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Document 32001R1726
Regulation (EC) No 1726/2001 of the European Parliament and of the Council of 23 July 2001 amending Article 21 of Council Regulation (EC) No 1292/96 on food-aid policy and food-aid management and special operations in support of food security
Regulamento (CE) n.° 1726/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 2001, que altera o artigo 21.° do Regulamento (CE) n.° 1292/96 do Conselho relativo à política e à gestão da ajuda alimentar e às acções específicas de apoio à segurança alimentar
Regulamento (CE) n.° 1726/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 2001, que altera o artigo 21.° do Regulamento (CE) n.° 1292/96 do Conselho relativo à política e à gestão da ajuda alimentar e às acções específicas de apoio à segurança alimentar
OJ L 234, 1.9.2001, p. 10–10
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 038 P. 142 - 142
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 038 P. 142 - 142
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 038 P. 142 - 142
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 038 P. 142 - 142
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 038 P. 142 - 142
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 038 P. 142 - 142
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 038 P. 142 - 142
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 038 P. 142 - 142
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 038 P. 142 - 142
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006
Regulamento (CE) n.° 1726/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 2001, que altera o artigo 21.° do Regulamento (CE) n.° 1292/96 do Conselho relativo à política e à gestão da ajuda alimentar e às acções específicas de apoio à segurança alimentar
Jornal Oficial nº L 234 de 01/09/2001 p. 0010 - 0010
Regulamento (CE) n.o 1726/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Julho de 2001 que altera o artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1292/96 do Conselho relativo à política e à gestão da ajuda alimentar e às acções específicas de apoio à segurança alimentar O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 179.o, Tendo em conta a proposta da Comissão(1), Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado(2), Considerando o seguinte: (1) A Comunidade e os seus Estados-Membros são parte em determinados acordos internacionais relativos à política e gestão da ajuda alimentar e a acções específicas de apoio à segurança alimentar, designadamente na Convenção relativa à ajuda alimentar de 1999. (2) Essa convenção foi aprovada pela Decisão 2000/421/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2000, sobre a conclusão, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção relativa à ajuda alimentar de 1999(3). (3) O artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1292/96 do Conselho(4) deve ser substancialmente adaptado aos artigos III e IV da Convenção relativa à ajuda alimentar de 1999, ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1292/96 passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 21.o 1. O Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão e após consulta do Parlamento Europeu, fixará, quer em toneladas de equivalente-trigo ou valor, quer numa combinação de toneladas e valor, a parte que incumbe à Comunidade do montante global da ajuda previsto na Convenção relativa à ajuda alimentar, como contribuição total da Comunidade e dos seus Estados-Membros. 2. A Comissão assegura a coordenação da Comunidade e dos Estados-Membros no que se refere ao fornecimento da ajuda ao abrigo da Convenção relativa à ajuda alimentar e igualmente que a contribuição total da Comunidade e dos seus Estados-Membros atinja, pelo menos, as quantidades previstas nessa convenção.". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 2001. Pelo Parlamento Europeu A Presidente N. Fontaine Pelo Conselho O Presidente A. Neyts-Uyttebroeck (1) JO C 154 E de 29.5.2001, p. 108. (2) Parecer do Parlamento Europeu de 16 de Maio de 2001 (ainda não publicado no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 10 de Julho de 2001. (3) JO L 163 de 4.7.2000, p. 37. (4) JO L 166 de 5.7.1996, p. 1.