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Document 22011D0043
Decision of the EEA Joint Committee No 43/2011 of 1 April 2011 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 43/2011, de 1 de Abril de 2011 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 43/2011, de 1 de Abril de 2011 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
OJ L 171, 30.6.2011, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 092 P. 160 - 160
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
30.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 171/44 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 43/2011
de 1 de Abril de 2011
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 126/2010, de 10 de Novembro de 2010 (1). |
(2) |
A Decisão 2009/450/CE da Comissão, de 8 de Junho de 2009, relativa à interpretação pormenorizada das actividades da aviação mencionadas no anexo I da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 21ap (Decisão 2005/381/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
«21apa. |
32009 D 0450: Decisão 2009/450/CE da Comissão, de 8 de Junho de 2009, relativa à interpretação pormenorizada das actividades da aviação mencionadas no anexo I da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 149 de 12.6.2009, p. 69).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2009/450/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 2 de Abril de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 6/2011, de 1 de Abril de 2011 (4), consoante a que for posterior. No caso de a Decisão do Comité Misto do EEE n.o 6/2011, de 1 de Abril 2011, já ter entrado em vigor e as notificações não terem sido efectuadas em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo, a presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 58 de 3.3.2011, p. 84.
(2) JO L 149 de 12.6.2009, p. 69.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(4) JO L 93 de 7.4.2011, p. 35.