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Document 52003DC0123

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Integração do programa EGNOS no programa GALILEO

/* COM/2003/0123 final */

52003DC0123

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Integração do programa EGNOS no programa GALILEO /* COM/2003/0123 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Integração do programa EGNOS no programa GALILEO

O Conselho da União Europeia tem vindo a reiterar a necessidade de prever uma integração optimizada ou adequada do programa EGNOS no programa GALILEO [1], preocupação a que o presente documento vem dar resposta. Este documento foi elaborado pela Comissão em estreita cooperação com a Agência Espacial Europeia, o Eurocontrol, o EOIG [2] e a IATA. Tem por objectivo propor um enquadramento para a exploração do EGNOS e para a sua integração no programa GALILEO.

[1] Resolução do Conselho, de 5 de Abril de 2001, relativa ao projecto Galileo, JO C 157 de 30.5.2001. Conclusões do Conselho "Transportes" de 26 de Março de 2002 e de 5 de Dezembro de 2002 sobre o programa GALILEO.

[2] EOIG é a abreviatura de "EGNOS Operation and Infrastructure Group". Este grupo integra os seguintes organismos: AENA (Aeropuertos Españoles y Navegación Aérea), ANA, EP (Aeroportos e Navegação Aérea, Empresa Pública), DFS (Deutsche Flugsicherung GmbH), ENAV (Ente Nazionale Assistenza Volo), NATS (National Air Traffic Services Limited), NMA (Norwegian Mapping Authority), SWISSCONTROL e CNES (Centre National d'Etudes Spatiales).

Antes de abordar a questão das modalidades de integração do EGNOS no GALILEO, convirá recordar as características do programa EGNOS, examinando em seguida os custos e vantagens do sistema, bem como os seus contributos para o programa GALILEO.

1. Características do EGNOS

1.1. Definição e composição do EGNOS

EGNOS é a abreviatura de "European Geostationary Navigation Overlay Service" (Serviço Europeu Complementar Geostacionário de Navegação). Este programa oferece a todos os utilizadores da radionavegação por satélite um serviço muito eficiente de navegação e posicionamento com uma qualidade superior à actualmente disponível a nível europeu. O sistema utiliza os sinais das constelações de satélites dos sistemas americano (GPS) e russo (GLONASS) mas, ao contrário destes, tem um objectivo especificamente civil, não militar. O sistema compõe-se de várias cargas úteis de navegação, instaladas em satélites em órbita geoestacionária, e de uma rede terrestre com 34 estações de posicionamento e 4 centros de controlo, todos interligados. Esses equipamentos aumentam a fiabilidade dos serviços propostos pelos sinais GPS e GLONASS numa zona geográfica que vai desde a Europa aos oceanos Atlântico e Índico passando pela América do Sul, África, Médio Oriente e Ásia Central. As vantagens do EGNOS no plano técnico constam do ponto 2.2.

Nesta fase, o EGNOS já permite oferecer serviços similares aos que, futuramente, virão a ser prestados pelo programa GALILEO, nomeadamente a transmissão de uma mensagem de integridade. O EGNOS mantém-se, contudo, dependente do sistema GPS.

1.2. Antecedentes do EGNOS

O conceito "EGNOS" foi utilizado pela primeira vez numa Comunicação da Comissão Europeia de 14 de Junho de 1994 [3]. O programa foi aprovado pelo Conselho da União Europeia através da sua Resolução de 19 de Dezembro de 1994, relativa à contribuição europeia para a implantação de um sistema global de navegação por satélite [4] e na sua reunião de 14 de Março de 1995, no decurso da qual convidou a Comissão, nomeadamente, a tomar todas as medidas necessárias ao aluguer de cargas úteis de navegação Inmarsat para o EGNOS [5]. Acresce que, a partir de 1996, o Parlamento Europeu e o Conselho passaram a incluir a radionavegação por satélite nas orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes [6].

[3] COM(94) 248 final.

[4] JO L 379 de 31.12.1994, p. 2.

[5] Sessão nº 1834 do Conselho realizada em Bruxelas em 13 e 14 de Março de 1995 dedicada aos transportes, ponto 11.

[6] Decisão n° 1692/96/CE, de 23 de Julho de 1996, JO L 228 de 9.9.1996, p. 1.

1.3. Desenvolvimento e implementação do programa EGNOS

O desenvolvimento do programa EGNOS assenta num acordo tripartido entre a Comunidade Europeia, representada pela Comissão Europeia (CE), a Agência Espacial Europeia e o Eurocontrol. Nos termos desse acordo, aprovado pelo Conselho da União Europeia em 18 de Junho de 1998 [7]:

[7] Decisão 98/434/CE do Conselho, de 18 de Junho de 1998, JO L 194 de 10.7.1998, p. 15.

- a Agência Espacial Europeia é responsável pelos desenvolvimentos técnicos do EGNOS e pela sua exploração para efeitos de ensaios e de validação técnica;

- o Eurocontrol define os requisitos a preencher pelos utilizadores da aviação civil e procede à validação dos resultados obtidos à luz desses requisitos;

- a Comunidade Europeia contribui para a codificação das exigências do conjunto dos utilizadores e para a validação dos resultados obtidos, nomeadamente no âmbito das redes transeuropeias e das acções no domínio da investigação e desenvolvimento. A CE assegura ainda a implementação do programa EGNOS tomando todas as medidas adequadas, nomeadamente o aluguer de cargas úteis geostacionárias.

As três partes assumiram o compromisso de conceber, desenvolver e implementar o EGNOS até à conclusão da primeira fase de desenvolvimento operacional, que compreende o funcionamento de, no mínimo, duas cargas úteis em órbita geostacionária. O acordo não contempla a fase seguinte que, durante vários anos, deverá coincidir com o período inicial de funcionamento do GALILEO e ser integrada no programa GALILEO.

1.4. Papel do EGNOS na política da União Europeia em matéria de radionavegação por satélite

O EGNOS constitui a primeira etapa (denominada GNSS 1), da política da União Europeia em matéria de Sistema Global de Navegação por Satélite (Global Navigation Satellite System - GNSS). A segunda etapa (denominada GNSS 2) consiste no programa GALILEO e no lançamento espacial de uma nova constelação de satélites de radionavegação. O EGNOS deverá estar totalmente operacional em 2004.

