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Document 22002A0130(01)
Agreement between the European Community and the Republic of South Africa on trade in wine - Protocol - Final Act - Declarations
Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Vinho - Protocolo - Acta final - Declarações
Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Vinho - Protocolo - Acta final - Declarações
OJ L 28, 30.1.2002, p. 4–111
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 026 P. 58 - 173
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 026 P. 58 - 173
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 035 P. 19 - 126
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2002/51/oj
Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Vinho - Protocolo - Acta final - Declarações
Jornal Oficial nº L 028 de 30/01/2002 p. 0004 - 0111
Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Vinho A COMUNIDADE EUROPEIA, a seguir designada "Comunidade", e A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL, a seguir designada "África do Sul", a seguir designadas "Partes", CONSIDERANDO que o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a seguir designado "Acordo CDC", foi assinado em 11 de Outubro de 1999 e entrou em vigor, a título provisório, em 1 de Janeiro de 2000, DESEJOSAS de criarem condições favoráveis para o desenvolvimento harmonioso do comércio e a promoção da cooperação comercial no sector do vinho com base em princípios da igualdade, do benefício mútuo e da reciprocidade, RECONHECENDO o desejo das Partes de estabelecerem laços mais estreitos neste sector, que permitam um maior desenvolvimento numa fase posterior, RECONHECENDO que, devido aos laços históricos existentes de longa data entre a África do Sul e alguns Estados-Membros, a África do Sul e a Comunidade utilizam determinados termos, denominações, referências geográficas e marcas comerciais para descrever os vinhos, explorações e práticas vitícolas respectivos, muitos dos quais são similares, RECORDANDO as obrigações respectivas enquanto Partes no Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio (a seguir designado "Acordo OMC"), nomeadamente as disposições do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (a seguir designado "Acordo ADPIC"), ACORDARAM NO SEGUINTE: Artigo 1.o Objectivos 1. As Partes acordam, com base nos princípios da não-discriminação e da reciprocidade, em facilitar e promover o comércio do vinho produzido na África do Sul e na Comunidade, nas condições previstas no presente Acordo. 2. As Partes tomam todas as medidas gerais e específicas necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas no presente Acordo e a realização dos objectivos do mesmo. Artigo 2.o Âmbito de aplicação O presente Acordo é aplicável aos vinhos do código 2204 da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias ("Sistema Harmonizado"), feita em Bruxelas em 14 de Junho de 1983, que sejam produzidos em conformidade com a legislação aplicável à produção de um tipo específico de vinho no território de uma Parte. Artigo 3.o Definições Para os efeitos do presente Acordo e salvo disposição em contrário do mesmo, entende-se por: a) "Originário de", quando esta expressão for utilizada juntamente com o nome de uma das Partes, que o vinho é elaborado no território dessa Parte, exclusivamente a partir de uvas totalmente colhidas nesse mesmo território; b) "Indicação geográfica", uma indicação, incluindo as denominações de origem, definidas no n.o 1 do artigo 22.o do Acordo ADPIC, reconhecida pela legislação e regulamentação de uma das Partes para efeitos de identificação de um vinho originário do território dessa Parte; c) "Homónima", a mesma indicação geográfica ou uma indicação tão semelhante que possa causar confusão, quando aplicada a locais, procedimentos ou coisas diferentes; d) "Descrição", as palavras utilizadas para descrever o vinho na rotulagem ou nos documentos que acompanham o transporte do vinho, nos documentos comerciais, nomeadamente nas facturas e nas guias de entrega, e na publicidade; "descrever" tem significado análogo; e) "Rotulagem", as descrições e outras referências, sinais, símbolos, indicações geográficas ou marcas comerciais que distinguem os vinhos e constem do respectivo recipiente, incluindo o dispositivo de selagem deste, ou a etiqueta fixada ao recipiente e a cobertura do gargalo das garrafas; f) "Estado-Membro", um Estado-Membro da Comunidade; g) "Apresentação", as palavras ou sinais utilizados nos recipientes, incluindo o sistema de fecho respectivo, na rotulagem e na embalagem daqueles; h) "Embalagem", os sistemas de protecção, de papel ou palha (de qualquer tipo) e as caixas de cartão ou outras, utilizados no transporte de um ou mais recipientes ou na apresentação destes com vista à venda ao consumidor final; i) "Produzido", uma referência ao processo completo de vinificação; j) "Marca comercial": i) uma marca comercial registada nos termos da legislação de uma Parte ou de um Estado-Membro, ii) uma marca comercial reconhecida pelo direito consuetudinário de uma Parte ou de um Estado-Membro e iii) uma marca comercial bem conhecida, a que se refere o artigo 6.o-A da Convenção de Paris (1967); k) "Casta", uma variedade do género Vitis, sem prejuízo de legislações mais restritivas das Partes no referente ao vinho produzido no respectivo território; l) "Identificação", quando o termo for utilizado relativamente a indicações geográficas, a utilização destas com vista à descrição ou apresentação de um vinho. Artigo 4.o Regras gerais de importação e comercialização Salvo disposição em contrário do presente Acordo, a importação e comercialização são efectuadas em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis no território da Parte em causa. TÍTULO I PRÁTICAS E TRATAMENTOS ENOLÓGICOS E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS Artigo 5.o Reconhecimento mútuo 1. A Comunidade autoriza a importação para a Comunidade e a comercialização no seu território, para consumo humano directo, de todos os vinhos originários da África do Sul produzidos de acordo com uma ou mais das práticas ou tratamentos enológicos e especificações de composição ou outras dos produtos referidos no ponto 1 do Anexo I e no Protocolo. 2. A África do Sul autoriza a importação para a África do Sul e a comercialização no seu território, para consumo humano directo, de todos os vinhos originários da Comunidade produzidos de acordo com uma ou mais das práticas ou tratamentos enológicos e especificações de composição ou outras dos produtos referidos no ponto 2 do Anexo I e no Protocolo. Artigo 6.o Novas práticas enológicas - cláusulas de salvaguarda 1. Se uma Parte autorizar uma prática ou um tratamento enológico para os seus vinhos que não sejam autorizados pela outra Parte em conformidade com o artigo 5.o, pode solicitar uma autorização à outra Parte. Nesse caso, a Parte que apresenta o pedido deve colocar à disposição da outra Parte a documentação adequada, incluindo as informações necessárias à avaliação do pedido. 2. Os pedidos apresentados ao abrigo do n.o 1 serão avaliados com base, nomeadamente, nos seguintes critérios: a) Exigências de protecção da saúde humana; b) Exigências de defesa do consumidor; c) Regras de boa prática enológica, nomeadamente a exigência de que a prática ou tratamento enológico em questão não implique alterações inaceitáveis da composição do vinho tratado, nem a deterioração das suas características organolépticas; e d) A adequação da regulamentação interna da Parte requerente em causa. 3. As Partes decidem em conjunto, num prazo de 12 meses a contar da apresentação da documentação referida no n.o 1, se, e em que condições, a prática ou tratamento enológico em questão pode ser incluído no Anexo I ou se será necessário um período de avaliação suplementar. 4. Se as Partes não conseguirem chegar a um acordo sobre o que se entende serem práticas enológicas seguras e aceitáveis, qualquer delas pode recorrer ao processo de resolução de litígios previsto no artigo 23.o. 5. A Parte à qual foi apresentado o pedido de autorização pode, depois de cumpridos os requisitos processuais referidos nos n.os 3 e 4, recusar a autorização se o órgão de resolução de litígios referido no artigo 23.o tiver decidido que a prática ou o tratamento enológico em questão não satisfaz as exigências do n.o 2. 6. Os n.os 1 a 5 são igualmente aplicáveis se uma Parte: a) Requerer à outra Parte que torne menos restritivas as disposições relativas a uma prática ou um tratamento enológico referido no Anexo I; ou b) Tencionar, por motivos que não de carácter sanitário, proibir uma prática ou um tratamento enológico ou tornar mais restritivas as disposições relativas a uma prática ou um tratamento enológico referido no Anexo I. 7. Se, em virtude de novas informações ou de uma reavaliação das informações existentes, uma Parte tiver motivos justificados para concluir que uma prática ou um tratamento enológico autorizado ou as especificações de composição ou outras dos produtos referidos no artigo 5.o põem em perigo a saúde humana, pode suspender temporariamente a autorização ou tornar mais estritas as exigências relativas a essa prática ou esse tratamento constantes do Anexo I ou do Protocolo. A outra Parte será informada desse facto pelo menos quatro semanas antes de a suspensão ou restrição produzirem efeitos, com indicação dos motivos que justificam tal decisão. Se a gravidade do perigo o justificar, a suspensão ou restrição pode ser decidida com efeitos imediatos. Nesse caso, a outra Parte deve ser imediatamente informada, com indicação dos motivos. 8. Em caso de aplicação do n.o 7, deve realizar-se o mais rapidamente possível consultas entre as Partes, sem exceder o prazo de 2 meses, com vista à tomada das medidas adequadas, decididas conjuntamente. Essas medidas podem revestir a forma de alterações do Anexo I ou do Protocolo. Se as Partes não conseguirem acordar numa decisão, qualquer delas pode recorrer ao processo de resolução de litígios previsto no artigo 23.o. 9. As disposições do n.o 4 são aplicáveis sem prejuízo dos direitos das Partes no âmbito do Acordo OMC. Todavia, durante o período de avaliação referido no n.o 3 ou o processo de resolução de litígios a que se refere o artigo 23.o, as Partes renunciam ao seu direito de invocar as disposições pertinentes do Acordo OMC respeitantes a consultas e resolução de litígios. TÍTULO II PROTECÇÃO RECÍPROCA DE DENOMINAÇÕES DE VINHOS E DISPOSIÇÕES CONEXAS SOBRE DESCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO Artigo 7.o Princípios 1. As Partes zelam, nos termos do presente Acordo, pela protecção recíproca das denominações referidas no artigo 8.o, utilizadas na identificação de vinhos originários dos territórios das Partes. Para o efeito, cada Parte deve prever os meios jurídicos adequados para assegurar uma protecção eficaz. 2. As denominações protegidas: a) No referente a denominações comunitárias: i) são reservadas exclusivamente, na África do Sul, para os vinhos originários da Comunidade a que se aplicam e ii) só podem ser utilizadas nas condições previstas na legislação e regulamentação comunitárias; b) No referente a denominações sul-africanas: i) são reservadas exclusivamente, na Comunidade, para os vinhos originários da África do Sul a que se aplicam e ii) só podem ser utilizadas nas condições previstas na legislação e regulamentação sul-africanas. 3. A protecção prevista no presente Acordo exclui, nomeadamente, qualquer utilização das indicações protegidas pelo mesmo relativamente a vinhos que não sejam originários da área geográfica indicada, ainda que: a) Seja indicada a verdadeira origem do vinho; b) Seja utilizada uma tradução da indicação geográfica; c) As indicações sejam acompanhadas de expressões como "género", "tipo", "estilo", "imitação", "método", etc. 4. Em caso de indicações geográficas homónimas: a) Se as indicações protegidas pelo presente Acordo em questão forem homónimas, é concedida protecção a cada indicação, desde que as mesmas venham sendo tradicional e correntemente utilizadas e que os consumidores não sejam induzidos em erro quanto à verdadeira origem do vinho; b) Se as indicações protegidas pelo presente Acordo em questão forem homónimas da denominação de uma área geográfica situada fora dos territórios das Partes, essa denominação pode ser utilizada para descrever e apresentar um vinho produzido na área geográfica a que a denominação se refere, desde que esta venha sendo tradicional e correntemente utilizada, a sua utilização para esse efeito esteja regulamentada pelo país de origem e os consumidores não sejam levados a pensar, erradamente, que o vinho é originário do território da Parte em causa. 5. As Partes podem estabelecer as condições práticas de utilização nos termos das quais as denominações homónimas referidas no n.o 4 são diferenciadas entre si, tomando em consideração a necessidade de assegurar um tratamento equitativo dos produtores envolvidos e de não induzir os consumidores em erro. 6. As disposições do presente Acordo não prejudicam, de nenhuma forma, o direito de qualquer pessoa utilizar, na prática comercial, o seu nome ou o nome dos seus predecessores na actividade, excepto se esse nome for utilizado de uma forma que possa induzir os consumidores em erro. 7. Nenhuma disposição do presente Acordo obriga uma Parte a proteger uma denominação da outra Parte que não seja protegida ou deixe de o ser no seu país de origem ou que tenha caído em desuso nesse país. 8. A pedido de qualquer das Partes, a Comissão Mista a que se refere o artigo 19.o examina os casos a resolver com base nos registos mutuamente facultados da África do Sul e da Comunidade e seus Estados-Membros. Com base nesse exame, as Partes estabelecem, até 30 de Setembro de 2002: a) Que é necessário chegar a um acordo, nos casos em que: i) uma marca comercial de um produto de uma Parte seja idêntica ou semelhante a uma indicação geográfica ou outra denominação da outra Parte protegida pelo presente Acordo e ii) a utilização de tais marcas comerciais de produto seja susceptível de induzir os consumidores em erro quanto ao verdadeiro local de origem do produto; ou b) Que os casos em apreço são considerados não-controversos. Quando se aplicar a alínea a), as Partes devem estabelecer um acordo de eliminação e admitir um período de transição razoável, durante o qual será possível a coexistência. Artigo 8.o Denominações protegidas Sem prejuízo do disposto no artigo 9.o e no Protocolo, são protegidas as seguintes denominações, no referente a vinhos: a) Origem comunitária: i) as referências ao nome do Estado-Membro de origem do vinho, ii) as indicações geográficas referidas no Anexo II; b) Origem sul-africana: i) "África do Sul" ou qualquer outra denominação utilizada para indicar este país, ii) as indicações geográficas referidas no Anexo II. Artigo 9.o Disposições transitórias relativas ao Porto e ao Xerez e a marcas comerciais conexas Não obstante a protecção prevista nos artigos 7.o e 8.o, as Partes acordam na aplicação das disposições relativas ao "Port" ("Porto") e ao "Sherry" ("Xerez") referidas no Anexo X do Acordo CDC, aplicável a todos os produtos que actualmente utilizam tais denominações. Artigo 10.o Exportações Sem prejuízo do artigo 9.o, as Partes tomam todas as medidas necessárias para garantir que, em casos em que vinhos originários das Partes sejam exportados e comercializados fora dos territórios respectivos, as denominações protegidas de uma Parte referidas no artigo 8.o não sejam utilizadas para descrever e apresentar um vinho originário da outra Parte. Artigo 11.o Extensão da protecção Na medida em que a legislação aplicável de cada Parte o permita, o benefício da protecção conferida pelo presente Acordo é extensivo às pessoas singulares e colectivas, sociedades e federações, associações e organizações de produtores, comerciantes ou consumidores com sede na outra Parte. Artigo 12.o Medidas de execução 1. Se o órgão competente adequado, designado em conformidade com o artigo 16.o, tomar conhecimento de que a descrição ou a apresentação de um vinho, nomeadamente na rotulagem, nos documentos oficiais ou comerciais ou na publicidade, viola o presente Acordo, as Partes devem aplicar as medidas administrativas necessárias e/ou mover uma acção judicial, consoante o caso, a fim de combater a concorrência desleal ou impedir de qualquer outro modo a utilização abusiva da denominação protegida. 2. As medidas e acções referidas no n.o 1 são tomadas e movidas nomeadamente nos seguintes casos: a) Quando da tradução das descrições previstas pela legislação comunitária ou sul-africana na língua ou línguas da outra Parte resultarem palavras que possam induzir em erro quanto à origem, natureza ou qualidade do vinho assim descrito ou apresentado; b) Quando figurarem nos recipientes ou nas embalagens, na publicidade ou nos documentos oficiais ou comerciais de vinhos cuja denominação seja protegida pelo presente Acordo descrições, marcas comerciais, denominações, inscrições ou ilustrações que, directa ou indirectamente, forneçam informações falsas ou erróneas quanto à proveniência, origem, natureza, casta ou qualidades materiais do vinho; c) Quando, como embalagem, forem utilizados recipientes que possam induzir em erro quanto à origem do vinho. 3. Os n.os 1 e 2 não obstam a que as pessoas ou entidades referidas no artigo 11.o possam empreender acções apropriadas nas Partes, incluindo o recurso aos tribunais. Artigo 13.o Outros acordos internacionais e legislação interna Salvo acordo em contrário entre as Partes, o presente Acordo não obsta a qualquer protecção adicional, presente ou futura, das denominações protegidas pelo mesmo, concedida pelas Partes nos termos da sua legislação interna ou de outros acordos internacionais. TÍTULO III CERTIFICAÇÃO DA IMPORTAÇÃO Artigo 14.o Documentos de certificação e relatório de análises 1. As Partes autorizam a importação nos territórios respectivos de vinhos conformes com as disposições do Protocolo relativas a documentos de certificação da importação e relatórios de análises. 2. Sem prejuízo do disposto no artigo 15.o, cada Parte acorda em não submeter a importação de vinho originário do território da outra Parte a exigências mais restritivas em matéria de certificação da importação do que as estabelecidas pelo presente Acordo. Artigo 15.o Cláusulas de salvaguarda 1. As Partes reservam-se o direito de introduzir exigências de certificação da importação adicionais, a título temporário, em resposta a preocupações legítimas de política de saúde pública, de defesa do consumidor ou de luta contra as fraudes. Nesse caso, devem ser fornecidas em tempo útil à outra Parte informações adequadas que lhe permitam satisfazer essas exigências adicionais. 2. As Partes acordam em que essas exigências não se devem prolongar para além do período necessário para dar resposta à preocupação de política pública específica que motivou a sua introdução. TÍTULO IV ASSISTÊNCIA MÚTUA ENTRE AS AUTORIDADES COMPETENTES EM MATÉRIA DE APLICAÇÃO Artigo 16.o Autoridades competentes em matéria de aplicação 1. Cada Parte designa os órgãos responsáveis pela aplicação do presente Acordo. Se uma Parte designar vários órgãos competentes, assegura a coordenação do trabalho dos mesmos. É designada para o efeito uma autoridade de ligação única. 2. As Partes informam-se reciprocamente dos nomes e endereços dos órgãos e autoridades referidos no n.o 1 no prazo de dois meses após a entrada em vigor do presente Acordo. Esses órgãos funcionam num regime de cooperação estreita e directa. 3. Os órgãos e autoridades referidos no n.o 1 devem procurar melhorar a assistência mútua prestada na aplicação do presente Acordo com vista ao combate a práticas fraudulentas. Artigo 17.o Infracções 1. Se um dos órgãos ou autoridades designados nos termos do artigo 16.o tiver motivos para suspeitar de que: a) Um vinho que tenha sido ou que seja comercializado entre a África do Sul e a Comunidade não está em conformidade com o presente Acordo ou com as disposições da legislação e regulamentação das Partes e b) Essa não-conformidade se reveste de especial interesse para a outra Parte, dela podendo decorrer medidas administrativas ou acções judiciais, deve informar imediatamente os órgãos competentes e a autoridade de ligação da outra Parte. 2. A informação a fornecer nos termos do n.o 1 deve ser acompanhada de documentos oficiais, comerciais ou outros adequados. Deve ser feita referência às medidas administrativas ou às acções judiciais que eventualmente possam ser tomadas ou movidas. A informação deve incluir, nomeadamente, os seguintes elementos relativos ao vinho em questão: a) O produtor e a pessoa com capacidade para dispor do vinho; b) A composição e as características organolépticas do vinho; c) A descrição e a apresentação do vinho; e d) Elementos relativos ao incumprimento das normas de produção e comercialização. TÍTULO V GESTÃO DO ACORDO Artigo 18.o Tarefas das Partes 1. As Partes mantêm-se em contacto directamente ou por intermédio da Comissão Mista estabelecida em conformidade com o artigo 19.o, no referente a todas as matérias relativas à execução e funcionamento do presente Acordo. 2. Incumbe, nomeadamente, às Partes: a) Alterar os Anexos e o Protocolo por decisão comum, de modo a tomar em consideração quaisquer alterações da legislação e regulamentação das Partes; b) Estabelecer em conjunto as condições práticas referidas no n.o 5 do artigo 7.o; c) Decidir em conjunto as alterações do Anexo I ou do Protocolo em conformidade com o disposto no Título I; d) Estabelecer em conjunto no Protocolo as modalidades específicas a que se refere o n.o 1 do artigo 14.o; e) Tomar em conjunto a decisão de alterar o Protocolo de modo a estabelecer as exigências de composição e outras dos produtos referidas no artigo 5.o; f) Informar-se mutuamente da intenção de tomar decisões sobre nova regulamentação ou de alterar a regulamentação existente em matérias ligadas à política de saúde pública ou de defesa do consumidor com implicações no sector vitivinícola; g) Notificar-se mutuamente das medidas legislativas ou administrativas e das decisões judiciais relativas à aplicação do presente Acordo e informar-se mutuamente das medidas adoptadas com base em tais decisões. Artigo 19.o Comissão Mista 1. É instituída uma Comissão Mista, composta por representantes da Comunidade e da África do Sul. A Comissão Mista reúne-se a pedido de uma das Partes, em conformidade com os requisitos de execução do Acordo, alternadamente na Comunidade e na África do Sul, em data e local a estabelecer em conjunto pelas Partes. 