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Document 31999D0856

1999/856/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Dezembro de 1999, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Lituânia

OJ L 335, 28.12.1999, p. 41–47 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/856/oj

31999D0856

1999/856/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Dezembro de 1999, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Lituânia

Jornal Oficial nº L 335 de 28/12/1999 p. 0041 - 0047


DECISÃO DO CONSELHO

de 6 de Dezembro de 1999

relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Lituânia

(1999/856/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 622/98 do Conselho, de 16 de Março de 1998, relativo à assistência aos Estados candidatos à adesão à União Europeia no contexto de uma estratégia de pré-adesão e, em particular, à instituição de parcerias de adesão(1) e, nomeadamente, o seu artigo 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O Conselho Europeu do Luxemburgo declarou que a parceria de adesão constitui um novo instrumento e é um elemento-chave no reforço da estratégia de pré-adesão;

(2) O Regulamento (CE) n.o 622/98 dispõe que o Conselho decidirá, por maioria qualificada e sob proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos nas parcerias de adesão que serão apresentadas a cada país candidato, bem como sobre os ajustamentos significativos que venham posteriormente a ser-lhes aplicáveis;

(3) A assistência comunitária depende do cumprimento de elementos essenciais, em particular ao respeito dos compromissos previstos nos acordos europeus e do progresso verificado no cumprimento dos critérios de Copenhaga; quando faltar um elemento essencial, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode tomar medidas adequadas em relação a qualquer tipo de assistência de pré-adesão;

(4) O Conselho Europeu do Luxemburgo decidiu que a execução das parcerias de adesão e os progressos registados na adopção do acervo serão examinados no âmbito dos órgãos instituídos pelo Acordo Europeu;

(5) O relatório periódico da Comissão de 1999 apresentou uma análise objectiva sobre os preparativos para a adesão da República da Lituânia e identificou uma série de áreas prioritárias em que devem ser intensificados os trabalhos;

(6) A fim de se preparar para a adesão, a República da Lituânia deve actualizar o seu programa nacional para a adopção do acervo; esse programa deve fixar um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios estabelecidos na parceria de adesão,

DECIDE:

Artigo 1.o

Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98, os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Lituânia são estabelecidos no anexo da presente decisão, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.o

A aplicação da parceria de adesão será examinada no âmbito dos órgãos instituídos pelo Acordo Europeu e através dos órgãos adequados do Conselho, aos quais a Comissão apresentará relatórios periódicos.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1999.

Pelo Conselho

O Presidente

T. HALONEN

(1) JO L 85 de 20.3.1998, p. 1.

ANEXO

LITUÂNIA: PARCERIA DE ADESÃO 1999

1. OBJECTIVOS

A parceria de adesão tem por objectivo definir, num quadro único, as áreas prioritárias para a prossecução do trabalho identificadas pela Comissão no relatório periódico de 1999 sobre os progressos da Lituânia na preparação da adesão à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. A presente parceria de adesão permite enquadrar uma série de instrumentos de política destinados a ajudar os países candidatos a prepararem a adesão. Estes instrumentos incluem, nomeadamente, o programa nacional revisto de adopção do acervo, a avaliação conjunta das prioridades de política económica a médio prazo, o pacto contra o crime organizado, bem como os planos de desenvolvimento nacional e outros planos sectoriais necessários para a participação nos fundos estruturais na sequência da adesão e para a execução do IEPA e do Sapard antes da adesão. Dada a diferente natureza de cada um destes instrumentos, a sua preparação e aplicação obedecerão a procedimentos específicos. Os referidos instrumentos não constituem uma parte integrante da presente parceria, embora as prioridades neles definidas sejam com ela compatíveis.

2. PRINCÍPIOS

As principais áreas prioritárias identificadas para cada Estado candidato têm em conta a sua capacidade para satisfazer os critérios de Copenhaga, segundo os quais a adesão à União Europeia exige:

- que o Estado candidato disponha de instituições estáveis, garantes da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, do respeito e protecção das minorias,

- a existência de uma economia de mercado que funcione efectivamente e a capacidade de fazer face à concorrência e às forças de mercado da União,

- a capacidade de os candidatos assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos da união política, económica e monetária.