A prazo, poderá ser equacionada a possibilidade de dispor de uma estrutura dual, incluindo simultaneamente o sistema GPS melhorado pelo EGNOS e o sistema GALILEO. Os dois sistemas seriam totalmente interoperáveis e forneceriam informações complementares. Ao reforçar a fiabilidade dos serviços propostos pela radionavegação por satélite, o carácter dual do EGNOS reveste-se de especial utilidade. A opção por uma estrutura dual deverá, contudo, ser objecto de estudos ulteriores, em função dos resultados apresentados pelo programa GALILEO nos próximos dois anos.

1.5. Posição do EGNOS na arquitectura mundial dos sistemas de radionavegação por satélite

A tecnologia empregada pelo EGNOS é compatível com as normas técnicas definidas a nível internacional pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) e pela Organização Marítima Internacional (OMI).

O EGNOS representa, ainda, o contributo europeu para o sistema mundial de radionavegação por satélite desenvolvido pela ICAO, assente na tecnologia de um sistema espacial de reforço dos sinais de radionavegação (Space-Based Augmentation System2, denominado SBAS). Quando a sua implantação ficar concluída, em Abril de 2004, o EGNOS passará a ser um importante elemento regional de um sistema que, graças a uma vasta rede, terá cobertura mundial e cujo objectivo reside na melhoria dos sinais de radionavegação por satélite e na satisfação das exigências de fiabilidade de determinadas categorias de utilizadores. Os sistemas pertencentes a esta rede, assentes na tecnologia SBAS, incluem o EGNOS (Europa), o WAAS - Wide Area Augmentation System (Estados Unidos) e o MSAS - Multi Satélite Augmentation System (Japão e Extremo Oriente).

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

De salientar que, se a rede de instalações terrestres for aumentada em conformidade, a zona de penetração do EGNOS poderá ser alargada para além da Europa passando a cobrir regiões como a América do Sul, Índia, África, etc.

1.6. Financiamento do EGNOS até à fase de exploração

O EGNOS faz parte dos projectos seleccionados no âmbito das redes transeuropeias (RT). O programa é, por conseguinte, financiado pela Comunidade Europeia num montante de 116,4 milhões de euros, cerca de um terço dos seus custos totais. Este sistema veio preparar o terreno para o financiamento comunitário do segundo sistema global de radionavegação por satélite (GALILEO) e antecipar as novas prioridades concedidas aos sectores da aeronáutica e espacial no âmbito do Sexto Programa Quadro de Investigação e Desenvolvimento (2002-2006). Além das contribuições financeiras da Comunidade Europeia e da Agência Espacial Europeia, as administrações públicas e as empresas membros do EOIG que operam no sector da aviação civil contribuíram com 100 milhões de euros para o desenvolvimento do EGNOS.

Mapa recapitulativo do apoio comunitário concedido ao projecto EGNOS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Custos e vantagens do EGNOS

2.1. Custos do EGNOS

Os custos totais de desenvolvimento e implementação do sistema EGNOS, tal como deverá ser fisicamente entregue pela Agência Espacial Europeia em Abril de 2004, ascendem a 310 milhões de euros [8].

[8] Fonte: Relatório da PricewaterhouseCoopers - segunda fase - Janeiro de 2003.

O custo anual de funcionamento do sistema durante a fase seguinte será de cerca de 33 milhões de euros [9] - cerca de 15% dos custos totais anuais de exploração do programa GALILEO.

[9] Incluindo as despesas operacionais, de manutenção e com o aluguer de cargas úteis. Fonte: Relatório da PricewaterhouseCoopers - segunda fase - Janeiro de 2003.

Os custos do processo de homologação do EGNOS, desenvolvimento das suas aplicações específicas e promoção do sistema deverão atingir um total de 14,4 milhões de euros.

Estes montantes incluem a exploração de base do EGNOS e as despesas de homologação para todos os modos de transporte.

Mapa recapitulativo das contribuições comunitárias a favor do EGNOS durante as várias fases do programa

Fases do programa EGNOS // Contribuição CE

(em milhões de euros)

Desenvolvimento e implementação // 116,4

Integração do EGNOS no GALILEO (2004-2008) // = 33 /ano para 2004, 2005 e 2006

e, a título indicativo, para 2007

O mapa abaixo sintetiza, a título indicativo, as contribuições financeiras comunitárias concedidas ao projecto GALILEO :

Mapa recapitulativo das contribuições comunitárias a favor do GALILEO nas várias fases do programa

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.2. Vantagens do EGNOS

Entre as várias vantagens apresentadas pelo EGNOS, importa distinguir entre as vantagens de carácter geral e as vantagens de carácter sectorial. A questão dos contributos do EGNOS para o GALILEO será desenvolvida na parte 3.

a) Vantagens de carácter geral

O EGNOS representa um progresso nos planos técnico e político.

i) No plano técnico

Um dos grandes méritos do EGNOS consiste em ter permitido à União Europeia desenvolver uma capacidade técnica e um "saber-fazer" no sector das tecnologias de ponta como é o caso da radionavegação por satélite.

Desde Outubro de 2002 que as infra-estruturas criadas para o programa EGNOS permitem, no quadro do banco de ensaio do sistema (EGNOS System Teste Bed denominado ESTB) cobrir com sucesso toda a Europa e Bacia do Mediterrâneo. A partir de 2004, o EGNOS emitirá o primeiro sinal europeu operacional de radionavegação por satélite. Ao reforçar de uma forma muito sensível a fiabilidade oferecida às várias categorias de utilizadores, o EGNOS reforçará a qualidade dos serviços prestados pelos sistemas GPS e GLONASS. Os sinais EGNOS estarão disponíveis em toda a Europa enquanto serviço aberto, ou seja, enquanto serviço oferecido a todos os proprietários de receptores, sem quaisquer condicionalismos de ordem técnica ou financeira. É importante recordar que o EGNOS será acessível a todos. Já estão disponíveis no mercado mundial receptores "grande público" que oferecem a possibilidade de receber sinais que utilizam a tecnologia "SBAS".

