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Document 32005D0600

2005/600/CE: Decisão do Conselho, de 12 de Julho de 2005, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros

OJ L 205, 6.8.2005, p. 21–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 168M, 21.6.2006, p. 1–7 (MT)
Special edition in Bulgarian: Chapter 05 Volume 007 P. 253 - 259
Special edition in Romanian: Chapter 05 Volume 007 P. 253 - 259

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/600/oj

6.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 205/21


DECISÃO DO CONSELHO

de 12 de Julho de 2005

relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros

(2005/600/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 128.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 2.o do Tratado da União Europeia define, para a União, entre outros, o objectivo de promover o progresso económico e social e um elevado nível de emprego. O artigo 125.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia prevê que os Estados-Membros e a Comunidade se empenhem em desenvolver uma estratégia coordenada em matéria de emprego e, em especial, em promover uma mão-de-obra qualificada, formada e adaptável, bem como mercados de trabalho que reajam rapidamente às mudanças económicas.

(2)

Em Março de 2000, o Conselho Europeu de Lisboa lançou uma estratégia tendo em vista um crescimento económico sustentável com mais e melhores empregos e o reforço da coesão social, fixando objectivos a longo prazo em termos de emprego; contudo, volvidos cinco anos, os objectivos da estratégia estão longe de ter sido alcançados.

(3)

A apresentação de um conjunto integrado de orientações para o emprego e de orientações gerais para as políticas económicas contribui para reorientar a estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego. A estratégia europeia para o emprego desempenha um papel preponderante na concretização dos objectivos da estratégia de Lisboa em matéria de emprego. O reforço da coesão social constitui também um elemento essencial para o êxito da estratégia de Lisboa. Inversamente, como declarado na Agenda Social, o êxito da estratégia europeia para o emprego contribuirá para a realização duma maior coesão social

(4)

De acordo com as conclusões do Conselho Europeu da Primavera, de 22 e 23 de Março de 2005, a União deverá mobilizar todos os recursos nacionais e comunitários apropriados — incluindo a política de coesão — das três dimensões (económica, social e ambiental) da estratégia de Lisboa, de modo a tirar partido das suas sinergias num contexto geral de desenvolvimento sustentável.

(5)

Os objectivos de pleno emprego, qualidade do emprego, produtividade do trabalho e reforço da coesão social deverão traduzir-se em prioridades concretas: atrair e reter um maior número de pessoas na situação de emprego, aumentar a oferta de mão-de-obra e modernizar os sistemas de protecção social; melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas e investir mais em capital humano através de uma melhoria da educação e das competências.

(6)

As orientações para o emprego só deverão ser integralmente revistas de três em três anos, enquanto nos anos intermédios, até 2008, a sua actualização deve ser rigorosamente limitada.

(7)

O Comité do Emprego e o Comité da Protecção Social elaboraram um parecer conjunto sobre as orientações integradas para o crescimento e o emprego (2005-2008).

(8)

A recomendação do Conselho, de 14 de Outubro de 2004, relativa à execução da política de emprego dos Estados-Membros (3), permanece um quadro de referência válido,

DECIDE:

Artigo 1.o

São aprovadas as orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, constantes do anexo.

Artigo 2.o

Nas suas políticas de emprego, os Estados-Membros terão em conta as orientações, que serão reportadas nos programas nacionais de reforma.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2005.

Pelo Conselho

O Presidente

G. BROWN


(1)  Parecer emitido em 26 de Maio de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Parecer emitido em 31 de Maio de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3)  JO L 326 de 29.10.2004, p. 47.


ANEXO

ORIENTAÇÕES PARA O EMPREGO (2005-2008)

(Orientações integradas n.os 17-24)

Orientação n.o 17: Executar políticas de emprego para atingir o pleno emprego, melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho e reforçar a coesão social e territorial.

Orientação n.o 18: Promover uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida.

Orientação n.o 19: Assegurar a existência de mercados de trabalho inclusivos, melhorar a atractividade do trabalho, e torná-lo mais remunerador para os que procuram emprego, incluindo as pessoas desfavorecidas e os inactivos.

Orientação n.o 20: Melhorar a resposta às necessidades do mercado de trabalho.

Orientação n.o 21: Promover a flexibilidade em conjugação com a segurança do emprego e reduzir a segmentação do mercado de trabalho, tendo devidamente em conta o papel dos parceiros sociais.

