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Dokuments 52016XR2321

Resolução sobre o projeto de orçamento da UE para 2017

JO C 17 de 18.1.2017., 1.–3. lpp. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 17/1


Resolução sobre o projeto de orçamento da UE para 2017

(2017/C 017/01)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU,

tendo em conta os seus pareceres sobre os projetos de orçamento da UE para 2014, 2015 e 2016,

tendo em conta o seu parecer sobre a «Revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP)»,

considerando que o processo orçamental da UE para 2017 coincide com a reapreciação/revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP) prevista no artigo 2.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (Regulamento QFP),

1.

destaca o importante papel do orçamento da UE para 2017 na definição e na concretização dos objetivos e prioridades da União de impulsionar o crescimento, promover o emprego e criar novos postos de trabalho, reforçando a coesão efetiva e a competitividade da UE para enfrentar novos desafios;

2.

salienta que o orçamento anual da UE se ressente das muitas deficiências estruturais do QFP:

os recursos limitados de todo o QFP, mas em particular das rubricas 3 e 4,

o sistema de recursos próprios, que assenta principalmente em contribuições nacionais baseadas no RNB,

uma maior utilização de instrumentos «de satélite», que aumenta a flexibilidade orçamental, por um lado, mas, por outro, também põe em causa a unidade do orçamento da UE e o escrutínio democrático do Parlamento Europeu,

a anulação da autorização das dotações não utilizadas, que se perdem definitivamente, em vez da sua transferência para o ano seguinte sob a forma de uma reserva para necessidades imprevistas;

3.

reitera, com base na Análise Anual do Crescimento para 2016, a necessidade de que o orçamento da UE contribua para a retoma económica e colmate a falta, ainda considerável, de investimento pós-crise na UE, que prejudica a competitividade e ameaça a coesão económica, social e territorial;

4.

realça a importância dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), dos programas Horizonte 2020 e Erasmus+ e dos programas de financiamento das PME, assim como de outros programas e políticas que estimulam o desenvolvimento da economia da UE; insta a Comissão a aumentar ainda mais o investimento na investigação, na inovação e nas infraestruturas;

5.

observa que os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros têm muitas vezes de gerir sozinhos um grande número de pessoas deslocadas e as políticas de integração, com muito pouco financiamento e/ou coordenação por parte das autoridades nacionais ou europeias. Os órgãos de poder local e regional devem poder aceder diretamente aos recursos financeiros, para poderem cumprir as suas obrigações em matéria de migração e integração, e para assegurar que tenham acesso rápido a fundos nacionais e da UE; propõe igualmente que sejam dadas aos Estados-Membros e aos órgãos de poder local e regional orientações práticas sobre potenciais fontes de financiamento;

6.

deve ser prestada assistência aos órgãos de poder local e regional nos países de origem e regiões adjacentes, incluindo nas zonas de trânsito, na gestão dos fluxos de migração, uma vez que, sem o apoio da UE, estes órgãos dos países parceiros não serão capazes de proporcionar condições de vida dignas nem lançar as bases do desenvolvimento económico nos países de origem; nesse sentido, uma revisão responsável do QFP deve prever — tendo em vista os acordos com países terceiros para um controlo eficaz das fronteiras, a redução dos fluxos migratórios, a cooperação em matéria de regresso e o combate ao tráfico de seres humanos — um apoio financeiro e operacional reforçado, nomeadamente mediante novas fontes de financiamento inovadoras;

7.

exorta a autoridade orçamental a ter em consideração a necessidade de recursos financeiros diretamente acessíveis aos agricultores europeus afetados por diversas crises (como a volatilidade dos preços) desde o início do atual QFP, nomeadamente nos setores do leite, da carne, da fruta e dos legumes; destaca o impacto orçamental das medidas de emergência adotadas para responder a estas crises, num total de 500 milhões de EUR no orçamento de 2016 e 300 milhões de EUR em 2015; chama a atenção para a atual situação de crise nos setores agrícolas de vários Estados-Membros;

8.

lembra que, em 2016, a Comissão Europeia reapreciará as dotações totais de todos os Estados-Membros no âmbito do objetivo «Investimento no crescimento e no emprego» da política de coesão para os exercícios de 2017-2020 e ajustará essas dotações totais com base nas estatísticas mais recentes, e salienta a necessidade de garantir recursos orçamentais suficientes em 2017 para financiar estes ajustamentos;

9.

