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Document 52009IP0388

Desenvolvimento das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais no quadro do Tratado de Lisboa Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Maio de 2009 , sobre o desenvolvimento das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais ao abrigo do Tratado de Lisboa (2008/2120(INI))

OJ C 212E, 5.8.2010, p. 94–99 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 212/94


Quinta-feira, 7 de Maio de 2009
Desenvolvimento das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais no quadro do Tratado de Lisboa

P6_TA(2009)0388

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Maio de 2009, sobre o desenvolvimento das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais ao abrigo do Tratado de Lisboa (2008/2120(INI))

2010/C 212 E/13

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Protocolo relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia anexo ao Tratado de Amesterdão,

Tendo em conta o Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade anexo ao Tratado de Amesterdão,

Tendo em conta o Tratado de Lisboa, em particular o artigo 12.o do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta o Protocolo relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia anexo ao Tratado de Lisboa, em especial o artigo 9.o,

Tendo em conta o Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade anexo ao Tratado de Lisboa,

Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Fevereiro de 2002 sobre as relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais no âmbito da construção europeia (1),

Tendo em conta as Orientações para as relações entre os governos e os parlamentos em matéria de assuntos comunitários (normas mínimas indicativas), de 27 de Janeiro de 2003 («Orientações de Copenhaga relativas aos parlamentos») (2), aprovadas na XXVIII Conferência das Comissões de Assuntos Comunitários e Europeus dos Parlamentos da União Europeia (COSAC),

Tendo em conta as Orientações para a Cooperação Interparlamentar na União Europeia, de 21 de Junho de 2008 (3),

Tendo em conta as Conclusões da XL reunião da COSAC, que se realizou em Paris, em 4 de Novembro de 2008, em particular o ponto 1,

Tendo em conta o relatório da subcomissão do Parlamento irlandês intitulado «O futuro da Irlanda na União Europeia», de Novembro de 2008, e em particular os n.os 29 a 37 do resumo, no qual se advoga de forma decidida o reforço do controlo parlamentar dos governos nacionais enquanto membros do Conselho,

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Desenvolvimento (A6-0133/2009),

A.

Considerando que a última resolução aprovada pelo Parlamento Europeu sobre a questão das relações com os parlamentos nacionais data de 2002 e que, por conseguinte, é chegada a hora de uma reavaliação,

B.

Considerando que as cidadãs e os cidadãos estão, a nível da União, representados directamente no Parlamento Europeu e que os Estados-Membros são representados no Conselho pelo respectivo governo, o qual, por seu turno, responde democraticamente perante o respectivo parlamento nacional (cf. n.o 2 do artigo 10.o do Tratado UE na redacção que lhe foi dada pelo Tratado de Lisboa); que, por conseguinte, o necessário fortalecimento da representação parlamentar da União deve basear-se em dois pilares, nomeadamente, o alargamento das competências do Parlamento Europeu no tocante a todas as decisões da União, por um lado, e o reforço das competências dos parlamentos nacionais no tocante aos respectivos governos, por outro,

C.

Considerando que na Convenção Europeia se desenvolveu uma excelente colaboração entre os representantes dos parlamentos nacionais e os representantes do Parlamento Europeu, bem como entre estes e os representantes dos parlamentos dos países em vias de adesão,

D.

Considerando que a organização de Reuniões Interparlamentares sobre determinados temas durante o período de reflexão deu provas da sua validade, de modo que se poderia recorrer de novo a esta prática quando se organize uma nova convenção ou noutros casos análogos,

E.

Considerando que nos últimos anos se registou uma melhoria e diversificação das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais e que existe um número crescente de actividades que se realizam ao nível dos parlamentos na sua globalidade e também ao nível das comissões parlamentares,

F.

Considerando que o desenvolvimento futuro das relações deve ter em consideração os méritos e deméritos das várias práticas existentes,

G.