Com o EGNOS, a Europa propõe aos seus cidadãos serviços de radionavegação por satélite com uma qualidade de sinal bastante superior à que o sistema GPS está actualmente em condições de oferecer. O EGNOS representa um grande "valor acrescentado" em relação ao sistema GPS simples, já que:

- aumenta o grau de precisão do posicionamento e reforça a fiabilidade das informações fornecidas através da emissão de sinais complementares ao GPS, provenientes de três satélites geostacionários distintos [10];

[10] Esta vantagem assume particular importância para as aplicações profissionais. Assim, a utilização da navegação por satélite no sector da aviação civil depende de algoritmos de detecção de interrupção (FDI) e de estações de controlo autónomas de integridade (RAIM), que obriguem à recepção de sinais de, pelo menos, seis satélites em permanência.

- oferece uma capacidade de recepção superior em determinadas zonas, por meio do recurso a satélites suplementares;

- informa os utilizadores sobre a fiabilidade do sistema, através do envio de "mensagens de integridade" nos seis segundos seguintes, sempre que a qualidade dos sinais recebidos não atingir determinado nível.

Além disso, o EGNOS envia um sinal de Tempo Universal ("Universal Time Coordinated" ou "UTC").

A fiabilidade e segurança oferecidas pelo EGNOS no plano técnico permitem equacionar, no que diz respeito a determinados serviços, a existência de uma garantia jurídica em matéria de disponibilidade, continuidade e integridade [11]. Estas admitem ainda a utilização do EGNOS, por exemplo, pelo sector da aviação civil, em todas as fases de um voo, desde a descolagem à aterragem, bem como vários tipos de aplicações marítimas e terrestres. Apesar de se destinar, em primeiro lugar, às aplicações ditas "vitais" [12], o EGNOS também interessa aos serviços comerciais e às aplicações mais vulgares no domínio da radionavegação por satélite. O EGNOS passará, de facto, a ser uma referência em matéria de qualidade e de fiabilidade da radionavegação por satélite na Europa, primeira etapa no sentido dos serviços que, de futuro, serão prestados pelo GALILEO.

[11] Esta garantia contratual não abrangerá, contudo, a disponibilidade dos sinais dos sistemas GPS e GLONASS, sobre os quais o operador do EGNOS não detém, naturalmente, qualquer tipo de controlo. Esta ficará, por conseguinte, limitada à qualidade do serviço directamente fornecido pelo sistema EGNOS (melhoria da qualidade dos sinais GPS e GLONASS, mensagens de integridade).

[12] Os denominados serviços "vitais" ("Safety of Life") são serviços de qualidade e integridade muito elevadas para aplicações que ponham em causa a vida humana, como a navegação aérea ou marítima.

Esse desenvolvimento será amplificado através da interoperabilidade do EGNOS com os sistemas similares usados pelos Estados Unidos e pelo Canadá e que serão brevemente introduzidos no Japão, Índia e China. Conforme referido, a tecnologia utilizada pelo EGNOS é reconhecida como norma internacional pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) [13] e pela Organização Marítima Internacional (OMI) [14].

[13] O EGNOS foi reconhecido como um sistema de navegação na 76ª sessão do Comité para a Segurança Marítima.

[14] O EGNOS já é reconhecido pela ICAO, que o incluiu na lista dos instrumentos certificados de ajuda à navegação (cf. Anexo 10 da Convenção relativa à Aviação Civil - Volume 1).

ii) No plano político

O EGNOS também apresenta inúmeras vantagens no plano político. Em primeiro lugar e conforme atrás referido, a implantação do EGNOS concluirá a primeira fase, denominada GNSS1, da política europeia em matéria de Sistema Global de Navegação por Satélite, conforme definida na Decisão do Conselho n° 98/434/CE de 18 de Junho de 1998.

Acresce que, dado cobrir todo o território dos Estados candidatos ao alargamento, os novos Estados-Membros da União Europeia também tirarão proveito dos serviços do EGNOS. O alargamento da política da União Europeia no domínio da radionavegação por satélite a toda a Europa geográfica facilitará a penetração do GALILEO nos mercados dos países terceiros que já manifestaram interesse em participar activamente no programa.

Além disso, os serviços "vitais" prestados pelo EGNOS serão procurados por um grande número de países em desenvolvimento que, nesta fase, apenas dispõem de infra-estruturas muito limitadas nesta área e que a União Europeia poderia ajudar a incrementar. Além disso, com o aumento da sua zona de cobertura, o EGNOS poderá beneficiar regiões situadas fora da Europa e da Bacia do Mediterrâneo.

Finalmente, embora esteja basicamente assente nos sinais emitidos pelo sistema GPS, o EGNOS também foi concebido para poder utilizar os sinais emitidos pelo sistema GLONASS. O EGNOS é, por conseguinte, o resultado da cooperação com os Estados Unidos e com a Rússia.

b) Vantagens de carácter sectorial

Tendo simultaneamente em conta o papel da radionavegação por satélite nas futuras operações de orientação das aeronaves e a participação directa do sector de transportes aéreos no desenvolvimento do EGNOS, convirá estabelecer a distinção entre as vantagens para a aviação civil e as vantagens para os demais sectores económicos.

i) No sector da aviação civil

A aviação civil tem, desde o início, desempenhado um papel crucial na utilização da radionavegação por satélite, sendo mesmo o primeiro sector a investir nesta nova tecnologia.

Em termos futuros, a navegação aérea assentará, a nível mundial, essencialmente na radionavegação por satélite. O EGNOS permite às transportadoras aéreas da União Europeia familiarizarem-se com esta nova tecnologia e, simultaneamente, posicionarem-se perante os seus concorrentes, na expectativa de uma utilização em grande escala. A Airbus Industrie e várias outras companhias aéreas já começaram, de resto, a trabalhar no sentido de equiparem os seus aparelhos com material EGNOS.