Orientação n.o 22: Garantir a evolução dos custos do factor trabalho e mecanismos de fixação dos salários favoráveis ao emprego.

Orientação n.o 23: Alargar e aumentar o investimento em capital humano.

Orientação n.o 24: Adaptar os sistemas de educação e formação por forma a poderem responder às novas exigências em matéria de competências.

Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros

Os Estados-Membros, em cooperação com os parceiros sociais, conduzirão as suas políticas tendo em vista implementar os objectivos e as acções prioritárias a seguir especificados. Para tornar concreta a estratégia de Lisboa, as políticas dos Estados-Membros promoverão, de maneira equilibrada:

—   pleno emprego: para sustentar o crescimento económico e reforçar a coesão social, é fundamental atingir o pleno emprego e reduzir o desemprego e a inactividade, aumentando a procura e a oferta de mão-de-obra,

—   melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho: os esforços para aumentar as taxas de emprego são indissociáveis do reforço da atractividade do emprego, da qualidade no trabalho e do crescimento da produtividade, bem como da redução do número de trabalhadores pobres. As sinergias entre a qualidade no trabalho, a produtividade e o emprego devem ser plenamente exploradas,

—   reforçar a coesão social e territorial: é necessário aplicar com determinação as medidas destinadas a reforçar a inclusão social, a evitar a exclusão do mercado de trabalho e a promover a integração profissional das pessoas desfavorecidas, bem como a reduzir as disparidades regionais em termos de emprego, desemprego e produtividade do trabalho, especialmente nas regiões menos desenvolvidas.

A igualdade de oportunidades e a luta contra a discriminação são igualmente factores essenciais para o progresso. A tomada em consideração das questões de género e a promoção da igualdade entre sexos devem ser asseguradas em todas as acções empreendidas. Enquanto elemento duma nova abordagem intergeracional, deve prestar-se especial atenção à situação dos jovens, implementando o pacto europeu para a juventude, e à promoção do acesso ao emprego ao longo da vida activa. Deve também prestar-se especial atenção à redução significativa das disparidades existentes em matéria de emprego entre os mais desfavorecidos, incluindo os deficientes, e as outras pessoas, bem como entre os nacionais de países terceiros e os cidadãos da União Europeia, em conformidade com todos os objectivos nacionais.

Na adopção das medidas, os Estados-Membros deverão velar em especial pela boa governação no âmbito das políticas de emprego, devendo criar uma ampla parceria para a mudança através da participação dos órgãos parlamentares e das partes interessadas, nomeadamente a nível regional e local. Os parceiros europeus e nacionais devem desempenhar um papel fundamental. No final do presente anexo, incluem-se uma série de metas e de referências que foram fixadas a nível da União Europeia no quadro da estratégia europeia para o emprego no contexto das orientações para 2003 e que deverão continuar a ser seguidas com indicadores e quadros de avaliação. Incentivam-se também os Estados-Membros a definirem os seus próprios compromissos e metas em relação aos quais deverão ter em consideração essas orientações, bem como as recomendações para 2004 aprovadas a nível da União Europeia.

A boa governação exige também uma maior eficácia na afectação dos recursos administrativos e financeiros. De acordo com a Comissão, os Estados-Membros devem utilizar os recursos dos fundos estruturais, em especial do Fundo Social Europeu, para a execução da estratégia europeia para o emprego e apresentar informações sobre as medidas adoptadas. Deve ser concedida especial atenção ao reforço da capacidade institucional e administrativa dos Estados-Membros.

Orientação n.o 17: Executar políticas de emprego para atingir o pleno emprego, melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho e reforçar a coesão social e territorial.

As políticas devem contribuir para atingir uma taxa média de emprego de 70 % para a União Europeia no seu conjunto, uma taxa média de emprego de, pelo menos, 60 % para as mulheres e de 50 % para os trabalhadores mais velhos (55 a 64 anos) até 2010 e para reduzir o desemprego e a inactividade. Os Estados-Membros deverão reflectir na definição dos objectivos nacionais em matéria de taxas de emprego.

Para realizar estes objectivos, a acção deve concentrar-se nas seguintes prioridades:

atrair e reter um maior número de pessoas na situação de emprego, aumentar a oferta de mão-de-obra e modernizar os sistemas de protecção social,

melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas,

investir mais em capital humano melhorando a educação e as competências.