Considerando que as novas competências conferidas aos parlamentos nacionais pelo Tratado de Lisboa, nomeadamente no que diz respeito ao princípio da subsidiariedade, incentivam estas instituições a participarem precocemente e de modo activo no processo de formulação de políticas ao nível da União,

H.

Considerando que todas as formas de cooperação interparlamentar devem assentar em dois princípios de base: maior eficiência e democratização parlamentar,

I.

Considerando que a principal incumbência e função do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais consiste em participar no processo de tomada de decisões do foro legislativo e exercer o controlo das opções políticas aos níveis europeu e nacional, respectivamente; que este tipo de organização não torna desnecessária uma estreita cooperação para o bem comum, em especial no que diz respeito à transposição do direito comunitário para os ordenamentos jurídicos nacionais,

J.

Considerando que é adequado desenvolver orientações políticas com base nas quais os representantes e os órgãos do Parlamento Europeu possam determinar a sua acção futura no que diz respeito às suas relações com os parlamentos nacionais e à aplicação das disposições do Tratado de Lisboa respeitantes aos parlamentos nacionais,

Contributo do Tratado de Lisboa para o desenvolvimento das relações

1.

Regista com agrado as atribuições e os direitos conferidos aos parlamentos nacionais pelo Tratado de Lisboa — que tem o carácter de «Tratado dos Parlamentos» —, que reforçam o seu papel nos processos políticos da União Europeia; considera que estes direitos se podem dividir em três categorias:

 

Informação:

sobre a avaliação das políticas conduzidas nos domínios da liberdade, da segurança e da justiça;

sobre as deliberações do Comité Permanente da Segurança Interna;

sobre as propostas de alteração dos Tratados;

sobre os pedidos de adesão à União;

sobre revisões simplificadas dos Tratados (com seis meses de antecedência);

sobre propostas de medidas complementares aos Tratados;

 

Participação activa:

no bom funcionamento da União (disposição «geral»);

no controlo da Europol e da Eurojust, em conjunto com o Parlamento Europeu;

em convenções que visam alterações aos Tratados;

 

Objecção:

a legislação que não esteja conforme ao princípio da subsidiariedade, nomeadamente através dos procedimentos de «cartão amarelo» e «cartão laranja»;

a alterações ao Tratado no processo simplificado;

a medidas de cooperação judiciária em matéria civil (direito da família);

a infracções ao princípio da subsidiariedade, recorrendo ao Tribunal de Justiça (se for permitido pelo direito interno);

Relações actuais

2.

Observa com satisfação que as suas relações com os parlamentos nacionais e com os respectivos membros evoluíram de forma bastante favorável, ainda que não ao nível requerido, nos últimos anos, nomeadamente através das seguintes formas de actividades conjuntas:

encontros interparlamentares sobre questões horizontais que ultrapassam a finalidade de uma única comissão;

reuniões regulares de comités mistos, pelo menos duas vezes por semestre,

reuniões interparlamentares ad hoc ao nível das comissões, por iniciativa do Parlamento Europeu ou do parlamento do Estado-Membro que detém a Presidência do Conselho;

reuniões interparlamentares ao nível dos presidentes das comissões;

cooperação ao nível dos presidentes dos parlamentos no âmbito da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia;

visitas de deputados dos parlamentos nacionais ao Parlamento Europeu, para participarem em reuniões das comissões especializadas correspondentes;

reuniões com os grupos políticos ou partidos ao nível europeu, que promovem o encontro de políticos de todos os Estados-Membros com deputados ao Parlamento Europeu;

Relações futuras

3.

É de opinião que devem ser desenvolvidas novas formas de diálogo pré-legislativo e pós-legislativo entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais;

4.