O EGNOS também poderá contribuir para a melhoria das condições de exploração das transportadoras aéreas europeias. As vantagens do EGNOS para o ambiente, tanto no que se refere a aeroportos específicos quanto às vantagens decorrentes do reforço da segurança nas fases de voo, para as quais não existem outros (ou poucos) meios de orientação, é contudo difícil de quantificar. Não obstante, o EGNOS inscreve-se plenamente na política da ICAO que visa recorrer de forma significativa à radionavegação por satélite para orientação das várias fases de voo e, em última análise, eliminar os apoios terrestres à navegação aérea (ver nota de rodapé n° 13).

Finalmente, o EGNOS contribuirá para lutar contra o impacto do ruído nos aglomerados populacionais situados na proximidade dos aeroportos, graças à introdução de novos métodos de aterragem e descolagem, materializados no sobrevoo das zonas menos densamente povoadas nas imediações dos aeroportos.

ii) Nos restantes sectores

Há alguns anos atrás, alguns observadores defendiam que o EGNOS seria um sistema essencialmente vocacionado para a aviação civil. Os pareceres recolhidos junto de vários tipos de utilizadores vieram, contudo, claramente demonstrar que o EGNOS se revela igualmente interessante para muitos outros sectores, que não o transporte aéreo. O maior envolvimento da aviação civil no desenvolvimento do EGNOS deve-se simplesmente ao rigor dos procedimentos e dos regulamentos aplicados neste sector de ponta.

A exemplo do que acontece com o GALILEO, as aplicações do EGNOS vão muito para além do sector dos transportes. Neste contexto, o EGNOS diz basicamente respeito a duas categorias de utilizadores: os utilizadores interessados nos serviços comerciais, que beneficiam de uma garantia de fiabilidade de natureza jurídica, e os utilizadores interessados nos serviços ditos "vitais". O EGNOS representa um passo capital no sentido da implantação generalizada de serviços comerciais e "vitais", assentes na radionavegação por satélite.

As actividades mais susceptíveis de tirar proveito do EGNOS são as seguintes:

- Transporte marítimo e fluvial: estes sectores poderiam utilizar as informações fornecidas pelo EGNOS para desenvolver novos sistemas de informação e orientação nas vias fluviais e portos. Além disso, o Sistema de Identificação Automática (AIS), que está actualmente a ser introduzido pela OMI no sector da navegação comercial para obtenção de informações fiáveis sobre a localização e movimentos dos navios, assumirá um papel crucial nas aplicações do EGNOS e, numa fase posterior, do GALILEO.

- Transporte ferroviário: ao utilizar os serviços "vitais" assentes no EGNOS, o sector da aviação civil poderá desempenhar um papel de catalisador e conduzir o sector ferroviário a adoptar serviços similares, a existência de sistemas com fiabilidade demonstrada sendo essencial para a introdução de mudanças tecnológicas no domínio da segurança no sector ferroviário.

- Transporte rodoviário: os actuais sistemas de apoio ao tráfego rodoviário assentam em redes de antenas terrestres e na recepção directa do GPS. As informações de trânsito beneficiarão assim das melhores soluções em matéria de recepção e, acima de tudo, da fiabilidade do EGNOS. Será, nomeadamente, o caso dos equipamentos de portagem rodoviária já assentes no GPS, dado o EGNOS reduzir sensivelmente os riscos de facturação incorrecta.

- Agricultura: na Europa e Estados Unidos, os agricultores já recorrem a sistemas equivalentes ao EGNOS. Os agricultores europeus utilizarão o EGNOS para desenvolver, nomeadamente graças a uma melhor gestão dos adubos e pesticidas, uma agricultura de precisão, gerando economias de custos e possibilitando o controlo do cumprimento das normas comunitárias.

- Redes sincronizadas: o EGNOS será muito útil para os utilizadores de redes sincronizadas, nomeadamente instituições financeiras e fornecedores de energia, que necessitam de uma medida do tempo extremamente precisa e para os quais a fiabilidade do sinal de sincronização do GPS é extremamente importante. A mensagem de integridade do EGNOS assegurará a fiabilidade exigida por estes utilizadores.

Finalmente, importa salientar que a grande maioria das aplicações que irão beneficiar das enormes vantagens decorrentes da utilização do EGNOS assumem um carácter público, com todas as vantagens macro-económicas para a sociedade. Isto nada tem de surpreendente quando a principal característica do EGNOS consiste na melhoria da segurança da utilização dos sistemas GPS e GLONASS e que essa mesma segurança é, na sua essência, uma das maiores preocupações dos poderes públicos.

3. Contributos do EGNOS para o GALILEO

Ao oferecer o primeiro serviço europeu de radionavegação por satélite, o EGNOS representa um passo crucial do desenvolvimento desta tecnologia na Europa. O EGNOS permitiu que indústria europeia reforçasse o seu conhecimento das técnicas necessárias, em especial no domínio dos serviços "vitais", permitindo ao sistema GALILEO demarcar-se do sistema GPS. A experiência adquirida com o programa EGNOS, quer a nível técnico quer institucional, levou a Europa a lançar-se no ambicioso programa GALILEO. Da centena de engenheiros europeus que participam no projecto EGNOS, a grande maioria encontra-se envolvida no GALILEO. A experiência adquirida durante as fases de validação e exploração do EGNOS também será muito útil para a implantação do GALILEO.

O sistema EGNOS contribui significativamente para o êxito do sistema GALILEO.

3.1. Enquanto precursor do sistema GALILEO

O EGNOS aumentará sensivelmente a confiança dos proprietários de receptores na solidez e fiabilidade da política da UE em matéria de radionavegação por satélite, política essa, de resto, coerente com a política e normas definidas no plano mundial.

Os serviços propostos pelo EGNOS desempenham um papel precursor das futuras aplicações do GALILEO. Com o EGNOS, a Europa passa a ser parte interessada na política definida a nível mundial para o sector da radionavegação por satélite. Os países, na maior parte das regiões do mundo, interessados em utilizar as novas tecnologias poderão, graças a este programa, comprovar as vantagens proporcionadas pelos sistemas avançados de radionavegação por satélite que fornecem uma mensagem de integridade, de que o EGNOS é já um exemplo, e que o GALILEO oferecerá no plano mundial. Ao permitir a execução imediata de uma política específica de cooperação internacional no domínio da radionavegação por satélite, o EGNOS abre caminho ao reconhecimento futuro do sistema GALILEO no plano internacional.