2. A Comissão Mista zela pelo bom funcionamento do presente Acordo e examina todas as questões decorrentes da execução do mesmo. A Comissão Mista pode, nomeadamente, fazer recomendações que contribuam para a satisfação dos objectivos do presente Acordo. 3. A Comissão Mista facilita os contactos e o intercâmbio de informações de forma a optimizar o funcionamento do presente Acordo. 4. A Comissão Mista apresenta propostas sobre assuntos de interesse mútuo no sector vitivinícola. TÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 20.o Trânsito - pequenas quantidades Os Títulos I, II e III do presente Acordo não são aplicáveis aos vinhos: a) Que se encontrem em trânsito no território de uma das Partes; ou b) Originários do território de uma das Partes e remetidos em pequenas quantidades para a outra Parte, nas condições e respeitando os procedimentos previstos no Protocolo. Artigo 21.o Aplicabilidade territorial O presente Acordo aplica-se, por um lado, nos territórios em que é aplicável o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nas condições previstas no mesmo, e, por outro, no referente à África do Sul, nos territórios definidos na Constituição sul-africana. Artigo 22.o Incumprimentos 1. Se uma Parte for de opinião que a outra Parte não cumpriu uma obrigação decorrente do presente Acordo, deve comunicá-lo por escrito à Parte em questão. A comunicação escrita pode solicitar à Parte que seja iniciado um processo de consultas num prazo determinado. 2. A Parte que requerer as consultas fornece à outra Parte as informações necessárias para uma análise pormenorizada do caso em questão. 3. Em casos em que qualquer atraso possa pôr em perigo a saúde humana ou reduzir a eficácia de medidas de controlo de fraudes, podem ser adoptadas medidas cautelares adequadas, sem consulta prévia, a título provisório, desde que as consultas se efectuem o mais rapidamente possível após a adopção de tais medidas. 4. Se, na sequência das consultas previstas nos n.os 1 e 3, as Partes não chegarem a um acordo: a) A Parte que as requereu ou que tomou as medidas referidas no n.o 3 pode tomar medidas cautelares adequadas para permitir a correcta aplicação do presente Acordo; b) Cada uma das Partes pode recorrer ao processo de resolução de litígios previsto no artigo 23.o. Artigo 23.o Processo de resolução de litígios 1. Uma Parte pode submeter qualquer litígio relacionado com a aplicação ou interpretação do presente Acordo à apreciação de um órgão que tenha a aprovação da outra Parte. 2. O órgão referido no n.o 1 pode resolver o litígio através de uma decisão. 3. As Partes são obrigadas a tomar as medidas necessárias para a execução da decisão referida no n.o 2. 4. Se não for possível resolver o litígio nos termos do n.o 2, cada Parte pode notificar a outra Parte da designação de um árbitro; a outra Parte deve, então, designar um segundo árbitro, no prazo de dois meses após a recepção da notificação. 5. Os árbitros designados em conformidade com o n.o 4 designam um terceiro árbitro, que apreciará o litígio juntamente com os dois primeiros. 6. Os três árbitros tomam uma decisão por maioria no prazo máximo de 12 meses. 7. As Partes são obrigadas a tomar as medidas necessárias para a execução da decisão referida no n.o 6. Artigo 24.o Cláusula de alteração 1. As Partes podem, a qualquer momento, alterar o presente Acordo de modo a aumentar o nível de cooperação no sector vitivinícola. 2. No âmbito do presente Acordo, ambas as Partes podem apresentar sugestões para alargar o âmbito da sua cooperação, tomando em consideração a experiência adquirida na aplicação do mesmo. 3. A África do Sul reconhece a importância que a Comunidade atribui ao seu sistema de protecção de "menções tradicionais". A Comunidade reconhece que a África do Sul tem reservas de princípio quanto à natureza, âmbito e aplicabilidade desse sistema. As Partes acordam no prosseguimento dos trabalhos conjuntos sobre a matéria no quadro dos acordos sobre o vinho e as bebidas espirituosas, atento o futuro desfecho das negociações multilaterais nessa área. As Partes concordam em examinar o objectivo, os princípios e a aplicação a determinados casos específicos de um sistema que lhes seria aplicável. Os acordos que eventualmente decorram da presente disposição serão incorporados no presente Acordo. Artigo 25.o Comercialização das existências 1. Os vinhos que, à data da entrada em vigor do presente Acordo, já tenham sido produzidos, descritos e apresentados em conformidade com a legislação e regulamentação interna da Parte respectiva embora de forma proibida pelo presente Acordo podem ser comercializados no respeito das seguintes condições: a) Se os vinhos tiverem sido produzidos utilizando uma ou mais práticas ou tratamentos enológicos não constantes do Anexo I ou do Protocolo, podem ser comercializados até ao esgotamento das existências; b) Os produtos descritos e rotulados com indicações geográficas protegidas pelo presente Acordo podem continuar a ser comercializados: i) por grossistas ou produtores, durante um período de três anos, ii) por retalhistas, até ao esgotamento das existências. 2. Sem prejuízo do n.o 7 do artigo 6.o, os vinhos produzidos, descritos e apresentados em conformidade com o presente Acordo quando da sua comercialização cuja descrição ou apresentação deixe de estar em conformidade com o mesmo devido a uma alteração do Acordo podem ser comercializados até ao esgotamento das existências, salvo decisão em contrário das Partes. 3. Os n.os 1 e 2 não se aplicam no caso dos produtos abrangidos pelo compromisso sobre o Porto e o Xerez a que se refere o artigo 9.o. Artigo 26.o Anexos e protocolo Os Anexos e o Protocolo anexo ao presente Acordo são parte integrante do mesmo. Artigo 27.o Línguas que fazem fé O presente Acordo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca e nas línguas oficiais da África do Sul além do inglês, a saber, Sepedi, Sesotho, Setswana, siSwati, Tshivenda, Xitsonga, africânder, isiNdebele, xosa e zulu, cada um dos textos fazendo igualmente fé. Artigo 28.o Entrada em vigor - aviso prévio 1. O presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes tenham procedido à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito. 2. Se, enquanto se aguarda a entrada em vigor do presente Acordo, as Partes decidirem aplicá-lo provisoriamente, todas as referências à data de entrada em vigor, com excepção da referência no n.o 3, serão consideradas feitas à data efectiva de aplicação provisória. 3. Cada uma das Partes pode denunciar o presente Acordo em qualquer momento após a sua entrada em vigor nos termos do n.o 1, mediante aviso prévio escrito de um ano à outra Parte. Feito em Paarl, em 28 de Janeiro de 2002. ANEXO I (Práticas e tratamentos enológicos referidos no artigo 5.o) 1. Lista das práticas e tratamentos enológicos autorizados nos vinhos originários da República da África do Sul, sujeitos às prescrições indicadas ou, na falta destas, no respeito das condições estabelecidas na regulamentação sul-africana 1. Arejamento com árgon, azoto ou oxigénio; 2. Tratamentos térmicos; 3. Utilização de leveduras frescas, sãs e não-diluídas, de fermentação recente; 4. Centrifugação e filtração, com ou sem adjuvantes de filtração, desde que não deixem resíduos indesejáveis no produto final; 5. Utilização de leveduras de vinificação; 6. Utilização de preparações de paredes celulares de leveduras; 7. Adição de polivinilpolipirrolidona; 8. Utilização de bactérias produtoras de ácido láctico; 9. Adição de fosfato de amónio ou de fosfato diamónico; 10. Adição de sulfato de amónio; 11. Adição de sulfito de amónio ou de bissulfito de amónio; 12. Adição de cloridrato de tiamina; 13. Utilização de dióxido de carbono, árgon ou azoto para criar uma atmosfera inerte e como protecção contra a oxidação; 14. Adição de bissulfito de potássio ou de metabissulfito de potássio; 15. Adição de dióxido de enxofre; 16. Adição de metabissulfito de sódio; 17. Adição de sorbato de potássio e de ácido sórbico; 18. Adição de ácido ascórbico; 19. Adição de ácido tartárico, ácido málico e ácido cítrico para fins de acidificação, desde que a acidez inicial não seja aumentada em mais de 4 g/l, expressa em ácido tartárico; 20. Adição de tartarato de potássio e de bitartarato de potássio; 21. Adição de carbonato de potássio; 22. Adição de carbonato de cálcio; 23. Adição de carbonato de sódio; 24. Adição de bicarbonato de potássio; 25. Clarificação com uma ou mais das seguintes substâncias: - gelatina alimentar, - bentonite, - cola de peixe, - caseína e caseinato de potássio, - albumina de ovo, albumina láctea, - caulino, - enzimas pectolíticas, - dióxido de silício, - tanino, - preparações enzimáticas de betaglucanase; 26. Adição de tanino; 27. Tratamento com carvão activado; 28. Utilização de aparas de madeira; 29. Adição de ferrocianeto de potássio, desde que, depois do tratamento, o vinho seja analisado e se revele isento de cianetos e cianatos; 30. Adição de goma arábica, mas apenas depois de concluída a fermentação alcoólica; 31. Adição de alginato de potássio, de sódio e de cálcio no caso dos vinhos espumantes obtidos por fermentação em garrafa; 32. Adição de sulfato de cobre; 33. Adição de caramelo, apenas no caso dos vinhos licorosos; 34. Adição de destilados de vinho ou de uvas passas ou de álcool neutro de origem vínica, na elaboração de vinhos licorosos; 35. Adição de mosto ou de mosto concentrado rectificado, para edulcorar o vinho; 36. Adição de hidróxido de cálcio; 37. Adição de hidróxido de sódio; 38. Adição de lisosima; 39. Electrodiálise, para a estabilização tartárica do vinho; 40. Utilização de urease, para reduzir o teor de ureia do vinho. 2. Lista das práticas e tratamentos enológicos autorizados nos vinhos originários da Comunidade, sujeitos às prescrições indicadas ou, na falta destas, no respeito das condições estabelecidas na regulamentação comunitária 1. Arejamento ou borbulhação com árgon, azoto ou oxigénio; 2. Tratamentos térmicos; 3. Utilização, nos vinhos secos, de borras frescas, sãs e não-diluídas que contenham leveduras provenientes da vinificação recente de vinhos secos; 4. Centrifugação e filtração, com ou sem adjuvantes de filtração inertes, desde que não deixem resíduos indesejáveis no produto final assim tratado; 5. Utilização de leveduras de vinificação; 6. Utilização de preparações de paredes celulares de leveduras; 7. Utilização de polivinilpolipirrolidona; 8. Utilização de bactérias produtoras de ácido láctico, em suspensões vínicas; 9. Adição de uma ou mais das seguintes substâncias, para induzir o desenvolvimento de leveduras: i) adição de: - fosfato diamónico ou sulfato de amónio, - sulfito de amónio ou bissulfito de amónio; ii) adição de cloridrato de tiamina; 10. Utilização de dióxido de carbono, árgon ou azoto, isoladamente ou misturados entre si, unicamente com o fim de criar uma atmosfera inerte e de manipular o produto ao abrigo do ar; 11. Adição de dióxido de carbono; 12. Utilização de dióxido de enxofre, bissulfito de potássio ou metabissulfito de potássio (também designado por dissulfito de potássio ou pirossulfito de potássio); 13. Adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio; 14. Adição de ácido L-ascórbico; 15. Adição de ácido cítrico para estabilização do vinho, desde que o teor final do vinho tratado não exceda 1 g/l; 16. Utilização de ácido tartárico para fins de acidificação, desde que a acidez inicial não seja aumentada em mais de 2,5 g/l, expressa em ácido tartárico; 17. Utilização, para desacidificação, de uma ou mais das seguintes substâncias: - tartarato neutro de potássio, - bicarbonato de potássio, - carbonato de cálcio, que poderá conter pequenas quantidades do sal duplo de cálcio dos ácidos L-(+)-tartárico e L-(-)-málico, - preparação homogénea de ácido tartárico e carbonato de cálcio em proporções equivalentes, finamente pulverizada, - tartarato de cálcio ou ácido tartárico; 18. Clarificação com uma ou mais das seguintes substâncias para uso enológico: - gelatina alimentar, - bentonite, - cola de peixe, - caseína e caseinato de potássio, - albumina de ovo, albumina láctea, - caulino, - enzimas pectolíticas, - dióxido de silício, sob a forma de gel ou de solução coloidal, - tanino, - preparações enzimáticas de betaglucanase; 19. Adição de tanino; 20. Tratamento com carvão activado para uso enológico; 21. Tratamento de: - vinhos brancos e vinhos rosados ou "rosés" com ferrocianeto de potássio, - vinhos tintos com ferrocianeto de potássio ou fitato de cálcio, desde que o vinho assim tratado contenha ferro residual; 22. Adição de ácido metatartárico; 23. Utilização de goma arábica, depois de concluída a fermentação; 24. Utilização de ácido DL-tartárico (também designado por mistura racémica do ácido tartárico) ou do seu sal neutro de potássio, para precipitar o excesso de cálcio; 25. Utilização, na elaboração de vinhos espumantes obtidos por fermentação em garrafa cujas borras sejam separadas por expulsão (disgorging): - de alginato de cálcio ou - de alginato de potássio; 26. Utilização de sulfato de cobre; 27. Adição de bitartarato de potássio, para favorecer a precipitação do tártaro; 28. Adição de caramelo, para reforçar a cor dos vinhos licorosos; 29. Utilização de sulfato de cálcio, na elaboração de certos vinhos licorosos de qualidade produzidos em região determinada; 30. Adição de lisosima; 31. Adição de destilados de vinho ou de uvas passas ou de álcool neutro de origem vínica, na elaboração de vinhos licorosos; 32. Adição de sacarose, de mosto concentrado ou de mosto concentrado rectificado, para aumentar o título alcoométrico natural das uvas, do mosto ou do vinho; 33. Adição de mosto ou de mosto concentrado rectificado, para edulcorar o vinho; 34. Concentração parcial por processos físicos, incluindo osmose inversa, para aumentar o título alcoométrico natural do mosto ou do vinho; 35. Electrodiálise, para a estabilização tartárica do vinho; 36. Utilização de urease, para reduzir o teor de ureia do vinho. ANEXO II nos termos do artigo 8.o LISTA DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS A. INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DE VINHOS ORIGINÁRIOS DA COMUNIDADE EUROPEIA I. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA 1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("Qualitätswein bestimmter Anbaugebiete") 1.1. Nomes das regiões determinadas - Ahr - Baden - Franken - Hessische Bergstraße - Mittelrhein - Mosel-Saar-Ruwer - Nahe - Pfalz - Rheingau - Rheinhessen - Saale-Unstrut - Sachsen - Württemberg 1.2. Nomes de sub-regiões, municípios e partes de municípios 1.2.1. Região determinada Ahr a) Sub-regiões: Bereich Walporzheim/Ahrtal b) Großlage: Klosterberg c) Einzellagen: Blume Burggarten Goldkaul Hardtberg Herrenberg Laacherberg Mönchberg Pfaffenberg Sonnenberg Steinkaul Übigberg d) Municípios ou partes de municípios: Ahrbrück Ahrweiler Altenahr Bachem Bad Neuenahr-Ahrweiler Dernau Ehlingen Heimersheim Heppingen Lohrsdorf Marienthal Mayschoss Neuenahr Pützfeld Rech Reimerzhoven Walporzheim 1.2.2. Região determinada Hessische Bergstraße a) Sub-regiões: Bereich Starkenburg Bereich Umstadt b) Großlagen: Rott Schlossberg Wolfsmagen c) Einzellagen: Eckweg Fürstenlager Guldenzoll Hemsberg Herrenberg Höllberg Kalkgasse Maiberg Paulus Steingeröll Steingerück Steinkopf Stemmler Streichling d) Municípios ou partes de municípios: Alsbach Bensheim Bensheim-Auerbach Bensheim-Schönberg Dietzenbach Erbach Gross-Umstadt Hambach Heppenheim Klein-Umstadt Rossdorf Seeheim Zwingenberg 1.2.3. Região determinada Mittelrhein a) Sub-regiões: Bereich Loreley Bereich Siebengebirge b) Großlagen: Burg-Hammerstein Burg Rheinfels Gedeonseck Herrenberg Lahntal Loreleyfelsen Marxburg Petersberg Schloss Reichenstein Schloss Schönburg Schloss Stahleck c) Einzellagen: Brünnchen Fürstenberg Gartenlay Klosterberg Römerberg Schloß Stahlberg Sonne St. Martinsberg Wahrheit Wolfshöhle d) Municípios ou partes de municípios: Ariendorf Bacharach Bacharach-Steeg Bad Ems Bad Hönningen Boppard Bornich Braubach Breitscheid Brey Damscheid Dattenberg Dausenau Dellhofen Dörscheid Ehrenbreitstein Ehrental Ems Engenhöll Erpel Fachbach Filsen Hamm Hammerstein Henschhausen Hirzenach Kamp-Bornhofen Karthaus Kasbach-Ohlenberg Kaub Kestert Koblenz Königswinter Lahnstein Langscheid Leubsdorf Leutesdorf Linz Manubach Medenscheid Nassau Neurath Niederburg Niederdollendorf Niederhammerstein Niederheimbach Nochern Oberdiebach Oberdollendorf Oberhammerstein Obernhof Oberheimbach Oberwesel Osterspai Patersberg Perscheid Rheinbreitbach Rheinbrohl Rheindiebach Rhens Rhöndorf Sankt-Goar Sankt-Goarshausen Schloss Fürstenberg Spay Steeg Trechtingshausen Unkel Urbar Vallendar Weinähr Wellmich Werlau Winzberg 1.2.4. Região determinada Mosel-Saar-Ruwer a) Geral: Mosel Moseltaler Ruwer Saar b) Sub-regiões: Bereich Bernkastel Bereich Moseltor Bereich Obermosel Bereich Zell Bereich Saar Bereich Ruwertal c) Großlagen: Badstube Gipfel Goldbäumchen Grafschaft Köningsberg Kurfürstlay Michelsberg Münzlay Nacktarsch Probstberg Römerlay Rosenhang Sankt Michael Scharzlay Scharzberg Schwarze Katz Vom heissem Stein Weinhex d) Einzellagen: Abteiberg Adler Altarberg Altärchen Altenberg Annaberg Apotheke Auf der Wiltingerkupp Blümchen Bockstein Brauneberg Braunfels Brüderberg Bruderschaft Burg Warsberg Burgberg Burglay Burglay-Felsen Burgmauer Busslay Carlsfelsen Doctor Domgarten Domherrenberg Edelberg Elzhofberg Engelgrube Engelströpfchen Euchariusberg Falkenberg Falklay Felsenkopf Fettgarten Feuerberg Frauenberg Funkenberg Geisberg Goldgrübchen Goldkupp Goldlay Goldtröpfchen Grafschafter Sonnenberg Großer Herrgott Günterslay Hahnenschrittchen Hammerstein Hasenberg Hasenläufer Held Herrenberg Herzchen Himmelreich Hirschlay Hirtengarten Hitzlay Hofberger Honigberg Hubertusberg Hubertuslay Johannisbrünnchen Juffer Kapellchen Kapellenberg Kardinalsberg Karlsberg Kätzchen Kehrnagel Kirchberg Kirchlay Klosterberg Klostergarten Klosterkammer Klosterlay Klostersegen Königsberg Kreuzlay Krone Kupp Kurfürst Lambertuslay Laudamusberg Laurentiusberg Lay Leiterchen Letterlay Mandelgraben Marienberg Marienburg Marienburger Marienholz Maximiner Maximiner Burgberg Maximiner Meisenberg Monteneubel Moullay-Hofberg Mühlenberg Niederberg Niederberg-Helden Nonnenberg Nonnengarten Osterlämmchen Paradies Paulinsberg Paulinslay Pfirsichgarten Quiriniusberg Rathausberg Rausch Rochusfels Römerberg Römergarten Römerhang Römerquelle Rosenberg Rosenborn Rosengärtchen Rosenlay Roterd Sandberg Schatzgarten Scheidterberg Schelm Schießlay Schlagengraben Schleidberg Schlemmertröpfchen Schloß Thorner Kupp Schloßberg Sonnenberg Sonnenlay Sonnenuhr St. Georgshof St. Martin St. Matheiser Stefanslay Steffensberg Stephansberg Stubener Treppchen Vogteiberg Weisserberg Würzgarten Zellerberg e) Municípios ou partes de municípios: Alf Alken Andel Avelsbach Ayl Bausendorf Beilstein Bekond Bengel Bernkastel-Kues Beuren Biebelhausen Biewer Bitzingen Brauneberg Bremm Briedel Briedern Brodenbach Bruttig-Fankel Bullay Burg Burgen Cochem Cond Detzem Dhron Dieblich Dreis Ebernach Ediger-Eller Edingen Eitelsbach Ellenz-Poltersdorf Eller Enkirch Ensch Erden Ernst Esingen Falkenstein Fankel Fastrau Fell Fellerich Filsch Filzen Fisch Flussbach Franzenheim Godendorf Gondorf Graach Grewenich Güls Hamm Hatzenport Helfant-Esingen Hetzerath Hockweiler Hupperath Igel Irsch Kaimt Kanzem Karden Kasel Kastel-Staadt Kattenes Kenn Kernscheid Kesten Kinheim Kirf Klotten Klüsserath Kobern-Gondorf Koblenz Köllig Kommlingen Könen Konz Korlingen Kövenich Köwerich Krettnach Kreuzweiler Kröv Krutweiler Kues Kürenz Langsur Lay Lehmen Leiwen Liersberg Lieser Löf Longen Longuich Lorenzhof Lörsch Lösnich Maring-Noviand Maximin Grünhaus Mehring Mennig Merl Mertesdorf Merzkirchen Mesenich Metternich Metzdorf Meurich Minheim Monzel Morscheid Moselkern Moselsürsch Moselweiss Müden Mühlheim Neef Nehren Nennig Neumagen-Dhron Niederemmel Niederfell Niederleuken Niedermennig Nittel Noviand Oberbillig Oberemmel Oberfell Obermennig Oberperl Ockfen Olewig Olkenbach Onsdorf Osann-Monzel Palzem Pellingen Perl Piesport Platten Pölich Poltersdorf Pommern Portz Pünderich Rachtig Ralingen Rehlingen Reil Riol Rivenich Riveris Ruwer Saarburg Scharzhofberg Schleich Schoden Schweich Sehl Sehlem Sehndorf Sehnhals Senheim Serrig Soest Sommerau St. Aldegund Staadt Starkenburg Tarforst Tawern Temmels Thörnich Traben-Trarbach Trarbach Treis-Karden Trier Trittenheim Ürzig Valwig Veldenz Waldrach Wasserliesch Wawern Wehlen Wehr Wellen Wiltingen Wincheringen Winningen Wintersdorf Wintrich Wittlich Wolf Zell Zeltingen-Rachtig Zewen-Oberkirch 1.2.5. Região determinada Nahe a) Sub-regiões: Bereich Nahetal b) Großlagen: Burgweg Kronenberg Paradiesgarten Pfarrgarten Rosengarten Schlosskapelle Sonnenborn c) Einzellagen: Abtei Alte Römerstraße Altenberg Altenburg Apostelberg Backöfchen Becherbrunnen Berg Bergborn Birkenberg Domberg Drachenbrunnen Edelberg Felsenberg Felseneck Forst Frühlingsplätzchen Galgenberg Graukatz Herrenzehntel Hinkelstein Hipperich Hofgut Hölle Höllenbrand Höllenpfad Honigberg Hörnchen Johannisberg Kapellenberg Karthäuser Kastell Katergrube Katzenhölle Klosterberg Klostergarten Königsgarten Königsschloß Krone Kronenfels Lauerweg Liebesbrunnen Löhrer Berg Lump Marienpforter Mönchberg Mühlberg Narrenkappe Nonnengarten Osterhöll Otterberg Palmengarten Paradies Pastorei Pastorenberg Pfaffenstein Ratsgrund Rheingrafenberg Römerberg Römerhelde Rosenberg Rosenteich Rothenberg Saukopf Schloßberg Sonnenberg Sonnenweg Sonnenlauf St. Antoniusweg St. Martin Steinchen Steyerberg Straußberg Teufelsküche Tilgesbrunnen Vogelsang Wildgrafenberg d) Municípios ou partes de municípios: Alsenz Altenbamberg Auen Bad Kreuznach Bad Münster-Ebernburg Bayerfeld-Steckweiler Bingerbrück Bockenau Boos Bosenheim Braunweiler Bretzenheim Burg Layen Burgsponheim Cölln Dalberg Desloch Dorsheim Duchroth Ebernburg Eckenroth Feilbingert Gaugrehweiler Genheim Guldental Gutenberg Hargesheim Heddesheim Hergenfeld Hochstätten Hüffelsheim Ippesheim Kalkofen Kirschroth Langenlonsheim Laubenheim Lauschied Lettweiler Mandel Mannweiler-Cölln Martinstein Meddersheim Meisenheim Merxheim Monzingen Münster Münster-Sarmsheim Münsterappel Niederhausen Niedermoschel Norheim Nussbaum Oberhausen Obermoschel Oberndorf Oberstreit Odernheim Planig Raumbach Rehborn Roxheim Rüdesheim Rümmelsheim Schlossböckelheim Schöneberg Sobernheim Sommerloch Spabrücken Sponheim St. Katharinen Staudernheim Steckweiler Steinhardt Schweppenhausen Traisen Unkenbach Wald Erbach