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Document 22002A0130(01)

Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Vinho - Protocolo - Acta final - Declarações

OJ L 28, 30.1.2002, p. 4–111 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 040 P. 203 - 318
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 026 P. 58 - 173
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 026 P. 58 - 173
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 035 P. 19 - 126

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2002/51/oj

Related Council decision
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22002A0130(01)

Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Vinho - Protocolo - Acta final - Declarações

Jornal Oficial nº L 028 de 30/01/2002 p. 0004 - 0111


Acordo

entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Vinho

A COMUNIDADE EUROPEIA,

a seguir designada "Comunidade",

e

A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL,

a seguir designada "África do Sul",

a seguir designadas "Partes",

CONSIDERANDO que o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a seguir designado "Acordo CDC", foi assinado em 11 de Outubro de 1999 e entrou em vigor, a título provisório, em 1 de Janeiro de 2000,

DESEJOSAS de criarem condições favoráveis para o desenvolvimento harmonioso do comércio e a promoção da cooperação comercial no sector do vinho com base em princípios da igualdade, do benefício mútuo e da reciprocidade,

RECONHECENDO o desejo das Partes de estabelecerem laços mais estreitos neste sector, que permitam um maior desenvolvimento numa fase posterior,

RECONHECENDO que, devido aos laços históricos existentes de longa data entre a África do Sul e alguns Estados-Membros, a África do Sul e a Comunidade utilizam determinados termos, denominações, referências geográficas e marcas comerciais para descrever os vinhos, explorações e práticas vitícolas respectivos, muitos dos quais são similares,

RECORDANDO as obrigações respectivas enquanto Partes no Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio (a seguir designado "Acordo OMC"), nomeadamente as disposições do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (a seguir designado "Acordo ADPIC"),

ACORDARAM NO SEGUINTE:

Artigo 1.o

Objectivos

1. As Partes acordam, com base nos princípios da não-discriminação e da reciprocidade, em facilitar e promover o comércio do vinho produzido na África do Sul e na Comunidade, nas condições previstas no presente Acordo.

2. As Partes tomam todas as medidas gerais e específicas necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas no presente Acordo e a realização dos objectivos do mesmo.

Artigo 2.o

Âmbito de aplicação

O presente Acordo é aplicável aos vinhos do código 2204 da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias ("Sistema Harmonizado"), feita em Bruxelas em 14 de Junho de 1983, que sejam produzidos em conformidade com a legislação aplicável à produção de um tipo específico de vinho no território de uma Parte.

Artigo 3.o

Definições

Para os efeitos do presente Acordo e salvo disposição em contrário do mesmo, entende-se por:

a) "Originário de", quando esta expressão for utilizada juntamente com o nome de uma das Partes, que o vinho é elaborado no território dessa Parte, exclusivamente a partir de uvas totalmente colhidas nesse mesmo território;

b) "Indicação geográfica", uma indicação, incluindo as denominações de origem, definidas no n.o 1 do artigo 22.o do Acordo ADPIC, reconhecida pela legislação e regulamentação de uma das Partes para efeitos de identificação de um vinho originário do território dessa Parte;

c) "Homónima", a mesma indicação geográfica ou uma indicação tão semelhante que possa causar confusão, quando aplicada a locais, procedimentos ou coisas diferentes;

d) "Descrição", as palavras utilizadas para descrever o vinho na rotulagem ou nos documentos que acompanham o transporte do vinho, nos documentos comerciais, nomeadamente nas facturas e nas guias de entrega, e na publicidade; "descrever" tem significado análogo;

e) "Rotulagem", as descrições e outras referências, sinais, símbolos, indicações geográficas ou marcas comerciais que distinguem os vinhos e constem do respectivo recipiente, incluindo o dispositivo de selagem deste, ou a etiqueta fixada ao recipiente e a cobertura do gargalo das garrafas;

f) "Estado-Membro", um Estado-Membro da Comunidade;

g) "Apresentação", as palavras ou sinais utilizados nos recipientes, incluindo o sistema de fecho respectivo, na rotulagem e na embalagem daqueles;

h) "Embalagem", os sistemas de protecção, de papel ou palha (de qualquer tipo) e as caixas de cartão ou outras, utilizados no transporte de um ou mais recipientes ou na apresentação destes com vista à venda ao consumidor final;

i) "Produzido", uma referência ao processo completo de vinificação;

j) "Marca comercial":

i) uma marca comercial registada nos termos da legislação de uma Parte ou de um Estado-Membro,

ii) uma marca comercial reconhecida pelo direito consuetudinário de uma Parte ou de um Estado-Membro e

iii) uma marca comercial bem conhecida, a que se refere o artigo 6.o-A da Convenção de Paris (1967);

k) "Casta", uma variedade do género Vitis, sem prejuízo de legislações mais restritivas das Partes no referente ao vinho produzido no respectivo território;

l) "Identificação", quando o termo for utilizado relativamente a indicações geográficas, a utilização destas com vista à descrição ou apresentação de um vinho.

Artigo 4.o

Regras gerais de importação e comercialização

Salvo disposição em contrário do presente Acordo, a importação e comercialização são efectuadas em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis no território da Parte em causa.

TÍTULO I

PRÁTICAS E TRATAMENTOS ENOLÓGICOS E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS

Artigo 5.o

Reconhecimento mútuo

1. A Comunidade autoriza a importação para a Comunidade e a comercialização no seu território, para consumo humano directo, de todos os vinhos originários da África do Sul produzidos de acordo com uma ou mais das práticas ou tratamentos enológicos e especificações de composição ou outras dos produtos referidos no ponto 1 do Anexo I e no Protocolo.

2. A África do Sul autoriza a importação para a África do Sul e a comercialização no seu território, para consumo humano directo, de todos os vinhos originários da Comunidade produzidos de acordo com uma ou mais das práticas ou tratamentos enológicos e especificações de composição ou outras dos produtos referidos no ponto 2 do Anexo I e no Protocolo.

Artigo 6.o

Novas práticas enológicas - cláusulas de salvaguarda

1. Se uma Parte autorizar uma prática ou um tratamento enológico para os seus vinhos que não sejam autorizados pela outra Parte em conformidade com o artigo 5.o, pode solicitar uma autorização à outra Parte. Nesse caso, a Parte que apresenta o pedido deve colocar à disposição da outra Parte a documentação adequada, incluindo as informações necessárias à avaliação do pedido.

2. Os pedidos apresentados ao abrigo do n.o 1 serão avaliados com base, nomeadamente, nos seguintes critérios:

a) Exigências de protecção da saúde humana;

b) Exigências de defesa do consumidor;

c) Regras de boa prática enológica, nomeadamente a exigência de que a prática ou tratamento enológico em questão não implique alterações inaceitáveis da composição do vinho tratado, nem a deterioração das suas características organolépticas; e

d) A adequação da regulamentação interna da Parte requerente em causa.

3. As Partes decidem em conjunto, num prazo de 12 meses a contar da apresentação da documentação referida no n.o 1, se, e em que condições, a prática ou tratamento enológico em questão pode ser incluído no Anexo I ou se será necessário um período de avaliação suplementar.

4. Se as Partes não conseguirem chegar a um acordo sobre o que se entende serem práticas enológicas seguras e aceitáveis, qualquer delas pode recorrer ao processo de resolução de litígios previsto no artigo 23.o.

5. A Parte à qual foi apresentado o pedido de autorização pode, depois de cumpridos os requisitos processuais referidos nos n.os 3 e 4, recusar a autorização se o órgão de resolução de litígios referido no artigo 23.o tiver decidido que a prática ou o tratamento enológico em questão não satisfaz as exigências do n.o 2.

6. Os n.os 1 a 5 são igualmente aplicáveis se uma Parte:

a) Requerer à outra Parte que torne menos restritivas as disposições relativas a uma prática ou um tratamento enológico referido no Anexo I; ou

b) Tencionar, por motivos que não de carácter sanitário, proibir uma prática ou um tratamento enológico ou tornar mais restritivas as disposições relativas a uma prática ou um tratamento enológico referido no Anexo I.

7. Se, em virtude de novas informações ou de uma reavaliação das informações existentes, uma Parte tiver motivos justificados para concluir que uma prática ou um tratamento enológico autorizado ou as especificações de composição ou outras dos produtos referidos no artigo 5.o põem em perigo a saúde humana, pode suspender temporariamente a autorização ou tornar mais estritas as exigências relativas a essa prática ou esse tratamento constantes do Anexo I ou do Protocolo. A outra Parte será informada desse facto pelo menos quatro semanas antes de a suspensão ou restrição produzirem efeitos, com indicação dos motivos que justificam tal decisão. Se a gravidade do perigo o justificar, a suspensão ou restrição pode ser decidida com efeitos imediatos. Nesse caso, a outra Parte deve ser imediatamente informada, com indicação dos motivos.

8. Em caso de aplicação do n.o 7, deve realizar-se o mais rapidamente possível consultas entre as Partes, sem exceder o prazo de 2 meses, com vista à tomada das medidas adequadas, decididas conjuntamente. Essas medidas podem revestir a forma de alterações do Anexo I ou do Protocolo. Se as Partes não conseguirem acordar numa decisão, qualquer delas pode recorrer ao processo de resolução de litígios previsto no artigo 23.o.

9. As disposições do n.o 4 são aplicáveis sem prejuízo dos direitos das Partes no âmbito do Acordo OMC. Todavia, durante o período de avaliação referido no n.o 3 ou o processo de resolução de litígios a que se refere o artigo 23.o, as Partes renunciam ao seu direito de invocar as disposições pertinentes do Acordo OMC respeitantes a consultas e resolução de litígios.

TÍTULO II

PROTECÇÃO RECÍPROCA DE DENOMINAÇÕES DE VINHOS E DISPOSIÇÕES CONEXAS SOBRE DESCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO

Artigo 7.o

Princípios

1. As Partes zelam, nos termos do presente Acordo, pela protecção recíproca das denominações referidas no artigo 8.o, utilizadas na identificação de vinhos originários dos territórios das Partes. Para o efeito, cada Parte deve prever os meios jurídicos adequados para assegurar uma protecção eficaz.

2. As denominações protegidas:

a) No referente a denominações comunitárias:

i) são reservadas exclusivamente, na África do Sul, para os vinhos originários da Comunidade a que se aplicam e

ii) só podem ser utilizadas nas condições previstas na legislação e regulamentação comunitárias;

b) No referente a denominações sul-africanas:

i) são reservadas exclusivamente, na Comunidade, para os vinhos originários da África do Sul a que se aplicam e

ii) só podem ser utilizadas nas condições previstas na legislação e regulamentação sul-africanas.

3. A protecção prevista no presente Acordo exclui, nomeadamente, qualquer utilização das indicações protegidas pelo mesmo relativamente a vinhos que não sejam originários da área geográfica indicada, ainda que:

a) Seja indicada a verdadeira origem do vinho;

b) Seja utilizada uma tradução da indicação geográfica;

c) As indicações sejam acompanhadas de expressões como "género", "tipo", "estilo", "imitação", "método", etc.

4. Em caso de indicações geográficas homónimas:

a) Se as indicações protegidas pelo presente Acordo em questão forem homónimas, é concedida protecção a cada indicação, desde que as mesmas venham sendo tradicional e correntemente utilizadas e que os consumidores não sejam induzidos em erro quanto à verdadeira origem do vinho;

b) Se as indicações protegidas pelo presente Acordo em questão forem homónimas da denominação de uma área geográfica situada fora dos territórios das Partes, essa denominação pode ser utilizada para descrever e apresentar um vinho produzido na área geográfica a que a denominação se refere, desde que esta venha sendo tradicional e correntemente utilizada, a sua utilização para esse efeito esteja regulamentada pelo país de origem e os consumidores não sejam levados a pensar, erradamente, que o vinho é originário do território da Parte em causa.

5. As Partes podem estabelecer as condições práticas de utilização nos termos das quais as denominações homónimas referidas no n.o 4 são diferenciadas entre si, tomando em consideração a necessidade de assegurar um tratamento equitativo dos produtores envolvidos e de não induzir os consumidores em erro.

6. As disposições do presente Acordo não prejudicam, de nenhuma forma, o direito de qualquer pessoa utilizar, na prática comercial, o seu nome ou o nome dos seus predecessores na actividade, excepto se esse nome for utilizado de uma forma que possa induzir os consumidores em erro.

7. Nenhuma disposição do presente Acordo obriga uma Parte a proteger uma denominação da outra Parte que não seja protegida ou deixe de o ser no seu país de origem ou que tenha caído em desuso nesse país.

8. A pedido de qualquer das Partes, a Comissão Mista a que se refere o artigo 19.o examina os casos a resolver com base nos registos mutuamente facultados da África do Sul e da Comunidade e seus Estados-Membros.

Com base nesse exame, as Partes estabelecem, até 30 de Setembro de 2002:

a) Que é necessário chegar a um acordo, nos casos em que:

i) uma marca comercial de um produto de uma Parte seja idêntica ou semelhante a uma indicação geográfica ou outra denominação da outra Parte protegida pelo presente Acordo e

ii) a utilização de tais marcas comerciais de produto seja susceptível de induzir os consumidores em erro quanto ao verdadeiro local de origem do produto;

ou

b) Que os casos em apreço são considerados não-controversos.

Quando se aplicar a alínea a), as Partes devem estabelecer um acordo de eliminação e admitir um período de transição razoável, durante o qual será possível a coexistência.

Artigo 8.o

Denominações protegidas

Sem prejuízo do disposto no artigo 9.o e no Protocolo, são protegidas as seguintes denominações, no referente a vinhos:

a) Origem comunitária:

i) as referências ao nome do Estado-Membro de origem do vinho,

ii) as indicações geográficas referidas no Anexo II;

b) Origem sul-africana:

i) "África do Sul" ou qualquer outra denominação utilizada para indicar este país,

ii) as indicações geográficas referidas no Anexo II.

Artigo 9.o

Disposições transitórias relativas ao Porto e ao Xerez e a marcas comerciais conexas

Não obstante a protecção prevista nos artigos 7.o e 8.o, as Partes acordam na aplicação das disposições relativas ao "Port" ("Porto") e ao "Sherry" ("Xerez") referidas no Anexo X do Acordo CDC, aplicável a todos os produtos que actualmente utilizam tais denominações.

Artigo 10.o

Exportações

Sem prejuízo do artigo 9.o, as Partes tomam todas as medidas necessárias para garantir que, em casos em que vinhos originários das Partes sejam exportados e comercializados fora dos territórios respectivos, as denominações protegidas de uma Parte referidas no artigo 8.o não sejam utilizadas para descrever e apresentar um vinho originário da outra Parte.

Artigo 11.o

Extensão da protecção

Na medida em que a legislação aplicável de cada Parte o permita, o benefício da protecção conferida pelo presente Acordo é extensivo às pessoas singulares e colectivas, sociedades e federações, associações e organizações de produtores, comerciantes ou consumidores com sede na outra Parte.

Artigo 12.o

Medidas de execução

1. Se o órgão competente adequado, designado em conformidade com o artigo 16.o, tomar conhecimento de que a descrição ou a apresentação de um vinho, nomeadamente na rotulagem, nos documentos oficiais ou comerciais ou na publicidade, viola o presente Acordo, as Partes devem aplicar as medidas administrativas necessárias e/ou mover uma acção judicial, consoante o caso, a fim de combater a concorrência desleal ou impedir de qualquer outro modo a utilização abusiva da denominação protegida.

2. As medidas e acções referidas no n.o 1 são tomadas e movidas nomeadamente nos seguintes casos:

a) Quando da tradução das descrições previstas pela legislação comunitária ou sul-africana na língua ou línguas da outra Parte resultarem palavras que possam induzir em erro quanto à origem, natureza ou qualidade do vinho assim descrito ou apresentado;

b) Quando figurarem nos recipientes ou nas embalagens, na publicidade ou nos documentos oficiais ou comerciais de vinhos cuja denominação seja protegida pelo presente Acordo descrições, marcas comerciais, denominações, inscrições ou ilustrações que, directa ou indirectamente, forneçam informações falsas ou erróneas quanto à proveniência, origem, natureza, casta ou qualidades materiais do vinho;

c) Quando, como embalagem, forem utilizados recipientes que possam induzir em erro quanto à origem do vinho.

3. Os n.os 1 e 2 não obstam a que as pessoas ou entidades referidas no artigo 11.o possam empreender acções apropriadas nas Partes, incluindo o recurso aos tribunais.

Artigo 13.o

Outros acordos internacionais e legislação interna

Salvo acordo em contrário entre as Partes, o presente Acordo não obsta a qualquer protecção adicional, presente ou futura, das denominações protegidas pelo mesmo, concedida pelas Partes nos termos da sua legislação interna ou de outros acordos internacionais.

TÍTULO III

CERTIFICAÇÃO DA IMPORTAÇÃO

Artigo 14.o

Documentos de certificação e relatório de análises

1. As Partes autorizam a importação nos territórios respectivos de vinhos conformes com as disposições do Protocolo relativas a documentos de certificação da importação e relatórios de análises.

2. Sem prejuízo do disposto no artigo 15.o, cada Parte acorda em não submeter a importação de vinho originário do território da outra Parte a exigências mais restritivas em matéria de certificação da importação do que as estabelecidas pelo presente Acordo.

Artigo 15.o

Cláusulas de salvaguarda

1. As Partes reservam-se o direito de introduzir exigências de certificação da importação adicionais, a título temporário, em resposta a preocupações legítimas de política de saúde pública, de defesa do consumidor ou de luta contra as fraudes. Nesse caso, devem ser fornecidas em tempo útil à outra Parte informações adequadas que lhe permitam satisfazer essas exigências adicionais.

2. As Partes acordam em que essas exigências não se devem prolongar para além do período necessário para dar resposta à preocupação de política pública específica que motivou a sua introdução.

TÍTULO IV

ASSISTÊNCIA MÚTUA ENTRE AS AUTORIDADES COMPETENTES EM MATÉRIA DE APLICAÇÃO

Artigo 16.o

Autoridades competentes em matéria de aplicação

1. Cada Parte designa os órgãos responsáveis pela aplicação do presente Acordo. Se uma Parte designar vários órgãos competentes, assegura a coordenação do trabalho dos mesmos. É designada para o efeito uma autoridade de ligação única.

2. As Partes informam-se reciprocamente dos nomes e endereços dos órgãos e autoridades referidos no n.o 1 no prazo de dois meses após a entrada em vigor do presente Acordo. Esses órgãos funcionam num regime de cooperação estreita e directa.

3. Os órgãos e autoridades referidos no n.o 1 devem procurar melhorar a assistência mútua prestada na aplicação do presente Acordo com vista ao combate a práticas fraudulentas.

Artigo 17.o

Infracções

1. Se um dos órgãos ou autoridades designados nos termos do artigo 16.o tiver motivos para suspeitar de que:

a) Um vinho que tenha sido ou que seja comercializado entre a África do Sul e a Comunidade não está em conformidade com o presente Acordo ou com as disposições da legislação e regulamentação das Partes e

b) Essa não-conformidade se reveste de especial interesse para a outra Parte, dela podendo decorrer medidas administrativas ou acções judiciais,

deve informar imediatamente os órgãos competentes e a autoridade de ligação da outra Parte.

2. A informação a fornecer nos termos do n.o 1 deve ser acompanhada de documentos oficiais, comerciais ou outros adequados. Deve ser feita referência às medidas administrativas ou às acções judiciais que eventualmente possam ser tomadas ou movidas. A informação deve incluir, nomeadamente, os seguintes elementos relativos ao vinho em questão:

a) O produtor e a pessoa com capacidade para dispor do vinho;

b) A composição e as características organolépticas do vinho;

c) A descrição e a apresentação do vinho; e

d) Elementos relativos ao incumprimento das normas de produção e comercialização.

TÍTULO V

GESTÃO DO ACORDO

Artigo 18.o

Tarefas das Partes

1. As Partes mantêm-se em contacto directamente ou por intermédio da Comissão Mista estabelecida em conformidade com o artigo 19.o, no referente a todas as matérias relativas à execução e funcionamento do presente Acordo.

2. Incumbe, nomeadamente, às Partes:

a) Alterar os Anexos e o Protocolo por decisão comum, de modo a tomar em consideração quaisquer alterações da legislação e regulamentação das Partes;

b) Estabelecer em conjunto as condições práticas referidas no n.o 5 do artigo 7.o;

c) Decidir em conjunto as alterações do Anexo I ou do Protocolo em conformidade com o disposto no Título I;

d) Estabelecer em conjunto no Protocolo as modalidades específicas a que se refere o n.o 1 do artigo 14.o;

e) Tomar em conjunto a decisão de alterar o Protocolo de modo a estabelecer as exigências de composição e outras dos produtos referidas no artigo 5.o;

f) Informar-se mutuamente da intenção de tomar decisões sobre nova regulamentação ou de alterar a regulamentação existente em matérias ligadas à política de saúde pública ou de defesa do consumidor com implicações no sector vitivinícola;

g) Notificar-se mutuamente das medidas legislativas ou administrativas e das decisões judiciais relativas à aplicação do presente Acordo e informar-se mutuamente das medidas adoptadas com base em tais decisões.

Artigo 19.o

Comissão Mista

1. É instituída uma Comissão Mista, composta por representantes da Comunidade e da África do Sul. A Comissão Mista reúne-se a pedido de uma das Partes, em conformidade com os requisitos de execução do Acordo, alternadamente na Comunidade e na África do Sul, em data e local a estabelecer em conjunto pelas Partes.

2. A Comissão Mista zela pelo bom funcionamento do presente Acordo e examina todas as questões decorrentes da execução do mesmo.

A Comissão Mista pode, nomeadamente, fazer recomendações que contribuam para a satisfação dos objectivos do presente Acordo.

3. A Comissão Mista facilita os contactos e o intercâmbio de informações de forma a optimizar o funcionamento do presente Acordo.

4. A Comissão Mista apresenta propostas sobre assuntos de interesse mútuo no sector vitivinícola.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 20.o

Trânsito - pequenas quantidades

Os Títulos I, II e III do presente Acordo não são aplicáveis aos vinhos:

a) Que se encontrem em trânsito no território de uma das Partes; ou

b) Originários do território de uma das Partes e remetidos em pequenas quantidades para a outra Parte, nas condições e respeitando os procedimentos previstos no Protocolo.

Artigo 21.o

Aplicabilidade territorial

O presente Acordo aplica-se, por um lado, nos territórios em que é aplicável o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nas condições previstas no mesmo, e, por outro, no referente à África do Sul, nos territórios definidos na Constituição sul-africana.

Artigo 22.o

Incumprimentos

1. Se uma Parte for de opinião que a outra Parte não cumpriu uma obrigação decorrente do presente Acordo, deve comunicá-lo por escrito à Parte em questão. A comunicação escrita pode solicitar à Parte que seja iniciado um processo de consultas num prazo determinado.

2. A Parte que requerer as consultas fornece à outra Parte as informações necessárias para uma análise pormenorizada do caso em questão.

3. Em casos em que qualquer atraso possa pôr em perigo a saúde humana ou reduzir a eficácia de medidas de controlo de fraudes, podem ser adoptadas medidas cautelares adequadas, sem consulta prévia, a título provisório, desde que as consultas se efectuem o mais rapidamente possível após a adopção de tais medidas.

4. Se, na sequência das consultas previstas nos n.os 1 e 3, as Partes não chegarem a um acordo:

a) A Parte que as requereu ou que tomou as medidas referidas no n.o 3 pode tomar medidas cautelares adequadas para permitir a correcta aplicação do presente Acordo;

b) Cada uma das Partes pode recorrer ao processo de resolução de litígios previsto no artigo 23.o.

Artigo 23.o

Processo de resolução de litígios

1. Uma Parte pode submeter qualquer litígio relacionado com a aplicação ou interpretação do presente Acordo à apreciação de um órgão que tenha a aprovação da outra Parte.

2. O órgão referido no n.o 1 pode resolver o litígio através de uma decisão.

3. As Partes são obrigadas a tomar as medidas necessárias para a execução da decisão referida no n.o 2.

4. Se não for possível resolver o litígio nos termos do n.o 2, cada Parte pode notificar a outra Parte da designação de um árbitro; a outra Parte deve, então, designar um segundo árbitro, no prazo de dois meses após a recepção da notificação.

5. Os árbitros designados em conformidade com o n.o 4 designam um terceiro árbitro, que apreciará o litígio juntamente com os dois primeiros.

6. Os três árbitros tomam uma decisão por maioria no prazo máximo de 12 meses.

7. As Partes são obrigadas a tomar as medidas necessárias para a execução da decisão referida no n.o 6.

Artigo 24.o

Cláusula de alteração

1. As Partes podem, a qualquer momento, alterar o presente Acordo de modo a aumentar o nível de cooperação no sector vitivinícola.

2. No âmbito do presente Acordo, ambas as Partes podem apresentar sugestões para alargar o âmbito da sua cooperação, tomando em consideração a experiência adquirida na aplicação do mesmo.

3. A África do Sul reconhece a importância que a Comunidade atribui ao seu sistema de protecção de "menções tradicionais". A Comunidade reconhece que a África do Sul tem reservas de princípio quanto à natureza, âmbito e aplicabilidade desse sistema. As Partes acordam no prosseguimento dos trabalhos conjuntos sobre a matéria no quadro dos acordos sobre o vinho e as bebidas espirituosas, atento o futuro desfecho das negociações multilaterais nessa área. As Partes concordam em examinar o objectivo, os princípios e a aplicação a determinados casos específicos de um sistema que lhes seria aplicável. Os acordos que eventualmente decorram da presente disposição serão incorporados no presente Acordo.

Artigo 25.o

Comercialização das existências

1. Os vinhos que, à data da entrada em vigor do presente Acordo, já tenham sido produzidos, descritos e apresentados em conformidade com a legislação e regulamentação interna da Parte respectiva embora de forma proibida pelo presente Acordo podem ser comercializados no respeito das seguintes condições:

a) Se os vinhos tiverem sido produzidos utilizando uma ou mais práticas ou tratamentos enológicos não constantes do Anexo I ou do Protocolo, podem ser comercializados até ao esgotamento das existências;

b) Os produtos descritos e rotulados com indicações geográficas protegidas pelo presente Acordo podem continuar a ser comercializados:

i) por grossistas ou produtores, durante um período de três anos,

ii) por retalhistas, até ao esgotamento das existências.

2. Sem prejuízo do n.o 7 do artigo 6.o, os vinhos produzidos, descritos e apresentados em conformidade com o presente Acordo quando da sua comercialização cuja descrição ou apresentação deixe de estar em conformidade com o mesmo devido a uma alteração do Acordo podem ser comercializados até ao esgotamento das existências, salvo decisão em contrário das Partes.

3. Os n.os 1 e 2 não se aplicam no caso dos produtos abrangidos pelo compromisso sobre o Porto e o Xerez a que se refere o artigo 9.o.

Artigo 26.o

Anexos e protocolo

Os Anexos e o Protocolo anexo ao presente Acordo são parte integrante do mesmo.

Artigo 27.o

Línguas que fazem fé

O presente Acordo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca e nas línguas oficiais da África do Sul além do inglês, a saber, Sepedi, Sesotho, Setswana, siSwati, Tshivenda, Xitsonga, africânder, isiNdebele, xosa e zulu, cada um dos textos fazendo igualmente fé.

Artigo 28.o

Entrada em vigor - aviso prévio

1. O presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes tenham procedido à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.

2. Se, enquanto se aguarda a entrada em vigor do presente Acordo, as Partes decidirem aplicá-lo provisoriamente, todas as referências à data de entrada em vigor, com excepção da referência no n.o 3, serão consideradas feitas à data efectiva de aplicação provisória.

3. Cada uma das Partes pode denunciar o presente Acordo em qualquer momento após a sua entrada em vigor nos termos do n.o 1, mediante aviso prévio escrito de um ano à outra Parte.

Feito em Paarl, em 28 de Janeiro de 2002.