3.2. Ao facilitar a entrada em serviço do sistema GALILEO

A experiência adquirida, tanto nas fases de validação e exploração do EGNOS como no contexto da sua homologação, será preciosa para a concepção, desenvolvimento, validação, exploração e homologação do GALILEO.

A homologação e certificação dos procedimentos, materiais ou normas que recorrem à radionavegação por satélite nalguns sectores de actividade, nomeadamente para os serviços "vitais", impõem o prévio acompanhamento de fases de estudo e de análise, por vezes morosas, dada a elevada sensibilidade dessas actividades, que não admitem qualquer margem de erro.

Os procedimentos de homologação adoptados para os serviços propostos pelo EGNOS permitirão explorar o sistema GALILEO nos prazos previstos, imediatamente a seguir à sua colocação em serviço. Sem o EGNOS, o GALILEO deverá afrontar alguns atrasos. Até à data, ainda não foi homologado qualquer sistema de navegação por satélite. Atendendo a que a sua qualidade de serviço satisfaz os requisitos mínimos exigidos pelos sectores cuja utilização impõe a certificação, o EGNOS será o primeiro instrumento a permitir a certificação desses sistemas, quer pelos utilizadores a nível europeu quer, numa segunda fase, a nível mundial.

Esses procedimentos que incluem, nomeadamente, um conjunto de testes de conformidade e de fiabilidade em tempo real, são rigorosos e exigentes em termos de tempo, levando no mínimo um a dois anos. O EGNOS, cujas características se assemelham muito às do futuro sistema GALILEO no caso dos serviços "vitais" ("safety of life"), permitirá lançar e, na maior parte dos casos, concluir os procedimentos de homologação necessários. Os futuros serviços GALILEO poderão, deste modo, ser utilizados a partir da fase de implantação do sistema, em 2008. Sectores como o transporte aéreo ou marítimo não serão obrigados a esperar um ou mesmo dois anos suplementares, respectivamente até 2009 ou 2010, para o poderem utilizar. Além disso, a partir do primeiro ano de funcionamento (2008), a utilização dos serviços fornecidos pelo sistema GALILEO traduzir-se-á em economias de escala equivalentes, por si sós, aos custos de exploração do EGNOS durante um período superior a cinco anos. O valor actualizado líquido dessas economias de exploração pode, efectivamente, ser estimado em 166 milhões de euros até 2020, enquanto que o custo de exploração do EGNOS durante cinco anos ascende a cerca de 165 milhões de euros [15] (preços de 2002).

[15] Fonte: Relatório da PricewaterhouseCoopers - segunda fase - Janeiro de 2003.

Estes números mostram o quanto seria interessante para o programa GALILEO que o EGNOS fosse rapidamente colocado em serviço logo a partir de 2004.

Estimativa dos rendimentos anuais do Galileo (milhões de euros nominais)

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

3.3. Ao permitir economias directas de custos de exploração

A análise das várias alternativas no que se refere à integração do EGNOS no GALILEO aponta para economias de custos operacionais a favor do GALILEO, independentemente da alternativa escolhida.

Os custos de exploração do GALILEO foram avaliados em 140 milhões de euros por ano [16], os custos do EGNOS representando 33 milhões de euros por ano. As economias de custo obtidas com a integração poderão ir até 9% dos custos operacionais combinados, ou seja, ascender a 15,1 milhões de euros por ano, caso os dois sistemas mantenham um funcionamento independente e até 12%, ou seja 21,8 milhões de euros por ano, caso o seu funcionamento seja totalmente integrado [17].

[16] A estes custos de exploração será necessário adicionar os custos de manutenção do sistema, avaliados em 80 milhões de euros por ano.

[17] Fonte: Relatório da PricewaterhouseCoopers - segunda fase - Janeiro de 2003.

Estas economias resultam, nomeadamente, do seguinte:

- a utilização comum da infra-estrutura técnica,

- o incremento do "saber fazer" em matéria de desenvolvimento do sistema e da sua exploração,

- a penetração antecipada e rápida do mercado por um sistema europeu,

- o carácter complementar e não concorrencial dos serviços oferecidos pelo EGNOS e pelo GALILEO,

- a partilha das redes de distribuição e de apoio aos utilizadores.

Finalmente, além de um melhor controlo dos custos do programa GALILEO, a experiência adquirida com o EGNOS e a sua integração no GALILEO traduzir-se-ão ainda na redução de certos riscos técnicos inerentes ao programa e no aumento das probabilidades de êxito.

3.4. Ao explorar e reservar o mercado

Mais de 85% das repercussões económicas do programa GALILEO incidirão no desenvolvimento de serviços e na comercialização de receptores.

Além de criar uma oportunidade única para a União Europeia tomar imediatamente posição no mercado mundial da radionavegação por satélite, o advento do EGNOS permitirá que seja uma tecnologia europeia a servir o mercado europeu. A curto prazo, vinte e dois países europeus passarão a dispor de instalações EGNOS. Assim, será bastante mais fácil para o GALILEO penetrar nesses mercados e retomar, mediante a prestação de serviços de qualidade superior, os activos já constituídos pelo EGNOS. Se tal não vier a acontecer, os potenciais concorrentes estrangeiros do GALILEO e do EGNOS, designadamente o sistema WAAS, equivalente ao EGNOS para a América do Norte, não perderão a oportunidade de penetrar nos mercados europeus e internacionais da radionavegação por satélite de elevada precisão antes da entrada em serviço do GALILEO e de impor as suas regras.