1.   ATRAIR E RETER UM MAIOR NÚMERO DE PESSOAS NA SITUAÇÃO DE EMPREGO, AUMENTAR A OFERTA DE MÃO-DE-OBRA E MODERNIZAR OS SISTEMAS DE PROTECÇÃO SOCIAL

O aumento dos níveis de emprego é o meio mais seguro de gerar crescimento económico e de promover economias socialmente inclusivas, assegurando simultaneamente redes de segurança para os que não podem trabalhar. A promoção duma maior oferta de mão-de-obra em todos os grupos, de uma nova abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida, bem como a modernização dos sistemas de protecção social para assegurar a sua adequabilidade, sustentabilidade financeira e capacidade de resposta à alteração das necessidades da sociedade são tanto mais necessárias quanto se prevê uma diminuição da população activa. No âmbito da nova abordagem intergeracional, deve ser concedida especial atenção à resolução das questões das disparidades que ainda subsistem, a nível do emprego, entre homens e mulheres e das baixas taxas de emprego dos trabalhadores mais velhos e dos jovens. São igualmente necessárias medidas para combater o desemprego dos jovens que, em média, atinge o dobro da taxa de desemprego total. Há que criar as condições adequadas para favorecer a realização de progressos em matéria de emprego, quer se trate do primeiro emprego, quer do regresso ao trabalho após um intervalo ou da vontade de prolongar a vida activa. A qualidade do emprego, incluindo o ordenado e as prestações sociais, as condições de trabalho, a segurança do emprego, o acesso à formação ao longo da vida e as perspectivas de carreira, bem como o apoio e os incentivos decorrentes dos sistemas de protecção social, são aspectos fundamentais.

Orientação n.o 18: Promover uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida através de:

um empenhamento renovado na criação de fileiras profissionais para os jovens e redução do desemprego dos jovens, como se apela no pacto europeu para a juventude,

acções decisivas para aumentar a participação das mulheres e reduzir as disparidades existentes entre homens e mulheres a nível do emprego, do desemprego e dos ordenados,

uma melhor conciliação do trabalho com a vida privada e da disponibilização de estruturas acessíveis e económicas de acolhimento para crianças e outras pessoas a cargo,

apoio ao envelhecimento activo, incluindo condições de trabalho apropriadas, uma melhor situação sanitária (em termos ocupacionais) e incentivos adequados ao trabalho e desincentivos à reforma antecipada,

sistemas modernos de protecção social, incluindo pensões e cuidados de saúde, garantindo a sua adequabilidade social, viabilidade financeira e capacidade de resposta à alteração das necessidades, de forma a promover a participação e uma melhor retenção no sistema de emprego, bem como uma vida activa mais longa.

Ver igualmente orientação integrada «Preservar a sustentabilidade económica e fiscal, como base para o crescimento do emprego» (n.o 2).

Facilitar o acesso a um posto de trabalho para os candidatos a um emprego, evitar o desemprego e assegurar que os desempregados permanecem fortemente ligados ao mercado de trabalho e aumentam a sua empregabilidade são medidas essenciais para reforçar a participação e lutar contra a exclusão social. Para tal, é necessário eliminar os obstáculos ao mercado de trabalho, prestando assistência na procura efectiva de emprego, facilitando o acesso à formação e outras medidas activas no mercado de trabalho e tornando o trabalho mais remunerador, acabando igualmente com as armadilhas do desemprego, da pobreza e da inactividade. É necessário, em especial, promover a inclusão das pessoas desfavorecidas, incluindo os trabalhadores menos qualificados, no mercado de trabalho, nomeadamente através da expansão dos serviços sociais e da economia social, bem como o desenvolvimento de novas fontes de emprego em resposta às necessidades colectivas. A luta contra a discriminação, a promoção do acesso ao emprego para os deficientes e a integração dos imigrantes e das minorias são aspectos particularmente importantes.

