EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52000DC0442

Quarta comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à aplicação dos artigos 4º e 5º da directiva 89/552/CEE «Televisão sem fronteiras» para o período de 1997 e 1998

/* COM/2000/0442 final */

52000DC0442

Quarta comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à aplicação dos artigos 4º e 5º da directiva 89/552/CEE «Televisão sem fronteiras» para o período de 1997 e 1998 /* COM/2000/0442 final */


QUARTA COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU relativa à aplicação dos artigos 4º e 5º da directiva 89/552/CEE "Televisão sem Fronteiras" para o período de 1997 e 1998

Introdução

I. Parecer da Comissão sobre a aplicação dos artigos 4º e 5º para o período 1997 e 1998

1. Aplicação pelos Estados-Membros da União Europeia

1.1. Difusão de uma percentagem maioritária de obras europeias

1.2. Obras provenientes de produtores independentes

2. Aplicação pelos Estados da Associação Europeia de Comércio Livre que integram o Espaço Económico Europeu

II. Resumo dos relatórios comunicados pelos Estados-Membros

III. Resumo dos relatórios comunicados pelos Estados da Associação Europeia de Comércio Livre que integram o Espaço Económico Europeu

IV. ANEXOS:

Anexo 1 : Documento "Orientações sugeridas para o acompanhamento da aplicação dos artigos 4º e 5º da Directiva "Televisão sem Fronteiras"

Anexo 2 : Lista dos canais por país que não atingiram a percentagem maioritária de obras europeias e de produções independentes

Anexo 3: Parâmetros utilizados para o cálculo das médias ponderadas das transmissões de obras europeias efectuadas pelos canais da União Europeia de maior audiência

INTRODUÇÃO

A presente Comunicação constitui o quarto relatório da Comissão sobre a aplicação dos artigos 4º e 5º da Directiva 89/552/CEE [1], alterada pela Directiva 97/36/CE [2], para os anos de 1997 e 1998. Este documento foi elaborado a partir dos relatórios apresentados pelos Estados-Membros à Comissão sobre a aplicação dos artigos supracitados durante o período de referência. Tal como previsto no nº 3 do artigo 4º da directiva, a Comissão deu conhecimento destes relatórios aos Estados-Membros durante a reunião do Comité de Contacto, realizada em 9 de Novembro de 1999. A Comissão continuará a proceder ao acompanhamento da aplicação dos artigos 4º e 5º, juntamente com o Comité de Contacto, com o objectivo, entre outros, de levar em consideração a evolução do sector audiovisual, nomeadamente à data da elaboração do próximo relatório de aplicação.

[1] Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 298 de 17.10.1989

[2] Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 202 de 30.7.1997

Refira-se, a título indicativo, que a Directiva "Televisão sem Fronteiras" constitui o quadro jurídico de referência para o exercício de actividades de radiodifusão televisiva na União Europeia, com base numa coordenação de determinadas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros.

A presente Comunicação divide-se em três capítulos e três anexos. No primeiro capítulo, a Comissão emite o seu parecer sobre a aplicação dos artigos 4º e 5º durante o período de referência, tal como previsto no nº 3 do artigo 4º da directiva. Os dois outros capítulos são consagrados aos resumos dos relatórios nacionais comunicados pelos Estados-Membros e pelos Estados da Associação Europeia de Comércio Livre (European Free Trade Association - EFTA) que integram o Espaço Económico Europeu (EEE).

Os anexos compreendem: (1) as novas orientações sugeridas para acompanhar a aplicação da directiva, que serão utilizadas para a elaboração do próximo relatório de acompanhamento (monitoring); (2) um quadro que indica os canais que não atingem a percentagem maioritária de obras europeias e/ou não atingem a percentagem de produções independentes; (3) os parâmetros utilizados para o cálculo das médias ponderadas das transmissões de obras europeias.

I. PARECER DA COMISSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 5º PARA O PERÍODO DE 1997 E 1998

1. Aplicação pelos Estados-Membros da União Europeia

O parecer da Comissão consiste num resumo sistemático dos relatórios submetidos pelos Estados-Membros e identifica determinadas tendências gerais. Destaca de modo global os níveis de aplicação pelos Estados-Membros dos dispositivos dos artigos 4º e 5º da directiva. Destes artigos decorre que os Estados-Membros têm uma obrigação de determinada acção.

A título prévio, será conveniente precisar que a directiva "Televisão sem Fronteiras" permite aos Estados-Membros prever normas mais pormenorizadas ou mais rigorosas. Com efeito, constata-se que a maior parte dos Estados-Membros recorreu a esta possibilidade da legislação comunitária e introduziu disposições mais estritas do que as da directiva.

A primeira conclusão de ordem geral da análise da Comissão é que no período 1997/98 aumentou o número de canais de televisão na Europa, particularmente no Reino Unido. Os relatórios nacionais indicam um número global de 367 canais; a título de comparação, este número era de 214 em 1995/96, 162 em 1993/94 ou 124 em 1991/92.

Uma vez que se trata da conformidade dos canais de televisão com as normas em matéria de difusão de obras europeias e de produções independentes, os relatórios nacionais permitem assinalar resultados globalmente satisfatórios. A média ponderada de transmissões de obras europeias difundidas pelos canais principais varia de acordo com os países entre os 81,7% e 53,3%, com excepção do Luxemburgo (RTL Tele Lëtzebuerg), que atinge um nível de 100%, e de Portugal, com um nível de 43%.

Regra geral, os objectivos da directiva são atingidos. Entre o período 1997/98 e o período precedente detecta-se uma progressão na difusão de obras europeias. Em determinados canais observa-se, no entanto, uma ligeira quebra na percentagem de obras europeias e de produções independentes relativamente à programação total.

Procede-se seguidamente a uma análise mais pormenorizada dos resultados do exercício de acompanhamento para os anos de 1997/98.

1.1 Difusão de uma percentagem maioritária de obras europeias

* Na Áustria, os canais ORF 1 e ORF 2, que representam 62,2% das audiências, difundiram em 1998 cerca de 61,1% de obras europeias. Importa salientar em especial que o canal ORF 2 ultrapassa largamente a percentagem maioritária de obras europeias. Em contrapartida, o canal ORF 1 continua a não atingir o nível fixado pela directiva. De acordo com este canal, o decréscimo nas taxas de difusão de obras europeias verificada durante o período 1997/98 deveu-se, por um lado, ao aumento do tempo de emissão e, por outro, à alteração da sua programação.

* Na Bélgica, Comunidade de Língua Francesa, os canais RTL-TVI, Clube RTL e RTBF 1, que representam 41,1% das audiências, difundiram em 1998 cerca de 64% de obras europeias. Importa precisar que, na parte de língua francesa da Bélgica, os canais franceses (TF1, France 2 e France 3) cobrem uma parte substancial das audiências. Todos os canais observam as disposições do artigo 4º (a RTL-TVI desde 1998). O resultado é particularmente positivo porquanto se registou um aumento da percentagem de obras europeias transmitidas em todos os canais no conjunto do período de referência.

* Para a Bélgica (Comunidade Germanófona) não foi transmitido qualquer relatório.

* Na Bélgica (Comunidade Flamenga), os canais TV1, TV2, VTM e Kanaal 2, que representam 64,8% das audiências, difundiram em 1998 cerca de 60,4% de obras europeias. Mais concretamente, três canais observam as disposições do artigo 4º; contudo, no caso de um deles, a TV1, a percentagem de obras europeias diminuiu em relação ao período precedente. Três canais não atingem a quota de obras europeias. No caso de dois destes canais, a não conformidade foi justificada pelo facto de se tratar de canais temáticos de cinema (CANAL+1 e 2); em relação ao terceiro (Kanaal 2), os seus resultados em matéria de difusão de obras europeias caíram em relação ao período precedente. Para a TV2 e o CANAL+ Super Sport, não existem dados para o ano de 1998. No entanto, em 1997, estes dois canais haviam ultrapassado largamente o limite previsto pela directiva.

* Na Alemanha, os canais ARD, ZDF, Kabel 1, Pro Sieben, RTL, RTL 2, SAT 1, Super RTL e VOX, que representam 90,8% das audiências, difundiram em 1998 cerca de 70% de obras europeias. Num total de 25 canais mencionados no relatório, 14 cumprem as disposições do artigo 4º. No caso dos 17 canais sobre os quais existem dados completos para os períodos 1995/96 e 1997/98, importa notar que, recentemente, oito canais aumentaram a sua percentagem em relação ao primeiro período, 6 canais diminuíram e 3 canais mantêm a mesma quota de transmissões europeias. Os seguintes canais não atingiram uma percentagem maioritária de difusão de obras europeias: Discovery Chanel (1997), DF 1 (1997/98), KABEL 1 (1997/98), Premiere (1997/98), ProSieben (1997/98), RTL2-(1997/98), Super RTL (1997/98), TM3 Fernsehen für Frauen (1997/98), VIVA 2 (1997/98), VOX (1998). Entre as razões invocadas, ora se apontam a novidade do canal, a sua natureza temática ou a sua estrutura.

* Na Dinamarca, os canais DR 1 e TV 2, que representam 68,3% das audiências, difundiram em 1998 cerca de 73,3% de obras europeias. Quatro dos sete canais recenseados estão largamente conformes com as disposições da directiva e a tendência global aponta para um aumento da percentagem de obras europeias. Contudo, importa notar que: a TV Danmark não atingiu a quota de difusão e o comentário fornecido pelo Estado-Membro sugere a possibilidade de aplicar sanções; Erotica Rendez-Vous não atingiu o nível requerido em 1997; TV Bio não o atingiu em 1997 e 1998, mas, em 1998, este canal difundiu 50% de obras europeias.

