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Document 12016AN04

Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
ANEXO IV LISTA DOS BENS E PRODUTOS ABRANGIDOS PELAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO 9 RELATIVO AO MERCADO COMUM NUCLEAR

OJ C 203, 7.6.2016, p. 60–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/anx_4/oj

   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/60


ANEXO IV

LISTA DOS BENS E PRODUTOS ABRANGIDOS PELAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO 9 RELATIVO AO MERCADO COMUM NUCLEAR

Lista A1

Minérios de urânio cuja concentração em urânio natural seja superior a 5 % em peso.

Pecheblenda cuja concentração em urânio natural seja superior a 5 % em peso.

Óxido de urânio.

Compostos inorgânicos do urânio natural exceto o óxido e o hexafluoreto.

Compostos orgânicos do urânio natural.

Urânio natural bruto ou trabalhado.

Ligas que contenham plutónio.

Compostos orgânicos ou inorgânicos de urânio enriquecidos em compostos orgânicos ou inorgânicos do urânio 235.

Compostos orgânicos ou inorgânicos do urânio 233.

Tório enriquecido com urânio 233.

Compostos orgânicos ou inorgânicos do plutónio.

Urânio enriquecido com plutónio.

Urânio enriquecido com urânio 235.

Ligas que contenham urânio enriquecido em urânio 235 ou urânio 233.

Plutónio.

Urânio 233.

Hexafluoreto de urânio.

Monazite.

Minérios de tório cuja concentração em tório seja superior a 20 % em peso.

Urânio-torianite que contenha mais de 20 % de tório.

Tório bruto ou trabalhado.

Óxido de tório.

Compostos inorgânicos do tório exceto o óxido.

Compostos orgânicos do tório.

Lista A2

Deutério e seus compostos (incluindo água pesada) nos quais a proporção de átomos de deutério em relação aos átomos de hidrogénio seja superior a 1: 5 000.

Parafina pesada na qual a proporção de átomos de deutério em relação aos átomos de hidrogénio seja superior a 1: 5 000.

Misturas e soluções nas quais a proporção de átomos de deutério em relação aos átomos de hidrogénio seja superior a 1: 5 000.

Reatores nucleares.

Aparelhos para a separação dos isótopos de urânio por difusão gasosa ou outras técnicas.

Aparelhos para a produção do deutério, dos seus compostos (incluindo água pesada), derivados, misturas ou soluções, que contenham deutério, e nas quais a relação entre o número de átomos de deutério e o número de átomos de hidrogénio seja superior a 1: 5 000:

aparelhos funcionando por eletrólise da água,

aparelhos funcionando por destilação da água, do hidrogénio líquido, etc.,

aparelhos funcionando por permuta isotópica entre o hidrogénio sulfurado e a água, em função de uma mudança de temperatura,

aparelhos funcionando segundo outras técnicas.

Aparelhos especialmente concebidos para o tratamento químico dos materiais radioativos:

aparelhos para a separação dos combustíveis irradiados:

por via química (por solventes, precipitação, permutas de iões, etc.),

por via física (por destilação fracionada, etc.);

aparelhos para tratamento dos resíduos;

aparelhos para a reciclagem dos combustíveis.

Veículos especialmente concebidos para o transporte dos produtos de forte radioatividade:

vagões e vagonetas para linhas férreas de qualquer bitola,

camiões,

veículos de manutenção,

reboques e semi-reboques e outros veículos não automóveis.

Embalagens blindadas com chumbo para proteção contra as radiações, destinadas ao transporte ou armazenagem dos materiais radioativos.

Isótopos radioativos artificiais e seus compostos inorgânicos ou orgânicos.

Manipuladores mecânicos à distância, especialmente concebidos para a manipulação das substâncias altamente radioativas:

aparelhos manipuladores mecânicos, fixos ou móveis, mas não manejáveis manualmente.

Lista B

(Posição suprimida)

Minérios de lítio e concentrados.

Metais de qualidade nuclear:

berílio (glucínio) bruto,

bismuto bruto,

nióbio (colúmbio) bruto,

zircónio (isento de háfnio) bruto,

lítio bruto,

alumínio bruto,

cálcio bruto,

magnésio bruto.

Trifluoreto de boro.

Ácido fluorídrico anidro.

Trifluoreto de cloro.

Trifluoreto de brómio.

Hidróxido de lítio.

Fluoreto de lítio.

Cloreto de lítio.

Hidreto de lítio.

Carbonato de lítio.

