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Document 52000DC0625

Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões relativo às actividades do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

/* COM/2000/0625 final */

52000DC0625

Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões relativo às actividades do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia /* COM/2000/0625 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES relativo às actividades do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES

relativo às actividades do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

Introdução

1. Criação do Observatório

1.1. A Comissão Consultiva "Racismo e Xenofobia"

1.2. O quadro jurídico

1.2.1. Objectivos e funções

1.2.2. Métodos e domínios de trabalho

1.2.3. Cooperação com outras organizações

1.2.4. Conselho de administração e comissão executiva

1.2.5. Director e pessoal

2. Recursos e estrutura

2.1. Pessoal

2.1.1. Nomeação do director

2.1.2. Pessoal

2.2. Orçamento

2.3. Instalações

2.3.1. Selecção de um edifício

2.3.2. Questões de segurança

2.3.3. Inauguração

2.4. O acordo de sede

3. Programa de actividades e execução

3.1. Raxen

3.2. Relatório anual

3.3. Mesas redondas

3.4. Cooperação com outras organizações

3.4.1. Conselho da Europa

3.4.2. Conferência mundial das Nações Unidas

3.5. Acção de informação e papel dos meios de comunicação social

3.5.1. Conferência de Colónia

3.5.2. Documentação/Informação

3.6. Outras acções

3.6.1. Carta dos partidos políticos

3.6.2. Estudos

3.6.3. Grupos de trabalho ad hoc

4. Avaliação externa

Introdução

Em conformidade com o artigo 16º do Regulamento N°1035/97 do Conselho de 2 de Junho de 1997 [1], que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, a Comissão apresenta o relatório sobre as actividades do Observatório.

[1] JO L 151 de 10.6.1997. O artigo 16 prevê que: "Durante o terceiro ano a contar da entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões um relatório sobre as actividades do Observatório, bem como, se necessário, propostas de alteração ou alargamento das suas funções, nomeadamente à luz da evolução das competências da Comunidade no domínio do racismo e da xenofobia."

O Director iniciou funções em Julho de 1998, e consagrou os seus esforços nos primeiros meses à organização administrativa do Observatório. Devido às dificuldades encontradas para encontrar uma instalação adequada, o Observatório começou a trabalhar em instalações provisórias. O pessoal instalou-se no local que ocupa actualmente desde 1 Maio de 1999. Até Junho de 1999 o pessoal compunha-se de 3 agentes "estatutários". O número de efectivos (pessoal "estatutário"), que era de 10 em Setembro de 1999, passou para 21 em Agosto de 2001.

A aplicação do programa de actividades do Observatório, bem como a realização das suas tarefas estão apenas, portanto, na fase inicial. A criação da rede europeia de informação sobre o racismo e a xenofobia (RAXEN) necessita, por exemplo, ainda de um trabalho de vários meses.

O Regulamento previa que um relatório de avaliação das actividades do Observatório fosse apresentado pela Comissão durante o terceiro ano seguinte à entrada em vigor. A Comissão considera que este período de três anos não é suficiente para efeitos de uma avaliação exaustiva das actividades do Observatório, e que importa considerar estas actividades durante um período mais longo, a fim de as poder avaliar correctamente.

Por conseguinte, a Comissão limita-se a apresentar aqui um relatório provisório, relatando as actividades realizadas até agora pelo Observatório, mas sem uma avaliação propriamente dita destas actividades. Para o seu relatório de avaliação, acompanhado, se for caso disso, de propostas que visam a adaptação ou a extensão das tarefas do Observatório, a Comissão propõe-se utilizar como base uma avaliação confiada a avaliadores externos, que deve ser lançada até ao fim do ano 2000 (ver ponto 4).

1. Criação do Observatório

1.1. A Comissão Consultiva "Racismo e Xenofobia"

A dimensão transnacional da propaganda racista e de incentivo ao ódio racial mostrou a necessidade de uma acção a nível europeu [2]. Afigurou-se urgente ter um melhor conhecimento, a nível europeu, dos fenómenos racistas e xenófobos, tanto do ponto de vista da sua amplitude como da sua natureza, de modo que a União Europeia possa adoptar soluções concretas para contribuir para os combater no âmbito de uma estratégia global.