* Na Grécia, os canais ET1, Megachannel, Antenna 1, Sky e Star, que representam 79,1% das audiências, difundiram cerca de 62,6% de obras europeias durante o ano de 1998. A totalidade dos canais incluídos no relatório de 1995/96 está conforme às disposições em matéria de percentagem maioritária de obras europeias e quase todos os canais aumentaram as suas percentagens em 1997/98 por comparação com o período precedente. O Star Channel, depois de ter descido abaixo da fasquia de 50% de obras europeias transmitidas em 1997, voltou a ultrapassar esta percentagem em 1998.

* Na Espanha os canais TVE 1, TVE 2, Antena 3 e Tele 5, que representam 77,5% das audiências, difundiram em 1998 cerca de 53,3% de obras europeias. Para os dois anos de referência, todos os canais - com excepção de Tele 5 e Antena 3 (apenas para 1997), mas nos quais a percentagem tende a aumentar - observam as disposições do artigo 4º. Num total de 13 canais, 7 aumentaram a percentagem de difusão de obras europeias, 3 diminuíram e 3 mantiveram-na substancialmente inalterada.

* Em França, os canais TF 1, France 2, France 3, Canal + e M6, que representam 92,6% das audiências, difundiram em 1998 cerca de 69,2% de obras europeias. Importa precisar que os canais hertzianos e a maior parte dos serviços distribuídos por cabo estão conformes à Directiva. Contudo, vários canais distribuídos por cabo não atingem uma percentagem maioritária de difusão de obras europeias (11 em 1997 e 9 em 1998). Esta não conformidade foi justificada com base no período ainda curto de actividade de determinados canais e no carácter temático da sua programação.

* Na Irlanda, os canais RTE1 e Network 2, que representam 53% das audiências, difundiram em 1998 cerca de 81,7% de obras europeias. A Irlanda continua a observar largamente as disposições da directiva.

* Na Itália, os canais RAI Uno, Rai Devido, Rai Tre, Canale 5, Italia 1, Rete 4 e TMC, que representam 92,2% das audiências, difundiram em 1998 cerca de 68,2% de obras europeias. Quatro dos maiores canais entre os 11 recenseados observam as disposições do artigo 4º. Além disso, assiste-se geralmente a um aumento das percentagens de difusão de obras europeias (excepto para o canal Canale 5, que diminuiu a sua percentagem em relação a 1995/96). Esta melhoria refere-se também aos canais que não observam às disposições do artigo 4º da Directiva (Italia Uno e Retequattro). Falta a maior parte dos dados relativos aos canais de criação recente e, para os recenseados, importa assinalar que não atingem o nível de difusão de obras europeias previsto pela directiva. O relatório fornecido pelo Estado-Membro explica que este incumprimento se deve parcialmente à aplicação tardia da directiva 97/36/CE. A significativa carência de informação não permite fazer uma avaliação exaustiva da situação dos canais menos importantes neste Estado-Membro.

* No Luxemburgo, o canal RTL Tele Lëtzeburg, que representa 58,32% das audiências em horário nobre, difundiu 100% de obras europeias em 1997 e 1998. No que respeita aos canais difundidos também em outros Estados-Membros, importa notar que a RTL 5 aumentou consideravelmente a sua percentagem desde o relatório anterior. A RTL-TVi entrou em conformidade em 1998 e o Clube RTL em 1997. Em contrapartida, cinco canais não atingem uma percentagem maioritária do seu tempo de difusão de obras europeias durante o período de referência [RTL5 (1997/98), RTL TVi (1997), RTL 9 (1998), RTL9 SAT em 1998 e RTL7 (1997/98) ]. Os resultados de RTL9 ressentiram-se da reestruturação efectuada entre 1997 e 1998. A RTL7 iniciou as suas transmissões em Dezembro de 1996 ; no entanto, verifica-se uma quebra nas suas quotas de difusão de obras europeias em relação ao período precedente.

* Nos Países Baixos, os canais NED 1, TV2, NED 3, Veronica e SBS 6, que representam 54,2% das audiências, difundiram em 1998 cerca de 76,3% de obras europeias. A maior parte (7) dos canais recenseados (11) cumpre as disposições do artigo 4º. Constata-se também um ligeiro aumento em determinados canais e uma estabilização em outros. O SBS 6 (conteúdos desportivos), a TV10/Fox (reestruturação recente) e os Canal + 1 e 2 (canais de acesso pago) nem sempre atingem uma percentagem maioritária de difusão de obras europeias. O Comissariado para os Meios de Comunicação Social intentou um processo contra o SBS6 e a TV10 com base no «incumprimento de percentagem de obras europeias» constante do artigo 52ºk do decreto regulamentar neerlandês para os meios de comunicação social.

* Em Portugal, os canais RTP1, RTP2, SIC e TVI, que cobrem a totalidade das audiências, difundiram cerca de 43,4% de obras europeias em 1998. Importa notar que os canais RTP1, RTP2 e RTPI (o canal internacional) cumprem as disposições da directiva. Contudo, SIC e TVI nem sempre atingem a percentagem maioritária.

* Na Finlândia, os canais MTV3, TV1, TV2 e Nelonen, que representam 95% das audiências, difundiram em 1998 cerca de 64,2% de obras europeias. Em geral, a Finlândia cumpre as disposições da Directiva. Importa precisar que o canal Nelonen atingiu 50% de difusão de obras europeias em 1997/98.

* Na Suécia, os canais SVT -1, SVT -2 e TV4, que representam 75,6% das audiências, difundiram em 1998 cerca de 74,2% de obras europeias. Os canais ZTV, TV8, SVT1, SVT2, UR, TV4 atingem largamente a percentagem maioritária de obras europeias. No entanto, cinco outros canais não atingem o nível previsto de difusão de obras europeias. Esta situação verificava-se já à data do último relatório. O Canal + e o Canal + Gul duplicaram as suas percentagens de transmissões de obras europeias, mas, em termos globais, estão ainda longe de atingir a percentagem maioritária. Os canais TV 1000, Cinema e 6, por seu turno, não registaram qualquer evolução relativamente ao período anterior.

* No Reino Unido, os canais BBC 1, BBC 2, ITV, Channel 4 e Channel 5, que representam 86,8% das audiências, difundiram em 1998 cerca de 68,2% de obras europeias. Em relação ao exercício precedente, 26 canais melhoraram a sua percentagem de transmissão de obras europeias, 14 mantiveram-na praticamente inalterada e 19, no presente relatório, registam uma quebra. 37 canais não atingiram a percentagem de obras europeias prevista pela directiva. Constata-se um aumento importante do número de canais (de 80 para 179 canais). Para a maior parte destes novos canais, os dados ainda não estão disponíveis (as razões invocadas são: canal de criação recente, conteúdos específicos, utilização de línguas não-comunitárias, dependência de empresas de países terceiros).

Considerações gerais:

A maioria dos canais que não atingiram a quota prevista pela directiva invocou uma ou mais das seguintes razões:

(1) Actividade recentemente iniciada de um canal, reestruturação de um canal já existente ou alargamento da sua programação. Com base numa análise meramente económica, os canais nestas circunstâncias optam por programas pouco dispendiosos e imediatamente disponíveis. Ou seja, em geral, não europeus.

(2) Natureza temática do canal. Considerando determinados constrangimentos financeiros, a produção europeia tem dificuldades em desenvolver um tipo de obras especializadas. Os seus custos são frequentemente superiores aos das obras de países terceiros.

(3) As estatísticas relativas aos canais temáticos musicais são particularmente difíceis de elaborar, dado que é quase impossível determinar a origem de um clip musical.

(4) Canais de cinema. Centram a sua programação em obras cinematográficas de grande orçamento. É geralmente difícil encontrar obras europeias com estas características.

(5) Sucursais de empresas de países terceiros. É a empresa-mãe que determina a programação e, geralmente, utiliza as suas próprias existências.

(6) Atraso na aplicação da Directiva.

Os dois primeiros argumentos de não conformidade são de natureza conjuntural. Consequentemente, ainda que os Estados-Membros não adoptem a curto prazo nenhuma medida, os canais em causa deveriam ser capazes de entrar rapidamente em conformidade com a directiva. Em contrapartida, os terceiros, quartos e quintos argumentos revelam a necessidade de que os Estados-Membros se empenhem numa vigilância mais apertada para tentar melhorar a situação actual.

1.2 Obras provenientes de produtores independentes

No que respeita ao cumprimento do artigo 5º, relativo às produções independentes, os resultados apresentados nos relatórios são globalmente satisfatórios.

* Na Áustria, os resultados de todos os canais estão conformes aos objectivos da directiva, e importa notar um aumento da percentagem de obras europeias de produtores independentes durante o período de referência no caso dos canais ORF 1 e ORF2.

* Na Bélgica, a comunidade de língua francesa encontra-se largamente conforme às disposições da directiva. Na comunidade flamenga, a difusão de produções independentes acusa uma redução no período de referência para os canais TV1 e TV2. Ao invés, os outros canais vêem a sua difusão de obras independentes aumentar, particularmente o CANAL + 1 e 2. Para o período de referência, não houve radiodifusores na comunidade germanófona.

* Na Alemanha, em geral, os resultados dos canais cumprem os critérios previstos. No entanto, os canais Phoenix (1997/98), MultiThématiques (1997/98), VIVA (1997/98) e VIVA 2 (1997/98), invocaram questões de estrutura para justificar a sua não conformidade com o artigo 5º da Directiva. Os resultados deficitários destes canais são compensados em certa medida pelos aumentos de outros canais. Com efeito, vários atingem 100% de obras provenientes de produtores independentes (Discovery Channel, DSF, ONYX MUSIC TELEVISÃO, Estreia, SAT 1, RTL Super e TM3).

