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Document 11997E013
Treaty establishing the European Community (Amsterdam consolidated version)#Part One: Principles#Article 13
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte I: Os princiípios
Artigo 13º
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte I: Os princiípios
Artigo 13º
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte I: Os princiípios - Artigo 13º
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0185 - Versão consolidada
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) Artigo 13º Sem prejuízo das demais disposições do presente Tratado e dentro dos limites das competências que este confere à Comunidade, o Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, pode tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.