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Document 22017D1052

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 263/2015, de 30 de outubro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1052]

OJ L 161, 22.6.2017, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1052/oj

22.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 161/45


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 263/2015

de 30 de outubro de 2015

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1052]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/762 da Comissão, de 12 de maio de 2015, que aprova a substância de base hidróxido de cálcio em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 0762: Regulamento de Execução (UE) 2015/762 da Comissão, de 12 de maio de 2015 (JO L 120 de 13.5.2015, p. 6).»

2.

A seguir ao ponto 13zzzzu [Regulamento (UE) 2015/707 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«13zzzzv.

32015 R 0762: Regulamento de Execução (UE) 2015/762 da Comissão, de 12 de maio de 2015, que aprova a substância de base hidróxido de cálcio em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 120 de 13.5.2015, p. 6).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2015/762 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda SLETNES


(1)  JO L 120 de 13.5.2015, p. 6.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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