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Document 12012P035
Charter of Fundamental Rights of the European Union#TITLE IV - SOLIDARITY#Article 35 - Health care
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO IV - SOLIDARIEDADE
Artigo 35. - Protecção da saúde
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO IV - SOLIDARIEDADE
Artigo 35. - Protecção da saúde
OJ C 326, 26.10.2012, p. 402–402
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/391 |
CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
TÍTULO IV
SOLIDARIEDADE
Artigo 35.o
Proteção da saúde
Todas as pessoas têm o direito de aceder à prevenção em matéria de saúde e de beneficiar de cuidados médicos, de acordo com as legislações e práticas nacionais. Na definição e execução de todas as políticas e ações da União é assegurado um elevado nível de proteção da saúde humana.