Na reunião de Madrid, o Conselho Europeu sublinhou a necessidade de os países candidatos adaptarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurar uma aplicação harmoniosa das políticas comunitárias após a adesão; na reunião do Luxemburgo, o Conselho afirmou também que a integração do acervo comunitário na legislação constituía uma medida necessária mas não suficiente, devendo ser assegurada a sua aplicação efectiva.

3. PRIORIDADES E OBJECTIVOS INTERMÉDIOS

Os relatórios periódicos da Comissão sublinharam a dimensão dos esforços que os Estados candidatos deverão ainda envidar em diversos domínios para se prepararem para a adesão. Esta situação implica a definição de prioridades de nível intermédio, cada uma das quais será acompanhada de objectivos precisos, a estabelecer em colaboração com os países em causa, e de cuja consecução dependerá o nível de assistência concedida, os progressos das negociações em curso com alguns países e a abertura de novas negociações com os restantes países. As prioridades e os objectivos intermédios das parcerias de adesão revistas são novamente divididos em dois grupos: curto e médio prazo. O primeiro grupo inclui as prioridades e objectivos seleccionados com base no pressuposto de que é realisticamente possível esperar que a Lituânia os possa cumprir ou avançar significativamente nesse sentido até ao final de 2000. O cumprimento das prioridades a médio prazo deve exigir mais de um ano, embora os trabalhos nesse sentido possam e devam ter início, sempre que possível, ainda no decurso de 2000. Os progressos realizados no cumprimento das prioridades da parceria de adesão de 1998 são avaliados no relatório de 1999. Essa avaliação serviu de base para a formulação das prioridades da presente parceria.

A Lituânia apresentou uma versão revista do seu programa nacional de adopção do acervo (PNAA) em 25 de Maio de 1999, que estabelece um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios, com base na primeira parceira de adesão, definindo também as estruturas administrativas e os recursos financeiros necessários para o efeito.

A parceria de adesão indica as áreas prioritárias para a preparação da adesão da Lituânia. No entanto, a Lituânia terá de resolver todos os problemas identificados no relatório periódico, sendo igualmente importante que preencha os requisitos em matéria de aproximação das legislações e de execução do acervo, segundo os compromissos assumidos no âmbito do Acordo Europeu, o exercício de screening e o processo de negociação. Convém recordar que a integração do acervo comunitário na legislação não é, por si só, suficiente, sendo igualmente necessário assegurar a sua aplicação efectiva, segundo normas idênticas às que vigoram na União. Em todos os domínios a seguir enumerados é necessária uma execução efectiva e credível do acervo.

Com base na análise desenvolvida nos relatórios periódicos da Comissão, foram definidos para a Lituânia os objectivos intermédios e prioridades a curto e a médio prazo seguintes.

3.1. Curto prazo (2000)

Critérios económicos

- tomar medidas para corrigir o crescente défice orçamental,

- concluir as privatizações previstas a larga escala,

- completar a reestruturação do sector bancário,

- fomentar a competitividade das empresas do sector industrial através da reestruturação orientada pelas leis do mercado, com especial relevo para as pequenas e médias empresas,

- continuar a titularização e o registo das terras, a fim de cumprir a data fixada para a conclusão do registo cadastral em Dezembro de 2000, e continuar a apoiar o desenvolvimento do mercado fundiário,

- melhorar os processos de falência e reforçar a sua execução.

Mercado interno

- contratos públicos: aplicar a nova lei relativa aos contratos públicos; reforçar o gabinete para os contratos públicos,

- direitos de propriedade intelectual e industrial: aplicar a legislação relativa aos direitos de autor e reforçar a luta contra a "pirataria"; reforçar a capacidade administrativa e o combate à contrafacção, especialmente através do reforço dos controlos nas fronteiras,

- livre circulação de mercadorias: acelerar o alinhamento da legislação sectorial relativa aos produtos industriais, em particular dos medicamentos para uso veterinário, bem como das directivas da nova abordagem; desenvolver o sistema de avaliação de conformidade correspondente; desenvolver uma estratégia coerente de fiscalização do mercado,