[2] As Instituições europeias ocuparam-se da questão, nomeadamente a partir da declaração interinstitucional contra o racismo e a xenofobia, em Junho de 1986 (JO C 158 de 25 de Junho de 1986). Este processo intensificou-se durante os dez últimos anos, e a luta contra o racismo ocupou um lugar sempre mais importante no programa das Instituições europeias, por meio de numerosas resoluções do Parlamento Europeu, bem como da Comunicação da Comissão sobre o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo, COM (95) 653 final de 13 de Dezembro de 1995, e do Ano europeu contra o racismo em 1997. Ver também: "As Instituições europeias na luta contra o racismo:" textos escolhidos "."

O Conselho Europeu de Corfu, em Junho de 1994, propôs a criação, no Conselho, de uma Comissão Consultiva sobre o Racismo e a Xenofobia (CCRX). Em Junho de 1995, o Conselho Europeu de Cannes pediu à Comissão Consultiva que estudasse, em cooperação com o Conselho da Europa, a viabilidade de um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia. A CCRX concluiu que só um observatório europeu podia seguir cuidadosamente a evolução do racismo e da xenofobia na União e alertar e incitar o mundo político a tomar medidas concretas.

Face a estas conclusões, o Conselho Europeu de Florença, em Junho de 1996, aprovou o princípio da criação de um observatório europeu. A Comissão apresentou em Novembro de 1996 uma proposta para tal criação [3].

[3] COM (96) 615 final, de 27.11.1996, e COM (97) 201 final, de 14.5.1997.

O Conselho adoptou em 2 de Junho de 1997 o Regulamento (CEE) n° 1035/97 que cria o Observatório. A sua sede foi estabelecida em Viena [4].

[4] Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros de 2 de Junho de 1997 que fixa a sede do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (JO C 194 de 25.6.1997, p.4).

1.2. O quadro jurídico

1.2.1. Objectivos e funções

O objectivo principal, precisado no nº 1 do artigo 2º, do Regulamento, consiste em fornecer à Comunidade e aos seus Estados-Membros informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu sobre os fenómenos do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo.

O Observatório deve recolher, registar e analisar as informações e os dados, realizar investigações e estudos, desenvolver métodos para uma melhor comparabilidade, objectividade e fiabilidade dos dados a nível comunitário, e criar e coordenar uma rede europeia de informação sobre o racismo e a xenofobia (Raxen).

Pode formular conclusões e pareceres dirigidos à Comunidade e aos seus Estados-Membros, e publica um relatório anual sobre a situação em matéria de racismo e de xenofobia na Comunidade, bem como sobre as suas próprias actividades.

1.2.2. Métodos e domínios de trabalho

As informações e dados a recolher e tratar, as investigações e os estudos científicos a efectuar ou incentivar, referem-se à amplitude, à evolução, às causas e aos efeitos dos fenómenos racistas e xenófobos, em especial nos domínios da livre circulação das pessoas, da informação e dos meios de comunicação social, da educação, da formação profissional e da juventude, da política social, da livre circulação das mercadorias e da cultura.

1.2.3. Cooperação com outras organizações

O Observatório é chamado de cooperar com as organizações nacionais ou internacionais, governamentais ou não governamentais, competentes em matéria de fenómenos racistas e xenófobos.

Em especial, o nº3 do artigo 7º, do regulamento apela a uma coordenação das suas actividades com as do Conselho da Europa. (ver 3.4.1).

1.2.4. Conselho de administração e comissão executiva

O conselho de administração (CA) é composto de personalidades independentes, especializadas no domínio dos direitos do homem e na análise dos fenómenos racistas, xenófobos e anti-semitas, designadas pelos Estados-Membros, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da Europa, bem como de um representante da Comissão. O seu mandato é de três anos, renovável uma vez. Cada membro tem um suplente designado em moldes idênticos [5].

