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Document 32014R0939

Regulamento de Execução (UE) n. °939/2014 da Comissão, de 2 de setembro de 2014 , que estabelece as certidões referidas nos artigos 5. °e 14. °do Regulamento (UE) n. ° 606/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil

OJ L 263, 3.9.2014, p. 10–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/939/oj

3.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 263/10


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 939/2014 DA COMISSÃO

de 2 de setembro de 2014

que estabelece as certidões referidas nos artigos 5.o e 14.o do Regulamento (UE) n.o 606/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 606/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil (1), nomeadamente o artigo 19.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Para assegurar uma correta aplicação do Regulamento (UE) n.o 606/2013, devem ser estabelecidas duas certidões.

(2)

O Reino Unido e a Irlanda estão vinculados pelo Regulamento (UE) n.o 606/2013 e, por consequência, vinculados pelo presente regulamento.

(3)

A Dinamarca não está vinculada pelo Regulamento (UE) n.o 606/2013 nem pelo presente regulamento.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção em Matéria Civil, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 606/2013,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   O formulário a utilizar para pedir a certidão referida no artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 606/2013 é indicado no anexo I como formulário I.

2.   O formulário a utilizar para pedir a certidão referida no artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 606/2013 é indicado no anexo II como formulário II.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor a 11 de janeiro de 2015.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.

Feito em Bruxelas, em 2 de setembro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 181 de 29.6.2013, p. 4.


ANEXO I

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ANEXO II

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