- livre circulação de capitais: eliminar as restrições à importação/exportação de meios de pagamento, bem como as aplicáveis às regras de investimento para os fundos de pensão e as companhias de seguro; adaptar legislação relativa ao investimento directo e à actividade de companhias de seguro estrangeiras,

- concorrência: aplicar a lei da concorrência; criar um conselho da concorrência e o seu órgão executivo; alinhar a legislação relativa aos auxílios estatais e reforçar a autoridade de controlo dos auxílios estatais com pessoal suficiente e qualificado; terminar o inventário dos auxílios estatais,

- telecomunicações: estabelecer uma autoridade reguladora independente,

- audiovisual: concluir o alinhamento da legislação,

- fiscalidade: finalizar e pôr em vigor a reforma legislativa do regime do IVA; eliminar a discriminação fiscal entre os produtos importados e os produtos nacionais no âmbito dos impostos especiais sobre o consumo; assegurar a conformidade das novas medidas fiscais com os princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas,

- alfândegas: continuar a alinhar a legislação e reforçar a luta contra a fraude e a corrupção.

Agricultura

- continuar a alinhar a legislação do sector veterinário e fitossanitário e reforçar as disposições em matéria de inspecção, sobretudo no que se refere às futuras fronteiras externas,

- sector da transformação alimentar: completar a reestruturação das empresas no sector dos lacticínios e iniciar a reestruturação de outros sectores, em particular o da carne; começar a reduzir os auxílios estatais, limitando o apoio financeiro concedido pelo fundo de apoio rural e pela agência reguladora do mercado às empresas em situação precária.

Transportes

- alinhar a legislação em matéria de segurança marítima.

Energia

- iniciar a aplicação de uma estratégia completa no domínio da energia, em particular em consonância com o Acordo NSA,

- iniciar a preparação jurídica e técnica do encerramento definitivo e da desactivação da unidade 1 da central nuclear de Ignalina,

- preparar o reequipamento das centrais nucleares convencionais de acordo com os requisitos ambientais,

- continuar a executar as melhorias necessárias em matéria de segurança nuclear de acordo com o relatório sobre a análise da segurança da central nuclear de Ignalina,

- continuar a reforçar a independência e as competências técnicas da autoridade da segurança nuclear,

- criar um órgão de gestão dos resíduos radioactivos,

- assegurar a independência administrativa e de gestão dos serviços de energia.

Emprego e assuntos sociais

- elaborar uma estratégia nacional de emprego tendo em vista a futura participação na estratégia de emprego europeia, designadamente através do lançamento da análise conjunta em matéria de política de emprego,

- apoiar os esforços de reforço das capacidades dos parceiros sociais tendo em vista o desenvolvimento e a aplicação do acervo, designadamente através do diálogo social bipartido.

Ambiente

- completar a transposição da legislação e aplicar a directiva relativa à avaliação do impacto ambiental,

- continuar a transpor e a aplicar a legislação-quadro nos sectores da água, do ar, dos resíduos, da protecção da natureza e da protecção contra as radiações,

- desenvolver planos de financiamento de investimentos (específicos a cada directiva), baseados nas estimativas dos custos do alinhamento e em fontes realistas do financiamento público e privado numa base anual,

- assegurar o reforço institucional no domínio do ambiente a nível central e local, sobretudo através da criação de estruturas que assegurem a aplicação da lei relativa à protecção contra as radiações.

Justiça e Assuntos Internos

- adoptar uma nova lei sobre o controlo das fronteiras nacionais e terminar a demarcação das fronteiras com a Bielorússia; iniciar a demarcação das fronteiras com Calininegrado,

- reforçar os órgãos responsáveis pela aplicação da lei e o aparelho judicial (efectivos, contratação, formação e equipamento) para continuar a lutar contra o crime organizado, o tráfico de drogas e a corrupção; assegurar uma melhor coordenação entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei; ratificar a Convenção penal europeia sobre a corrupção, assinar a Convenção da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE) sobre a luta contra a corrupção de agentes públicos estrangeiros nas transacções comerciais internacionais; adoptar e iniciar a execução da estratégia nacional contra a corrupção,