[5] Em anexo 1 a lista dos membros do conselho de administração.

O conselho de administração, que se reúne pelo menos duas vezes por ano, toma as decisões necessárias ao funcionamento do Observatório: nomeia o director; aprova o relatório anual bem como as conclusões e os pareceres do Observatório.

A primeira reunião do Conselho de Administração teve lugar em Viena, a 20 e 21 de Janeiro de 1998, logo após os nomes dos membros efectivos e suplentes terem sido comunicados à Comissão. No decurso dessa reunião, organizada pela Comissão em colaboração com as autoridades austríacas, o CA procedeu à eleição do presidente, o Sr. Jean Kahn, do vice-presidente, Sr. Robert Purkiss e de outro membro da comissão executiva, Prof. Anton Pelinka [6].

[6] Após a demissão, em Junho de 2000, do Prof. Pelinka, a comissão executiva passou a ser constituída por 4 membros, até ao termo do mandato do CA (Janeiro de 2001).

A comissão executiva [7] controla os trabalhos do Observatório, segue a preparação e a execução dos programas e prepara as reuniões do conselho de administração. Exerce igualmente qualquer função que lhe é confiada pelo CA.

[7] Composto pelo presidente do conselho de administração, pelo seu vice-presidente e por três outros membros do CA, entre os quais a personalidade designada pelo Conselho da Europa e pelo representante da Comissão.

1.2.5. Director e pessoal

O Director, nomeado por um período de quatro anos renovável, é o representante legal do Observatório e responsável pela concepção e execução das tarefas confiadas ao Observatório, pela preparação e aplicação do programa de actividades anual e pelo relatório anual, pelas conclusões e parecer, pelas reuniões do CA, pelas questões orçamentais bem como por qualquer pergunta relativa ao pessoal e à gestão corrente.

O pessoal do Observatório está sujeito à regulamentação aplicável aos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias.

2. Recursos e estrutura

2.1. Pessoal

2.1.1. Nomeação do director

O processo de nomeação do director foi lançado na primeira reunião do CA, em Janeiro de 1998. Em conformidade com o nº 1 do artigo 10º, do regulamento, a Comissão apresentou a sua proposta ao conselho de administração, na sequência de um processo de selecção aprovado de acordo com a comissão executiva.

Na sua reunião, que se realizou em Bruxelas a 28 e 29 de Maio de 1998, o CA nomeou como director do Observatório, a Sra. Feliz Winkler. A Sra. Winkler tomou posse em 16 de Julho de 1998.

2.1.2. Pessoal

Durante o ano 1999, o pessoal passou de 3 membros estatutários (até Junho) a 14 (em Dezembro). Em Agosto de 2000, o número de efectivos (pessoal "estatutário") passou para 21 pessoas, aos quais importa acrescentar 2 pessoas que têm contratos de agentes auxiliares e 1 perito para a auditoria interna [8].

[8] Anexo 2: organigrama actual do Observatório

O primeiro processo de recrutamento foi lançado em Dezembro de 1998 para 8 postos (2A; 2B; 3C; 1D), o segundo em Abril de 1999 para 5 outros postos (3A e 2B). Os lugares de responsáveis pela unidades Redes (Raxen) e Informação tiveram de ser publicados de novo em Agosto de 1999, tendo as pessoas sido recrutadas na Primavera de 2000. Em Março de 2000, foram publicadas mais 8 vagas (3A, 4B, 1C).

2.2. Orçamento

O conselho de administração aprova o projecto de orçamento e o orçamento definitivo anuais do Observatório, bem como o programa anual de actividades em função do orçamento e dos recursos disponíveis.

As receitas do Observatório compreendem uma subvenção da Comunidade inscrita sobre a rubrica específica do orçamento geral das Comunidades Europeias (actualmente: B5-809); os pagamentos efectuados em remuneração dos serviços prestados; as eventuais contribuições financeiras das organizações com as quais o Observatório coopera, bem como qualquer contribuição voluntária dos Estados-Membros.

