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Document 22011D0043

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 43/2011, de 1 de Abril de 2011 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

OJ L 171, 30.6.2011, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 092 P. 160 - 160

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/43(2)/oj

30.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 171/44


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 43/2011

de 1 de Abril de 2011

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 126/2010, de 10 de Novembro de 2010 (1).

(2)

A Decisão 2009/450/CE da Comissão, de 8 de Junho de 2009, relativa à interpretação pormenorizada das actividades da aviação mencionadas no anexo I da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 21ap (Decisão 2005/381/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«21apa.

32009 D 0450: Decisão 2009/450/CE da Comissão, de 8 de Junho de 2009, relativa à interpretação pormenorizada das actividades da aviação mencionadas no anexo I da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 149 de 12.6.2009, p. 69).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2009/450/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 2 de Abril de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 6/2011, de 1 de Abril de 2011 (4), consoante a que for posterior. No caso de a Decisão do Comité Misto do EEE n.o 6/2011, de 1 de Abril 2011, já ter entrado em vigor e as notificações não terem sido efectuadas em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo, a presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 84.

(2)  JO L 149 de 12.6.2009, p. 69.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(4)  JO L 93 de 7.4.2011, p. 35.


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