- reforçar as capacidades de luta contra o branqueamento de capitais,

- aplicar a legislação relativa ao controlo das fronteiras e à migração para evitar a imigração ilegal e poder participar plenamente no Sistema de Informação de Schengen,

- assegurar o alinhamento integral dos procedimentos no domínio da legislação sobre o direito de asilo para o tratamento mais rápido dos recursos, a estrutura jurídica da instância de recursos, o artigo 4.o da lei relativa aos refugiados e a assistência jurídica aos candidatos a asilo.

Reforço da capacidade administrativa e judicial, designadamente da gestão e do controlo dos fundos da União Europeia

- Phare(1), IEPA(2) e Sapard(3): continuar a desenvolver o plano de desenvolvimento nacional e o plano de desenvolvimento rural; adoptar o quadro jurídico, administrativo e orçamental (manual de auditoria e pista de auditoria) para a programação e a gestão do IEPA e do Sapard, introduzindo, designadamente, avaliações do impacto ambiental e normas de adjudicação dos contratos públicos compatíveis com as da União Europeia para os projectos co-financiados pelos fundos comunitários; criar um organismo pagador operacional para o programa Sapard.

- controlo financeiro: completar o quadro legislativo relativo ao controlo financeiro interno e externo; criar um organismo central a nível governamental responsável pela harmonização das funções de auditoria/controlo internas; criar unidades de auditoria/controlo internas nos centros de despesas e melhorar os procedimentos de controlo internos; introduzir uma independência funcional para os controladores/auditores internos nacionais a nível central e a nível descentralizado e o controlo financeiro ex ante,

- continuar a executar a estratégia nacional da formação; assegurar uma formação suficiente em direito comunitário aos serviços de polícia, à polícia de fronteira e às alfândegas.

3.2. Médio prazo

Critérios económicos

- continuar a fomentar a reestruturação orientada pelas leis do mercado nos sectores empresarial, financeiro e bancário,

- instituir um mecanismo de fiscalização orçamental anual para harmonizar os relatórios, o acompanhamento e o controlo das finanças públicas, em particular da situação orçamental, de acordo com os procedimentos da União Europeia,

- prosseguir a reforma financeira da segurança social.

Mercado interno

- contratos públicos: assegurar a conformidade da legislação sobre contratos públicos com o acervo e a sua execução efectiva,

- direitos de propriedade intelectual e industrial: aplicar a lei relativa aos direitos de autor, reforçando as instituições neste domínio,

- protecção de dados: concluir o alinhamento da legislação,

- livre circulação de mercadorias: completar o alinhamento da legislação sectorial e suprimir todos os procedimentos relativos à certificação obrigatória ainda existentes; completar a adopção das normas EN; assegurar estruturas de execução em todos os sectores,

- livre circulação de pessoas: concluir o alinhamento em matéria de reconhecimento mútuo de diplomas e suprimir os requisitos relativos à nacionalidade e ao direito de residência,

- concorrência: reforçar as autoridades de defesa da concorrência (antitrust) e as autoridades responsáveis pelos auxílios estatais; assegurar a aplicação integral das regras da concorrência e das regras relativas aos auxílios estatais, bem como a conformidade dos regimes de ajuda e da legislação relativa aos auxílios estatais com o acervo; reforçar a formação a todos os níveis,

- fiscalidade: adoptar as disposições transitórias relativas ao IVA e concluir a harmonização das estruturas e das taxas dos impostos especiais sobre o consumo; rever as leis em vigor e assegurar a compatibilidade com os princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas; reforçar a cooperação administrativa e a assistência mútua e aumentar a eficiência das auditorias fiscais,

- defesa do consumidor: continuar a alinhar o acervo da União Europeia e reforçar as autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado e pela aplicação da lei,

- alfândegas: desenvolver uma pauta integrada e estruturas eficientes nas fronteiras; aplicar procedimentos simplificados; reforçar a capacidade administrativa e operacional, designadamente através da informatização.