Waldalgesheim Waldböckelheim Waldhilbersheim Waldlaubersheim Wallhausen Weiler Weinsheim Windesheim Winterborn Winzenheim 1.2.6. Região determinada Rheingau a) Sub-regiões: Bereich Johannisberg b) Großlagen: Burgweg Daubhaus Deutelsberg Erntebringer Gottesthal Heiligenstock Honigberg Mehrhölzchen Steil Steinmacher c) Einzellagen: Dachsberg Doosberg Edelmann Fuchsberg Gutenberg Hasensprung Hendelberg Herrnberg Höllenberg Jungfer Kapellenberg Kilzberg Klaus Kläuserweg Klosterberg Königin Langenstück Lenchen Magdalenenkreuz Marcobrunn Michelmark Mönchspfad Nußbrunnen Rosengarten Sandgrub Schönhell Schützenhaus Selingmacher Sonnenberg St. Nikolaus Taubenberg Viktoriaberg d) Municípios ou partes de municípios: Assmannshausen Aulhausen Böddiger Eltville Erbach Flörsheim Frankfurt Geisenheim Hallgarten Hattenheim Hochheim Johannisberg Kiedrich Lorch Lorchhausen Mainz-Kostheim Martinsthal Massenheim Mittelheim Niederwalluf Oberwalluf Oestrich Rauenthal Reichartshausen Rüdesheim Steinberg Vollrads Wicker Wiesbaden Wiesbaden-Dotzheim Wiesbaden-Frauenstein Wiesbaden-Schierstein Winkel 1.2.7. Região determinada Rheinhessen a) Sub-regiões: Bereich Bingen Bereich Nierstein Bereich Wonnegau b) Großlagen: Abtey Adelberg Auflangen Bergkloster Burg Rodenstein Domblick Domherr Gotteshilfe Güldenmorgen Gutes Domtal Kaiserpfalz Krötenbrunnen Kurfürstenstück Liebfrauenmorgen Petersberg Pilgerpfad Rehbach Rheinblick Rheingrafenstein Sankt Rochuskapelle Sankt Alban Spiegelberg Sybillinenstein Vögelsgärten c) Einzellagen: Adelpfad Äffchen Alte Römerstraße Altenberg Aulenberg Aulerde Bildstock Binger Berg Blücherpfad Blume Bockshaut Bockstein Bornpfad Bubenstück Bürgel Daubhaus Doktor Ebersberg Edle Weingärten Eiserne Hand Engelsberg Fels Felsen Feuerberg Findling Frauenberg Fraugarten Frühmesse Fuchsloch Galgenberg Geiersberg Geisterberg Gewürzgärtchen Geyersberg Goldberg Goldenes Horn Goldgrube Goldpfad Goldstückchen Gottesgarten Götzenborn Hähnchen Hasenbiß Hasensprung Haubenberg Heil Heiligenhaus Heiligenpfad Heilighäuschen Heiligkreuz Herrengarten Herrgottspfad Himmelsacker Himmelthal Hipping Hoch Hochberg Hockenmühle Hohberg Hölle Höllenbrand Homberg Honigberg Horn Hornberg Hundskopf Johannisberg Kachelberg Kaisergarten Kallenberg Kapellenberg Katzebuckel Kehr Kieselberg Kirchberg Kirchenstück Kirchgärtchen Kirchplatte Klausenberg Kloppenberg Klosterberg Klosterbruder Klostergarten Klosterweg Knopf Königsstuhl Kranzberg Kreuz Kreuzberg Kreuzblick Kreuzkapelle Kreuzweg Leckerberg Leidhecke Lenchen Liebenberg Liebfrau Liebfrauenberg Liebfrauenthal Mandelbaum Mandelberg Mandelbrunnen Michelsberg Mönchbäumchen Mönchspfad Moosberg Morstein Nonnengarten Nonnenwingert Ölberg Osterberg Paterberg Paterhof Pfaffenberg Pfaffenhalde Pfaffenkappe Pilgerstein Rheinberg Rheingrafenberg Rheinhöhe Ritterberg Römerberg Römersteg Rosenberg Rosengarten Rotenfels Rotenpfad Rotenstein Rotes Kreuz Rothenberg Sand Sankt Georgen Saukopf Sauloch Schelmen Schildberg Schloß Schloßberg Schloßberg-Schwätzerchen Schloßhölle Schneckenberg Schönberg Schützenhütte Schwarzenberg Schloß Hammerstein Seilgarten Silberberg Siliusbrunnen Sioner Klosterberg Sommerwende Sonnenberg Sonnenhang Sonnenweg Sonnheil Spitzberg St. Annaberg St. Julianenbrunnen St. Georgenberg St. Jakobsberg Steig Steig-Terassen Stein Steinberg Steingrube Tafelstein Teufelspfad Vogelsang Wartberg Wingertstor Wißberg Zechberg Zellerweg am schwarzen Herrgott d) Municípios ou partes de municípios: Abenheim Albig Alsheim Alzey Appenheim Armsheim Aspisheim Badenheim Bechenheim Bechtheim Bechtolsheim Bermersheim Bermersheim vor der Höhe Biebelnheim Biebelsheim Bingen Bodenheim Bornheim Bretzenheim Bubenheim Budenheim Büdesheim Dalheim Dalsheim Dautenheim Dexheim Dienheim Dietersheim Dintesheim Dittelsheim-Hessloch Dolgesheim Dorn-Dürkheim Drais Dromersheim Ebersheim Eckelsheim Eich Eimsheim Elsheim Engelstadt Ensheim Eppelsheim Erbes-Büdesheim Esselborn Essenheim Finthen Flomborn Flonheim Flörsheim-Dalsheim Framersheim Freilaubersheim Freimersheim Frettenheim Friesenheim Fürfeld Gabsheim Gau-Algesheim Gau-Bickelheim Gau-Bischofsheim Gau-Heppenheim Gau-Köngernheim Gau-Odernheim Gau-Weinheim Gaulsheim Gensingen Gimbsheim Grolsheim Gross-Winternheim Gumbsheim Gundersheim Gundheim Guntersblum Hackenheim Hahnheim Hangen-Weisheim Harxheim Hechtsheim Heidesheim Heimersheim Heppenheim Herrnsheim Hessloch Hillesheim Hohen-Sülzen Horchheim Horrweiler Ingelheim Jugenheim Kempten Kettenheim Klein-Winterheim Köngernheim Kriegsheim Laubenheim Leiselheim Lonsheim Lörzweiler Ludwigshöhe Mainz Mauchenheim Mettenheim Mölsheim Mommenheim Monsheim Monzernheim Mörstadt Nack Nackenheim Neu-Bamberg Nieder-Flörsheim Nieder-Hilbersheim Nieder-Olm Nieder-Saulheim Nieder-Wiesen Nierstein Ober-Flörsheim Ober-Hilbersheim Ober-Olm Ockenheim Offenheim Offstein Oppenheim Osthofen Partenheim Pfaffen-Schwabenheim Spiesheim Sponsheim Sprendlingen Stadecken-Elsheim Stein-Bockenheim Sulzheim Tiefenthal Udenheim Uelversheim Uffhofen Undenheim Vendersheim Volxheim Wachenheim Wackernheim Wahlheim Wallertheim Weinheim Weinolsheim Weinsheim Weisenau Welgesheim Wendelsheim Westhofen Wies-Oppenheim Wintersheim Wolfsheim Wöllstein Wonsheim Worms Wörrstadt Zornheim Zotzenheim 1.2.8. Região determinada Pfalz a) Sub-regiões: Bereich Mittelhaardt Deutsche Weinstraße Bereich südliche Weinstraße b) Großlagen: Bischofskreuz Feuerberg Grafenstück Guttenberg Herrlich Hochmess Hofstück Höllenpfad Honigsäckel Kloster Liebfrauenberg Kobnert Königsgarten Mandelhöhe Mariengarten Meerspinne Ordensgut Pfaffengrund Rebstöckel Rosenbühl Schloss Ludwigshöhe Schnepfenpflug vom Zellertal Schnepfenpflug an der Weinstraße Schwarzerde Trappenberg c) Einzellagen: Abtsberg Altenberg Altes Löhl Baron Benn Berg Bergel Bettelhaus Biengarten Bildberg Bischofsgarten Bischofsweg Bubeneck Burgweg Doktor Eselsbuckel Eselshaut Forst Frauenländchen Frohnwingert Fronhof Frühmeß Fuchsloch Gässel Geißkopf Gerümpel Goldberg Gottesacker Gräfenberg Hahnen Halde Hasen Hasenzeile Heidegarten Heilig Kreuz Heiligenberg Held Herrenberg Herrenmorgen Herrenpfad Herrgottsacker Hochbenn Hochgericht Höhe Hohenrain Hölle Honigsack Im Sonnenschein Johanniskirchel Kaiserberg Kalkgrube Kalkofen Kapelle Kapellenberg Kastanienbusch Kastaniengarten Kirchberg Kirchenstück Kirchlöh Kirschgarten Klostergarten Klosterpfad Klosterstück Königswingert Kreuz Kreuzberg Kroatenpfad Kronenberg Kurfirst Latt Lerchenböhl Letten Liebesbrunnen Linsenbusch Mandelberg Mandelgarten Mandelhang Mandelpfad Mandelröth Maria Magdalena Martinshöhe Michelsberg Münzberg Musikantenbuckel Mütterle Narrenberg Neuberg Nonnengarten Nonnenstück Nußbien Nußriegel Oberschloß Ölgassel Oschelskopf Osterberg Paradies Pfaffenberg Reiterpfad Rittersberg Römerbrunnen Römerstraße Römerweg Roßberg Rosenberg Rosengarten Rosenkranz Rosenkränzel Roter Berg Sauschwänzel Schäfergarten Schloßberg Schloßgarten Schwarzes Kreuz Seligmacher Silberberg Sonnenberg St. Stephan Steinacker Steingebiß Steinkopf Stift Venusbuckel Vogelsang Vogelsprung Wolfsberg Wonneberg Zchpeter d) Municípios ou partes de municípios: Albersweiler Albisheim Albsheim Alsterweiler Altdorf Appenhofen Asselheim Arzheim Bad Dürkheim Bad Bergzabern Barbelroth Battenberg Bellheim Berghausen Biedesheim Billigheim Billigheim-Ingenheim Birkweiler Bischheim Bissersheim Bobenheim am Berg Böbingen Böchingen Bockenheim Bolanden Bornheim Bubenheim Burrweiler Colgenstein-Heidesheim Dackenheim Dammheim Deidesheim Diedesfeld Dierbach Dirmstein Dörrenbach Drusweiler Duttweiler Edenkoben Edesheim Einselthum Ellerstadt Erpolzheim Eschbach Essingen Flemlingen Forst Frankenthal Frankweiler Freckenfeld Freimersheim Freinsheim Freisbach Friedelsheim Gauersheim Geinsheim Gerolsheim Gimmeldingen Gleisweiler Gleiszellen-Gleishorbach Göcklingen Godramstein Gommersheim Gönnheim Gräfenhausen Gronau Grossfischlingen Grosskarlbach Grossniedesheim Grünstadt Haardt Hainfeld Hambach Harxheim Hassloch Heidesheim Heiligenstein Hergersweiler Herxheim am Berg Herxheim bei Landau Herxheimweyher Hessheim Heuchelheim Heuchelheim bei Frankental Heuchelheim-Klingen Hochdorf-Assenheim Hochstadt Ilbesheim Immesheim Impflingen Ingenheim Insheim Kallstadt Kandel Kapellen Kapellen-Drusweiler Kapsweyer Kindenheim Kirchheim an der Weinstraße Kirchheimbolanden Kirrweiler Kleinfischlingen Kleinkarlbach Kleinniedesheim Klingen Klingenmünster Knittelsheim Knöringen Königsbach an der Weinstraße Lachen/Speyerdorf Lachen Landau in der Pfalz Laumersheim Lautersheim Leinsweiler Leistadt Lustadt Maikammer Marnheim Mechtersheim Meckenheim Mertesheim Minfeld Mörlheim Morschheim Mörzheim Mühlheim Mühlhofen Mussbach an der Weinstraße Neuleiningen Neustadt an der Weinstraße Niederhorbach Niederkirchen Niederotterbach Niefernheim Nussdorf Oberhausen Oberhofen Oberotterbach Obersülzen Obrigheim Offenbach Ottersheim/Zellerthal Ottersheim Pleisweiler Pleisweiler-Oberhofen Queichheim Ranschbach Rechtenbach Rhodt Rittersheim Rödersheim-Gronau Rohrbach Römerberg Roschbach Ruppertsberg Rüssingen Sausenheim Schwegenheim Schweigen Schweigen-Rechtenbach Schweighofen Siebeldingen Speyerdorf St. Johann St. Martin Steinfeld Steinweiler Stetten Ungstein Venningen Vollmersweiler Wachenheim Walsheim Weingarten Weisenheim am Berg Weyher in der Pfalz Winden Zeiskam Zell Zellertal 1.2.9. Região determinada Franken a) Sub-regiões: Bereich Bayerischer Bodensee Bereich Maindreieck Bereich Mainviereck Bereich Steigerwald b) Großlagen: Burgweg Ewig Leben Heiligenthal Herrenberg Hofrat Honigberg Kapellenberg Kirchberg Markgraf Babenberg Ölspiel Ravensburg Renschberg Rosstal Schild Schlossberg Schlosstück Teufelstor c) Einzellagen: Abtsberg Abtsleite Altenberg Benediktusberg Berg Berg-Rondell Bischofsberg Burg Hoheneck Centgrafenberg Cyriakusberg Dabug Dachs Domherr Eselsberg Falkenberg Feuerstein First Fischer Fürstenberg Glatzen Harstell Heiligenberg Heroldsberg Herrgottsweg Herrenberg Herrschaftsberg Himmelberg Hofstück Hohenbühl Höll Homburg Johannisberg Julius-Echter-Berg Kaiser Karl Kalb Kalbenstein Kallmuth Kapellenberg Karthäuser Katzenkopf Kelter Kiliansberg Kirchberg Königin Krähenschnabel Kreuzberg Kronsberg Küchenmeister Lämmerberg Landsknecht Langenberg Lump Mainleite Marsberg Maustal Paradies Pfaffenberg Ratsherr Reifenstein Rosenberg Scharlachberg Schloßberg Schwanleite Sommertal Sonnenberg Sonnenleite Sonnenschein Sonnenstuhl St. Klausen Stein Stein/Harfe Steinbach Stollberg Storchenbrünnle Tannenberg Teufel Teufelskeller Trautlestal Vögelein Vogelsang Wachhügel Weinsteig Wölflein Zehntgaf d) Municípios ou partes de municípios: Abtswind Adelsberg Adelshofen Albertheim Albertshofen Altmannsdorf Alzenau Arnstein Aschaffenburg Aschfeld Astheim Aub Aura an der Saale Bad Windsheim Bamberg Bergrheinfeld Bergtheim Bibergau Bieberehren Bischwind Böttigheim Breitbach Brück Buchbrunn Bullenheim Bürgstadt Castell Dampfach Dettelbach Dietersheim Dingolshausen Donnersdorf Dorfprozelten Dottenheim Düttingsfeld Ebelsbach Eherieder Mühle Eibelstadt Eichenbühl Eisenheim Elfershausen Elsenfeld Eltmann Engelsberg Engental Ergersheim Erlabrunn Erlasee Erlenbach bei Marktheidenfeld Erlenbach am Main Eschau Escherndorf Euerdorf Eussenheim Fahr Falkenstein Feuerthal Frankenberg Frankenwinheim Frickenhausen Fuchstadt Gädheim Gaibach Gambach Gerbrunn Germünden Gerolzhofen Gnötzheim Gössenheim Grettstadt Greussenheim Greuth Grossheubach Grosslangheim Grossostheim Grosswallstadt Güntersleben Haidt Hallburg Hammelburg Handthal Hassfurt Hassloch Heidingsfeld Helmstadt Hergolshausen Herlheim Herrnsheim Hesslar Himmelstadt Höchberg Hoheim Hohenfeld Höllrich Holzkirchen Holzkirchhausen Homburg am Main Hösbach Humprechtsau Hundelshausen Hüttenheim Ickelheim Iffigheim Ingolstadt Iphofen Ippesheim Ipsheim Kammerforst Karlburg Karlstadt Karsbach Kaubenheim Kemmern Kirchschönbach Kitzingen Kleinheubach Kleinlangheim Kleinochsenfurt Klingenberg Knetzgau Köhler Kolitzheim Königsberg in Bayern Krassolzheim Krautheim Kreuzwertheim Krum Külsheim Laudenbach Leinach Lengfeld Lengfurt Lenkersheim Lindac Lindelbach Lülsfeld Machtilshausen Mailheim Mainberg Mainbernheim Mainstockheim Margetshöchheim Markt Nordheim Markt Einersheim Markt Erlbach Marktbreit Marktheidenfeld Marktsteft Martinsheim Michelau Michelbach Michelfeld Miltenberg Mönchstockheim Mühlbach Mutzenroth Neubrunn Neundorf Neuses am Berg Neusetz Nordheim am Main Obereisenheim Oberhaid Oberleinach Obernau Obernbreit Oberntief Oberschleichach Oberschwappach Oberschwarzach Obervolkach Ochsenfurt Ottendorf Pflaumheim Possenheim Prappach Prichsenstadt Prosselsheim Ramsthal Randersacker Remlingen Repperndorf Retzbach Retzstadt Reusch Riedenheim Rimbach Rimpar Rödelsee Rossbrunn Rothenburg ob der Tauber Rottenberg Rottendorf Röttingen Rück Rüdenhausen Rüdisbronn Rügshofen Saaleck Sand am Main Schallfeld Scheinfeld Schmachtenberg Schnepfenbach Schonungen Schwanfeld Schwarzach Schwarzenau Schweinfurt Segnitz Seinsheim Sickershausen Sommerach Sommerau Sommerhausen Staffelbach Stammheim Steigerwald Steinbach Stetten Sugenheim Sulzfeld Sulzheim Sulzthal Tauberrettersheim Tauberzell Theilheim Thüngen Thüngersheim Tiefenstockheim Tiefenthal Traustadt Triefenstein Trimberg Uettingen Uffenheim Ullstadt Unfinden Unterdürrbach Untereisenheim Unterhaid Unterleinach Veitshöchheim Viereth Vogelsburg Vögnitz Volkach Waigolshausen Waigolsheim Walddachsbach Wasserlos Wässerndorf Weigenheim Weiher Weilbach Weimersheim Wenigumstadt Werneck Westheim Wiebelsberg Wiesenbronn Wiesenfeld Wiesentheid Willanzheim Winterhausen Wipfeld Wirmsthal Wonfurt Wörth am Main Würzburg Wüstenfelden Wüstenzell Zeil am Main Zeilitzheim Zell am Ebersberg Zell am Main Zellingen Ziegelanger 1.2.10. Região determinada Württemberg a) Sub-regiões: Bereich Württembergischer Bodensee Bereich Kocher-Jagst-Tauber Bereich Oberer Neckar Bereich Remstal-Stuttgart Bereich Württembergisch Unterland b) Großlagen: Heuchelberg Hohenneuffen Kirchenweinberg Kocherberg Kopf Lindauer Seegarten Lindelberg Salzberg Schalkstein Schozachtal Sonnenbühl Stautenberg Stromberg Tauberberg Wartbühl Weinsteige Wunnenstein c) Einzellagen: Altenberg Berg Burgberg Burghalde Dachsberg Dachsteiger Dezberg Dieblesberg Eberfürst Felsengarten Flatterberg Forstberg Goldberg Grafenberg Halde Harzberg Heiligenberg Herrlesberg Himmelreich Hofberg Hohenberg Hoher Berg Hundsberg Jupiterberg Kaiserberg Katzenbeißer Katzenöhrle Kayberg Kirchberg Klosterberg König Kriegsberg Kupferhalde Lämmler Lichtenberg Liebenberg Margarete Michaelsberg Mönchberg Mönchsberg Mühlbächer Neckarhälde Paradies Propstberg Ranzenberg Rappen Reichshalde Rozenberg Sankt Johännser Schafsteige Schanzreiter Schelmenklinge Schenkenberg Scheuerberg Schloßberg Schloßsteige Schmecker Schneckenhof Sommerberg Sommerhalde Sonnenberg Sonntagsberg Steinacker Steingrube Stiftsberg Wachtkopf Wanne Wardtberg Wildenberg Wohlfahrtsberg Wurmberg Zweifelsberg d) Municípios ou partes de municípios: Abstatt Adolzfurt Affalterbach Affaltrach Aichelberg Aichwald Allmersbach Aspach Asperg Auenstein Baach Bad Mergentheim Bad Friedrichshall Bad Cannstatt Beihingen Beilstein Beinstein Belsenberg Bensingen Besigheim Beuren Beutelsbach Bieringen Bietigheim Bietigheim-Bissingen Bissingen Bodolz Bönnigheim Botenheim Brackenheim Brettach Bretzfeld Breuningsweiler Bürg Burgbronn Cleebronn Cleversulzbach Creglingen Criesbach Degerloch Diefenbach Dimbach Dörzbach Dürrenzimmern Duttenberg Eberstadt Eibensbach Eichelberg Ellhofen Elpersheim Endersbach Ensingen Enzweihingen Eppingen Erdmannhausen Erlenbach Erligheim Ernsbach Eschelbach Eschenau Esslingen Fellbach Feuerbach Flein Forchtenberg Frauenzimmern Freiberg am Neckar Freudenstein Freudenthal Frickenhausen Gaisburg Geddelsbach Gellmersbach Gemmrigheim Geradstetten Gerlingen Grantschen Gronau Grossbottwar Grossgartach Grossheppach Grossingersheim Grunbach Güglingen Gündelbach Gundelsheim Haagen Haberschlacht Häfnerhaslach Hanweiler Harsberg Hausen an der Zaber Hebsack Hedelfingen Heilbronn Hertmannsweiler Hessigheim Heuholz Hirschau Hof und Lembach Hofen Hoheneck Hohenhaslach Hohenstein Höpfigheim Horkheim Horrheim Hösslinsülz Illingen Ilsfeld Ingelfingen Ingersheim Kappishäusern Kernen Kesselfeld Kirchberg Kirchheim Kleinaspach Kleinbottwar Kleingartach Kleinheppach Kleiningersheim Kleinsachsenheim Klingenberg Knittlingen Kohlberg Korb Kressbronn/Bodensee Künzelsau Langenbeutingen Laudenbach Lauffen Lehrensteinsfeld Leingarten Leonbronn Lienzingen Lindau Linsenhofen Löchgau Löwenstein Ludwigsburg Maienfels Marbach/Neckar Markelsheim Markgröningen Massenbachhausen Maulbronn Meimsheim Metzingen Michelbach am Wald Möckmühl Mühlacker Mühlhausen an der Enz Mülhausen Mundelsheim Münster Murr Neckarsulm Neckarweihingen Neckarwestheim Neipperg Neudenau Neuenstadt am Kocher Neuenstein Neuffen Neuhausen Neustadt Niederhofen Niedernhall Niederstetten Nonnenhorn Nordhausen Nordheim Oberderdingen Oberohrn Obersöllbach Oberstenfeld Oberstetten Obersulm Obertürkheim Ochsenbach Ochsenburg Oedheim Offenau Öhringen Ötisheim Pfaffenhofen Pfedelbach Poppenweiler Ravensburg Reinsbronn Remshalden Reutlingen Rielingshausen Riet Rietenau Rohracker Rommelshausen Rosswag Rotenberg Rottenburg Sachsenheim Schluchtern Schnait Schöntal Schorndorf Schozach Schützingen Schwabbach Schwaigern Siebeneich Siglingen Spielberg Steinheim Sternenfels Stetten im Remstal Stetten am Heuchelberg Stockheim Strümpfelbach Stuttgart Sülzbach Taldorf Talheim Tübingen Uhlbach Untereisesheim Untergruppenbach Unterheimbach Unterheinriet Unterjesingen Untersteinbach Untertürkheim Vaihingen Verrenberg Vorbachzimmern Waiblingen Waldbach Walheim Wangen Wasserburg Weikersheim Weiler bei Weinsberg Weiler an der Zaber Weilheim Weinsberg Weinstadt Weissbach Wendelsheim Wermutshausen Widdern Willsbach Wimmental Windischenbach Winnenden Winterbach Winzerhausen Wurmlingen Wüstenrot Zaberfeld Zuffenhausen 1.2.11. Região determinada Baden a) Sub-regiões: Bereich Badische Bergstraße Bereich Badisches Frankenland Bereich Bodensee Bereich Breisgau Bereich Kaiserstuhl Bereich Kraichgau Bereich Tuniberg Bereich Markgräflerland Bereich Ortenau b) Großlagen: Attilafelsen Burg Lichteneck Burg Neuenfels Burg Zähringen Fürsteneck Hohenberg Lorettoberg Mannaberg Rittersberg Schloss Rodeck Schutterlindenberg Stiftsberg Tauberklinge Vogtei Rötteln Vulkanfelsen c) Einzellagen: Abtsberg Alte Burg Altenberg Alter Gott Baßgeige Batzenberg Betschgräbler Bienenberg Bühl Burggraf Burgstall Burgwingert Castellberg Eckberg Eichberg Engelsberg Engelsfelsen Enselberg Feuerberg Fohrenberg Gänsberg Gestühl Haselstaude Hasenberg Henkenberg Herrenberg Herrenbuck Herrenstück Hex von Dasenstein Himmelreich Hochberg Hummelberg Kaiserberg Kapellenberg Käsleberg Katzenberg Kinzigtäler Kirchberg Klepberg Kochberg Kreuzhalde Kronenbühl Kuhberg Lasenberg Lerchenberg Lotberg Maltesergarten Mandelberg Mühlberg Oberdürrenberg Oelberg Ölbaum Ölberg Pfarrberg Plauelrain Pulverbuck Rebtal Renchtäler Rosenberg Roter Berg Rotgrund Schäf Scheibenbuck Schloßberg Schloßgarten Silberberg Sommerberg Sonnenberg Sonnenstück Sonnhalde Sonnhohle Sonnhole Spiegelberg St. Michaelsberg Steinfelsen Steingässle Steingrube Steinhalde Steinmauer Sternenberg Teufelsburg Ulrichsberg Weingarten Weinhecke Winklerberg Wolfhag d) Municípios ou partes de municípios: Achern Achkarren Altdorf Altschweier Amoltern Auggen Bad Bellingen Bad Rappenau Bad Krozingen Bad Mingolsheim Bad Mergentheim Baden-Baden Badenweiler Bahlingen Bahnbrücken Ballrechten-Dottingen Bamlach Bauerbach Beckstein Berghaupten Berghausen Bermatingen Bermersbach Berwangen Bickensohl Biengen Bilfingen Binau Binzen Bischoffingen Blankenhornsberg Blansingen Bleichheim Bodmann Bollschweil Bombach Bottenau Bötzingen Breisach Britzingen Broggingen Bruchsal Buchholz Buggingen Bühl Bühlertal Burkheim Dainbach Dattingen Denzlingen Dertingen Diedesheim Dielheim Diersburg Diestelhausen Dietlingen Dittigheim Dossenheim Durbach Dürrn Eberbach Ebringen Efringen-Kirchen Egringen Ehrenstetten Eichelberg Eichstetten Eichtersheim Eimeldingen Eisental Eisingen Ellmendingen Elsenz Emmendingen Endingen Eppingen Erlach Ersingen Erzingen Eschbach Eschelbach Ettenheim Feldberg Fessenbach Feuerbach Fischingen Flehingen Freiburg Friesenheim Gailingen Gemmingen Gengenbach Gerlachsheim Gissigheim Glottertal Gochsheim Gottenheim Grenzach Großrinderfeld Großsachsen Grötzingen Grunern Hagnau Haltingen Haslach Hassmersheim Hecklingen Heidelberg Heidelsheim Heiligenzell Heimbach Heinsheim Heitersheim Helmsheim Hemsbach Herbolzheim Herten Hertingen Heuweiler Hilsbach Hilzingen Hochburg Hofweier Höhefeld Hohensachsen Hohenwettersbach Holzen Horrenberg Hügelheim Hugsweier Huttingen Ihringen Immenstaad Impfingen Istein Jechtingen Jöhlingen Kappelrodeck Karlsruhe-Durlach Kembach Kenzingen Kiechlinsbergen Kippenhausen Kippenheim Kirchardt Kirchberg Kirchhofen Kleinkems Klepsau Klettgau Köndringen Königheim Königschaffhausen Königshofen Konstanz Kraichtal Krautheim Külsheim Kürnbach Lahr Landshausen Langenbrücken Lauda Laudenbach Lauf Laufen Lautenbach Lehen Leimen Leiselheim Leutershausen Liel Lindelbach Lipburg Lörrach Lottstetten Lützelsachsen Mahlberg Malsch Mauchen Meersburg Mengen Menzingen Merdingen Merzhausen Michelfeld Mietersheim Mösbach Mühlbach Mühlhausen Müllheim Münchweier Mundingen Münzesheim Munzingen Nack Neckarmühlbach Neckarzimmern Nesselried Neudenau Neuenbürg Neuershausen Neusatz Neuweier Niedereggenen Niederrimsingen Niederschopfheim Niederweiler Nimburg Nordweil Norsingen Nussbach Nussloch Oberachern Oberacker Oberbergen Obereggenen Obergrombach Oberkirch Oberlauda Oberöwisheim Oberrimsingen Oberrotweil Obersasbach Oberschopfheim Oberschüpf Obertsrot Oberuhldingen Oberweier Odenheim Ödsbach Offenburg Ohlsbach Opfingen Ortenberg Östringen Ötlingen Ottersweier Paffenweiler Rammersweier Rauenberg Rechberg Reichenau Reichenbach Reichholzheim Renchen Rettigheim Rheinweiler Riedlingen Riegel Ringelbach Ringsheim Rohrbach am Gisshübel Rotenberg Rümmingen Sachsenflur Salem Sasbach Sasbachwalden Schallbach Schallstadt Schelingen Scherzingen Schlatt Schliengen Schmieheim Schriesheim Seefelden Sexau Singen Sinsheim Sinzheim Söllingen Stadelhofen Staufen Steinbach Steinenstadt Steinsfurt Stetten Stettfeld Sulz Sulzbach Sulzburg Sulzfeld Tairnbach Tannenkirch Tauberbischofsheim Tiefenbach Tiengen Tiergarten Tunsel Tutschfelden Überlingen Ubstadt Ubstadt-Weiler Uissigheim Ulm Untergrombach Unteröwisheim Unterschüpf Varnhalt Wagenstadt Waldangelloch Waldulm Wallburg Waltershofen Walzbachtal Wasenweiler Weiher Weil Weiler Weingarten Weinheim Weisenbach Weisloch Welmlingen Werbach Wertheim Wettelbrunn Wildtal Wintersweiler Wittnau Wolfenweiler Wollbach Wöschbach Zaisenhausen Zell-Weierbach Zeutern Zungweier Zunzingen e) Outras: Affental/Affentaler Badisch Rotgold Ehrentrudis 1.2.12. Região determinada Saale-Unstrut a) Sub-regiões: Bereich Schloß Neuenburg Bereich Thüringen b) Großlagen: Blütengrund Göttersitz Kelterberg Schweigenberg c) Einzellagen: Hahnenberg Mühlberg Rappental d) Municípios ou partes de municípios: Bad Sulza Bad Kösen Burgscheidungen Domburg Dorndorf Eulau Freyburg Gleina Goseck Großheringen Großjena Gröst Höhnstedt Jena Kaatschen Kalzendorf Karsdorf Kirchscheidungen Klosterhäseler Langenbogen Laucha Löbaschütz Müncheroda Naumburg Nebra Neugönna Reinsdorf Rollsdorf Roßbach Schleberoda Schulpforte Seeburg Spielberg Steigra Vitzenburg Weischütz Weißenfels Werder/Havel Zeuchfeld Zscheiplitz 1.2.13. Região determinada Sachsen a) Sub-regiões: Bereich Dresden Bereich Elstertal Bereich Meißen b) Großlagen: Elbhänge Lößnitz Schloßweinberg Spaargebirge c) Einzellagen: Kapitelberg Heinrichsburg d) Municípios ou partes de municípios: Belgern Jessen Kleindröben Meißen Merbitz Ostritz Pesterwitz Pillnitz Proschwitz Radebeul Schlieben Seußlitz Weinböhla 1.2.14. Outros nomes Liebfraumilch Liebfrauenmilch 2. Vinhos de mesa com indicação geográfica Ahrtaler Landwein Altrheingauer Landwein Bayerischer Bodensee-Landwein Fränkischer Landwein Landwein der Ruwer Landwein der Saar Landwein der Mosel Mitteldeutscher Landwein Nahegauer Landwein Pfälzer Landwein Regensburger Landwein Rheinburgen-Landwein Rheingauer Landwein Rheinischer Landwein Saarländischer Landwein der Mosel Sächsischer Landwein Schwäbischer Landwein Starkenburger Landwein Südbadischer Landwein Taubertäler Landwein Unterbadischer Landwein II. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA FRANCESA 1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("vin de qualité produit dans une région déterminée") 1.1. Nomes das regiões determinadas 1.1.1. Alsácia e outras regiões do leste 1.1.1.1. Denominações de origem controladas Alsace Alsace, suivie d'un nom de cru ("lieu-dit"): - Altenberg de Bergbieten - Altenberg de Bergheim - Altenberg de Wolxheim - Brand - Bruderthal - Eichberg - Engelberg - Florimont - Frankstein - Froehn - Furstentum - Geisberg - Gloeckelberg - Goldert - Hatschbourg - Hengst - Kanzlerberg - Kastelberg - Kessler - Kirchberg de Barr - Kirchberg de Ribeauvillé - Kitterlé - Mambourg - Mandelberg - Marckrain - Moenchberg - Muenchberg - Ollwiller - Osterberg - Pfersigberg - Pfingstberg - Praelatenberg - Rangen - Rosacker - Saering - Schlossberg - Schoenenbourg - Sommerberg - Sonnenglanz - Spiegel - Sporen - Steingrubler - Steinert - Steinklotz - Vorbourg - Wiebelsberg - Wineck-Schlossberg - Winzenberg - Zinnkoepflé - Zotzenberg Côtes de Toul 1.1.1.2. Vinhos delimitados de qualidade superior Moselle 1.1.2. Região Champagne 1.1.2.1. Denominações de origem controladas Champagne Coteaux Champenois Riceys 1.1.3. Região Borgonha 1.1.3.1. Denominações de origem controladas Aloxe-Corton Auxey-Duresses Bâtard-Montrachet Beaujolais Beaujolais, seguido do município de origem: - Arbuisonnas - Beaujeu - Blacé - Cercié - Chânes - Charentay - Chenas - Chiroubles - Denicé - Durette - Emeringes - Fleurie - Juliénas - Jullié - La Chapelle-de-Guinchay - Lancié - Lantignié - Le Perréon - Les Ardillats - Leynes - Marchampt - Montmelas - Odenas - Pruzilly - Quincié - Regnié - Rivolet - Romanèche - Saint-Amour-Bellevue - Saint-Etienne-des-Ouillères - Saint-Etienne-la-Varenne - Saint-Julien - Saint-Lager - Saint-Symphorien-d'Ancelles - Saint-Vérand - Salles - Vaux - Vauxrenard - Villié Morgon Beaujolais-Villages Beaune Bienvenues Bâtard-Montrachet Blagny Bonnes Mares Bourgogne Bourgogne Aligoté Bourgogne ou Bourgogne Clairet, seguido ou não do nome da sub-região: - Côte Chalonnaise - Côtes d'Auxerre - Hautes-Côtes de Beaune - Hautes-Côtes de Nuits - Vézélay Bourgogne ou Bourgogne Clairet, seguido ou não do município de origem: - Chitry - Coulanges-la-Vineuse - Epineuil - Irancy Bourgogne ou Bourgogne Clairet, seguido ou não de: - Côte Saint-Jacques - En Montre-Cul - La Chapelle Notre-Dame - Le Chapitre - Montrecul - Montre-cul Bouzeron Brouilly Chablis Chablis, seguido ou não de "climat d'origine": - Blanchot - Bougros - Les Clos - Grenouilles - Preuses - Valmur - Vaudésir Chablis, seguido ou não de "climat d'origine" ou de uma das seguintes expressões: - Mont de Milieu - Montée de Tonnerre - Chapelot - Pied d'Aloup - Côte de Bréchain - Fourchaume - Côte de Fontenay - L'Homme mort - Vaulorent - Vaillons - Chatains - Séchers - Beugnons - Les Lys - Mélinots - Roncières - Les Epinottes - Montmains - Forêts - Butteaux - Côte de Léchet - Beauroy - Troesmes - Côte de Savant - Vau Ligneau - Vau de Vey - Vaux Ragons - Vaucoupin - Vosgros - Vaugiraut - Les Fourneaux - Morein - Côte des Près-Girots - Côte de Vaubarousse - Berdiot - Chaume de Talvat - Côte de Jouan - Les Beauregards - Côte de Cuissy Chambertin Chambertin Clos de Bèze Chambolle-Musigny Chapelle-Chambertin Charlemagne Charmes-Chambertin Chassagne-Montrachet Chassagne-Montrachet Côte de Beaune Chenas Chevalier-Montrachet Chiroubles Chorey-lès-Beaune Chorey-lès-Beaune Côte de Beaune Clos de la Roche Clos des Lambrays Clos de Tart Clos de Vougeot Clos Saint-Denis Corton Corton-Charlemagne Côte de Beaune Côte de Beaune-Villages Côte de Brouilly Côte de Nuits-Villages Côte Roannaise Criots Bâtard-Montrachet Echezeaux Fixin Fleurie Gevrey-Chambertin Givry Grands Echezeaux Griotte-Chambertin Juliénas La Grande Rue Ladoix Ladoix Côte de Beaune Latricières-Chambertin Mâcon Mâcon-Villages Mâcon, seguido do município de origem: - Azé - Berzé-la-Ville - Berzé-le-Chatel - Bissy-la-Mâconnaise - Burgy - Bussières - Chaintres - Chânes - Chardonnay - Charnay-lès-Mâcon - Chasselas - Chevagny-lès-Chevrières - Clessé - Crèches-sur-Saône - Cruzilles - Davayé - Fuissé - Grévilly - Hurigny - Igé - La Chapelle-de-Guinchay - La Roche Vineuse - Leynes - Loché - Lugny - Milly-Lamartine - Montbellet - Peronne - Pierreclos - Prissé - Pruzilly - Romanèche-Thorins - Saint-Amour-Bellevue - Saint-Gengoux-de-Scissé - Saint-Symphorien-d'Ancelles - Saint-Vérand - Sologny - Solutré-Pouilly - Uchizy - Vergisson - Verzé - Vinzelles - Viré Maranges, seguido ou não de "climat d'origine" ou de uma das seguintes expressões: - Clos de la Boutière - La Croix Moines - La Fussière - Le Clos des Loyères - Le Clos des Rois - Les Clos Roussots Maranges Côte de Beaune Marsannay Mazis-Chambertin Mazoyères-Chambertin Mercurey Meursault Meursault Côte de Beaune Montagny Monthélie Monthélie Côte de Beaune Montrachet Morey-Saint-Denis Morgon Moulin-à-Vent Musigny Nuits Nuits-Saint-Georges Pernand-Vergelesses Pernand-Vergelesses Côte de Beaune Petit Chablis, seguido ou não do município de origem: - Beine - Béru - Chablis - La Chapelle-Vaupelteigne - Chemilly-sur-Serein - Chichée - Collan - Courgis - Fleys - Fontenay - Lignorelles - Ligny-le-Châtel - Maligny - Poilly-sur-Serein - Préhy - Saint-Cyr-les-Colons - Villy - Viviers Pommard Pouilly-Fuissé Pouilly-Loché Pouilly-Vinzelles Puligny-Montrachet Puligny-Montrachet Côte de Beaune Régnié Richebourg Romanée (La) Romanée Conti Romanée Saint-Vivant Ruchottes-Chambertin Rully Saint-Amour Saint-Aubin Saint-Aubin Côte de Beaune Saint-Romain Saint-Romain Côte de Beaune Saint-Véran Santenay Santenay Côte de Beaune Savigny-lès-Beaune Savigny-lès-Beaune Côte de Beaune Tâche (La) Vaupulent Vin Fin de la Côte de Nuits Volnay Volnay Santenots Vosne-Romanée Vougeot 1.1.3.2. Vinhos delimitados de qualidade superior Côtes du Forez Saint Bris 1.1.4. Regiões Jura e Sabóia 1.1.4.1. Denominações de origem controladas Arbois Arbois Pupillin Château Châlon Côtes du Jura Coteaux du Lyonnais Crépy Jura L'Etoile Macvin du Jura Savoie, seguido da expressão: - Abymes - Apremont - Arbin - Ayze - Bergeron - Chautagne - Chignin - Chignin Bergeron - Cruet - Frangy - Jongieux - Marignan - Marestel - Marin - Monterminod - Monthoux - Montmélian - Ripaille - St-Jean de la Porte - St-Jeoire Prieuré Seyssel 1.1.4.2. Vins délimités de qualité supérieure Bugey Bugey, seguido do nome de um dos seguintes "crus": - Anglefort - Arbignieu - Cerdon - Chanay - Lagnieu - Machuraz - Manicle - Montagnieu - Virieu-le-Grand 1.1.5. Região Côtes du Rhône 1.1.5.1. Denominações de origem controladas Beaumes-de-Venise Château Grillet Châteauneuf-du-Pape Châtillon-en-Diois Condrieu Cornas Côte Rôtie Coteaux de Die Coteaux de Pierrevert Coteaux du Tricastin Côtes du Lubéron Côtes du Rhône Côtes du Rhône Villages Côtes du Rhône Villages, seguido do município de origem: - Beaumes de Venise - Cairanne - Chusclan - Laudun - Rasteau - Roaix - Rochegude - Rousset-les-Vignes - Sablet - Saint-Gervais - Saint-Maurice - Saint-Pantaléon-les-Vignes - Séguret - Valréas - Vinsobres - Visan Côtes du Ventoux Crozes-Hermitage Crozes Ermitage Die Ermitage Gigondas Hermitage Lirac Saint-Joseph Saint-Péray Tavel Vacqueyras 1.1.5.2. Vins délimités de qualité supérieure Côtes du Vivarais Côtes du Vivarais, seguido do nome de um dos seguintes "crus": - Orgnac-l'Aven - Saint-Montant - Saint-Remèze 1.1.6. Regiões Provença e Córsega 1.1.6.1. Denominações de origem controladas Ajaccio Bandol Bellet Cap Corse Cassis Corse, seguido ou não de: - Calvi - Coteaux du Cap-Corse - Figari - Sartène - Porto Vecchio Coteaux d'Aix-en-Provence Les-Baux-de-Provence Coteaux Varois Côtes de Provence Palette Patrimonio Provence 1.1.7. Região Languedoc-Roussillon 1.1.7.1. Denominações de origem controladas Banyuls Bellegarde Cabardès Collioure Corbières Costières de Nîmes Coteaux du Languedoc Coteaux du Languedoc Picpoul de Pinet Coteaux du Languedoc, seguido ou não de um dos seguintes nomes: - Cabrières - Coteaux de La Méjanelle - Coteaux de Saint-Christol - Coteaux de Vérargues - La Clape - La Méjanelle - Montpeyroux - Pic-Saint-Loup - Quatourze - Saint-Christol - Saint-Drézéry - Saint-Georges-d'Orques - Saint-Saturnin - Vérargues Côtes du Roussillon Côtes du Roussillon Villages Côtes du Roussillon Villages Caramany Côtes du Roussillon Villages Latour de France Côtes du Roussillon Villages Lesquerde Côtes du Roussillon Villages Tautavel Faugères Fitou Frontignan Languedoc, seguido ou não do município de origem: - Adissan - Aspiran - Le Bosc - Cabrières - Ceyras - Fontès - Grand Roussillon - Lieuran-Cabrières - Nizas - Paulhan - Péret - Saint-André-de-Sangonis Limoux Lunel Maury Minervois Minervois-la-Livinière Mireval Saint-Jean-de-Minervois Rivesaltes Roussillon Saint-Chinian 1.1.7.2. Vinhos delimitados de qualidade superior Côtes de la Malepère 1.1.8. Região Sudoeste 1.1.8.1. Denominações de origem controladas Béarn Béarn-Bellocq Bergerac Buzet Cahors Côtes de Bergerac Côtes de Duras Côtes du Frontonnais Côtes du Frontonnais Fronton Côtes du Frontonnais Villaudric Côtes du Marmandais Côtes de Montravel Floc de Gascogne Gaillac Gaillac Premières Côtes Haut-Montravel Irouléguy Jurançon Madiran Marcillac Monbazillac Montravel Pacherenc du Vic-Bilh Pécharmant Rosette Saussignac 1.1.8.2. Vinhos delimitados de qualidade superior Côtes de Brulhois Côtes de Millau Côtes de Saint-Mont Tursan Entraygues Estaing Fel Lavilledieu 1.1.9. Região Bordéus 1.1.9.1. Denominações de origem controladas Barsac Blaye Bordeaux Bordeaux Clairet Bordeaux Côtes de Francs Bordeaux Haut-Benauge Bourg Bourgeais Côtes de Bourg Cadillac Cérons Côtes Canon-Fronsac Canon-Fronsac Côtes de Blaye Côtes de Bordeaux Saint-Macaire Côtes de Castillon Entre-Deux-Mers Entre-Deux-Mers Haut-Benauge Fronsac Graves Graves de Vayres Haut-Médoc Lalande de Pomerol Listrac-Médoc Loupiac Lussac Saint-Emilion Margaux Médoc Montagne Saint-Emilion Moulis Moulis-en-Médoc Néac Pauillac Pessac-Léognan Pomerol Premières Côtes de Blaye Premières Côtes de Bordeaux Premières Côtes de Bordeaux, seguido do município de origem: - Bassens - Baurech - Béguey - Bouliac - Cadillac - Cambes - Camblanes - Capian - Carbon blanc - Cardan - Carignan - Cenac - Cenon - Donzac - Floirac - Gabarnac - Haux - Latresne - Langoiran - Laroque - Le Tourne - Lestiac - Lormont - Monprimblanc - Omet - Paillet - Quinsac - Rions - Saint-Caprais-de-Bordeaux - Sainte-Eulalie - Saint-Germain-de-Graves - Saint-Maixant - Semens - Tabanac - Verdelais - Villenave de Rions - Yvrac Puisseguin Saint-Emilion Sainte-Croix-du-Mont Saint-Emilion Saint-Estèphe Sainte-Foy Bordeaux Saint-Georges Saint-Emilion Saint-Julien Sauternes 1.1.10. Região Loire 1.1.10.1. Denominações de origem controladas Anjou Anjou Coteaux de la Loire Anjou-Villages Anjou-Villages Brissac Blanc Fumé de Pouilly Bourgueil Bonnezeaux Cheverny Chinon Coteaux de l'Aubance Coteaux du Giennois Coteaux du Layon Coteaux du Layon, seguido do município de origem: - Beaulieu-sur Layon - Faye-d'Anjou - Rablay-sur-Layon - Rochefort-sur-Loire - Saint-Aubin-de-Luigné - Saint-Lambert-du-Lattay Coteaux du Layon Chaume Coteaux du Loir Coteaux de Saumur Cour-Cheverny Jasnières Loire Menetou Salon, seguido ou não do município de origem: - Aubinges - Menetou-Salon - Morogues - Parassy - Pigny - Quantilly - Saint-Céols - Soulangis - Vignoux-sous-les-Aix - Humbligny Montlouis Muscadet Muscadet Coteaux de la Loire Muscadet Sèvre-et-Maine Muscadet Côtes de Grandlieu Pouilly-sur-Loire Pouilly Fumé Quarts-de-Chaume Quincy Reuilly Sancerre Saint-Nicolas-de-Bourgueil Saumur Saumur Champigny Savennières Savennières-Coulée-de-Serrant Savennières-Roche-aux-Moines Touraine Touraine Azay-le-Rideau Touraine Amboise Touraine Mesland Val de Loire Vouvray 1.1.10.2. Vinhos delimitados de qualidade superior: Châteaumeillant Coteaux d'Ancenis Coteaux du Vendômois Côtes d'Auvergne, seguido ou não do município de origem: - Boudes - Chanturgue - Châteaugay - Corent - Madargue Fiefs-Vendéens, obrigatoriamente seguido de um dos seguintes nomes: - Brem - Mareuil - Pissotte - Vix Gros Plant du Pays Nantais Haut Poitou Orléanais Saint-Pourçain Thouarsais Valençay 1.1.11. Região Cognac 1.1.11.1. Appellation d'origine contrôlée Charentes 2. "Vins de pays", descritos pelo nome de uma zona de produção Vin de pays de l'Agenais Vin de pays d'Aigues Vin de pays de l'Ain Vin de pays de l'Allier Vin de pays d'Allobrogie Vin de pays des Alpes de Haute-Provence Vin de pays des Alpes Maritimes Vin de pays de l'Ardailhou Vin de pays de l'Ardèche Vin de pays d'Argens Vin de pays de l'Ariège Vin de pays de l'Aude Vin de pays de l'Aveyron Vin de pays des Balmes dauphinoises Vin de pays de la Bénovie Vin de pays du Bérange Vin de pays de Bessan Vin de pays de Bigorre Vin de pays des Bouches du Rhône Vin de pays du Bourbonnais Vin de pays de Cassan Vin de pays Catalan Vin de pays de Caux Vin de pays de Cessenon Vin de pays des Cévennes Vin de pays des Cévennes "Mont Bouquet" Vin de pays Charentais Vin de pays Charentais "Ile de Ré" Vin de pays Charentais "Ile d'Oléron" Vin de pays Charentais "Saint-Sornin" Vin de pays de la Charente Vin de pays des Charentes-Maritimes Vin de pays du Cher Vin de pays de la Cité de Carcassonne Vin de pays des Collines de la Moure Vin de pays des Collines rhodaniennes Vin de pays du Comté de Grignan Vin de pays du Comté tolosan Vin de pays des Comtés rhodaniens Vin de pays de Corrèze Vin de pays de la côte Vermeille Vin de pays des coteaux charitois Vin de pays des coteaux d'Enserune Vin de pays des coteaux de Besilles Vin de pays des coteaux de Cèze Vin de pays des coteaux de Coiffy Vin de pays des coteaux Flaviens Vin de pays des coteaux de Fontcaude Vin de pays des coteaux de Glanes Vin de pays des coteaux de l'Ardèche Vin de pays des coteaux de l'Auxois Vin de pays des coteaux de la Cabrerisse Vin de pays des coteaux de Laurens Vin de pays des coteaux de Miramont Vin de pays des coteaux de Murviel Vin de pays des coteaux de Narbonne Vin de pays des coteaux de Peyriac Vin de pays des coteaux des Baronnies Vin de pays des coteaux des Fenouillèdes Vin de pays des coteaux du Cher et de l'Arnon Vin de pays des coteaux du Grésivaudan Vin de pays des coteaux du Libron Vin de pays des coteaux du Littoral Audois Vin de pays des coteaux du Pont du Gard Vin de pays des coteaux du Quercy Vin de pays des coteaux du Salagou Vin de pays des coteaux du Verdon Vin de pays des coteaux et terrasses de Montauban Vin de pays des côtes catalanes Vin de pays des côtes de Gascogne Vin de pays des côtes de Lastours Vin de pays des côtes de Montestruc Vin de pays des côtes de Pérignan Vin de pays des côtes de Prouilhe Vin de pays des côtes de Thau Vin de pays des côtes de Thongue Vin de pays des côtes du Brian Vin de pays des côtes de Ceressou Vin de pays des côtes du Condomois Vin de pays des côtes du Tarn Vin de pays des côtes du Vidourle Vin de pays de la Creuse Vin de pays de Cucugnan Vin de pays des Deux-Sèvres Vin de pays de la Dordogne Vin de pays du Doubs Vin de pays de la Drôme Vin de pays du Duché d'Uzès Vin de pays de Franche-Comté Vin de pays de Franche-Comté "Coteaux de Champlitte" Vin de pays du Gard Vin de pays du Gers Vin de pays des Gorges de l'Hérault Vin de pays des Hautes-Alpes Vin de pays de la Haute-Garonne Vin de pays de la Haute-Marne Vin de pays des Hautes-Pyrénées Vin de pays d'Hauterive Vin de pays d'Hauterive "Val d'Orbieu" Vin de pays d'Hauterive "Coteaux du Termenès" Vin de pays d'Hauterive "Côtes de Lézignan" Vin de pays de la Haute-Saône Vin de pays de la Haute-Vienne Vin de pays de la Haute vallée de l'Aude Vin de pays de la Haute vallée de l'Orb Vin de pays des Hauts de Badens Vin de pays de l'Hérault Vin de pays de l'Ile de Beauté Vin de pays de l'Indre et Loire Vin de pays de l'Indre Vin de pays de l'Isère Vin de pays du Jardin de la France Vin de pays du Jardin de la France "Marches de Bretagne" Vin de pays du Jardin de la France "Pays de Retz" Vin de pays des Landes Vin de pays de Loire-Atlantique Vin de pays du Loir et Cher Vin de pays du Loiret Vin de pays du Lot Vin de pays du Lot et Garonne Vin de pays des Maures Vin de pays de Maine et Loire Vin de pays de la Meuse Vin de pays du Mont Baudile Vin de pays du Mont Caume Vin de pays des Monts de la Grage Vin de pays de la Nièvre Vin de pays d'Oc Vin de pays du Périgord Vin de pays du Périgord "Vin de Domme" Vin de pays de la Petite Crau Vin de pays de Pézenas Vin de pays de la Principauté d'Orange Vin de pays du Puy de Dôme Vin de pays des Pyrénées-Atlantiques Vin de pays des Pyrénées-Orientales Vin de pays des Sables du Golfe du Lion Vin de pays de Saint-Sardos Vin de pays de Sainte Marie la Blanche Vin de pays de Saône et Loire Vin de pays de la Sarthe Vin de pays de Seine et Marne Vin de pays du Tarn Vin de pays du Tarn et Garonne Vin de pays des Terroirs landais Vin de pays des Terroirs landais "Coteaux de Chalosse" Vin de pays des Terroirs landais "Côtes de L'Adour" Vin de pays des Terroirs landais "Sables Fauves" Vin de pays des Terroirs landais "Sables de l'Océan" Vin de pays de Thézac-Perricard Vin de pays du Torgan Vin de pays d'Urfé Vin de pays du Val de Cesse Vin de pays du Val de Dagne Vin de pays du Val de Montferrand Vin de pays de la Vallée du Paradis Vin de pays des Vals d'Agly Vin de pays du Var Vin de pays du Vaucluse Vin de pays de la Vaunage Vin de pays de la Vendée Vin de pays de la Vicomté d'Aumelas Vin de pays de la Vienne Vin de pays de la Vistrenque Vin de pays de l'Yonne III. VINHOS ORIGINÁRIOS DO REINO DE ESPANHA 1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("vino de calidad producido en region determinada") 1.1. Nomes das regiões determinadas Abona Alella Alicante Almansa Ampurdán-Costa Brava Bierzo Binissalem-Mallorca Bullas Calatayud Campo de Borja Cariñena Cava Cigales Conca de Barberá Condado de Huelva Costers del Segre Chacolí de Bizkaia-Bizkaiko Txakolina Chacolí de Getaria-Getariako Txakolina Hierro, El Jerez/Xérès/Sherry(1) Jumilla Lanzarote Málaga Mancha, La Manzanilla Manzanilla Sanlúcar de Barrameda Méntrida Mondéjar Monterrei Montilla-Moriles Navarra Palma, La Penedés Pla de Bages Priorato Rías Baixas Ribeira Sacra Ribeiro Ribera del Duero Ribera del Guadiana Rioja Rueda Somontano Tacoronte-Acentejo Tarragona Terra Alta Toro Utiel-Requena Valdeorras Valdepeñas Valencia Valle de Güímar Valle de la Orotava Vinos de Madrid Ycoden-Daute-Isora Yecla 1.2. Nomes de sub-regiões e municípios 1.2.1. Região determinada Abona Adeje Vilaflor Arona San Miguel de Abona Granadilla de Abona Villa de Arico Fasnia 1.2.2. Região determinada Alella Alella Argentona Cabrils Martorelles Masnou, El Montgat Montornés del Vallés Orrius Premiá de Dalt Premiá de Mar Roca del Vallés, La Sant Fost de Campcentelles Santa María de Martorelles Teiá Tiana Vallromanes Vilanova del Vallés Vilassar de Dalt 1.2.3. Região determinada Alicante a) Sub-região Alicante Algueña Alicante Bañeres Benejama Biar Campo de Mirra Cañada Castalla Elda Hondón de los Frailes Hondón de las Nieves Ibi Mañán Monóvar Onil Petrer Pinoso Romana, La Salinas Sax Tibi Villena b) Sub-região La Marina Alcalalí Beniarbeig Benichembla Benidoleig Benimeli Benissa Benitachell Calpe Castell de Castells Denia Gata de Gorgos Jalón Lliber Miraflor Murla Ondara Orba Parcent Pedreguer Sagra Sanet y Negrals Senija Setla y Mirarrosa Teulada Tormos Vall de Laguart Vergel Xabia 1.2.4. Região determinada Almansa Alpera Almansa Bonete Chinchilla de Monte-Aragón Corral-Rubio Higueruela Hoya Gonzalo Pétrola Villar de Chinchilla 1.2.5. Região determinada Ampurdán-Costa Brava Agullana Avinyonet de Puigventós Boadella Cabanes Cadaqués Cantallops Capmany Colera Darnius Espolla Figueres Garriguella Jonquera, La Llançá Llers Masarac Mollet de Peralada Palau-Saberdera Pau Pedret i Marsá Peralada Pont de Molins Portbou Port de la Selva, El Rabós Roses Ríumors Sant Climent Sescebes Selva de Mar, La Terrades Vilafant Vilajuïga Vilamaniscle Vilanant Viure 1.2.6. Região determinada Bierzo Arganza Bembibre Borrenes Cabañas Raras Cacabelos Camponaraya Carracedelo Carucedo Castropodame Congosto Corullón Cubillos del Sil Fresnedo Molinaseca Noceda Ponferrada Priaranza Puente de Domingo Flórez Sancedo Vega de Espinareda Villadecanes Toral de los Vados Villafranca del Bierzo 1.2.7. Região determinada Binissalem-Mallorca Binissalem Consell Santa María del Camí Sancellas Santa Eugenia 1.2.8. Região determinada Bullas Bullas Calasparra Caravaca Cehegín Lorca Moratalla Mula Ricote 1.2.9. Região determinada Calatayud Abanto Acered Alarba Alhama de Aragón Aniñón Ateca Belmonte de Gracian Bubierca Calatayud Cárenas Castejón de las Armas Castejón de Alarba Cervera de la Cañada Clarés de Ribota Codos Fuentes de Jiloca Godojos Ibdes Maluenda Mara Miedes Monterde Montón Morata de Jiloca Moros Munébrega Nuévalos Olvés Orera Paracuellos de Jiloca Ruesca Sediles Terrer Torralba