Para promover a tecnologia europeia, o EGNOS poderá ser imediatamente utilizado para dar início a campanhas de demonstração na maior parte das regiões do mundo. Essas campanhas chamariam a atenção para as possibilidades oferecidas aos utentes por um sistema melhorado de radionavegação por satélite numa zona geográfica específica, dando uma excelente imagem das capacidades da União Europeia neste domínio e facilitando a entrada do GALILEO no mercado mundial. Muitos países terceiros como a China, Israel, Coreia do Sul e Austrália, bem como os principais Estados de África, Mar Mediterrâneo e América Latina já solicitaram a realização de um conjunto de demonstrações e testes do sistema. A organização de acções de demonstração em diferentes regiões do globo assume especial importância política dado tratar-se de um verdadeiro incentivo à introdução de novas tecnologias nos países em desenvolvimento, particularmente na África Subsariana. Além disso, tratando-se de uma importante tecnologia de futuro, o EGNOS inscreve-se na política europeia de ajuda ao desenvolvimento.

3.5. Ao permitir a interoperabilidade com o GPS

Ao melhorar a qualidade dos sinais emitidos pelo sistema GPS, o EGNOS facilita a interoperabilidade do futuro sistema GALILEO com o actual sistema GPS, preenchendo assim o requisito da total complementaridade entre os dois sistemas, com todas as vantagens para os futuros utilizadores.

3.6. Ao promover os progressos industriais

O permanente apoio concedido ao EGNOS pelos poderes públicos não deixará de fomentar a confiança dos investidores privados na vontade política da União Europeia de desenvolver as tecnologias de radionavegação por satélite, incentivando ao investimento financeiro do sector privado, quer no EGNOS quer no GALILEO e nas suas aplicações comerciais.

Finalmente, o EGNOS permite que a marca "GALILEO" passe desde já a ser conhecida no mercado da radionavegação por satélite, para o caso de o EGNOS mudar de denominação e de vir a incluir o nome "GALILEO", o que não deixaria de facilitar a rápida penetração do GALILEO no mercado.

4. Modalidades de integração do EGNOS no GALILEO

Tratando-se do futuro do EGNOS existem, à priori, três opções possíveis: a interrupção da concessão de subvenções públicas, a total independência das actividades do EGNOS em relação ao GALILEO e a efectiva integração do EGNOS no programa GALILEO.

Estas três opções passam a ser sucessivamente analisadas mais abaixo, sem prejuízo dos direitos da Agência Espacial Europeia e do Eurocontrol. Não obstante, essas duas organizações internacionais serão associadas à exploração do EGNOS.

4.1. Outras opções, que não uma integração efectiva

a) Supressão das subvenções públicas concedidas ao programa EGNOS

A supressão das subvenções públicas atribuídas ao EGNOS viria pôr termo ao programa e inviabilizar qualquer tipo de exploração do sistema. Atendendo a que as principais vantagens do EGNOS se situam no plano macro-económico e que, de acordo com os estudos efectuados, a exploração do sistema gera poucos rendimentos financeiros, na ausência de apoios públicos, é pouco provável encontrar um investidor privado interessado em prosseguir com o programa.

Ora, a cessação do programa EGNOS traria graves inconvenientes. Em primeiro lugar, seria impossível proceder rapidamente à homologação do "saber fazer" europeu na área dos novos serviços oferecidos pela radionavegação por satélite, nomeadamente os serviços comerciais e serviços ditos "vitais". Os custos da homologação do EGNOS teriam de ser integralmente suportados pelo programa GALILEO, que veria protelada a sua entrada no mercado. A possibilidade de exportar a tecnologia europeia no domínio da radionavegação por satélite também ficaria comprometida caso o EGNOS acabasse por não ser utilizado na Europa.

A cessação do EGNOS conduziria, essencialmente e por vários anos, à inexistência de um serviço europeu de radionavegação por satélite e ao monopólio das tecnologias americana e do sudeste asiático, incluindo os futuros receptores do GALILEO, além de aumentar os riscos decorrentes do programa GALILEO e de reforçar o peso das empresas estrangeiras que operam no sector da radionavegação por satélite. Esta cessação implicaria, com efeito, a ausência de qualquer tipo de participação europeia na tecnologia "SBAS" homologada pela ICAO. O mercado europeu ficaria, assim, aberto à entrada de sistemas não europeus como o sistema americano WAAS e das normas correspondentes, sendo expectável, neste caso, que os utilizadores europeus fossem obrigados a suportar pelo menos parte do custo de introdução do sistema. Tendo em conta as desvantagens para o GALILEO no plano comercial, esta ameaça justificaria, por si só, a manutenção do programa EGNOS.

Finalmente, se a cessação do programa EGNOS viesse a ocorrer após a fase de desenvolvimento actualmente levada a cabo pela Agência Espacial Europeia, a Europa teria despendido cerca de 300 milhões de euros para desenvolver um sistema que, em última análise, não ultrapassaria a fase dos estudos e dos testes.

b) Independência total do EGNOS face ao GALILEO

Embora a exploração independente dos dois sistemas (EGNOS e GALILEO) seja, em teoria, possível, essa eventualidade contraria a unicidade da política prosseguida pela União Europeia [18] no domínio da radionavegação por satélite. Com efeito, este cenário conduziria à existência de dois sistemas (EGNOS e GALILEO) a concorrer de forma descontrolada nos mesmos segmentos de mercado. Além de conduzir à duplicação das despesas, esta opção impediria o programa GALILEO de tirar pleno partido das sinergias resultantes da integração total.

[18] Resolução do Conselho, de 5 de Abril de 2001, relativa ao projecto Galileo, JO C 157 de 30.5.2001. Conclusões do Conselho "Transportes" de 26 de Março de 2002 e de 5 de Dezembro de 2002 sobre o programa GALILEO.

4.2. Uma verdadeira integração do EGNOS no GALILEO

É conveniente estabelecer a distinção entre os aspectos técnicos e os aspectos institucionais de uma verdadeira integração do EGNOS no GALILEO.

a) Aspectos técnicos

A integração do EGNOS no GALILEO não levanta quaisquer dificuldades específicas no plano técnico.