Agricultura

- reforçar os mecanismos de gestão e as estruturas administrativas da política agrícola comum (controlo dos mercados agrícolas e aplicação de medidas de desenvolvimento estrutural e rural, criação de organismos e mecanismos de controlo),

- sector veterinário e fitossanitário: completar o sistema de identificação dos animais; aplicar o sistema de controlo da qualidade (análise de risco e pontos críticos de controlo) e o tratamento de resíduos animais, modernizar as estruturas de transformação alimentar nos sectores da carne e dos lacticínios, aplicar os programas de controlo de resíduos e da zoonose; completar os sistemas de inspecção das futuras fronteiras externas; alinhar pelos sistemas de fiscalização fitossanitária,

- concluir o recenseamento agrícola de acordo com a metodologia do Eurostat,

- continuar a reestruturação das empresas de transformação alimentar em outros sectores (essencialmente da carne, das conservas de frutas e dos produtos hortícolas) e permitir a falência efectiva de empresas ineficientes.

Pescas

- desenvolver a capacidade de aplicar e executar a política comum das pescas, criando, designadamente, recursos institucionais adequados e fornecendo equipamento de inspecção e controlo a nível central e regional; alinhar os requisitos em matéria de registo de embarcações.

Energia

- continuar a executar a estratégia no domínio da energia segundo o Acordo NSA, procedendo, nomeadamente ao encerramento definitivo e à desactivação da unidade 1 da central nuclear de Ignalina e terminando a instalação de um segundo sistema de paragem na unidade 2,

- elaborar um novo relatório sobre a análise da segurança da unidade 2,

- fazer os preparativos para o mercado interno da energia, com especial relevo para as directivas da electricidade e do gás (incluindo a adaptação dos preços energéticos aos níveis de custo e o estabelecimento de um órgão regulador),

- alinhar os requisitos relativos às reservas petrolíferas e continuar a melhorar o rendimento energético,

- reforçar as estruturas reguladoras da segurança nuclear e da protecção contra as radiações.

Transportes

- completar o alinhamento da legislação relativa aos transportes rodoviários (acesso ao mercado, segurança rodoviária, fiscalidade, normas aplicáveis a mercadorias perigosas), ferroviários, marítimos (em especial as normas de segurança) e aéreos (segurança aérea e gestão do tráfego aéreo).

Emprego e assuntos sociais

- transpor e executar a legislação da União Europeia na área da saúde e segurança no trabalho, do direito do trabalho, da igualdade de tratamento para homens e mulheres e da saúde pública; reforçar as estruturas administrativas conexas e as estruturas de coordenação da segurança social.

Coesão económica e social

- desenvolver uma política nacional de coesão económica e social a fim de preparar a execução de um programa de desenvolvimento regional e de iniciativas comunitárias; melhorar as estruturas administrativas, definindo responsabilidades em questões de política regional; organizar um sistema orçamental e os seus procedimentos de acordo com as normas dos Fundos estruturais, designadamente a apreciação e a avaliação.

Ambiente

- concluir a transposição e continuar a aplicar o acervo em matéria do ambiente de acordo com o calendário pré-definido específico a cada directiva nas áreas da protecção da natureza, do ar, da água e das directivas relativas ao sector industrial, aos resíduos, aos produtos químicos e aos organismos geneticamente modificados, às substâncias destruidoras da camada de ozono e à protecção contra radiações,

- desenvolver a criação e o acompanhamento de estruturas de controlo, bem como as capacidades, nos sectores da água e do ar,

- assegurar o reforço institucional no domínio do ambiente a níveis central e local, criando um organismo de supervisão para os produtos químicos e uma agência de protecção do ambiente,

- integrar os princípios de desenvolvimento sustentável na definição e execução de todas as outras políticas sectoriais.

Justiça e Assuntos Internos

- continuar a alinhar progressivamente a legislação e a prática em matéria de vistos pelas da União Europeia,

- continuar a reforçar os mecanismos de cooperação policial com a Europol na luta contra o crime organizado (em particular o branqueamento de capitais, o tráfico de drogas e o tráfico de mulheres e crianças),

- aplicar a política de migração e os novos procedimentos em matéria de direito de asilo; concluir o alinhamento, designadamente pelo acervo da União Europeia e pelas convenções internacionais relevantes,

- criar uma estrutura interagências reforçada para lutar contra a corrupção.