ANEXO I

(Práticas e tratamentos enológicos referidos no artigo 5.o)

1. Lista das práticas e tratamentos enológicos autorizados nos vinhos originários da República da África do Sul, sujeitos às prescrições indicadas ou, na falta destas, no respeito das condições estabelecidas na regulamentação sul-africana

1. Arejamento com árgon, azoto ou oxigénio;

2. Tratamentos térmicos;

3. Utilização de leveduras frescas, sãs e não-diluídas, de fermentação recente;

4. Centrifugação e filtração, com ou sem adjuvantes de filtração, desde que não deixem resíduos indesejáveis no produto final;

5. Utilização de leveduras de vinificação;

6. Utilização de preparações de paredes celulares de leveduras;

7. Adição de polivinilpolipirrolidona;

8. Utilização de bactérias produtoras de ácido láctico;

9. Adição de fosfato de amónio ou de fosfato diamónico;

10. Adição de sulfato de amónio;

11. Adição de sulfito de amónio ou de bissulfito de amónio;

12. Adição de cloridrato de tiamina;

13. Utilização de dióxido de carbono, árgon ou azoto para criar uma atmosfera inerte e como protecção contra a oxidação;

14. Adição de bissulfito de potássio ou de metabissulfito de potássio;

15. Adição de dióxido de enxofre;

16. Adição de metabissulfito de sódio;

17. Adição de sorbato de potássio e de ácido sórbico;

18. Adição de ácido ascórbico;

19. Adição de ácido tartárico, ácido málico e ácido cítrico para fins de acidificação, desde que a acidez inicial não seja aumentada em mais de 4 g/l, expressa em ácido tartárico;

20. Adição de tartarato de potássio e de bitartarato de potássio;

21. Adição de carbonato de potássio;

22. Adição de carbonato de cálcio;

23. Adição de carbonato de sódio;

24. Adição de bicarbonato de potássio;

25. Clarificação com uma ou mais das seguintes substâncias:

- gelatina alimentar,

- bentonite,

- cola de peixe,

- caseína e caseinato de potássio,

- albumina de ovo, albumina láctea,

- caulino,

- enzimas pectolíticas,

- dióxido de silício,

- tanino,

- preparações enzimáticas de betaglucanase;

26. Adição de tanino;

27. Tratamento com carvão activado;

28. Utilização de aparas de madeira;

29. Adição de ferrocianeto de potássio, desde que, depois do tratamento, o vinho seja analisado e se revele isento de cianetos e cianatos;

30. Adição de goma arábica, mas apenas depois de concluída a fermentação alcoólica;

31. Adição de alginato de potássio, de sódio e de cálcio no caso dos vinhos espumantes obtidos por fermentação em garrafa;

32. Adição de sulfato de cobre;

33. Adição de caramelo, apenas no caso dos vinhos licorosos;

34. Adição de destilados de vinho ou de uvas passas ou de álcool neutro de origem vínica, na elaboração de vinhos licorosos;

35. Adição de mosto ou de mosto concentrado rectificado, para edulcorar o vinho;

36. Adição de hidróxido de cálcio;

37. Adição de hidróxido de sódio;

38. Adição de lisosima;

39. Electrodiálise, para a estabilização tartárica do vinho;

40. Utilização de urease, para reduzir o teor de ureia do vinho.

2. Lista das práticas e tratamentos enológicos autorizados nos vinhos originários da Comunidade, sujeitos às prescrições indicadas ou, na falta destas, no respeito das condições estabelecidas na regulamentação comunitária

1. Arejamento ou borbulhação com árgon, azoto ou oxigénio;

2. Tratamentos térmicos;

3. Utilização, nos vinhos secos, de borras frescas, sãs e não-diluídas que contenham leveduras provenientes da vinificação recente de vinhos secos;

4. Centrifugação e filtração, com ou sem adjuvantes de filtração inertes, desde que não deixem resíduos indesejáveis no produto final assim tratado;

5. Utilização de leveduras de vinificação;

6. Utilização de preparações de paredes celulares de leveduras;

7. Utilização de polivinilpolipirrolidona;

8. Utilização de bactérias produtoras de ácido láctico, em suspensões vínicas;

9. Adição de uma ou mais das seguintes substâncias, para induzir o desenvolvimento de leveduras:

i) adição de:

- fosfato diamónico ou sulfato de amónio,

- sulfito de amónio ou bissulfito de amónio;

ii) adição de cloridrato de tiamina;

10. Utilização de dióxido de carbono, árgon ou azoto, isoladamente ou misturados entre si, unicamente com o fim de criar uma atmosfera inerte e de manipular o produto ao abrigo do ar;

11. Adição de dióxido de carbono;

12. Utilização de dióxido de enxofre, bissulfito de potássio ou metabissulfito de potássio (também designado por dissulfito de potássio ou pirossulfito de potássio);

13. Adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio;

14. Adição de ácido L-ascórbico;

15. Adição de ácido cítrico para estabilização do vinho, desde que o teor final do vinho tratado não exceda 1 g/l;

16. Utilização de ácido tartárico para fins de acidificação, desde que a acidez inicial não seja aumentada em mais de 2,5 g/l, expressa em ácido tartárico;

17. Utilização, para desacidificação, de uma ou mais das seguintes substâncias:

- tartarato neutro de potássio,

- bicarbonato de potássio,

- carbonato de cálcio, que poderá conter pequenas quantidades do sal duplo de cálcio dos ácidos L-(+)-tartárico e L-(-)-málico,

- preparação homogénea de ácido tartárico e carbonato de cálcio em proporções equivalentes, finamente pulverizada,

- tartarato de cálcio ou ácido tartárico;

18. Clarificação com uma ou mais das seguintes substâncias para uso enológico:

- gelatina alimentar,

- bentonite,

- cola de peixe,

- caseína e caseinato de potássio,

- albumina de ovo, albumina láctea,

- caulino,

- enzimas pectolíticas,

- dióxido de silício, sob a forma de gel ou de solução coloidal,

- tanino,

- preparações enzimáticas de betaglucanase;

19. Adição de tanino;

20. Tratamento com carvão activado para uso enológico;

21. Tratamento de:

- vinhos brancos e vinhos rosados ou "rosés" com ferrocianeto de potássio,

- vinhos tintos com ferrocianeto de potássio ou fitato de cálcio,

desde que o vinho assim tratado contenha ferro residual;

22. Adição de ácido metatartárico;

23. Utilização de goma arábica, depois de concluída a fermentação;

24. Utilização de ácido DL-tartárico (também designado por mistura racémica do ácido tartárico) ou do seu sal neutro de potássio, para precipitar o excesso de cálcio;

25. Utilização, na elaboração de vinhos espumantes obtidos por fermentação em garrafa cujas borras sejam separadas por expulsão (disgorging):

- de alginato de cálcio ou

- de alginato de potássio;

26. Utilização de sulfato de cobre;

27. Adição de bitartarato de potássio, para favorecer a precipitação do tártaro;

28. Adição de caramelo, para reforçar a cor dos vinhos licorosos;

29. Utilização de sulfato de cálcio, na elaboração de certos vinhos licorosos de qualidade produzidos em região determinada;

30. Adição de lisosima;

31. Adição de destilados de vinho ou de uvas passas ou de álcool neutro de origem vínica, na elaboração de vinhos licorosos;

32. Adição de sacarose, de mosto concentrado ou de mosto concentrado rectificado, para aumentar o título alcoométrico natural das uvas, do mosto ou do vinho;

33. Adição de mosto ou de mosto concentrado rectificado, para edulcorar o vinho;

34. Concentração parcial por processos físicos, incluindo osmose inversa, para aumentar o título alcoométrico natural do mosto ou do vinho;

35. Electrodiálise, para a estabilização tartárica do vinho;

36. Utilização de urease, para reduzir o teor de ureia do vinho.

ANEXO II

nos termos do artigo 8.o

LISTA DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

A. INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DE VINHOS ORIGINÁRIOS DA COMUNIDADE EUROPEIA

I. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA

1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("Qualitätswein bestimmter Anbaugebiete")

1.1. Nomes das regiões determinadas

- Ahr

- Baden

- Franken

- Hessische Bergstraße

- Mittelrhein

- Mosel-Saar-Ruwer

- Nahe

- Pfalz

- Rheingau

- Rheinhessen

- Saale-Unstrut

- Sachsen

- Württemberg

1.2. Nomes de sub-regiões, municípios e partes de municípios

1.2.1. Região determinada Ahr

a) Sub-regiões:

Bereich Walporzheim/Ahrtal

b) Großlage:

Klosterberg

c) Einzellagen:

Blume

Burggarten

Goldkaul

Hardtberg

Herrenberg

Laacherberg

Mönchberg

Pfaffenberg

Sonnenberg

Steinkaul

Übigberg

d) Municípios ou partes de municípios:

Ahrbrück

Ahrweiler

Altenahr

Bachem

Bad Neuenahr-Ahrweiler

Dernau

Ehlingen

Heimersheim

Heppingen

Lohrsdorf

Marienthal

Mayschoss

Neuenahr

Pützfeld

Rech

Reimerzhoven

Walporzheim

1.2.2. Região determinada Hessische Bergstraße

a) Sub-regiões:

Bereich Starkenburg

Bereich Umstadt

b) Großlagen:

Rott

Schlossberg

Wolfsmagen

c) Einzellagen:

Eckweg

Fürstenlager

Guldenzoll

Hemsberg

Herrenberg

Höllberg

Kalkgasse

Maiberg

Paulus

Steingeröll

Steingerück

Steinkopf

Stemmler

Streichling

d) Municípios ou partes de municípios:

Alsbach

Bensheim

Bensheim-Auerbach

Bensheim-Schönberg

Dietzenbach

Erbach

Gross-Umstadt

Hambach

Heppenheim

Klein-Umstadt

Rossdorf

Seeheim

Zwingenberg

1.2.3. Região determinada Mittelrhein

a) Sub-regiões:

Bereich Loreley

Bereich Siebengebirge

b) Großlagen:

Burg-Hammerstein

Burg Rheinfels

Gedeonseck

Herrenberg

Lahntal

Loreleyfelsen

Marxburg

Petersberg

Schloss Reichenstein

Schloss Schönburg

Schloss Stahleck

c) Einzellagen:

Brünnchen

Fürstenberg

Gartenlay

Klosterberg

Römerberg

Schloß Stahlberg

Sonne

St. Martinsberg

Wahrheit

Wolfshöhle

d) Municípios ou partes de municípios:

Ariendorf

Bacharach

Bacharach-Steeg

Bad Ems

Bad Hönningen

Boppard

Bornich

Braubach

Breitscheid

Brey

Damscheid

Dattenberg

Dausenau

Dellhofen

Dörscheid

Ehrenbreitstein

Ehrental

Ems

Engenhöll

Erpel

Fachbach

Filsen

Hamm

Hammerstein

Henschhausen

Hirzenach

Kamp-Bornhofen

Karthaus

Kasbach-Ohlenberg

Kaub

Kestert

Koblenz

Königswinter

Lahnstein

Langscheid

Leubsdorf

Leutesdorf

Linz

Manubach

Medenscheid

Nassau

Neurath

Niederburg

Niederdollendorf

Niederhammerstein

Niederheimbach

Nochern

Oberdiebach

Oberdollendorf

Oberhammerstein

Obernhof

Oberheimbach

Oberwesel

Osterspai

Patersberg

Perscheid

Rheinbreitbach

Rheinbrohl

Rheindiebach

Rhens

Rhöndorf

Sankt-Goar

Sankt-Goarshausen

Schloss Fürstenberg

Spay

Steeg

Trechtingshausen

Unkel

Urbar

Vallendar

Weinähr

Wellmich

Werlau

Winzberg

1.2.4. Região determinada Mosel-Saar-Ruwer

a) Geral:

Mosel

Moseltaler

Ruwer

Saar

b) Sub-regiões:

Bereich Bernkastel

Bereich Moseltor

Bereich Obermosel

Bereich Zell

Bereich Saar

Bereich Ruwertal

c) Großlagen:

Badstube

Gipfel

Goldbäumchen

Grafschaft

Köningsberg

Kurfürstlay

Michelsberg

Münzlay

Nacktarsch

Probstberg

Römerlay

Rosenhang

Sankt Michael

Scharzlay

Scharzberg

Schwarze Katz

Vom heissem Stein

Weinhex

d) Einzellagen:

Abteiberg

Adler

Altarberg

Altärchen

Altenberg

Annaberg

Apotheke

Auf der Wiltingerkupp

Blümchen

Bockstein

Brauneberg

Braunfels

Brüderberg

Bruderschaft

Burg Warsberg

Burgberg

Burglay

Burglay-Felsen

Burgmauer

Busslay

Carlsfelsen

Doctor

Domgarten

Domherrenberg

Edelberg

Elzhofberg

Engelgrube

Engelströpfchen

Euchariusberg

Falkenberg

Falklay

Felsenkopf

Fettgarten

Feuerberg

Frauenberg

Funkenberg

Geisberg

Goldgrübchen

Goldkupp

Goldlay

Goldtröpfchen

Grafschafter Sonnenberg

Großer Herrgott

Günterslay

Hahnenschrittchen

Hammerstein

Hasenberg

Hasenläufer

Held

Herrenberg

Herzchen

Himmelreich

Hirschlay

Hirtengarten

Hitzlay

Hofberger

Honigberg

Hubertusberg

Hubertuslay

Johannisbrünnchen

Juffer

Kapellchen

Kapellenberg

Kardinalsberg

Karlsberg

Kätzchen

Kehrnagel

Kirchberg

Kirchlay

Klosterberg

Klostergarten

Klosterkammer

Klosterlay

Klostersegen

Königsberg

Kreuzlay

Krone

Kupp

Kurfürst

Lambertuslay

Laudamusberg

Laurentiusberg

Lay

Leiterchen

Letterlay

Mandelgraben

Marienberg

Marienburg

Marienburger

Marienholz

Maximiner

Maximiner Burgberg

Maximiner

Meisenberg

Monteneubel

Moullay-Hofberg

Mühlenberg

Niederberg

Niederberg-Helden

Nonnenberg

Nonnengarten

Osterlämmchen

Paradies

Paulinsberg

Paulinslay

Pfirsichgarten

Quiriniusberg

Rathausberg

Rausch

Rochusfels

Römerberg

Römergarten

Römerhang

Römerquelle

Rosenberg

Rosenborn

Rosengärtchen

Rosenlay

Roterd

Sandberg

Schatzgarten

Scheidterberg

Schelm

Schießlay

Schlagengraben

Schleidberg

Schlemmertröpfchen

Schloß Thorner Kupp

Schloßberg

Sonnenberg

Sonnenlay

Sonnenuhr

St. Georgshof

St. Martin

St. Matheiser

Stefanslay

Steffensberg

Stephansberg

Stubener

Treppchen

Vogteiberg

Weisserberg

Würzgarten

Zellerberg

e) Municípios ou partes de municípios:

Alf

Alken

Andel

Avelsbach

Ayl

Bausendorf

Beilstein

Bekond

Bengel

Bernkastel-Kues

Beuren

Biebelhausen

Biewer

Bitzingen

Brauneberg

Bremm

Briedel

Briedern

Brodenbach

Bruttig-Fankel

Bullay

Burg

Burgen

Cochem

Cond

Detzem

Dhron

Dieblich

Dreis

Ebernach

Ediger-Eller

Edingen

Eitelsbach

Ellenz-Poltersdorf

Eller

Enkirch

Ensch

Erden

Ernst

Esingen

Falkenstein

Fankel

Fastrau

Fell

Fellerich

Filsch

Filzen

Fisch

Flussbach

Franzenheim

Godendorf

Gondorf

Graach

Grewenich

Güls

Hamm

Hatzenport

Helfant-Esingen

Hetzerath

Hockweiler

Hupperath

Igel

Irsch

Kaimt

Kanzem

Karden

Kasel

Kastel-Staadt

Kattenes

Kenn

Kernscheid

Kesten

Kinheim

Kirf

Klotten

Klüsserath

Kobern-Gondorf

Koblenz

Köllig

Kommlingen

Könen

Konz

Korlingen

Kövenich

Köwerich

Krettnach

Kreuzweiler

Kröv

Krutweiler

Kues

Kürenz

Langsur

Lay

Lehmen

Leiwen

Liersberg

Lieser

Löf

Longen

Longuich

Lorenzhof

Lörsch

Lösnich

Maring-Noviand

Maximin Grünhaus

Mehring

Mennig

Merl

Mertesdorf

Merzkirchen

Mesenich

Metternich

Metzdorf

Meurich

Minheim

Monzel

Morscheid

Moselkern

Moselsürsch

Moselweiss

Müden

Mühlheim

Neef

Nehren

Nennig

Neumagen-Dhron

Niederemmel

Niederfell

Niederleuken

Niedermennig

Nittel

Noviand

Oberbillig

Oberemmel

Oberfell

Obermennig

Oberperl

Ockfen

Olewig

Olkenbach

Onsdorf

Osann-Monzel

Palzem

Pellingen

Perl

Piesport

Platten

Pölich

Poltersdorf

Pommern

Portz

Pünderich

Rachtig

Ralingen

Rehlingen

Reil

Riol

Rivenich

Riveris

Ruwer

Saarburg

Scharzhofberg

Schleich

Schoden

Schweich

Sehl

Sehlem

Sehndorf

Sehnhals

Senheim

Serrig

Soest

Sommerau

St. Aldegund

Staadt

Starkenburg

Tarforst

Tawern

Temmels

Thörnich

Traben-Trarbach

Trarbach

Treis-Karden

Trier

Trittenheim

Ürzig

Valwig

Veldenz

Waldrach

Wasserliesch

Wawern

Wehlen

Wehr

Wellen

Wiltingen

Wincheringen

Winningen

Wintersdorf

Wintrich

Wittlich

Wolf

Zell

Zeltingen-Rachtig

Zewen-Oberkirch

1.2.5. Região determinada Nahe

a) Sub-regiões:

Bereich Nahetal

b) Großlagen:

Burgweg

Kronenberg

Paradiesgarten

Pfarrgarten

Rosengarten

Schlosskapelle

Sonnenborn

c) Einzellagen:

Abtei

Alte Römerstraße

Altenberg

Altenburg

Apostelberg

Backöfchen

Becherbrunnen

Berg

Bergborn

Birkenberg

Domberg

Drachenbrunnen

Edelberg

Felsenberg

Felseneck

Forst

Frühlingsplätzchen

Galgenberg

Graukatz

Herrenzehntel

Hinkelstein

Hipperich

Hofgut

Hölle

Höllenbrand

Höllenpfad

Honigberg

Hörnchen

Johannisberg

Kapellenberg

Karthäuser

Kastell

Katergrube

Katzenhölle

Klosterberg

Klostergarten

Königsgarten

Königsschloß

Krone

Kronenfels

Lauerweg

Liebesbrunnen

Löhrer Berg

Lump

Marienpforter

Mönchberg

Mühlberg

Narrenkappe

Nonnengarten

Osterhöll

Otterberg

Palmengarten

Paradies

Pastorei

Pastorenberg

Pfaffenstein

Ratsgrund

Rheingrafenberg

Römerberg

Römerhelde

Rosenberg

Rosenteich

Rothenberg

Saukopf

Schloßberg

Sonnenberg

Sonnenweg

Sonnenlauf

St. Antoniusweg

St. Martin

Steinchen

Steyerberg

Straußberg

Teufelsküche

Tilgesbrunnen

Vogelsang

Wildgrafenberg

d) Municípios ou partes de municípios:

Alsenz

Altenbamberg

Auen

Bad Kreuznach

Bad Münster-Ebernburg

Bayerfeld-Steckweiler

Bingerbrück

Bockenau

Boos

Bosenheim

Braunweiler

Bretzenheim

Burg Layen

Burgsponheim

Cölln

Dalberg

Desloch

Dorsheim

Duchroth

Ebernburg

Eckenroth

Feilbingert

Gaugrehweiler

Genheim

Guldental

Gutenberg

Hargesheim

Heddesheim

Hergenfeld

Hochstätten

Hüffelsheim

Ippesheim

Kalkofen

Kirschroth

Langenlonsheim

Laubenheim

Lauschied

Lettweiler

Mandel

Mannweiler-Cölln

Martinstein

Meddersheim

Meisenheim

Merxheim

Monzingen

Münster

Münster-Sarmsheim

Münsterappel

Niederhausen

Niedermoschel

Norheim

Nussbaum

Oberhausen

Obermoschel

Oberndorf

Oberstreit

Odernheim

Planig

Raumbach

Rehborn

Roxheim

Rüdesheim

Rümmelsheim

Schlossböckelheim

Schöneberg

Sobernheim

Sommerloch

Spabrücken

Sponheim

St. Katharinen

Staudernheim

Steckweiler

Steinhardt

Schweppenhausen

Traisen

Unkenbach

Wald Erbach

Waldalgesheim

Waldböckelheim

Waldhilbersheim

Waldlaubersheim

Wallhausen

Weiler

Weinsheim

Windesheim

Winterborn

Winzenheim

1.2.6. Região determinada Rheingau

a) Sub-regiões:

Bereich Johannisberg

b) Großlagen:

Burgweg

Daubhaus

Deutelsberg

Erntebringer

Gottesthal

Heiligenstock

Honigberg

Mehrhölzchen

Steil

Steinmacher

c) Einzellagen:

Dachsberg

Doosberg

Edelmann

Fuchsberg

Gutenberg

Hasensprung

Hendelberg

Herrnberg

Höllenberg

Jungfer

Kapellenberg

Kilzberg

Klaus

Kläuserweg

Klosterberg

Königin

Langenstück

Lenchen

Magdalenenkreuz

Marcobrunn

Michelmark

Mönchspfad

Nußbrunnen

Rosengarten

Sandgrub

Schönhell

Schützenhaus

Selingmacher

Sonnenberg

St. Nikolaus

Taubenberg

Viktoriaberg

d) Municípios ou partes de municípios:

Assmannshausen

Aulhausen

Böddiger

Eltville

Erbach

Flörsheim

Frankfurt

Geisenheim

Hallgarten

Hattenheim

Hochheim

Johannisberg

Kiedrich

Lorch

Lorchhausen

Mainz-Kostheim

Martinsthal

Massenheim

Mittelheim

Niederwalluf

Oberwalluf

Oestrich

Rauenthal

Reichartshausen

Rüdesheim

Steinberg

Vollrads

Wicker

Wiesbaden

Wiesbaden-Dotzheim

Wiesbaden-Frauenstein

Wiesbaden-Schierstein

Winkel

1.2.7. Região determinada Rheinhessen

a) Sub-regiões:

Bereich Bingen

Bereich Nierstein

Bereich Wonnegau

b) Großlagen:

Abtey

Adelberg

Auflangen

Bergkloster

Burg Rodenstein

Domblick

Domherr

Gotteshilfe

Güldenmorgen

Gutes Domtal

Kaiserpfalz

Krötenbrunnen

Kurfürstenstück

Liebfrauenmorgen

Petersberg

Pilgerpfad

Rehbach

Rheinblick

Rheingrafenstein

Sankt Rochuskapelle

Sankt Alban

Spiegelberg

Sybillinenstein

Vögelsgärten

c) Einzellagen:

Adelpfad

Äffchen

Alte Römerstraße

Altenberg

Aulenberg

Aulerde

Bildstock

Binger Berg

Blücherpfad

Blume

Bockshaut

Bockstein

Bornpfad

Bubenstück

Bürgel

Daubhaus

Doktor

Ebersberg

Edle Weingärten

Eiserne Hand

Engelsberg

Fels

Felsen

Feuerberg

Findling

Frauenberg

Fraugarten

Frühmesse

Fuchsloch

Galgenberg

Geiersberg

Geisterberg

Gewürzgärtchen

Geyersberg

Goldberg

Goldenes Horn

Goldgrube

Goldpfad

Goldstückchen

Gottesgarten

Götzenborn

Hähnchen

Hasenbiß

Hasensprung

Haubenberg

Heil

Heiligenhaus

Heiligenpfad

Heilighäuschen

Heiligkreuz

Herrengarten

Herrgottspfad

Himmelsacker

Himmelthal

Hipping

Hoch

Hochberg

Hockenmühle

Hohberg

Hölle

Höllenbrand

Homberg

Honigberg

Horn

Hornberg

Hundskopf

Johannisberg

Kachelberg

Kaisergarten

Kallenberg

Kapellenberg

Katzebuckel

Kehr

Kieselberg

Kirchberg

Kirchenstück

Kirchgärtchen

Kirchplatte

Klausenberg

Kloppenberg

Klosterberg

Klosterbruder

Klostergarten

Klosterweg

Knopf

Königsstuhl

Kranzberg

Kreuz

Kreuzberg

Kreuzblick

Kreuzkapelle

Kreuzweg

Leckerberg

Leidhecke

Lenchen

Liebenberg

Liebfrau

Liebfrauenberg

Liebfrauenthal

Mandelbaum

Mandelberg

Mandelbrunnen

Michelsberg

Mönchbäumchen

Mönchspfad

Moosberg

Morstein

Nonnengarten

Nonnenwingert

Ölberg

Osterberg

Paterberg

Paterhof

Pfaffenberg

Pfaffenhalde

Pfaffenkappe

Pilgerstein

Rheinberg

Rheingrafenberg

Rheinhöhe

Ritterberg

Römerberg

Römersteg

Rosenberg

Rosengarten

Rotenfels

Rotenpfad

Rotenstein

Rotes Kreuz

Rothenberg

Sand

Sankt Georgen

Saukopf

Sauloch

Schelmen

Schildberg

Schloß

Schloßberg

Schloßberg-Schwätzerchen

Schloßhölle

Schneckenberg

Schönberg

Schützenhütte

Schwarzenberg

Schloß Hammerstein

Seilgarten

Silberberg

Siliusbrunnen

Sioner Klosterberg

Sommerwende

Sonnenberg

Sonnenhang

Sonnenweg

Sonnheil

Spitzberg

St. Annaberg

St. Julianenbrunnen

St. Georgenberg

St. Jakobsberg

Steig

Steig-Terassen

Stein

Steinberg

Steingrube

Tafelstein

Teufelspfad

Vogelsang

Wartberg

Wingertstor

Wißberg

Zechberg

Zellerweg am schwarzen Herrgott

d) Municípios ou partes de municípios:

Abenheim

Albig

Alsheim

Alzey

Appenheim

Armsheim

Aspisheim

Badenheim

Bechenheim

Bechtheim

Bechtolsheim

Bermersheim

Bermersheim vor der Höhe

Biebelnheim

Biebelsheim

Bingen

Bodenheim

Bornheim

Bretzenheim

Bubenheim

Budenheim

Büdesheim

Dalheim

Dalsheim

Dautenheim

Dexheim

Dienheim

Dietersheim

Dintesheim

Dittelsheim-Hessloch

Dolgesheim

Dorn-Dürkheim

Drais

Dromersheim

Ebersheim

Eckelsheim

Eich

Eimsheim

Elsheim

Engelstadt

Ensheim

Eppelsheim

Erbes-Büdesheim

Esselborn

Essenheim

Finthen

Flomborn

Flonheim

Flörsheim-Dalsheim

Framersheim

Freilaubersheim

Freimersheim

Frettenheim

Friesenheim

Fürfeld

Gabsheim

Gau-Algesheim

Gau-Bickelheim

Gau-Bischofsheim

Gau-Heppenheim

Gau-Köngernheim

Gau-Odernheim

Gau-Weinheim

Gaulsheim

Gensingen

Gimbsheim

Grolsheim

Gross-Winternheim

Gumbsheim

Gundersheim

Gundheim

Guntersblum

Hackenheim

Hahnheim

Hangen-Weisheim

Harxheim

Hechtsheim

Heidesheim

Heimersheim

Heppenheim

Herrnsheim

Hessloch

Hillesheim

Hohen-Sülzen

Horchheim

Horrweiler

Ingelheim

Jugenheim

Kempten

Kettenheim

Klein-Winterheim

Köngernheim

Kriegsheim

Laubenheim

Leiselheim

Lonsheim

Lörzweiler

Ludwigshöhe

Mainz

Mauchenheim

Mettenheim

Mölsheim

Mommenheim

Monsheim

Monzernheim

Mörstadt

Nack

Nackenheim

Neu-Bamberg

Nieder-Flörsheim

Nieder-Hilbersheim

Nieder-Olm

Nieder-Saulheim

Nieder-Wiesen

Nierstein

Ober-Flörsheim

Ober-Hilbersheim

Ober-Olm

Ockenheim

Offenheim

Offstein

Oppenheim

Osthofen

Partenheim

Pfaffen-Schwabenheim

Spiesheim

Sponsheim

Sprendlingen

Stadecken-Elsheim

Stein-Bockenheim

Sulzheim

Tiefenthal

Udenheim

Uelversheim

Uffhofen

Undenheim

Vendersheim

Volxheim

Wachenheim

Wackernheim

Wahlheim

Wallertheim

Weinheim

Weinolsheim

Weinsheim

Weisenau

Welgesheim

Wendelsheim

Westhofen

Wies-Oppenheim

Wintersheim

Wolfsheim

Wöllstein

Wonsheim

Worms

Wörrstadt

Zornheim

Zotzenheim

1.2.8. Região determinada Pfalz

a) Sub-regiões:

Bereich Mittelhaardt Deutsche Weinstraße

Bereich südliche Weinstraße

b) Großlagen:

Bischofskreuz

Feuerberg

Grafenstück

Guttenberg

Herrlich

Hochmess

Hofstück

Höllenpfad

Honigsäckel

Kloster

Liebfrauenberg

Kobnert

Königsgarten

Mandelhöhe

Mariengarten

Meerspinne

Ordensgut

Pfaffengrund

Rebstöckel

Rosenbühl

Schloss Ludwigshöhe

Schnepfenpflug vom Zellertal

Schnepfenpflug an der Weinstraße

Schwarzerde

Trappenberg

c) Einzellagen:

Abtsberg

Altenberg

Altes Löhl

Baron

Benn

Berg

Bergel

Bettelhaus

Biengarten

Bildberg

Bischofsgarten

Bischofsweg

Bubeneck

Burgweg

Doktor

Eselsbuckel

Eselshaut

Forst

Frauenländchen

Frohnwingert

Fronhof

Frühmeß

Fuchsloch

Gässel

Geißkopf

Gerümpel

Goldberg

Gottesacker

Gräfenberg

Hahnen

Halde

Hasen

Hasenzeile

Heidegarten

Heilig Kreuz

Heiligenberg

Held

Herrenberg

Herrenmorgen

Herrenpfad

Herrgottsacker

Hochbenn

Hochgericht

Höhe

Hohenrain

Hölle

Honigsack

Im Sonnenschein

Johanniskirchel

Kaiserberg

Kalkgrube

Kalkofen

Kapelle

Kapellenberg

Kastanienbusch

Kastaniengarten

Kirchberg

Kirchenstück

Kirchlöh

Kirschgarten

Klostergarten

Klosterpfad

Klosterstück

Königswingert

Kreuz

Kreuzberg

Kroatenpfad

Kronenberg

Kurfirst

Latt

Lerchenböhl

Letten

Liebesbrunnen

Linsenbusch

Mandelberg

Mandelgarten

Mandelhang

Mandelpfad

Mandelröth

Maria Magdalena

Martinshöhe

Michelsberg

Münzberg

Musikantenbuckel

Mütterle

Narrenberg

Neuberg

Nonnengarten

Nonnenstück

Nußbien

Nußriegel

Oberschloß

Ölgassel

Oschelskopf

Osterberg

Paradies

Pfaffenberg

Reiterpfad

Rittersberg

Römerbrunnen

Römerstraße

Römerweg

Roßberg

Rosenberg

Rosengarten

Rosenkranz

Rosenkränzel

Roter Berg

Sauschwänzel

Schäfergarten

Schloßberg

Schloßgarten

Schwarzes Kreuz

Seligmacher

Silberberg

Sonnenberg

St. Stephan

Steinacker

Steingebiß

Steinkopf

Stift

Venusbuckel

Vogelsang

Vogelsprung

Wolfsberg

Wonneberg

Zchpeter

d) Municípios ou partes de municípios:

Albersweiler

Albisheim

Albsheim

Alsterweiler

Altdorf

Appenhofen

Asselheim

Arzheim

Bad Dürkheim

Bad Bergzabern

Barbelroth

Battenberg

Bellheim

Berghausen

Biedesheim

Billigheim

Billigheim-Ingenheim

Birkweiler

Bischheim

Bissersheim

Bobenheim am Berg

Böbingen

Böchingen

Bockenheim

Bolanden

Bornheim

Bubenheim

Burrweiler

Colgenstein-Heidesheim

Dackenheim

Dammheim

Deidesheim

Diedesfeld

Dierbach

Dirmstein

Dörrenbach

Drusweiler

Duttweiler

Edenkoben

Edesheim

Einselthum

Ellerstadt

Erpolzheim

Eschbach

Essingen

Flemlingen

Forst

Frankenthal

Frankweiler

Freckenfeld

Freimersheim

Freinsheim

Freisbach

Friedelsheim

Gauersheim

Geinsheim

Gerolsheim

Gimmeldingen

Gleisweiler

Gleiszellen-Gleishorbach

Göcklingen

Godramstein

Gommersheim

Gönnheim

Gräfenhausen

Gronau

Grossfischlingen

Grosskarlbach

Grossniedesheim

Grünstadt

Haardt

Hainfeld

Hambach

Harxheim

Hassloch

Heidesheim

Heiligenstein

Hergersweiler

Herxheim am Berg

Herxheim bei Landau

Herxheimweyher

Hessheim

Heuchelheim

Heuchelheim bei Frankental

Heuchelheim-Klingen

Hochdorf-Assenheim

Hochstadt

Ilbesheim

Immesheim

Impflingen

Ingenheim

Insheim

Kallstadt

Kandel

Kapellen

Kapellen-Drusweiler

Kapsweyer

Kindenheim

Kirchheim an der Weinstraße

Kirchheimbolanden

Kirrweiler

Kleinfischlingen

Kleinkarlbach

Kleinniedesheim

Klingen

Klingenmünster

Knittelsheim

Knöringen

Königsbach an der Weinstraße

Lachen/Speyerdorf

Lachen

Landau in der Pfalz

Laumersheim

Lautersheim

Leinsweiler

Leistadt

Lustadt

Maikammer

Marnheim

Mechtersheim

Meckenheim

Mertesheim

Minfeld

Mörlheim

Morschheim

Mörzheim

Mühlheim

Mühlhofen

Mussbach an der Weinstraße

Neuleiningen

Neustadt an der Weinstraße

Niederhorbach

Niederkirchen

Niederotterbach

Niefernheim

Nussdorf

Oberhausen

Oberhofen

Oberotterbach

Obersülzen

Obrigheim

Offenbach

Ottersheim/Zellerthal

Ottersheim

Pleisweiler

Pleisweiler-Oberhofen

Queichheim

Ranschbach

Rechtenbach

Rhodt

Rittersheim

Rödersheim-Gronau

Rohrbach

Römerberg

Roschbach

Ruppertsberg

Rüssingen

Sausenheim

Schwegenheim

Schweigen

Schweigen-Rechtenbach

Schweighofen

Siebeldingen

Speyerdorf

St. Johann

St. Martin

Steinfeld

Steinweiler

Stetten

Ungstein

Venningen

Vollmersweiler

Wachenheim

Walsheim

Weingarten

Weisenheim am Berg

Weyher in der Pfalz

Winden

Zeiskam

Zell

Zellertal

1.2.9. Região determinada Franken

a) Sub-regiões:

Bereich Bayerischer Bodensee

Bereich Maindreieck

Bereich Mainviereck

Bereich Steigerwald

b) Großlagen:

Burgweg

Ewig Leben

Heiligenthal

Herrenberg

Hofrat

Honigberg

Kapellenberg

Kirchberg

Markgraf Babenberg

Ölspiel

Ravensburg

Renschberg

Rosstal

Schild

Schlossberg

Schlosstück

Teufelstor

c) Einzellagen:

Abtsberg

Abtsleite

Altenberg

Benediktusberg

Berg

Berg-Rondell

Bischofsberg

Burg Hoheneck

Centgrafenberg

Cyriakusberg

Dabug

Dachs

Domherr

Eselsberg

Falkenberg

Feuerstein

First

Fischer

Fürstenberg

Glatzen

Harstell

Heiligenberg

Heroldsberg

Herrgottsweg

Herrenberg

Herrschaftsberg

Himmelberg

Hofstück

Hohenbühl

Höll

Homburg

Johannisberg

Julius-Echter-Berg

Kaiser Karl

Kalb

Kalbenstein

Kallmuth

Kapellenberg

Karthäuser

Katzenkopf

Kelter

Kiliansberg

Kirchberg

Königin

Krähenschnabel

Kreuzberg

Kronsberg

Küchenmeister

Lämmerberg

Landsknecht

Langenberg

Lump

Mainleite

Marsberg

Maustal

Paradies

Pfaffenberg

Ratsherr

Reifenstein

Rosenberg

Scharlachberg

Schloßberg

Schwanleite

Sommertal

Sonnenberg

Sonnenleite

Sonnenschein

Sonnenstuhl

St. Klausen

Stein

Stein/Harfe

Steinbach

Stollberg

Storchenbrünnle

Tannenberg

Teufel

Teufelskeller

Trautlestal

Vögelein

Vogelsang

Wachhügel

Weinsteig

Wölflein

Zehntgaf

d) Municípios ou partes de municípios:

Abtswind

Adelsberg

Adelshofen

Albertheim

Albertshofen

Altmannsdorf

Alzenau

Arnstein

Aschaffenburg

Aschfeld

Astheim

Aub

Aura an der Saale

Bad Windsheim

Bamberg

Bergrheinfeld

Bergtheim

Bibergau

Bieberehren

Bischwind

Böttigheim

Breitbach

Brück

Buchbrunn

Bullenheim

Bürgstadt

Castell

Dampfach

Dettelbach

Dietersheim

Dingolshausen

Donnersdorf

Dorfprozelten

Dottenheim

Düttingsfeld

Ebelsbach

Eherieder Mühle

Eibelstadt

Eichenbühl

Eisenheim

Elfershausen

Elsenfeld

Eltmann

Engelsberg

Engental

Ergersheim

Erlabrunn

Erlasee

Erlenbach bei Marktheidenfeld

Erlenbach am Main

Eschau

Escherndorf

Euerdorf

Eussenheim

Fahr

Falkenstein

Feuerthal

Frankenberg

Frankenwinheim

Frickenhausen

Fuchstadt

Gädheim

Gaibach

Gambach

Gerbrunn

Germünden

Gerolzhofen

Gnötzheim

Gössenheim

Grettstadt

Greussenheim

Greuth

Grossheubach

Grosslangheim

Grossostheim

Grosswallstadt

Güntersleben

Haidt

Hallburg

Hammelburg

Handthal

Hassfurt

Hassloch

Heidingsfeld

Helmstadt

Hergolshausen

Herlheim

Herrnsheim

Hesslar

Himmelstadt

Höchberg

Hoheim

Hohenfeld

Höllrich

Holzkirchen

Holzkirchhausen

Homburg am Main

Hösbach

Humprechtsau

Hundelshausen

Hüttenheim

Ickelheim

Iffigheim

Ingolstadt

Iphofen

Ippesheim

Ipsheim

Kammerforst

Karlburg

Karlstadt

Karsbach

Kaubenheim

Kemmern

Kirchschönbach

Kitzingen

Kleinheubach

Kleinlangheim

Kleinochsenfurt

Klingenberg

Knetzgau

Köhler

Kolitzheim

Königsberg in Bayern

Krassolzheim

Krautheim

Kreuzwertheim

Krum

Külsheim

Laudenbach

Leinach

Lengfeld

Lengfurt

Lenkersheim

Lindac

Lindelbach

Lülsfeld

Machtilshausen

Mailheim

Mainberg

Mainbernheim

Mainstockheim

Margetshöchheim

Markt Nordheim

Markt Einersheim

Markt Erlbach

Marktbreit

Marktheidenfeld

Marktsteft

Martinsheim

Michelau

Michelbach

Michelfeld

Miltenberg

Mönchstockheim

Mühlbach

Mutzenroth

Neubrunn

Neundorf

Neuses am Berg

Neusetz

Nordheim am Main

Obereisenheim

Oberhaid

Oberleinach

Obernau

Obernbreit

Oberntief

Oberschleichach

Oberschwappach

Oberschwarzach

Obervolkach

Ochsenfurt

Ottendorf

Pflaumheim

Possenheim

Prappach

Prichsenstadt

Prosselsheim

Ramsthal

Randersacker

Remlingen

Repperndorf

Retzbach

Retzstadt

Reusch

Riedenheim

Rimbach

Rimpar

Rödelsee

Rossbrunn

Rothenburg ob der Tauber

Rottenberg

Rottendorf

Röttingen

Rück

Rüdenhausen

Rüdisbronn

Rügshofen

Saaleck

Sand am Main

Schallfeld

Scheinfeld

Schmachtenberg

Schnepfenbach

Schonungen

Schwanfeld

Schwarzach

Schwarzenau

Schweinfurt

Segnitz

Seinsheim

Sickershausen

Sommerach

Sommerau

Sommerhausen

Staffelbach

Stammheim

Steigerwald

Steinbach

Stetten

Sugenheim

Sulzfeld

Sulzheim

Sulzthal

Tauberrettersheim

Tauberzell

Theilheim

Thüngen

Thüngersheim

Tiefenstockheim

Tiefenthal

Traustadt

Triefenstein

Trimberg

Uettingen

Uffenheim

Ullstadt

Unfinden

Unterdürrbach

Untereisenheim

Unterhaid

Unterleinach

Veitshöchheim

Viereth

Vogelsburg

Vögnitz

Volkach

Waigolshausen

Waigolsheim

Walddachsbach

Wasserlos

Wässerndorf

Weigenheim

Weiher

Weilbach

Weimersheim

Wenigumstadt

Werneck

Westheim

Wiebelsberg

Wiesenbronn

Wiesenfeld

Wiesentheid

Willanzheim

Winterhausen

Wipfeld

Wirmsthal

Wonfurt

Wörth am Main

Würzburg

Wüstenfelden

Wüstenzell

Zeil am Main

Zeilitzheim

Zell am Ebersberg

Zell am Main

Zellingen

Ziegelanger

1.2.10. Região determinada Württemberg

a) Sub-regiões:

Bereich Württembergischer Bodensee

Bereich Kocher-Jagst-Tauber

Bereich Oberer Neckar

Bereich Remstal-Stuttgart

Bereich Württembergisch Unterland

b) Großlagen:

Heuchelberg

Hohenneuffen

Kirchenweinberg

Kocherberg

Kopf

Lindauer Seegarten

Lindelberg

Salzberg

Schalkstein

Schozachtal

Sonnenbühl

Stautenberg

Stromberg

Tauberberg

Wartbühl

Weinsteige

Wunnenstein

c) Einzellagen:

Altenberg

Berg

Burgberg

Burghalde

Dachsberg

Dachsteiger

Dezberg

Dieblesberg

Eberfürst

Felsengarten

Flatterberg

Forstberg

Goldberg

Grafenberg

Halde

Harzberg

Heiligenberg

Herrlesberg

Himmelreich

Hofberg

Hohenberg

Hoher Berg

Hundsberg

Jupiterberg

Kaiserberg

Katzenbeißer

Katzenöhrle

Kayberg

Kirchberg

Klosterberg

König

Kriegsberg

Kupferhalde

Lämmler

Lichtenberg

Liebenberg

Margarete

Michaelsberg

Mönchberg

Mönchsberg

Mühlbächer

Neckarhälde

Paradies

Propstberg

Ranzenberg

Rappen

Reichshalde

Rozenberg

Sankt Johännser

Schafsteige

Schanzreiter

Schelmenklinge

Schenkenberg

Scheuerberg

Schloßberg

Schloßsteige

Schmecker

Schneckenhof

Sommerberg

Sommerhalde

Sonnenberg

Sonntagsberg

Steinacker

Steingrube

Stiftsberg

Wachtkopf

Wanne

Wardtberg

Wildenberg

Wohlfahrtsberg

Wurmberg

Zweifelsberg

d) Municípios ou partes de municípios:

Abstatt

Adolzfurt

Affalterbach

Affaltrach

Aichelberg

Aichwald

Allmersbach

Aspach

Asperg

Auenstein

Baach

Bad Mergentheim

Bad Friedrichshall

Bad Cannstatt

Beihingen

Beilstein

Beinstein

Belsenberg

Bensingen

Besigheim

Beuren

Beutelsbach

Bieringen

Bietigheim

Bietigheim-Bissingen

Bissingen

Bodolz

Bönnigheim

Botenheim

Brackenheim

Brettach

Bretzfeld

Breuningsweiler

Bürg

Burgbronn

Cleebronn

Cleversulzbach

Creglingen

Criesbach

Degerloch

Diefenbach

Dimbach

Dörzbach

Dürrenzimmern

Duttenberg

Eberstadt

Eibensbach

Eichelberg

Ellhofen

Elpersheim

Endersbach

Ensingen

Enzweihingen

Eppingen

Erdmannhausen

Erlenbach

Erligheim

Ernsbach

Eschelbach

Eschenau

Esslingen

Fellbach

Feuerbach

Flein

Forchtenberg

Frauenzimmern

Freiberg am Neckar

Freudenstein

Freudenthal

Frickenhausen

Gaisburg

Geddelsbach

Gellmersbach

Gemmrigheim

Geradstetten

Gerlingen

Grantschen

Gronau

Grossbottwar

Grossgartach

Grossheppach

Grossingersheim

Grunbach

Güglingen

Gündelbach

Gundelsheim

Haagen

Haberschlacht

Häfnerhaslach

Hanweiler

Harsberg

Hausen an der Zaber

Hebsack

Hedelfingen

Heilbronn

Hertmannsweiler

Hessigheim

Heuholz

Hirschau

Hof und Lembach

Hofen

Hoheneck

Hohenhaslach

Hohenstein

Höpfigheim

Horkheim

Horrheim

Hösslinsülz

Illingen

Ilsfeld

Ingelfingen

Ingersheim

Kappishäusern

Kernen

Kesselfeld

Kirchberg

Kirchheim

Kleinaspach

Kleinbottwar

Kleingartach

Kleinheppach

Kleiningersheim

Kleinsachsenheim

Klingenberg

Knittlingen

Kohlberg

Korb

Kressbronn/Bodensee

Künzelsau

Langenbeutingen

Laudenbach

Lauffen

Lehrensteinsfeld

Leingarten

Leonbronn

Lienzingen

Lindau

Linsenhofen

Löchgau

Löwenstein

Ludwigsburg

Maienfels

Marbach/Neckar

Markelsheim

Markgröningen

Massenbachhausen

Maulbronn

Meimsheim

Metzingen

Michelbach am Wald

Möckmühl

Mühlacker

Mühlhausen an der Enz

Mülhausen

Mundelsheim

Münster

Murr

Neckarsulm

Neckarweihingen

Neckarwestheim

Neipperg

Neudenau

Neuenstadt am Kocher

Neuenstein

Neuffen

Neuhausen

Neustadt

Niederhofen

Niedernhall

Niederstetten

Nonnenhorn

Nordhausen

Nordheim

Oberderdingen

Oberohrn

Obersöllbach

Oberstenfeld

Oberstetten

Obersulm

Obertürkheim

Ochsenbach

Ochsenburg

Oedheim

Offenau

Öhringen

Ötisheim

Pfaffenhofen

Pfedelbach

Poppenweiler

Ravensburg

Reinsbronn

Remshalden

Reutlingen

Rielingshausen

Riet

Rietenau

Rohracker

Rommelshausen

Rosswag

Rotenberg

Rottenburg

Sachsenheim

Schluchtern

Schnait

Schöntal

Schorndorf

Schozach

Schützingen

Schwabbach

Schwaigern

Siebeneich

Siglingen

Spielberg

Steinheim

Sternenfels

Stetten im Remstal

Stetten am Heuchelberg

Stockheim

Strümpfelbach

Stuttgart

Sülzbach

Taldorf

Talheim

Tübingen

Uhlbach

Untereisesheim

Untergruppenbach

Unterheimbach

Unterheinriet

Unterjesingen

Untersteinbach

Untertürkheim

Vaihingen

Verrenberg

Vorbachzimmern

Waiblingen

Waldbach

Walheim

Wangen

Wasserburg

Weikersheim

Weiler bei Weinsberg

Weiler an der Zaber

Weilheim

Weinsberg

Weinstadt

Weissbach

Wendelsheim

Wermutshausen

Widdern

Willsbach

Wimmental

Windischenbach

Winnenden

Winterbach

Winzerhausen

Wurmlingen

Wüstenrot

Zaberfeld

Zuffenhausen

1.2.11. Região determinada Baden

a) Sub-regiões:

Bereich Badische Bergstraße

Bereich Badisches Frankenland

Bereich Bodensee

Bereich Breisgau

Bereich Kaiserstuhl

Bereich Kraichgau

Bereich Tuniberg

Bereich Markgräflerland

Bereich Ortenau

b) Großlagen:

Attilafelsen

Burg Lichteneck

Burg Neuenfels

Burg Zähringen

Fürsteneck

Hohenberg

Lorettoberg

Mannaberg

Rittersberg

Schloss Rodeck

Schutterlindenberg

Stiftsberg

Tauberklinge

Vogtei Rötteln

Vulkanfelsen

c) Einzellagen:

Abtsberg

Alte Burg

Altenberg

Alter Gott

Baßgeige

Batzenberg

Betschgräbler

Bienenberg

Bühl

Burggraf

Burgstall

Burgwingert

Castellberg

Eckberg

Eichberg

Engelsberg

Engelsfelsen

Enselberg

Feuerberg

Fohrenberg

Gänsberg

Gestühl

Haselstaude

Hasenberg

Henkenberg

Herrenberg

Herrenbuck

Herrenstück

Hex von Dasenstein

Himmelreich

Hochberg

Hummelberg

Kaiserberg

Kapellenberg

Käsleberg

Katzenberg

Kinzigtäler

Kirchberg

Klepberg

Kochberg

Kreuzhalde

Kronenbühl

Kuhberg

Lasenberg

Lerchenberg

Lotberg

Maltesergarten

Mandelberg

Mühlberg

Oberdürrenberg

Oelberg

Ölbaum

Ölberg

Pfarrberg

Plauelrain

Pulverbuck

Rebtal

Renchtäler

Rosenberg

Roter Berg

Rotgrund

Schäf

Scheibenbuck

Schloßberg

Schloßgarten

Silberberg

Sommerberg

Sonnenberg

Sonnenstück

Sonnhalde

Sonnhohle

Sonnhole

Spiegelberg

St. Michaelsberg

Steinfelsen

Steingässle

Steingrube

Steinhalde

Steinmauer

Sternenberg

Teufelsburg

Ulrichsberg

Weingarten

Weinhecke

Winklerberg

Wolfhag

d) Municípios ou partes de municípios:

Achern

Achkarren

Altdorf

Altschweier

Amoltern

Auggen

Bad Bellingen

Bad Rappenau

Bad Krozingen

Bad Mingolsheim

Bad Mergentheim

Baden-Baden

Badenweiler

Bahlingen

Bahnbrücken

Ballrechten-Dottingen

Bamlach

Bauerbach

Beckstein

Berghaupten

Berghausen

Bermatingen

Bermersbach

Berwangen

Bickensohl

Biengen

Bilfingen

Binau

Binzen

Bischoffingen

Blankenhornsberg

Blansingen

Bleichheim

Bodmann

Bollschweil

Bombach

Bottenau

Bötzingen

Breisach

Britzingen

Broggingen

Bruchsal

Buchholz

Buggingen

Bühl

Bühlertal

Burkheim

Dainbach

Dattingen

Denzlingen

Dertingen

Diedesheim

Dielheim

Diersburg

Diestelhausen

Dietlingen

Dittigheim

Dossenheim

Durbach

Dürrn

Eberbach

Ebringen

Efringen-Kirchen

Egringen

Ehrenstetten

Eichelberg

Eichstetten

Eichtersheim

Eimeldingen

Eisental

Eisingen

Ellmendingen

Elsenz

Emmendingen

Endingen

Eppingen

Erlach

Ersingen

Erzingen

Eschbach

Eschelbach

Ettenheim

Feldberg

Fessenbach

Feuerbach

Fischingen

Flehingen

Freiburg

Friesenheim

Gailingen

Gemmingen

Gengenbach

Gerlachsheim

Gissigheim

Glottertal

Gochsheim

Gottenheim

Grenzach

Großrinderfeld

Großsachsen

Grötzingen

Grunern

Hagnau

Haltingen

Haslach

Hassmersheim

Hecklingen

Heidelberg

Heidelsheim

Heiligenzell

Heimbach

Heinsheim

Heitersheim

Helmsheim

Hemsbach

Herbolzheim

Herten

Hertingen

Heuweiler

Hilsbach

Hilzingen

Hochburg

Hofweier

Höhefeld

Hohensachsen

Hohenwettersbach

Holzen

Horrenberg

Hügelheim

Hugsweier

Huttingen

Ihringen

Immenstaad

Impfingen

Istein

Jechtingen

Jöhlingen

Kappelrodeck

Karlsruhe-Durlach

Kembach

Kenzingen

Kiechlinsbergen

Kippenhausen

Kippenheim

Kirchardt

Kirchberg

Kirchhofen

Kleinkems

Klepsau

Klettgau

Köndringen

Königheim

Königschaffhausen

Königshofen

Konstanz

Kraichtal

Krautheim

Külsheim

Kürnbach

Lahr

Landshausen

Langenbrücken

Lauda

Laudenbach

Lauf

Laufen

Lautenbach

Lehen

Leimen

Leiselheim

Leutershausen

Liel

Lindelbach

Lipburg

Lörrach

Lottstetten

Lützelsachsen

Mahlberg

Malsch

Mauchen

Meersburg

Mengen

Menzingen

Merdingen

Merzhausen

Michelfeld

Mietersheim

Mösbach

Mühlbach

Mühlhausen

Müllheim

Münchweier

Mundingen

Münzesheim

Munzingen

Nack

Neckarmühlbach

Neckarzimmern

Nesselried

Neudenau

Neuenbürg

Neuershausen

Neusatz

Neuweier

Niedereggenen

Niederrimsingen

Niederschopfheim

Niederweiler

Nimburg

Nordweil

Norsingen

Nussbach

Nussloch

Oberachern

Oberacker

Oberbergen

Obereggenen

Obergrombach

Oberkirch

Oberlauda

Oberöwisheim

Oberrimsingen

Oberrotweil

Obersasbach

Oberschopfheim

Oberschüpf

Obertsrot

Oberuhldingen

Oberweier

Odenheim

Ödsbach

Offenburg

Ohlsbach

Opfingen

Ortenberg

Östringen

Ötlingen

Ottersweier

Paffenweiler

Rammersweier

Rauenberg

Rechberg

Reichenau

Reichenbach

Reichholzheim

Renchen

Rettigheim

Rheinweiler

Riedlingen

Riegel

Ringelbach

Ringsheim

Rohrbach am Gisshübel

Rotenberg

Rümmingen

Sachsenflur

Salem

Sasbach

Sasbachwalden

Schallbach

Schallstadt

Schelingen

Scherzingen

Schlatt

Schliengen

Schmieheim

Schriesheim

Seefelden

Sexau

Singen

Sinsheim

Sinzheim

Söllingen

Stadelhofen

Staufen

Steinbach

Steinenstadt

Steinsfurt

Stetten

Stettfeld

Sulz

Sulzbach

Sulzburg

Sulzfeld

Tairnbach

Tannenkirch

Tauberbischofsheim

Tiefenbach

Tiengen

Tiergarten

Tunsel

Tutschfelden

Überlingen

Ubstadt

Ubstadt-Weiler

Uissigheim

Ulm

Untergrombach

Unteröwisheim

Unterschüpf

Varnhalt

Wagenstadt

Waldangelloch

Waldulm

Wallburg

Waltershofen

Walzbachtal

Wasenweiler

Weiher

Weil

Weiler

Weingarten

Weinheim

Weisenbach

Weisloch

Welmlingen

Werbach

Wertheim

Wettelbrunn

Wildtal

Wintersweiler

Wittnau

Wolfenweiler

Wollbach

Wöschbach

Zaisenhausen

Zell-Weierbach

Zeutern

Zungweier

Zunzingen

e) Outras:

Affental/Affentaler

Badisch Rotgold

Ehrentrudis

1.2.12. Região determinada Saale-Unstrut

a) Sub-regiões:

Bereich Schloß Neuenburg

Bereich Thüringen

b) Großlagen:

Blütengrund

Göttersitz

Kelterberg

Schweigenberg

c) Einzellagen:

Hahnenberg

Mühlberg

Rappental

d) Municípios ou partes de municípios:

Bad Sulza

Bad Kösen

Burgscheidungen

Domburg

Dorndorf

Eulau

Freyburg

Gleina

Goseck

Großheringen

Großjena

Gröst

Höhnstedt

Jena

Kaatschen

Kalzendorf

Karsdorf

Kirchscheidungen

Klosterhäseler

Langenbogen

Laucha

Löbaschütz

Müncheroda

Naumburg

Nebra

Neugönna

Reinsdorf

Rollsdorf

Roßbach

Schleberoda

Schulpforte

Seeburg

Spielberg

Steigra

Vitzenburg

Weischütz

Weißenfels

Werder/Havel

Zeuchfeld

Zscheiplitz

1.2.13. Região determinada Sachsen

a) Sub-regiões:

Bereich Dresden

Bereich Elstertal

Bereich Meißen

b) Großlagen:

Elbhänge

Lößnitz

Schloßweinberg

Spaargebirge

c) Einzellagen:

Kapitelberg

Heinrichsburg

d) Municípios ou partes de municípios:

Belgern

Jessen

Kleindröben

Meißen

Merbitz

Ostritz

Pesterwitz

Pillnitz

Proschwitz

Radebeul

Schlieben

Seußlitz

Weinböhla

1.2.14. Outros nomes

Liebfraumilch

Liebfrauenmilch

2. Vinhos de mesa com indicação geográfica

Ahrtaler Landwein

Altrheingauer Landwein

Bayerischer Bodensee-Landwein

Fränkischer Landwein

Landwein der Ruwer

Landwein der Saar

Landwein der Mosel

Mitteldeutscher Landwein

Nahegauer Landwein

Pfälzer Landwein

Regensburger Landwein

Rheinburgen-Landwein

Rheingauer Landwein

Rheinischer Landwein

Saarländischer Landwein der Mosel

Sächsischer Landwein

Schwäbischer Landwein

Starkenburger Landwein

Südbadischer Landwein

Taubertäler Landwein

Unterbadischer Landwein

II. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA FRANCESA

1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("vin de qualité produit dans une région déterminée")

1.1. Nomes das regiões determinadas

1.1.1. Alsácia e outras regiões do leste

1.1.1.1. Denominações de origem controladas

Alsace

Alsace, suivie d'un nom de cru ("lieu-dit"):

- Altenberg de Bergbieten

- Altenberg de Bergheim

- Altenberg de Wolxheim

- Brand

- Bruderthal

- Eichberg

- Engelberg

- Florimont

- Frankstein

- Froehn

- Furstentum

- Geisberg

- Gloeckelberg

- Goldert

- Hatschbourg

- Hengst

- Kanzlerberg

- Kastelberg

- Kessler

- Kirchberg de Barr

- Kirchberg de Ribeauvillé

- Kitterlé

- Mambourg

- Mandelberg

- Marckrain

- Moenchberg

- Muenchberg

- Ollwiller

- Osterberg

- Pfersigberg

- Pfingstberg

- Praelatenberg

- Rangen

- Rosacker

- Saering

- Schlossberg

- Schoenenbourg

- Sommerberg

- Sonnenglanz

- Spiegel

- Sporen

- Steingrubler

- Steinert

- Steinklotz

- Vorbourg

- Wiebelsberg

- Wineck-Schlossberg

- Winzenberg

- Zinnkoepflé

- Zotzenberg

Côtes de Toul

1.1.1.2. Vinhos delimitados de qualidade superior

Moselle

1.1.2. Região Champagne

1.1.2.1. Denominações de origem controladas

Champagne

Coteaux Champenois

Riceys

1.1.3. Região Borgonha

1.1.3.1. Denominações de origem controladas

Aloxe-Corton

Auxey-Duresses

Bâtard-Montrachet

Beaujolais

Beaujolais, seguido do município de origem:

- Arbuisonnas

- Beaujeu

- Blacé

- Cercié

- Chânes

- Charentay

- Chenas

- Chiroubles

- Denicé

- Durette

- Emeringes

- Fleurie

- Juliénas

- Jullié

- La Chapelle-de-Guinchay

- Lancié

- Lantignié

- Le Perréon

- Les Ardillats

- Leynes

- Marchampt

- Montmelas

- Odenas

- Pruzilly

- Quincié

- Regnié

- Rivolet

- Romanèche

- Saint-Amour-Bellevue

- Saint-Etienne-des-Ouillères

- Saint-Etienne-la-Varenne

- Saint-Julien

- Saint-Lager

- Saint-Symphorien-d'Ancelles

- Saint-Vérand

- Salles

- Vaux

- Vauxrenard

- Villié Morgon

Beaujolais-Villages

Beaune

Bienvenues Bâtard-Montrachet

Blagny

Bonnes Mares

Bourgogne

Bourgogne Aligoté

Bourgogne ou Bourgogne Clairet, seguido ou não do nome da sub-região:

- Côte Chalonnaise

- Côtes d'Auxerre

- Hautes-Côtes de Beaune

- Hautes-Côtes de Nuits

- Vézélay

Bourgogne ou Bourgogne Clairet, seguido ou não do município de origem:

- Chitry

- Coulanges-la-Vineuse

- Epineuil

- Irancy

Bourgogne ou Bourgogne Clairet, seguido ou não de:

- Côte Saint-Jacques

- En Montre-Cul

- La Chapelle Notre-Dame

- Le Chapitre

- Montrecul

- Montre-cul

Bouzeron

Brouilly

Chablis

Chablis, seguido ou não de "climat d'origine":

- Blanchot

- Bougros

- Les Clos

- Grenouilles

- Preuses

- Valmur

- Vaudésir

Chablis, seguido ou não de "climat d'origine" ou de uma das seguintes expressões:

- Mont de Milieu

- Montée de Tonnerre

- Chapelot

- Pied d'Aloup

- Côte de Bréchain

- Fourchaume

- Côte de Fontenay

- L'Homme mort

- Vaulorent

- Vaillons

- Chatains

- Séchers

- Beugnons

- Les Lys

- Mélinots

- Roncières

- Les Epinottes

- Montmains

- Forêts

- Butteaux

- Côte de Léchet

- Beauroy

- Troesmes

- Côte de Savant

- Vau Ligneau

- Vau de Vey

- Vaux Ragons

- Vaucoupin

- Vosgros

- Vaugiraut

- Les Fourneaux

- Morein

- Côte des Près-Girots

- Côte de Vaubarousse

- Berdiot

- Chaume de Talvat

- Côte de Jouan

- Les Beauregards

- Côte de Cuissy

Chambertin

Chambertin Clos de Bèze

Chambolle-Musigny

Chapelle-Chambertin

Charlemagne

Charmes-Chambertin

Chassagne-Montrachet

Chassagne-Montrachet Côte de Beaune

Chenas

Chevalier-Montrachet

Chiroubles

Chorey-lès-Beaune

Chorey-lès-Beaune Côte de Beaune

Clos de la Roche

Clos des Lambrays

Clos de Tart

Clos de Vougeot

Clos Saint-Denis

Corton

Corton-Charlemagne

Côte de Beaune

Côte de Beaune-Villages

Côte de Brouilly

Côte de Nuits-Villages

Côte Roannaise

Criots Bâtard-Montrachet

Echezeaux

Fixin

Fleurie

Gevrey-Chambertin

Givry

Grands Echezeaux

Griotte-Chambertin

Juliénas

La Grande Rue

Ladoix

Ladoix Côte de Beaune

Latricières-Chambertin

Mâcon

Mâcon-Villages

Mâcon, seguido do município de origem:

- Azé

- Berzé-la-Ville

- Berzé-le-Chatel

- Bissy-la-Mâconnaise

- Burgy

- Bussières

- Chaintres

- Chânes

- Chardonnay

- Charnay-lès-Mâcon

- Chasselas

- Chevagny-lès-Chevrières

- Clessé

- Crèches-sur-Saône

- Cruzilles

- Davayé

- Fuissé

- Grévilly

- Hurigny

- Igé

- La Chapelle-de-Guinchay

- La Roche Vineuse

- Leynes

- Loché

- Lugny

- Milly-Lamartine

- Montbellet

- Peronne

- Pierreclos

- Prissé

- Pruzilly

- Romanèche-Thorins

- Saint-Amour-Bellevue

- Saint-Gengoux-de-Scissé

- Saint-Symphorien-d'Ancelles

- Saint-Vérand

- Sologny

- Solutré-Pouilly

- Uchizy

- Vergisson

- Verzé

- Vinzelles

- Viré

Maranges, seguido ou não de "climat d'origine" ou de uma das seguintes expressões:

- Clos de la Boutière

- La Croix Moines

- La Fussière

- Le Clos des Loyères

- Le Clos des Rois

- Les Clos Roussots

Maranges Côte de Beaune

Marsannay

Mazis-Chambertin

Mazoyères-Chambertin

Mercurey

Meursault

Meursault Côte de Beaune

Montagny

Monthélie

Monthélie Côte de Beaune

Montrachet

Morey-Saint-Denis

Morgon

Moulin-à-Vent

Musigny

Nuits

Nuits-Saint-Georges

Pernand-Vergelesses

Pernand-Vergelesses Côte de Beaune

Petit Chablis, seguido ou não do município de origem:

- Beine

- Béru

- Chablis

- La Chapelle-Vaupelteigne

- Chemilly-sur-Serein

- Chichée

- Collan

- Courgis

- Fleys

- Fontenay

- Lignorelles

- Ligny-le-Châtel

- Maligny

- Poilly-sur-Serein

- Préhy

- Saint-Cyr-les-Colons

- Villy

- Viviers

Pommard

Pouilly-Fuissé

Pouilly-Loché

Pouilly-Vinzelles

Puligny-Montrachet

Puligny-Montrachet Côte de Beaune

Régnié

Richebourg

Romanée (La)

Romanée Conti

Romanée Saint-Vivant

Ruchottes-Chambertin

Rully

Saint-Amour

Saint-Aubin

Saint-Aubin Côte de Beaune

Saint-Romain

Saint-Romain Côte de Beaune

Saint-Véran

Santenay

Santenay Côte de Beaune

Savigny-lès-Beaune

Savigny-lès-Beaune Côte de Beaune

Tâche (La)

Vaupulent

Vin Fin de la Côte de Nuits

Volnay

Volnay Santenots

Vosne-Romanée

Vougeot

1.1.3.2. Vinhos delimitados de qualidade superior

Côtes du Forez

Saint Bris

1.1.4. Regiões Jura e Sabóia

1.1.4.1. Denominações de origem controladas

Arbois

Arbois Pupillin

Château Châlon

Côtes du Jura

Coteaux du Lyonnais

Crépy

Jura

L'Etoile

Macvin du Jura

Savoie, seguido da expressão:

- Abymes

- Apremont

- Arbin

- Ayze

- Bergeron

- Chautagne

- Chignin

- Chignin Bergeron

- Cruet

- Frangy

- Jongieux

- Marignan

- Marestel

- Marin

- Monterminod

- Monthoux

- Montmélian

- Ripaille

- St-Jean de la Porte

- St-Jeoire Prieuré

Seyssel

1.1.4.2. Vins délimités de qualité supérieure

Bugey

Bugey, seguido do nome de um dos seguintes "crus":

- Anglefort

- Arbignieu

- Cerdon

- Chanay

- Lagnieu

- Machuraz

- Manicle

- Montagnieu

- Virieu-le-Grand

1.1.5. Região Côtes du Rhône

1.1.5.1. Denominações de origem controladas

Beaumes-de-Venise

Château Grillet

Châteauneuf-du-Pape

Châtillon-en-Diois

Condrieu

Cornas

Côte Rôtie

Coteaux de Die

Coteaux de Pierrevert

Coteaux du Tricastin

Côtes du Lubéron

Côtes du Rhône

Côtes du Rhône Villages

Côtes du Rhône Villages, seguido do município de origem:

- Beaumes de Venise

- Cairanne

- Chusclan

- Laudun

- Rasteau

- Roaix

- Rochegude

- Rousset-les-Vignes

- Sablet

- Saint-Gervais

- Saint-Maurice

- Saint-Pantaléon-les-Vignes

- Séguret

- Valréas

- Vinsobres

- Visan

Côtes du Ventoux

Crozes-Hermitage

Crozes Ermitage

Die

Ermitage

Gigondas

Hermitage

Lirac

Saint-Joseph

Saint-Péray

Tavel

Vacqueyras

1.1.5.2. Vins délimités de qualité supérieure

Côtes du Vivarais

Côtes du Vivarais, seguido do nome de um dos seguintes "crus":

- Orgnac-l'Aven

- Saint-Montant

- Saint-Remèze

1.1.6. Regiões Provença e Córsega

1.1.6.1. Denominações de origem controladas

Ajaccio

Bandol

Bellet

Cap Corse

Cassis

Corse, seguido ou não de:

- Calvi

- Coteaux du Cap-Corse

- Figari

- Sartène

- Porto Vecchio

Coteaux d'Aix-en-Provence

Les-Baux-de-Provence

Coteaux Varois

Côtes de Provence

Palette

Patrimonio

Provence

1.1.7. Região Languedoc-Roussillon

1.1.7.1. Denominações de origem controladas

Banyuls

Bellegarde

Cabardès

Collioure

Corbières

Costières de Nîmes

Coteaux du Languedoc

Coteaux du Languedoc Picpoul de Pinet

Coteaux du Languedoc, seguido ou não de um dos seguintes nomes:

- Cabrières

- Coteaux de La Méjanelle

- Coteaux de Saint-Christol

- Coteaux de Vérargues

- La Clape

- La Méjanelle

- Montpeyroux

- Pic-Saint-Loup

- Quatourze

- Saint-Christol

- Saint-Drézéry

- Saint-Georges-d'Orques

- Saint-Saturnin

- Vérargues

Côtes du Roussillon

Côtes du Roussillon Villages

Côtes du Roussillon Villages Caramany

Côtes du Roussillon Villages Latour de France

Côtes du Roussillon Villages Lesquerde

Côtes du Roussillon Villages Tautavel

Faugères

Fitou

Frontignan

Languedoc, seguido ou não do município de origem:

- Adissan

- Aspiran

- Le Bosc

- Cabrières

- Ceyras

- Fontès

- Grand Roussillon

- Lieuran-Cabrières

- Nizas

- Paulhan

- Péret

- Saint-André-de-Sangonis

Limoux

Lunel

Maury

Minervois

Minervois-la-Livinière

Mireval

Saint-Jean-de-Minervois

Rivesaltes

Roussillon

Saint-Chinian

1.1.7.2. Vinhos delimitados de qualidade superior

Côtes de la Malepère

1.1.8. Região Sudoeste

1.1.8.1. Denominações de origem controladas

Béarn

Béarn-Bellocq

Bergerac

Buzet

Cahors

Côtes de Bergerac

Côtes de Duras

Côtes du Frontonnais

Côtes du Frontonnais Fronton

Côtes du Frontonnais Villaudric

Côtes du Marmandais

Côtes de Montravel

Floc de Gascogne

Gaillac

Gaillac Premières Côtes

Haut-Montravel

Irouléguy

Jurançon

Madiran

Marcillac

Monbazillac

Montravel

Pacherenc du Vic-Bilh

Pécharmant

Rosette

Saussignac

1.1.8.2. Vinhos delimitados de qualidade superior

Côtes de Brulhois

Côtes de Millau

Côtes de Saint-Mont

Tursan

Entraygues

Estaing

Fel

Lavilledieu

1.1.9. Região Bordéus

1.1.9.1. Denominações de origem controladas

Barsac

Blaye

Bordeaux

Bordeaux Clairet

Bordeaux Côtes de Francs

Bordeaux Haut-Benauge

Bourg

Bourgeais

Côtes de Bourg

Cadillac

Cérons

Côtes Canon-Fronsac

Canon-Fronsac

Côtes de Blaye

Côtes de Bordeaux Saint-Macaire

Côtes de Castillon

Entre-Deux-Mers

Entre-Deux-Mers Haut-Benauge

Fronsac

Graves

Graves de Vayres

Haut-Médoc

Lalande de Pomerol

Listrac-Médoc

Loupiac

Lussac Saint-Emilion

Margaux

Médoc

Montagne Saint-Emilion

Moulis

Moulis-en-Médoc

Néac

Pauillac

Pessac-Léognan

Pomerol

Premières Côtes de Blaye

Premières Côtes de Bordeaux

Premières Côtes de Bordeaux, seguido do município de origem:

- Bassens

- Baurech

- Béguey

- Bouliac

- Cadillac

- Cambes

- Camblanes

- Capian

- Carbon blanc

- Cardan

- Carignan

- Cenac

- Cenon

- Donzac

- Floirac

- Gabarnac

- Haux

- Latresne

- Langoiran

- Laroque

- Le Tourne

- Lestiac

- Lormont

- Monprimblanc

- Omet

- Paillet

- Quinsac

- Rions

- Saint-Caprais-de-Bordeaux

- Sainte-Eulalie

- Saint-Germain-de-Graves

- Saint-Maixant

- Semens

- Tabanac

- Verdelais

- Villenave de Rions

- Yvrac

Puisseguin Saint-Emilion

Sainte-Croix-du-Mont

Saint-Emilion

Saint-Estèphe

Sainte-Foy Bordeaux

Saint-Georges Saint-Emilion

Saint-Julien

Sauternes

1.1.10. Região Loire

1.1.10.1. Denominações de origem controladas

Anjou

Anjou Coteaux de la Loire

Anjou-Villages

Anjou-Villages Brissac

Blanc Fumé de Pouilly

Bourgueil

Bonnezeaux

Cheverny

Chinon

Coteaux de l'Aubance

Coteaux du Giennois

Coteaux du Layon

Coteaux du Layon, seguido do município de origem:

- Beaulieu-sur Layon

- Faye-d'Anjou

- Rablay-sur-Layon

- Rochefort-sur-Loire

- Saint-Aubin-de-Luigné

- Saint-Lambert-du-Lattay

Coteaux du Layon Chaume

Coteaux du Loir

Coteaux de Saumur

Cour-Cheverny

Jasnières

Loire

Menetou Salon, seguido ou não do município de origem:

- Aubinges

- Menetou-Salon

- Morogues

- Parassy

- Pigny

- Quantilly

- Saint-Céols

- Soulangis

- Vignoux-sous-les-Aix

- Humbligny

Montlouis

Muscadet

Muscadet Coteaux de la Loire

Muscadet Sèvre-et-Maine

Muscadet Côtes de Grandlieu

Pouilly-sur-Loire

Pouilly Fumé

Quarts-de-Chaume

Quincy

Reuilly

Sancerre

Saint-Nicolas-de-Bourgueil

Saumur

Saumur Champigny

Savennières

Savennières-Coulée-de-Serrant

Savennières-Roche-aux-Moines

Touraine

Touraine Azay-le-Rideau

Touraine Amboise

Touraine Mesland

Val de Loire

Vouvray

1.1.10.2. Vinhos delimitados de qualidade superior:

Châteaumeillant

Coteaux d'Ancenis

Coteaux du Vendômois

Côtes d'Auvergne, seguido ou não do município de origem:

- Boudes

- Chanturgue

- Châteaugay

- Corent

- Madargue

Fiefs-Vendéens, obrigatoriamente seguido de um dos seguintes nomes:

- Brem

- Mareuil

- Pissotte

- Vix

Gros Plant du Pays Nantais

Haut Poitou

Orléanais

Saint-Pourçain

Thouarsais

Valençay

1.1.11. Região Cognac

1.1.11.1. Appellation d'origine contrôlée

Charentes

2. "Vins de pays", descritos pelo nome de uma zona de produção

Vin de pays de l'Agenais

Vin de pays d'Aigues

Vin de pays de l'Ain

Vin de pays de l'Allier

Vin de pays d'Allobrogie

Vin de pays des Alpes de Haute-Provence

Vin de pays des Alpes Maritimes

Vin de pays de l'Ardailhou

Vin de pays de l'Ardèche

Vin de pays d'Argens

Vin de pays de l'Ariège

Vin de pays de l'Aude

Vin de pays de l'Aveyron

Vin de pays des Balmes dauphinoises

Vin de pays de la Bénovie

Vin de pays du Bérange

Vin de pays de Bessan

Vin de pays de Bigorre

Vin de pays des Bouches du Rhône

Vin de pays du Bourbonnais

Vin de pays de Cassan

Vin de pays Catalan

Vin de pays de Caux

Vin de pays de Cessenon

Vin de pays des Cévennes

Vin de pays des Cévennes "Mont Bouquet"

Vin de pays Charentais

Vin de pays Charentais "Ile de Ré"

Vin de pays Charentais "Ile d'Oléron"

Vin de pays Charentais "Saint-Sornin"

Vin de pays de la Charente

Vin de pays des Charentes-Maritimes

Vin de pays du Cher

Vin de pays de la Cité de Carcassonne

Vin de pays des Collines de la Moure

Vin de pays des Collines rhodaniennes

Vin de pays du Comté de Grignan

Vin de pays du Comté tolosan

Vin de pays des Comtés rhodaniens

Vin de pays de Corrèze

Vin de pays de la côte Vermeille

Vin de pays des coteaux charitois

Vin de pays des coteaux d'Enserune

Vin de pays des coteaux de Besilles

Vin de pays des coteaux de Cèze

Vin de pays des coteaux de Coiffy

Vin de pays des coteaux Flaviens

Vin de pays des coteaux de Fontcaude

Vin de pays des coteaux de Glanes

Vin de pays des coteaux de l'Ardèche

Vin de pays des coteaux de l'Auxois

Vin de pays des coteaux de la Cabrerisse

Vin de pays des coteaux de Laurens

Vin de pays des coteaux de Miramont

Vin de pays des coteaux de Murviel

Vin de pays des coteaux de Narbonne

Vin de pays des coteaux de Peyriac

Vin de pays des coteaux des Baronnies

Vin de pays des coteaux des Fenouillèdes

Vin de pays des coteaux du Cher et de l'Arnon

Vin de pays des coteaux du Grésivaudan

Vin de pays des coteaux du Libron

Vin de pays des coteaux du Littoral Audois

Vin de pays des coteaux du Pont du Gard

Vin de pays des coteaux du Quercy

Vin de pays des coteaux du Salagou

Vin de pays des coteaux du Verdon

Vin de pays des coteaux et terrasses de Montauban

Vin de pays des côtes catalanes

Vin de pays des côtes de Gascogne

Vin de pays des côtes de Lastours

Vin de pays des côtes de Montestruc

Vin de pays des côtes de Pérignan

Vin de pays des côtes de Prouilhe

Vin de pays des côtes de Thau

Vin de pays des côtes de Thongue

Vin de pays des côtes du Brian

Vin de pays des côtes de Ceressou

Vin de pays des côtes du Condomois

Vin de pays des côtes du Tarn

Vin de pays des côtes du Vidourle

Vin de pays de la Creuse

Vin de pays de Cucugnan

Vin de pays des Deux-Sèvres

Vin de pays de la Dordogne

Vin de pays du Doubs

Vin de pays de la Drôme

Vin de pays du Duché d'Uzès

Vin de pays de Franche-Comté

Vin de pays de Franche-Comté "Coteaux de Champlitte"

Vin de pays du Gard

Vin de pays du Gers

Vin de pays des Gorges de l'Hérault

Vin de pays des Hautes-Alpes

Vin de pays de la Haute-Garonne

Vin de pays de la Haute-Marne

Vin de pays des Hautes-Pyrénées

Vin de pays d'Hauterive

Vin de pays d'Hauterive "Val d'Orbieu"

Vin de pays d'Hauterive "Coteaux du Termenès"

Vin de pays d'Hauterive "Côtes de Lézignan"

Vin de pays de la Haute-Saône

Vin de pays de la Haute-Vienne

Vin de pays de la Haute vallée de l'Aude

Vin de pays de la Haute vallée de l'Orb

Vin de pays des Hauts de Badens

Vin de pays de l'Hérault

Vin de pays de l'Ile de Beauté

Vin de pays de l'Indre et Loire

Vin de pays de l'Indre

Vin de pays de l'Isère

Vin de pays du Jardin de la France

Vin de pays du Jardin de la France "Marches de Bretagne"

Vin de pays du Jardin de la France "Pays de Retz"

Vin de pays des Landes

Vin de pays de Loire-Atlantique

Vin de pays du Loir et Cher

Vin de pays du Loiret

Vin de pays du Lot

Vin de pays du Lot et Garonne

Vin de pays des Maures

Vin de pays de Maine et Loire

Vin de pays de la Meuse

Vin de pays du Mont Baudile

Vin de pays du Mont Caume

Vin de pays des Monts de la Grage

Vin de pays de la Nièvre

Vin de pays d'Oc

Vin de pays du Périgord

Vin de pays du Périgord "Vin de Domme"

Vin de pays de la Petite Crau

Vin de pays de Pézenas

Vin de pays de la Principauté d'Orange

Vin de pays du Puy de Dôme

Vin de pays des Pyrénées-Atlantiques

Vin de pays des Pyrénées-Orientales

Vin de pays des Sables du Golfe du Lion

Vin de pays de Saint-Sardos

Vin de pays de Sainte Marie la Blanche

Vin de pays de Saône et Loire

Vin de pays de la Sarthe

Vin de pays de Seine et Marne

Vin de pays du Tarn

Vin de pays du Tarn et Garonne

Vin de pays des Terroirs landais

Vin de pays des Terroirs landais "Coteaux de Chalosse"

Vin de pays des Terroirs landais "Côtes de L'Adour"

Vin de pays des Terroirs landais "Sables Fauves"

Vin de pays des Terroirs landais "Sables de l'Océan"

Vin de pays de Thézac-Perricard

Vin de pays du Torgan

Vin de pays d'Urfé

Vin de pays du Val de Cesse

Vin de pays du Val de Dagne

Vin de pays du Val de Montferrand

Vin de pays de la Vallée du Paradis

Vin de pays des Vals d'Agly

Vin de pays du Var

Vin de pays du Vaucluse

Vin de pays de la Vaunage

Vin de pays de la Vendée

Vin de pays de la Vicomté d'Aumelas

Vin de pays de la Vienne

Vin de pays de la Vistrenque

Vin de pays de l'Yonne

III. VINHOS ORIGINÁRIOS DO REINO DE ESPANHA

1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("vino de calidad producido en region determinada")

1.1. Nomes das regiões determinadas

Abona

Alella

Alicante

Almansa

Ampurdán-Costa Brava

Bierzo

Binissalem-Mallorca

Bullas

Calatayud

Campo de Borja

Cariñena

Cava

Cigales

Conca de Barberá

Condado de Huelva

Costers del Segre

Chacolí de Bizkaia-Bizkaiko Txakolina

Chacolí de Getaria-Getariako Txakolina

Hierro, El

Jerez/Xérès/Sherry(1)

Jumilla

Lanzarote

Málaga

Mancha, La

Manzanilla

Manzanilla Sanlúcar de Barrameda

Méntrida

Mondéjar

Monterrei

Montilla-Moriles

Navarra

Palma, La

Penedés

Pla de Bages

Priorato

Rías Baixas

Ribeira Sacra

Ribeiro

Ribera del Duero

Ribera del Guadiana

Rioja

Rueda

Somontano

Tacoronte-Acentejo

Tarragona

Terra Alta

Toro

Utiel-Requena

Valdeorras

Valdepeñas

Valencia

Valle de Güímar

Valle de la Orotava

Vinos de Madrid

Ycoden-Daute-Isora

Yecla

1.2. Nomes de sub-regiões e municípios

1.2.1. Região determinada Abona

Adeje

Vilaflor

Arona

San Miguel de Abona

Granadilla de Abona

Villa de Arico

Fasnia

1.2.2. Região determinada Alella

Alella

Argentona

Cabrils

Martorelles

Masnou, El

Montgat

Montornés del Vallés

Orrius

Premiá de Dalt

Premiá de Mar

Roca del Vallés, La

Sant Fost de Campcentelles

Santa María de Martorelles

Teiá

Tiana

Vallromanes

Vilanova del Vallés

Vilassar de Dalt

1.2.3. Região determinada Alicante

a) Sub-região Alicante

Algueña

Alicante

Bañeres

Benejama

Biar

Campo de Mirra

Cañada

Castalla

Elda

Hondón de los Frailes

Hondón de las Nieves

Ibi

Mañán

Monóvar

Onil

Petrer

Pinoso

Romana, La

Salinas

Sax

Tibi

Villena

b) Sub-região La Marina

Alcalalí

Beniarbeig

Benichembla

Benidoleig

Benimeli

Benissa

Benitachell

Calpe

Castell de Castells

Denia

Gata de Gorgos

Jalón

Lliber

Miraflor

Murla

Ondara

Orba

Parcent

Pedreguer

Sagra

Sanet y Negrals

Senija

Setla y Mirarrosa

Teulada

Tormos

Vall de Laguart

Vergel

Xabia

1.2.4. Região determinada Almansa

Alpera

Almansa

Bonete

Chinchilla de Monte-Aragón

Corral-Rubio

Higueruela

Hoya Gonzalo

Pétrola

Villar de Chinchilla

1.2.5. Região determinada Ampurdán-Costa Brava

Agullana

Avinyonet de Puigventós

Boadella

Cabanes

Cadaqués

Cantallops

Capmany

Colera

Darnius

Espolla

Figueres

Garriguella

Jonquera, La

Llançá

Llers

Masarac

Mollet de Peralada

Palau-Saberdera

Pau

Pedret i Marsá

Peralada

Pont de Molins

Portbou

Port de la Selva, El

Rabós

Roses

Ríumors

Sant Climent Sescebes

Selva de Mar, La

Terrades

Vilafant

Vilajuïga

Vilamaniscle

Vilanant

Viure

1.2.6. Região determinada Bierzo

Arganza

Bembibre

Borrenes

Cabañas Raras

Cacabelos

Camponaraya

Carracedelo

Carucedo

Castropodame

Congosto

Corullón

Cubillos del Sil

Fresnedo

Molinaseca

Noceda

Ponferrada

Priaranza

Puente de Domingo Flórez

Sancedo

Vega de Espinareda

Villadecanes

Toral de los Vados

Villafranca del Bierzo

1.2.7. Região determinada Binissalem-Mallorca

Binissalem

Consell

Santa María del Camí

Sancellas

Santa Eugenia

1.2.8. Região determinada Bullas

Bullas

Calasparra

Caravaca

Cehegín

Lorca

Moratalla

Mula

Ricote

1.2.9. Região determinada Calatayud

Abanto

Acered

Alarba

Alhama de Aragón

Aniñón

Ateca

Belmonte de Gracian

Bubierca

Calatayud

Cárenas

Castejón de las Armas

Castejón de Alarba

Cervera de la Cañada

Clarés de Ribota

Codos

Fuentes de Jiloca

Godojos

Ibdes

Maluenda

Mara

Miedes

Monterde

Montón

Morata de Jiloca

Moros

Munébrega

Nuévalos

Olvés

Orera

Paracuellos de Jiloca

Ruesca

Sediles

Terrer

Torralba de Ribota

Torrijo de la Cañada

Valtorres

Villalba del Perejil

Villalengua

Villarroya de la Sierra

Viñuela, La

1.2.10. Região determinada Campo de Borja

Agón

Ainzón

Alberite de San Juan

Albeta

Ambel

Bisimbre

Borja

Bulbuente

Bureta

Buste, El

Fuendejalón

Magallón

Maleján

Pozuelo de Aragón

Tabuenca

Vera de Moncayo

1.2.11. Região determinada Cariñena

Aguarón

Aladrén

Alfamén

Almonacid de la Sierra

Alpartir

Cariñena

Cosuenda

Encinacorba

Longares

Mezalocha

Muel

Paniza

Tosos

Villanueva de Huerva

1.2.12. Região determinada Cigales

Cabezón de Pisuerga

Cigales

Corcos del Valle

Cubillas de Santa Marta

Fuensaldaña

Mucientes

Quintanilla de Trigueros

San Martín de Valvení

Santovenia de Pisuerga

Trigueros del Valle

Valoria la Buena

Dueñas

1.2.13. Região determinada Conca de Barberá

Barberá de la Conca

Blancafort

Conesa

L'Espluga de Francolí

Forés

Montblanc

Pira

Rocafort de Queralt

Sarral

Senan

Solivella

Vallclara

Vilaverd

Vimbodí

1.2.14. Região determinada Condado de Huelva

Almonte

Beas

Bollullos del Condado

Bonares

Chucena

Hinojos

Lucena del Puerto

Manzanilla

Moguer

Niebla

Palma del Condado, La

Palos de la Frontera

Rociana del Condado

San Juan del Puerto

Trigueros

Villalba del Alcor

Villarrasa

1.2.15. Região determinada Costers del Segre

a) Sub-região Raimat

Lleida

b) Sub-região Artesa

Alós de Balaguer

Artesa de Segre

Foradada

Penelles

Preixens

c) Sub-região Valle del Río Corb

Belianes

Ciutadilla

Els Omells de na Gaia

Granyanella

Granyena de Segarra

Guimerá

Maldá

Montoliu de Segarra

Montornés de Segarra

Nalec

Preixana

Sant Martí de Riucorb

Tarrega

Vallbona de les Monges

Vallfogona de Riucorb

Verdú

d) Sub-região Les Garrigues

Arbeca

Bellaguarda

Cerviá de les Garrigues

Els Omellons

Floresta, La

Fulleda

L'Albí

L'Espluga Calba

La Pobla de Cérvoles

Tarrés

Vilosell, El

Vinaixa

1.2.16. Região determinada Chacolí de Bizkaia-Bizkaiko Txakolina

Bakio

Balmaseda

Barakaldo

Derio

Durango

Elorrio

Erandio

Forua

Galdames

Gamiz-Fika

Gatika

Gernika

Gordexola

Güeñes

Larrabetzu

Lezama

Lekeitio

Markina

Mendata

Mendexa

Morga

Mungia

Muskiz

Muxika

Orduña

Sestao

Sopelana

Sopuerta

Zalla

Zamudio

Zaratamo

1.2.17. Região determinada Chacolí de Getaria-Getariako Txakolina

Aia

Getaria

Zarautz

1.2.18. Região determinada El Hierro

Frontera

Valverde

1.2.19. Regiões determinadas Jerez-Xérès-Sherry, Manzanilla e Manzanilla Sanlúcar de Barrameda

Chiclana de la Frontera

Chipiona

Jerez de la Frontera

Puerto de Santa María, El

Puerto Real

Rota

Sanlúcar de Barrameda

Trebujena

Lebrija

a) Sub-região Jerez Superior (solos de "albariza" nos seguintes municípios)