* A Dinamarca obteve resultados satisfatórios. Todos os canais observam as disposições da Directiva. Erotica Rendez-Vous passou de 0,5% em 1996 para 100% em 1997 e 1998, enquanto os canais DR1, DR2 e DK4 registaram uma diminuição nas suas percentagens.

* A Grécia melhorou a sua percentagem de produções independentes. Esta melhoria é notável para os canais ET1, ET2 e TV Makedonia (os dois primeiros rondam os 20%, enquanto o terceiro atinge 100%). Todos os canais, excepto ANT1 em 1998, cumprem as disposições do artigo 5º.

* Na Espanha, a maior parte dos canais estão conformes ao artigo 5º da directiva, com aumento da percentagem em relação ao período 1995/96. No entanto, CST, ETB1 e TVG não atingem 10% de difusão de produções independentes, ainda que no período anterior respeitassem esta percentagem. A TV3 continua em situação de não conformidade, mas aumentou a sua percentagem (de 2,2% para 9,2%).

* Em França, todos os canais ultrapassam os 10% de produções independentes. O caso do Cinquième, canal hertziano, é particularmente notável porque se constata uma quebra importante nas percentagens (72% em 1995, 15% em 1997, para voltar a subir até aos 20,5% em 1998). Os serviços distribuídos por cabo, pelo contrário, tendem a aumentar as percentagens.

* A Irlanda continua a mostrar-se largamente conforme às disposições da Directiva.

* A Itália comunicou apenas parcialmente os dados relativos às produções independentes. Para os canais cujos dados estão disponíveis, a percentagem de produções independentes é largamente conforme às disposições da Directiva, mas encontra-se em queda.

* O Luxemburgo cumpre largamente os objectivos da directiva. Quatro canais (RTL5, RTL Télévision, RTL TVi e Clube RTL) aumentaram a percentagem de produções independentes e três canais (RTL4, RTL9 e RTL7) registaram uma diminuição relativamente ao período anterior.

* Os Países Baixos cumprem as disposições da directiva. Todos os canais aumentaram a sua percentagem de produções independentes e, no caso de Canal + Nederland, este aumento é particularmente importante (de 17% em 1996 a 100% em 1997/98).

* Em Portugal, todos os canais atingem a percentagem de produção independente fixada pela directiva. No entanto, no seu relatório, as autoridades portuguesas chamam a atenção para o problema específico da fragilidade da produção nacional no que diz respeito à forte concorrência exercida pelas obras produzidas no Brasil. Três canais (RTP1, RTP2 e TV1) aumentaram a sua percentagem e dois outros (RTPI e SIC) diminuíram-na em relação ao período 1995/96.

* Quatro canais na Finlândia cumprem os objectivos da directiva, embora os números demonstrem uma quebra generalizada no período de referência.

* Na Suécia, em geral, os canais cujos dados se encontram disponíveis cumprem as disposições da directiva. No entanto, três canais (ZTV, STV1 e STV2) diminuíram a sua percentagem e apenas um canal (TV4) a aumentou em relação ao período 1995/96.

* No Reino Unido, há numerosos canais que observam a obrigação de difusão de 10% de produção independente; contudo, importa notar que o relatório é omisso nos dados referentes a 53 canais. 20 canais não atingem o limiar dos 10%. Em relação ao exercício de 1995/96, 33 canais aumentaram a percentagem de difusão de produções independentes e 16 canais diminuíram esta percentagem. No relatório nacional, 27 canais são considerados isentos da obrigação de comunicar os seus dados.

De um modo geral, os dados comunicados pelos Estados-Membros são adequados e suficientes. Contudo, em determinados casos, a falta dos dados não é justificada.

2. Aplicação pelos Estados da Associação Europeia de Comércio Livre que integram o Espaço Económico Europeu

Este relatório fornece pela segunda vez dados referentes à Islândia e à Noruega. O Liechtenstein não apresentou relatório devido ao facto de não ter qualquer radiodifusor sob a sua jurisdição.

* Na Islândia, as percentagens de obras europeias não evoluíram durante o período de referência. Assim, a RUV encontra-se largamente conforme, enquanto o Channel 2 não atinge a percentagem maioritária. RUV encontra-se também em situação de ampla conformidade com as disposições da directiva no que respeita às produções independentes. Não foram comunicados os dados relativos ao Channel 2.

* Na Noruega, os canais NRK AS e NRK2 registaram resultados satisfatórios em matéria de difusão de obras europeias, enquanto os canais TV2 AS e TVNORGE AS registam quebras. Esta baixa resulta de uma nova política de programação. Com efeito, a aquisição e a produção de obras é feita em comum pelos dois canais. As produções independentes transmitidas por TV2 AS e TVNORGE AS aumentaram. Os canais NRK AS e NRK2 têm resultados inferiores, passando de 57% a 11% e de 78% a 8%, respectivamente. Este último resultado é inferior ao nível indicado pela directiva.

II. - RESUMO DOS RELATÓRIOS COMUNICADOS PELOS ESTADOS-MEMBROS

Indicações específicas:

"NC": dados não comunicados.

"-": indica que, no período em causa, o canal ainda não existia.

ÁUSTRIA

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Quadro das percentagens (em %)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

B) Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-Membro

1. Obras europeias

A diferença em relação ao ano de 1995 poder-se-á explicar-se pelo facto de o canal ORF ter adoptado, em 6 de Março de 1995, uma grelha de programação inteiramente nova, convertendo o ORF1 num canal de filmes e de séries, assumindo-se o ORF2, por contraste, como o "canal da Áustria". Esta alteração da grelha teve por consequência o aumento do número total de horas de emissão do ORF, que passou de 34 para 48 horas por dia (2 x 24 horas). Para pôr termo à solução de continuidade que existia nos programas nocturnos, recorreu-se sobretudo às licenças já disponíveis no domínio cinematográfico. A expiração próxima das licenças levou a direcção de programas a utilizá-las.

2. Produtores independentes

C) Medidas adoptadas ou previstas pelo Estado-Membro

De futuro, é legítimo esperar um aumento da quota de obras europeias, sobretudo porque as produções alemãs são mais bem recebidas pelo público e, consequentemente, a sua percentagem na programação, bem como a parte de obras comparáveis, aumentará durante os próximos anos. O ORF tem já reforçado a sua actividade de co-produção com parceiros essencialmente alemães, tanto do sector público como radiodifusores privados (exemplos: as séries "Medicopter" com a RTL, a série "Kommissar Rex" com o SAT1). Pode-se, por conseguinte, considerar que, para o próximo período de referência (1999-2000), a percentagem de obras europeias crescerá no ORF1.

D) Observações complementares

Os dados acima referem-se à difusão dos programas televisivos da Rádio Austríaca (ORF), bem como da programação difundida por satélite pela Regional-TV Services AG. Este último é um radiodifusor privado que foi autorizado a emitir pelo organismo competente em matéria de radiodifusão privada e iniciou as transmissões por satélite em 1 Agosto de 1998 (por conseguinte, apenas foi considerado o período entre 1 de Agosto a 31 de Dezembro de 1998).

Para além dos radiodifusores supracitados, vários outros organismos difundem na Áustria programas por meio de redes locais distribuídas por cabo. Uma vez que estas emissões se dirigem a um público local, não fazendo parte da rede nacional, e de acordo com as disposições do artigo 9º da directiva, os organismos em questão não são abrangidos pelo presente relatório.

BÉLGICA

A Comissão recebeu dois relatórios, provenientes da Comunidade Francesa da Bélgica (CFB) e da Comunidade Flamenga (Vlaamse Gemeenschap, VLG). Não foi transmitido qualquer relatório pela Comunidade Germanófona (Deutschsprachige Gemeinschaft, GSG) e pelo Estado federal belga, que não tutelam nenhum radiodifusor sujeito às quotas de obras europeias.

COMUNIDADE FRANCESA DA BÉLGICA

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Quadro das percentagens (em %)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

B) Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-Membro

1. Obras europeias

Não comunicadas no que se refere à RTL-Tvi em 1997.

2. Produtores independentes

Sem comentário.

C) Medidas adoptadas ou previstas pelo Estado-Membro

Sem objecto desde 1998, ano em que foram plenamente atingidas as quotas para todas as obras.

D) Observações complementares

Não comunicadas.

COMUNIDADE FLAMENGA

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Quadro das percentagens (em %)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

B) Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-membro

1. Obras europeias

No que se refere ao CANAL+ TELEVISIE, cujos dois canais difundem essencialmente filmes, a natureza da programação deste organismo impede o cumprimento das quotas. A Comunidade Flamenga sublinha, no entanto, que a vertente das produções europeias cresceu entre 1997 e 1998.

2. Produtores independentes

Não comunicadas.

C) Medidas adoptadas ou previstas pelo Estado-Membro

No que se refere à VMM, a Comunidade Flamenga constata que este organismo de radiodifusão apresenta percentagens ascendentes em 1998 por comparação com 1997 e que a média de 50% assim atingida a nível da VTM e do KANAAL 2 justifica que não seja equacionada qualquer medida específica.

Em relação ao CANAL + TELEVISIE, cuja especificidade de programação foi sublinhada, a Comunidade Flamenga considera que não pode ser equacionada qualquer medida.

D) Observações complementares

O segundo canal (TV 2) do VRT foi dividido em 1 Dezembro de 1997 em CANVAS/KETNET. Os dados da TV2 - CANVAS/KETNET foram indicados separadamente em 1997. A partir de 1998, os dados fornecidos referem-se exclusivamente ao canal CANVAS/KETNET.