Orientação n.o 19: Assegurar a existência de mercados de trabalho inclusivos, melhorar a atractividade do trabalho, e torná-lo mais remunerador para os que procuram emprego, incluindo as pessoas desfavorecidas e os inactivos, através:

de medidas activas e preventivas no mercado de trabalho, incluindo a identificação antecipada das necessidades, a assistência na procura de emprego, a orientação e a formação no âmbito de planos de acção personalizados, a prestação dos serviços sociais necessários para apoiar a inclusão das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho e contribuir para a erradicação da pobreza,

da revisão constante dos incentivos e dos desincentivos resultantes dos sistemas fiscais e de prestações sociais, nomeadamente no que respeita à gestão e à condicionalidade das prestações e à redução significativa das taxas de imposto efectivas marginais elevadas, nomeadamente para as de baixos rendimentos, garantindo ao mesmo tempo níveis adequados de protecção social,

de criação de novas fontes de emprego nos serviços para as pessoas e as empresas, nomeadamente a nível local.

A fim de permitir que mais pessoas obtenham melhores empregos, é igualmente necessário reforçar as infra-estruturas do mercado de trabalho a nível nacional e da União Europeia, nomeadamente através da rede EURES, de modo a antecipar melhor e a resolver os eventuais desajustamentos. Neste contexto, é fundamental a mobilidade dos trabalhadores na União Europeia, devendo ser plenamente garantida no contexto dos Tratados. Nos mercados do trabalho nacionais, há igualmente que tomar em consideração a oferta de mão-de-obra suplementar resultante da imigração de nacionais de países terceiros.

Orientação n.o 20: Melhorar a resposta às necessidades do mercado de trabalho através da:

modernização e reforço das instituições do mercado de trabalho, nomeadamente dos serviços de emprego, tendo também em vista assegurar uma maior transparência das oportunidades de emprego e de formação a nível nacional e europeu,

suprimir os obstáculos à mobilidade dos trabalhadores na Europa no âmbito dos Tratados,

antecipação das necessidades em matéria de competências, bem como das lacunas e dos bloqueios do mercado de trabalho,

gestão adequada da migração económica.

2.   MELHORAR A ADAPTABILIDADE DOS TRABALHADORES E DAS EMPRESAS

A Europa necessita de reforçar a sua capacidade para antecipar, desencadear e absorver as mudanças económicas e sociais. Para tal, são necessários custos do factor trabalho favoráveis ao emprego, formas modernas de organização do trabalho e mercados do trabalho que funcionem bem, proporcionando maior flexibilidade a par de segurança do emprego, de modo a satisfazer as necessidades das empresas e dos trabalhadores. Tal deveria contribuir igualmente para evitar a segmentação dos mercados de trabalho e para reduzir o trabalho não declarado.

Na economia actual cada vez mais globalizada, com a abertura dos mercados e a contínua criação de novas tecnologias, tanto as empresas como os trabalhadores são confrontados com a necessidade, ou melhor, com a oportunidade, de se adaptarem. Embora, no seu conjunto, este processo de modificações estruturais seja benéfico para o crescimento e o emprego, produz igualmente transformações perturbadoras para alguns trabalhadores e empresas. As empresas devem tornar-se mais flexíveis a fim de responder a mudanças inesperadas na procura dos seus bens e serviços, adaptar-se às novas tecnologias e ser capazes de inovar constantemente a fim de permanecerem competitivas. Devem igualmente poder responder à crescente procura de um trabalho de qualidade que esteja ligado às preferências pessoais dos trabalhadores e às mudanças familiares, e lidar com o envelhecimento da mão-de-obra e com a contratação de menos jovens. Para os trabalhadores, a vida activa está a tornar-se mais complexa à medida que os padrões laborais se tornam mais diversificados e mais heterogéneos e que um número crescente de transições tem de ser gerido com êxito ao longo de todo o ciclo de vida. Com economias em rápida mutação e as reestruturações daí decorrentes, devem fazer face a novos métodos de trabalho, incluindo uma melhor exploração das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), e a alterações do seu estatuto profissional e preparar-se para uma aprendizagem ao longo da vida. A mobilidade geográfica é também necessária a fim de permitir um acesso mais alargado às oportunidades profissionais e à escala da União Europeia.

