EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31994R1468
Council Regulation (EC) No 1468/94 of 20 June 1994 amending Regulation (EEC) No 2092/91 on organic production of agricultural products and indications referring thereto on agricultural products and foodstuffs
REGULAMENTO (CE) Nº 1468/94 DO CONSELHO de 20 de Junho de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios
REGULAMENTO (CE) Nº 1468/94 DO CONSELHO de 20 de Junho de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios
OJ L 159, 28.6.1994, p. 11–11
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Special edition in Finnish: Chapter 05 Volume 006 P. 130 - 130
Special edition in Swedish: Chapter 05 Volume 006 P. 130 - 130
No longer in force, Date of end of validity: 12/08/1995; revog. impl. por 395R1935
REGULAMENTO (CE) Nº 1468/94 DO CONSELHO de 20 de Junho de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios
Jornal Oficial nº L 159 de 28/06/1994 p. 0011 - 0011
Edição especial finlandesa: Capítulo 5 Fascículo 6 p. 0130
Edição especial sueca: Capítulo 5 Fascículo 6 p. 0130
REGULAMENTO (CE) Nº 1468/94 DO CONSELHO de 20 de Junho de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43º, Tendo em conta a proposta da Comissão (1); Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2); Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3); Considerando que a Comissão recebeu um mandato especial, no âmbito do Regulamento (CEE) nº 2092/91 (4), para rever um determinado número de disposições daquele regulamento até 1 de Julho de 1994 e apresentar quaisquer propostas adequadas para a sua eventual revisão; Considerando que o disposto no nº 5 do artigo 5º, sobre rotulagem de produtos agrícolas e géneros alimentícios com um ingrediente de origem agrícola, produzidos por produtores em processo de reconversão de agricultura tradicional em agricultura biológica, caducam em 1 de Julho de 1994; Considerando que se verificou que a proposta no seu conjunto carece de uma análise complementar; que é, portanto, conveniente prorrogar o período transitório previsto no nº 5 do artigo 5º a fim de evitar a interrupção do regime em vigor, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No nº 5 do artigo 5º do Regulamento (CEE) nº 2092/91, a data de 1 de Julho de 1994 é substituída pela de 1 de Julho de 1995. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Julho de 1994. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito no Luxemburgo, em 20 de Junho de 1994. Pelo Conselho O Presidente G. MORAITIS (1) JO nº C 326 de 3. 12. 1993, p. 8. (2) JO nº C 128 de 9. 5. 1994. (3) JO nº C 148 de 30. 5. 1994, p. 24. (4) JO nº L 198 de 22. 7. 1991, p. 1. Regulamento com a última redacção lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 468/94 da Comissão (JO nº L 59 de 3. 3. 1994, p. 1).