de Ribota Torrijo de la Cañada Valtorres Villalba del Perejil Villalengua Villarroya de la Sierra Viñuela, La 1.2.10. Região determinada Campo de Borja Agón Ainzón Alberite de San Juan Albeta Ambel Bisimbre Borja Bulbuente Bureta Buste, El Fuendejalón Magallón Maleján Pozuelo de Aragón Tabuenca Vera de Moncayo 1.2.11. Região determinada Cariñena Aguarón Aladrén Alfamén Almonacid de la Sierra Alpartir Cariñena Cosuenda Encinacorba Longares Mezalocha Muel Paniza Tosos Villanueva de Huerva 1.2.12. Região determinada Cigales Cabezón de Pisuerga Cigales Corcos del Valle Cubillas de Santa Marta Fuensaldaña Mucientes Quintanilla de Trigueros San Martín de Valvení Santovenia de Pisuerga Trigueros del Valle Valoria la Buena Dueñas 1.2.13. Região determinada Conca de Barberá Barberá de la Conca Blancafort Conesa L'Espluga de Francolí Forés Montblanc Pira Rocafort de Queralt Sarral Senan Solivella Vallclara Vilaverd Vimbodí 1.2.14. Região determinada Condado de Huelva Almonte Beas Bollullos del Condado Bonares Chucena Hinojos Lucena del Puerto Manzanilla Moguer Niebla Palma del Condado, La Palos de la Frontera Rociana del Condado San Juan del Puerto Trigueros Villalba del Alcor Villarrasa 1.2.15. Região determinada Costers del Segre a) Sub-região Raimat Lleida b) Sub-região Artesa Alós de Balaguer Artesa de Segre Foradada Penelles Preixens c) Sub-região Valle del Río Corb Belianes Ciutadilla Els Omells de na Gaia Granyanella Granyena de Segarra Guimerá Maldá Montoliu de Segarra Montornés de Segarra Nalec Preixana Sant Martí de Riucorb Tarrega Vallbona de les Monges Vallfogona de Riucorb Verdú d) Sub-região Les Garrigues Arbeca Bellaguarda Cerviá de les Garrigues Els Omellons Floresta, La Fulleda L'Albí L'Espluga Calba La Pobla de Cérvoles Tarrés Vilosell, El Vinaixa 1.2.16. Região determinada Chacolí de Bizkaia-Bizkaiko Txakolina Bakio Balmaseda Barakaldo Derio Durango Elorrio Erandio Forua Galdames Gamiz-Fika Gatika Gernika Gordexola Güeñes Larrabetzu Lezama Lekeitio Markina Mendata Mendexa Morga Mungia Muskiz Muxika Orduña Sestao Sopelana Sopuerta Zalla Zamudio Zaratamo 1.2.17. Região determinada Chacolí de Getaria-Getariako Txakolina Aia Getaria Zarautz 1.2.18. Região determinada El Hierro Frontera Valverde 1.2.19. Regiões determinadas Jerez-Xérès-Sherry, Manzanilla e Manzanilla Sanlúcar de Barrameda Chiclana de la Frontera Chipiona Jerez de la Frontera Puerto de Santa María, El Puerto Real Rota Sanlúcar de Barrameda Trebujena Lebrija a) Sub-região Jerez Superior (solos de "albariza" nos seguintes municípios) Jerez de la Frontera Puerto de Santa María Sanlúcar de Barrameda Rota Chipiona Trebujena 1.2.20. Região determinada Jumilla Albatana Fuente Alamo de Murcia Hellín Jumilla Montealegre del Castillo Ontur Tobarra 1.2.21. Região determinada Lanzarote Arrecife Haría San Bartolomé Teguise Tías Tinajo Yaiza 1.2.22. Região determinada Málaga Alameda Alcaucín Alfarnate Alfarnatejo Algarrobo Alhaurín de la Torre Almáchar Almogía Antequera Archez Archidona Arenas Benamargosa Benamocarra Borge Campillos Canillas del Aceituno Canillas de Albaida Casabermeja Casares Colmenar Comares Cómpeta Cuevas Bajas Cuevas de San Marcos Cútar Estepona Frigiliana Fuente Piedra Humilladero Iznate Macharaviaya Manilva Moclinejo Mollina Nerja Periana Rincón de la Victoria Riogordo Salares Sayalonga Sedella Sierra de Yeguas Torrox Totalán Vélez Málaga Villanueva de Algaidas Villanueva del Rosario Villanueva de Tapia Villanueva del Trabuco Viñuela 1.2.23. Região determinada La Mancha Barrax Bonillo, El Fuensanta Herrera, La Lezuza Minaya Montalvos Munera Ossa de Montiel Roda, La Tarazona de la Mancha Villarrobledo Albaladejo Alcázar de San Juan Alcolea de Calatrava Aldea del Rey Alhambra Almagro Almedina Almodóvar del Campo Arenas de San Juan Argamasilla de Alba Argamasilla de Calatrava Ballesteros de Calatrava Bolaños de Calatrava Calzada de Calatrava Campo de Criptana Cañada de Calatrava Carrión de Calatrava Carrizosa Castellar de Santiago Ciudad Real Cortijos, Los Cózar Daimiel Fernancaballero Fuenllana Fuente el Fresno Granátula de Calatrava Herencia Labores, Las Malagón Manzanares Membrilla Miguelturra Montiel Pedro Muñoz Picón Piedrabuena Poblete Porzuna Pozuelo de Calatrava Puebla del Principe Puerto Lápice Santa Cruz de los Cáñamos Socuéllamos Solana, La Terrinches Tomelloso Torralba de Calatrava Torre de Juan Abad Valenzuela de Calatrava Villahermosa Villamanrique Villamayor de Calatrava Villanueva de la Fuente Villanueva de los Infantes Villar del Pozo Villarrubia de los Ojos Villarta de San Juan Acebrón, El Alberca de Záncara, La Alconchel de la Estrella Almarcha, La Almendros Almonacid del Marquesado Atalaya del Cañavate Barajas de Melo Belinchón Belmonte Cañadajuncosa Cañavate, El Carrascosa de Haro Casas de Benítez Casas de Fernando Alonso Casas de Guijarro Casas de Haro Casas de los Pinos Castillo de Garcimuñoz Cervera del Llano Fuente de Pedro Naharro Fuentelespino de Haro Hinojosa, La Hinojosos, Los Honrubia Hontanaya Horcajo de Santiago Huelves Leganiel Mesas, Las Monreal del Llano Montalbanejo Mota del Cuervo Olivares de Júcar Osa de la Vega Pedernoso, El Pedroñeras, Las Pinarejo Pozoamargo Pozorrubio Provencio, El Puebla de Almenara Rada de Haro Rozalén del Monte Saelices San Clemente Santa María del Campo Santa María de los Llanos Sisante Tarancón Torrubia del Campo Torrubia del Castillo Tresjuncos Tribaldos Uclés Valverde de Júcar Vara de Rey Villaescusa de Haro Villamayor de Santiago Villar de Cañas Villar de la Encina Villarejo de Fuentes Villares del Saz Villarrubio Villaverde y Pasaconsol Zarza del Tajo Ajofrín Almonacid de Toledo Cabañas de Yepes Cabezamesada Camuñas Ciruelos Consuegra Corral de Almaguer Chueca Dosbarrios Guardia, La Huerta de Valdecarábanos Lillo Madridejos Manzaneque Marjaliza Mascaraque Miguel Esteban Mora Nambroca Noblejas Ocaña Ontígola con Oreja Orgaz Puebla de Almoradiel, La Quero Quintanar de la Orden Romeral Santa Cruz de la Zarza Sonseca Tembleque Toboso, El Turleque Urda Villacañas Villa de Don Fadrique, La Villafranca de los Caballeros Villaminaya Villamuelas Villanueva de Alcardete Villanueva de Bogas Villarrubia de Santiago Villasequilla Villatobas Yébenes, Los Yepes 1.2.24. Região determinada Méntrida Albarreal de Tajo Alcabón Aldea en Cabo Almorox Arcicóllar Barcience Borujón Camarena Camarenilla Carmena Carranque Casarrubios del Monte Castillo de Bayuela Cebolla Cerralbos, Los Chozas de Canales Domingo Pérez Escalona Escalonilla Fuensalida Gerindote Hormigos Huecas Lucillos Maqueda Méntrida Montearagón Nombela Novés Otero Palomeque Paredes Pelahustan Portillo Quismondo Real de San Vicente Recas Rielves Santa Cruz de Retamar Santa Olalla Torre de Esteban Hambran, La Torrijos Val de Santo Domingo Valmojado Ventas de Retamosa, Las Villamiel Viso, El Yunclillos 1.2.25. Região determinada Mondéjar Albalate de Zorita Albares Almoguera Almonacid de Zorita Driebes Escariche Escopete Fuentenovilla Illana Loranca de Tajuña Mazuecos Mondéjar Pastrana Pioz Pozo de Almoguera Sacedón Sayatón Valdeconcha Yebra Zorita de los Canes 1.2.26. Região determinada Monterrei a) Sub-região Val de Monterrei Castrelo do Val Monterrei Oimbra Verín b) Sub-região Ladera de Monterrei Castrelo do Val Oimbra Monterrei Verín 1.2.27. Região determinada Montilla-Moriles Aguilar de la Frontera Baena Cabra Castro del Río Doña Mencía Espejo Fernán-Núñez Lucena Montalbán Montemayor Montilla Monturque Moriles Nueva Carteya Puente Genil Rambla, La Santaella a) Sub-região Montilla-Moriles Superior (solos de "albariza" nos municípios supracitados) 1.2.28. Região determinada Navarra a) Sub-região Ribera Baja Ablitas Arguedas Barillas Cascante Castejón Cintruénigo Corella Fitero Monteagudo Murchante Tudela Tulebras Valtierra b) Sub-região Ribera Alta Artajona Beire Berbinzana Cadreita Caparroso Cárcar Carcastillo Falces Funes Larraga Lerín Lodosa Marcilla Mélida Milagro Miranda de Arga Murillo el Cuende Murillo el Fruto Olite Peralta Pitillas Sansoaín Santacara Sesma Tafalla Villafranca c) Sub-região Tierra Estella Aberín Allo Arcos, Los Arellano Armañanzas Arróniz Ayegui Barbarín Busto, El Dicastillo Desojo Espronceda Estella Igúzquiza Lazagurria Luquín Mendaza Morentín Murieta Oteiza de la Solana Sansol Torralba del Río Torres del Río Valle de Yerri Villamayor de Monjardín Villatuerta d) Sub-região Valdizarbe Adiós Añorbe Artazu Barasoaín Biurrun Cirauqui Etxauri Enériz Garinoaín Guirguillano Legarda Leoz Mañeru Mendigorría Muruzábal Obanos Olóriz Orisoain Pueyo Puente la Reina Tiebas-Muruarte de Reta Tirapu Ucar Unzué Uterga e) Sub-região Baja Montaña Aibar Cáseda Eslava Ezprogui Gallipienzo Javier Leache Lerga Liédena Lumbier Sada Sangüesa San Martin de Unx Ujué 1.2.29. Região determinada La Palma a) Sub-região Hoyo de Mazo Breña Baja Breña Alta Mazo Santa Cruz de La Palma b) Sub-região Fuencaliente Fuencaliente Llanos de Aridane, Los Paso, El Tazacorte c) Sub-região Norte de La Palma Barlovento Garafía Puntagorda Puntallana San Andrés y Sauces Tijarafe 1.2.30. Região determinada Penedés Abrera Avinyonet del Penedés Begues Cabanyes, Les Cabrera d'Igualada Canyelles Castellet i la Gornal Castellví de la Marca Castellví de Rosanes Cervelló Corbera de Llobregat Cubelles Font-Rubí Gélida Granada, La Hostalets de Pierola, Els Llacuna, La Martorell Masquefa Mediona Olérdola Olesa de Bonesvalls Olivella Pacs del Penedés Piera Plá del Penedés, El Pontons Puigdalber Sant Cugat Sesgarrigues Sant Esteve Sesrovires Sant Llorenç d'Hortons Sant Martí Sarroca Sant Pere de Ribes Sant Pere de Riudebitlles Sant Quintí de Mediona Sant Sadurní d'Anoia Santa Fe del Penedés Santa Margarida i els Monjos Santa María de Miralles Sitges Subirats Torrelavid Torrelles de Foix Vallirana Vilafranca del Penedés Vilanova i la Geltrú Viloví del Penedés Aiguamurcia Albinyana L'Arboç Banyeres del Penedés Bellvei Bisbal del Penedés, La Bonastre Calafell Creixell Cunit Llorenç del Penedés Montmell, El Roda de Bará Sant Jaume dels Domenys Santa Oliva Vendrell, El 1.2.31. Região determinada Pla de Bages Artes Avinyó Balsareny Calders Callús Cardona Castellfollit del Boix Castellgalí Castellnou de Bages Fonollosa Manresa Monistrol de Calders Navarcles Navás Rejadell Sallent Sant Fruitós de Bages Sant Joan de Vilatorrada Sant Salvador de Guardiola Santpedor Santa María d'Oló 1.2.32. Região determinada Priorato Bellmunt del Priorat Gratallops Lloar, El Morera de Montsant, La Poboleda Porrera Torroja del Priorat Vilella Alta, La Vilella Baixa, La 1.2.33. Região determinada Rías Baixas a) Sub-região Val do Salnés Cambados Meaño Sanxenxo Ribadumia Meis Vilanova de Arousa Portas Caldas de Reis Vilagarcía de Arousa Barro O Grove b) Sub-região Condado do Tea Salvaterra de Miño As Neves Arbo Crecente Salceda de Caselas A Cañiza c) Sub-região O Rosal O Rosal Tomiño A Guarda Tui Gondomar d) Sub-região Soutomaior Soutomaior 1.2.34. Região determinada Ribeira Sacra a) Sub-região Amandi Sober Monforte de Lemos b) Sub-região Chantada Carballedo Chantada Toboada A Peroxa c) Sub-região Quiroga-Bibei Quiroga Ribas de Sil A Pobra de Brollón Monforte de Lemos Manzaneda A Pobra de Trives d) Sub-região Ribeiras do Miño O Saviñao Sober e) Sub-região Ribeiras do Sil Parada de Sil A Teixeira Castro Caldelas Nogueira de Ramuín 1.2.35. Região determinada Ribeiro Arnoia Beade Carballeda de Avia Castrelo de Miño Cenlle Cortegada Leiro Punxin Ribadavia 1.2.36. Região determinada Ribera del Duero Adrada de Haza Aguilera, La Anguix Aranda de Duero Baños de Valdearados Berlangas de Roa Boada de Roa Campillo de Aranda Caleruega Castrillo de la Vega Cueva de Roa, La Fresnillo de las Dueñas Fuentecén Fuentelcésped Fuentelisendo Fuentemolinos Fuentenebro Fuentespina Gumiel de Hizán Gumiel del Mercado Guzmán Haza Hontangas Hontoria de Valdearados Horra, La Hoyales de Roa Mambrilla de Castrejón Milagros Moradillo de Roa Nava de Roa Olmedillo de Roa Pardilla Pedrosa de Duero Peñaranda de Duero Quemada Quintana del Pidio Quintanamanvirgo Roa de Duero San Juan del Monte San Martín de Rubiales Santa Cruz de la Salceda Sequera de Haza, La Sotillo de la Ribera Terradillos de Esgueva Torregalindo Tórtoles de Esgueva Tubilla del Lago Vadocondes Valcabado de Roa Valdeande Valdezate Vid, La Villaescuesa de Roa Villalba de Duero Villalbilla de Gumiel Villanueva de Gumiel Villatuelda Villovela de Esgueva Zazuar Aldehorno Honrubia de la Cuesta Montejo de la Vega de la Serrezuela Villaverde de Montejo Alcubilla de Avellaneda Burgo de Osma Castillejo de Robledo Langa de Duero Miño de San Esteban San Esteban de Gormaz Bocos de Duero Canalejas de Peñafiel Castrillo de Duero Curiel de Duero Fompedraza Manzanillo Olivares de Duero Olmos de Peñafiel Peñafiel Pesquera de Duero Piñel de Abajo Piñel de Arriba Quintanilla de Arriba Quintanilla de Onésimo Rábano Roturas Torre de Peñafiel Valbuena de Duero Valdearcos de la Vega 1.2.37. Região determinada Ribera del Guadiana a) Sub-região Ribera Alta Aljucén Benquerencia Campanario Carrascalejo Castuera Coronada, La Cristina Don Alvaro Don Benito Esparragalejo Esparragosa de la Serena Higuera de la Serena Garrovilla, La Guareña Haba, La Magacela Malpartida de la Serena Manchita Medellín Mengabril Mérida Mirandilla Monterrubio de la Serena Nava de Santiago, La Oliva de Mérida Quintana de la Serena Rena San Pedro de Mérida Santa Amalia Trujillanos Valdetorres Valverde de Mérida Valle de la Serena Villagonzalo Villanueva de la Serena Villar de Rena Zalamea de la Serena Zarza de Alange b) Sub-região Tierra de Barros Azeuchal Ahillones Alange Almendralejo Arroyo de San Serván Azuaga Berlanga Calamonte Corte de Peleas Entrín Bajo Feria Fuente del Maestre Granja de Torre Hermosa Higuera de Llerena Hinojosa del Valle Hornachos Morera, La Parra, La Llera Llerena Maguilla Mérida Nogales Palomas Puebla del Prior Puebla de la Reina Ribera del Fresno Salvatierra de los Barros Santa Marta de los Barros Solana de los Barros Torre de Miguel Sesmero Torremegía Valencia de las Torres Valverde de Llerena Villafranca de los Barros Villalba de los Barros c) Sub-região Matanegra Bienvenida Calzadilla Fuente de Cantos Medina de las Torres Puebla de Sancho Perez Santos de Maimona, Los Usagre Zafra d) Sub-região Ribera Baja Albuera, La Almendral Badajoz Lobón Montijo Olivenza Roca de la Sierra, La Talavera de la Real Torre Mayor Valverde de Leganés Villar del Rey e) Sub-região Montanchéz Albalá Alcuéscar Aldea de Trujillo Aldeacentenera Almoharín Arroyomolinos de Montánchez Casas de Don Antonio Escurial Garciaz Heguijuela Ibahernando Cumbre, La Madroñera Miajadas Montanchez Puerto de Santa Cruz Robledillo de Trujillo Salvatierra de Santiago Santa Cruz de la Sierra Santa Marta de Magasca Torre de Santa María Torrecilla de la Tiesa Trujillo Valdefuentes Valdemorales Villamesías Zarza de Montánchez f) Sub-região Cañamero Alía Berzocana Cañamero Guadalupe Valdecaballeros 1.2.38. Região determinada Rioja a) Sub-região Rioja Alavesa Baños de Ebro Barriobusto Cripán Elciego Elvillar de Alava Labastida Labraza Laguardia Lanciego Lapuebla de Labarca Leza Moreda de Alava Navaridas Oyón Salinillas de Buradón Samaniego Villabuena de Alava Yécora b) Sub-região Rioja Alta Abalos Alesanco Alesón Anguciana Arenzana de Abajo Arenzana de Arriba Azofra Badarán Bañares Baños de Rioja Baños de Río Tobía Berceo Bezares Bobadilla Briñas Briones Camprovín Canillas Cañas Cárdenas Casalarreina Castañares de Rioja Cellórigo Cenicero Cidamón Cihuri Cirueña Cordovín Cuzcurrita de Río Tirón Daroca de Rioja Entrena Estollo Foncea Fonzaleche Fuenmayor Galbárruli Gimileo Haro Herramélluri Hervias Hormilla Hormilleja Hornos de Moncalvillo Huércanos Lardero Leiva Logroño Manjarrés Matute Medrano Nájera Navarrete Ochánduri Olláuri Rodezno Sajazarra San Asensio San Millán de Yécora Santa Coloma San Torcuato San Vicente de la Sonsierra Sojuela Sorzano Sotés Tirgo Tormantos Torrecilla sobre Alesanco Torremontalbo Treviana Tricio Uruñuela Ventosa Villalba de Rioja Villar de Torre Villarejo Zarratón c) Sub-região Rioja Baja Agoncillo Aguilar del río Alhama Albelda de Iregua Alberite Alcanadre Aldeanueva de Ebro Alfaro Andosilla Aras Arnedo Arrúbal Ausejo Autol Azagra Bargota Bergasa Bergasilla Calahorra Cervera del río Alhama Clavijo Corera Cornago Galilea Grávalos Herce Igea Lagunilla de Jubera Leza del río Leza Mendavia Molinos de Ocón Murillo de Río Leza Nalda Ocón Pradejón Quel Redal, El Ribafrecha Rincón de Soto San Adrián Santa Engracia de Jubera Sartaguda Tudelilla Viana Villamediana de Iregua Villar de Arnedo, El 1.2.39. Região determinada Rueda Blasconuño de Matacabras Madrigal de las Altas Torres Aldeanueva del Codonal Aldehuela del Codonal Bernuy de Coca Codorniz Donhierro Fuente de Santa Cruz Juarros de Voltoya Montejo de Arévalo Montuenga Moraleja de Coca Nava de La Asunción Nieva Rapariegos San Cristobal de la Vega Santiuste de San Juan Bautista Tolocirio Villagonzalo de Coca Aguasal Alaejos Alcazarén Almenara de Adaja Ataquines Bobadilla del Campo Bócigas Brahojos de Medina Campillo, El Carpio del Campo Castrejón Castronuño Cervillego de la Cruz Fresno el Viejo Fuente el Sol Fuente Olmedo Gomeznarro Hornillos Llano de Olmedo Lomoviejo Matapozuelos Medina del Campo Mojados Moraleja de las Panaderas Muriel Nava del Rey Nueva Villa de las Torres Olmedo Pollos Pozal de Gallinas Pozáldez Puras Ramiro Rodilana Rubí de Bracamonte Rueda Salvador de Zapardiel San Pablo de la Moraleja San Vicente del Palacio Seca, La Serrada Siete Iglesias de Travancos Tordesillas Torrecilla de la Abadesa Torrecilla de la Orden Torrecilla del Valle Valdestillas Velascálvaro Ventosa de la Cuesta Villafranca de Duero Villanueva de Duero Villaverde de Medina Zarza, La 1.2.40. Região determinada Somontano Abiego Adahuesca Alcalá del Obispo Angúes Antillón Alquézar Argavieso Azara Azlor Barbastro Barbuñales Berbegal Blecua y Torres Bierge Capella Casbas de Huesca Castillazuelo Colungo Estada Estadilla Fonz Grado, El Graus Hoz y Costean Ibieca Ilche Laluenga Laperdiguera Lascellas-Ponzano Naval Olvena Peralta de Alcofea Peraltilla Perarrúa Pertusa Pozán de Vero Puebla de Castro, La Salas Altas Salas Bajas Santa María de Dulcis Secastilla Siétamo Torres de Alcanadre 1.2.41. Região determinada Tacoronte-Acentejo Matanza de Acentejo, La Santa Ursula Sauzal, El Tacoronte Tegueste Victoria de Acentejo, La Laguna, La Rosario, El Santa Cruz de Tenerife a) Sub-região Anaga (áreas incluídas no Parque Rural de Anaga) 1.2.42. Região determinada Tarragona a) Sub-região Tarragona Campo Alcover Aleixar, L' Alforja Alió Almoster Altafulla Argentera, L' Ascó Benissanet Borges del Camp, Les Botarell Bráfim Cabra del Camp, Les Cambrils Castellvell del Camp Catllar, El Colldejou Constantí Cornudella de Montsant Duesaigües Figuerola del Camp Garcia Garidells, Els Ginestar Masó, La Masllorenç Maspujols Milá, El Miravet Montbrió del Camp Montferri Mont-roig del Camp Mora d'Ebre Mora la Nova Morell, El Nou de Gaiá, La Nulles Parallesos, Els Perafort Pla de Santa María, El Pobla de Mafumet, La Pobla de Montornés, La Puigpelat Renau Reus Riera de Gaiá, La Riudecanyes Riudecols Riudoms Rodonyá Rourell, El Salomó Secuita, La Selva del Camp, La Tarragona Tivissa Torre de l'Espanyol, La Torredembarra Ulldemolins Vallmoll Valls Vespella Vilabella Vilallonga del Camp Vilanova d'Escornalbou Vila-rodona Vila-Seca Vinebre Vinyols i els Arcs b) Sub-região Falset Cabacés Capçanes Figuera, La Guiamets, Els Marçá Masroig, El Pradell de la Teixeta Torre de Fontaubella, La 1.2.43. Região determinada Terra Alta Arnes Batea Bot Caseres Corbera d'Ebre Fatarella, La Gandesa Horta de Sant Joan Pinell de Brai, El Pobla de Massaluca, La Prat de Comte Vilalba dels Arcs 1.2.44. Região determinada Toro Argujillo Bóveda de Toro, La Morales de Toro Pego, El Peleagonzalo Piñero, El San Miguel de la Ribera Sanzoles Toro Valdefinjas Venialbo Villanueva del Puente San Román de Hornija Villafranca del Duero 1.2.45. Região determinada Utiel-Requena Camporrobles Caudete Fuenterrobles Requena Siete Aguas Sinarcas Utiel Venta del Moro Villagordo 1.2.46. Região determinada Valdeorras Barco, El Bollo, El Carballeda de Valdeorras Laroco Petín Rua, La Rubiana Villamartín 1.2.47. Região determinada Valdepeñas Alcubillas Moral de Calatrava San Carlos del Valle Santa Cruz de Mudela Torrenueva Valdepeñas 1.2.48. Região determinada Valencia Camporrobles Caudete de las Fuentes Fuenterrobles Requena Sieteaguas Sinarcas Utiel Venta del Moro Villargordo del Cabriel a) Sub-região Alto Turia Alpuente Aras de Alpuente Chelva La Yesa Titaguas Tuéjar b) Sub-região Valentino Alborache Alcublas Andilla Bugarra Buñol Casinos Cheste Chiva Chulilla Domeño Estivella Gestalgar Godelleta Higueruelas Lliria Losa del Obispo Macastre Montserrat Montroy Pedralba Real de Montroi Turís Vilamarxant Villar del Arzobispo c) Sub-região Moscatel de Valencia Catadau Cheste Chiva Godelleta Llombai Montroi Montserrat Real de Montroi Turís d) Sub-região Clariano Adzaneta de Albaida Agullent Albaida Alfarrasí Aielo de Malferit Aielo de Rugat Bélgida Bellús Beniatjar Benicolet Benigánim Bocairent Bufali Castelló de Rugat Fontanars dels Alforins Font la Figuera, La Guadasequíes Llutxent Moixent Montaberner Montesa Montichelvo L'Ollería Ontinyent Otos Palomar Pinet La Pobla del Duc Quatretonda Ráfol de Salem Sempere Terrateig Vallada 1.2.49. Região determinada Valle de Güímar Arafo Candelaria Güímar 1.2.50. Região determinada Valle de la Orotava La Orotava Puerto de la Cruz Los Realejos 1.2.51. Região determinada Vinos de Madrid a) Sub-região Arganda Ambite Aranjuez Arganda del Rey Belmonte de Tajo Campo Real Carabaña Colmenar de Oreja Chinchón Fuentidueña de Tajo Getafe Loeches Mejorada del Campo Morata de Tajuña Orusco Perales de Tajuña Pezuela de las Torres Pozuelo del Rey Tielmes Titulcia Valdaracete Valdelaguna Valdilecha Villaconejos Villamanrique de Tajo Villar del Olmo Villarejo de Salvanés b) Sub-região Navalcarnero Alamo, El Aldea del Fresno Arroyomolinos Batres Brunete Fuenlabrada Griñón Humanes de Madrid Moraleja de Enmedio Móstoles Navalcarnero Parla Serranillos del Valle Sevilla la Nueva Valdemorillo Villamanta Villamantilla Villanueva de la Cañada Villaviciosa de Odón c) Sub-região San Martín de Valdeiglesias Cadalso de los Vidrios Cenicientos Colmenar de Arroyo Chapinería Navas del Rey Pelayos de la Presa Rozas de Puerto Real San Martín de Valdeiglesias Villa del Prado 1.2.52. Região determinada Ycoden-Daute-Isora San Juan de la Rambla La Guancha Icod de los Vinos Garachico Los Silos Buenavista del Norte El Tanque Santiago del Teide Guía de Isora 1.2.53. Região determinada Yecla Yecla a) Sub-região Yecla Campo Arriba (áreas plantadas com a casta Monastrell situadas em encostas ou planaltos) 2. Vinhos de mesa com indicação geográfica Abanilla Arribes del Duero Bailén Bajo Aragón Cádiz Campo de Belchite Campo de Cartagena Castilla Chacolí de Alava Contraviesa-Alpujarra Extremadura Gálvez Gran Canaria Ibiza La Gomera Manchuela Medina del Campo Pla i Llevant de Mallorca Pozohondo Ribera del Arlanza Sierra de Alcaraz Terrazas del Gállego Tierra del Vino de Zamora Valdejalón Valdevimbre-Los Oteros Valle del Cinca Valle del Jiloca Valle del Miño-Ourense IV. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA HELÉNICA 1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("Ποιοτικός οίνος παραχθείς σε συγκεκριμένη περιοχή") 1.1. Nomes das regiões determinadas 1.1.1. Ονομασία προελεύσεως ελεγχομένη (/denominacão de origem controlada) Σάμος (Samos) Πατρών (Patron) Ρίου Πατρών (Riou Patron) Κεφαλληνίας (Céphalonie) Ρόδου (Rhodos) Λήμνου (Lemnos) 1.1.2. Ονομασία προελεύσεως ανωτέρας ποιότητας (/denominacão de origem de qualidade superior) Σητεία (Sitia) Νεμέα (Némée) Σαντορίνη (Santorin) Δαφνές (Dafnes) Ρόδος (Rhodos) Νάουσα (Naoussa) Κεφαλληνίας (Céphalonie) Ραψάνη (Rapsani) Μαντινεία (Mantinée) Πεζά (Peza) Αρχάνες (Archanes) Πάτραι (Patras) Ζίτσα (Zitsa) Αμύνταιον (Amynteon) Γουμένισσα (Gumenissa) Πάρος (Paros) Λήμνος (Lemnos) Αγχίαλος (Anchialos) Πλαγιές Μελίτωνα (Côtes de Meliton) Μεσενικόλα (Mesenicola) 2. Vinhos de mesa 2.1. Ονομασία κατά παράδοση (/denominacão tradicional) Αττικής (Attikis) Βοιωτίας (Viotias) Ευβοίας (Evias) Μεσογείων (Messoguion) Κρωπίας (Kropias) Κορωπίου (Koropiou) Μαρκοπούλου (Markopoulou) Μεγάρων (Megaron) Παιανίας (Peanias) Λιοπεσίου (Liopessiou) Παλλήνης (Pallinis) Πικερμίου (Pikermiou) Σπάτων (Spaton) Θηβών (Thivon) Γιάλτρων (Guialtron) Καρύστου (Karystou) Χαλκίδας (Halkidas) Βερντέα Ζακύνθου (Verdea Zakinthou) 2.2. Τοπικός οίνος (/vinho local) Τριφυλίας (Trifilia) Μεσημβριώτικος (Messimvria) Επανωμίτικος (Epanomie) Πλαγιών ορεινής Κορινθίας (côtes montagneuses de Korinthia) Πυλίας (Pylie) Πλαγιές Βερτίσκου (côtes de Vertiskos) Ηρακλειώτικος (Heraklion) Λασιθιώτικος (Lassithie) Πελοποννησιακός (Peloponnèse) Μεσσηνιακός (Messina) Μακεδονικός (Macédonie) Κρητικός (Crète) Θεσσαλικός (Thessalia) Κισάμου (Kissamos) Τυρνάβου (Tyrnavos) Πλαγιές Αμπέλου (côtes de Ampelos) Βίλιτσας (Vilitsa) Γρεβενών (Grevena) Αττικός (Attique) Αγιορείτικος (Agioritikos) Δωδεκανησιακός (Dodekanèse) Aναβυσιωτικός (Anavyssiotikos) Παιανίτικος (Peanitikos) Δράμας (Drama) Κρανιώτικος (Krania) Πλαγιών Πάρνηθας (côtes de Parnitha) Συριανός (Syros) Θηβαϊκός (Thiva) Πλαγιών Κιθαιρώνα (côtes du Kitheron) Πλαγιών Πετρωτού (côtes de Petrotou) Γερανίων (Gerania) Παλληνιώτικος (Pallini) Αγοριανός (Agorianos) Κοιλάδας Αταλάντης (valley de Atalanti) Αρκαδίας (Arcadia) Παγγαιορείτικος (Paggeoritikos) Μεταξάτων (Metaxata) Κλημέντι (Klimenti) Ημαθίας (Hemathia) Κέρκυρας (Kerkyra (Corfu)) Σιθωνίας (Sithonia) Μαντζαβινάτων (Mantzavinata) Ισμαρικός (Ismarikos) Αβδήρων (Avdira) Ιωαννίνων (Ioannina) Πλαγιές Αιγιαλείας (côtes de Aigialieias) Πλαγιές του Αίνου (côtes du Ainou) Θρακικός ή Θράκης (Thrakie) Ιλίου (Ilion) Μετσοβίτικος (Metsovon) Κορωπιότικος (Koropie) Θαψάνων (Thapsanon) Σιατιστινός (Siatistinon) Ριτσώνας Αυλίδος (Ritsona Avlidos) Λετρίνων (Letrina) Τεγέας (Tegeas) Αιγαιοπελαγίτικος (Mer Egée) Αιγαίου Πελάγους (Aigaion pelagos) Βορείων Πλαγιών Πεντελικού (côtes nord de Penteli) Σπατανέικος (Spata) Μαρκοπουλιώτικος (Markopoulo) Ληλαντίου Πεδίου (Lilantio Pedion) Χαλκιδικής (Chalkidiki) Καρυστινός (Karystos) Χαλικούνας (Chalikouna) Οπουντίας Λοκρίδος (Opountia Lokrida) Πέλλας (Pella) Ανδριανιώτικος (Andriani) Σερρών (Serres) Στερεάς Ελλάδος (Sterea Ellada) Πλαγιών Κνημίδος (côte de Knimide) Ηπειρωτικός (Ipirotikos) Φλώρινας (Florinas) Πισατίδος (Pisatidos) Λευκάδας (Lefkadas) V. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA ITALIANA 1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("vino di qualità prodotto in una regione determinata") 1.1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas descritos pela menção "Denominazione di origine controllata e garantita": Albana di Romagna Asti Barbaresco Barolo Brachetto d'Acqui Brunello di Montalcino Carmignano Chianti classico Chianti, seguido ou não de uma das seguintes indicações geográficas: - Montalbano - Rufina - Colli fiorentini - Colli senesi - Colli aretini - Colline pisane - Montespertoli Cortese di Gavi Franciacorta Gattinara Gavi Ghemme Montefalco Sagrantino Montepulciano Recioto di Soave Taurasi Torgiano Valtellina Valtellina Grumello Valtellina Inferno Valtellina Sassella Valtellina Valgella Vernaccia di San Gimignano Vermentino di Gallura 1.2. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas descritos pela menção "Denominazione di origine controllata": 1.2.1. Região Piemonte Acqui Alba Albugnano Alto Monferrato Asti Boca Bramaterra Caluso Canavese Cantavenna Carema Casalese Casorzo d'Asti Castagnole Monferrato Castelnuovo Don Bosco Chieri Colli tortonesi Colline novaresi Colline saluzzesi Coste della Sesia Diano d'Alba Dogliani Fara Gabiano Langhe monregalesi Langhe Lessona Loazzolo Monferrato Monferrato Casalese Ovada Piemonte Pinorelese Roero Sizzano Valsusa Verduno 1.2.2. Região Val d'Aosta Arnad-Montjovet Chambave Nus Donnas La Salle Enfer d'Arvier Morgex Torrette Valle d'Aosta Vallée d'Aoste 1.2.3. Região Lombardia Botticino Capriano del Colle Cellatica Garda Garda Colli Mantovani Lugana Mantovano Oltrepò Pavese Riviera del Garda Bresciano San Colombano al Lambro San Martino della Battaglia Terre di Franciacorta Valcalepio 1.2.4. Região Trentino-Alto Adige Alto Adige Bozner Leiten Bressanone Brixner Buggrafler Burgraviato Caldaro Casteller Colli di Bolzano Eisacktaler Etschtaler Gries Kalterer Kalterersee Lago di Caldaro Meraner Hügel Meranese di collina Santa Maddalena Sorni Sankt Magdalener Südtirol Südtiroler Terlaner Terlano Teroldego Rotaliano Trentino Trento Val Venosta Valdadige Valle Isarco Vinschgau 1.2.5. Região Veneto Bagnoli di Sopra Bagnoli Bardolino Breganze Breganze Torcolato Colli Asolani Colli Berici Colli Berici Barbarano Colli di Conegliano Colli di Conegliano Fregona Colli di Conegliano Refrontolo Colli Euganei Conegliano Conegliano Valdobbiadene Conegliano Valdobbiadene Cartizze Custoza Etschtaler Gambellara Garda Lessini Durello Lison Pramaggiore Lugana Montello Piave San Martino della Battaglia Soave Valdadige Valdobbiadene Valpantena Valpolicella 1.2.6. Região Friuli-Venezia Giulia Carso Colli Orientali del Friuli Colli Orientali del Friuli Cialla Colli Orientali del Friuli Ramandolo Colli Orientali del Friuli Rosazzo Collio Collio Goriziano Friuli Annia Friuli Aquileia Friuli Grave Friuli Isonzo Friuli Latisana Isonzo Isonzo del Friuli Lison Pramaggiore 1.2.7. Região Liguria Albenga Albenganese Cinque Terre/Cinque Terre Sciacchetrà Colline di Levanto Colli di Luni Dolceacqua Finale Finalese Golfo del Tigullio Riviera dei fiori Riviera Ligure di Ponente Val Polcevera 1.2.8. Região Emilia-Romagna Bosco Eliceo Castelvetro Colli Colli Bolognesi Colli Bolognesi Classico Colli Bolognesi Colline di Riosto Colli Bolognesi Colline Marconiane Colli Bolognesi Colline Oliveto Colli Bolognesi Monte San Pietro Colli Bolognesi Serravalle Colli Bolognesi Terre di Montebudello Colli Bolognesi Zola Predosa Colli d'Imola Colli di Faenza Colli di Parma Colli di Rimini Colli di Scandiano e Canossa Colli Piacentini Gutturnio Colli Piacentini Monterosso Colli Piacentini Val d'Arda Colli Piacentini Val Nure Colli Piacentini Val Trebbia Colli Piacentini Reggiano Reno Romagna Santa Croce Sorbara 1.2.9. Região Toscana Ansonica costa dell'Argentario Barco Reale di Carmignano Bolgheri Bolgheri Sassicaia Candia dei Colli Apuani Carmignano Chianti Chianti classico Colli Apuani Colli dell'Etruria Centrale Colli di Luni Colline Lucchesi Costa dell'"Argentario" Elba Empolese Montalcino Montecarlo Montecucco Montepulciano Montereggio di Massa Marittima Montescudaio Parrina Pisano di San Torpè Pitigliano Pomino San Gimignano San Torpè Sant'Antimo Scansano Val d'Arbia Val di Cornia Val di Cornia Campiglia Marittima Val di Cornia Piombino Val di Cornia San Vincenzo Val di Cornia Suvereto Valdichiana Valdinievole 1.2.10. Região Umbria Assisi Colli Martani Colli Perugini Colli Amerini Colli Altotiberini Colli del Trasimeno Lago di Corbara Montefalco Orvieto Orvietano Todi Torgiano 1.2.11. Região Marche Castelli di Jesi Colli pesaresi Colli Ascolani Colli maceratesi Conero Esino Focara Matelica Metauro Morro d'Alba Piceno Roncaglia Serrapetrona 1.2.12. Região Lazio Affile Aprilia Capena Castelli Romani Cerveteri Circeo Colli albani Colli della Sabina Colli lanuvini Colli etruschi viterbesi Cori Est ! Est !! Est !!! di Montefiascone Frascati Genazzano Gradoli Marino Montecompatri Colonna Montefiascone Olevano romano Orvieto Piglio Tarquinia Velletri Vignanello Zagarolo 1.2.13. Região Abruzzo Abruzzo Abruzzo Colline teramane Controguerra 1.2.14. Região Molise Biferno Molise Pentro d'Isernia 1.2.15. Região Campania Avellino Aversa Campi Flegrei Capri Castel San Lorenzo Cilento Costa d'Amalfi Furore Costa d'Amalfi Ravello Costa d'Amalfi Tramonti Costa d'Amalfi Falerno del Massico Galuccio Guardiolo Guardia Sanframondi Ischia Massico Penisola Sorrentina Penisola Sorrentina-Gragnano Penisola Sorrentina-Lettere Penisola Sorrentina-Sorrento Sannio Sant'Agata de Goti Solopaca Taburno Tufo Vesuvio 1.2.16. Região Puglia Alezio Barletta Brindisi Canosa Castel del Monte Cerignola Copertino Galatina Gioia del Colle Gravina Leverano Lizzano Locorotondo Lucera Manduria Martinafranca Matino Nardò Ortanova Ostuni Puglia Salice salentino San Severo Squinzano Trani 1.2.17. Região Basilicata Vulture 1.2.18. Região Calabria Bianco Bivongi Cirò Donnici Lamezia Melissa Pollino San Vito di Luzzi Sant'Anna di Isola Capo Rizzuto Savuto Scavigna Verbicaro 1.2.19. Região Sicilia Alcamo Contea di Sclafani Contessa Entellina Delia Nivolalli Eloro Etna Faro Lipari Marsala Menfi Noto Pantelleria Sambuca di Sicilia Santa Margherita di Belice Sciacca Siracusa Vittoria 1.2.20. Região Sardegna Alghero Arborea Bosa Cagliari Campidano di Terralba Mandrolisai Oristano Sardegna Sardegna-Capo Ferrato Sardegna-Jerzu Sardegna-Mogoro Sardegna-Nepente di Oliena Sardegna-Oliena Sardegna-Semidano Sardegna-Tempio Pausania Sorso Sennori Sulcis Terralba 2. Vinhos de mesa com indicação geográfica 2.1. Abruzzo Alto tirino Colli Aprutini Colli del sangro Colline Pescaresi Colline Frentane Colline Teatine Histonium Terre di Chieti Valle Peligna Vastese 2.2. Basilicata Basilicata 2.3. Provincia Autonoma di Bolzano Dolomiten Dolomiti Mitterberg Mitterberg tra Cauria e Tel Mitterberg zwischen Gfrill und Toll 2.4. Calabria Arghilla Calabria Condoleo Costa Viola Esaro Lipuda Locride Palizzi Pellaro Scilla Val di Neto Valdamato Valle dei Crati 2.5. Campania Colli di Salerno Dugenta Epomeo Irpinia Paestum Pompeiano Roccamonfina Terre del Volturno 2.6. Emilia-Romagna Castelfranco Emilia Bianco dei Sillaro Emilia/dell'Emilia Fortana del Taro Forli Modena Ravenna Rubicone Sillaro Terre di Veleja Val Tidone 2.7. Friuli-Venezia Giulia Alto Livenza Delle Venezia Venezia Giulia Venezie 2.8. Lazio Civitella d'Agliano Colli Cimini Frusinate Del Frusinate Lazio Nettuno 2.9. Liguria Colline Savonesi Val Polcevera 2.10. Lombardia Alto Mincio Benaco bresciano Bergamasca Collina del Milanese Montenetto di Brescia Mantova Pavia Quistello Ronchi di Brescia Sabbioneta Sebino Terrazze Retiche di Sondrio 2.11. Marche Marche 2.12. Molise Osco Rotae Terre degli Osci 2.13. Puglia Daunia Murgia Puglia Salento Tarantino Valle d'Itria 2.14. Sardegna Barbagia Colli del Limbara Isola dei Nuraghi Marmila Nuoro Nurra Ogliastro Parteolla Planargia Romangia Sibiola Tharros Trexenta Valle dei Tirso Valli di Porto Pino 2.15. Sicilia Camarro Colli Ericini Fontanarossa di Cerda Salemi Salina Sicilia Valle Belice 2.16. Toscana Alta Valle della Greve Colli della Toscana centrale Maremma toscana Orcia Toscana Toscano Val di Magra 2.17. Provincia Autonoma di Trento Dolomiten Dolomiti Atesino Vallagarina Venezie 2.18. Umbria Allerona Bettona Cannara Narni Spello Umbria 2.19. Veneto Alto Livenza Colli Trevigiani Conselvano Dolomiten Dolomiti Venezie Marca Trevigiana Vallagarina Veneto Veneto orientale Verona Veronese VI. VINHOS ORIGINÁRIOS DO GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO 1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("Vin de qualité produit dans une région déterminée") 1.1. Nomes das regiões determinadas Ahn Assel Bech-Kleinmacher Born Bous Burmerange Canach Ehnen Ellange Elvange Erpeldange Gostingen Greiveldange Grevenmacher Lenningen Machtum Mertert Moersdorf Mondorf Niederdonven Oberdonven Oberwormeldange Remerschen Remich Rolling Rosport Schengen Schwebsange Stadtbredimus Trintange Wasserbillig Wellenstein Wintringen Wormeldange 2. Vinhos de mesa com indicação geográfica - VII. VINHOS ORIGINÁRIOS DE PORTUGAL 1. Vinho de qualidade produzido em região determinada 1.1. Nomes das regiões determinadas Alcobaça Alenquer Alentejo Arruda Bairrada Beira Interior Biscoitos Bucelas Carcavelos Chaves Colares Dão Douro Encostas de Aire Graciosa Lafões Lagoa Lagos Madeira/Madère/Madera Óbidos Palmela Pico Planalto Mirandês Portimão Porto/Port(2)/Oporto/Portwein/Portvin/Portwijn Ribatejo Setúbal Tavira Távora-Varosa Torres Vedras Valpaços Vinho Verde 1.2. Nomes de sub-regiões 1.2.1. Dão Alva Besteiros Castendo Serra da Estrela Silgueiros Terras de Senhorim Terras de Azurara 1.2.2. Alentejo Borba Évora Granja-Amareleja Moura Portalegre Redondo Reguengos Vidigueira 1.2.3. Beira Interior Castelo Rodrigo Cova da Beira Pinhel 1.2.4. Vinho Verde Amarante Basto Braga Lima Monção Penafiel 1.2.5. Douro Favaios 1.2.6. Ribatejo Almeirim Cartaxo Chamusca Coruche Santarém Tomar 1.2.7. Outros nomes Dão Nobre Moscatel de Setúbal Setúbal Roxo Vinho Verde Alvarinho 2. Vinhos de mesa com indicação geográfica Alentejano Algarve Alta Estremadura Beira Litoral Beira Alta Beiras Estremadura Ribatejano Minho Terras Durienses Terras de Sicó Terras do Sado Trás-os-Montes VIII. VINHOS ORIGINÁRIOS DO REINO UNIDO 1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("quality wine produced in a specified region") - English Vineyards - Welsh Vineyards 2. Vinhos de mesa com indicação geográfica - English Counties - Welsh Counties IX. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA FEDERAL DA ÁUSTRIA 1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("Qualitätswein bestimmter Anbaugebiete") 1.1. Nomes das regiões vitícolas Weinland Bergland Steiermark Wien 1.2. Nomes das regiões determinadas 1.2.1. Regiões determinadas de Weinland Niederösterreich Burgenland Neusiedlersee Neusiedlersee-Hügelland Mittelburgenland Südburgenland Carnuntum Donauland Kamptal Kremstal Thermenregion Traisental Wachau Weinviertel 1.2.2. Regiões determinadas de Bergland Salzburg Oberösterreich Kärnten Tirol Vorarlberg 1.2.3. Regiões determinadas de Steiermark Süd-Oststeiermark Südsteiermark Weststeiermark 1.2.4. Regiões determinadas de Wien Wien 1.3. Municípios e partes de municípios de Großlagen, Riede, Flure e Einzellagen 1.3.1. Região determinada Neusiedlersee a) Großlage: Kaisergarten b) Rieden, Fluren, Einzellagen: Altenberg Bauernaussatz Bergäcker Edelgründe Gabarinza Goldberg Hansagweg Heideboden Henneberg Herrnjoch Herrnsee Hintenaussere Weingärten Jungerberg Kaiserberg Kellern Kirchäcker Kirchberg Kleinackerl Königswiese Kreuzjoch Kurzbürg Ladisberg Lange Salzberg Langer Acker Lehendorf Neuberg Pohnpühl Prädium Rappbühl-Weingärten Römerstein Rustenäcker Sandflur Sandriegel Satz Seeweingärten Ungerberg Vierhölzer Weidener Zeiselberg Weidener Ungerberg Weidener Rosenberg c) Municípios e partes de municípios: Andau Apetlon Bruckneudorf Deutsch Jahrndorf Edelstal Frauenkirchen Gattendorf Gattendorf-Neudorf Gols Halbturn Illmitz Jois Kittsee Mönchhof Neudorf bei Parndorf Neusiedl am See Nickelsdorf Pamhagen Parndorf Podersdorf Potzneusiedl St. Andrä am Zicksee Tadten Wallern im Burgenland Weiden am See Winden am See Zurndorf 1.3.2. Região determinada Neusiedlersee-Hügelland a) Großlagen: Rosaliakapelle Sonnenberg Vogelsang b) Rieden, Fluren, Einzellagen: Adler/Hrvatski vrh Altenberg Bergweinärten Edelgraben Fölligberg Gaisrücken Goldberg Großgebirge/Veliki vrh Hasenriegel Haussatz Hochkramer Hölzlstein Isl Johanneshöh Katerstein Kirchberg Kleingebirge/Mali vrh Kleinhöfleiner Hügel Klosterkeller Siegendorf Kogel Kogl/Gritsch Krci Kreuzweingärten Langäcker/Dolnj sirick Leithaberg Lichtenbergweingärten Marienthal Mitterberg Mönchsberg/Lesicak Purbacher Bugstall Reisbühel Ripisce Römerfeld Römersteig Rosenberg Rübäcker/Ripisce Schmaläcker St. Vitusberg Steinhut Wetterkreuz Wolfsbach Zbornje c) Municípios e partes de municípios: Antau Baumgarten Breitenbrunn Donnerskirchen Draßburg Eisenstadt Forchtenau Forchtenstein Großhöflein Hirm Hornstein Kleinhöflein Klingenbach Krensdorf Leithaprodersdorf Loipersbach Loretto Marz Mattersburg Mörbisch am See Müllendorf Neudörfl Neustift an der Rosalia Oggau Oslip Pöttelsdorf Pöttsching Purbach am See Rohrbach Rust St. Georgen St. Margarethen Schattendorf Schützen am Gebirge Siegendorf Sigless Steinbrunn Steinbrunn-Zillingtal Stöttera Stotzing Trausdorf/Wulka Walbersdorf Wiesen Wimpassing/Leitha Wulkaprodersdorf Zagersdorf Zemendorf 1.3.3. Região determinada Mittelburgenland a) Großlage: Goldbachtal b) Rieden, Fluren, Einzellagen: Altes Weingebirge Deideckwald Dürrau Gfanger Goldberg Himmelsthron Hochäcker Hochberg Hochplateau Hölzl Im Weingebirge Kart Kirchholz Pakitsch Raga Sandhoffeld Sinter Sonnensteig Spiegelberg Weingfanger Weislkreuz c) Municípios e partes de municípios: Deutschkreutz Frankenau Girm Großmutschen Großwarasdorf Haschendorf Horitschon Kleinmutschen Kleinwarasdorf Klostermarienberg Kobersdorf Kroatisch Gerersdorf Kroatisch Minihof Lackenbach Lackendorf Lutzmannsburg Mannersdorf Markt St. Martin Nebersdorf Neckenmarkt Nikitsch Raiding Ritzing Stoob Strebersdorf Unterfrauenheid Unterpetersdorf Unterpullendorf 1.3.4. Região determinada Südburgenland a) Großlagen: Pinkatal Rechnitzer Geschriebenstein b) Rieden, Fluren, Einzellagen: Gotscher Rosengarten Schiller Tiefer Weg Wohlauf c) Municípios e partes de municípios: Bonisdorf Burg Burgauberg Deutsch Bieling Deutsch Ehrensdorf Deutsch Kaltenbrunn Deutsch-Schützen Deutsch Tschantschendorf Eberau Edlitz Eisenberg an der Pinka Eltendorf Gaas Gamischdorf Gerersdorf-Sulz Glasing Großmürbisch Güssing Güttenbach Hackerberg Hagensdorf Hannersdorf Harmisch Hasendorf Heiligenbrunn Hoell Inzenhof Kalch Kirchfidisch Kleinmürbisch Kohfidisch Königsdorf Kotezicken Kroatisch Ehrensdorf Kroatisch Tschantschendorf Krobotek Krottendorf bei Güssing Krottendorf bei Neuhaus am Klausenbach Kukmirn Kulmer Hof Limbach Luising Markt-Neuhodis Minihof-Liebau Mischendorf Moschendorf Mühlgraben Neudauberg Neumarkt im Tauchental Neusiedl Neustift Oberbildein Ollersdorf Poppendorf Punitz Rax Rechnitz Rehgraben Reinersdorf Rohr Rohrbrunn Schallendorf St. Michael St. Nikolaus St. Kathrein Stadtschlaining Steinfurt Strem Sulz Sumetendorf Tobau Tschanigraben Tudersdorf Unterbildein Urbersdorf Weichselbaum Weiden bei Rechnitz Welgersdorf Windisch Minihof Winten Woppendorf Zuberbach 1.3.5. Região determinada Thermenregion a) Großlagen: Badener Berg Vöslauer Hauerberg Weißer Stein Tattendorfer Steinhölle (Stahölln) Schatzberg Kappellenweg b) Rieden, Fluren, Einzellagen: Am Hochgericht Badenerberg Brunnerberg Dornfeld Goldeck Gradenthal Hochleiten Holzspur In Brunnerberg Jenibergen Kapellenweg Kirchenfeld Kramer Lange Bamhartstäler Les'hanl Mandl-Höh Mitterfeld Oberkirchen Pfaffstättner Kogel Prezessbühel Rasslerin Römerberg Satzing Steinfeld Weißer Stein c) Municípios e partes de municípios: Bad Fischau Bad Vöslau Baden Berndorf Blumau Blumau-Neurißhof Braiten Brunn am Gebirge Brunn/Schneebergbahn Brunnenthal Deutsch-Brodersdorf Dornau Dreitstetten Ebreichsdorf Eggendorf Einöde Enzesfeld Frohsdorf Gainfarn Gamingerhof Gießhübl Großau Gumpoldskirchen Günselsdsorf Guntramsdorf Hirtenberg Josefsthal Katzelsdorf Kottingbrunn Landegg Lanzenkirchen Leesdorf Leobersdorf Lichtenwörth Lindabrunn Maria Enzersdorf Markt Piesting Matzendorf Mitterberg Mödling Möllersdorf Münchendorf Muthmannsdorf Obereggendorf Oberwaltersdorf Oyenhausen Perchtoldsdorf Pfaffstätten Pottendorf Rauhenstein Reisenberg Schönau/Triesting Seibersdorf Siebenhaus Siegersdorf Sollenau Sooß St. Veit Steinabrückl Steinfelden Tattendorf Teesdorf Theresienfeld Traiskirchen Tribuswinkel Trumau Vösendorf Wagram Wampersdorf Weigelsdorf Weikersdorf/Steinfeld Wiener Neustadt Wiener Neudorf Wienersdorf Winzendorf Wöllersdorf Zillingdorf 1.3.6. Região determinada Kremstal a) Großlagen: Göttweiger Berg Kaiserstiege b) Rieden, Fluren, Einzellagen: Ebritzstein Ehrenfelser Emmerlingtal Frauengrund Gartl Gärtling Gedersdorfer Kaiserstiege Goldberg Großer Berg Hausberg Herrentrost Hochäcker Im Berg Kirchbühel Kogl Kremsleithen Pellingen Pfaffenberg Pfennigberg Pulverturm Rammeln Reisenthal Rohrendorfer Gebling Sandgrube Scheibelberg Schrattenpoint Sommerleiten Sonnageln Spiegel Steingraben Tümelstein Weinzierlberg Zehetnerin c) Municípios e partes de municípios: Aigen Angern Brunn im Felde Droß Egelsee Eggendorf Furth Gedersdorf Gneixendorf Göttweig Höbenbach Hollenburg Hörfarth Imbach Krems Krems an der Donau Krustetten Landersdorf Meidling Neustift bei Schönberg Oberfucha Oberrohrendorf Palt Paudorf Priel Rehberg Rohrendorf bei Krems Scheibenhof Senftenberg Stein an der Donau Steinaweg-Kleinwien Stift Göttweig Stratzing Thallern Tiefenfucha Unterrohrendorf Walkersdorf am Kamp Weinzierl bei Krems 1.3.7. Região determinada Kamptal a) Großlagen: - b) Rieden, Fluren, Einzellagen: Anger Auf der Setz Friesenrock Gaisberg Gallenberg Gobelsberg Heiligenstein Hiesberg Hofstadt Kalvarienberg Kremstal Loiser Berg Obritzberg Pfeiffenberg Sachsenberg Sandgrube Spiegel Stein Steinhaus Weinträgerin Wohra c) Municípios ou partes de municípios: Altenhof Diendorf am Walde Diendorf/Kamp Elsarn im Straßertale Engabrunn Etsdorf am Kamp Fernitz Gobelsburg Grunddorf Hadersdorf am Kamp Haindorf Kammern am Kamp Kamp Langenlois Lengenfeld Mittelberg Mollands Obernholz Oberreith Plank/Kamp Peith Rothgraben Schiltern Schönberg am Kamp Schönbergneustift Sittendorf Stiefern Straß im Straßertale Thürneustift Unterreith Walkersdorf Wiedendorf Zöbing 1.3.8. Região determinada Donauland a) Großlagen: Klosterneuburger Weinberge Tulbinger Kogel Wagram-Donauland b) Rieden, Fluren, Einzellagen: Altenberg Bromberg Erdpreß Franzhauser