Óxido de berílio (glucina) de qualidade nuclear.

Tijolos refratários de glucina de qualidade nuclear.

Outros produtos refratários de glucina de qualidade nuclear.

Grafite artificial na forma de blocos ou de barras, cujo teor em boro seja inferior ou igual a uma parte por milhão e cuja secção eficaz microscópica total de absorção dos neutrões térmicos seja inferior ou igual a 5 milibares/átomo.

Isótopos estáveis separados artificialmente.

Separadores de iões eletromagnéticos incluindo os espetrógrafos e os espetrómetros de massa.

Simuladores de reatores (calculadores analógicos de tipo especial).

Manipuladores mecânicos à distância:

utilizáveis à mão (isto é, podendo ser manejados manualmente como uma ferramenta).

Bombas para metais no estado líquido.

Bombas de alto vácuo puxado.

Permutadores de calor especialmente concebidos para uma central nuclear.

Instrumentos para a deteção das radiações (e peças sobresselentes correspondentes) de um dos tipos seguintes, estudados especialmente para, ou suscetíveis de, serem adaptados à deteção ou à medição de radiações nucleares, tais como partículas alfa e beta, raios gama, neutrões e protões:

tubos contadores de Geiger e tubos contadores proporcionais,

instrumentos de deteção ou de medição com tubos Geiger-Muller ou com tubos contadores proporcionais,

câmaras de ionização,

instrumentos com câmaras de ionização,

aparelhos de deteção ou de medição das radiações para prospeção mineira, para controlo dos reatores, do ar, da água e dos solos,

tubos detetores de neutrões utilizando o boro, o trifluoreto de boro, o hidrogénio ou um elemento cindível,

instrumentos de deteção ou de medição com tubos detetores de neutrões utilizando o boro, o trifluoreto de boro, o hidrogénio ou um elemento cindível,

cristais de cintilação montados ou sob invólucro metálico (cintiladores sólidos),

instrumentos de deteção ou de medição contendo cintiladores líquidos, sólidos ou gasosos,

amplificadores estudados especialmente para as medidas nucleares, incluindo os amplificadores lineares, os pré-amplificadores, os amplificadores de ganho repartido e os analisadores (pulse height analysers),

aparelhagem de coincidência para utilização com detetores de radiação,

eletroscópios e eletrómetro, incluindo os dosímetros (mas com exclusão dos aparelhos destinados ao ensino, dos eletroscópios simples de folhas metálicas, dos dosímetros especialmente concebidos para serem utilizados com aparelhos médicos de raios X e dos aparelhos de medição eletrostática),

aparelhos que permitam medir uma corrente inferior ao micro-micro-ampere,

tubos fotomultiplicadores, possuindo um fotocátodo que forneça uma corrente pelo menos igual a 10 micro-amperes por lúmen e cuja ampliação média seja superior a 105 e qualquer outro sistema de multiplicador elétrico ativado por meio de iões positivos,

escalas de medida e integradores eletrónicos para detetores de radiações.

Ciclotrões, geradores eletrostáticos do tipo «van de Graaf» ou «Cockroft et Walton», aceleradores lineares e outras máquinas eletronucleares suscetíveis de comunicar uma energia superior a um milhão de eletrovolts a partículas nucleares.

Ímanes especialmente concebidos para as máquinas e aparelhos indicados anteriormente (ciclotrões, etc.).

Tubos de aceleração e de focalização dos tipos utilizados nos espetrómetros e espetrógrafos de massa.

Fontes intensas eletrónicas de iões positivos destinados a serem utilizados com aceleradores de partículas, espetrómetros de massa e outros aparelhos análogos.

Chapas de vidro anti-radiações:

vidro vasado ou laminado (vidraça) (mesmo armado ou placado no decurso do seu fabrico) simplesmente desbastado ou polido sobre uma ou duas faces, em chapas ou folhas de forma quadrada ou retangular,

vidro vasado ou laminado (vidraça) (desbastado, polido ou não), recortado, exceto em forma quadrada ou retangular, ou então curvado ou trabalhado diferentemente (biselado, gravado, etc.),

chapas ou vidros de segurança, mesmo trabalhados, constituídos por vidros temperados ou formados por duas ou mais folhas coladas.

Escafandros de proteção contra as radiações ou as contaminações radioativas:

em matérias plásticas artificiais;

em borracha;

em tecidos revestidos:

para homens,

para mulheres.

Difenilo (se se tratar realmente do hidrocarboneto aromático C6H5C6H5).

Trifenilo.


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