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Document 12012P035

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO IV - SOLIDARIEDADE
Artigo 35. - Protecção da saúde

OJ C 326, 26.10.2012, p. 402–402 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2012/art_35/oj

26.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/391


CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA

TÍTULO IV

SOLIDARIEDADE

Artigo 35.o

Proteção da saúde

Todas as pessoas têm o direito de aceder à prevenção em matéria de saúde e de beneficiar de cuidados médicos, de acordo com as legislações e práticas nacionais. Na definição e execução de todas as políticas e ações da União é assegurado um elevado nível de proteção da saúde humana.


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