O CANAL+ TELEVISIE retomou as actividades da FILMNET TELEVISION que difundia a FILMNET 1 e a FILMNET 2. FILMNET 1 tornou-se CANAL+ 1 em 1 Agosto de 1997 e, em 1 de Abril de 1998, CANAL+ Groen. FILMNET 2 tornou-se CANAL+ 2 e CANAL + Blauw nas mesmas datas.

O canal SUPERSPORT cessou a sua actividade em 1 Agosto de 1997.

No parecer da Comunidade Flamenga, não é necessário tomar medidas relativamente à percentagem de obras europeias do Vlaamse Mediamaatschappij (VMM).

O VMM possui dois canais de televisão: VTM e Kanaal 2. O tempo de emissão diária de VTM é duas vezes superior ao do Kanaal 2. Tendo em conta este coeficiente e a exclusividade do tempo de antena dos noticiários, das manifestações desportivas, dos jogos, de publicidade, dos serviços de teletexto e de televendas, o VMM atinge uma percentagem maioritária de obras europeias.

ALEMANHA

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Quadro das percentagens (em %)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

*) A percentagem de obras recentes é calculada com base nas obras europeias, e não das produções independentes.

B) Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-Membro

1. Obras europeias

DF1:

DF1 é um novo canal que, na sua fase de arranque, não tem ainda a possibilidade de respeitar as exigências em matéria de quotas.

Kabel 1

Devido à sua temática, o canal Kabel 1 apresenta uma quota relativamente baixa de obras europeias; esta percentagem está contudo em crescimento.

Première

Première é um canal de televisão de acesso pago, cuja percentagem de emissões sujeitas às quotas se centra em obras cinematográficas. Os problemas já expostos no que diz respeito aos períodos de referência anteriores subsistem. Tanto a percentagem de obras europeias como as de primeiras exibições (Erstausstrahlungen) aumentaram e, no que diz respeito a estas últimas, a percentagem de obras europeias é claramente superior a 50%.

Prosieben

A parte de obras europeias difundidas por este canal está a aumentar e situa-se apenas 2% abaixo do limiar dos 50%.

RTL2

Este canal figura entre os radiodifusores alemães recentes, para os quais o cumprimento das quotas exigidas só será possível após uma fase de consolidação económica.

Super RTL

Este canal figura entre os radiodifusores alemães recentes, para os quais o cumprimento das quotas exigidas só será possível após uma fase de consolidação económica.

VIVA2

Este canal figura entre os radiodifusores alemães recentes, para os quais o cumprimento das quotas exigidas só será possível após uma fase de consolidação económica.

2. Produtores independentes

Phoenix

Devido à estrutura deste canal, apenas uma pequena parte da produção pode ser confiada a organismos externos.

MultiThématik

Devido à estrutura deste canal, apenas uma pequena parte da produção pode ser confiada a organismos externos.

VIVA

Devido à estrutura deste canal, apenas uma pequena parte da produção pode ser confiada a organismos externos.

VIVA2

Devido à estrutura deste canal, apenas uma pequena parte da produção pode ser confiada a organismos externos.

C) Medidas adoptadas ou previstas pelo Estado-Membro

Os serviços competentes estão diálogo permanente com os diferentes organismos de radiodifusão.

D) Observações complementares

1. Phoenix

A percentagem de produções independentes difundidas pelo canal Phoenix resulta da especificidade deste difusor, já que se trata de um canal temático: dois terços da programação são emissões ditas "transmissões de acontecimentos" e de debates que, devido à sua natureza, são produções próprias que não podem ser confiadas a produtores independentes. Além disso - abstraindo alguns fins-de-semana, pouco numerosos -, nenhum documentário é repetido após a meia-noite, o que reduz automaticamente a parte de produções europeias independentes em relação ao tempo total de emissão.

De 7 de Abril de 1997 a 30 de Outubro de 1997, este canal emitiu das 7h30 às 24h, ou seja durante cerca de 16h30 por dia. Desde 1 Novembro de 1997, este canal emite 24 horas por dia, repetindo em horário nocturno debates e "transmissões de acontecimentos".

2. DSF

Percentagem de obras recentes (ponto C) superior a 90%: tendo em conta a curta duração das emissões a considerar para efeitos de quotas, é difícil dar números mais precisos.

3. Kabel 1

Défice de difusão.

4. n-tv

Dados não disponíveis (canal de informação).

5.Super RTL

Défice de difusão.

6. TM3

Radiodifusor recente.

7. 7. VH -1 - VIVA - VIVA2

Canal musical (24 horas por dia) que difunde mais de 90% de produções próprias.

DINAMARCA

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Quadro das percentagens (em %)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

B) Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-membro

1. Obras europeias

O canal PPV - TV Bio começou a emitir em Novembro de 1996 e atingiu a percentagem de mais 50% de obras europeias em Outubro de 1997, o que perfaz uma média de 36% para o ano de 1997.

O canal DSTV não atingiu os 50% de obras europeias antes de 1998 devido a dificuldades na aquisição dos direitos para os programas europeus.

2. Produtores independentes

Sem comentário.

C) Medidas adoptadas ou previstas pelo Estado-Membro

O Comité Independente para o Satélite e o Cabo que emite as licenças para as estações de televisão por satélite ou por cabo será convidado pelo Ministério da Cultura a examinar o caso da TV Danmark para uma eventual aplicação de sanções.

D) Observações complementares

Os 8 canais regionais da TV 2 difundem diariamente informações locais durante um período entre meia-hora e uma hora recorrendo às "janelas" do canal TV 2. Os dados sobre estes programas não são incluídos nos números totais.

GRÉCIA

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Quadro das percentagens (em %)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

B) Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-Membro

1. Obras europeias

Sem comentário.

2. Produtores independentes

Sem comentário.

C) Medidas adoptadas ou previstas pelo Estado-Membro

Sem comentário.

D) Observações complementares

1. A percentagem do tempo consagrado à difusão de obras europeias recentes de produtores independentes foi calculada com base no tempo de difusão de obras europeias de produtores independentes.

2. Os canais de televisão gregos respeitam as obrigações que decorrem da directiva "Televisão sem Fronteiras" e difundem mesmo, na maioria dos casos, uma percentagem de obras europeias superior à fixada pela directiva.

ESPANHA

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Quadro das percentagens (em %)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

B) Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-Membro

1. Obras europeias

Em conformidade com as disposições da directiva 89/552/CEE, a legislação espanhola permite um processo de harmonização gradual. Não foi detectada qualquer infracção.

2. Produtores independentes

Em conformidade com as disposições da directiva 89/552/CEE, a legislação espanhola permite um processo de harmonização gradual. Não foi detectada qualquer infracção.

C) Medidas adoptadas ou previstas pelo Estado-Membro

Na eventualidade de as quotas estabelecidas não serem atingidas, a administração instaurará controlos trimestrais para exigir aos operadores que cumpram as suas obrigações anuais.

D) Observações complementares

Produções independentes: os dados englobam as obras realizadas por produtores independentes por solicitação de um canal.

FRANÇA

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

O presente relatório tem por objecto verificar a aplicação pelos organismos de radiodifusão televisiva do artigo 4º da directiva no que se refere ao tempo que estes reservam às obras europeias na sua programação, bem como do artigo 5º, que se refere ao tempo reservado às obras europeias provenientes de produtores independentes, durante os anos de 1997 e 1998.

Em conformidade com o artigo 9º da directiva, foram excluídos do âmbito de aplicação dos artigos 4º e 5º os organismos de radiodifusão que difundem emissões de carácter local, não integrando, portanto, a rede nacional.

Este relatório foi, por conseguinte, estabelecido para cada um dos radiodifusores nacionais hertzianos em actividade durante o período de referência, as empresas TF1, France 2, France 3, Canal +, La Cinque e M6, bem como os 38 serviços distribuídos por cabo em 1997 e os 47 de 1998.

2. Quadro das percentagens (em %)

a) Canais hertzianos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

É respeitado o conjunto das obrigações previstas no artigo 4º e no artigo 5º.

b) Serviços distribuídos por cabo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

B) Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-Membro

1. Obras europeias

Em 1997, 10 serviços temátivos distribuídos por cabo não atingiram o mínimo requerido de obras europeias:

Cinco deles, incluídos num número escasso de redes, pertencem à sociedade AB Sat.

Três são canais consagrados ao cinema (Cinestar 1 e Cinestar 2, duas versões sensivelmente idênticas, e Cinétoile, dedicado aos filmes antigos).

* Finalmente, os canais Disney Channel e Multivision.

O canal Multivision, um serviço de pagamento por sessão, enfrentou desde a sua criação, em 1994, dificuldades para adquirir os direitos de transmissão de filmes europeus recentes suficientemente atractivos. O canal intentou um processo relativo ao funcionamento dos mercados da televisão paga e dos direitos de transmissão dos filmes franceses junto do Conselho da Concorrência, invocando em especial o congelamento dos direitos efectuados pelo canal premium Canal +. Um acórdão recente do Tribunal da Relação de Paris veio confirmar a decisão do Conselho da Concorrência, que ordenou ao Canal + que cessasse de vincular o pagamento adiantado de direitos exclusivos de difusão televisiva por assinatura de filmes recentes à condição de o produtor renunciar ao seu direito de ceder a qualquer outro operador os direitos de difusão televisiva destes filmes para transmissão por um serviço de pagamento por sessão.

Esta condenação deveria, a prazo, permitir aos serviços de pagamento por sessão, entre os quais o serviço Kiosque, criado em 1998, respeitar de forma mais rigorosa a quota europeia.

Em termos globais, a situação melhorou em 1998, dado que 8 dos 45 serviços que comunicaram os dados não respeitam os mínimos definidos. 6 destes canais já não cumpriam no ano anterior, mas têm registado progressos na difusão de obras europeias (com excepção de "Action" da AB Sat), o novo serviço de pagamento por sessão "Kiosque" e o canal procedente dos Studios Universal "13ème Rue".

