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Document 11997E013

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte I: Os princiípios
Artigo 13º

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1997/art_13/oj

11997E013

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte I: Os princiípios - Artigo 13º

Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0185 - Versão consolidada


Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)

Artigo 13º

Sem prejuízo das demais disposições do presente Tratado e dentro dos limites das competências que este confere à Comunidade, o Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, pode tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.

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