Desde o início dos trabalhos na Europa que ficou estabelecido que a fase GNSS 2 (GALILEO) seria compatível com a fase GNSS 1 (EGNOS). Para o utilizador europeu, a integração do EGNOS no GALILEO traduz-se simplesmente no facto de passar a dispor de um serviço de elevada qualidade, beneficiando simultaneamente dos sinais emitidos pelas constelações de satélites pertencentes ao GALILEO e ao GPS.

No que se refere aos equipamentos, designadamente instalações e ligações de comunicação, a infra-estrutura do EGNOS poderá vir a ser reaproveitada pelo sistema GALILEO. Além disso, as aplicações informáticas desenvolvidas para as mensagens de integridade do EGNOS permitirão desenvolver um "saber fazer" europeu, que será utilizado pelo GALILEO para estabelecer um sistema de qualidade e reduzir os seus custos de desenvolvimento.

Na prática, uma integração eficaz do EGNOS no GALILEO pressupõe a homologação e implantação operacional do sistema EGNOS por todos os modos de transporte envolvidos. Nesta perspectiva, convirá incentivar os prestadores de serviços que operam nos vários sectores possíveis de aplicação do EGNOS, nomeadamente no sector da aviação civil, a adoptarem imediatamente as medidas necessárias à introdução da radionavegação por satélite na Europa. Conforme sublinhado no ponto 3, trata-se de uma condição indispensável ao êxito dos futuros serviços GALILEO.

De um ponto de vista mais comercial, o EGNOS poderá ser utilizado para comprovar, no terreno, as possibilidades oferecidas pelas técnicas europeias mais avançadas e fiáveis no domínio da radionavegação por satélite. Graças ao EGNOS, os países sem experiência desta tecnologia não só tomarão consciência do interesse da radionavegação por satélite como passarão a estar em condições de promover a exploração dos serviços oferecidos pelo sistema GALILEO no seu território. A utilização do EGNOS para a realização de campanhas internacionais de demonstração das possibilidades oferecidas pela radionavegação por satélite sensibilizará para a importância do programa GALILEO.

b) Aspectos institucionais

Quer se trate das modalidades possíveis a curto ou longo prazo, a integração da gestão dos dois programas (EGNOS e GALILEO) numa única entidade impõe-se como a solução que permite a melhor coordenação.

i) A curto prazo

A exploração do EGNOS deverá permitir testar o sistema em grande escala, por um largo número de utilizadores, bastante para além do contexto específico do transporte aéreo. Esta medida visa, ainda, assegurar a constante melhoria do sistema à luz dos progressos tecnológicos registados pelo GPS e a nível da concepção dos receptores. Para se poder explorar o EGNOS a partir de 2004, será necessário, ainda durante o ano em curso, criar uma entidade operacional e seleccionar um operador adequado, que assegure um funcionamento optimizado do sistema. Na prática, a solução menos dispendiosa em termos orçamentais seria a exploração, por meio de um contrato de concessão, tendo em vista incentivar o investimento no sistema por parte dos principais utilizadores do EGNOS. A Agência Espacial Europeia já realizou um estudo de mercado sobre os potenciais candidatos à exploração do EGNOS.

Para que os serviços oferecidos pelo EGNOS possam ser plenamente coordenados com os futuros serviços do GALILEO, a melhor solução consiste em colocar o EGNOS sob o controlo da empresa comum GALILEO, criada por um período de quatro anos pelo Regulamento (CE) n° 876/2002, do Conselho, de 21 de Maio de 2002 [19]. A principal missão da empresa comum GALILEO consiste, de facto, em assegurar a unicidade da gestão do programa GALILEO. Nos termos do artigo 2º dos estatutos é primeira tarefa da empresa comum velar pela melhor integração possível do EGNOS no programa GALILEO. O operador do EGNOS seria, assim, colocado sob a tutela da empresa comum GALILEO, que teria designadamente por missão a supervisão e fiscalização da execução do contrato de concessão que vincula as autoridades públicas ao operador do EGNOS.

[19] JO L 138 de 28.5.2002, p.1.

O concurso para selecção do operador do EGNOS será naturalmente totalmente diferente do concurso que a empresa comum GALILEO deverá realizar nos próximos meses para selecção da futura empresa concessionária GALILEO.

ii) A médio e longo prazo

A solução proposta para o curto prazo consiste numa etapa preliminar e não numa solução de integração optimizada. A mais longo prazo, o regime mais eficaz assentaria na adopção de uma abordagem semelhante à utilizada para o programa GALILEO e na exploração dos dois sistemas (EGNOS e GALILEO) no âmbito do contrato a celebrar com o seu futuro concessionário. De acordo com este regime, o EGNOS faria parte integrante do programa GALILEO e seria oferecido ao futuro concessionário do GALILEO, que teria nomeadamente por missão a gestão e coordenação dos dois sistemas. Tal como o GALILEO, o EGNOS continuaria a ser propriedade pública, sendo concessionadas apenas a sua gestão e exploração comerciais. O concessionário disporia, assim, de um instrumento capaz de permitir preparar o mercado para o lançamento do GALILEO, nomeadamente no que se refere aos procedimentos de certificação o que, numa lógica comercial, representa um trunfo da maior importância.

Esta solução obriga à imediata colocação do EGNOS sob o controlo da empresa comum GALILEO.

Por último, caberá aos utilizadores, em tempo útil, decidir do futuro do sistema EGNOS, após a aprovação e colocação em serviço do GALILEO, com base na experiência adquirida nos primeiros anos de exploração do sistema.

4.3. Custos da integração do EGNOS no GALILEO

Conforme referido no ponto 4.2., nos planos técnico e institucional, a integração do EGNOS não ocasiona qualquer custo específico. No plano técnico, a integração não só não apresenta quaisquer custos como permitirá libertar mais valias graças às sinergias criadas com o GALILEO.

Tal como indicado no ponto 2.1, o custo anual do sistema de base EGNOS, incluindo o aluguer das cargas úteis necessárias à transmissão dos sinais e a manutenção, ascende a cerca de 33 milhões de euros. Trata-se de uma soma modesta quando comparada com a contribuição do EGNOS para o sucesso político e comercial do programa GALILEO, conforme ficou demonstrado na parte 3. Estes custos ou, pelo menos, uma parte substancial destes custos, deverão ser suportados pelos poderes públicos uma vez que, no plano macro-económico, o EGNOS apresenta vantagens consideráveis para a sociedade em geral e, nomeadamente, para os modos de transporte que, por natureza, dependem do sector público. Os custos com os procedimentos de homologação e de desenvolvimento das aplicações caberiam ou aos utilizadores ou ao futuro concessionário do sistema GALILEO.

