EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32014R0939
Commission Implementing Regulation (EU) No 939/2014 of 2 September 2014 establishing the certificates referred to in Articles 5 and 14 of Regulation (EU) No 606/2013 of the European Parliament and of the Council on mutual recognition of protection measures in civil matters
Regulamento de Execução (UE) n. °939/2014 da Comissão, de 2 de setembro de 2014 , que estabelece as certidões referidas nos artigos 5. °e 14. °do Regulamento (UE) n. ° 606/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil
Regulamento de Execução (UE) n. °939/2014 da Comissão, de 2 de setembro de 2014 , que estabelece as certidões referidas nos artigos 5. °e 14. °do Regulamento (UE) n. ° 606/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil
OJ L 263, 3.9.2014, p. 10–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
3.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 263/10 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 939/2014 DA COMISSÃO
de 2 de setembro de 2014
que estabelece as certidões referidas nos artigos 5.o e 14.o do Regulamento (UE) n.o 606/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 606/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil (1), nomeadamente o artigo 19.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Para assegurar uma correta aplicação do Regulamento (UE) n.o 606/2013, devem ser estabelecidas duas certidões. |
(2) |
O Reino Unido e a Irlanda estão vinculados pelo Regulamento (UE) n.o 606/2013 e, por consequência, vinculados pelo presente regulamento. |
(3) |
A Dinamarca não está vinculada pelo Regulamento (UE) n.o 606/2013 nem pelo presente regulamento. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção em Matéria Civil, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 606/2013, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. O formulário a utilizar para pedir a certidão referida no artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 606/2013 é indicado no anexo I como formulário I.
2. O formulário a utilizar para pedir a certidão referida no artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 606/2013 é indicado no anexo II como formulário II.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor a 11 de janeiro de 2015.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.
Feito em Bruxelas, em 2 de setembro de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 181 de 29.6.2013, p. 4.
ANEXO I
ANEXO II