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Document 22017D1052
Decision of the EEA Joint Committee No 263/2015 of 30 October 2015 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2017/1052]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 263/2015, de 30 de outubro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1052]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 263/2015, de 30 de outubro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1052]
OJ L 161, 22.6.2017, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/45 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 263/2015
de 30 de outubro de 2015
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1052]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/762 da Comissão, de 12 de maio de 2015, que aprova a substância de base hidróxido de cálcio em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
2. |
A seguir ao ponto 13zzzzu [Regulamento (UE) 2015/707 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2015/762 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda SLETNES
(1) JO L 120 de 13.5.2015, p. 6.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.