Para 1998, um orçamento de 2 MEUR foi posto a disposição do Observatório. Tendo em conta o arranque efectivo, durante o segundo semestre do ano, foi feita uma execução muito parcial do orçamento, devida essencialmente à ausência de uma renda de equipamento a pagar, bem como de pessoal.

Em 1999, o orçamento atribuído foi de 3,750 MEUR, com um aumento de 87% em relação a 1998, tendo em conta o ritmo de realização. A contribuição do Estado austríaco foi de 0,23 MEUR.

O orçamento para 2000 é de 4,750 MEUR de subvenção comunitária, com um aumento de 27% em relação ao ano precedente. A contribuição das autoridades hóspedes é de 0,150 MEUR.

Dotações autorizadas: em MEUR

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

As despesas do Observatório compreendem nomeadamente a remuneração do pessoal, as despesas administrativas e de infra-estrutura, as despesas de funcionamento e as despesas aferentes aos contratos celebrados com as instituições ou organismos que fazem parte do Raxen bem como com terceiros.

Despesas: em MEUR

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

O controlo de autorização e do pagamento de todas as despesas do Observatório e o controlo da constatação e da cobrança das suas receitas são exercidos pelo auditor financeiro da Comissão.

O director executa o orçamento do Observatório. O conselho de administração dá quitação ao director sobre a execução do orçamento [9].

[9] Em Outubro de 1997 a Comissão apresentou uma proposta de modificação dos regulamentos de base de nove organismos comunitários "descentralizados", entre os quais o Observatório de Viena [ COM (97) 489 final - JO C 335, 6.11.1997 ] relativos nomeadamente aos processos orçamentais. No que se refere mais especificamente ao Observatório, a proposta da Comissão visa dar ao Parlamento Europeu, por recomendação do CA, o poder de quitação ao Director sobre a execução do orçamento. Em Abril de 1998, a Comissão apresentou uma proposta alterada [ COM (98) 289 final - JO C 194, 20.6.1998 ], que inclui alterações propostas pelo Parlamento. A proposta está actualmente no Conselho para adopção final.

A criação de uma comissão consultiva de aquisição e contratos (CCAM) interna foi decidida, e deve ser confirmada pelo CA.

O Tribunal de Contas efectuou visitas de auditoria a Viena: a primeira em Dezembro de 1998, uma segunda em Março de 1999, a fim de verificar as contas do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 1998 [10], uma terceira em Setembro de 1999 e a última em Maio de 2000 para verificar as contas do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 1999.

[10] Relatório sobre a situação financeira do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (Viena) para o período 1 Maio - 31 de Dezembro de 1998, acompanhado das respostas do Observatório [JO C 372, 22.12.1999].

A Comissão também seguiu com muita atenção todas as questões relativas à instituição administrativa do Observatório. Neste contexto, uma missão de auditoria foi efectuada de 20 a 22 de Março de 2000. Permitiu constatar que, tendo em conta as condições difíceis nas quais esta acção se produziu, melhorias eram possíveis na gestão do Observatório. As conclusões desta missão foram comunicadas ao Observatório. O relatório dos avaliadores externos deveria referir a sua aplicação.

2.3. Instalações

2.3.1. Selecção de um edifício

Aquando da primeira reunião, em Janeiro de 1998, o CA mandatou a comissão executiva para fazer o necessário para escolher um edifício para o Observatório. Uma primeira visita a diferentes edifícios foi organizada em Fevereiro de 1998 pelas autoridades austríacas, com um membro da comissão, o Arquitecto-Conselho da Comissão e um representante da DG V. Na sequência das dificuldades ligadas ao mercado imobiliário em Viena, a comissão executiva decidiu em Março de 1998 recomendar no CA que as autoridades austríacas pusessem à disposição instalações provisórias, a fim de permitir ao Observatório escolher um edifício adequado.

Em Julho de 1998, o Director pôde, por conseguinte, instalar-se em quatro gabinetes postos à disposição pela Chancelaria austríaca.