2. Produtores independentes

Avaliada com base no orçamento de programas ou no tempo de antena, a percentagem reservada às obras europeias provenientes de produtores independentes por todos os serviços distribuídos por cabo é superior aos níveis fixados na directiva. O artigo 5º é, por conseguinte, respeitado.

C) Medidas adoptadas ou previstas pelo Estado-Membro

Em 26 de Outubro de 1999, foi enviada uma notificação aos serviços que não atingem as percentagens exigidas na regulamentação francesa no sentido de, no futuro, respeitarem as quotas de difusão de obras.

Uma vez que a regulamentação francesa é mais estrita do que a exigência fixada no artigo 4º da directiva "TVSF", torna-se evidente que esta notificação cobre o incumprimento daquele artigo.

Recordar-se-á a esse respeito que, nos termos dos acordos celebrados entre o CSA (Conseil Supérieur de l'Audiovisuel - Conselho Superior do Audiovisual) e cada serviço, não poderá ser imposta qualquer sanção sem que o operador seja previamente notificado da necessidade de respeitar a obrigação.

D) Observações complementares

Caso particular

Desde Setembro de 1992, o canal franco-alemão Arte (grupo europeu de interesse económico) é difundido pela quinta rede hertizana francesa, entre as 19.00 horas e a 1.00 hora. Em consonância com a sua missão de canal cultural europeu, a programação é constituída essencialmente por obras europeias (2114 horas, o equivalente a 82,1 % em 1997, e 2147 horas, ou seja, 83,2 %, em 1998), sendo metade de origem alemã e outra metade de origem francesa, bem como de outras televisões europeias que assinaram recentemente acordos na qualidade de membros associados.

Além disso, tendo encomendado em 1997 e 1998 obras de expressão original francesa no valor de 152,6 milhões de francos franceses e 172,1 milhões de francos franceses, respectivamente, a produtores independentes, para um orçamento de programação de 377 milhões de francos e 408 milhões de francos, respectivamente, La Sept, o parceiro francês do grupo europeu de interesse económico, cumpriu largamente, com percentagens de 40 % e 42 %, a obrigação estabelecida pelo artigo 5º da directiva.

IRLANDA

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Quadro das percentagens (em %)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

B) Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-Membro

1. Obras europeias

Sem comentário.

2. Produções independentes

Sem comentário.

C) Medidas adoptadas ou previstas pelo Estado-Membro

Sem comentário.

D) Observações complementares

(*) O canal Teilifís Na Gaeilge começou a emitir em 31 de Outubro de 1996. A sua programação é, essencialmente, em língua irlandesa. A sua realização, na maioria dos casos, é confiada a produtores independentes.

(**) A TV 3 é um organismo privado de radiodifusão televisiva que começou a emitir em Setembro de 1998. Explora apenas um canal. O operador e a Comissão Independente para a Rádio e Televisão (IRTC) desenvolvem actualmente as modalidades de apresentação de relatórios. O IRTC comunicou que a TV3 não existia há tempo suficiente para fornecer estatísticas relativas ao período de referência.

ITÁLIA

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Percentagens (%)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

B) Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-Membro

1. Obras europeias

O relatório explicava que este incumprimento era devido em parte à aplicação tardia da directiva 97/36/CE. Consequentemente, foi particularmente difícil definir critérios de acompanhamento homogéneos, nomeadamente no que respeita aos dados a recolher. Mas a adopção da lei 122 em Maio de 1998 motivou uma tendência positiva durante o último trimestre do ano.

2. Produções independentes

De acordo com o relatório, a lei 122/98 definiu as produções independentes de acordo com dois critérios: 1) o organismo de radiodifusão não detém uma parte demasiado importante do capital de uma empresa de produção; 2) a empresa de produção não fornece mais 90% da sua produção, durante um período de três anos, ao mesmo organismo de radiodifusão.

C) Medidas adoptadas ou previstas pelo Estado-Membro

O relatório constatou que a autoridade italiana investida de poder de regulamentação no sector das comunicações foi habilitada a tomar decisões sobre a produção e a programação de obras europeias.

D) Observações complementares

O relatório lamentou que os organismos de radiodifusão não tenham fornecido dados completos sobre Tele + Grigio, TMC, TMC2, Rete Bilião, Rete Capri e Rete. Por diversas razões, desde a vocação essencial do organismo em questão para as televendas ou a especialização temática, até à dificuldade em encontrar no mercado europeu programas adequados a um preço justo. Os dados serão comunicados em data posterior.

LUXEMBURGO

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Quadro das percentagens (em %)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

* A RTL7 começou a emitir em 6.12.1996. B) Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-Membro

1. Obras europeias

Os programas RTL Télé Lëtzebuerg, RTL Televisão, RTL4 e Club RTL atingiram as percentagens previstas pela directiva.

O programa RTL TVi atingiu uma percentagem maioritária de obras europeias em 1998. O canal RTL 5 progrediu e atingiu uma percentagem maioritária em 1998, apesar da mudança de formato ocorrida em 1997.

Lamentavelmente, a RTL9 não atingiu uma pecentagem maioritária em 1998, o mesmo se verificando com a RTL7 em 1997 e 1998.

Esta situação deve-se, essencialmente, à carência de obras europeias (ficção) a preços competitivos e adaptados às audiências destes canais, que mantêm uma programação fortemente centrada nos programas de ficção e que foram confrontados com sérios problemas económicos durante o período de referência (1997/98).

A RTL9 sofreu, em fins de 1997 e em 1998, uma reestruturação importante para rectificar uma situação económica muito deteriorada. Ora, durante o mesmo período, o mercado francês de televisão comercial conheceu uma mutação profunda. A explosão do número de canais temáticos, nomeadamente de canais de difusão de obras de ficção, fez escassear o número de obras europeias disponíveis e provocou uma inflação real dos custos, à qual o canal não pôde fazer face durante o processo de reestruturação interna.

A RTL7 é um novo canal em língua polaca, lançado apenas em Dezembro de 1996 e que se dirige essencialmente para um público e mercado polacos, encontrando-se este em plena evolução e sujeito a uma concorrência selvagem. Dispondo apenas de uma difusão limitada (por satélite e uma parte das redes por cabo), a RTL7 debate-se ainda com problemas de sobrevivência económica.

2. Produtores independentes

Dados não comunicados.

C) Medidas adoptadas ou previstas pelo Estado-Membro

O Governo convidou a CLT-UFA a tomar medidas para atingir uma percentagem maioritária de obras europeias em todos os canais.

D) Observações complementares

Não comunicadas.

PAÍSES BAIXOS

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(*) A NOS colige as informações (relativas aos organismos públicos de radiodifusão que são Nederland 1, TV2 e Nederland 3) com base no tempo total de difusão (excluindo o tempo consagrado à informação, a eventos desportivos, etc.).

SBS6 utilizou amostras que consistem em uma semana (escolhida aleatoriamente) por trimestre do período de referência.

Veronica utilizou amostras constituídas pelas semanas seguintes: 3, 16, 29, 38 e 47.

2. Quadro das percentagens (em %)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

B) Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-Membro

1. Obras europeias

O SBS 6 explica o incumprimento da percentagem de obras europeias pelo facto de ter consagrado uma parte importante do orçamento atribuído à programação a noticiários e manifestações desportivas, e de ter repetido menos produções neerlandesas durante o dia. O SBS 6 afirma-se convicto de que esta percentagem aumentará de novo, nos próximos anos, já que este canal agora também adquire obras no mercado britânico.

A TV10 denomina-se Fox desde 19 de Dezembro de 1998. Até 1 Outubro de 1997, a TV10 difundia essencialmente antigas séries televisivas. Desde então, este canal alterou a sua programação durante o dia e difunde essencialmente, sob o nome de Fox-kids, desenhos animados (norte-americanos).

O Canal + Nederland BV beneficia de uma derrogação (temporária) concedida pela Comissão para os Meios de Comunicação Social (ver "Observações complementares" abaixo). O Canal + é especializado em filmes e desporto. A maioria dos filmes populares é produzida fora da Europa.

2. Produtores independentes

NM (TMF e the Box) significa "não mensurável": é difícil determinar a origem dos vídeos, ou seja, a sede da produtora.

A TV10 transmitia essencialmente (até ao mês de Outubro de 1997) antigas séries televisivas (com mais de cinco anos), para as quais é difícil recuperar o nome do produtor. Os desenhos animados difundidos durante o dia (após Outubro de 1997) são produzidos por produtores independentes.

C) Medidas adoptadas ou previstas pelo Estado-membro

A Comissão para os Meios de Comunicação Social intentou processos contra o SBS 6 e a TV10 com base no (incumprimento da percentagem das referidas obras europeias) o artigo 52ºk do decreto regulamentar neerlandês para os meios de comunicação social.

D) Observações complementares

O Canal + Nederland BV beneficiou, para os anos 1997 e 1998, de uma derrogação temporária atribuída pela Comissão para os Meios de Comunicação Social em conformidade com o artigo 53ºb do decreto regulamentar neerlandês para os meios de comunicação social. Em 1997, a percentagem de obras europeias deveria ser de, pelo menos, 10% e, em 1998, de, pelo menos, 25%. O Canal + interpôs recurso da decisão relativa à percentagem de 25% para o ano 1998.

PORTUGAL

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Quadro das percentagens (em %)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

B)Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-Membro

1. Obras europeias

SIC

Durante os anos de 1997 e 1998, a SIC programou percentagens de OE superiores às previstas pelo artigo 5º da directiva "TVSF"; por conseguinte, o incumprimento limita-se ao artigo 4º deste diploma comunitário.

