continuará a ser objecto das alterações que se revelem necessárias, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

(1) A ordem de apresentação é idêntica à utilizada a partir dos Relatórios Periódicos de 2000.

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