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Document 31996D0191

96/191/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 1996, relativa à celebração da Convenção sobre a protecção dos Alpes (Convenção Alpina)

OJ L 61, 12.3.1996, p. 31–31 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 023 P. 350 - 350
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 023 P. 350 - 350
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 023 P. 350 - 350
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 023 P. 350 - 350
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 023 P. 350 - 350
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 023 P. 350 - 350
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 023 P. 350 - 350
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 023 P. 350 - 350
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 023 P. 350 - 350
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 013 P. 3 - 3
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 013 P. 3 - 3
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 037 P. 34 - 34

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/191/oj

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31996D0191

96/191/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 1996, relativa à celebração da Convenção sobre a protecção dos Alpes (Convenção Alpina)

Jornal Oficial nº L 061 de 12/03/1996 p. 0031 - 0031


DECISÃO DO CONSELHO de 26 de Fevereiro de 1996 relativa à celebração da Convenção sobre a protecção dos Alpes (Convenção Alpina) (96/191/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os nºs 2 e 3, primeiro parágrafo, do artigo 228º, cojugados com o nº 1 do artigo 130ºS,

Tendo em conta a poposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3),

Considerando que a Comissão participou, em nome da Comunidade, nas negociações da Convenção sobre a Protecção dos Alpes (Convenção Alpina) e que essa Convenção foi assinada em 7 de Novembro de 1991 em nome da Comunidade;

Considerando que a celebração dessa convenção se inscreve no quadro da participação da Comunidade nas acções internacionais de protecção do ambiente, preconizada pela resolução do Conselho, de 16 de Dezembro de 1992, relativa ao quinto programa de acção das Comunidades Europeias em matéria de ambiente;

Considerando que a protecção dos Alpes constitui uma aposta importante para o conjunto dos Estados-membros, em virtude do carácter transfronteiriço dos problemas económicos, sociais e ecológicos do espaço alpino;

Considerando que, por conseguinte, é conveniente que a Comunidade aprove a referida convenção;

Considerando que, a fim de permitir uma rápida entrada em vigor da convenção, é conveniente que os Estados-membros signatários concluam, assim que possível, as suas formalidades de ratificação, aceitação ou aprovação, a fim de permitir à Comunidade e aos seus Estados-membros depositar os seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação,

DECIDE:

Artigo 1º

A Convenção sobre a protecção dos Alpes (Convenção Alpina) é aprovada em nome da Comunidade Europeia.

O texto da Convenção Alpina encontra-se em anexo à presente decisão.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho está autorizado a designar a ou as pessoas habilitadas a depositar, em nome da Comunidade, o instrumento de aprovação junto da República da Áustria, nos termos do artigo 12º da convenção.

Feito em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 1996.

Pelo Conselho

O Presidente

W. LUCCHETTI

(1) JO nº C 278 de 5. 10. 1994, p. 8.

(2) JO nº C 18 de 23. 1. 1995, p. 426.

(3) JO nº C 110 de 2. 5. 1995, p. 1.

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