Orientação n.o 21: Promover a flexibilidade em conjugação com a segurança do emprego e reduzir a segmentação do mercado de trabalho, tendo devidamente em conta o papel dos parceiros sociais, através:

da adaptação da legislação laboral, revendo, sempre que necessário, as diferentes cláusulas contratuais e as relativas ao horário de trabalho,

do tratamento da questão do trabalho não declarado,

duma melhor antecipação e gestão positiva da mudança, nomeadamente da reestruturação económica, em especial as alterações ligadas à abertura do comércio, de forma a minimizar os seus custos sociais e a facilitar a adaptação,

da promoção e divulgação de formas inovadoras e adaptáveis de organização do trabalho, tendo em vista melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho, incluindo a saúde e a segurança,

do apoio às transições do estatuto profissional, incluindo a formação, a actividade por conta própria, a criação de empresas e a mobilidade geográfica.

Ver também a orientação integrada «Promover uma maior coerência entre as políticas macroeconómicas, estruturais e de emprego» (n.o 4).

A fim de optimizar a criação de postos de trabalho, preservar a competitividade e contribuir para o enquadramento económico geral, a evolução salarial global deve acompanhar o crescimento da produtividade durante o ciclo económico e reflectir a situação do mercado de trabalho. Poderão também ser necessárias iniciativas destinadas a reduzir os custos não salariais do factor trabalho e a rever a carga fiscal, a fim de facilitar a criação de postos de trabalho, em especial no que respeita ao emprego de baixa remuneração.

Orientação n.o 22: Garantir a evolução dos custos do factor trabalho e mecanismos de fixação dos salários favoráveis ao emprego através:

do incentivo aos parceiros sociais para, no âmbito das suas áreas de responsabilidades, fixarem o quadro adequado para os mecanismos de negociação salarial, de modo a reflectir os desafios da produtividade e do mercado de trabalho a todos os níveis importantes e evitar diferenças de salários entre homens e mulheres,

da revisão do impacto sobre o emprego do nível dos custos não salariais do factor trabalho e, sempre que possível, ajustar a sua estrutura e o seu nível, tendo especialmente em vista reduzir a carga fiscal das pessoas que auferem remunerações baixas.

Ver também a orientação integrada «Garantir que a evolução salarial contribua para a estabilidade macroeconómica e para o crescimento» (n.o 5).

3.   INVESTIR MAIS EM CAPITAL HUMANO MELHORANDO A EDUCAÇÃO E AS COMPETÊNCIAS

A Europa tem de investir mais em capital humano. Com efeito, demasiadas pessoas não conseguem entrar ou manter-se no mercado de trabalho por não possuírem competências ou por possuírem competências inadequadas. A fim de promover o acesso ao emprego de pessoas de todas as idades, elevar os níveis de produtividade e a qualidade no trabalho, a União Europeia precisa de investir mais e mais eficazmente em capital humano e na aprendizagem ao longo da vida em benefício dos particulares, das empresas, da economia e da sociedade.

As economias baseadas no conhecimento e nos serviços exigem competências diferentes das indústrias tradicionais, que exigem igualmente uma constante actualização face à transformação e inovação tecnológicas. Os trabalhadores que pretendam manter os seus postos de trabalho e progredir em termos profissionais devem adquirir novos conhecimentos e renovar periodicamente as suas competências. A produtividade das empresas depende da criação e da manutenção de uma mão-de-obra capaz de se adaptar à mudança. Os governos devem garantir a melhoria dos níveis de sucesso escolar e que os jovens possuam as competências fundamentais necessárias em conformidade com o pacto europeu para a juventude. Todas as partes interessadas devem ser mobilizadas para desenvolver e promover uma verdadeira cultura de aprendizagem ao longo da vida desde a mais tenra idade. A fim de conseguir aumentar substancialmente o investimento per capita dos sectores público e privado nos recursos humanos e garantir a qualidade e a eficácia desses investimentos, é importante garantir uma repartição justa e transparente dos custos e das responsabilidades entre todos os intervenientes. Os Estados-Membros devem recorrer mais eficazmente aos fundos estruturais e ao Banco Europeu de Investimento para investimentos na educação e na formação. Para atingir estes objectivos, os Estados-Membros comprometem-se a elaborar estratégias globais de aprendizagem ao longo da vida até 2006 e a implementar o programa de trabalho «Educação e formação 2010».

