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Document 31999D0819

1999/819/Euratom: Decisão da Comissão, de 16 de Novembro de 1999, relativa à adesão da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) à Convenção de 1994 sobre Segurança Nuclear [notificada com o número C(1999) 3223]

OJ L 318, 11.12.1999, p. 20–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 15 Volume 004 P. 370 - 370
Special edition in Estonian: Chapter 15 Volume 004 P. 370 - 370
Special edition in Latvian: Chapter 15 Volume 004 P. 370 - 370
Special edition in Lithuanian: Chapter 15 Volume 004 P. 370 - 370
Special edition in Hungarian Chapter 15 Volume 004 P. 370 - 370
Special edition in Maltese: Chapter 15 Volume 004 P. 370 - 370
Special edition in Polish: Chapter 15 Volume 004 P. 370 - 370
Special edition in Slovak: Chapter 15 Volume 004 P. 371 - 371
Special edition in Slovene: Chapter 15 Volume 004 P. 370 - 370
Special edition in Bulgarian: Chapter 15 Volume 005 P. 214 - 214
Special edition in Romanian: Chapter 15 Volume 005 P. 214 - 214
Special edition in Croatian: Chapter 15 Volume 002 P. 63 - 63

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 01/05/2004

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/819/oj

Related international agreement

31999D0819

1999/819/Euratom: Decisão da Comissão, de 16 de Novembro de 1999, relativa à adesão da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) à Convenção de 1994 sobre Segurança Nuclear [notificada com o número C(1999) 3223]

Jornal Oficial nº L 318 de 11/12/1999 p. 0020 - 0020


DECISÃO DA COMISSÃO

de 16 de Novembro de 1999

relativa à adesão da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) à Convenção de 1994 sobre Segurança Nuclear

[notificada com o número C(1999) 3223]

(1999/819/Euratom)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 101.o,

Tendo em conta a decisão do Conselho de 7 de Dezembro de 1998, que aprova a adesão da Comunidade Europeia da Energia Atómica à Convenção sobre Segurança Nuclear,

Considerando que todos os Estados-Membros são partes contratantes na Convenção sobre Segurança Nuclear;

Considerando que a Comunidade Europeia da Energia Atómica deve aderir à Convenção sobre Segurança Nuclear,

DECIDIU O SEGUINTE:

Artigo 1.o

A adesão à Convenção sobre Segurança Nuclear é aprovada em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

O texto da Convenção e a declaração da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nos termos do disposto no n.o 4, alínea iii), do artigo 30.o da Convenção, são anexados à presente desisão.

Artigo 2.o

Os instrumentos de adesão serão depositados junto do director-geral da Agência Internacional da Energia Atómica, depositário da Convenção, no dia seguinte ao da adopção da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de Novembro de 1999.

Pela Comissão

Margot WALLSTRÖM

Membro da Comissão

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