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Document 32016R1638
Commission Implementing Regulation (EU) 2016/1638 of 6 September 2016 amending Annex I to Council Regulation (EEC) No 2658/87 on the tariff and statistical nomenclature and on the Common Customs Tariff
Regulamento de Execução (UE) 2016/1638 da Comissão, de 6 de setembro de 2016, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
Regulamento de Execução (UE) 2016/1638 da Comissão, de 6 de setembro de 2016, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
C/2016/5774
JO L 244 de 13.9.2016, pp. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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13.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 244/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1638 DA COMISSÃO
de 6 de setembro de 2016
que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alínea e),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 estabelece uma nomenclatura das mercadorias (a seguir designada «Nomenclatura Combinada» ou «NC») que figura no seu anexo I. |
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(2) |
O texto da Nota complementar 2 do Capítulo 15 da Segunda Parte da Nomenclatura Combinada define as características dos óleos provenientes exclusivamente do tratamento de azeitonas, que devem ser classificados nas posições 1509 e 1510. O texto da referida nota complementar tem por base o Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão (2), que define as características físico-químicas e organoléticas dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona e descreve os métodos a utilizar para as determinar. Esses métodos, assim como os valores-limite relativos às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, são atualizados regularmente com base no parecer dos peritos químicos e em consonância com os trabalhos realizados no âmbito do Conselho Oleícola Internacional (COI). |
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(3) |
Em consequência de várias alterações introduzidas no Regulamento (CEE) n.o 2568/91, o texto atual da Nota complementar 2 do Capítulo 15 da Segunda Parte da Nomenclatura Combinada já não está em conformidade com a versão atualmente aplicável do Regulamento (CEE) n.o 2568/91 e deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(4) |
A fim de evitar sucessivas alterações aos parâmetros pertinentes da Nota complementar 2 do Capítulo 15 para atualizá-la de acordo com o Regulamento (CEE) n.o 2568/91, é conveniente adotar um novo texto da nota complementar que remeta diretamente para as partes relevantes do referido regulamento. |
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(5) |
Dado que, a partir de 1 de janeiro de 2017, serão introduzidos alguns novos códigos NC no Capítulo 15, o novo texto da Nota complementar 2 do referido capítulo, refletindo esses novos códigos NC, deve entrar em vigor em 1 de janeiro de 2017. |
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(6) |
O anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
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(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No Capítulo 15 da Segunda Parte da Nomenclatura Combinada que figura no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87, a Nota complementar 2 passa a ter a seguinte redação:
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«2. |
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2017.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de setembro de 2016.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.
(2) Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão, de 11 de julho de 1991, relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados (JO L 248 de 5.9.1991, p. 1).