Reforço da capacidade administrativa e judicial, designadamente da gestão e do controlo dos fundos da União Europeia

- aplicar a lei relativa à administração pública e a lei da função pública,

- reforçar a função pública de controlo financeiro através da provisão do pessoal, da formação e do equipamento adequados e estabelecer uma separação clara entre controlo interno ex ante e acompanhamento,

- assegurar uma melhor aplicação da legislação da União Europeia transposta pelo sistema judicial e a formação periódica de magistrados em direito comunitário e na sua aplicação,

- reforçar as capacidades estatísticas.

4. PROGRAMAÇÃO

A dotação do Phare para o período 1995/1999 elevou-se a 232 milhões de euros. Na sequência do acordo alcançado no Conselho Europeu de Berlim, de 24 e 25 de Março de 1999, a assistência financeira concedida aos países candidatos durante o período 2000/2006 incluirá igualmente um apoio a medidas de pré-adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, através do instrumento de pré-adesão Sapard [Regulamento (CE) n.o 1268/1999 do Conselho; JO L 161 de 26.6.1999, p. 87] e do instrumento estrutural IEPA [Regulamento (CE) n.o 1267/1999 do Conselho; JO L 161 de 26.6.1999, p. 73], no âmbito dos quais será concedida prioridade a medidas idênticas ao fundo de coesão durante o período de pré-adesão. Ao abrigo destas dotações nacionais, a República da Lituânia pode igualmente financiar parte da sua participação nos programas comunitários, em particular no quinto programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico. Paralelamente, a Lituânia terá acesso a financiamentos ao abrigo de programas plurinacionais directamente relacionados com o acervo. Em relação a todos os projectos de investimento será sistematicamente exigido o co-financiamento pelos países candidatos. A Comissão tem vindo a colaborar com o Banco Europeu de Investimento e com as instituições financeiras internacionais, especialmente o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e o Banco Mundial, desde 1998, a fim de facilitar o co-financiamento de projectos relacionados com as prioridades de pré-adesão.

5. CONDICIONALIDADE

A assistência comunitária para o financiamento de projectos através dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, IEPA e Sapard - depende do respeito pela Lituânia das obrigações decorrentes do Acordo Europeu, bem como da realização de novos progressos em matéria de cumprimento dos critérios de Copenhaga, nomeadamente progressos no que se refere ao cumprimento, em 2000, das prioridades específicas constantes da presente parceria de adesão. Se estas condições gerais não forem respeitadas, o Conselho pode decidir suspender a assistência financeira, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

6. ACOMPANHAMENTO

A execução da parceria de adesão é acompanhada no âmbito do Acordo Europeu. Tal como sublinhado pelo Conselho Europeu do Luxemburgo, é importante que os órgãos do Acordo Europeu continuem a constituir o quadro no qual possam ser analisadas as medidas de adopção do acervo comunitário, segundo os mesmos procedimentos, independentemente do início das negociações. As secções pertinentes da parceria de adesão são discutidas no âmbito do subcomité adequado. O Comité de Associação aprecia a evolução global, os progressos registados e os problemas surgidos no cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios, bem como outras questões específicas que lhe sejam submetidas pelos subcomités.

O Comité de Gestão Phare assegura a compatibilidade entre todas as decisões de financiamento adoptadas ao abrigo dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, IEPA e Sapard -, bem como entre estas decisões e as parcerias de adesão, tal como previsto no regulamento de coordenação [Regulamento (CE) n.o 1266/1999 do Conselho, JO L 161 de 26.6.1999, p. 68].

A parceria para a adesão continuará a ser objecto das alterações que se revelem necessárias, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

(1) Phare: "Plano de acção para uma ajuda coordenada à Polónia e à Hungria".

(2) IEPA: "Instrumento estrutural de pré-adesão".

(3) Sapard: "Programa especial de adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural".

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