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Document 31990R0220
Commission Regulation (Euratom) No 220/90 of 26 January 1990 amending Commission Regulation (Euratom) No 3227/76 of 19 October 1976 concerning the application of the provisions on Euratom safeguards
Regulamento (Euratom) nº 220/90 da Comissão de 26 de Janeiro de 1990 que altera o Regulamento (Euratom) nº 3227/76 da Comissão relativo à aplicação das disposições de salvaguardas Euratom
Regulamento (Euratom) nº 220/90 da Comissão de 26 de Janeiro de 1990 que altera o Regulamento (Euratom) nº 3227/76 da Comissão relativo à aplicação das disposições de salvaguardas Euratom
OJ L 22, 27.1.1990, p. 56–56
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Special edition in Finnish: Chapter 12 Volume 002 P. 104 - 104
Special edition in Swedish: Chapter 12 Volume 002 P. 104 - 104
Special edition in Czech: Chapter 12 Volume 001 P. 137 - 137
Special edition in Estonian: Chapter 12 Volume 001 P. 137 - 137
Special edition in Latvian: Chapter 12 Volume 001 P. 137 - 137
Special edition in Lithuanian: Chapter 12 Volume 001 P. 137 - 137
Special edition in Hungarian Chapter 12 Volume 001 P. 137 - 137
Special edition in Maltese: Chapter 12 Volume 001 P. 137 - 137
Special edition in Polish: Chapter 12 Volume 001 P. 137 - 137
Special edition in Slovak: Chapter 12 Volume 001 P. 137 - 137
Special edition in Slovene: Chapter 12 Volume 001 P. 137 - 137
No longer in force, Date of end of validity: 19/03/2005
Regulamento (Euratom) nº 220/90 da Comissão de 26 de Janeiro de 1990 que altera o Regulamento (Euratom) nº 3227/76 da Comissão relativo à aplicação das disposições de salvaguardas Euratom
Jornal Oficial nº L 022 de 27/01/1990 p. 0056 - 0056
Edição especial finlandesa: Capítulo 12 Fascículo 2 p. 0104
Edição especial sueca: Capítulo 12 Fascículo 2 p. 0104
***** REGULAMENTO (EURATOM) Nº 220/90 DA COMISSÃO de 26 de Janeiro de 1990 que altera o Regulamento (Euratom) nº 3227/76 da Comissão relativo à aplicação das disposições de salvaguardas Euratom A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, Tendo em conta o Regulamento (Euratom) nº 3227/76 da Comissão, de 19 de Outubro de 1976, relativo à aplicação das disposições de salvaguardas da Euratom (1), e, nomeadamente, o seu artigo 38º, Considerando que, ao abrigo do artigo 38º do Regulamento (Euratom) nº 3227/76, a Comissão pode proceder a pequenas alterações de carácter técnico nos anexos do regulamento; Considerando que é necessário estabelecer um tipo de alteração de inventário apropriado ao registo e à elaboração do relatório de material nuclear obtido de substâncias não sujeitas a salvaguardas; Considerando que a Comissão informou os Estados-membros da presente alteração e teve em conta os seus pareceres, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Ao anexo II, no ponto (6) das notas explicativas, tipo de alteração do inventário, do Regulamento (Euratom) nº 3227/76 é acrescentado o seguinte texto: 1.2.3 // // // // Designação // Código // Significado // // // // « Produção de material nuclear // MP // Material nuclear obtido de substâncias ainda não sujeitas a salvaguardas, visto ter atingido o mínimo teor de concentração [artigo 36º, alínea i)] » // // // Artigo 2º O presente regulamento entrará em vigor quinze dias após a data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 1990. Pela Comissão António CARDOSO E CUNHA Membro da Comissão (1) JO nº L 363 de 31. 12. 1976, p. 1.