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Document 32015R2222R(02)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2222 da Comissão, de 1 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 908/2014 no que diz respeito às declarações de despesas, ao apuramento da conformidade e ao conteúdo das contas anuais (JO L 316 de 2.12.2015)

OJ L 10, 15.1.2016, p. 18–19 (ES, CS, IT, NL, PT, RO, SK)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/2222/corrigendum/2016-01-15/oj

15.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 10/18


Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2222 da Comissão, de 1 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 908/2014 no que diz respeito às declarações de despesas, ao apuramento da conformidade e ao conteúdo das contas anuais

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 316 de 2 de dezembro de 2015 )

Na página 5, o anexo passa a ter a seguinte redação:

«

ANEXO

“ANEXO II

Modelo de quadro referido no artigo 29.o, alínea f)

As informações referidas no artigo 29.o, alínea f), devem ser facultadas por organismo pagador, utilizando para o efeito o quadro seguinte:

Novos casos (1)

Antigos casos (2)

 

 

x

x

Organismo pagador

A

x

x

Fundo

B

x

x

Caso (Antigo/Novo)

AA

x

 

Exercício das despesas de origem

V1 (3)

x

 

Códigos orçamentais das despesas de origem

V2 (4)

x

x

Exercício financeiro n

C

x

x

Unidade monetária

D

x

x

Número de identificação do caso

E

x

x

Identificação OLAF, se for caso disso (5)

F

 

x

Caso incluído na lista de devedores

G

x

x

Identificação do beneficiário

H

x

x

Programa encerrado (só Feader)

I

x

 

Data de aprovação do relatório de controlo ou documento semelhante, conforme referido no artigo 54.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013

W

 

x

Exercício financeiro do primeiro auto relativo à irregularidade

J

x

 

Data do pedido de reembolso

X

x

x

Objeto de processo judicial

K

 

x

Montante original a recuperar

L

x

 

Montante original a recuperar (principal)

L1

x

 

Montante original a recuperar (juros)

L2

x

 

Montante principal cuja recuperação estava em curso no final do exercício n-1

Y1

x

 

Juros cuja recuperação estava em curso no final do exercício n-1

Y2

 

x

Montante total corrigido (totalidade do período de recuperação)

M

 

x

Montante total recuperado (totalidade do período de recuperação)

N

 

x

Montante declarado irrecuperável

O

x

 

Montante (principal) declarado irrecuperável

O1

x

 

Montante (juros) declarado irrecuperável

O2

x

x

Exercício do estabelecimento da irrecuperabilidade

P

x

x

Razões da irrecuperabilidade

Q

 

x

Montante corrigido (no exercício financeiro n)

R

x

 

Montante corrigido (principal) (no exercício n)

R1

x

 

Montante corrigido (juros) (no exercício n)

R2

x

 

Juros (no exercício n)

Z

 

x

Montantes recuperados (no exercício n)

S

x

 

Montante recuperado (principal) (no exercício n)

S1

x

 

Montante recuperado (juros) (no exercício n)

S2

x

x

Montante cuja recuperação está em curso

T

x

 

Montante (principal) cuja recuperação está em curso

T1

x

 

Juros cuja recuperação está em curso

T2

x

 

Montante sujeito à regra dos 50/50 estabelecida no artigo 54.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 no final do exercício n

BB

x

x

Montante a creditar ao orçamento da UE

U

»

.


(1)  Casos comunicados segundo o modelo estabelecido no presente anexo a partir do exercício de 2015.

(2)  Casos comunicados segundo o modelo estabelecido no presente anexo até ao exercício de 2014, inclusive.

(3)  Informação a prestar a partir do exercício de 2016.

(4)  Informação a prestar a partir do exercício de 2016.

(5)  Números de referência OLAF (números de notificação IMS).

‘x’ significa que a coluna é aplicável.”


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