Orientação n.o 23: Alargar e aumentar o investimento em capital humano através:

de políticas inclusivas e de acções em matéria de educação e formação que facilitem significativamente o acesso ao ensino profissional básico, ao ensino secundário e ao ensino superior, nomeadamente através de estágios e da formação em espírito empresarial,

de uma redução significativa do número de casos de abandono precoce da escolaridade,

da elaboração de estratégias eficientes de aprendizagem ao longo da vida abertas a todos nas escolas, empresas, autoridades públicas e lares, em conformidade com os acordos europeus, incluindo incentivos adequados e mecanismos de partilha de custos, tendo em vista melhorar a participação na formação contínua e no local de trabalho ao longo da vida, em especial no que respeita aos trabalhadores menos qualificados e aos trabalhadores mais velhos.

Ver também a orientação integrada «Reforçar e melhorar o investimento em I & D, em especial através de empresas privadas» (n.o 7).

Porém, não basta definir objectivos ambiciosos e aumentar os níveis de investimento de todos os intervenientes. Para assegurar que, na prática, a oferta satisfaça a procura, os sistemas de aprendizagem ao longo da vida devem ser económicos, acessíveis e adaptáveis à alteração das necessidades. A adaptação e a criação de capacidades dos sistemas de educação e formação são necessárias para melhorar a sua adequabilidade ao mercado de trabalho e a sua capacidade de resposta às necessidades de uma economia e sociedade baseadas no conhecimento e a sua eficiência. As TIC podem ser utilizadas para melhorar o acesso à aprendizagem e adaptá-la mais adequadamente às necessidades das entidades patronais e dos trabalhadores.

É igualmente necessária maior mobilidade, tanto para fins profissionais como educativos, para um acesso mais alargado às oportunidades profissionais à escala da União Europeia. Devem ser suprimidos os obstáculos remanescentes à mobilidade no mercado de trabalho europeu, em especial no que respeita ao reconhecimento e à transparência das qualificações e competências. Seria importante utilizar os instrumentos e referências europeus aprovados para apoiar as reformas dos sistemas de educação e formação nacionais, tal como previsto no programa de trabalho «Educação e formação 2010».

Orientação n.o 24: Adaptar os sistemas de educação e formação por forma a poderem responder às novas exigências em matéria de competências, através:

do aumento e da garantia da capacidade de atracção, da abertura e das normas de qualidade da educação e da formação, do alargamento da oferta de oportunidades de educação e de formação e da garantia de vias curriculares flexíveis e do aumento da mobilidade para estudantes e formandos,

da facilitação e diversificação do acesso de todos à educação e à formação e ao conhecimento através da organização do tempo de trabalho, dos serviços de apoio à família, da orientação profissional e, se adequado, de novas formas de partilha dos custos,

da resposta a novas necessidades ocupacionais, competências essenciais e futuros requisitos em matéria de competências, melhorando a definição e a transparência das qualificações, o seu reconhecimento efectivo e a validação da aprendizagem não oficial e informal.

Metas e referências fixadas na estratégia europeia para o emprego

Em 2003 foram decididas as seguintes metas e referências na estratégia europeia para o emprego:

cada desempregado deve beneficiar de uma nova oportunidade antes de completados seis meses de desemprego, no caso dos jovens, e 12 meses de desemprego, no caso dos adultos, sob a forma de formação, reconversão, prática profissional, um emprego ou outra medida de empregabilidade, combinada, se necessário, com assistência na procura de emprego,

até 2010, 25 % dos desempregados de longa duração devem participar numa medida activa sob a forma de formação, reconversão, prática profissional, ou outra medida de empregabilidade, com o objectivo de atingir a média dos três Estados-Membros mais avançados,

os candidatos a emprego na União Europeia devem poder consultar todas as ofertas de trabalho publicitadas através dos serviços de emprego dos Estados-Membros,

um aumento, até 2010, de cinco anos na idade média efectiva de saída do mercado de trabalho na União Europeia (em relação aos 59,9 em 2010),

até 2010, facultar, em todos os Estados-Membros, o acolhimento de pelo menos 90 % das crianças entre os três anos e a idade de entrada obrigatória na escola e de pelo menos 33 % das crianças com menos de três anos,

uma taxa média de abandono escolar não superior a 10 % em toda a União Europeia,

até 2010, pelo menos 85 % das pessoas com 22 anos terem completado o ensino secundário na União Europeia,

o nível médio de participação na aprendizagem ao longo da vida na União Europeia ser de, pelo menos, 12,5 % da população adulta em idade de trabalhar (grupo etário dos 25 aos 64 anos).


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