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Document 32018R0711
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/711 of 14 May 2018 amending Council Regulation (EU) 2016/44 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Regulamento de Execução (UE) 2018/711 da Comissão, de 14 de maio de 2018, que altera o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Regulamento de Execução (UE) 2018/711 da Comissão, de 14 de maio de 2018, que altera o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
C/2018/3086
OJ L 119, 15.5.2018, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 119/35 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/711 DA COMISSÃO
de 14 de maio de 2018
que altera o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2015/1333/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1),
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (2), nomeadamente o artigo 20.o, alínea b),
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 enumera os navios designados pelo Comité de Sanções das Nações Unidas em conformidade com o ponto 11 da Resolução 2146 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Esses navios são objeto de uma série de proibições por força do Regulamento (UE) 2016/44, incluindo a proibição de carregar, transportar ou descarregar petróleo bruto proveniente da Líbia e de aceder a portos situados no território da União. |
(2) |
Em 18 de abril de 2018 e 29 de abril de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou a lista de navios sujeitos a medidas restritivas. O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(3) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2018.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe dos Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.
(2) JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.
ANEXO
No anexo V do Regulamento (UE) 2016/44, são suprimidas as seguintes entradas:
«a) |
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b) |
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