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Document 12016E000
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#PREAMBLE
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PREÂMBULO
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PREÂMBULO
OJ C 202, 7.6.2016, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/49 |
PREÂMBULO
SUA MAJESTADE O REI DOS BELGAS, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ITALIANA, SUA ALTEZA REAL A GRÃ-DUQUESA DO LUXEMBURGO, SUA MAJESTADE A RAINHA DOS PAÍSES BAIXOS, (1)
DETERMINADOS a estabelecer os fundamentos de uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus,
DECIDIDOS a assegurar, mediante uma ação comum, o progresso económico e social dos seus Estados eliminando as barreiras que dividem a Europa,
FIXANDO como objetivo essencial dos seus esforços a melhoria constante das condições de vida e de trabalho dos seus povos,
RECONHECENDO que a eliminação dos obstáculos existentes requer uma ação concertada tendo em vista garantir a estabilidade na expansão económica, o equilíbrio nas trocas comerciais e a lealdade na concorrência,
PREOCUPADOS em reforçar a unidade das suas economias e assegurar o seu desenvolvimento harmonioso pela redução das desigualdades entre as diversas regiões e do atraso das menos favorecidas,
DESEJOSOS de contribuir, mercê de uma política comercial comum, para a supressão progressiva das restrições ao comércio internacional,
PRETENDENDO confirmar a solidariedade que liga a Europa e os países ultramarinos, e desejando assegurar o desenvolvimento da prosperidade destes, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas,
RESOLVIDOS a consolidar, pela união dos seus recursos, a defesa da paz e da liberdade e apelando para os outros povos da Europa que partilham dos seus ideais para que se associem aos seus esforços,
DETERMINADOS a promover o desenvolvimento do mais elevado nível possível de conhecimentos dos seus povos, através de um amplo acesso à educação, e da contínua atualização desses conhecimentos,
(lista dos plenipotenciários não reproduzida)
(1) A República da Bulgária, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República da Croácia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a Hungria, a República de Malta, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte tornaram-se posteriormente membros da União Europeia.