Além disso, deverá ser devidamente tida em conta a ausência de rentabilidade imediata dos investimentos já realizados no EGNOS. Recorde-se que o período pós 2004 consiste essencialmente numa fase de testes em grande escala junto do grande número de potenciais investidores.

A contabilização das subvenções concedidas ao operador do EGNOS pela empresa comum GALILEO confirmaria a integração do EGNOS no GALILEO a nível financeiro. No caso de o Conselho vir a optar por esta solução, solução essa susceptível de conduzir à alteração do artigo 1º dos estatutos da empresa comum GALILEO (ver anexo ao Regulamento (CE) n° 876/2002), seria conveniente avaliar qual a parte do financiamento que poderia ser suportada pelo orçamento comunitário. Poderão ainda ocorrer outros tipos de financiamento, com base num programa complementar da Agência Espacial Europeia [20], ou mesmo, na criação de um sistema de taxas comunitárias sobre a venda de receptores.

[20] Os sistemas "SBAS", de que o EGNOS faz parte integrante, são sistemas evolutivos em permanente adaptação às exigências operacionais dos utilizadores. Algumas das novas exigências expressas aquando do lançamento do programa EGNOS já foram tomadas em consideração no programa de desenvolvimento. Outras encontram-se em fase de análise, devendo ser objecto de desenvolvimentos complementares, nomeadamente para melhorar o sistema, a fim de, a prazo, reduzir os seus custos operacionais e aumentar a sua fiabilidade, na sequência das recomendações dos grupos de normalização e de certificação internacionais. A criação de um programa "pós ORR-EGNOS", no âmbito da Agência Espacial Europeia, seria uma solução. Este programa seria supervisionado pela empresa comum, com base num acordo a celebrar entre a empresa e a Agência, semelhante ao concluído para o Galileo.

4.4. Calendário da integração do EGNOS no GALILEO

No caso de o Conselho vir a optar pela solução preconizada nos pontos 4.2. e 4.3., a integração do EGNOS no GALILEO deverá comportar as três fases seguintes:

a) Durante do ano de 2003, a empresa comum GALILEO, com base numa decisão do seu Conselho de Administração, em que têm assento a Comissão e a Agência Espacial Europeia, lança um concurso [21] para selecção de um operador para o EGNOS, de acordo com as suas próprias regras processuais. A empresa concessionária seleccionada será responsável pela exploração do EGNOS a contar da data da conclusão do "Exame de Aptidão Operacional" do EGNOS (Operational Readiness Review abreviadamente ORR) em 2004, até ao início da fase operacional do sistema GALILEO, em 2008. O concessionário permanece sob o controlo da empresa comum GALILEO durante todo o ciclo de vida desta, que está igualmente incumbida de celebrar o contrato de concessão e de verificar a sua correcta aplicação. O contrato prevê, nomeadamente, que o operador do EGNOS adopte todas as medidas necessárias para o programa GALILEO poder beneficiar da experiência e do "saber fazer" adquiridos com a gestão do EGNOS. O montante financeiro dedicado à exploração do EGNOS não poderá exceder 33 milhões de euros por ano. Com a dissolução da empresa comum GALILEO, a missão de fiscalização da exploração do EGNOS incumbirá à autoridade pública responsável pela fiscalização do futuro concessionário do GALILEO.

[21] Este concurso será lançado com a maior brevidade possível, com base na experiência adquirida pela Agência Espacial Europeia, que já efectuou um exercício similar.

b) A partir 2005 e até ao lançamento operacional do programa GALILEO, a exploração do EGNOS será da responsabilidade do concessionário GALILEO, a seleccionar antes de finais de 2004. Até que os serviços propostos pelo sistema GALILEO estejam disponíveis no mercado, o EGNOS deverá ser objecto de uma gestão distinta da gestão do programa GALILEO. Se lograr obter melhores condições financeiras junto de outros operadores de mercado, o concessionário seleccionado para explorar o sistema GALILEO terá a possibilidade de renegociar o contrato de concessão do EGNOS celebrado pela empresa comum em 2004.

c) Logo que o GALILEO esteja operacional, em 2008, as autoridades públicas proprietárias, o concessionário e os utilizadores dos dois sistemas avaliarão as suas vantagens respectivas e decidirão sobre o seu desenvolvimento e evolução futuros. Essa decisão será objecto de uma proposta da Comissão ao Conselho.

Conclusões

Em face do exposto, recomenda-se que:

- se prossiga o programa EGNOS e utilize o sistema, simultaneamente como precursor do GALILEO e instrumento visando permitir a rápida penetração do GALILEO no mercado dos diferentes serviços de radionavegação por satélite;

- se coloque imediatamente o programa EGNOS sob a alçada da empresa comum GALILEO e atribua a esta empresa:

- a missão de supervisão e de exploração do EGNOS a partir do final da "Revisão de Aptidão Operacional", a ter lugar em Junho de 2004,

- o lançamento, com a maior brevidade, de um concurso para celebração de um contrato de concessão com um operador económico incumbido da exploração do EGNOS, a partir de Junho de 2004.

- se integre a totalidade da gestão do EGNOS no futuro contrato de concessão da gestão do GALILEO;

- se financie o sistema EGNOS com fundos públicos até 33 milhões de euros por ano, no período de 2004 a 2008;

- se promova o alargamento do EGNOS a outras regiões do mundo a fim de partilhar a sua exploração com essas regiões;

- a decisão de prosseguir ou não a exploração do EGNOS na sequência da completa colocação em serviço do GALILEO, seja tomada pelo Conselho, sob proposta da Comissão, em concertação com os prestadores de serviços e utilizadores, quando o GALILEO estiver plenamente operacional.

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