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Document 22017D1298

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 15/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1298]

OJ L 189, 20.7.2017, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1298/oj

20.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/20


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 15/2016

de 5 de fevereiro de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1298]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/1886 da Comissão, de 20 de outubro de 2015, relativo à recusa da autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que referem o desenvolvimento e a saúde das crianças (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2015/1898 da Comissão, de 21 de outubro de 2015, relativo à recusa da autorização de uma alegação de saúde sobre os alimentos que não refere a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 105 [Regulamento (UE) n.o 210/2013 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«106.

32015 R 1886: Regulamento (UE) 2015/1886 da Comissão, de 20 de outubro de 2015, que recusa autorizar determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que referem o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 276 de 21.10.2015, p. 52).

107.

32015 R 1898: Regulamento (UE) 2015/1898 da Comissão, de 21 de outubro de 2015, relativo à recusa da autorização de uma alegação de saúde sobre os alimentos que não refere a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 277 de 22.10.2015, p. 13).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2015/1886 e (UE) 2015/1898 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 276 de 21.10.2015, p. 52.

(2)  JO L 277 de 22.10.2015, p. 13.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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