insta a Comissão Europeia, os Estados-Membros e as regiões a utilizarem estes ajustamentos como um instrumento flexível para fazer face a novos desafios no âmbito da política de coesão, considerando que o artigo 7.o do QFP estabelece que estes ajustamentos devem ser realizados tendo em conta a situação particularmente difícil dos Estados-Membros afetados pela crise;

10.

observa que as análises realizadas anteriormente demonstram a rapidez das autorizações e da execução dos projetos financiados no âmbito do programa Horizonte 2020 e do Mecanismo Interligar a Europa (MIE), bem como os efeitos negativos dos cortes orçamentais dos dois programas; solicita à autoridade orçamental que compense os cortes orçamentais ao programa Horizonte 2020 e ao MIE relacionados com a criação do FEIE no processo orçamental para 2017;

11.

recorda que o processo orçamental anual só consegue resolver temporariamente a falta de financiamento e o aumento da discrepância entre autorizações e pagamentos e que estas questões devem ser abordadas no âmbito de uma revisão intercalar aprofundada do QFP;

12.

lamenta a redução dos fundos disponíveis para o investimento na energia no âmbito do MIE e assinala que esta rubrica prioritária não deve sofrer com a transferência de mais quantias para outras rubricas orçamentais. Recomenda que seja assegurado um melhor equilíbrio geográfico na aplicação do MIE no domínio da energia, para que não só as regiões do sudeste da UE e os seus vizinhos mas também outras regiões possam, de um modo geograficamente mais equilibrado, beneficiar da melhoria das interconexões, que são cruciais para o bom funcionamento de um mercado interno da energia em toda a UE;

13.

considera que a Iniciativa para o Emprego dos Jovens constitui uma prioridade política fundamental, na sua configuração atual, com o apoio dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), sendo um instrumento concreto de apoio aos jovens no acesso ao mercado de trabalho; recomenda, por isso, que lhe sejam afetadas dotações de autorização e de pagamento suficientes no orçamento de 2017, provenientes dos recursos orçamentais afetados a esta iniciativa no período de 2014 a 2020, num total de 3 200 milhões de EUR;

14.

sublinha que, após atrasos iniciais, a execução dos FEEI está a ganhar velocidade, pelo que solicita um aumento das dotações de pagamento no orçamento da UE para 2017, a fim de evitar futuros atrasos nos pagamentos; insta a Comissão a supervisionar regularmente a evolução das autorizações por liquidar (RAL) e a criar um mecanismo de alerta precoce;

15.

propõe que o Parlamento Europeu leve a cabo uma série de projetos-piloto no âmbito do orçamento de 2017 para averiguar as necessidades e o potencial de crescimento de colmatar «ligações em falta» nas infraestruturas de transportes nas zonas transfronteiriças;

16.

salienta que, caso surjam no futuro novas necessidades de pagamentos imprevistas, estas devem ser financiadas através de novas dotações de pagamento e não da reafetação dos recursos existentes;

17.

salienta que o orçamento da UE deve centrar-se nos resultados e, por isso, apoia todos os esforços da Comissão Europeia destinados a simplificar o Regulamento Financeiro, a fim de complementar melhor os diversos instrumentos de financiamento da UE e garantir condições equitativas para todas as políticas e programas da UE no que diz respeito às regras em matéria de auxílios estatais, contratos públicos e requisitos de notificação; frisa a necessidade de o orçamento da UE se nortear por uma abordagem de governação a vários níveis de base local;

18.

sublinha a necessidade de o orçamento da UE se nortear por uma abordagem de governação a vários níveis de base local, de modo que os fundos e as políticas da UE obtenham melhores resultados tirando partido das especificidades locais e regionais;

19.

recorda que o acordo alcançado no âmbito da COP 21, em dezembro de 2015, vincula os países doadores a apoiarem os países em desenvolvimento com 100 mil milhões de USD por ano, mas que é necessário acordar uma metodologia comum para o financiamento da luta contra as alterações climáticas antes da COP 22, em Marraquexe. Neste contexto, exorta a Comissão a apresentar um quadro regulamentar consolidado da UE para o financiamento da luta contra as alterações climáticas e a integrá-lo no seu projeto de orçamento para 2017, tendo em conta que a UE também concordara que pelo menos 20 % do QFP para 2014-2020, ou seja, 180 mil milhões de EUR, deveriam ser afetados a ações relacionadas com o clima;

20.

observa, por último, que muitos órgãos de poder local e regional adotaram recentemente políticas de orçamentação sensíveis ao género, e pede à Comissão Europeia que tenha em conta o impacto do género no projeto de orçamento para 2017;

21.

encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao presidente do Conselho Europeu.

Bruxelas, 15 de junho de 2016.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


Augša