2.3.2. Questões de segurança

O pessoal do Observatório mudou-se para as suas instalações definitivas em Maio de 1999. Nos trabalhos de adaptação, o Observatório consagrou uma atenção especial às questões de segurança tanto das instalações como do seu pessoal.

2.3.3. Inauguração

A abertura oficial do Observatório teve lugar a 7 Abril de 2000 em Viena. A cerimónia de abertura desenrolou-se na presença de cerca de 550 pessoas, com as intervenções do Presidente do Observatório, Jean Kahn, do Presidente da República Austríaca, Thomas Klestil, do Presidente da Comissão Europeia, Romano Prodi, da Presidente do Parlamento Europeu, Nicole Fontaine, e de Maria de Belém Roseira, ministra portuguesa para a igualdade de oportunidades, em representação da Presidência da União.

A cerimónia foi seguida por uma conferência de 7 a 8 de Abril, o "Fórum de Viena", que abordou o assunto "política e racismo" sob vários ângulos: o estudo da linguagem racista na política e nos meios de comunicação social; o papel da identidade nas divisões racistas da sociedade; a ineficácia de uma abordagem moralista para combater o racismo; as propostas legislativas com base no artigo 13; o direito internacional; o papel das organizações não governamentais.

2.4. O acordo de sede

O acordo de sede entre o Observatório e as autoridades austríacas que diz respeito, entre outros elementos, à aplicação do Protocolo sobre privilégios e imunidades e ainda a medidas fiscais e de segurança, foi oficialmente assinado em 18 de Maio de 2000.

3. Programa de actividades e execução

O Observatório executa as suas tarefas no âmbito das competências das Comunidades e em função dos objectivos consagrados no programa anual bem como dos meios orçamentais disponíveis.

O conselho de administração adopta o programa anual.

3.1. Raxen

A criação da rede europeia de informação sobre o racismo e a xenofobia (Raxen) constitui uma das tarefas essenciais do Observatório. A rede será constituída por uma unidade central própria ao Observatório, cooperando com centros de investigação, organizações não governamentais e centros especializados.

Em 1 Abril de 1998 a Comissão, na pendência da nomeação do director do Observatório, e a fim de criar, o mais depressa possível a rede, pediu aos Estados-Membros que comunicassem a lista dos centros e das organizações susceptíveis de fazer parte de Raxen. A lista foi completada em finais de Novembro de 1998.

O conselho de administração, tendo em conta esta lista, convida os organismos competentes nos diferentes domínios a fazer parte da rede. No entanto, antes de tomar uma decisão a este respeito, foi considerado necessário proceder a uma fase de preparação, a fim de resolver diversas questões que continuavam em aberto relativamente à participação na rede: número de nomeações por país, equilíbrio entre os diferentes tipos de organizações, estrutura, importância dos critérios de comparabilidade.

O Observatório encomendou um estudo de viabilidade sobre estas questões. O estudo recomenda que Raxen seja estruturado como uma rede de vários níveis que dispõem de uma base de dados comum gerida pelo Observatório.

Um consultor externo foi contratado para a realização da primeira fase da criação da rede [11].

[11] Tiveram lugar reuniões preparatórias. A primeira, em Junho de 1999 com os centros nacionais de investigação e os representantes das ONG, que conduziu à criação de um Grupo Consultivo encarregado de examinar as medidas práticas a tomar com o propósito da constituição da rede. Uma segunda em Setembro, com os parceiros sociais e os representantes dos organismos nacionais independentes encarregados de promover a luta contra as discriminações. Em Outubro, decorreu uma terceira reunião de concertação com todos os parceiros. O Grupo consultivo reuniu-se duas vezes, em Setembro e Outubro de 1999.

Aquando da reunião de 4 de Fevereiro de 2000, o CA aprovou as linhas de orientação da rede, com base no relatório do consultor. A rede RAXEN será um instrumento de recolha e de transferência de dados e de estatísticas do nível nacional para uma unidade central, e nesta base elaborará uma base de dados para conduzir a investigação a nível europeu, a divulgação de informações e a aplicação de uma transferência de conhecimentos.