Fuchsberg Gänsacker Georgenberg Glockengießer Gmirk Goldberg Halterberg Hengsberg Hengstberg Himmelreich Hirschberg Hochrain Kreitschental Kühgraben Leben Ortsried Purgstall Satzen Schillingsberg Schloßberg Sonnenried Steinagrund Traxelgraben Vorberg Wadenthal Wagram Weinlacke Wendelstatt Wora c) Municípios ou partes de municípios: Ahrenberg Abstetten Altenberg Ameisthal Anzenberg Atzelsdorf Atzenbrugg Baumgarten/Reidling Baumgarten/Wagram Baumgarten/Tullnerfeld Chorherrn Dietersdorf Ebersdorf Egelsee Einsiedl Elsbach Engelmannsbrunn Fels Fels/Wagram Feuersbrunn Freundorf Gerasdorf b. Wien Gollarn Gösing Grafenwörth Groß-Rust Großriedenthal Großweikersdorf Großwiesendorf Gugging Hasendorf Henzing Hintersdorf Hippersdorf Höflein an der Donau Holzleiten Hütteldorf Judenau-Baumgarten Katzelsdorf im Dorf Katzelsdorf/Zeil Kierling Kirchberg/Wagram Kleinwiesendorf Klosterneuburg Königsbrunn Königsbrunn/Wagram Königstetten Kritzendorf Landersdorf Michelhausen Michelndorf Mitterstockstall Mossbierbaum Neudegg Oberstockstall Ottenthal Pixendorf Plankenberg Pöding Reidling Röhrenbach Ruppersthal Saladorf Sieghartskirchen Sitzenberg Spital St. Andrä-Wördern Staasdorf Stettenhof Tautendorf Thürnthal Tiefenthal Trasdorf Tulbing Tulln Unterstockstall Wagram am Wagram Waltendorf Weinzierl bei Ollern Wipfing Wolfpassing Wördern Würmla Zaußenberg Zeiselmauer 1.3.9. Região determinada Traisental a) Großlage: Traismaurer Weinberge b) Rieden, Fluren, Einzellagen: Am Nasenberg Antingen Brunberg Eichberg Fuchsenrand Gerichtsberg Grillenbühel Halterberg Händlgraben Hausberg In der Wiegn'n In der Leithen Kellerberg Kölbing Kreit Kufferner Steinried Leithen Schullerberg Sonnleiten Spiegelberg Tiegeln Valterl Weinberg Wiegen Zachling Zwirch c) Municípios ou partes de municípios: Absdorf Adletzberg Ambach Angern Diendorf Dörfl Edering Eggendorf Einöd Etzersdorf Franzhausen Frauendorf Fugging Gemeinlebarn Getzersdorf Großrust Grünz Gutenbrunn Haselbach Herzogenburg Hilpersdorf Inzersdorf ob der Traisen Kappeln Katzenberg Killing Kleinrust Kuffern Langmannersdorf Mitterndorf Neusiedl Neustift Nußdorf ob der Traisen Oberndorf am Gebirge Oberndorf in der Ebene Oberwinden Oberwölbing Obritzberg-Rust Ossarn Pfaffing Rassing Ratzersdorf Reichersdorf Ried Rottersdorf Schweinern St. Andrä/Traisen St. Pölten Statzendorf Stollhofen Thallern Theyern Traismauer Unterradlberg Unterwölbing Wagram an der Traisen Waldletzberg Walpersdorf Weidling Weißenkrichen/Perschling Wetzmannsthal Wielandsthal Wölbing 1.3.10. Região determinada Carnuntum a) Großlagen: - b) Rieden, Fluren, Einzellagen: Aubühel Braunsberg Dorfbrunnenäcker Füllenbeutel Gabler Golden Haidäcker Hausweinäcker Hausweingärten Hexenberg Kirchbergen Lange Letten Lange Weingärten Mitterberg Mühlbachacker Mühlweg Rosenberg Spitzerberg Steinriegl Tilhofen Ungerberg Unterschilling c) Municípios ou partes de municípios: Arbesthal Au am Leithagebirge Bad Deutsch-Altenburg Berg Bruck an der Leitha Deutsch-Haslau Ebergassing Enzersdorf/Fischa Fischamend Gallbrunn Gerhaus Göttlesbrunn Gramatneusiedl Hainburg/Donau Haslau/Donau Haslau-Maria Ellend Himberg Hof/Leithaberge Höflein Hollern Hundsheim Mannersdorf/Leithagebirge Margarethen am Moos Maria Ellend Moosbrunn Pachfurth Petronell Petronell-Carnuntum Prellenkirchen Regelsbrunn Rohrau Sarasdorf Scharndorf Schloß Prugg Schönabrunn Schwadorf Sommerein Stixneusiedl Trautmannsdorf/Leitha Velm Wienerherberg Wildungsmauer Wilfleinsdorf Wolfsthal Zwölfaxing 1.3.11. Região determinada Wachau a) Großlage: Frauenweingärten b) Rieden, Fluren, Einzellagen: Burgberg Frauengrund Goldbügeln Gottschelle Höhlgraben Im Weingebirge Katzengraben Kellerweingärten Kiernberg Klein Gebirg Mitterweg Neubergen Niederpoigen Schlucht Setzberg Silberbühel Singerriedel Spickenberg Steiger Stellenleiten Tranthal c) Municípios ou partes de municípios: Aggsbach Aggsbach-Markt Baumgarten Bergern/Dunkelsteinerwald Dürnstein Eggendorf Elsarn am Jauerling Furth Groisbach Gut am Steg Höbenbach Joching Köfering Krustetten Loiben Mautern Mauternbach Mitterarnsdorf Mühldorf Oberarnsdorf Oberbergern Oberloiben Rossatz-Rührsdorf Schwallenbach Spitz St. Lorenz St. Johann St. Michael Tiefenfucha Unterbergern Unterloiben Vießling Weißenkirchen/Wachau Weißenkirchen Willendorf Willendorf in der Wachau Wösendorf/Wachau 1.3.12. Região determinada Weinviertel a) Großlagen: Bisamberg-Kreuzenstein Falkensteiner Hügelland Matzner Hügel Retzer Weinberge Wolkersdorfer Hochleithen b) Rieden, Fluren, Einzellagen: Adamsbergen Altenberg Altenbergen Alter Kirchenried Altes Gebirge Altes Weingebirge Am Berg Am Lehm Am Wagram Antlasbergen Antonibergen Aschinger Auberg Auflangen Bergen Bergfeld Birthaler Bogenrain Bruch Bürsting Detzenberg Die alte Haider Ekartsberg Feigelbergen Fochleiten Freiberg Freybergen Fuchsenberg Fürstenbergen Gaisberg Galgenberg Gerichtsberg Geringen Goldberg Goldbergen Gollitschen Großbergen Grundern Haad Haidberg Haiden Haspelberg Hausberg Hauseingärten Hausrucker Heiligengeister Hermannschachern Herrnberg Hinter der Kirchen Hirschberg Hochfeld Hochstraß Holzpoint Hundsbergen Hundsleithen Im Inneren Rain Im Potschallen In Aichleiten In den Hausweingärten In Hamert In Rothenpüllen In Sechsern In Trenken Johannesbergen Jungbirgen Junge Frauenberge Jungherrn Kalvarienberg Kapellenfeld Kirchbergen Kirchenberg Kirchluß Kirchweinbergen Kogelberg Köhlberg Königsbergen Kreuten Lamstetten Lange Ried Lange Vierteln Lange Weingärten Leben Lehmfeld Leithen Leitenberge Lichtenberg Ließen Lindau Lissen Martal Maxendorf Merkvierteln Mitterberge Mühlweingärten Neubergergen Neusatzen Nußberg Ölberg Ölbergen Platten Pöllitzern Preussenberg Purgstall Raschern Reinthal Reishübel Retzer Weinberge Rieden um den Heldenberg Rösel Rosenberg Roseneck Saazen Sandbergen Sandriegl Satzen Sätzweingärten Sauenberg Sauhaut Saurüßeln Schachern Schanz Schatz Schatzberg Schilling Schmallissen Schmidatal Schwarzerder Sechterbergen Silberberg Sommerleiten Sonnberg Sonnen Sonnleiten Steinberg Steinbergen Steinhübel Steinperz Stöckeln Stolleiten Strassfeld Stuffeln Tallusfeld Veigelberg Vogelsinger Vordere Bergen Warthberg Weinried Weintalried Weisser Berg Zeiseln Zuckermandln Zuckermantel Zuckerschleh Züngel Zutrinken Zwickeln Zwiebelhab Zwiefänger c) Municípios ou partes de municípios: Alberndorf im Pulkautal Alt Höflein Alt Ruppersdorf Altenmarkt im Thale Altenmarkt Altlichtenwarth Altmanns Ameis Amelsdorf Angern an der March Aschendorf Asparn an der Zaya Aspersdorf Atzelsdorf Au Auersthal Auggenthal Bad Pirawarth Baierdorf Bergau Bernhardsthal Bisamberg Blumenthal Bockfließ Bogenneusiedl Bösendürnbach Braunsdorf Breiteneich Breitenwaida Bruderndorf Bullendorf Burgschleinitz Deinzendorf Diepolz Dietersdorf Dietmannsdorf Dippersdorf Dobermannsdorf Drasenhofen Drösing Dürnkrut Dürnleis Ebendorf Ebenthal Ebersbrunn Ebersdorf an der Zaya Eggenburg Eggendorf am Walde Eggendorf Eibesbrunn Eibesthal Eichenbrunn Eichhorn Eitzersthal Engelhartstetten Engelsdorf Enzersdorf bei Staatz Enzersdorf im Thale Enzersfeld Erdberg Erdpreß Ernstbrunn Etzmannsdorf Fahndorf Falkenstein Fallbach Föllim Frättingsdorf Frauendorf/Schmida Friebritz Füllersdorf Furth Gaindorf Gaisberg Gaiselberg Gaisruck Garmanns Gars am Kamp Gartenbrunn Gaubitsch Gauderndorf Gaweinstal Gebmanns Geitzendorf Gettsdorf Ginzersdorf Glaubendorf Gnadendorf Goggendorf Goldgeben Göllersdorf Gösting Götzendorf Grabern Grafenberg Grafensulz Groißenbrunn Groß Ebersdorf Groß-Engersdorf Groß-Inzersdorf Groß-Schweinbarth Großharras Großkadolz Großkrut Großmeiseldorf Großmugl Großnondorf Großreipersdorf Großrußbach Großstelzendorf Großwetzdorf Grub an der March Grübern Grund Gumping Guntersdorf Guttenbrunn Hadres Hagenberg Hagenbrunn Hagendorf Hanfthal Hardegg Harmannsdorf Harrersdorf Hart Haselbach Haslach Haugsdorf Hausbrunn Hauskirchen Hausleiten Hautzendorf Heldenberg Herrnbaumgarten Herrnleis Herzogbirbaum Hetzmannsdorf Hipples Höbersbrunn Hobersdorf Höbertsgrub Hochleithen Hofern Hohenau an der March Hohenruppersdorf Hohenwarth Hollabrunn Hollenstein Hörersdorf Horn Hornsburg Hüttendorf Immendorf Inkersdorf Jedenspeigen Jetzelsdorf Kalladorf Kammersdorf Karnabrunn Kattau Katzelsdorf Kettlasbrunn Ketzelsdorf Kiblitz Kirchstetten Kleedorf Klein Hadersdorf Klein Riedenthal Klein Haugsdorf Klein-Harras Klein-Meiseldorf Klein-Reinprechtsdorf Klein-Schweinbarth Kleinbaumgarten Kleinebersdorf Kleinengersdorf Kleinhöflein Kleinkadolz Kleinkirchberg Kleinrötz Kleinsierndorf Kleinstelzendorf Kleinstetteldorf Kleinweikersdorf Kleinwetzdorf Kleinwilfersdorf Klement Kollnbrunn Königsbrunn Kottingneusiedl Kotzendorf Kreuttal Kreuzstetten Kronberg Kühnring Laa an der Thaya Ladendorf Langenzersdorf Lanzendorf Leitzersdorf Leobendorf Leodagger Limberg Loidesthal Loosdorf Magersdorf Maigen Mailberg Maisbirbaum Maissau Mallersbach Manhartsbrunn Mannersdorf Marchegg Maria Roggendorf Mariathal Martinsdorf Matzelsdorf Matzen Maustrenk Meiseldorf Merkersdorf Michelstetten Minichhofen Missingdorf Mistelbach Mittergrabern Mitterretzbach Mödring Mollmannsdorf Mörtersdorf Mühlbach a. M. Münichsthal Naglern Nappersdorf Neubau Neudorf bei Staatz Neuruppersdorf Neusiedl/Zaya Nexingin Niederabsdorf Niederfellabrunn Niederhollabrunn Niederkreuzstetten Niederleis Niederrußbach Niederschleinz Niedersulz Nursch Oberdürnbach Oberfellabrunn Obergänserndorf Obergrabern Obergrub Oberhautzental Oberkreuzstetten Obermallebarn Obermarkersdorf Obernalb Oberolberndorf Oberparschenbrunn Oberravelsbach Oberretzbach Oberrohrbach Oberrußbach Oberschoderlee Obersdorf Obersteinabrunn Oberstinkenbrunn Obersulz Oberthern Oberzögersdorf Obritz Olbersdorf Olgersdorf Ollersdorf Ottendorf Ottenthal Paasdorf Palterndorf Paltersdorf Passauerhof Passendorf Patzenthal Patzmannsdorf Peigarten Pellendorf Pernersdorf Pernhofen Pettendorf Pfaffendorf Pfaffstetten Pfösing Pillersdorf Pillichsdorf Pirawarth Platt Pleißling Porrau Pottenhofen Poysbrunn Poysdorf Pranhartsberg Prinzendorf/Zaya Prottes Puch Pulkau Pürstendorf Putzing Pyhra Rabensburg Radlbrunn Raffelhof Rafing Ragelsdorf Raggendorf Rannersdorf Raschala Ravelsbach Reikersdorf Reinthal Retz Retz-Altstadt Retz-Stadt Retzbach Reyersdorf Riedenthal Ringelsdorf Ringendorf Rodingersdorf Roggendorf Rohrbach Rohrendorf/Pulkau Ronthal Röschitz Röschitzklein Roseldorf Rückersdorf Rußbach Schalladorf Schleinbach Schletz Schönborn Schöngrabern Schönkirchen Schrattenberg Schrattenthal Schrick Seebarn Seefeld Seefeld-Kadolz Seitzerdorf-Wolfpassing Senning Siebenhirten Sierndorf Sierndorf/March Sigmundsherberg Simonsfeld Sitzendorf an der Schmida Sitzenhart Sonnberg Sonndorf Spannberg St. Bernhard-Frauenhofen St. Ulrich Staatz Staatz-Kautzendorf Starnwörth Steinabrunn Steinbrunn Steinebrunn Stetteldorf/Wagram Stetten Stillfried Stockerau Stockern Stoitzendorf Straning Stranzendorf Streifing Streitdorf Stronsdorf Stützenhofen Sulz im Weinviertel Suttenbrunn Tallesbrunn Traunfeld Tresdorf Ulrichskirchen Ungerndorf Unterdürnbach Untergrub Unterhautzental Untermallebarn Untermarkersdorf Unternalb Unterolberndorf Unterparschenbrunn Unterretzbach Unterrohrbach Unterstinkenbrunn Unterthern Velm Viendorf Waidendorf Waitzendorf Waltersdorf Waltersdorf/March Walterskirchen Wartberg Waschbach Watzelsdorf Weikendorf Wetzelsdorf Wetzleinsdorf Weyerburg Wieselsfeld Wiesern Wildendürnbach Wilfersdorf Wilhelmsdorf Windisch-Baumgarten Windpassing Wischathal Wolfpassing an der Hochleithen Wolfpassing Wolfsbrunn Wolkersdorf/Weinviertel Wollmannsberg Wullersdorf Wultendorf Wulzeshofen Würnitz Zellerndorf Zemling Ziersdorf Zissersdorf Zistersdorf Zlabern Zogelsdorf Zwentendorf Zwingendorf 1.3.13. Região determinada Südsteiermark a) Großlagen: Sausal Südsteirisches Rebenland b) Rieden, Fluren, Einzellagen: Altenberg Brudersegg Burgstall Czamillonberg/Kaltenegg Eckberg Eichberg Einöd Gauitsch Graßnitzberg Harrachegg Hochgraßnitzberg Karnerberg Kittenberg Königsberg Kranachberg Lubekogel Mitteregg Nußberg Obegg Päßnitzerberger Römerstein Pfarrweingarten Schloßberg Sernauberg Speisenberg Steinriegl Stermitzberg Urlkogel Wielitsch Wilhelmshöhe Witscheinberg Witscheiner Herrenberg Zieregg Zoppelberg c) Municípios ou partes de municípios: Aflenz an der Sulm Altenbach Altenberg Arnfels Berghausen Brudersegg Burgstall Eckberg Ehrenhausen Eichberg Eichberg-Trautenburg Einöd Empersdorf Ewitsch Flamberg Fötschach Gamlitz Gauitsch Glanz Gleinstätten Goldes Göttling Graßnitzberg Greith Großklein Großwalz Grottenhof Grubtal Hainsdorf/Schwarzautal Hasendorf an der Mur Heimschuh Höch Kaindorf an der Sulm Kittenberg Kitzeck im Sausal Kogelberg Kranach Kranachberg Labitschberg Lang Langaberg Langegg Lebring-St. Margarethen Leibnitz Leutschach Lieschen Maltschach Mattelsberg Mitteregg Muggenau Nestelbach Nestelberg/Heimschuh Nestelberg/Großklein Neurath Obegg Oberfahrenbach Obergreith Oberhaag Oberlupitscheni Obervogau Ottenberg Paratheregg Petzles Pistorf Pößnitz Prarath Ratsch an der Weinstraße Remschnigg Rettenbach Rettenberg Retznei Sausal Sausal-Kerschegg Schirka Schloßberg Schönberg Schönegg Seggauberg Sernau Spielfeld St. Andrä i. S. St. Andrä-Höch St. Johann im Saggautal St. Nikolai im Sausal St. Nikolai/Draßling St. Ulrich/Waasen Steinbach Steingrub Steinriegel Sulz Sulztal an der Weinstraße Tillmitsch Unterfahrenbach Untergreith Unterhaus Unterlupitscheni Vogau Wagna Waldschach Weitendorf Wielitsch Wildon Wolfsberg/Schw. Zieregg 1.3.14. Região determinada Weststeiermark a) Großlagen: - b) Rieden, Fluren, Einzellagen: Burgegg Dittenberg Guntschenberg Hochgrail St. Ulrich i. Gr. c) Municípios ou partes de municípios: Aibl Bad Gams Deutschlandsberg Frauental an der Laßnitz Graz Greisdorf Groß St. Florian Großradl Gundersdorf Hitzendorf Hollenegg Krottendorf Lannach Ligist Limberg Marhof Mooskirchen Pitschgau Preding Schwanberg Seiersberg St. Bartholomä St. Martin i. S. St. Stefan ob Stainz St. Johann ob Hohenburg St. Peter i. S. Stainz Stallhofen Straßgang Sulmeck-Greith Unterbergla Unterfresen Weibling Wernersdorf Wies 1.3.15. Região determinada Südoststeiermark a) Großlagen: Oststeirisches Hügelland Vulkanland b) Rieden, Fluren, Einzellagen: Annaberg Buchberg Burgfeld Hofberg Hoferberg Hohenberg Hürtherberg Kirchleiten Klöchberg Königsberg Prebensdorfberg Rathenberg Reiting Ringkogel Rosenberg Saziani Schattauberg Schemming Schloßkogel Seindl Steintal Stradenberg Sulzberg Weinberg c) Municípios ou partes de municípios: Aigen Albersdorf-Prebuch Allerheiligen bei Wildon Altenmarkt bei Fürstenfeld Altenmarkt bei Riegersburg Aschau Aschbach bei Fürstenfeld Auersbach Aug-Radisch Axbach Bad Waltersdorf Bad Radkersburg Bad Gleichenberg Bairisch Kölldorf Baumgarten bei Gnas Bierbaum am Auersbach Bierbaum Breitenfeld/Rittschein Buch-Geiseldorf Burgfeld Dambach Deutsch Goritz Deutsch Haseldorf Dienersdorf Dietersdorf am Gnasbach Dietersdorf Dirnbach Dörfl Ebersdorf Edelsbach bei Feldbach Edla Eichberg bei Hartmannsdorf Eichfeld Entschendorf am Ottersbach Entschendorf Etzersdorf-Rollsdorf Fehring Feldbach Fischa Fladnitz im Raabtal Flattendorf Floing Frannach Frösaugraben Frössauberg Frutten Fünfing bei Gleisdorf Fürstenfeld Gabersdorf Gamling Gersdorf an der Freistritz Gießelsdorf Gleichenberg-Dorf Gleisdorf Glojach Gnaning Gnas Gniebing Goritz Gosdorf Gossendorf Grabersdorf Grasdorf Greinbach Großhartmannsdorf Grössing Großsteinbach Großwilfersdorf Grub Gruisla Gschmaier Gutenberg an der Raabklamm Gutendorf Habegg Hainersdorf Haket Halbenrain Hart bei Graz Hartberg Hartl Hartmannsdorf Haselbach Hatzendorf Herrnberg Hinteregg Hirnsdorf Hochenegg Hochstraden Hof bei Straden Hofkirchen bei Hardegg Höflach Hofstätten Hofstätten bei Deutsch Goritz Hohenbrugg Hohenkogl Hopfau Ilz Ilztal Jagerberg Jahrbach Jamm Johnsdorf-Brunn Jörgen Kaag Kaibing Kainbach Lalch Kapfenstein Karbach Kirchberg an der Raab Klapping Kleegraben Kleinschlag Klöch Klöchberg Kohlgraben Kölldorf Kornberg bei Riegersburg Krennach Krobathen Kronnersdorf Krottendorf Krusdorf Kulm bei Weiz Laasen Labuch Landscha bei Weiz Laßnitzhöhe Leitersdorf im Raabtal Lembach bei Riegersburg Lödersdorf Löffelbach Loipersdorf bei Fürstenfeld Lugitsch Maggau Magland Mahrensdorf Maierdorf Maierhofen Markt Hartmannsdorf Marktl Merkendorf Mettersdorf am Saßbach Mitterdorf an der Raab Mitterlabill Mortantsch Muggendorf Mühldorf bei Feldbach Mureck Murfeld Nägelsdorf Nestelbach im Ilztal Neudau Neudorf Neusetz Neustift Nitscha Oberdorf am Hochegg Obergnas Oberkarla Oberklamm Oberspitz Obertiefenbach Öd Ödgraben Ödt Ottendorf an der Rittschein Penzendorf Perbersdorf bei St. Peter Persdorf Pertlstein Petersdorf Petzelsdorf Pichla bei Radkersburg Pichla Pirsching am Traubenberg Pischelsdorf in der Steiermark Plesch Pöllau Pöllauberg Pölten Poppendorf Prebensdorf Pressguts Pridahof Puch bei Weiz Raabau Rabenwald Radersdorf Radkersburg Radochen Ragnitz Raning Ratschendorf Reichendorf Reigersberg Reith bei Hartmannsdorf Rettenbach Riegersburg Ring Risola Rittschein Rohr an der Raab Rohr bei Hartberg Rohrbach am Rosenberg Rohrbach bei Waltersdorf Romatschachen Ruppersdorf Saaz Schachen am Römerbach Schölbing Schönau Schönegg bei Pöllau Schrötten bei Deutsch-Goritz Schwabau Schwarzau im Schwarzautal Schweinz Sebersdorf Siebing Siegersdorf bei Herberstein Sinabelkirchen Söchau Speltenbach St. Peter am Ottersbach St. Johann bei Herberstein St. Veit am Vogau St. Kind St. Anna am Aigen St. Georgen an der Stiefing St. Johann in der Haide St. Margarethen an der Raab St. Nikolai ob Draßling St. Marein bei Graz St. Magdalena am Lemberg St. Stefan im Rosental St. Lorenzen am Wechsel Stadtbergen Stainz bei Straden Stang bei Hatzendorf Staudach Stein Stocking Straden Straß Stubenberg Sulz bei Gleisdorf Sulzbach Takern Tatzen Tautendorf Tiefenbach bei Kaindorf Tieschen Trautmannsdorf/Oststeiermark Trössing Übersbach Ungerdorf Unterauersbach Unterbuch Unterfladnitz Unterkarla Unterlamm Unterlaßnitz Unterzirknitz Vockenberg Wagerberg Waldsberg Walkersdorf Waltersdorf in der Oststeiermark Waltra Wassen am Berg Weinberg an der Raab Weinberg Weinburg am Sassbach Weißenbach Weiz Wetzelsdorf bei Jagerberg Wieden Wiersdorf Wilhelmsdorf Wittmannsdorf Wolfgruben bei Gleisdorf Zehensdorf Zelting Zerlach Ziegenberg 1.3.16. Região determinada Wien a) Großlagen: Bisamberg-Wien Georgenberg Kahlenberg Nußberg b) Rieden, Fluren, Einzellagen: Altweingarten Auckenthal Bellevue Breiten Burgstall Falkenberg Gabrissen Gallein Gebhardin Gernen Herrenholz Hochfeld Jungenberg Jungherrn Kuchelviertel Langteufel Magdalenenhof Mauer Mitterberg Oberlaa Preußen Reisenberg Rosengartl Schenkenberg Steinberg Wiesthalen c) Partes de municípios: Dornbach Grinzing Groß Jedlersdorf Heiligenstadt Innere Stadt Josefsdorf Kahlenbergerdorf Kalksburg Liesing Mauer Neustift Nußdorf Ober Sievering Oberlaa Ottakring Pötzleinsdorf Rodaun Stammersdorf Strebersdorf Unter Sievering 1.3.17. Região determinada Vorarlberg a) Großlagen: - b) Rieden, Fluren, Einzellagen: - c) Municípios: Bregenz Röthis 1.3.18. Região determinada Tirol a) Großlagen: - b) Rieden, Fluren, Einzellagen: - c) Municípios: Zirl 2. Vinhos de mesa com indicação geográfica Weinland Bergland Steiermark Wien X. VINHOS ORIGINÁRIOS DO REINO DA BÉLGICA Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("vin de qualité produit dans une région déterminée") Nome da região determinada: Hageland Denominação de origem controlada (appellation d'origine contrôlée/gecontroleerde oorsprongsbenaming): Hagelandse Wijn B. INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DE VINHOS ORIGINÁRIOS DA ÁFRICA DO SUL 1. Nomes de regiões Breede River Valley Klein Karoo Coastal Region Olifants River Boberg 2. Nomes de regiões, de distritos e outras circunscrições administrativas e de explorações 2.1. Região Breede River Valley 2.1.1. Distrito de Robertson a) Wards Agterkliphoogte Bonnievale Boesmans River Eilandia Hoops River Klaasvoogds Le Chasseur McGregor Vink River b) Estates Ardein Bon Courage Dewetshof Excelsior Le Grand Chasseur Mon Don Mont Blois Rietvallei Springfield Wonderfontein Zandvliet Goedverwacht Van Zylshof Weltevrede Nicholaas L Jonker 2.1.2. Distrito de Swellendam a) Wards Buffeljags Stormsvlei b) Estates - 2.1.3. Distrito de Worcester a) Wards Aan-de-Doorns Goudini Nuy Scherpenheuvel Slanghoek b) Estates Bergsig Deetlefs Du Preez Opstal Leopard Hill 2.2. Região Klein Karoo a) Wards Montagu Tradouw b) Estate Mons Ruber 2.2.1. Distrito de Calitzdorp a) Wards - b) Estates - 2.3. Região costeira a) Ward Constantia b) Estates Groot Constantia Klein Constantia 2.3.1. Distrito de Cape Point a) Wards - b) Estates - 2.3.2. Distrito de Tygerberg a) Ward Durbanville b) Estates Altydgedacht Bloemendal Diemersdal Meerendal 2.3.3. Distrito de Paarl a) Wards Franschhoek Valley Simonsberg-Paarl Wellington b) Estates Backsberg De Zoete Inval Johann Graue Laborie Landskroon Nelson's Creek Rhebokskloof Ruitersvlei Welgemeend Cabriere L'Ormarins Jacaranda Onverwacht Oude Wellington Seidelberg Hildenbrand Mischa Upland Akkerdal 2.3.4. Distrito de Stellenbosch a) Wards Jonkershoek Valley Papegaaiberg Simonsberg-Stellenbosch Bottelary Devon Valley b) Estates Alto Avontuur Bonfoi Elsenburg Grand Provence Jacobsdal Klawervlei L'Avenir Meerlust Neethlingshof Overgaauw Rust-en-Vrede Simonsig Uiterwyk Asara Vergenoegd Zevenwacht Oude Nektar Kanonkop Le Bonheur Lievland Muratie Uitkyk Vera Cruz Warwick Bellevue Goede Hoep Hartenberg Kaapzicht Koopmanskloof Mooiplaas Devonvale Middelvlei Klein Gustouw Slaley Morgenhof Fort Simon Lushof Remhoogte Monterosso Mount Rozier Morgenster 2.3.5. Distrito de Swartland a) Wards Riebeekberg Malmesbury b) Estate Allesverloren 2.3.6. Distrito de Darling a) Ward Groenekloof b) Estate Ormonde 2.3.7. Distrito de Tulbagh a) Wards - b) Estates Kloofzicht Lemberg Theuniskraal Twee Jonge Gezellen De Heuvel 2.4. Região Olifants River a) Wards Spruitdrift Vredendal Piekenierskloof Bamboo Bay (Bamboesbaai) b) Estates - 2.4.1. Distrito de Lutzville Valley a) Ward Koekenaap b) Estates - 2.5. Distritos não pertencentes a uma região específica 2.5.1. Distrito de Douglas a) Wards - b) Estates - 2.5.2. Distrito de Overberg a) Wards Walker Bay Elgin b) Estates Goedvertrouw Hamilton Russel Vinyards Paul Cluver Wildekrans 2.5.3. Outras circunscrições administrativas e explorações não pertencentes a um distrito específico a) Wards Hartswater Lower Orange Cederberg Ceres Herbertsdale Riet River, FS Ruiterbosch Swartberg Elim Prince Albert Valley b) Estates Goudveld Loopspruit (1) No referente ao "Sherry", ter-se-ão em conta as disposições do anexo X do Acordo CDC. (2) No referente ao "Port", ter-se-ão em conta as disposições do anexo X do Acordo