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Document 22006D0111

2006/111/CE: Decisão n. o  6/2005 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 22 de Novembro de 2005 , relativa à afectação do saldo de 482 milhões de euros do montante condicional de mil milhões de euros a título do 9. o FED para a cooperação com os países ACP

OJ L 48, 18.2.2006, p. 19–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 270M, 29.9.2006, p. 217–218 (MT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/111(1)/oj

18.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 48/19


DECISÃO N.o 6/2005 DO CONSELHO DE MINISTROS ACP-CE

de 22 de Novembro de 2005

relativa à afectação do saldo de 482 milhões de euros do montante condicional de mil milhões de euros a título do 9.o FED para a cooperação com os países ACP

(2006/111/CE)

O CONSELHO DE MINISTROS ACP-CE,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, nomeadamente o ponto 8 do anexo I,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com a declaração XVIII do Acordo de Parceria ACP-CE, do montante total de 13,5 mil milhões de euros do 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para os países ACP só 12,5 mil milhões de euros foram imediatamente disponibilizados no momento da entrada em vigor do protocolo financeiro, em 1 de Abril de 2003.

(2)

O Conselho decidiu que, à luz dos resultados das revisões intercalares das estratégias por país e do exame dos resultados do FED, deliberaria, antes do final de 2005, sobre a mobilização de uma segunda fracção de 250 milhões de euros para a Facilidade para a Água e sobre a afectação para fins a decidir do saldo de 500 milhões de euros do montante condicional de mil milhões de euros.

(3)

Os fundos do 9.o FED, incluindo os saldos transferidos de FED anteriores, estarão completamente autorizados até ao final de 2007, não permitindo à Comunidade satisfazer plenamente os seus compromissos internacionais e responder a novas iniciativas ao nível internacional.

(4)

Foi feita uma selecção de propostas num montante total de 482 milhões de euros com base nas obrigações resultantes do Acordo de Parceria ACP-CE e com base nos compromissos conjuntos ACP-CE ainda não concretizados ao nível internacional, tendo em conta os princípios de urgência e de redução da pobreza, de concentração da ajuda e de capacidade de absorção.

(5)

As necessidades orçamentais anuais para as modalidades de execução existentes do Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE) e do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) estão estimadas em 18 milhões de euros e 14 milhões de euros, respectivamente. Assim, foi proposto reservar 32 milhões de euros da dotação global para o desenvolvimento a longo prazo proveniente do saldo do montante condicional de mil milhões de euros para cobrir o funcionamento do CDE e do CTA em 2006, em conformidade com os anexos I e III do Acordo de Parceria ACP-CE.

(6)

Considerando as elevadas expectativas geradas pelo lançamento da iniciativa europeia no domínio da energia, o contributo essencial da energia para a concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e a importância crucial que tem para as camadas mais pobres da população o acesso a serviços de energia pouco onerosos e respeitadores do ambiente, foi sugerido que o instrumento ACP/União Europeia no domínio da energia seja financiado com base num montante indicativo de 220 milhões de euros a retirar do saldo do montante condicional e que este montante indicativo seja totalmente transferido para a dotação global intra-ACP para o efeito.

(7)

A fim de ajudar a reduzir a vulnerabilidade dos países ACP beneficiários às flutuações dos preços dos produtos de base, foi proposto reservar um montante indicativo que poderá atingir 25 milhões de euros do saldo do montante condicional de mil milhões de euros, para contribuir para a facilidade de financiamento da gestão dos riscos ligados aos produtos de base, em conformidade com o n.o 5 do artigo 68.o do Acordo de Parceria ACP-CE, e transferir a totalidade deste montante para a dotação global intra-ACP para o efeito.

(8)

Foi proposto reservar um montante indicativo de 30 milhões de euros do saldo do montante condicional de mil milhões de euros, para contribuir para a fase inicial de um programa de desenvolvimento das capacidades a fim de ajudar os países ACP a adaptarem-se às novas normas sanitárias e fitossanitárias comunitárias, e transferir a totalidade deste montante para a dotação global intra-ACP para o efeito.

(9)

A fim de contribuir para um programa de apoio pan-africano, foi proposto reservar um montante indicativo que poderá atingir 50 milhões de euros do saldo do montante condicional de mil milhões de euros e transferir este montante para a dotação global intra-ACP para o efeito.

(10)

A iniciativa de execução acelerada «Educação para todos» assenta, antes de mais, nos mecanismos de financiamento existentes nos países parceiros. Uma vez que se revelou impossível apoiar a iniciativa acelerada de forma sistemática aquando das revisões intercalares por país em 2004, foi proposto reservar um montante indicativo de 63 milhões de euros do saldo do montante condicional de mil milhões de euros, para contribuir para a iniciativa de execução acelerada, e transferir este montante para a dotação global intra-ACP para o efeito.

(11)

Tendo em conta o acordo alcançado no Conselho de Ministros ACP-CE em 24 de Junho de 2005, foi proposto afectar 62 milhões de euros ao Fundo Mundial de Luta contra a SIDA/HIV, a Tuberculose e a Malária,

DECIDE:

Artigo 1.o

A dotação de 482 milhões de euros do montante condicional de mil milhões de euros a título do 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento é repartida do seguinte modo:

a)

352 milhões de euros para a dotação global consagrada ao apoio ao desenvolvimento a longo prazo, referida na alínea a) do n.o 3 do protocolo financeiro;

b)

48 milhões de euros para a dotação global consagrada à cooperação e integração regionais, referida na alínea b) do n.o 3 do protocolo financeiro;

c)

82 milhões de euros para a Facilidade de Investimento, referida na alínea c) do n.o 3 do protocolo financeiro.

Esta dotação é objecto de afectação nos termos do artigo 2.o da presente decisão, transferindo 320 milhões de euros do pacote de desenvolvimento a longo prazo e 82 milhões de euros da Facilidade de Investimento para a dotação intra-ACP da dotação global consagrada à cooperação e integração regionais.

Artigo 2.o

A dotação de 482 milhões de euros é afectada ao financiamento das seguintes acções:

a)

Um montante máximo de 220 milhões de euros para a iniciativa europeia no domínio da energia;

b)

Um montante máximo de 25 milhões de euros como contribuição para o instrumento de financiamento internacional da gestão de riscos ligados aos produtos de base em favor dos países ACP;

c)

Um montante indicativo de 30 milhões de euros para apoiar os países ACP na sua adaptação às novas normas sanitárias e fitossanitárias comunitárias;

d)

Um montante máximo de 50 milhões de euros para o reforço das capacidades da União Africana na execução do seu mandato pan-africano;

e)

Um montante indicativo de 63 milhões de euros como contribuição para a iniciativa de execução acelerada «Educação para Todos»;

f)

Um montante máximo de 62 milhões de euros como contribuição para o Fundo Mundial de Luta contra a SIDA/HIV, a Tuberculose e a Malária;

g)

32 milhões de euros da dotação global para o desenvolvimento a longo prazo a que se referem as subalíneas i) e ii) da alínea a) do n.o 3 do protocolo financeiro para o financiamento do orçamento do Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE) e do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2005.

Pelo Conselho de Ministros ACP-CE

O Presidente

A. JOHNSON


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