Sem prejuízo da situação apresentada, importa chamar a atenção para a progressão observada entre o primeiro e o segundo ano cobertos pelo presente relatório e é útil recordar que esta tendência foi ainda mais marcada durante os quatro primeiros meses de 1999 - para os quais já foram efectuados os cálculos -, em que as percentagens registadas variaram entre 48 e 53%. No que diz respeito à difusão de obras europeias, no seu sétimo ano de actividade, a SIC está prestes a cumprir plenamente os princípios de programação definidos pela directiva.

Entre os factores que impediram a observância destes princípios durante o período abrangido pelo presente relatório, importa mencionar sobretudo, à parte a entrada recente deste organismo no mercado, a estreiteza do mercado publicitário nacional e a fragilidade da indústria de produção nacional, que não permite colocar nos circuitos nacionais obras em língua portuguesa concebidas nomeadamente para atrair telespectadores em condições concorrenciais semelhantes às das obras produzidas no Brasil.

TVI

No caso da TVI, os desvios detectados referem-se essencialmente às disposições do artigo 4º da directiva 89/552/CEE, enquanto a percentagem de difusão de obras europeias provenientes de produtores independentes durante estes dois anos observou as disposições do artigo 5º daquela directiva.

A exemplo de SIC, também a TVI difundiu em 1998 uma percentagem de obras europeias superior à do ano precedente e adaptou-se progressivamente, em conformidade com o nº 1 do artigo 4º da directiva n° 89/552/ CEE.

No caso da TVI, além da referência às condições adversas - já mencionadas - que afectam o conjunto dos organismos de televisão portugueses, importa recordar o facto de que este canal foi o último a entrar em actividade, com as consequências naturais para a sua penetração no mercado, as suas audiências e o seu equilíbrio financeiro, o que provocou uma instabilidade a nível da propriedade e modificações sucessivas da estratégia de programação.

2. Produtores independentes

Dados não comunicados.

C) Medidas tomadas ou previstas pelo Estado-Membro

As autoridades portuguesas alertaram a SIC e a TVI para a necessidade de estes canais envidarem todos os esforços possíveis para aproximarem as percentagens de difusão de obras europeias dos objectivos fixados pela directiva 89/552/CEE.No entanto, a evolução progressiva constatada nos dois casos, o facto de a orientação dada pela directiva nº 89/552/CEE constituir apenas uma recomendação e também o facto de as autoridades portuguesas estarem conscientes de que qualquer sanção poderia ter efeitos graves para os organismos de televisão levou-as a absterem-se da imposição de penalizações, acompanhando atentamente a situação no âmbito do diálogo regular que mantêm com estes organismos.

D) Observações complementares

Sem comentário.

FINLÂNDIA

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Quadro das percentagens (em %)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

B) Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-Membro

1. Obras europeias

Não comunicadas.

2. Produtores independentes

Não comunicadas.

C) Medidas adoptadas ou previstas pelo Estado-membro

Não comunicadas.

D) Observações complementares

Nos últimos anos, os fornecedores de serviços de televisão alargaram o seu tempo de emissão, apostando em mais blocos informativos e filmes. Uma parte significativa dos filmes não é europeia, pelo que a percentagem de programas europeus diminuiu em relação aos anos de 1995 e 1996.

SUÉCIA

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Quadro das percentagens (em %)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

n.a. = not available = não disponível

B) Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-Membro

1. Obras europeias

Sem comentário.

2. Produtores independentes

Sem comentário.

C) Medidas adoptadas ou previstas pelo Estado-Membro

Sem comentário.

D) Observações complementares

As percentagens para o Canal + em 1997 e para o SVT em 1998 referem-se à totalidade das emissões dos dois canais destes radiodifusores.

Desde 7 de Junho 1998, o ZTV emite a partir do Reino Unido. Os números para 1998 referem-se ao período entre 1 de Janeiro e 7 de Junho de 1998.

REINO UNIDO

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Quadro das percentagens (em %)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

N/O - Não operacional

N/D - Não disponível

B) Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-Membro

1. Obras europeias

a) devido ao objecto temático do canal:

Jazz Internacional, History Channel, Sci-Fi Channel, Sky Cinema, Sky Movie Max, Sky Premier

b) devido ao momento em que o canal começou a emitir:

Front Row (com Barker Channel), Front Row (sem Barker Channel), National Geographic, Studio Universal

c) as emissões processam-se essencialmente em línguas não europeias. Os programas em línguas da UE são essencialmente produzidos fora da UE:

Asiannet, Chinese News e Entertainment, Zee TV

d) devido à dificuldade em encontrar programas europeus ou programas europeus a preços competitivos:

3+, Bravo, Discovery Home & Leisure, Home Video Channel, Kanal 5, Living, Nickelodeon, Nickelodeon Nordic, Playboy TV, Sky One, Sky Soap, Sky Travel Channel, TCC Nordic, Television X, TNT Classical Movies: Digital, Trouble, TV3 Denmark, TV3 Norway, TV3 Sweden, VT4

e) sucursais de empresas estabelecidas em países terceiros que difundem principalmente programas de produção nacional:

Cartoon Network, Disney Channel, Fox Kids, Fox Kids Scandinavia, Paramount Comedy Channel

2. Produções independentes

O canal especializado Bravo começou a difundir filmes com mais de uma década. Actualmente, o canal investe fortemente em produções originais, nomeadamente com produtores independentes, o que deveria aumentar o volume das produções independentes e dos conteúdos europeus.

BBC News 24 é um canal de informação contínua produzida internamente.

Disney Channel, The Front Row channels, GSB Goodlife, Home Video Channel, Live TV são canais novos e/ou que dispõem de orçamentos insuficientes para permitir investimentos maciços na produção.

C) Medidas adoptadas ou previstas pelo Estado-Membro

O Ministério da Cultura, dos Meios de Comunicação Social e do Desporto instou os radiodifusores que não respeitaram as quotas a especificarem as razões para esse incumprimento e indicarem quando e como tencionam atingir os níveis fixados.

D) Observações complementares

Sem observações complementares.

III. RESUMO DOS RELATÓRIOS COMUNICADOS PELOS ESTADOS DA ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DE COMÉRCIO LIVRE QUE INTEGRAM O ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

ISLÂNDIA

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Quadro das percentagens (em %)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

B) Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-Membro

1. Obras europeias

Sem comentário.

2. Produtores independentes

Sem comentário.

C) Medidas adoptadas ou previstas pelo Estado-Membro

Sem comentário.

D) Observações complementares

Sem comentário.

NORUEGA

A) Levantamento estatístico

1. Quadro recapitulativo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Quadro das percentagens (em %)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

B) Razões para o incumprimento invocadas pelo Estado-Membro

1. Obras europeias

A TV Norge AS explica o incumprimento da percentagem de obras europeias pelo facto de ter efectuado recentemente uma aproximação com a TV2 no que diz respeito à programação, aquisições e produção, acrescentando que este período de transição suscitou problemas na observância da percentagem de obras europeias. No entanto, as autoridades norueguesas informaram o organismo de radiodifusão de que uma percentagem tão pequena de obras europeias era inaceitável.

2. Produtores independentes

O canal NRK 2 da NRK não atingiu, por escassa margem, a percentagem requerida de produções independentes.

C) Medidas adoptadas ou previstas pelo Estado-Membro

A autoridade norueguesa para o audiovisual comunicou à TVNorge AS que uma percentagem tão pequena de obras europeias era inaceitável e instou aquele organismo de radiodifusão a apresentar um relatório em que indicasse como tenciona, no futuro, aumentar os índices de obras europeias.

A autoridade para o audiovisual instou ainda a NRK AS, a TV2 AS e a TVNorge AS a melhorarem os seus métodos de recenseamento da percentagem de obras recentes.

D) Observações complementares

IV. ANEXOS:

ANEXO 1

Novas Orientações Sugeridas Para o acompanhamento da Aplicação dos artigos 4º e 5º da directiva "Televisão sem fronteiras"

1. Introdução

1.1. As seguintes orientações foram elaboradas com o objectivo de facilitar aos Estados-Membros o cumprimento do seu dever de acompanhamento da aplicação dos artigos 4º e 5º [3] da directiva 89/552/CEE relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva, com a redacção que lhe foi dada pela directiva 97/36/CE. As obrigações dos Estados-Membros a esse respeito são definidas no nº 3 do artigo 4º da directiva. Este artigo prevê que os "Estados-Membros enviarão à Comissão, de dois em dois anos, um relatório relativo à aplicação do presente artigo e do artigo 5º. Esse relatório compreenderá nomeadamente um levantamento estatístico da realização da percentagem referida no presente artigo e no artigo 5º relativamente a cada um dos programas de televisão do âmbito da competência do Estado-Membro em causa, as razões pelas quais não tenha sido possível em cada um dos casos atingir essa percentagem, bem como as medidas adoptadas ou previstas para a atingir."

[3] Por razões de clareza, todas as referências a artigos remetem para a versão consolidada da directiva.

1.2. As presentes orientações foram elaboradas no âmbito do Comité de Contacto instituído pelo artigo 23º-A da directiva, a fim de precisar certas definições e evitar assim eventuais diferenças de interpretação susceptíveis de provocarem aplicações divergentes da directiva. Destinam-se igualmente a mostrar claramente aos interessados a forma como são aplicadas as disposições em questão. O presente documento não tem, em si mesmo, força de lei e visa essencialmente precisar determinadas disposições da directiva. Constitui uma segunda versão das orientações e integra as alterações tornadas necessárias por determinadas disposições da directiva de 1997 que altera a directiva de 1989.

As novas orientações entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1999.