CDC. Protocolo AS PARTES ACORDAM NO SEGUINTE: I. Relativamente ao artigo 2.o do Acordo, o produto designado por "Retsina" originário da Comunidade e produzido de acordo com as regras comunitárias será considerado, para efeitos de importação e comercialização na África do Sul, "bebida alcoólica à base de uvas", no contexto da legislação sul-africana. Aplicar-se-ão os direitos de importação normais e as restantes imposições fiscais internas previstos na África do Sul para as "bebidas alcoólicas à base de uvas" (grape-based alcoholic beverages). II. Sem prejuízo da definição de "originário de" constante da alínea a) do artigo 3.o do Acordo, este também se aplica aos vinhos do código 2204 do Sistema Harmonizado produzidos na África do Sul a partir de vinhos de origens geográficas diferentes, desde que pelo menos 85 % das uvas utilizadas na produção do vinho tenham sido colhidas na África do Sul. A Comunidade autorizará a importação e comercialização desses vinhos no seu território nos termos das regras de rotulagem pertinentes estabelecidas ao abrigo da legislação comunitária e em conformidade com o ponto X do Protocolo. III. Em conformidade com a definição de "casta" constante da alínea k) do artigo 3.o do Acordo, as Partes acordam na proibição da importação e comercialização de vinho obtido a partir das seguintes castas: - Clinton, - Herbemont, - Isabelle, - Jacquez, - Noah, - Othello. IV. Em conformidade com o artigo 4.o, e sem prejuízo de legislação interna mais restritiva, as Partes acordam em permitir a utilização da denominação de uma casta - ou, se for caso disso, de um sinónimo - para descrever e apresentar um vinho (ainda que sejam utilizadas para o mesmo vinho denominações de mais do que uma casta) apenas nas seguintes condições: a) Pelo menos 85 % do vinho, após dedução da quantidade de produtos eventualmente utilizada na edulcoração, deve ser obtido a partir das castas mencionadas; b) Se for mencionada mais do que uma casta, o vinho deve ser obtido a partir dessas castas e, após dedução da quantidade de produtos eventualmente utilizada na edulcoração, cada casta mencionada deve representar pelo menos 20 %, sendo as castas indicadas por ordem decrescente da proporção que lhes corresponde; c) Se a denominação da casta (ou sinónimo) for constituída por várias palavras, essa denominação (ou sinónimo) composta será impressa no rótulo, sem interposição de qualquer outra informação, em letras uniformes da mesma dimensão, em uma ou mais linhas; d) A denominação não deve ser utilizada de modo a induzir os consumidores em erro quanto à origem do vinho. Nesse sentido, as Partes podem estabelecer as condições práticas de utilização das denominações. V. Em conformidade com o artigo 4.o, as Partes acordam em permitir a utilização de uma indicação geográfica para descrever e apresentar um vinho apenas se esse vinho for totalmente obtido a partir de uvas colhidas na unidade geográfica em causa. Todavia, no referente a um certo número de áreas de produção bem delimitadas e restritas, o nome da área pode ser utilizado se pelo menos 85 % do vinho em causa for obtido a partir de uvas colhidas na área em questão. VI. Em conformidade com o n.o 1 do artigo 5.o do Acordo, a Comunidade autorizará, a título provisório, até que a prática seja admitida pela OIV, a importação e comercialização no seu território de vinhos originários da África do Sul estabilizados com dicarbonato dimetílico nas condições estabelecidas pela regulamentação sul-africana. Se a OIV não admitir tal prática num prazo de três anos, a autorização será revogada após um período de transição de mais um ano. VII. Em conformidade com o n.o 1 do artigo 5.o e por conseguinte em derrogação do artigo 4.o do Acordo, a Comunidade autorizará a importação e comercialização no seu território de vinhos originários da África do Sul que satisfaçam as seguintes especificações de composição e outras dos produtos: 1. No caso dos vinhos não referidos no ponto 2, são fixados como segue os limites dos seguintes parâmetros: 1.1. Título alcoométrico: a) Título alcoométrico volúmico adquirido não inferior a 6,5 %, nem superior a 16,5 %; e b) Título alcoométrico volúmico total não superior a 20 %, excepto no caso dos vinhos doces naturais e "noble late harvest" com teor residual de açúcares elevado sem que tenham sofrido qualquer enriquecimento, cujo título alcoométrico total poderá exceder 20 %. 1.2. Acidez volátil: a) No caso do vinho dito "noble late harvest", dos vinhos doces naturais e do vinho elaborado a partir de uvas passas, não superior a 1,8 g/l (30 meq/l), expressa em ácido acético; b) No caso dos vinhos não referidos na alínea a), não superior a 1,2 g/l (20 meq/l), expressa em ácido acético. 1.3. Acidez total: não inferior a 3 g/l, expressa em ácido tartárico. 1.4. Dióxido de enxofre total: a) No caso dos vinhos não referidos nas alíneas b) e c): não superior a 160 mg/l. Se o teor residual de açúcares exceder 4 g/l, o limite máximo não poderá exceder 200 mg/l; b) No caso dos vinhos com direito à descrição "noble late harvest" ou termos equivalentes: não superior a 300 mg/l; c) No caso dos vinhos doces naturais (com teor residual de açúcares elevado sem que tenham sofrido qualquer enriquecimento): não superior a 300 mg/l. 2. No caso dos vinhos licorosos/enriquecidos com álcool, são fixados como segue os limites dos seguintes parâmetros: 2.1. Título alcoométrico: título alcoométrico volúmico adquirido não inferior a 15 %, nem superior a 22 %; 2.2. Dióxido de enxofre total: não superior a 160 mg/l. 3. O teor máximo de sódio é fixado em 100 mg/l, expresso em sódio, para todos os vinhos. VIII. Em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o e por conseguinte em derrogação do artigo 4.o do Acordo, a África do Sul autorizará a importação e comercialização no seu território de vinhos originários da Comunidade que satisfaçam as seguintes especificações de composição e outras dos produtos: 1. No caso dos vinhos não referidos no ponto 2, são fixados como segue os limites dos seguintes parâmetros: 1.1. Título alcoométrico: a) Título alcoométrico volúmico adquirido não inferior a 6 %, nem superior a 20 %, excepto no caso de certos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas com teor residual de açúcares elevado sem que tenham sofrido qualquer enriquecimento, cujo título alcoométrico adquirido poderá ser inferior a 6 %, mas não inferior a 4,5 %; b) Título alcoométrico volúmico total não superior a 20 %, excepto no caso de certos vinhos com teor residual de açúcares elevado sem que tenham sofrido qualquer enriquecimento, cujo título alcoométrico total poderá exceder 20 %. 1.2. Acidez volátil: a) No caso dos vinhos não referidos na alínea b), não superior a 1,20 g/l (20 meq/l), expressa em ácido acético; b) No caso dos vinhos a seguir especificados: i) Vinhos originários da Alemanha: 1. 1,8 g/l (30 meq/l), expressa em ácido acético, no caso dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas com direito às descrições "Eiswein" ou "Beerenauslese", 2. 2,1 g/l (35 meq/l), expressa em ácido acético, no caso dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas com direito à descrição "Trockenbeerenauslese"; ii) Vinhos originários de França: 1,5 g/l (25 meq/l), expressa em ácido acético, no caso dos seguintes vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas: - Barsac, - Cadillac, - Cérons, - Loupiac, - Sainte Croix du Mont, - Sauternes, - Anjou-Coteaux de la Loire, - Bonnezeaux, - Coteaux de l'Aubance, - Coteaux du Layon, - Quarts de Chaume, - Coteaux de Saumur, - Monbazillac, - Jurançon, - Pacherenc de Vic Bihl, - Alsace e Alsace grand cru, descritos pelas menções "vendange tardive" ou "sélection de grains nobles"; iii) Vinhos originários de Itália: 1. 1,5 g/l (25 meq/l), expressa em ácido acético, no caso dos seguintes vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas: - "Vernaccia di Oristano", - "Bianco dell'Empolese", descrito por "vin santo"; 2. 1,5 g/l (25 meq/l), expressa em ácido acético, no caso dos vinhos de mesa obtidos a partir da casta "Vernaccia" colhida na Sardenha e descritos pela menção "Vernaccia di Sardegna"; iv) Vinhos originários da Áustria: 1. 1,8 g/l (30 meq/l), expressa em ácido acético, no caso dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas com direito às descrições "Beerenauslese" ou "Eiswein", 2. 2,4 g/l (35 meq/l), expressa em ácido acético, no caso dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas com direito às descrições "Ausbruch", "Trockenbeerenauslese" ou "Strohwein"; v) Vinhos originários do Reino Unido: 1,5 g/l (25 meq/l), expressa em ácido acético, no caso dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas descritos pela menção "botrytis" ou termos equivalentes, como "noble late harvested", "special late harvest" ou "noble harvest". 1.3. Acidez total: não inferior a 3 g/l, expressa em ácido tartárico. 1.4. Dióxido de enxofre total: a) No caso dos vinhos não referidos nas alíneas b) e c) e no ponto IX: não superior a 160 mg/l. Se o teor residual de açúcares exceder 5 g/l, o limite máximo não poderá exceder 200 mg/l; b) No caso dos vinhos espumantes: não superior a 200 mg/l; c) Não superior a 300 mg/l no caso dos vinhos a seguir indicados com teor residual de açúcares superior a 5 g/l: i) vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas com direito à descrição "Spätlese"; ii) os seguintes vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas brancos: - Bordeaux supérieur, - Graves de Vayres, - Côtes de Bordeaux, - St. Macaire, - Premières Côtes de Bordeaux, - Ste-Foy Bordeaux, - Côtes de Bergerac, - Côtes de Saussignac, - Haut Montravel, - Côtes de Montravel, - Rosette, - Allela, - La Mancha, - Navarra, - Penedés, - Rioja, - Rueda, - Tarragona, - Valencia; iii) vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas brancos descritos pela menção "botrytis" ou termos equivalentes, como "noble harvest", "noble late harvested" ou "special late harvested"; 2. No caso dos vinhos licorosos, são fixados como segue os limites dos seguintes parâmetros: 2.1. Título alcoométrico: título alcoométrico volúmico adquirido não inferior a 15 %, nem superior a 22 %. 2.2. Dióxido de enxofre total: não superior a 150 mg/l. Se o teor residual de açúcares exceder 5 g/l, o limite máximo não poderá exceder 200 mg/l. IX. Em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o do Acordo - e, portanto, em derrogação do artigo 4.o do mesmo -, a África do Sul autorizará, a título provisório, até 31 de Dezembro de 2004, a importação e comercialização no seu território dos vinhos a seguir indicados, originários da Comunidade, além dos referidos no ponto VIII.2, com teor de dióxido de enxofre total superior a 300 mg/l: 1. Mas não superior a 350 mg/l, no caso dos vinhos com direito à descrição "Auslese", se o teor residual de açúcares exceder 5 g/l; 2. Mas não superior a 400 mg/l, no caso dos vinhos a seguir indicados com teor residual de açúcares superior a 5 g/l: a) vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas com direito às descrições "Ausbruch", "Ausbruchwein", "Beerenauslese", "Eiswein" ou "Trockenbeerenauslese"; b) os seguintes vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas brancos: - Sauternes, - Barsac, - Cadillac, - Cérons, - Loupiac, - Sainte-Croix-du-Mont, - Monbazillac, - Bonnezeaux, - Quarts de Chaume, - Coteaux du Layon, - Coteaux de l'Aubance, - Graves Supérieures, - Jurançon. Durante o período de autorização provisória, as Partes examinarão as implicações sanitárias e tecnológicas associadas a estes limites, tendo em vista uma decisão final. X. Em conformidade com o artigo 14.o do Acordo, são aplicáveis as seguintes disposições: 1. A prova de que as disposições do artigo 4.o foram satisfeitas será fornecida às autoridades competentes da Parte importadora mediante a apresentação: a) De um certificado emitido por uma autoridade oficial mutuamente reconhecida do país de origem; e b) Se o vinho se destinar a consumo humano directo, de um relatório de análises elaborado por um laboratório oficialmente reconhecido pelo país de origem. O relatório de análises incluirá as seguintes informações: - título alcoométrico volúmico total, - título alcoométrico volúmico adquirido, - extracto seco total, - acidez total, expressa em ácido tartárico, - acidez volátil, expressa em ácido acético, - acidez cítrica, - açúcares residuais, - dióxido de enxofre total. 2. As Partes estabelecerão em conjunto os aspectos concretos destas disposições, nomeadamente quanto aos formulários a utilizar e às informações a fornecer(1). XI. Na aplicação do título IV do Acordo, as Partes acordam em que os métodos de análise reconhecidos como métodos de referência pelo Instituto Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) e publicados por este organismo - ou, quando este não tenha publicado um método apropriado, um método de análise conforme com as normas recomendadas pela ISO - constituirão os métodos de referência para a determinação da composição analítica dos vinhos no âmbito de acções de fiscalização. XII. Em conformidade com a alínea b) do artigo 20.o do Acordo, serão consideradas pequenas quantidades: 1. Vinho em recipientes rotulados de capacidade igual ou inferior a cinco litros, munidos de um dispositivo de fecho não-recuperável, se a quantidade total transportada, constituída ou não por várias remessas, não exceder 100 litros. 2. a) As quantidades de vinho não superiores a 30 litros por viajante, incluídas nas bagagens pessoais; b) As quantidades de vinho não superiores a 30 litros enviadas de particular a particular; c) As quantidades de vinho incluídas no recheio de habitações de particulares por ocasião de mudanças; d) As importadas para fins de experimentação científica ou técnica, até ao limite máximo de um hectolitro; e) As importadas por representações diplomáticas ou consulares ou instituições similares, integradas na respectiva dotação com isenção de direitos; f) As que constituam provisões de bordo de meios de transporte internacionais. A derrogação referida no ponto 1 não pode ser cumulada com qualquer das derrogações referidas no ponto 2. XIII. As Partes acordam em autorizar a inserção no rótulo dos vinhos de termos indicativos de métodos de produção respeitadores do ambiente se a utilização de tais termos estiver regulamentada no país de origem. (1) Através de uma troca de cartas específica, a acordar em conjunto. Acta Final Os plenipotenciários da COMUNIDADE EUROPEIA e da ÁFRICA DO SUL, reunidos em Paarl, em 28 de Janeiro de 2002, para a assinatura do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Vinho, aprovaram as Declarações Comuns seguintes, que acompanham a presente Acta Final: - Declaração Comum sobre a produção de vinho a partir de castas não pertencentes à espécie Vitis vinifera, - Declaração Comum sobre a remoção parcial da acidez volátil através de processos de osmose inversa, - Declaração Comum sobre o apoio comunitário à reestruturação dos sectores do vinho e das bebidas espirituosas sul-africanos referido no ponto 6 do Anexo X do Acordo CDC, - Declaração Comum sobre o artigo 9.o do Acordo, - Declaração Comum sobre a disponibilização mútua de registos, - Declaração Comum, e tomaram nota das Declarações seguintes, que acompanham a presente Acta Final: - Declaração da África do Sul sobre o artigo 8.o do Acordo, - Declaração da África do Sul sobre a utilização de sacarose, de mosto concentrado ou de mosto concentrado rectificado referida no ponto 2, rubrica (32), do Anexo I do Acordo, - Declaração da Comunidade sobre a utilização de sacarose, de mosto concentrado ou de mosto concentrado rectificado referida no ponto 2, rubrica (32), do Anexo I do Acordo, - Declaração da Comunidade sobre a utilização de nomes de castas na descrição de vinhos sul-africanos, - Declaração da Comunidade sobre os vinhos sul-africanos obtidos por lote, - Declaração da Comunidade sobre o Retsina. Feito em Paarl, em 28 de Janeiro de 2002. DECLARAÇÃO COMUM sobre a produção de vinho a partir de castas não pertencentes à espécie Vitis vinifera As Partes acordam em incluir na ordem de trabalhos da primeira reunião da Comissão Mista referida no artigo 19.o do Acordo a questão das castas não pertencentes à espécie Vitis vinifera, tendo em vista a identificação, com base em critérios objectivos, para aditamento às indicadas no ponto III do Protocolo, das castas que não sejam adequadas ou, em alternativa, adequadas para a produção de vinho. DECLARAÇÃO COMUM sobre a remoção parcial da acidez volátil através de processos de osmose inversa A África do Sul concorda que a utilização de processos de osmose inversa para a remoção parcial da acidez volátil decorra apenas a título experimental até à conclusão dos estudos que a OIV tem vindo a realizar nesse domínio e à publicação das resoluções correspondentes. Todavia, o vinho produzido a título experimental não será exportado para a Comunidade. As condições da utilização futura de tais processos serão subsequentemente acordadas entre a África do Sul e a Comunidade com base no procedimento previsto no artigo 6.o do Acordo. Se a Comunidade vier a aceitar o recurso a tal prática na produção de vinho na Comunidade, fica manifestada a sua intenção de a incluir no Anexo I do Acordo. DECLARAÇÃO COMUM sobre o apoio comunitário à reestruturação dos sectores do vinho e das bebidas espirituosas sul-africanos referido no ponto 6 do anexo X do Acordo CDC As partes acordam em que o Department of Trade and Industry da África do Sul preparará os termos de referência e solicitará à Delegação da Comunidade em Pretória os recursos necessários ao recrutamento de assistência técnica para a elaboração de um programa de utilização dos 15 milhões de euros destinados à reestruturação dos sectores do vinho e das bebidas espirituosas sul-africanos. Se o governo sul-africano assim o entender, o apoio financeiro a um programa acordado pode ser prestado a um programa sectorial específico. DECLARAÇÃO COMUM sobre o artigo 9.o do Acordo O entendimento das partes sobre as disposições relativas ao "Port" ("Porto") e ao "Sherry" ("Xerez") é de que a data de início dos períodos de transição referidos nos pontos 2 e 4 do Apêndice ao Anexo X do Acordo CDC é 1 de Janeiro de 2000. DECLARAÇÃO COMUM sobre a disponibilização mútua de registos Ambas as Partes consideram que a obrigação, estipulada no n.o 8 do artigo 7.o do Acordo e no n.o 8 do artigo 5.o do Acordo sobre o Comércio de Bebidas Espirituosas, de examinar as marcas comerciais, até 30 de Setembro de 2002, com base nos registos mutuamente facultados, impõe necessariamente à União Europeia e à África do Sul a comunicação desses registos num prazo que possibilite a aplicação do n.o 8 do artigo 7.o. DECLARAÇÃO COMUM As partes acordam em convocar o mais rapidamente possível a Comissão Mista referida no artigo 19.o do Acordo para a avaliação de todos os problemas técnicos suscitados por alguma das partes durante as últimas sessões das negociações, nomeadamente as seguintes questões: 1. Utilização de castas não pertencentes à espécie Vitis vinifera, 2. Limites de dióxido de enxofre aplicáveis a certos vinhos originários da Comunidade, 3. Análise da pressão de gás no caso dos vinhos espumantes e dos vinhos frisantes (perlés), 4. Regras de descrição e apresentação dos vinhos. 5. Adição de mosto concentrado ou de mosto concentrado rectificado para aumentar o título alcoométrico natural das uvas, do mosto ou do vinho (vinhos sul-africanos). 6. Concentração parcial por processos físicos, incluindo osmose inversa, para aumentar o título alcoométrico natural do mosto ou do vinho (vinhos sul-africanos). DECLARAÇÃO DA ÁFRICA DO SUL sobre o artigo 8.o do Acordo A África do Sul declara que mantém a sua posição de que, em princípio, a maior parte dos nomes de Estados-Membros da Comunidade não pode ser protegida enquanto indicações geográficas ao abrigo do Acordo ADPIC. DECLARAÇÃO DA ÁFRICA DO SUL sobre a utilização de sacarose, de mosto concentrado ou de mosto concentrado rectificado referida no ponto 2, rubrica (32), do Anexo I do Acordo A África do Sul concorda com a autorização da utilização de sacarose, mosto concentrado ou mosto concentrado rectificado nos vinhos comunitários comercializados no país para aumentar o título alcoométrico natural das uvas, do mosto ou do vinho, desde que tais adições sejam efectuadas no estrito respeito da regulamentação comunitária aplicável à data de entrada em vigor do Acordo. DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE sobre a utilização de sacarose, de mosto concentrado ou de mosto concentrado rectificado referida no ponto 2, rubrica (32), do Anexo I do Acordo A Comunidade regista a posição da África do Sul sobre a utilização de sacarose, de mosto concentrado ou de mosto concentrado rectificado, mas reafirma o seu direito de alterar o sistema actual autonomamente. DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE sobre a utilização de nomes de castas na descrição de vinhos sul-africanos A Comissão das Comunidades Europeias concorda em alterar o Anexo IV do Regulamento (CEE) n.o 3201/90 da Comissão, o mais tardar três meses depois da entrada em vigor do Acordo, com vista à substituição dos nomes das castas do ponto 1, "ÁFRICA DO SUL", pelos nomes actualmente aprovados nesse país, a seguir indicados: NOMES DE CASTAS APROVADOS NA ÁFRICA DO SUL >POSIÇÃO NUMA TABELA> DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE sobre os vinhos sul-africanos obtidos por lote A Comunidade declara que, até à adopção das normas de execução respeitantes à rotulagem dos vinhos de países terceiros produzidos por lote de vinhos de origens geográficas diferentes, autorizará a importação e comercialização dos vinhos referidos no ponto II do Protocolo anexo ao Acordo se figurar no rótulo principal, em caracteres claros, legíveis e indeléveis, suficientemente grandes e que se distingam claramente de todos os outros dizeres e inscrições do mesmo, o seguinte: "Mistura de vinhos da África do Sul e de outros países". DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE sobre o "Retsina" 1. A Comunidade considera que, no intuito de garantir a protecção no mercado da África do Sul, os importadores de "Retsina" da Comunidade na África do Sul devem registar o nome "Retsina" como marca comercial certificada nos termos da legislação sul-africana. 2. À luz desta acção, a Comunidade irá solicitar, nos devidos termos, que o "Retsina" seja incluído no contingente pautal isento de direitos que foi estabelecido no mercado da África do Sul para os vinhos provenientes da Comunidade.