EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32004D0654

2004/654/CE: Decisão do Conselho, de 27 de Maio de 2004, relativa à designação da Capital Europeia da Cultura para o ano de 2007

OJ L 299, 24.9.2004, p. 19–19 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 142M, 30.5.2006, p. 272–272 (MT)
Special edition in Bulgarian: Chapter 16 Volume 002 P. 3 - 3
Special edition in Romanian: Chapter 16 Volume 002 P. 3 - 3
Special edition in Croatian: Chapter 16 Volume 001 P. 158 - 158

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/654/oj

24.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 299/19


DECISÃO DO CONSELHO

de 27 de Maio de 2004

relativa à designação da Capital Europeia da Cultura para o ano de 2007

(2004/654/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão n.o 1419/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 (1), nomeadamente os n.os 3 e 4 do artigo 2.o,

Tendo em conta o relatório do júri de Abril de 2004 apresentado à Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho nos termos do n.o 2 do artigo 2.o da Decisão n.o 1419/1999/CE,

Tendo em conta a recomendação da Comissão de 30 de Abril de 2004,

DECIDE:

Artigo 1.o

A cidade do Luxemburgo é designada Capital Europeia da Cultura 2007, nos termos do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão n.o 1419/1999/CE.

Artigo 2.o

A cidade de Sibiu é designada Capital Europeia da Cultura 2007, nos termos do artigo 4.o da Decisão n.o 1419/1999/CE.

Artigo 3.o

As duas cidades designadas tomarão as medidas necessárias para garantir a aplicação efectiva dos artigos 1.o e 5.o da Decisão n.o 1419/1999/CE.

Feito em Bruxelas, em 27 de Maio de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

J. O'DONOGHUE


(1)  JO L 166 de 1.7.1999, p. 1.


Top