Jerez de la Frontera

Puerto de Santa María

Sanlúcar de Barrameda

Rota

Chipiona

Trebujena

1.2.20. Região determinada Jumilla

Albatana

Fuente Alamo de Murcia

Hellín

Jumilla

Montealegre del Castillo

Ontur

Tobarra

1.2.21. Região determinada Lanzarote

Arrecife

Haría

San Bartolomé

Teguise

Tías

Tinajo

Yaiza

1.2.22. Região determinada Málaga

Alameda

Alcaucín

Alfarnate

Alfarnatejo

Algarrobo

Alhaurín de la Torre

Almáchar

Almogía

Antequera

Archez

Archidona

Arenas

Benamargosa

Benamocarra

Borge

Campillos

Canillas del Aceituno

Canillas de Albaida

Casabermeja

Casares

Colmenar

Comares

Cómpeta

Cuevas Bajas

Cuevas de San Marcos

Cútar

Estepona

Frigiliana

Fuente Piedra

Humilladero

Iznate

Macharaviaya

Manilva

Moclinejo

Mollina

Nerja

Periana

Rincón de la Victoria

Riogordo

Salares

Sayalonga

Sedella

Sierra de Yeguas

Torrox

Totalán

Vélez Málaga

Villanueva de Algaidas

Villanueva del Rosario

Villanueva de Tapia

Villanueva del Trabuco

Viñuela

1.2.23. Região determinada La Mancha

Barrax

Bonillo, El

Fuensanta

Herrera, La

Lezuza

Minaya

Montalvos

Munera

Ossa de Montiel

Roda, La

Tarazona de la Mancha

Villarrobledo

Albaladejo

Alcázar de San Juan

Alcolea de Calatrava

Aldea del Rey

Alhambra

Almagro

Almedina

Almodóvar del Campo

Arenas de San Juan

Argamasilla de Alba

Argamasilla de Calatrava

Ballesteros de Calatrava

Bolaños de Calatrava

Calzada de Calatrava

Campo de Criptana

Cañada de Calatrava

Carrión de Calatrava

Carrizosa

Castellar de Santiago

Ciudad Real

Cortijos, Los

Cózar

Daimiel

Fernancaballero

Fuenllana

Fuente el Fresno

Granátula de Calatrava

Herencia

Labores, Las

Malagón

Manzanares

Membrilla

Miguelturra

Montiel

Pedro Muñoz

Picón

Piedrabuena

Poblete

Porzuna

Pozuelo de Calatrava

Puebla del Principe

Puerto Lápice

Santa Cruz de los Cáñamos

Socuéllamos

Solana, La

Terrinches

Tomelloso

Torralba de Calatrava

Torre de Juan Abad

Valenzuela de Calatrava

Villahermosa

Villamanrique

Villamayor de Calatrava

Villanueva de la Fuente

Villanueva de los Infantes

Villar del Pozo

Villarrubia de los Ojos

Villarta de San Juan

Acebrón, El

Alberca de Záncara, La

Alconchel de la Estrella

Almarcha, La

Almendros

Almonacid del Marquesado

Atalaya del Cañavate

Barajas de Melo

Belinchón

Belmonte

Cañadajuncosa

Cañavate, El

Carrascosa de Haro

Casas de Benítez

Casas de Fernando Alonso

Casas de Guijarro

Casas de Haro

Casas de los Pinos

Castillo de Garcimuñoz

Cervera del Llano

Fuente de Pedro Naharro

Fuentelespino de Haro

Hinojosa, La

Hinojosos, Los

Honrubia

Hontanaya

Horcajo de Santiago

Huelves

Leganiel

Mesas, Las

Monreal del Llano

Montalbanejo

Mota del Cuervo

Olivares de Júcar

Osa de la Vega

Pedernoso, El

Pedroñeras, Las

Pinarejo

Pozoamargo

Pozorrubio

Provencio, El

Puebla de Almenara

Rada de Haro

Rozalén del Monte

Saelices

San Clemente

Santa María del Campo

Santa María de los Llanos

Sisante

Tarancón

Torrubia del Campo

Torrubia del Castillo

Tresjuncos

Tribaldos

Uclés

Valverde de Júcar

Vara de Rey

Villaescusa de Haro

Villamayor de Santiago

Villar de Cañas

Villar de la Encina

Villarejo de Fuentes

Villares del Saz

Villarrubio

Villaverde y Pasaconsol

Zarza del Tajo

Ajofrín

Almonacid de Toledo

Cabañas de Yepes

Cabezamesada

Camuñas

Ciruelos

Consuegra

Corral de Almaguer

Chueca

Dosbarrios

Guardia, La

Huerta de Valdecarábanos

Lillo

Madridejos

Manzaneque

Marjaliza

Mascaraque

Miguel Esteban

Mora

Nambroca

Noblejas

Ocaña

Ontígola con Oreja

Orgaz

Puebla de Almoradiel, La

Quero

Quintanar de la Orden

Romeral

Santa Cruz de la Zarza

Sonseca

Tembleque

Toboso, El

Turleque

Urda

Villacañas

Villa de Don Fadrique, La

Villafranca de los Caballeros

Villaminaya

Villamuelas

Villanueva de Alcardete

Villanueva de Bogas

Villarrubia de Santiago

Villasequilla

Villatobas

Yébenes, Los

Yepes

1.2.24. Região determinada Méntrida

Albarreal de Tajo

Alcabón

Aldea en Cabo

Almorox

Arcicóllar

Barcience

Borujón

Camarena

Camarenilla

Carmena

Carranque

Casarrubios del Monte

Castillo de Bayuela

Cebolla

Cerralbos, Los

Chozas de Canales

Domingo Pérez

Escalona

Escalonilla

Fuensalida

Gerindote

Hormigos

Huecas

Lucillos

Maqueda

Méntrida

Montearagón

Nombela

Novés

Otero

Palomeque

Paredes

Pelahustan

Portillo

Quismondo

Real de San Vicente

Recas

Rielves

Santa Cruz de Retamar

Santa Olalla

Torre de Esteban Hambran, La

Torrijos

Val de Santo Domingo

Valmojado

Ventas de Retamosa, Las

Villamiel

Viso, El

Yunclillos

1.2.25. Região determinada Mondéjar

Albalate de Zorita

Albares

Almoguera

Almonacid de Zorita

Driebes

Escariche

Escopete

Fuentenovilla

Illana

Loranca de Tajuña

Mazuecos

Mondéjar

Pastrana

Pioz

Pozo de Almoguera

Sacedón

Sayatón

Valdeconcha

Yebra

Zorita de los Canes

1.2.26. Região determinada Monterrei

a) Sub-região Val de Monterrei

Castrelo do Val

Monterrei

Oimbra

Verín

b) Sub-região Ladera de Monterrei

Castrelo do Val

Oimbra

Monterrei

Verín

1.2.27. Região determinada Montilla-Moriles

Aguilar de la Frontera

Baena

Cabra

Castro del Río

Doña Mencía

Espejo

Fernán-Núñez

Lucena

Montalbán

Montemayor

Montilla

Monturque

Moriles

Nueva Carteya

Puente Genil

Rambla, La

Santaella

a) Sub-região Montilla-Moriles Superior (solos de "albariza" nos municípios supracitados)

1.2.28. Região determinada Navarra

a) Sub-região Ribera Baja

Ablitas

Arguedas

Barillas

Cascante

Castejón

Cintruénigo

Corella

Fitero

Monteagudo

Murchante

Tudela

Tulebras

Valtierra

b) Sub-região Ribera Alta

Artajona

Beire

Berbinzana

Cadreita

Caparroso

Cárcar

Carcastillo

Falces

Funes

Larraga

Lerín

Lodosa

Marcilla

Mélida

Milagro

Miranda de Arga

Murillo el Cuende

Murillo el Fruto

Olite

Peralta

Pitillas

Sansoaín

Santacara

Sesma

Tafalla

Villafranca

c) Sub-região Tierra Estella

Aberín

Allo

Arcos, Los

Arellano

Armañanzas

Arróniz

Ayegui

Barbarín

Busto, El

Dicastillo

Desojo

Espronceda

Estella

Igúzquiza

Lazagurria

Luquín

Mendaza

Morentín

Murieta

Oteiza de la Solana

Sansol

Torralba del Río

Torres del Río

Valle de Yerri

Villamayor de Monjardín

Villatuerta

d) Sub-região Valdizarbe

Adiós

Añorbe

Artazu

Barasoaín

Biurrun

Cirauqui

Etxauri

Enériz

Garinoaín

Guirguillano

Legarda

Leoz

Mañeru

Mendigorría

Muruzábal

Obanos

Olóriz

Orisoain

Pueyo

Puente la Reina

Tiebas-Muruarte de Reta

Tirapu

Ucar

Unzué

Uterga

e) Sub-região Baja Montaña

Aibar

Cáseda

Eslava

Ezprogui

Gallipienzo

Javier

Leache

Lerga

Liédena

Lumbier

Sada

Sangüesa

San Martin de Unx

Ujué

1.2.29. Região determinada La Palma

a) Sub-região Hoyo de Mazo

Breña Baja

Breña Alta

Mazo

Santa Cruz de La Palma

b) Sub-região Fuencaliente

Fuencaliente

Llanos de Aridane, Los

Paso, El

Tazacorte

c) Sub-região Norte de La Palma

Barlovento

Garafía

Puntagorda

Puntallana

San Andrés y Sauces

Tijarafe

1.2.30. Região determinada Penedés

Abrera

Avinyonet del Penedés

Begues

Cabanyes, Les

Cabrera d'Igualada

Canyelles

Castellet i la Gornal

Castellví de la Marca

Castellví de Rosanes

Cervelló

Corbera de Llobregat

Cubelles

Font-Rubí

Gélida

Granada, La

Hostalets de Pierola, Els

Llacuna, La

Martorell

Masquefa

Mediona

Olérdola

Olesa de Bonesvalls

Olivella

Pacs del Penedés

Piera

Plá del Penedés, El

Pontons

Puigdalber

Sant Cugat Sesgarrigues

Sant Esteve Sesrovires

Sant Llorenç d'Hortons

Sant Martí Sarroca

Sant Pere de Ribes

Sant Pere de Riudebitlles

Sant Quintí de Mediona

Sant Sadurní d'Anoia

Santa Fe del Penedés

Santa Margarida i els Monjos

Santa María de Miralles

Sitges

Subirats

Torrelavid

Torrelles de Foix

Vallirana

Vilafranca del Penedés

Vilanova i la Geltrú

Viloví del Penedés

Aiguamurcia

Albinyana

L'Arboç

Banyeres del Penedés

Bellvei

Bisbal del Penedés, La

Bonastre

Calafell

Creixell

Cunit

Llorenç del Penedés

Montmell, El

Roda de Bará

Sant Jaume dels Domenys

Santa Oliva

Vendrell, El

1.2.31. Região determinada Pla de Bages

Artes

Avinyó

Balsareny

Calders

Callús

Cardona

Castellfollit del Boix

Castellgalí

Castellnou de Bages

Fonollosa

Manresa

Monistrol de Calders

Navarcles

Navás

Rejadell

Sallent

Sant Fruitós de Bages

Sant Joan de Vilatorrada

Sant Salvador de Guardiola

Santpedor

Santa María d'Oló

1.2.32. Região determinada Priorato

Bellmunt del Priorat

Gratallops

Lloar, El

Morera de Montsant, La

Poboleda

Porrera

Torroja del Priorat

Vilella Alta, La

Vilella Baixa, La

1.2.33. Região determinada Rías Baixas

a) Sub-região Val do Salnés

Cambados

Meaño

Sanxenxo

Ribadumia

Meis

Vilanova de Arousa

Portas

Caldas de Reis

Vilagarcía de Arousa

Barro

O Grove

b) Sub-região Condado do Tea

Salvaterra de Miño

As Neves

Arbo

Crecente

Salceda de Caselas

A Cañiza

c) Sub-região O Rosal

O Rosal

Tomiño

A Guarda

Tui

Gondomar

d) Sub-região Soutomaior

Soutomaior

1.2.34. Região determinada Ribeira Sacra

a) Sub-região Amandi

Sober

Monforte de Lemos

b) Sub-região Chantada

Carballedo

Chantada

Toboada

A Peroxa

c) Sub-região Quiroga-Bibei

Quiroga

Ribas de Sil

A Pobra de Brollón

Monforte de Lemos

Manzaneda

A Pobra de Trives

d) Sub-região Ribeiras do Miño

O Saviñao

Sober

e) Sub-região Ribeiras do Sil

Parada de Sil

A Teixeira

Castro Caldelas

Nogueira de Ramuín

1.2.35. Região determinada Ribeiro

Arnoia

Beade

Carballeda de Avia

Castrelo de Miño

Cenlle

Cortegada

Leiro

Punxin

Ribadavia

1.2.36. Região determinada Ribera del Duero

Adrada de Haza

Aguilera, La

Anguix

Aranda de Duero

Baños de Valdearados

Berlangas de Roa

Boada de Roa

Campillo de Aranda

Caleruega

Castrillo de la Vega

Cueva de Roa, La

Fresnillo de las Dueñas

Fuentecén

Fuentelcésped

Fuentelisendo

Fuentemolinos

Fuentenebro

Fuentespina

Gumiel de Hizán

Gumiel del Mercado

Guzmán

Haza

Hontangas

Hontoria de Valdearados

Horra, La

Hoyales de Roa

Mambrilla de Castrejón

Milagros

Moradillo de Roa

Nava de Roa

Olmedillo de Roa

Pardilla

Pedrosa de Duero

Peñaranda de Duero

Quemada

Quintana del Pidio

Quintanamanvirgo

Roa de Duero

San Juan del Monte

San Martín de Rubiales

Santa Cruz de la Salceda

Sequera de Haza, La

Sotillo de la Ribera

Terradillos de Esgueva

Torregalindo

Tórtoles de Esgueva

Tubilla del Lago

Vadocondes

Valcabado de Roa

Valdeande

Valdezate

Vid, La

Villaescuesa de Roa

Villalba de Duero

Villalbilla de Gumiel

Villanueva de Gumiel

Villatuelda

Villovela de Esgueva

Zazuar

Aldehorno

Honrubia de la Cuesta

Montejo de la Vega de la Serrezuela

Villaverde de Montejo

Alcubilla de Avellaneda

Burgo de Osma

Castillejo de Robledo

Langa de Duero

Miño de San Esteban

San Esteban de Gormaz

Bocos de Duero

Canalejas de Peñafiel

Castrillo de Duero

Curiel de Duero

Fompedraza

Manzanillo

Olivares de Duero

Olmos de Peñafiel

Peñafiel

Pesquera de Duero

Piñel de Abajo

Piñel de Arriba

Quintanilla de Arriba

Quintanilla de Onésimo

Rábano

Roturas

Torre de Peñafiel

Valbuena de Duero

Valdearcos de la Vega

1.2.37. Região determinada Ribera del Guadiana

a) Sub-região Ribera Alta

Aljucén

Benquerencia

Campanario

Carrascalejo

Castuera

Coronada, La

Cristina

Don Alvaro

Don Benito

Esparragalejo

Esparragosa de la Serena

Higuera de la Serena

Garrovilla, La

Guareña

Haba, La

Magacela

Malpartida de la Serena

Manchita

Medellín

Mengabril

Mérida

Mirandilla

Monterrubio de la Serena

Nava de Santiago, La

Oliva de Mérida

Quintana de la Serena

Rena

San Pedro de Mérida

Santa Amalia

Trujillanos

Valdetorres

Valverde de Mérida

Valle de la Serena

Villagonzalo

Villanueva de la Serena

Villar de Rena

Zalamea de la Serena

Zarza de Alange

b) Sub-região Tierra de Barros

Azeuchal

Ahillones

Alange

Almendralejo

Arroyo de San Serván

Azuaga

Berlanga

Calamonte

Corte de Peleas

Entrín Bajo

Feria

Fuente del Maestre

Granja de Torre Hermosa

Higuera de Llerena

Hinojosa del Valle

Hornachos

Morera, La

Parra, La

Llera

Llerena

Maguilla

Mérida

Nogales

Palomas

Puebla del Prior

Puebla de la Reina

Ribera del Fresno

Salvatierra de los Barros

Santa Marta de los Barros

Solana de los Barros

Torre de Miguel Sesmero

Torremegía

Valencia de las Torres

Valverde de Llerena

Villafranca de los Barros

Villalba de los Barros

c) Sub-região Matanegra

Bienvenida

Calzadilla

Fuente de Cantos

Medina de las Torres

Puebla de Sancho Perez

Santos de Maimona, Los

Usagre

Zafra

d) Sub-região Ribera Baja

Albuera, La

Almendral

Badajoz

Lobón

Montijo

Olivenza

Roca de la Sierra, La

Talavera de la Real

Torre Mayor

Valverde de Leganés

Villar del Rey

e) Sub-região Montanchéz

Albalá

Alcuéscar

Aldea de Trujillo

Aldeacentenera

Almoharín

Arroyomolinos de Montánchez

Casas de Don Antonio

Escurial

Garciaz

Heguijuela

Ibahernando

Cumbre, La

Madroñera

Miajadas

Montanchez

Puerto de Santa Cruz

Robledillo de Trujillo

Salvatierra de Santiago

Santa Cruz de la Sierra

Santa Marta de Magasca

Torre de Santa María

Torrecilla de la Tiesa

Trujillo

Valdefuentes

Valdemorales

Villamesías

Zarza de Montánchez

f) Sub-região Cañamero

Alía

Berzocana

Cañamero

Guadalupe

Valdecaballeros

1.2.38. Região determinada Rioja

a) Sub-região Rioja Alavesa

Baños de Ebro

Barriobusto

Cripán

Elciego

Elvillar de Alava

Labastida

Labraza

Laguardia

Lanciego

Lapuebla de Labarca

Leza

Moreda de Alava

Navaridas

Oyón

Salinillas de Buradón

Samaniego

Villabuena de Alava

Yécora

b) Sub-região Rioja Alta

Abalos

Alesanco

Alesón

Anguciana

Arenzana de Abajo

Arenzana de Arriba

Azofra

Badarán

Bañares

Baños de Rioja

Baños de Río Tobía

Berceo

Bezares

Bobadilla

Briñas

Briones

Camprovín

Canillas

Cañas

Cárdenas

Casalarreina

Castañares de Rioja

Cellórigo

Cenicero

Cidamón

Cihuri

Cirueña

Cordovín

Cuzcurrita de Río Tirón

Daroca de Rioja

Entrena

Estollo

Foncea

Fonzaleche

Fuenmayor

Galbárruli

Gimileo

Haro

Herramélluri

Hervias

Hormilla

Hormilleja

Hornos de Moncalvillo

Huércanos

Lardero

Leiva

Logroño

Manjarrés

Matute

Medrano

Nájera

Navarrete

Ochánduri

Olláuri

Rodezno

Sajazarra

San Asensio

San Millán de Yécora

Santa Coloma

San Torcuato

San Vicente de la Sonsierra

Sojuela

Sorzano

Sotés

Tirgo

Tormantos

Torrecilla sobre Alesanco

Torremontalbo

Treviana

Tricio

Uruñuela

Ventosa

Villalba de Rioja

Villar de Torre

Villarejo

Zarratón

c) Sub-região Rioja Baja

Agoncillo

Aguilar del río Alhama

Albelda de Iregua

Alberite

Alcanadre

Aldeanueva de Ebro

Alfaro

Andosilla

Aras

Arnedo

Arrúbal

Ausejo

Autol

Azagra

Bargota

Bergasa

Bergasilla

Calahorra

Cervera del río Alhama

Clavijo

Corera

Cornago

Galilea

Grávalos

Herce

Igea

Lagunilla de Jubera

Leza del río Leza

Mendavia

Molinos de Ocón

Murillo de Río Leza

Nalda

Ocón

Pradejón

Quel

Redal, El

Ribafrecha

Rincón de Soto

San Adrián

Santa Engracia de Jubera

Sartaguda

Tudelilla

Viana

Villamediana de Iregua

Villar de Arnedo, El

1.2.39. Região determinada Rueda

Blasconuño de Matacabras

Madrigal de las Altas Torres

Aldeanueva del Codonal

Aldehuela del Codonal

Bernuy de Coca

Codorniz

Donhierro

Fuente de Santa Cruz

Juarros de Voltoya

Montejo de Arévalo

Montuenga

Moraleja de Coca

Nava de La Asunción

Nieva

Rapariegos

San Cristobal de la Vega

Santiuste de San Juan Bautista

Tolocirio

Villagonzalo de Coca

Aguasal

Alaejos

Alcazarén

Almenara de Adaja

Ataquines

Bobadilla del Campo

Bócigas

Brahojos de Medina

Campillo, El

Carpio del Campo

Castrejón

Castronuño

Cervillego de la Cruz

Fresno el Viejo

Fuente el Sol

Fuente Olmedo

Gomeznarro

Hornillos

Llano de Olmedo

Lomoviejo

Matapozuelos

Medina del Campo

Mojados

Moraleja de las Panaderas

Muriel

Nava del Rey

Nueva Villa de las Torres

Olmedo

Pollos

Pozal de Gallinas

Pozáldez

Puras

Ramiro

Rodilana

Rubí de Bracamonte

Rueda

Salvador de Zapardiel

San Pablo de la Moraleja

San Vicente del Palacio

Seca, La

Serrada

Siete Iglesias de Travancos

Tordesillas

Torrecilla de la Abadesa

Torrecilla de la Orden

Torrecilla del Valle

Valdestillas

Velascálvaro

Ventosa de la Cuesta

Villafranca de Duero

Villanueva de Duero

Villaverde de Medina

Zarza, La

1.2.40. Região determinada Somontano

Abiego

Adahuesca

Alcalá del Obispo

Angúes

Antillón

Alquézar

Argavieso

Azara

Azlor

Barbastro

Barbuñales

Berbegal

Blecua y Torres

Bierge

Capella

Casbas de Huesca

Castillazuelo

Colungo

Estada

Estadilla

Fonz

Grado, El

Graus

Hoz y Costean

Ibieca

Ilche

Laluenga

Laperdiguera

Lascellas-Ponzano

Naval

Olvena

Peralta de Alcofea

Peraltilla

Perarrúa

Pertusa

Pozán de Vero

Puebla de Castro, La

Salas Altas

Salas Bajas

Santa María de Dulcis

Secastilla

Siétamo

Torres de Alcanadre

1.2.41. Região determinada Tacoronte-Acentejo

Matanza de Acentejo, La

Santa Ursula

Sauzal, El

Tacoronte

Tegueste

Victoria de Acentejo, La

Laguna, La

Rosario, El

Santa Cruz de Tenerife

a) Sub-região Anaga (áreas incluídas no Parque Rural de Anaga)

1.2.42. Região determinada Tarragona

a) Sub-região Tarragona Campo

Alcover

Aleixar, L'

Alforja

Alió

Almoster

Altafulla

Argentera, L'

Ascó

Benissanet

Borges del Camp, Les

Botarell

Bráfim

Cabra del Camp, Les

Cambrils

Castellvell del Camp

Catllar, El

Colldejou

Constantí

Cornudella de Montsant

Duesaigües

Figuerola del Camp

Garcia

Garidells, Els

Ginestar

Masó, La

Masllorenç

Maspujols

Milá, El

Miravet

Montbrió del Camp

Montferri

Mont-roig del Camp

Mora d'Ebre

Mora la Nova

Morell, El

Nou de Gaiá, La

Nulles

Parallesos, Els

Perafort

Pla de Santa María, El

Pobla de Mafumet, La

Pobla de Montornés, La

Puigpelat

Renau

Reus

Riera de Gaiá, La

Riudecanyes

Riudecols

Riudoms

Rodonyá

Rourell, El

Salomó

Secuita, La

Selva del Camp, La

Tarragona

Tivissa

Torre de l'Espanyol, La

Torredembarra

Ulldemolins

Vallmoll

Valls

Vespella

Vilabella

Vilallonga del Camp

Vilanova d'Escornalbou

Vila-rodona

Vila-Seca

Vinebre

Vinyols i els Arcs

b) Sub-região Falset

Cabacés

Capçanes

Figuera, La

Guiamets, Els

Marçá

Masroig, El

Pradell de la Teixeta

Torre de Fontaubella, La

1.2.43. Região determinada Terra Alta

Arnes

Batea

Bot

Caseres

Corbera d'Ebre

Fatarella, La

Gandesa

Horta de Sant Joan

Pinell de Brai, El

Pobla de Massaluca, La

Prat de Comte

Vilalba dels Arcs

1.2.44. Região determinada Toro

Argujillo

Bóveda de Toro, La

Morales de Toro

Pego, El

Peleagonzalo

Piñero, El

San Miguel de la Ribera

Sanzoles

Toro

Valdefinjas

Venialbo

Villanueva del Puente

San Román de Hornija

Villafranca del Duero

1.2.45. Região determinada Utiel-Requena

Camporrobles

Caudete

Fuenterrobles

Requena

Siete Aguas

Sinarcas

Utiel

Venta del Moro

Villagordo

1.2.46. Região determinada Valdeorras

Barco, El

Bollo, El

Carballeda de Valdeorras

Laroco

Petín

Rua, La

Rubiana

Villamartín

1.2.47. Região determinada Valdepeñas

Alcubillas

Moral de Calatrava

San Carlos del Valle

Santa Cruz de Mudela

Torrenueva

Valdepeñas

1.2.48. Região determinada Valencia

Camporrobles

Caudete de las Fuentes

Fuenterrobles

Requena

Sieteaguas

Sinarcas

Utiel

Venta del Moro

Villargordo del Cabriel

a) Sub-região Alto Turia

Alpuente

Aras de Alpuente

Chelva

La Yesa

Titaguas

Tuéjar

b) Sub-região Valentino

Alborache

Alcublas

Andilla

Bugarra

Buñol

Casinos

Cheste

Chiva

Chulilla

Domeño

Estivella

Gestalgar

Godelleta

Higueruelas

Lliria

Losa del Obispo

Macastre

Montserrat

Montroy

Pedralba

Real de Montroi

Turís

Vilamarxant

Villar del Arzobispo

c) Sub-região Moscatel de Valencia

Catadau

Cheste

Chiva

Godelleta

Llombai

Montroi

Montserrat

Real de Montroi

Turís

d) Sub-região Clariano

Adzaneta de Albaida

Agullent

Albaida

Alfarrasí

Aielo de Malferit

Aielo de Rugat

Bélgida

Bellús

Beniatjar

Benicolet

Benigánim

Bocairent

Bufali

Castelló de Rugat

Fontanars dels Alforins

Font la Figuera, La

Guadasequíes

Llutxent

Moixent

Montaberner

Montesa

Montichelvo

L'Ollería

Ontinyent

Otos

Palomar

Pinet

La Pobla del Duc

Quatretonda

Ráfol de Salem

Sempere

Terrateig

Vallada

1.2.49. Região determinada Valle de Güímar

Arafo

Candelaria

Güímar

1.2.50. Região determinada Valle de la Orotava

La Orotava

Puerto de la Cruz

Los Realejos

1.2.51. Região determinada Vinos de Madrid

a) Sub-região Arganda

Ambite

Aranjuez

Arganda del Rey

Belmonte de Tajo

Campo Real

Carabaña

Colmenar de Oreja

Chinchón

Fuentidueña de Tajo

Getafe

Loeches

Mejorada del Campo

Morata de Tajuña

Orusco

Perales de Tajuña

Pezuela de las Torres

Pozuelo del Rey

Tielmes

Titulcia

Valdaracete

Valdelaguna

Valdilecha

Villaconejos

Villamanrique de Tajo

Villar del Olmo

Villarejo de Salvanés

b) Sub-região Navalcarnero

Alamo, El

Aldea del Fresno

Arroyomolinos

Batres

Brunete

Fuenlabrada

Griñón

Humanes de Madrid

Moraleja de Enmedio

Móstoles

Navalcarnero

Parla

Serranillos del Valle

Sevilla la Nueva

Valdemorillo

Villamanta

Villamantilla

Villanueva de la Cañada

Villaviciosa de Odón

c) Sub-região San Martín de Valdeiglesias

Cadalso de los Vidrios

Cenicientos

Colmenar de Arroyo

Chapinería

Navas del Rey

Pelayos de la Presa

Rozas de Puerto Real

San Martín de Valdeiglesias

Villa del Prado

1.2.52. Região determinada Ycoden-Daute-Isora

San Juan de la Rambla

La Guancha

Icod de los Vinos

Garachico

Los Silos

Buenavista del Norte

El Tanque

Santiago del Teide

Guía de Isora

1.2.53. Região determinada Yecla

Yecla

a) Sub-região Yecla Campo Arriba (áreas plantadas com a casta Monastrell situadas em encostas ou planaltos)

2. Vinhos de mesa com indicação geográfica

Abanilla

Arribes del Duero

Bailén

Bajo Aragón

Cádiz

Campo de Belchite

Campo de Cartagena

Castilla

Chacolí de Alava

Contraviesa-Alpujarra

Extremadura

Gálvez

Gran Canaria

Ibiza

La Gomera

Manchuela

Medina del Campo

Pla i Llevant de Mallorca

Pozohondo

Ribera del Arlanza

Sierra de Alcaraz

Terrazas del Gállego

Tierra del Vino de Zamora

Valdejalón

Valdevimbre-Los Oteros

Valle del Cinca

Valle del Jiloca

Valle del Miño-Ourense

IV. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA HELÉNICA

1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("Ποιοτικός οίνος παραχθείς σε συγκεκριμένη περιοχή")