2. Definição dos organismos de radiodifusão televisiva e do âmbito de aplicação

2.1. Nos termos da alínea b) do artigo 1º da directiva, um organismo de radiodifusão televisiva é "a pessoa singular ou colectiva que assume a responsabilidade editorial pela composição de grelhas de programas de televisão, na acepção da alínea a), e que os transmite ou faz transmitir por terceiros."

A alínea a) define "radiodifusão televisiva" como "a transmissão primária, com ou sem fio, terrestre ou por satélite, codificada ou não, de programas televisivos destinados ao público. A radiodifusão televisiva inclui a comunicação de programas entre empresas com vista à sua difusão ao público. Não inclui no entanto os serviços de comunicações que forneçam, a pedido individual, elementos de informação ou outras mensagens, como os serviços de telecópia, os bancos electrónicos de dados e outros serviços similares".

2.2. A obrigação de apresentar um relatório enunciada no nº 3 do artigo 4º é aplicável a todas as transmissões de organismos de radiodifusão sob a jurisdição de um Estado-Membro, com as seguintes excepções:

Os artigos 4º e 5º não são aplicáveis "aos noticiários, a manifestações desportivas, jogos, publicidade ou serviços de teletexto ou televenda."

O artigo 9º estipula que os artigos 4º e 5º não são aplicáveis às "emissões de televisão de âmbito local que não façam parte de uma rede nacional."

O considerando 29 da directiva estipula que "os canais que transmitam integralmente em línguas que não as dos Estados-Membros não deverão ser abrangidos pelo disposto nos artigos 4º e 5º."

O nº 6 do artigo 2º prevê que a directiva não se aplique às emissões de radiodifusão televisiva destinadas exclusivamente a ser captadas em países terceiros e que não sejam recebidas directa ou indirectamente pelo público de um ou mais Estados-Membros.

É, por conseguinte, desnecessário que os relatórios nacionais contenham informações sobre as seguintes categorias:

os canais que difundem exclusivamente "noticiários, manifestações desportivas, jogos, publicidade ou serviços de teletexto ou televenda";

as emissões "de âmbito local" e "que não façam parte de uma rede nacional", independentemente dos meios de transmissão utilizados. Como excepção à regra, o termo "local" deveria ser objecto de uma interpretação estrita e assim ser considerado como significando "sub-regional";

os canais cuja difusão se faz exclusivamente numa língua que não tem estatuto oficial de língua de um ou mais Estados-Membros;

as emissões visadas pelo nº 6 do artigo 2º, isto é, aquelas que são destinadas exclusivamente a ser captadas nos países terceiros e que não podem ser recebidas num Estado-Membro.

3. Tutela dos organismos de radiodifusão

Para efeitos da directiva, os organismos de radiodifusão sob a jurisdição de um Estado-Membro são, ao abrigo do nº2 do artigo 2º:

os que estão estabelecidos neste Estado-Membro em conformidade com o nº 3 (lugar (x) onde o organismo de radiodifusão tem a sua sede social, onde se tomam as decisões editoriais relativas à programação e/ou no qual (nos quais) uma parte significativa do pessoal implicado na realização da actividade de radiodifusão televisiva exerce as suas funções);

aqueles a que é aplicável o nº 4 (ou seja, os organismos de radiodifusão que, embora não estando estabelecidos num Estado-Membro, utilizem uma frequência atribuída por um Estado-Membro ou que utilizem uma capacidade de satélite desse Estado-Membro ou ainda uma ligação ascendente com um satélite nesse Estado-Membro).

4. Tempo de antena pertinente

4.1. O tempo de antena, na acepção do nº 1 do artigo 4º e do nº 1 do artigo 5º, abrange o tempo total de emissão de um organismo de radiodifusão, com excepção do tempo de exibição da mira, menos o tempo consagrado aos noticiários, a manifestações desportivas, jogos, publicidade, serviços de teletexto ou de televenda.

4.2. Para assegurar a comparabilidade com os relatórios precedentes, quando um organismo de radiodifusão difunde em mais de um canal, as percentagens (de obras europeias e independentes) devem, em princípio, ser comunicadas para cada um dos canais em questão. Contudo, nos seus relatórios, os Estados-Membros poderão considerar de forma adequada a natureza específica de determinados novos serviços de radiodifusão em casos devidamente fundamentados.

4.3. Não é necessário que os Estados-Membros incluam nos seus relatórios informações sobre o tempo de emissão consagrado aos noticiários, a manifestações desportivas, jogos, publicidade, serviço de teletexto ou de televenda, de origem europeia ou não.

5. Obras europeias

5.1. A expressão "obra europeia" é definida no artigo 6º da directiva como

a) "as obras originárias dos Estados-Membros";

b) as obras originárias de Estados terceiros europeus que subscreveram a Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras do Conselho da Europa e que satisfaçam as condições do nº 2 do artigo 6º;

c) as obras originárias de outros Estados terceiros europeus que satisfaçam as condições enunciadas no nº 3 do artigo 6º.

5.2. As obras referidas acima nas alíneas (a) e (b) são obras realizadas essencialmente com a participação de autores e de trabalhadores que residem em um ou mais dos Estados visados naquelas alíneas, desde que preencham uma das três condições seguintes:

(1) são realizadas por um ou vários produtores estabelecidos em um ou vários destes Estados;

(2) a produção destas obras é supervisionada e controlada efectivamente por um ou vários produtores estabelecidos em um ou mais destes Estados;

(3) a contribuição dos co-produtores destes Estados é maioritária no custo global da co-produção e esta não é controlada por um ou vários produtores estabelecidos fora destes Estados.

Considera-se que um produtor está estabelecido num Estado europeu se a sua empresa é uma empresa permanente que emprega um grupo estável de trabalhadores em actividades comerciais e de produção na Europa.

5.3. As obras referidas na alínea c) são as obras realizadas exclusivamente ou em co-produção com produtores estabelecidos em um ou vários Estados-Membros por produtores estabelecidos em um ou vários países terceiros europeus com os quais a Comunidade tenha celebrado acordos relativos ao sector audiovisual, se estas obras forem realizadas essencialmente com a participação de autores e de trabalhadores que residem em um ou mais Estados europeus. A Comissão elaborará uma lista dos países passíveis de beneficiar das disposições contidas nas alíneas b) e c). A Comissão e os Estados-Membros terão esta lista à disposição das partes interessadas. Importa notar que, para que as disposições das alíneas b) e c) sejam aplicáveis, é necessário que as obras originárias de Estados-Membros não sejam abrangidas por medidas discriminatórias nos países terceiros em questão.

5.4. Além disso, as obras que não são europeias na acepção das disposições supracitadas, mas realizadas no âmbito de tratados de co-produção bilaterais celebrados entre Estados-Membros e países terceiros, são consideradas obras europeias, desde que a participação de co-produtores da Comunidade no custo total da produção seja maioritária e que esta não seja controlada por um ou mais produtores estabelecidos fora do território dos Estados-Membros.

Os Estados-Membros elaborarão uma lista dos tratados de co-produção bilaterais que concluíram. Os Estados-Membros e a Comissão terão esta lista à disposição das partes interessadas.

5.5. Por último, as obras que não são abrangidas por nenhuma das disposições supra, mas que são realizadas essencialmente com a participação de autores e de trabalhadores que residem em um ou vários Estados-Membros, serão consideradas como obras europeias, na proporção da contribuição dos co-produtores comunitários no custo total da produção.

6. O conceito de independência

6.1. Este conceito deve ser interpretado à luz do considerando 31 da directiva.

Um produtor com interesses no domínio da radiodifusão televisiva só será considerado produtor independente se esses interesses não constituírem a sua actividade principal.

6.2. Em outros termos, os Estados-Membros deveriam, na definição utilizada na redacção do artigo 5º, ter em conta os três seguintes critérios indicativos e não exaustivos:

* A quem pertence a empresa de produção-

O objectivo é assegurar que o organismo de radiodifusão não detém uma parte demasiado significativa do capital de uma empresa de produção (e vice-versa). A expressão "organismo de radiodifusão" deve ser entendida como representando o organismo na sua totalidade, e não cada um dos canais que pertencem a este organismo.

* Quantos programas são fornecidos ao mesmo organismo de radiodifusão-

Este critério tem por objecto avaliar a independência em termos de quantidade de programas fornecidos, estendendo a análise por um período suficientemente longo para permitir extrair conclusões e tendo em conta todas as características específicas do organismo de radiodifusão em causa.

* Quem detém os direitos secundários-

Este critério permite avaliar a independência de um produtor na eventualidade de todos os seus direitos, incluindo os direitos secundários, terem sido adquiridos por organismos de radiodifusão, deixando o produtor independente numa situação de incapacidade de constituir um catálogo de programas com direitos secundários que possam ser vendidos em outros mercados.

7. Recolha de dados 7.1. Sob reserva das excepções enunciadas no ponto 2.2 supra, as estatísticas expressas em horas e em percentagens devem incidir sobre o total do tempo de antena pertinente de todos os organismos de radiodifusão sob jurisdição de um determinado Estado-Membro durante o período de elaboração do relatório, mesmo tratando-se de novos organismos de radiodifusão ou de radiodifusores temáticos.

Na medida do possível, os Estados-Membros deverão comunicar separadamente estatísticas anuais para cada canal (ver acima 4.2.).

Sugere-se que os Estados-Membros utilizem as definições fornecidas acima, a fim de assegurar a compatibilidade dos relatórios nacionais.

Se os Estados-Membros utilizarem definições para além das que figuram acima, os seus relatórios deverão conter pormenores sobre as definições empregadas, precisando os aspectos em que diferem das fornecidas acima e indicando igualmente, se possível, a sua incidência sobre as informações obtidas.