Exorta os parlamentos nacionais a intensificarem os seus esforços no sentido de exigirem dos seus governos nacionais que respondam pela sua gestão da utilização dos fundos da UE; convida os parlamentos nacionais a controlarem a qualidade das avaliações nacionais de impacto e o modo como os governos nacionais transpõem a legislação da UE para o direito interno e executam as políticas e programas de financiamento da UE a nível nacional, regional e local; requer aos parlamentos nacionais que acompanhem rigorosamente as comunicações sobre os planos de acção nacionais da Agenda de Lisboa;

5.

Considera pertinente oferecer apoio aos parlamentos nacionais na sua análise dos projectos legislativos antes de serem submetidos à consideração dos órgãos legislativos da União, bem como no controlo efectivo dos seus governos quando agem no seio do Conselho;

6.

Declara que as reuniões bilaterais regulares de comités mistos das comissões especializadas correspondentes e as reuniões interparlamentares ad hoc ao nível das comissões, que se realizam por iniciativa do Parlamento Europeu, permitem o diálogo numa fase preliminar dos actos legislativos ou iniciativas políticas actuais ou previstos, e devem, por isso, ser mantidas e desenvolvidas de forma sistemática, a fim de darem origem a uma rede permanente de comissões correspondentes; crê que estas reuniões podem ser antecedidas ou seguidas de reuniões bilaterais de comissões ad hoc para atender a preocupações nacionais específicas, e que poderia incumbir-se a Conferência dos Presidentes das Comissões de elaborar e coordenar um programa de actividades das comissões especializadas com os parlamentos nacionais;

7.

Observa que as reuniões dos presidentes das comissões especializadas do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais, como as reuniões dos presidentes das Comissões de Assuntos Externos, das Comissões de Assuntos Constitucionais e das Comissões de Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos, constituem também, devido ao número limitado de participantes, um instrumento de partilha de informação e de troca de pontos de vista;

8.

É de opinião que outras formas de cooperação, para além das acima mencionadas, poderiam constituir um contributo eficaz para a criação de um espaço político europeu e devem continuar a ser desenvolvidas e diversificadas;

9.

Saudaria, neste contexto, inovações ao nível dos parlamentos nacionais, nomeadamente conceder aos deputados ao Parlamento Europeu o direito a serem convidados, uma vez por ano, para falar em sessões plenárias dos parlamentos nacionais, para participar em reuniões das comissões de assuntos europeus em regime consultivo, para participar em reuniões de comissões especializadas sempre que analisassem textos relevantes da legislação da União Europeia, bem como para participar em reuniões dos respectivos grupos políticos em regime consultivo;

10.

Recomenda que seja posto à disposição das suas comissões especializadas um orçamento suficiente para organizarem reuniões com as comissões correspondentes dos parlamentos nacionais, bem como reuniões de relatores do Parlamento Europeu com os seus homólogos dos parlamentos nacionais, e recomenda que se analise a possibilidade de criar as condições técnicas necessárias para organizar videoconferências entre os relatores das comissões especializadas dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu;

11.

Crê que o reforço dos poderes dos parlamentos nacionais no que diz respeito à conformidade com o princípio da subsidiariedade, previsto no Tratado de Lisboa, permitirá que a legislação europeia seja influenciada e analisada numa fase preliminar, o que contribuirá para melhorar o processo legislativo e a coerência da legislação a nível da União Europeia;

12.

Assinala que, pela primeira vez, é atribuída aos parlamentos nacionais uma função definida relativa a assuntos da UE, distinta da que assumem os respectivos governos nacionais e que contribui para um controlo democrático mais forte e aproxima a União dos seus cidadãos e cidadãs;

13.

Recorda que o controlo dos parlamentos nacionais sobre os governos nacionais se deve reger, em primeiro lugar, pelas normas constitucionais e leis aplicáveis;

14.

Salienta o facto de os parlamentos nacionais serem importantes agentes de aplicação do direito da UE e que um mecanismo de intercâmbio de melhores práticas neste domínio teria uma grande importância;

15.