1.1. Nomes das regiões determinadas

1.1.1. Ονομασία προελεύσεως ελεγχομένη (/denominacão de origem controlada)

Σάμος (Samos)

Πατρών (Patron)

Ρίου Πατρών (Riou Patron)

Κεφαλληνίας (Céphalonie)

Ρόδου (Rhodos)

Λήμνου (Lemnos)

1.1.2. Ονομασία προελεύσεως ανωτέρας ποιότητας (/denominacão de origem de qualidade superior)

Σητεία (Sitia)

Νεμέα (Némée)

Σαντορίνη (Santorin)

Δαφνές (Dafnes)

Ρόδος (Rhodos)

Νάουσα (Naoussa)

Κεφαλληνίας (Céphalonie)

Ραψάνη (Rapsani)

Μαντινεία (Mantinée)

Πεζά (Peza)

Αρχάνες (Archanes)

Πάτραι (Patras)

Ζίτσα (Zitsa)

Αμύνταιον (Amynteon)

Γουμένισσα (Gumenissa)

Πάρος (Paros)

Λήμνος (Lemnos)

Αγχίαλος (Anchialos)

Πλαγιές Μελίτωνα (Côtes de Meliton)

Μεσενικόλα (Mesenicola)

2. Vinhos de mesa

2.1. Ονομασία κατά παράδοση (/denominacão tradicional)

Αττικής (Attikis)

Βοιωτίας (Viotias)

Ευβοίας (Evias)

Μεσογείων (Messoguion)

Κρωπίας (Kropias)

Κορωπίου (Koropiou)

Μαρκοπούλου (Markopoulou)

Μεγάρων (Megaron)

Παιανίας (Peanias)

Λιοπεσίου (Liopessiou)

Παλλήνης (Pallinis)

Πικερμίου (Pikermiou)

Σπάτων (Spaton)

Θηβών (Thivon)

Γιάλτρων (Guialtron)

Καρύστου (Karystou)

Χαλκίδας (Halkidas)

Βερντέα Ζακύνθου (Verdea Zakinthou)

2.2. Τοπικός οίνος (/vinho local)

Τριφυλίας (Trifilia)

Μεσημβριώτικος (Messimvria)

Επανωμίτικος (Epanomie)

Πλαγιών ορεινής Κορινθίας (côtes montagneuses de Korinthia)

Πυλίας (Pylie)

Πλαγιές Βερτίσκου (côtes de Vertiskos)

Ηρακλειώτικος (Heraklion)

Λασιθιώτικος (Lassithie)

Πελοποννησιακός (Peloponnèse)

Μεσσηνιακός (Messina)

Μακεδονικός (Macédonie)

Κρητικός (Crète)

Θεσσαλικός (Thessalia)

Κισάμου (Kissamos)

Τυρνάβου (Tyrnavos)

Πλαγιές Αμπέλου (côtes de Ampelos)

Βίλιτσας (Vilitsa)

Γρεβενών (Grevena)

Αττικός (Attique)

Αγιορείτικος (Agioritikos)

Δωδεκανησιακός (Dodekanèse)

Aναβυσιωτικός (Anavyssiotikos)

Παιανίτικος (Peanitikos)

Δράμας (Drama)

Κρανιώτικος (Krania)

Πλαγιών Πάρνηθας (côtes de Parnitha)

Συριανός (Syros)

Θηβαϊκός (Thiva)

Πλαγιών Κιθαιρώνα (côtes du Kitheron)

Πλαγιών Πετρωτού (côtes de Petrotou)

Γερανίων (Gerania)

Παλληνιώτικος (Pallini)

Αγοριανός (Agorianos)

Κοιλάδας Αταλάντης (valley de Atalanti)

Αρκαδίας (Arcadia)

Παγγαιορείτικος (Paggeoritikos)

Μεταξάτων (Metaxata)

Κλημέντι (Klimenti)

Ημαθίας (Hemathia)

Κέρκυρας (Kerkyra (Corfu))

Σιθωνίας (Sithonia)

Μαντζαβινάτων (Mantzavinata)

Ισμαρικός (Ismarikos)

Αβδήρων (Avdira)

Ιωαννίνων (Ioannina)

Πλαγιές Αιγιαλείας (côtes de Aigialieias)

Πλαγιές του Αίνου (côtes du Ainou)

Θρακικός ή Θράκης (Thrakie)

Ιλίου (Ilion)

Μετσοβίτικος (Metsovon)

Κορωπιότικος (Koropie)

Θαψάνων (Thapsanon)

Σιατιστινός (Siatistinon)

Ριτσώνας Αυλίδος (Ritsona Avlidos)

Λετρίνων (Letrina)

Τεγέας (Tegeas)

Αιγαιοπελαγίτικος (Mer Egée)

Αιγαίου Πελάγους (Aigaion pelagos)

Βορείων Πλαγιών Πεντελικού (côtes nord de Penteli)

Σπατανέικος (Spata)

Μαρκοπουλιώτικος (Markopoulo)

Ληλαντίου Πεδίου (Lilantio Pedion)

Χαλκιδικής (Chalkidiki)

Καρυστινός (Karystos)

Χαλικούνας (Chalikouna)

Οπουντίας Λοκρίδος (Opountia Lokrida)

Πέλλας (Pella)

Ανδριανιώτικος (Andriani)

Σερρών (Serres)

Στερεάς Ελλάδος (Sterea Ellada)

Πλαγιών Κνημίδος (côte de Knimide)

Ηπειρωτικός (Ipirotikos)

Φλώρινας (Florinas)

Πισατίδος (Pisatidos)

Λευκάδας (Lefkadas)

V. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA ITALIANA

1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("vino di qualità prodotto in una regione determinata")

1.1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas descritos pela menção "Denominazione di origine controllata e garantita":

Albana di Romagna

Asti

Barbaresco

Barolo

Brachetto d'Acqui

Brunello di Montalcino

Carmignano

Chianti classico

Chianti, seguido ou não de uma das seguintes indicações geográficas:

- Montalbano

- Rufina

- Colli fiorentini

- Colli senesi

- Colli aretini

- Colline pisane

- Montespertoli

Cortese di Gavi

Franciacorta

Gattinara

Gavi

Ghemme

Montefalco Sagrantino

Montepulciano

Recioto di Soave

Taurasi

Torgiano

Valtellina

Valtellina Grumello

Valtellina Inferno

Valtellina Sassella

Valtellina Valgella

Vernaccia di San Gimignano

Vermentino di Gallura

1.2. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas descritos pela menção "Denominazione di origine controllata":

1.2.1. Região Piemonte

Acqui

Alba

Albugnano

Alto Monferrato

Asti

Boca

Bramaterra

Caluso

Canavese

Cantavenna

Carema

Casalese

Casorzo d'Asti

Castagnole Monferrato

Castelnuovo Don Bosco

Chieri

Colli tortonesi

Colline novaresi

Colline saluzzesi

Coste della Sesia

Diano d'Alba

Dogliani

Fara

Gabiano

Langhe monregalesi

Langhe

Lessona

Loazzolo

Monferrato

Monferrato Casalese

Ovada

Piemonte

Pinorelese

Roero

Sizzano

Valsusa

Verduno

1.2.2. Região Val d'Aosta

Arnad-Montjovet

Chambave

Nus

Donnas

La Salle

Enfer d'Arvier

Morgex

Torrette

Valle d'Aosta

Vallée d'Aoste

1.2.3. Região Lombardia

Botticino

Capriano del Colle

Cellatica

Garda

Garda Colli Mantovani

Lugana

Mantovano

Oltrepò Pavese

Riviera del Garda Bresciano

San Colombano al Lambro

San Martino della Battaglia

Terre di Franciacorta

Valcalepio

1.2.4. Região Trentino-Alto Adige

Alto Adige

Bozner Leiten

Bressanone

Brixner

Buggrafler

Burgraviato

Caldaro

Casteller

Colli di Bolzano

Eisacktaler

Etschtaler

Gries

Kalterer

Kalterersee

Lago di Caldaro

Meraner Hügel

Meranese di collina

Santa Maddalena

Sorni

Sankt Magdalener

Südtirol

Südtiroler

Terlaner

Terlano

Teroldego Rotaliano

Trentino

Trento

Val Venosta

Valdadige

Valle Isarco

Vinschgau

1.2.5. Região Veneto

Bagnoli di Sopra

Bagnoli

Bardolino

Breganze

Breganze Torcolato

Colli Asolani

Colli Berici

Colli Berici Barbarano

Colli di Conegliano

Colli di Conegliano Fregona

Colli di Conegliano Refrontolo

Colli Euganei

Conegliano

Conegliano Valdobbiadene

Conegliano Valdobbiadene Cartizze

Custoza

Etschtaler

Gambellara

Garda

Lessini Durello

Lison Pramaggiore

Lugana

Montello

Piave

San Martino della Battaglia

Soave

Valdadige

Valdobbiadene

Valpantena

Valpolicella

1.2.6. Região Friuli-Venezia Giulia

Carso

Colli Orientali del Friuli

Colli Orientali del Friuli Cialla

Colli Orientali del Friuli Ramandolo

Colli Orientali del Friuli Rosazzo

Collio

Collio Goriziano

Friuli Annia

Friuli Aquileia

Friuli Grave

Friuli Isonzo

Friuli Latisana

Isonzo

Isonzo del Friuli

Lison Pramaggiore

1.2.7. Região Liguria

Albenga

Albenganese

Cinque Terre/Cinque Terre Sciacchetrà

Colline di Levanto

Colli di Luni

Dolceacqua

Finale

Finalese

Golfo del Tigullio

Riviera dei fiori

Riviera Ligure di Ponente

Val Polcevera

1.2.8. Região Emilia-Romagna

Bosco Eliceo

Castelvetro

Colli

Colli Bolognesi

Colli Bolognesi Classico

Colli Bolognesi Colline di Riosto

Colli Bolognesi Colline Marconiane

Colli Bolognesi Colline Oliveto

Colli Bolognesi Monte San Pietro

Colli Bolognesi Serravalle

Colli Bolognesi Terre di Montebudello

Colli Bolognesi Zola Predosa

Colli d'Imola

Colli di Faenza

Colli di Parma

Colli di Rimini

Colli di Scandiano e Canossa

Colli Piacentini Gutturnio

Colli Piacentini Monterosso

Colli Piacentini Val d'Arda

Colli Piacentini Val Nure

Colli Piacentini Val Trebbia

Colli Piacentini

Reggiano

Reno

Romagna

Santa Croce

Sorbara

1.2.9. Região Toscana

Ansonica costa dell'Argentario

Barco Reale di Carmignano

Bolgheri

Bolgheri Sassicaia

Candia dei Colli Apuani

Carmignano

Chianti

Chianti classico

Colli Apuani

Colli dell'Etruria Centrale

Colli di Luni

Colline Lucchesi

Costa dell'"Argentario"

Elba

Empolese

Montalcino

Montecarlo

Montecucco

Montepulciano

Montereggio di Massa Marittima

Montescudaio

Parrina

Pisano di San Torpè

Pitigliano

Pomino

San Gimignano

San Torpè

Sant'Antimo

Scansano

Val d'Arbia

Val di Cornia

Val di Cornia Campiglia Marittima

Val di Cornia Piombino

Val di Cornia San Vincenzo

Val di Cornia Suvereto

Valdichiana

Valdinievole

1.2.10. Região Umbria

Assisi

Colli Martani

Colli Perugini

Colli Amerini

Colli Altotiberini

Colli del Trasimeno

Lago di Corbara

Montefalco

Orvieto

Orvietano

Todi

Torgiano

1.2.11. Região Marche

Castelli di Jesi

Colli pesaresi

Colli Ascolani

Colli maceratesi

Conero

Esino

Focara

Matelica

Metauro

Morro d'Alba

Piceno

Roncaglia

Serrapetrona

1.2.12. Região Lazio

Affile

Aprilia

Capena

Castelli Romani

Cerveteri

Circeo

Colli albani

Colli della Sabina

Colli lanuvini

Colli etruschi viterbesi

Cori

Est ! Est !! Est !!! di Montefiascone

Frascati

Genazzano

Gradoli

Marino

Montecompatri Colonna

Montefiascone

Olevano romano

Orvieto

Piglio

Tarquinia

Velletri

Vignanello

Zagarolo

1.2.13. Região Abruzzo

Abruzzo

Abruzzo Colline teramane

Controguerra

1.2.14. Região Molise

Biferno

Molise

Pentro d'Isernia

1.2.15. Região Campania

Avellino

Aversa

Campi Flegrei

Capri

Castel San Lorenzo

Cilento

Costa d'Amalfi Furore

Costa d'Amalfi Ravello

Costa d'Amalfi Tramonti

Costa d'Amalfi

Falerno del Massico

Galuccio

Guardiolo

Guardia Sanframondi

Ischia

Massico

Penisola Sorrentina

Penisola Sorrentina-Gragnano

Penisola Sorrentina-Lettere

Penisola Sorrentina-Sorrento

Sannio

Sant'Agata de Goti

Solopaca

Taburno

Tufo

Vesuvio

1.2.16. Região Puglia

Alezio

Barletta

Brindisi

Canosa

Castel del Monte

Cerignola

Copertino

Galatina

Gioia del Colle

Gravina

Leverano

Lizzano

Locorotondo

Lucera

Manduria

Martinafranca

Matino

Nardò

Ortanova

Ostuni

Puglia

Salice salentino

San Severo

Squinzano

Trani

1.2.17. Região Basilicata

Vulture

1.2.18. Região Calabria

Bianco

Bivongi

Cirò

Donnici

Lamezia

Melissa

Pollino

San Vito di Luzzi

Sant'Anna di Isola Capo Rizzuto

Savuto

Scavigna

Verbicaro

1.2.19. Região Sicilia

Alcamo

Contea di Sclafani

Contessa Entellina

Delia Nivolalli

Eloro

Etna

Faro

Lipari

Marsala

Menfi

Noto

Pantelleria

Sambuca di Sicilia

Santa Margherita di Belice

Sciacca

Siracusa

Vittoria

1.2.20. Região Sardegna

Alghero

Arborea

Bosa

Cagliari

Campidano di Terralba

Mandrolisai

Oristano

Sardegna

Sardegna-Capo Ferrato

Sardegna-Jerzu

Sardegna-Mogoro

Sardegna-Nepente di Oliena

Sardegna-Oliena

Sardegna-Semidano

Sardegna-Tempio Pausania

Sorso Sennori

Sulcis

Terralba

2. Vinhos de mesa com indicação geográfica

2.1. Abruzzo

Alto tirino

Colli Aprutini

Colli del sangro

Colline Pescaresi

Colline Frentane

Colline Teatine

Histonium

Terre di Chieti

Valle Peligna

Vastese

2.2. Basilicata

Basilicata

2.3. Provincia Autonoma di Bolzano

Dolomiten

Dolomiti

Mitterberg

Mitterberg tra Cauria e Tel

Mitterberg zwischen Gfrill und Toll

2.4. Calabria

Arghilla

Calabria

Condoleo

Costa Viola

Esaro

Lipuda

Locride

Palizzi

Pellaro

Scilla

Val di Neto

Valdamato

Valle dei Crati

2.5. Campania

Colli di Salerno

Dugenta

Epomeo

Irpinia

Paestum

Pompeiano

Roccamonfina

Terre del Volturno

2.6. Emilia-Romagna

Castelfranco Emilia

Bianco dei Sillaro

Emilia/dell'Emilia

Fortana del Taro

Forli

Modena

Ravenna

Rubicone

Sillaro

Terre di Veleja

Val Tidone

2.7. Friuli-Venezia Giulia

Alto Livenza

Delle Venezia

Venezia Giulia

Venezie

2.8. Lazio

Civitella d'Agliano

Colli Cimini

Frusinate

Del Frusinate Lazio

Nettuno

2.9. Liguria

Colline Savonesi

Val Polcevera

2.10. Lombardia

Alto Mincio

Benaco bresciano

Bergamasca

Collina del Milanese

Montenetto di Brescia

Mantova

Pavia

Quistello

Ronchi di Brescia

Sabbioneta

Sebino

Terrazze Retiche di Sondrio

2.11. Marche

Marche

2.12. Molise

Osco

Rotae

Terre degli Osci

2.13. Puglia

Daunia

Murgia

Puglia

Salento

Tarantino

Valle d'Itria

2.14. Sardegna

Barbagia

Colli del Limbara

Isola dei Nuraghi

Marmila

Nuoro

Nurra

Ogliastro

Parteolla

Planargia

Romangia

Sibiola

Tharros

Trexenta

Valle dei Tirso

Valli di Porto Pino

2.15. Sicilia

Camarro

Colli Ericini

Fontanarossa di Cerda

Salemi

Salina

Sicilia

Valle Belice

2.16. Toscana

Alta Valle della Greve

Colli della Toscana centrale

Maremma toscana

Orcia

Toscana

Toscano

Val di Magra

2.17. Provincia Autonoma di Trento

Dolomiten

Dolomiti

Atesino

Vallagarina

Venezie

2.18. Umbria

Allerona

Bettona

Cannara

Narni

Spello

Umbria

2.19. Veneto

Alto Livenza

Colli Trevigiani

Conselvano

Dolomiten

Dolomiti

Venezie

Marca Trevigiana

Vallagarina

Veneto

Veneto orientale

Verona

Veronese

VI. VINHOS ORIGINÁRIOS DO GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO

1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("Vin de qualité produit dans une région déterminée")

1.1. Nomes das regiões determinadas

Ahn

Assel

Bech-Kleinmacher

Born

Bous

Burmerange

Canach

Ehnen

Ellange

Elvange

Erpeldange

Gostingen

Greiveldange

Grevenmacher

Lenningen

Machtum

Mertert

Moersdorf

Mondorf

Niederdonven

Oberdonven

Oberwormeldange

Remerschen

Remich

Rolling

Rosport

Schengen

Schwebsange

Stadtbredimus

Trintange

Wasserbillig

Wellenstein

Wintringen

Wormeldange

2. Vinhos de mesa com indicação geográfica

-

VII. VINHOS ORIGINÁRIOS DE PORTUGAL

1. Vinho de qualidade produzido em região determinada

1.1. Nomes das regiões determinadas

Alcobaça

Alenquer

Alentejo

Arruda

Bairrada

Beira Interior

Biscoitos

Bucelas

Carcavelos

Chaves

Colares

Dão

Douro

Encostas de Aire

Graciosa

Lafões

Lagoa

Lagos

Madeira/Madère/Madera

Óbidos

Palmela

Pico

Planalto Mirandês

Portimão

Porto/Port(2)/Oporto/Portwein/Portvin/Portwijn

Ribatejo

Setúbal

Tavira

Távora-Varosa

Torres Vedras

Valpaços

Vinho Verde

1.2. Nomes de sub-regiões

1.2.1. Dão

Alva

Besteiros

Castendo

Serra da Estrela

Silgueiros

Terras de Senhorim

Terras de Azurara

1.2.2. Alentejo

Borba

Évora

Granja-Amareleja

Moura

Portalegre

Redondo

Reguengos

Vidigueira

1.2.3. Beira Interior

Castelo Rodrigo

Cova da Beira

Pinhel

1.2.4. Vinho Verde

Amarante

Basto

Braga

Lima

Monção

Penafiel

1.2.5. Douro

Favaios

1.2.6. Ribatejo

Almeirim

Cartaxo

Chamusca

Coruche

Santarém

Tomar

1.2.7. Outros nomes

Dão Nobre

Moscatel de Setúbal

Setúbal Roxo

Vinho Verde Alvarinho

2. Vinhos de mesa com indicação geográfica

Alentejano

Algarve

Alta Estremadura

Beira Litoral

Beira Alta

Beiras

Estremadura

Ribatejano

Minho

Terras Durienses

Terras de Sicó

Terras do Sado

Trás-os-Montes

VIII. VINHOS ORIGINÁRIOS DO REINO UNIDO

1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("quality wine produced in a specified region")

- English Vineyards

- Welsh Vineyards

2. Vinhos de mesa com indicação geográfica

- English Counties

- Welsh Counties

IX. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA FEDERAL DA ÁUSTRIA

1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("Qualitätswein bestimmter Anbaugebiete")

1.1. Nomes das regiões vitícolas

Weinland

Bergland

Steiermark

Wien

1.2. Nomes das regiões determinadas

1.2.1. Regiões determinadas de Weinland

Niederösterreich

Burgenland

Neusiedlersee

Neusiedlersee-Hügelland

Mittelburgenland

Südburgenland

Carnuntum

Donauland

Kamptal

Kremstal

Thermenregion

Traisental

Wachau

Weinviertel

1.2.2. Regiões determinadas de Bergland

Salzburg

Oberösterreich

Kärnten

Tirol

Vorarlberg

1.2.3. Regiões determinadas de Steiermark

Süd-Oststeiermark

Südsteiermark

Weststeiermark

1.2.4. Regiões determinadas de Wien

Wien

1.3. Municípios e partes de municípios de Großlagen, Riede, Flure e Einzellagen

1.3.1. Região determinada Neusiedlersee

a) Großlage:

Kaisergarten

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

Altenberg

Bauernaussatz

Bergäcker

Edelgründe

Gabarinza

Goldberg

Hansagweg

Heideboden

Henneberg

Herrnjoch

Herrnsee

Hintenaussere Weingärten

Jungerberg

Kaiserberg

Kellern

Kirchäcker

Kirchberg

Kleinackerl

Königswiese

Kreuzjoch

Kurzbürg

Ladisberg

Lange Salzberg

Langer Acker

Lehendorf

Neuberg

Pohnpühl

Prädium

Rappbühl-Weingärten

Römerstein

Rustenäcker

Sandflur

Sandriegel

Satz

Seeweingärten

Ungerberg

Vierhölzer

Weidener Zeiselberg

Weidener Ungerberg

Weidener Rosenberg

c) Municípios e partes de municípios:

Andau

Apetlon

Bruckneudorf

Deutsch Jahrndorf

Edelstal

Frauenkirchen

Gattendorf

Gattendorf-Neudorf

Gols

Halbturn

Illmitz

Jois

Kittsee

Mönchhof

Neudorf bei Parndorf

Neusiedl am See

Nickelsdorf

Pamhagen

Parndorf

Podersdorf

Potzneusiedl

St. Andrä am Zicksee

Tadten

Wallern im Burgenland

Weiden am See

Winden am See

Zurndorf

1.3.2. Região determinada Neusiedlersee-Hügelland

a) Großlagen:

Rosaliakapelle

Sonnenberg

Vogelsang

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

Adler/Hrvatski vrh

Altenberg

Bergweinärten

Edelgraben

Fölligberg

Gaisrücken

Goldberg

Großgebirge/Veliki vrh

Hasenriegel

Haussatz

Hochkramer

Hölzlstein

Isl

Johanneshöh

Katerstein

Kirchberg

Kleingebirge/Mali vrh

Kleinhöfleiner Hügel

Klosterkeller Siegendorf

Kogel

Kogl/Gritsch

Krci

Kreuzweingärten

Langäcker/Dolnj sirick

Leithaberg

Lichtenbergweingärten

Marienthal

Mitterberg

Mönchsberg/Lesicak

Purbacher Bugstall

Reisbühel

Ripisce

Römerfeld

Römersteig

Rosenberg

Rübäcker/Ripisce

Schmaläcker

St. Vitusberg

Steinhut

Wetterkreuz

Wolfsbach

Zbornje

c) Municípios e partes de municípios:

Antau

Baumgarten

Breitenbrunn

Donnerskirchen

Draßburg

Eisenstadt

Forchtenau

Forchtenstein

Großhöflein

Hirm

Hornstein

Kleinhöflein

Klingenbach

Krensdorf

Leithaprodersdorf

Loipersbach

Loretto

Marz

Mattersburg

Mörbisch am See

Müllendorf

Neudörfl

Neustift an der Rosalia

Oggau

Oslip

Pöttelsdorf

Pöttsching

Purbach am See

Rohrbach

Rust

St. Georgen

St. Margarethen

Schattendorf

Schützen am Gebirge

Siegendorf

Sigless

Steinbrunn

Steinbrunn-Zillingtal

Stöttera

Stotzing

Trausdorf/Wulka

Walbersdorf

Wiesen

Wimpassing/Leitha

Wulkaprodersdorf

Zagersdorf

Zemendorf

1.3.3. Região determinada Mittelburgenland

a) Großlage:

Goldbachtal

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

Altes Weingebirge

Deideckwald

Dürrau

Gfanger

Goldberg

Himmelsthron

Hochäcker

Hochberg

Hochplateau

Hölzl

Im Weingebirge

Kart

Kirchholz

Pakitsch

Raga

Sandhoffeld

Sinter

Sonnensteig

Spiegelberg

Weingfanger

Weislkreuz

c) Municípios e partes de municípios:

Deutschkreutz

Frankenau

Girm

Großmutschen

Großwarasdorf

Haschendorf

Horitschon

Kleinmutschen

Kleinwarasdorf

Klostermarienberg

Kobersdorf

Kroatisch Gerersdorf

Kroatisch Minihof

Lackenbach

Lackendorf

Lutzmannsburg

Mannersdorf

Markt St. Martin

Nebersdorf

Neckenmarkt

Nikitsch

Raiding

Ritzing

Stoob

Strebersdorf

Unterfrauenheid

Unterpetersdorf

Unterpullendorf

1.3.4. Região determinada Südburgenland

a) Großlagen:

Pinkatal

Rechnitzer Geschriebenstein

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

Gotscher

Rosengarten

Schiller

Tiefer Weg

Wohlauf

c) Municípios e partes de municípios:

Bonisdorf

Burg

Burgauberg

Deutsch Bieling

Deutsch Ehrensdorf

Deutsch Kaltenbrunn

Deutsch-Schützen

Deutsch Tschantschendorf

Eberau

Edlitz

Eisenberg an der Pinka

Eltendorf

Gaas

Gamischdorf

Gerersdorf-Sulz

Glasing

Großmürbisch

Güssing

Güttenbach

Hackerberg

Hagensdorf

Hannersdorf

Harmisch

Hasendorf

Heiligenbrunn

Hoell

Inzenhof

Kalch

Kirchfidisch

Kleinmürbisch

Kohfidisch

Königsdorf

Kotezicken

Kroatisch Ehrensdorf

Kroatisch Tschantschendorf

Krobotek

Krottendorf bei Güssing

Krottendorf bei Neuhaus am Klausenbach

Kukmirn

Kulmer Hof

Limbach

Luising

Markt-Neuhodis

Minihof-Liebau

Mischendorf

Moschendorf

Mühlgraben

Neudauberg

Neumarkt im Tauchental

Neusiedl

Neustift

Oberbildein

Ollersdorf

Poppendorf

Punitz

Rax

Rechnitz

Rehgraben

Reinersdorf

Rohr

Rohrbrunn

Schallendorf

St. Michael

St. Nikolaus

St. Kathrein

Stadtschlaining

Steinfurt

Strem

Sulz

Sumetendorf

Tobau

Tschanigraben

Tudersdorf

Unterbildein

Urbersdorf

Weichselbaum

Weiden bei Rechnitz

Welgersdorf

Windisch Minihof

Winten

Woppendorf

Zuberbach

1.3.5. Região determinada Thermenregion

a) Großlagen:

Badener Berg

Vöslauer Hauerberg

Weißer Stein

Tattendorfer Steinhölle (Stahölln)

Schatzberg

Kappellenweg

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

Am Hochgericht

Badenerberg

Brunnerberg

Dornfeld

Goldeck

Gradenthal

Hochleiten

Holzspur

In Brunnerberg

Jenibergen

Kapellenweg

Kirchenfeld

Kramer

Lange Bamhartstäler

Les'hanl

Mandl-Höh

Mitterfeld

Oberkirchen

Pfaffstättner Kogel

Prezessbühel

Rasslerin

Römerberg

Satzing

Steinfeld

Weißer Stein

c) Municípios e partes de municípios:

Bad Fischau

Bad Vöslau

Baden

Berndorf

Blumau

Blumau-Neurißhof

Braiten

Brunn am Gebirge

Brunn/Schneebergbahn

Brunnenthal

Deutsch-Brodersdorf

Dornau

Dreitstetten

Ebreichsdorf

Eggendorf

Einöde

Enzesfeld

Frohsdorf

Gainfarn

Gamingerhof

Gießhübl

Großau

Gumpoldskirchen

Günselsdsorf

Guntramsdorf

Hirtenberg

Josefsthal

Katzelsdorf

Kottingbrunn

Landegg

Lanzenkirchen

Leesdorf

Leobersdorf

Lichtenwörth

Lindabrunn

Maria Enzersdorf

Markt Piesting

Matzendorf

Mitterberg

Mödling

Möllersdorf

Münchendorf

Muthmannsdorf

Obereggendorf

Oberwaltersdorf

Oyenhausen

Perchtoldsdorf

Pfaffstätten

Pottendorf

Rauhenstein

Reisenberg

Schönau/Triesting

Seibersdorf

Siebenhaus

Siegersdorf

Sollenau

Sooß

St. Veit

Steinabrückl

Steinfelden

Tattendorf

Teesdorf

Theresienfeld

Traiskirchen

Tribuswinkel

Trumau

Vösendorf

Wagram

Wampersdorf

Weigelsdorf

Weikersdorf/Steinfeld

Wiener Neustadt

Wiener Neudorf

Wienersdorf

Winzendorf

Wöllersdorf

Zillingdorf

1.3.6. Região determinada Kremstal

a) Großlagen:

Göttweiger Berg

Kaiserstiege

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

Ebritzstein

Ehrenfelser

Emmerlingtal

Frauengrund

Gartl

Gärtling

Gedersdorfer Kaiserstiege

Goldberg

Großer Berg

Hausberg

Herrentrost

Hochäcker

Im Berg

Kirchbühel

Kogl

Kremsleithen

Pellingen

Pfaffenberg

Pfennigberg

Pulverturm

Rammeln

Reisenthal

Rohrendorfer Gebling

Sandgrube

Scheibelberg

Schrattenpoint

Sommerleiten

Sonnageln

Spiegel

Steingraben

Tümelstein

Weinzierlberg

Zehetnerin

c) Municípios e partes de municípios:

Aigen

Angern

Brunn im Felde

Droß

Egelsee

Eggendorf

Furth

Gedersdorf

Gneixendorf

Göttweig

Höbenbach

Hollenburg

Hörfarth

Imbach

Krems

Krems an der Donau

Krustetten

Landersdorf

Meidling

Neustift bei Schönberg

Oberfucha

Oberrohrendorf

Palt

Paudorf

Priel

Rehberg

Rohrendorf bei Krems

Scheibenhof

Senftenberg

Stein an der Donau

Steinaweg-Kleinwien

Stift Göttweig

Stratzing

Thallern

Tiefenfucha

Unterrohrendorf

Walkersdorf am Kamp

Weinzierl bei Krems

1.3.7. Região determinada Kamptal

a) Großlagen:

-

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

Anger

Auf der Setz

Friesenrock

Gaisberg

Gallenberg

Gobelsberg

Heiligenstein

Hiesberg

Hofstadt

Kalvarienberg

Kremstal

Loiser Berg

Obritzberg

Pfeiffenberg

Sachsenberg

Sandgrube

Spiegel

Stein

Steinhaus

Weinträgerin

Wohra

c) Municípios ou partes de municípios:

Altenhof

Diendorf am Walde

Diendorf/Kamp

Elsarn im Straßertale

Engabrunn

Etsdorf am Kamp

Fernitz

Gobelsburg

Grunddorf

Hadersdorf am Kamp

Haindorf

Kammern am Kamp

Kamp

Langenlois

Lengenfeld

Mittelberg

Mollands

Obernholz

Oberreith

Plank/Kamp

Peith

Rothgraben

Schiltern

Schönberg am Kamp

Schönbergneustift

Sittendorf

Stiefern

Straß im Straßertale

Thürneustift

Unterreith

Walkersdorf

Wiedendorf

Zöbing

1.3.8. Região determinada Donauland

a) Großlagen:

Klosterneuburger Weinberge

Tulbinger Kogel

Wagram-Donauland

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

Altenberg

Bromberg

Erdpreß

Franzhauser

Fuchsberg

Gänsacker

Georgenberg

Glockengießer

Gmirk

Goldberg

Halterberg

Hengsberg

Hengstberg

Himmelreich

Hirschberg

Hochrain

Kreitschental

Kühgraben

Leben

Ortsried

Purgstall

Satzen

Schillingsberg

Schloßberg

Sonnenried

Steinagrund

Traxelgraben

Vorberg

Wadenthal

Wagram

Weinlacke

Wendelstatt

Wora

c) Municípios ou partes de municípios:

Ahrenberg

Abstetten

Altenberg

Ameisthal

Anzenberg

Atzelsdorf

Atzenbrugg

Baumgarten/Reidling

Baumgarten/Wagram

Baumgarten/Tullnerfeld

Chorherrn

Dietersdorf

Ebersdorf

Egelsee

Einsiedl

Elsbach

Engelmannsbrunn

Fels

Fels/Wagram

Feuersbrunn

Freundorf

Gerasdorf b. Wien

Gollarn

Gösing

Grafenwörth

Groß-Rust

Großriedenthal

Großweikersdorf

Großwiesendorf

Gugging

Hasendorf

Henzing

Hintersdorf

Hippersdorf

Höflein an der Donau

Holzleiten

Hütteldorf

Judenau-Baumgarten

Katzelsdorf im Dorf

Katzelsdorf/Zeil

Kierling

Kirchberg/Wagram

Kleinwiesendorf

Klosterneuburg

Königsbrunn

Königsbrunn/Wagram

Königstetten

Kritzendorf

Landersdorf

Michelhausen

Michelndorf

Mitterstockstall

Mossbierbaum

Neudegg

Oberstockstall

Ottenthal

Pixendorf

Plankenberg

Pöding

Reidling

Röhrenbach

Ruppersthal

Saladorf

Sieghartskirchen

Sitzenberg

Spital

St. Andrä-Wördern

Staasdorf

Stettenhof

Tautendorf

Thürnthal

Tiefenthal

Trasdorf

Tulbing

Tulln

Unterstockstall

Wagram am Wagram

Waltendorf

Weinzierl bei Ollern

Wipfing

Wolfpassing

Wördern

Würmla

Zaußenberg

Zeiselmauer

1.3.9. Região determinada Traisental

a) Großlage:

Traismaurer Weinberge

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

Am Nasenberg

Antingen

Brunberg

Eichberg

Fuchsenrand

Gerichtsberg

Grillenbühel

Halterberg

Händlgraben

Hausberg

In der Wiegn'n

In der Leithen

Kellerberg

Kölbing

Kreit

Kufferner Steinried

Leithen

Schullerberg

Sonnleiten

Spiegelberg

Tiegeln

Valterl

Weinberg

Wiegen

Zachling

Zwirch

c) Municípios ou partes de municípios:

Absdorf

Adletzberg

Ambach

Angern

Diendorf

Dörfl

Edering

Eggendorf

Einöd

Etzersdorf

Franzhausen

Frauendorf

Fugging

Gemeinlebarn

Getzersdorf

Großrust

Grünz

Gutenbrunn

Haselbach

Herzogenburg

Hilpersdorf

Inzersdorf ob der Traisen

Kappeln

Katzenberg

Killing

Kleinrust

Kuffern

Langmannersdorf

Mitterndorf

Neusiedl

Neustift

Nußdorf ob der Traisen

Oberndorf am Gebirge

Oberndorf in der Ebene

Oberwinden

Oberwölbing

Obritzberg-Rust

Ossarn

Pfaffing

Rassing

Ratzersdorf

Reichersdorf

Ried

Rottersdorf

Schweinern

St. Andrä/Traisen

St. Pölten

Statzendorf

Stollhofen

Thallern

Theyern

Traismauer

Unterradlberg

Unterwölbing

Wagram an der Traisen

Waldletzberg

Walpersdorf

Weidling

Weißenkrichen/Perschling

Wetzmannsthal

Wielandsthal

Wölbing

1.3.10. Região determinada Carnuntum

a) Großlagen:

-

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

Aubühel

Braunsberg

Dorfbrunnenäcker

Füllenbeutel

Gabler

Golden

Haidäcker

Hausweinäcker

Hausweingärten

Hexenberg

Kirchbergen

Lange Letten

Lange Weingärten

Mitterberg

Mühlbachacker

Mühlweg

Rosenberg

Spitzerberg

Steinriegl

Tilhofen

Ungerberg

Unterschilling

c) Municípios ou partes de municípios:

Arbesthal

Au am Leithagebirge

Bad Deutsch-Altenburg

Berg

Bruck an der Leitha

Deutsch-Haslau

Ebergassing

Enzersdorf/Fischa

Fischamend

Gallbrunn

Gerhaus

Göttlesbrunn

Gramatneusiedl

Hainburg/Donau

Haslau/Donau

Haslau-Maria Ellend

Himberg

Hof/Leithaberge

Höflein

Hollern

Hundsheim

Mannersdorf/Leithagebirge

Margarethen am Moos

Maria Ellend

Moosbrunn

Pachfurth

Petronell

Petronell-Carnuntum

Prellenkirchen

Regelsbrunn

Rohrau

Sarasdorf

Scharndorf

Schloß Prugg

Schönabrunn

Schwadorf

Sommerein

Stixneusiedl

Trautmannsdorf/Leitha

Velm

Wienerherberg

Wildungsmauer

Wilfleinsdorf

Wolfsthal

Zwölfaxing

1.3.11. Região determinada Wachau

a) Großlage:

Frauenweingärten

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

Burgberg

Frauengrund

Goldbügeln

Gottschelle

Höhlgraben

Im Weingebirge

Katzengraben

Kellerweingärten

Kiernberg

Klein Gebirg

Mitterweg

Neubergen

Niederpoigen

Schlucht

Setzberg

Silberbühel

Singerriedel

Spickenberg

Steiger

Stellenleiten

Tranthal

c) Municípios ou partes de municípios:

Aggsbach

Aggsbach-Markt

Baumgarten

Bergern/Dunkelsteinerwald

Dürnstein

Eggendorf

Elsarn am Jauerling

Furth

Groisbach

Gut am Steg

Höbenbach

Joching

Köfering

Krustetten

Loiben

Mautern

Mauternbach

Mitterarnsdorf

Mühldorf

Oberarnsdorf

Oberbergern

Oberloiben

Rossatz-Rührsdorf

Schwallenbach

Spitz

St. Lorenz

St. Johann

St. Michael

Tiefenfucha

Unterbergern

Unterloiben

Vießling

Weißenkirchen/Wachau

Weißenkirchen

Willendorf

Willendorf in der Wachau

Wösendorf/Wachau

1.3.12. Região determinada Weinviertel

a) Großlagen:

Bisamberg-Kreuzenstein

Falkensteiner Hügelland

Matzner Hügel

Retzer Weinberge

Wolkersdorfer Hochleithen

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

Adamsbergen

Altenberg

Altenbergen

Alter Kirchenried

Altes Gebirge

Altes Weingebirge

Am Berg

Am Lehm

Am Wagram

Antlasbergen

Antonibergen

Aschinger

Auberg

Auflangen

Bergen

Bergfeld

Birthaler

Bogenrain

Bruch

Bürsting

Detzenberg

Die alte Haider

Ekartsberg

Feigelbergen

Fochleiten

Freiberg

Freybergen

Fuchsenberg

Fürstenbergen

Gaisberg

Galgenberg

Gerichtsberg

Geringen

Goldberg

Goldbergen

Gollitschen

Großbergen

Grundern

Haad

Haidberg

Haiden

Haspelberg

Hausberg

Hauseingärten

Hausrucker

Heiligengeister

Hermannschachern

Herrnberg

Hinter der Kirchen

Hirschberg

Hochfeld

Hochstraß

Holzpoint

Hundsbergen

Hundsleithen

Im Inneren Rain

Im Potschallen

In Aichleiten

In den Hausweingärten

In Hamert

In Rothenpüllen

In Sechsern

In Trenken

Johannesbergen

Jungbirgen

Junge Frauenberge

Jungherrn

Kalvarienberg

Kapellenfeld

Kirchbergen

Kirchenberg

Kirchluß

Kirchweinbergen

Kogelberg

Köhlberg

Königsbergen

Kreuten

Lamstetten

Lange Ried

Lange Vierteln

Lange Weingärten

Leben

Lehmfeld

Leithen

Leitenberge

Lichtenberg

Ließen

Lindau

Lissen

Martal

Maxendorf

Merkvierteln

Mitterberge

Mühlweingärten

Neubergergen

Neusatzen

Nußberg

Ölberg

Ölbergen

Platten

Pöllitzern

Preussenberg

Purgstall

Raschern

Reinthal

Reishübel

Retzer Weinberge

Rieden um den Heldenberg

Rösel

Rosenberg

Roseneck

Saazen

Sandbergen

Sandriegl

Satzen

Sätzweingärten

Sauenberg

Sauhaut

Saurüßeln

Schachern

Schanz

Schatz

Schatzberg

Schilling

Schmallissen

Schmidatal

Schwarzerder

Sechterbergen

Silberberg

Sommerleiten

Sonnberg

Sonnen

Sonnleiten

Steinberg

Steinbergen

Steinhübel

Steinperz

Stöckeln

Stolleiten

Strassfeld

Stuffeln

Tallusfeld

Veigelberg

Vogelsinger

Vordere Bergen

Warthberg

Weinried

Weintalried

Weisser Berg

Zeiseln

Zuckermandln

Zuckermantel

Zuckerschleh

Züngel

Zutrinken

Zwickeln

Zwiebelhab

Zwiefänger

c) Municípios ou partes de municípios:

Alberndorf im Pulkautal

Alt Höflein

Alt Ruppersdorf

Altenmarkt im Thale

Altenmarkt

Altlichtenwarth

Altmanns

Ameis

Amelsdorf

Angern an der March

Aschendorf

Asparn an der Zaya

Aspersdorf

Atzelsdorf

Au

Auersthal

Auggenthal

Bad Pirawarth

Baierdorf

Bergau

Bernhardsthal

Bisamberg

Blumenthal

Bockfließ

Bogenneusiedl

Bösendürnbach

Braunsdorf

Breiteneich

Breitenwaida

Bruderndorf

Bullendorf

Burgschleinitz

Deinzendorf

Diepolz

Dietersdorf

Dietmannsdorf

Dippersdorf

Dobermannsdorf

Drasenhofen

Drösing

Dürnkrut

Dürnleis

Ebendorf

Ebenthal

Ebersbrunn

Ebersdorf an der Zaya

Eggenburg

Eggendorf am Walde

Eggendorf

Eibesbrunn

Eibesthal

Eichenbrunn

Eichhorn

Eitzersthal

Engelhartstetten

Engelsdorf

Enzersdorf bei Staatz

Enzersdorf im Thale

Enzersfeld

Erdberg

Erdpreß

Ernstbrunn

Etzmannsdorf

Fahndorf

Falkenstein

Fallbach

Föllim

Frättingsdorf

Frauendorf/Schmida

Friebritz

Füllersdorf

Furth

Gaindorf

Gaisberg

Gaiselberg

Gaisruck

Garmanns

Gars am Kamp

Gartenbrunn

Gaubitsch

Gauderndorf

Gaweinstal

Gebmanns

Geitzendorf

Gettsdorf

Ginzersdorf

Glaubendorf

Gnadendorf

Goggendorf

Goldgeben

Göllersdorf

Gösting

Götzendorf

Grabern

Grafenberg

Grafensulz

Groißenbrunn

Groß Ebersdorf

Groß-Engersdorf

Groß-Inzersdorf

Groß-Schweinbarth

Großharras

Großkadolz

Großkrut

Großmeiseldorf

Großmugl

Großnondorf

Großreipersdorf

Großrußbach

Großstelzendorf

Großwetzdorf

Grub an der March

Grübern

Grund

Gumping

Guntersdorf

Guttenbrunn

Hadres

Hagenberg

Hagenbrunn

Hagendorf

Hanfthal

Hardegg

Harmannsdorf

Harrersdorf

Hart

Haselbach

Haslach

Haugsdorf

Hausbrunn

Hauskirchen

Hausleiten

Hautzendorf

Heldenberg

Herrnbaumgarten

Herrnleis

Herzogbirbaum

Hetzmannsdorf

Hipples

Höbersbrunn

Hobersdorf

Höbertsgrub

Hochleithen

Hofern

Hohenau an der March

Hohenruppersdorf

Hohenwarth

Hollabrunn

Hollenstein

Hörersdorf

Horn

Hornsburg

Hüttendorf

Immendorf

Inkersdorf

Jedenspeigen

Jetzelsdorf

Kalladorf

Kammersdorf

Karnabrunn

Kattau

Katzelsdorf

Kettlasbrunn

Ketzelsdorf

Kiblitz

Kirchstetten

Kleedorf

Klein Hadersdorf

Klein Riedenthal

Klein Haugsdorf

Klein-Harras

Klein-Meiseldorf

Klein-Reinprechtsdorf

Klein-Schweinbarth

Kleinbaumgarten

Kleinebersdorf

Kleinengersdorf

Kleinhöflein

Kleinkadolz

Kleinkirchberg

Kleinrötz

Kleinsierndorf

Kleinstelzendorf

Kleinstetteldorf

Kleinweikersdorf

Kleinwetzdorf

Kleinwilfersdorf

Klement

Kollnbrunn

Königsbrunn

Kottingneusiedl

Kotzendorf

Kreuttal

Kreuzstetten

Kronberg

Kühnring

Laa an der Thaya

Ladendorf

Langenzersdorf

Lanzendorf

Leitzersdorf

Leobendorf

Leodagger

Limberg

Loidesthal

Loosdorf

Magersdorf

Maigen

Mailberg

Maisbirbaum

Maissau

Mallersbach

Manhartsbrunn

Mannersdorf

Marchegg

Maria Roggendorf

Mariathal

Martinsdorf

Matzelsdorf

Matzen

Maustrenk

Meiseldorf

Merkersdorf

Michelstetten

Minichhofen

Missingdorf

Mistelbach

Mittergrabern

Mitterretzbach

Mödring

Mollmannsdorf

Mörtersdorf

Mühlbach a. M.

Münichsthal

Naglern

Nappersdorf

Neubau

Neudorf bei Staatz

Neuruppersdorf

Neusiedl/Zaya

Nexingin

Niederabsdorf

Niederfellabrunn

Niederhollabrunn

Niederkreuzstetten

Niederleis

Niederrußbach

Niederschleinz

Niedersulz

Nursch

Oberdürnbach

Oberfellabrunn

Obergänserndorf

Obergrabern

Obergrub

Oberhautzental

Oberkreuzstetten

Obermallebarn

Obermarkersdorf

Obernalb

Oberolberndorf

Oberparschenbrunn

Oberravelsbach

Oberretzbach

Oberrohrbach

Oberrußbach

Oberschoderlee

Obersdorf

Obersteinabrunn

Oberstinkenbrunn

Obersulz

Oberthern

Oberzögersdorf

Obritz

Olbersdorf

Olgersdorf

Ollersdorf

Ottendorf

Ottenthal

Paasdorf

Palterndorf

Paltersdorf

Passauerhof

Passendorf

Patzenthal

Patzmannsdorf

Peigarten

Pellendorf

Pernersdorf

Pernhofen

Pettendorf

Pfaffendorf

Pfaffstetten

Pfösing

Pillersdorf

Pillichsdorf

Pirawarth

Platt

Pleißling

Porrau

Pottenhofen

Poysbrunn

Poysdorf

Pranhartsberg

Prinzendorf/Zaya

Prottes

Puch

Pulkau

Pürstendorf

Putzing

Pyhra

Rabensburg

Radlbrunn

Raffelhof

Rafing

Ragelsdorf

Raggendorf

Rannersdorf

Raschala

Ravelsbach

Reikersdorf

Reinthal

Retz

Retz-Altstadt

Retz-Stadt

Retzbach

Reyersdorf

Riedenthal

Ringelsdorf

Ringendorf

Rodingersdorf

Roggendorf

Rohrbach

Rohrendorf/Pulkau

Ronthal

Röschitz

Röschitzklein

Roseldorf

Rückersdorf

Rußbach

Schalladorf

Schleinbach

Schletz

Schönborn

Schöngrabern

Schönkirchen

Schrattenberg

Schrattenthal

Schrick

Seebarn

Seefeld

Seefeld-Kadolz

Seitzerdorf-Wolfpassing

Senning

Siebenhirten

Sierndorf

Sierndorf/March

Sigmundsherberg

Simonsfeld

Sitzendorf an der Schmida

Sitzenhart

Sonnberg

Sonndorf

Spannberg

St. Bernhard-Frauenhofen

St. Ulrich

Staatz

Staatz-Kautzendorf

Starnwörth

Steinabrunn

Steinbrunn

Steinebrunn

Stetteldorf/Wagram

Stetten

Stillfried

Stockerau

Stockern

Stoitzendorf

Straning

Stranzendorf

Streifing

Streitdorf

Stronsdorf

Stützenhofen

Sulz im Weinviertel

Suttenbrunn

Tallesbrunn

Traunfeld

Tresdorf

Ulrichskirchen

Ungerndorf

Unterdürnbach

Untergrub

Unterhautzental

Untermallebarn

Untermarkersdorf

Unternalb

Unterolberndorf

Unterparschenbrunn

Unterretzbach

Unterrohrbach

Unterstinkenbrunn

Unterthern

Velm

Viendorf

Waidendorf

Waitzendorf

Waltersdorf

Waltersdorf/March

Walterskirchen

Wartberg

Waschbach

Watzelsdorf

Weikendorf

Wetzelsdorf

Wetzleinsdorf

Weyerburg

Wieselsfeld

Wiesern

Wildendürnbach

Wilfersdorf

Wilhelmsdorf

Windisch-Baumgarten

Windpassing

Wischathal

Wolfpassing an der Hochleithen

Wolfpassing

Wolfsbrunn

Wolkersdorf/Weinviertel

Wollmannsberg

Wullersdorf

Wultendorf

Wulzeshofen

Würnitz

Zellerndorf

Zemling

Ziersdorf

Zissersdorf

Zistersdorf

Zlabern

Zogelsdorf

Zwentendorf

Zwingendorf

1.3.13. Região determinada Südsteiermark

a) Großlagen:

Sausal

Südsteirisches Rebenland

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

Altenberg

Brudersegg

Burgstall

Czamillonberg/Kaltenegg

Eckberg

Eichberg

Einöd

Gauitsch

Graßnitzberg

Harrachegg

Hochgraßnitzberg

Karnerberg

Kittenberg

Königsberg

Kranachberg

Lubekogel

Mitteregg

Nußberg

Obegg

Päßnitzerberger Römerstein

Pfarrweingarten

Schloßberg

Sernauberg

Speisenberg

Steinriegl

Stermitzberg

Urlkogel

Wielitsch

Wilhelmshöhe

Witscheinberg

Witscheiner Herrenberg

Zieregg

Zoppelberg

c) Municípios ou partes de municípios:

Aflenz an der Sulm

Altenbach

Altenberg

Arnfels

Berghausen

Brudersegg

Burgstall

Eckberg

Ehrenhausen

Eichberg

Eichberg-Trautenburg

Einöd

Empersdorf

Ewitsch

Flamberg

Fötschach

Gamlitz

Gauitsch

Glanz

Gleinstätten

Goldes

Göttling

Graßnitzberg

Greith

Großklein

Großwalz

Grottenhof

Grubtal

Hainsdorf/Schwarzautal

Hasendorf an der Mur

Heimschuh

Höch

Kaindorf an der Sulm

Kittenberg

Kitzeck im Sausal

Kogelberg

Kranach

Kranachberg

Labitschberg

Lang

Langaberg

Langegg

Lebring-St. Margarethen

Leibnitz

Leutschach

Lieschen

Maltschach

Mattelsberg

Mitteregg

Muggenau

Nestelbach

Nestelberg/Heimschuh

Nestelberg/Großklein

Neurath

Obegg

Oberfahrenbach

Obergreith

Oberhaag

Oberlupitscheni

Obervogau

Ottenberg

Paratheregg

Petzles

Pistorf

Pößnitz

Prarath

Ratsch an der Weinstraße

Remschnigg

Rettenbach

Rettenberg

Retznei

Sausal

Sausal-Kerschegg

Schirka

Schloßberg

Schönberg

Schönegg

Seggauberg

Sernau

Spielfeld

St. Andrä i. S.

St. Andrä-Höch

St. Johann im Saggautal

St. Nikolai im Sausal

St. Nikolai/Draßling

St. Ulrich/Waasen

Steinbach

Steingrub

Steinriegel

Sulz

Sulztal an der Weinstraße

Tillmitsch

Unterfahrenbach

Untergreith

Unterhaus

Unterlupitscheni

Vogau

Wagna

Waldschach

Weitendorf

Wielitsch

Wildon

Wolfsberg/Schw.

Zieregg

1.3.14. Região determinada Weststeiermark

a) Großlagen:

-

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

Burgegg

Dittenberg

Guntschenberg

Hochgrail

St. Ulrich i. Gr.

c) Municípios ou partes de municípios:

Aibl

Bad Gams

Deutschlandsberg

Frauental an der Laßnitz

Graz

Greisdorf

Groß St. Florian

Großradl

Gundersdorf

Hitzendorf

Hollenegg

Krottendorf

Lannach

Ligist

Limberg

Marhof

Mooskirchen

Pitschgau

Preding

Schwanberg

Seiersberg

St. Bartholomä

St. Martin i. S.

St. Stefan ob Stainz

St. Johann ob Hohenburg

St. Peter i. S.

Stainz

Stallhofen

Straßgang

Sulmeck-Greith

Unterbergla

Unterfresen

Weibling

Wernersdorf

Wies

1.3.15. Região determinada Südoststeiermark

a) Großlagen:

Oststeirisches Hügelland

Vulkanland

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

Annaberg

Buchberg

Burgfeld

Hofberg

Hoferberg

Hohenberg

Hürtherberg

Kirchleiten

Klöchberg

Königsberg

Prebensdorfberg

Rathenberg

Reiting

Ringkogel

Rosenberg

Saziani

Schattauberg

Schemming

Schloßkogel

Seindl

Steintal

Stradenberg

Sulzberg

Weinberg

c) Municípios ou partes de municípios:

Aigen

Albersdorf-Prebuch

Allerheiligen bei Wildon

Altenmarkt bei Fürstenfeld

Altenmarkt bei Riegersburg

Aschau

Aschbach bei Fürstenfeld

Auersbach

Aug-Radisch

Axbach

Bad Waltersdorf

Bad Radkersburg

Bad Gleichenberg

Bairisch Kölldorf

Baumgarten bei Gnas

Bierbaum am Auersbach

Bierbaum

Breitenfeld/Rittschein

Buch-Geiseldorf

Burgfeld

Dambach

Deutsch Goritz

Deutsch Haseldorf

Dienersdorf

Dietersdorf am Gnasbach

Dietersdorf

Dirnbach

Dörfl

Ebersdorf

Edelsbach bei Feldbach

Edla

Eichberg bei Hartmannsdorf

Eichfeld

Entschendorf am Ottersbach

Entschendorf

Etzersdorf-Rollsdorf

Fehring

Feldbach

Fischa

Fladnitz im Raabtal

Flattendorf

Floing

Frannach

Frösaugraben

Frössauberg

Frutten

Fünfing bei Gleisdorf

Fürstenfeld

Gabersdorf

Gamling

Gersdorf an der Freistritz

Gießelsdorf

Gleichenberg-Dorf

Gleisdorf

Glojach

Gnaning

Gnas

Gniebing

Goritz

Gosdorf

Gossendorf

Grabersdorf

Grasdorf

Greinbach

Großhartmannsdorf

Grössing

Großsteinbach

Großwilfersdorf

Grub

Gruisla

Gschmaier

Gutenberg an der Raabklamm

Gutendorf

Habegg

Hainersdorf

Haket

Halbenrain

Hart bei Graz

Hartberg

Hartl

Hartmannsdorf

Haselbach

Hatzendorf

Herrnberg

Hinteregg

Hirnsdorf

Hochenegg

Hochstraden

Hof bei Straden

Hofkirchen bei Hardegg

Höflach

Hofstätten

Hofstätten bei Deutsch Goritz

Hohenbrugg

Hohenkogl

Hopfau

Ilz

Ilztal

Jagerberg

Jahrbach

Jamm

Johnsdorf-Brunn

Jörgen

Kaag

Kaibing

Kainbach

Lalch

Kapfenstein

Karbach

Kirchberg an der Raab

Klapping

Kleegraben

Kleinschlag

Klöch

Klöchberg

Kohlgraben

Kölldorf

Kornberg bei Riegersburg

Krennach

Krobathen

Kronnersdorf

Krottendorf

Krusdorf

Kulm bei Weiz

Laasen

Labuch

Landscha bei Weiz

Laßnitzhöhe

Leitersdorf im Raabtal

Lembach bei Riegersburg

Lödersdorf

Löffelbach

Loipersdorf bei Fürstenfeld

Lugitsch

Maggau

Magland

Mahrensdorf

Maierdorf

Maierhofen

Markt Hartmannsdorf

Marktl

Merkendorf

Mettersdorf am Saßbach

Mitterdorf an der Raab

Mitterlabill

Mortantsch

Muggendorf

Mühldorf bei Feldbach

Mureck

Murfeld

Nägelsdorf

Nestelbach im Ilztal

Neudau

Neudorf

Neusetz

Neustift

Nitscha

Oberdorf am Hochegg

Obergnas

Oberkarla

Oberklamm

Oberspitz

Obertiefenbach

Öd

Ödgraben

Ödt

Ottendorf an der Rittschein

Penzendorf

Perbersdorf bei St. Peter

Persdorf

Pertlstein

Petersdorf

Petzelsdorf

Pichla bei Radkersburg

Pichla

Pirsching am Traubenberg

Pischelsdorf in der Steiermark

Plesch

Pöllau

Pöllauberg

Pölten

Poppendorf

Prebensdorf

Pressguts

Pridahof

Puch bei Weiz

Raabau

Rabenwald

Radersdorf

Radkersburg

Radochen

Ragnitz

Raning

Ratschendorf

Reichendorf

Reigersberg

Reith bei Hartmannsdorf

Rettenbach

Riegersburg

Ring

Risola

Rittschein

Rohr an der Raab

Rohr bei Hartberg

Rohrbach am Rosenberg

Rohrbach bei Waltersdorf

Romatschachen

Ruppersdorf

Saaz

Schachen am Römerbach

Schölbing

Schönau

Schönegg bei Pöllau

Schrötten bei Deutsch-Goritz

Schwabau

Schwarzau im Schwarzautal

Schweinz

Sebersdorf

Siebing

Siegersdorf bei Herberstein

Sinabelkirchen

Söchau

Speltenbach

St. Peter am Ottersbach

St. Johann bei Herberstein

St. Veit am Vogau

St. Kind

St. Anna am Aigen

St. Georgen an der Stiefing

St. Johann in der Haide

St. Margarethen an der Raab

St. Nikolai ob Draßling

St. Marein bei Graz

St. Magdalena am Lemberg

St. Stefan im Rosental

St. Lorenzen am Wechsel

Stadtbergen

Stainz bei Straden

Stang bei Hatzendorf

Staudach

Stein

Stocking

Straden

Straß

Stubenberg

Sulz bei Gleisdorf

Sulzbach

Takern

Tatzen

Tautendorf

Tiefenbach bei Kaindorf

Tieschen

Trautmannsdorf/Oststeiermark

Trössing

Übersbach

Ungerdorf

Unterauersbach

Unterbuch

Unterfladnitz

Unterkarla

Unterlamm

Unterlaßnitz

Unterzirknitz

Vockenberg

Wagerberg

Waldsberg

Walkersdorf

Waltersdorf in der Oststeiermark

Waltra

Wassen am Berg

Weinberg an der Raab

Weinberg

Weinburg am Sassbach

Weißenbach

Weiz

Wetzelsdorf bei Jagerberg

Wieden

Wiersdorf

Wilhelmsdorf

Wittmannsdorf

Wolfgruben bei Gleisdorf

Zehensdorf

Zelting

Zerlach

Ziegenberg

1.3.16. Região determinada Wien

a) Großlagen:

Bisamberg-Wien

Georgenberg

Kahlenberg

Nußberg

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

Altweingarten

Auckenthal

Bellevue

Breiten

Burgstall

Falkenberg

Gabrissen

Gallein

Gebhardin

Gernen

Herrenholz

Hochfeld

Jungenberg

Jungherrn

Kuchelviertel

Langteufel

Magdalenenhof

Mauer

Mitterberg

Oberlaa

Preußen

Reisenberg

Rosengartl

Schenkenberg

Steinberg

Wiesthalen

c) Partes de municípios:

Dornbach

Grinzing

Groß Jedlersdorf

Heiligenstadt

Innere Stadt

Josefsdorf

Kahlenbergerdorf

Kalksburg

Liesing

Mauer

Neustift

Nußdorf

Ober Sievering

Oberlaa

Ottakring

Pötzleinsdorf

Rodaun

Stammersdorf

Strebersdorf

Unter Sievering

1.3.17. Região determinada Vorarlberg

a) Großlagen:

-

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

-

c) Municípios:

Bregenz

Röthis

1.3.18. Região determinada Tirol

a) Großlagen:

-

b) Rieden, Fluren, Einzellagen:

-

c) Municípios:

Zirl

2. Vinhos de mesa com indicação geográfica

Weinland

Bergland

Steiermark

Wien

X. VINHOS ORIGINÁRIOS DO REINO DA BÉLGICA

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ("vin de qualité produit dans une région déterminée")

Nome da região determinada:

Hageland

Denominação de origem controlada (appellation d'origine contrôlée/gecontroleerde oorsprongsbenaming):

Hagelandse Wijn

B. INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DE VINHOS ORIGINÁRIOS DA ÁFRICA DO SUL

1. Nomes de regiões

Breede River Valley

Klein Karoo

Coastal Region

Olifants River

Boberg

2. Nomes de regiões, de distritos e outras circunscrições administrativas e de explorações

2.1. Região Breede River Valley

2.1.1. Distrito de Robertson

a) Wards

Agterkliphoogte

Bonnievale

Boesmans River

Eilandia

Hoops River

Klaasvoogds

Le Chasseur

McGregor

Vink River

b) Estates

Ardein

Bon Courage

Dewetshof

Excelsior

Le Grand Chasseur

Mon Don

Mont Blois

Rietvallei

Springfield

Wonderfontein

Zandvliet

Goedverwacht

Van Zylshof

Weltevrede

Nicholaas L Jonker

2.1.2. Distrito de Swellendam

a) Wards

Buffeljags

Stormsvlei

b) Estates

-

2.1.3. Distrito de Worcester

a) Wards

Aan-de-Doorns

Goudini

Nuy

Scherpenheuvel

Slanghoek

b) Estates

Bergsig

Deetlefs

Du Preez

Opstal

Leopard Hill

2.2. Região Klein Karoo

a) Wards

Montagu

Tradouw

b) Estate

Mons Ruber

2.2.1. Distrito de Calitzdorp

a) Wards

-

b) Estates

-

2.3. Região costeira

a) Ward

Constantia

b) Estates

Groot Constantia

Klein Constantia

2.3.1. Distrito de Cape Point

a) Wards

-

b) Estates

-

2.3.2. Distrito de Tygerberg

a) Ward

Durbanville

b) Estates

Altydgedacht

Bloemendal

Diemersdal

Meerendal

2.3.3. Distrito de Paarl

a) Wards

Franschhoek Valley

Simonsberg-Paarl

Wellington

b) Estates

Backsberg

De Zoete Inval

Johann Graue

Laborie

Landskroon

Nelson's Creek

Rhebokskloof

Ruitersvlei

Welgemeend

Cabriere

L'Ormarins

Jacaranda

Onverwacht

Oude Wellington

Seidelberg

Hildenbrand

Mischa

Upland

Akkerdal

2.3.4. Distrito de Stellenbosch

a) Wards

Jonkershoek Valley

Papegaaiberg

Simonsberg-Stellenbosch

Bottelary

Devon Valley

b) Estates

Alto

Avontuur

Bonfoi

Elsenburg

Grand Provence

Jacobsdal

Klawervlei

L'Avenir

Meerlust

Neethlingshof

Overgaauw

Rust-en-Vrede

Simonsig

Uiterwyk

Asara

Vergenoegd

Zevenwacht

Oude Nektar

Kanonkop

Le Bonheur

Lievland

Muratie

Uitkyk

Vera Cruz

Warwick

Bellevue

Goede Hoep

Hartenberg

Kaapzicht

Koopmanskloof

Mooiplaas

Devonvale

Middelvlei

Klein Gustouw

Slaley

Morgenhof

Fort Simon

Lushof

Remhoogte

Monterosso

Mount Rozier

Morgenster

2.3.5. Distrito de Swartland

a) Wards

Riebeekberg

Malmesbury

b) Estate

Allesverloren

2.3.6. Distrito de Darling

a) Ward

Groenekloof

b) Estate

Ormonde

2.3.7. Distrito de Tulbagh

a) Wards

-

b) Estates

Kloofzicht

Lemberg

Theuniskraal

Twee Jonge Gezellen

De Heuvel

2.4. Região Olifants River

a) Wards

Spruitdrift

Vredendal

Piekenierskloof

Bamboo Bay (Bamboesbaai)

b) Estates

-

2.4.1. Distrito de Lutzville Valley

a) Ward

Koekenaap

b) Estates

-

2.5. Distritos não pertencentes a uma região específica

2.5.1. Distrito de Douglas

a) Wards

-

b) Estates

-

2.5.2. Distrito de Overberg

a) Wards

Walker Bay

Elgin

b) Estates

Goedvertrouw

Hamilton Russel Vinyards

Paul Cluver

Wildekrans

2.5.3. Outras circunscrições administrativas e explorações não pertencentes a um distrito específico

a) Wards

Hartswater

Lower Orange

Cederberg

Ceres

Herbertsdale

Riet River, FS

Ruiterbosch

Swartberg

Elim

Prince Albert Valley

b) Estates

Goudveld

Loopspruit

(1) No referente ao "Sherry", ter-se-ão em conta as disposições do anexo X do Acordo CDC.

(2) No referente ao "Port", ter-se-ão em conta as disposições do anexo X do Acordo CDC.

Protocolo

AS PARTES ACORDAM NO SEGUINTE:

I. Relativamente ao artigo 2.o do Acordo, o produto designado por "Retsina" originário da Comunidade e produzido de acordo com as regras comunitárias será considerado, para efeitos de importação e comercialização na África do Sul, "bebida alcoólica à base de uvas", no contexto da legislação sul-africana. Aplicar-se-ão os direitos de importação normais e as restantes imposições fiscais internas previstos na África do Sul para as "bebidas alcoólicas à base de uvas" (grape-based alcoholic beverages).

II. Sem prejuízo da definição de "originário de" constante da alínea a) do artigo 3.o do Acordo, este também se aplica aos vinhos do código 2204 do Sistema Harmonizado produzidos na África do Sul a partir de vinhos de origens geográficas diferentes, desde que pelo menos 85 % das uvas utilizadas na produção do vinho tenham sido colhidas na África do Sul. A Comunidade autorizará a importação e comercialização desses vinhos no seu território nos termos das regras de rotulagem pertinentes estabelecidas ao abrigo da legislação comunitária e em conformidade com o ponto X do Protocolo.

III. Em conformidade com a definição de "casta" constante da alínea k) do artigo 3.o do Acordo, as Partes acordam na proibição da importação e comercialização de vinho obtido a partir das seguintes castas:

- Clinton,

- Herbemont,

- Isabelle,

- Jacquez,

- Noah,

- Othello.

IV. Em conformidade com o artigo 4.o, e sem prejuízo de legislação interna mais restritiva, as Partes acordam em permitir a utilização da denominação de uma casta - ou, se for caso disso, de um sinónimo - para descrever e apresentar um vinho (ainda que sejam utilizadas para o mesmo vinho denominações de mais do que uma casta) apenas nas seguintes condições:

a) Pelo menos 85 % do vinho, após dedução da quantidade de produtos eventualmente utilizada na edulcoração, deve ser obtido a partir das castas mencionadas;

b) Se for mencionada mais do que uma casta, o vinho deve ser obtido a partir dessas castas e, após dedução da quantidade de produtos eventualmente utilizada na edulcoração, cada casta mencionada deve representar pelo menos 20 %, sendo as castas indicadas por ordem decrescente da proporção que lhes corresponde;

c) Se a denominação da casta (ou sinónimo) for constituída por várias palavras, essa denominação (ou sinónimo) composta será impressa no rótulo, sem interposição de qualquer outra informação, em letras uniformes da mesma dimensão, em uma ou mais linhas;

d) A denominação não deve ser utilizada de modo a induzir os consumidores em erro quanto à origem do vinho. Nesse sentido, as Partes podem estabelecer as condições práticas de utilização das denominações.

V. Em conformidade com o artigo 4.o, as Partes acordam em permitir a utilização de uma indicação geográfica para descrever e apresentar um vinho apenas se esse vinho for totalmente obtido a partir de uvas colhidas na unidade geográfica em causa. Todavia, no referente a um certo número de áreas de produção bem delimitadas e restritas, o nome da área pode ser utilizado se pelo menos 85 % do vinho em causa for obtido a partir de uvas colhidas na área em questão.

VI. Em conformidade com o n.o 1 do artigo 5.o do Acordo, a Comunidade autorizará, a título provisório, até que a prática seja admitida pela OIV, a importação e comercialização no seu território de vinhos originários da África do Sul estabilizados com dicarbonato dimetílico nas condições estabelecidas pela regulamentação sul-africana. Se a OIV não admitir tal prática num prazo de três anos, a autorização será revogada após um período de transição de mais um ano.

VII. Em conformidade com o n.o 1 do artigo 5.o e por conseguinte em derrogação do artigo 4.o do Acordo, a Comunidade autorizará a importação e comercialização no seu território de vinhos originários da África do Sul que satisfaçam as seguintes especificações de composição e outras dos produtos:

1. No caso dos vinhos não referidos no ponto 2, são fixados como segue os limites dos seguintes parâmetros:

1.1. Título alcoométrico:

a) Título alcoométrico volúmico adquirido não inferior a 6,5 %, nem superior a 16,5 %; e

b) Título alcoométrico volúmico total não superior a 20 %, excepto no caso dos vinhos doces naturais e "noble late harvest" com teor residual de açúcares elevado sem que tenham sofrido qualquer enriquecimento, cujo título alcoométrico total poderá exceder 20 %.

1.2. Acidez volátil:

a) No caso do vinho dito "noble late harvest", dos vinhos doces naturais e do vinho elaborado a partir de uvas passas, não superior a 1,8 g/l (30 meq/l), expressa em ácido acético;

b) No caso dos vinhos não referidos na alínea a), não superior a 1,2 g/l (20 meq/l), expressa em ácido acético.

1.3. Acidez total: não inferior a 3 g/l, expressa em ácido tartárico.

1.4. Dióxido de enxofre total:

a) No caso dos vinhos não referidos nas alíneas b) e c): não superior a 160 mg/l. Se o teor residual de açúcares exceder 4 g/l, o limite máximo não poderá exceder 200 mg/l;

b) No caso dos vinhos com direito à descrição "noble late harvest" ou termos equivalentes: não superior a 300 mg/l;

c) No caso dos vinhos doces naturais (com teor residual de açúcares elevado sem que tenham sofrido qualquer enriquecimento): não superior a 300 mg/l.

2. No caso dos vinhos licorosos/enriquecidos com álcool, são fixados como segue os limites dos seguintes parâmetros:

2.1. Título alcoométrico: título alcoométrico volúmico adquirido não inferior a 15 %, nem superior a 22 %;

2.2. Dióxido de enxofre total: não superior a 160 mg/l.

3. O teor máximo de sódio é fixado em 100 mg/l, expresso em sódio, para todos os vinhos.

VIII. Em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o e por conseguinte em derrogação do artigo 4.o do Acordo, a África do Sul autorizará a importação e comercialização no seu território de vinhos originários da Comunidade que satisfaçam as seguintes especificações de composição e outras dos produtos:

1. No caso dos vinhos não referidos no ponto 2, são fixados como segue os limites dos seguintes parâmetros:

1.1. Título alcoométrico:

a) Título alcoométrico volúmico adquirido não inferior a 6 %, nem superior a 20 %, excepto no caso de certos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas com teor residual de açúcares elevado sem que tenham sofrido qualquer enriquecimento, cujo título alcoométrico adquirido poderá ser inferior a 6 %, mas não inferior a 4,5 %;

b) Título alcoométrico volúmico total não superior a 20 %, excepto no caso de certos vinhos com teor residual de açúcares elevado sem que tenham sofrido qualquer enriquecimento, cujo título alcoométrico total poderá exceder 20 %.

1.2. Acidez volátil:

a) No caso dos vinhos não referidos na alínea b), não superior a 1,20 g/l (20 meq/l), expressa em ácido acético;

b) No caso dos vinhos a seguir especificados:

i) Vinhos originários da Alemanha:

1. 1,8 g/l (30 meq/l), expressa em ácido acético, no caso dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas com direito às descrições "Eiswein" ou "Beerenauslese",

2. 2,1 g/l (35 meq/l), expressa em ácido acético, no caso dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas com direito à descrição "Trockenbeerenauslese";

ii) Vinhos originários de França:

1,5 g/l (25 meq/l), expressa em ácido acético, no caso dos seguintes vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

- Barsac,

- Cadillac,

- Cérons,

- Loupiac,

- Sainte Croix du Mont,

- Sauternes,

- Anjou-Coteaux de la Loire,

- Bonnezeaux,

- Coteaux de l'Aubance,

- Coteaux du Layon,

- Quarts de Chaume,

- Coteaux de Saumur,

- Monbazillac,

- Jurançon,

- Pacherenc de Vic Bihl,

- Alsace e Alsace grand cru, descritos pelas menções "vendange tardive" ou "sélection de grains nobles";

iii) Vinhos originários de Itália:

1. 1,5 g/l (25 meq/l), expressa em ácido acético, no caso dos seguintes vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

- "Vernaccia di Oristano",

- "Bianco dell'Empolese", descrito por "vin santo";

2. 1,5 g/l (25 meq/l), expressa em ácido acético, no caso dos vinhos de mesa obtidos a partir da casta "Vernaccia" colhida na Sardenha e descritos pela menção "Vernaccia di Sardegna";

iv) Vinhos originários da Áustria:

1. 1,8 g/l (30 meq/l), expressa em ácido acético, no caso dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas com direito às descrições "Beerenauslese" ou "Eiswein",

2. 2,4 g/l (35 meq/l), expressa em ácido acético, no caso dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas com direito às descrições "Ausbruch", "Trockenbeerenauslese" ou "Strohwein";

v) Vinhos originários do Reino Unido:

1,5 g/l (25 meq/l), expressa em ácido acético, no caso dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas descritos pela menção "botrytis" ou termos equivalentes, como "noble late harvested", "special late harvest" ou "noble harvest".

1.3. Acidez total: não inferior a 3 g/l, expressa em ácido tartárico.

1.4. Dióxido de enxofre total:

a) No caso dos vinhos não referidos nas alíneas b) e c) e no ponto IX: não superior a 160 mg/l. Se o teor residual de açúcares exceder 5 g/l, o limite máximo não poderá exceder 200 mg/l;

b) No caso dos vinhos espumantes: não superior a 200 mg/l;

c) Não superior a 300 mg/l no caso dos vinhos a seguir indicados com teor residual de açúcares superior a 5 g/l:

i) vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas com direito à descrição "Spätlese";

ii) os seguintes vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas brancos:

- Bordeaux supérieur,

- Graves de Vayres,

- Côtes de Bordeaux,

- St. Macaire,

- Premières Côtes de Bordeaux,

- Ste-Foy Bordeaux,

- Côtes de Bergerac,

- Côtes de Saussignac,

- Haut Montravel,

- Côtes de Montravel,

- Rosette,

- Allela,

- La Mancha,

- Navarra,

- Penedés,

- Rioja,

- Rueda,

- Tarragona,

- Valencia;

iii) vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas brancos descritos pela menção "botrytis" ou termos equivalentes, como "noble harvest", "noble late harvested" ou "special late harvested";

2. No caso dos vinhos licorosos, são fixados como segue os limites dos seguintes parâmetros:

2.1. Título alcoométrico: título alcoométrico volúmico adquirido não inferior a 15 %, nem superior a 22 %.

2.2. Dióxido de enxofre total: não superior a 150 mg/l. Se o teor residual de açúcares exceder 5 g/l, o limite máximo não poderá exceder 200 mg/l.

IX. Em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o do Acordo - e, portanto, em derrogação do artigo 4.o do mesmo -, a África do Sul autorizará, a título provisório, até 31 de Dezembro de 2004, a importação e comercialização no seu território dos vinhos a seguir indicados, originários da Comunidade, além dos referidos no ponto VIII.2, com teor de dióxido de enxofre total superior a 300 mg/l:

1. Mas não superior a 350 mg/l, no caso dos vinhos com direito à descrição "Auslese", se o teor residual de açúcares exceder 5 g/l;

2. Mas não superior a 400 mg/l, no caso dos vinhos a seguir indicados com teor residual de açúcares superior a 5 g/l:

a) vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas com direito às descrições "Ausbruch", "Ausbruchwein", "Beerenauslese", "Eiswein" ou "Trockenbeerenauslese";

b) os seguintes vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas brancos:

- Sauternes,

- Barsac,

- Cadillac,

- Cérons,

- Loupiac,

- Sainte-Croix-du-Mont,

- Monbazillac,

- Bonnezeaux,

- Quarts de Chaume,

- Coteaux du Layon,

- Coteaux de l'Aubance,

- Graves Supérieures,

- Jurançon.

Durante o período de autorização provisória, as Partes examinarão as implicações sanitárias e tecnológicas associadas a estes limites, tendo em vista uma decisão final.

X. Em conformidade com o artigo 14.o do Acordo, são aplicáveis as seguintes disposições:

1. A prova de que as disposições do artigo 4.o foram satisfeitas será fornecida às autoridades competentes da Parte importadora mediante a apresentação:

a) De um certificado emitido por uma autoridade oficial mutuamente reconhecida do país de origem; e

b) Se o vinho se destinar a consumo humano directo, de um relatório de análises elaborado por um laboratório oficialmente reconhecido pelo país de origem. O relatório de análises incluirá as seguintes informações:

- título alcoométrico volúmico total,

- título alcoométrico volúmico adquirido,

- extracto seco total,

- acidez total, expressa em ácido tartárico,

- acidez volátil, expressa em ácido acético,

- acidez cítrica,

- açúcares residuais,

- dióxido de enxofre total.

2. As Partes estabelecerão em conjunto os aspectos concretos destas disposições, nomeadamente quanto aos formulários a utilizar e às informações a fornecer(1).

XI. Na aplicação do título IV do Acordo, as Partes acordam em que os métodos de análise reconhecidos como métodos de referência pelo Instituto Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) e publicados por este organismo - ou, quando este não tenha publicado um método apropriado, um método de análise conforme com as normas recomendadas pela ISO - constituirão os métodos de referência para a determinação da composição analítica dos vinhos no âmbito de acções de fiscalização.

XII. Em conformidade com a alínea b) do artigo 20.o do Acordo, serão consideradas pequenas quantidades:

1. Vinho em recipientes rotulados de capacidade igual ou inferior a cinco litros, munidos de um dispositivo de fecho não-recuperável, se a quantidade total transportada, constituída ou não por várias remessas, não exceder 100 litros.

2. a) As quantidades de vinho não superiores a 30 litros por viajante, incluídas nas bagagens pessoais;

b) As quantidades de vinho não superiores a 30 litros enviadas de particular a particular;

c) As quantidades de vinho incluídas no recheio de habitações de particulares por ocasião de mudanças;

d) As importadas para fins de experimentação científica ou técnica, até ao limite máximo de um hectolitro;

e) As importadas por representações diplomáticas ou consulares ou instituições similares, integradas na respectiva dotação com isenção de direitos;

f) As que constituam provisões de bordo de meios de transporte internacionais.

A derrogação referida no ponto 1 não pode ser cumulada com qualquer das derrogações referidas no ponto 2.

XIII. As Partes acordam em autorizar a inserção no rótulo dos vinhos de termos indicativos de métodos de produção respeitadores do ambiente se a utilização de tais termos estiver regulamentada no país de origem.

(1) Através de uma troca de cartas específica, a acordar em conjunto.

Acta Final

Os plenipotenciários

da COMUNIDADE EUROPEIA

e

da ÁFRICA DO SUL,

reunidos em Paarl, em 28 de Janeiro de 2002, para a assinatura do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Vinho,

aprovaram as Declarações Comuns seguintes, que acompanham a presente Acta Final:

- Declaração Comum sobre a produção de vinho a partir de castas não pertencentes à espécie Vitis vinifera,

- Declaração Comum sobre a remoção parcial da acidez volátil através de processos de osmose inversa,

- Declaração Comum sobre o apoio comunitário à reestruturação dos sectores do vinho e das bebidas espirituosas sul-africanos referido no ponto 6 do Anexo X do Acordo CDC,

- Declaração Comum sobre o artigo 9.o do Acordo,

- Declaração Comum sobre a disponibilização mútua de registos,

- Declaração Comum,

e tomaram nota das Declarações seguintes, que acompanham a presente Acta Final:

- Declaração da África do Sul sobre o artigo 8.o do Acordo,

- Declaração da África do Sul sobre a utilização de sacarose, de mosto concentrado ou de mosto concentrado rectificado referida no ponto 2, rubrica (32), do Anexo I do Acordo,

- Declaração da Comunidade sobre a utilização de sacarose, de mosto concentrado ou de mosto concentrado rectificado referida no ponto 2, rubrica (32), do Anexo I do Acordo,

- Declaração da Comunidade sobre a utilização de nomes de castas na descrição de vinhos sul-africanos,

- Declaração da Comunidade sobre os vinhos sul-africanos obtidos por lote,

- Declaração da Comunidade sobre o Retsina.

Feito em Paarl, em 28 de Janeiro de 2002.

DECLARAÇÃO COMUM

sobre a produção de vinho a partir de castas não pertencentes à espécie Vitis vinifera

As Partes acordam em incluir na ordem de trabalhos da primeira reunião da Comissão Mista referida no artigo 19.o do Acordo a questão das castas não pertencentes à espécie Vitis vinifera, tendo em vista a identificação, com base em critérios objectivos, para aditamento às indicadas no ponto III do Protocolo, das castas que não sejam adequadas ou, em alternativa, adequadas para a produção de vinho.

DECLARAÇÃO COMUM

sobre a remoção parcial da acidez volátil através de processos de osmose inversa

A África do Sul concorda que a utilização de processos de osmose inversa para a remoção parcial da acidez volátil decorra apenas a título experimental até à conclusão dos estudos que a OIV tem vindo a realizar nesse domínio e à publicação das resoluções correspondentes. Todavia, o vinho produzido a título experimental não será exportado para a Comunidade. As condições da utilização futura de tais processos serão subsequentemente acordadas entre a África do Sul e a Comunidade com base no procedimento previsto no artigo 6.o do Acordo. Se a Comunidade vier a aceitar o recurso a tal prática na produção de vinho na Comunidade, fica manifestada a sua intenção de a incluir no Anexo I do Acordo.

DECLARAÇÃO COMUM

sobre o apoio comunitário à reestruturação dos sectores do vinho e das bebidas espirituosas sul-africanos referido no ponto 6 do anexo X do Acordo CDC

As partes acordam em que o Department of Trade and Industry da África do Sul preparará os termos de referência e solicitará à Delegação da Comunidade em Pretória os recursos necessários ao recrutamento de assistência técnica para a elaboração de um programa de utilização dos 15 milhões de euros destinados à reestruturação dos sectores do vinho e das bebidas espirituosas sul-africanos. Se o governo sul-africano assim o entender, o apoio financeiro a um programa acordado pode ser prestado a um programa sectorial específico.

DECLARAÇÃO COMUM

sobre o artigo 9.o do Acordo

O entendimento das partes sobre as disposições relativas ao "Port" ("Porto") e ao "Sherry" ("Xerez") é de que a data de início dos períodos de transição referidos nos pontos 2 e 4 do Apêndice ao Anexo X do Acordo CDC é 1 de Janeiro de 2000.

DECLARAÇÃO COMUM

sobre a disponibilização mútua de registos

Ambas as Partes consideram que a obrigação, estipulada no n.o 8 do artigo 7.o do Acordo e no n.o 8 do artigo 5.o do Acordo sobre o Comércio de Bebidas Espirituosas, de examinar as marcas comerciais, até 30 de Setembro de 2002, com base nos registos mutuamente facultados, impõe necessariamente à União Europeia e à África do Sul a comunicação desses registos num prazo que possibilite a aplicação do n.o 8 do artigo 7.o.

DECLARAÇÃO COMUM

As partes acordam em convocar o mais rapidamente possível a Comissão Mista referida no artigo 19.o do Acordo para a avaliação de todos os problemas técnicos suscitados por alguma das partes durante as últimas sessões das negociações, nomeadamente as seguintes questões:

1. Utilização de castas não pertencentes à espécie Vitis vinifera,

2. Limites de dióxido de enxofre aplicáveis a certos vinhos originários da Comunidade,

3. Análise da pressão de gás no caso dos vinhos espumantes e dos vinhos frisantes (perlés),

4. Regras de descrição e apresentação dos vinhos.

5. Adição de mosto concentrado ou de mosto concentrado rectificado para aumentar o título alcoométrico natural das uvas, do mosto ou do vinho (vinhos sul-africanos).

6. Concentração parcial por processos físicos, incluindo osmose inversa, para aumentar o título alcoométrico natural do mosto ou do vinho (vinhos sul-africanos).

DECLARAÇÃO DA ÁFRICA DO SUL

sobre o artigo 8.o do Acordo

A África do Sul declara que mantém a sua posição de que, em princípio, a maior parte dos nomes de Estados-Membros da Comunidade não pode ser protegida enquanto indicações geográficas ao abrigo do Acordo ADPIC.

DECLARAÇÃO DA ÁFRICA DO SUL

sobre a utilização de sacarose, de mosto concentrado ou de mosto concentrado rectificado referida no ponto 2, rubrica (32), do Anexo I do Acordo

A África do Sul concorda com a autorização da utilização de sacarose, mosto concentrado ou mosto concentrado rectificado nos vinhos comunitários comercializados no país para aumentar o título alcoométrico natural das uvas, do mosto ou do vinho, desde que tais adições sejam efectuadas no estrito respeito da regulamentação comunitária aplicável à data de entrada em vigor do Acordo.

DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE

sobre a utilização de sacarose, de mosto concentrado ou de mosto concentrado rectificado referida no ponto 2, rubrica (32), do Anexo I do Acordo

A Comunidade regista a posição da África do Sul sobre a utilização de sacarose, de mosto concentrado ou de mosto concentrado rectificado, mas reafirma o seu direito de alterar o sistema actual autonomamente.

DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE

sobre a utilização de nomes de castas na descrição de vinhos sul-africanos

A Comissão das Comunidades Europeias concorda em alterar o Anexo IV do Regulamento (CEE) n.o 3201/90 da Comissão, o mais tardar três meses depois da entrada em vigor do Acordo, com vista à substituição dos nomes das castas do ponto 1, "ÁFRICA DO SUL", pelos nomes actualmente aprovados nesse país, a seguir indicados:

NOMES DE CASTAS APROVADOS NA ÁFRICA DO SUL

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE

sobre os vinhos sul-africanos obtidos por lote

A Comunidade declara que, até à adopção das normas de execução respeitantes à rotulagem dos vinhos de países terceiros produzidos por lote de vinhos de origens geográficas diferentes, autorizará a importação e comercialização dos vinhos referidos no ponto II do Protocolo anexo ao Acordo se figurar no rótulo principal, em caracteres claros, legíveis e indeléveis, suficientemente grandes e que se distingam claramente de todos os outros dizeres e inscrições do mesmo, o seguinte: "Mistura de vinhos da África do Sul e de outros países".

DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE

sobre o "Retsina"

1. A Comunidade considera que, no intuito de garantir a protecção no mercado da África do Sul, os importadores de "Retsina" da Comunidade na África do Sul devem registar o nome "Retsina" como marca comercial certificada nos termos da legislação sul-africana.

2. À luz desta acção, a Comunidade irá solicitar, nos devidos termos, que o "Retsina" seja incluído no contingente pautal isento de direitos que foi estabelecido no mercado da África do Sul para os vinhos provenientes da Comunidade.

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