7.2. Sempre que os organismos de radiodifusão possuírem capacidade para codificar os seus programas em função das definições enunciadas acima, recomenda-se o recurso a sistemas de registo dos dados que permitam a compilação de estatísticas pormenorizadas para o conjunto da programação anual.

Se as autoridades nacionais considerarem justificada uma derrogação ao relatório integral para o período de referência, deverá ser submetida à análise da Comissão uma descrição pormenorizada do procedimento de amostragem e da base de estimativa do organismo de radiodifusão. As amostras deverão incidir pelo menos sobre uma semana (escolhida aleatoriamente) por trimestre do período considerado.

7.3. Modelo Os Estados-Membros poderão apresentar os seus relatórios de acordo com o seguinte modelo:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO 2

Lista dos canais por país que não atingem a percentagem maioritária de obras europeias e de produções independentes (1997/98)

A) OBRAS EUROPEIAS

Estatuto categoria

PR = canal privado GE = generalista ( = percentagem maioritária atingida

PB = canal público TH = temático x = percentagem maioritária não atingida

PY = canal pago LA = língua não - = dados não comunicados

BA = canal que faz parte do comunitária n.o. = não operacional

serviço básico da rede

por cabo ou do serviço por satélite

1997 1998 Estatuto Categoria

AT ORF 1 x x PB GE

BE RTL TVI x ( PR GE

KANAAL 2 x x PR GE

FILMNET 1 x x PR/PY TH

FILMNET 2 x x PR/PY TH

DE Discovery Channel x ( PY TH DF 1 x x PY TH KABEL 1 x x PR GE ntv Der Nachrichtenkanal - - PR GE Premiere x x PY TH Pro Sieben x x PR GE RTL 2 x x PR GE Super RTL x x PR GE TM3-Fernsehen für Frauen x x PR TH VIVA 2 x x PR TH VOX ( x PR GE

DK TV Bio x x PR/PY TH

Erotica Rendez-Vous x ( PR/PY TH

TV Danmark x x PR GE

GR Star Channel x ( PR GE

ES Antena 3 x ( PR GE

TELE 5 x x PR GE

FR AB Channel x x PR/BA TH Action x x PR/PY TH ANIMAUX x ( PR/BA TH AUTOMOBILE ( - PR/BA TH CINE-PALACE x x PR/PY TH CINESTAR 1 x x PR/PY TH CINESTAR 2 x x PR/PY TH CINETOILE x ( PR/PY TH DISNEY CHANNEL x ( PR/PY TH FUN TV ( x PR/BA TH KIOSQUE n.o. x PR/PY TH MANGAS x x PR/BA TH MONTE CARLO TMC - - PR/BA GE MULTIVISION x x PR/PY TH 13ème RUE n.o. x PR TH XXL x ( PR/PY TH

IE Teilifis Na Gaeilge - - PB GE

IT Italia 1 x x PR GE

Retequattro x x PR GE

Tele + Nero x x PR/PY TH

Tele + Bianco ( x PR/PY TH

Tele + Grigio ( - PR/PY TH

TMC x x PR GE

TMC 2 x x PR GE

Rete Mia - - PR TH

Rete Capri - - PR GE

Rete A - - PR TH

LU RTL 9 Satellite ( x PR GE RTL 9 hertzien ( x PR GE

RTL Tvi x ( PR GE

RTL 5 x x PR TH

RTL 7 x x PR GE

NL SBS 6 x x PR GE TV10/FOX x x PR GE Canal+ 1 x x PY GE Canal+2 x x PY GE

PT SIC x x PR GE

TVI x x PR GE

FI Nelonen(4) x x PR GE

SE TV 1000 x x PR/PY TH

Cinema x x PR/PY TH

Canal + x x PR/PY TH

Canal + Gul x x PR/PY TH

TV 6 x x PR/PY TH

UK 3 + x x PR GE Adult Channel x ( PR/PY GE Asianet x ( PR/PY LA/GE Bet on Jazz n.o. x PR/BA TH international Bravo x x PR/PY/BA GE Cartoon Network x x PR TH Chinese News & x x PR/PY LA/GE Entertainment Christian Channel x x PR TH Discovery Home x x PR GE and Leisure Disney Channel UK x x PR/PY GE Film on Four(*) n.o. - PR/PY TH Fox Kids x x PR TH Fox Kids n.o. x PR/PY TH Scandinavia Front Row (com n.o. x PR/PY TH Barker Channel) GSB Talk TV x n.o. PR/PY/BA TH History Channel x x PR TH Home Video x x PR/BA GE Channel Kanal 5 x x Knowledge TV x n.o. PR TH Living ( x PR GE National x x PR TH Geopraphic Nickelodeon x x PR TH Nickelodeon x x PR TH Nordic Paramount x x PR/PY/BA TH Comedy Channel Playboy TV x x PR/PY TH Sci-Fi Channel x x PR/PY/BA TH Sky Cinema x x PR/PY TH (anteriormente Sky Movies Gold) Sky Movie Max x x PR/PY TH (anteriormente Screen 1 e Sky Movies)

Sky One x x PR/PY/BA GE Sky Premier x x PR/PY TH (anteriormente denominado Screen 2 e Movie Channel) Sky Soap x x PR/PY TH Sky Travel Channel x x PR/PY/BA TH Studio Universal n.o. x PR/PY TH Talent Channel x n.o. PR/PY TH TCC x n.o. PR/PY/BA TH TCC Nordic x x PR/PY/BA TH Television X x x PR/PY TH TNT (agora TNT x n.o. Classical Movies: Digital) TNT Classical movies: x x PR/PY TH Digital Travel x (

Trouble x x PR/BA TH TV3 Denmark x x PR GE TV3 Norway x x PR GE TV3 Sweden x x PR GE VT4 x x PR GE Zee TV (anteriormente x x PR/PY LA/GE Asia TV) ZTV - x PR GE

(*) começou a emitir em Dezembro de 1998

B) PRODUÇÕES INDEPENDENTES

Estatuto categoria

PR = canal privado GE = generalista ( = percentagem maioritária atingida

PB = canal público TH = temático x = percentagem maioritária não atingida

PY = canal pago LA = língua - = dados não comunicados

BA = canal que faz parte do não comunitária n.o. = não operacional

serviço básico de rede

por cabo ou de serviço por satélite

1997 1998 Estatuto Categoria

BE TV1 x x PB GE

TV2 x n.o. PB GE

CANVAS/KETNET x x PB GE

DE Phoenix x x PB TH Multithématiques x x PR TH n-tv Der Nachrichtenkanal - - PR TH VIVA x x PR TH VIVA 2 x x PR TH

DK Erotica Rendez-Vous - ( PR/PY TH

GR ANT 1 ( x PR

ES CST ( x PB GE ETB 1 x x PB GE TV 3 ( x PB GE TVG x x PB GE

FR AUTOMOBILE ( - PR/BA TH Kiosque - - PR/PY TH Mezzo n.o. - PB/PY TH Monte Carlo TMC - - PR/BA GE 13ème Rue n.o. - PR TH TV5 Europe - ( PB/BA GE

IE Teilifis Na Gaeilge - ( PB GE

IT Tele +Bianco x ( PR/PY TH

Tele + Grigio - - PR/PY TH

TMC - - PR GE

TMC 2 - - PR GE

Rete Mia - - PR TH

Rete Capri - - PR GE

Rete A - - PR TH

NL TV10/Fox - ( PR GE TMF - - PR TH

The Box - - PR TH

SE TV 1000 - - PR/PY TH

Cinema - - PR/PY TH

Canal + - - PR/PY TH

Canal + Gul - - PR/PY TH

Z TV x ( PR TH

TV 6 x - PR/PY TH

UK 3+ x ( PR GE AG Vision x n.o. PR TH Asianet x ( PR/PY LA/GE Bet on Jazz n.o. x PR/BA TH International BBC News 24 x x PB/BA GE BBC World x ( PB/BA GE Bravo x x PR/PY/BA GE Chinese News and x x PR/PY LA/GE Entertainment CNBC ( x PR/PY LA/GE Disney Channel UK x x PR/PY GE Film on Four n.o. - PR/PY TH Front Row (com n.o. x PR/PY TH Barker Channel) GSB Goodlife TV x x PR/PY/BA GE GSB Talk TV x n.o. PR/PY/BA TH

Home Video Channel x x PR/BA TH Knowledge TV x n.o. PR TH Live TV x x PR/PY/BA TH Paramount x x PR/PY/BA TH Comedy Channel Playboy TV x ( PR/PY TH Rapture n.o. x PR TH Sci-Fi Channel x x PR/PY/BA TH Sky Cinema ( x PR/PY TH (anteriormente Sky Movies Gold)

Sky Movie Max x x PR/PY TH (anteriormente Screen 1 e Sky Movies)

Sky One x x PR/PY/BA GE Sky 2 x n.o. PR/BA GE Sky Premier ( x PR/PY TH Sky Travel Channel x x PR/PY/BA TH UK Arena x x PR/PY TH VT4 ( x PR GE Zee TV (anteriormente x x PR/PY LA/GE Asia TV) ZTV - ( PR GE

ANEXO 3

Parâmetros utilizados para o cálculo das médias ponderadas das transmissões de obras europeias efectuadas pelos canais da União Europeia de maior audiência

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(*) Fonte: Observatório Europeu do Audiovisual, período de 01-01- a 30-06-1998, com excepção do Reino Unido (de Outubro de 1997 a Setembro de 1998) e do Luxemburgo (de 1 de Outubro de 1997 a 31 de Maio de 1998 entre as 19 h e 20 h).

(**) Fonte: Declarações dos Estados-Membros, período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1998.

Top