Observa, neste contexto, que a criação de uma plataforma electrónica de intercâmbio de informação entre parlamentos, o sítio Web IPEX (4), representa um importante passo em frente, dado que permite examinar os documentos da UE tanto a nível dos parlamentos nacionais como ao nível do Parlamento Europeu e, se necessário, permite seguir em tempo real o processo de transposição para o direito interno por parte dos Parlamentos nacionais; considera, portanto, necessário dotar com recursos financeiros razoáveis este sistema desenvolvido e gerido pelo Parlamento Europeu;

16.

Propõe-se levar a cabo um acompanhamento mais sistemático do diálogo pré-legislativo entre os parlamentos nacionais e a Comissão (a denominada «Iniciativa Barroso»), de modo a estar informado, numa fase precoce do processo legislativo, da posição dos parlamentos nacionais; insta os parlamentos nacionais a porem à disposição do Parlamento Europeu, ao mesmo tempo, os pareceres que emitam neste contexto;

17.

Congratula-se com os progressos realizados nos últimos anos no desenvolvimento da cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais no âmbito dos assuntos externos, da segurança e da defesa;

18.

Reconhece que os parlamentos nacionais têm um importante papel a desempenhar na condução dos debates nacionais sobre a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD);

19.

Constata uma vez mais com preocupação que a responsabilidade perante os parlamentos no tocante às medidas financeiras relativas à PESC e à PESD é insuficiente e que, por conseguinte, é necessário melhorar a cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, a fim de assegurar o controlo democrático de todos os aspectos daquelas políticas (5);

20.

A bem da coerência e da eficiência, e a fim de evitar duplicações, solicita a dissolução da Assembleia Parlamentar da União da Europa Ocidental (UEO) logo que esta organização, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, se integre de forma plena e definitiva na União Europeia;

Papel da COSAC

21.

É de opinião que o papel político da COSAC no futuro terá de ser definido em estreita colaboração entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, e que a COSAC, nos termos do Protocolo relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia anexo ao Tratado de Amesterdão, deve continuar a ser sobretudo um fórum de intercâmbio de informação e de debate sobre assuntos de política geral e melhores práticas no tocante ao controlo da acção dos governos nacionais (6); considera que a informação e o debate se devem centrar, em segundo lugar, nas actividades legislativas relacionadas com o domínio da liberdade, da segurança e da justiça, bem como no respeito pelo princípio da subsidiariedade ao nível da União Europeia;

22.

Está determinado a desempenhar plenamente as suas funções, cumprir todas as suas responsabilidades no tocante ao funcionamento da COSAC e continuar a prestar apoio técnico ao secretariado da COSAC e aos representantes dos parlamentos nacionais;

23.

Recorda que as actividades do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais no âmbito da COSAC devem ser complementares, não devendo ser fragmentadas nem sujeitas a abusos do exterior;

24.

Crê que as suas comissões especializadas deveriam participar mais activamente na preparação das reuniões da COSAC, bem como na representação nas mesmas; considera que a sua delegação deve ser liderada pelo presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais e composta pelos presidentes e relatores das comissões especializadas dos domínios constantes da ordem de trabalhos da reunião da COSAC em questão; considera oportuno que, após cada reunião, a Conferência de Presidentes e os deputados sejam informados dos progressos e resultados das reuniões da COSAC;

*

* *

25.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Aprovada nos termos do relatório A5-0023/2002 da Comissão dos Assuntos Constitucionais (relatório Napolitano) (JO C 284 E de 21.11.2002, p. 322).

(2)  JO C 154 de 2.7.2003, p. 1.

(3)  Versão revista aprovada pela Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia na sua reunião realizada em 20 e 21 de Junho de 2008, em Lisboa.

(4)  IPEX: Interparliamentary EU Information Exchange, que iniciou a sua actividade oficialmente em Julho de 2006.

(5)  Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1), e n.o 3 do artigo 28.o do Tratado UE.

(6)  Ver as Orientações para as relações entre os governos e os parlamentos em matéria de assuntos comunitários (normas mínimas), acima mencionadas.


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