A sua execução prevê três etapas. A primeira consiste na proposta da estrutura da rede para a recolha de dados: um sistema de recolha de dados nacionais coordenada por "pontos focais nacionais" (PFN), que poderão ser compostos de vários actores nacionais, seleccionados por concurso público. A selecção dos candidatos deverá concluir-se no Outono de 2000. A plena operacionalidade PFN está prevista para o fim 2000 - início de 2001.

As duas outras etapas consistem no estabelecimento de linhas directrizes para os dados a recolher, e nomeadamente, o desenvolvimento de critérios comuns para a melhoria da comparabilidade dos dados; e na definição de especificações técnicas para a transmissão de dados entre os diferentes níveis da rede.

3.2. Relatório anual

O relatório anual para 1998 foi apresentado em Bruxelas em Dezembro de 1999. Consiste em duas partes: uma secção ("Fazer face às realidades" - a situação em matéria de racismo e de xenofobia na Comunidade Europeia -) relativa às manifestações de racismo e xenofobia na Comunidade, dá conta das actividades e das medidas tomadas para combater estes fenómenos nos Estados-Membros e ao nível europeu. Para esta parte, o Observatório concluiu um contrato com um perito externo para a coordenação dos materiais recolhidos e para esboçar os diferentes contextos: sociológico, político e económico dos Estados-Membros.

Uma segunda secção ("Uma alma para a Europa" relatório anual de actividades 1998) fornece informações sobre o Observatório e as suas acções durante o ano.

No início de Setembro de 2000, o relatório anual para o ano 1999 encontrava-se em fase de finalização.

3.3. Mesas redondas

A organização regular de mesas redondas, com a participação de parceiros sociais, de centros de investigação, de representantes das autoridades públicas competentes e de peritos, deve ser facilitada e incentivada pelo Observatório. O objectivo é contribuir para trocas de conhecimentos e de experiências entre os diferentes actores, bem como garantir uma abordagem multidisciplinar.

As mesas redondas nacionais deveriam reunir-se pelo menos uma vez por ano. Até ao fim de 1999, foram organizadas mesas redondas em nove Estados-Membros: Reino Unido (Outubro de 1998 e Novembro de 1999); Irlanda (Novembro de 1998 e Novembro de 1999); Áustria (Novembro de 1998); Suécia, Portugal, Itália e Luxemburgo e Países Baixos (verão de 1999); Grécia (Novembro de 1999).

O Observatório deverá resumir e examinar os resultados das mesas redondas a fim de realizar um relatório provisório sobre a diversidade das abordagens nacionais, e propor uma recomendação sobre a maneira de proceder de modo coordenado a um nível europeu.

A esse respeito, o Observatório decidiu preparar um documento relativo a um "perfil harmonizado" de mesas redondas, que pudesse definir os objectivos comuns e os domínios de competência, detectar critérios de comparabilidade e uma metodologia comum na organização, e efectuar uma análise sobre as perspectivas europeias.

Este tema foi abordado no decurso da primeira mesa redonda europeia que decorreu em Viena, em 30 de Junho de 2000 em Viena.

3.4. Cooperação com outras organizações

3.4.1. Conselho da Europa

Em conformidade com o nº 3 do artigo 7º, do regulamento, a Comunidade concluiu em nome do Observatório, um acordo com o Conselho da Europa para instaurar uma cooperação estreita entre estes dois organismos, acordo esse que foi assinado em 10 de Fevereiro de 1999 [12].

[12] Decisão do Conselho de 21 de Dezembro de 1998. [JO L 44 de 18 de Fevereiro de 1999].

O acordo prevê o estabelecimento de contactos regulares entre o Director do Observatório e o Secretariado da Comissão europeia contra o racismo e a intolerância (ECRI) do Conselho da Europa. O Observatório e o ECRI asseguram uma disponibilização recíproca das informações não confidenciais e dos dados recolhidos no âmbito das suas actividades, bem como a ampla divulgação dos resultados dos respectivos trabalhos. Consultam-se a fim de coordenar as suas actividades e tornar os seus programas de trabalho complementares e podem efectuar actividades conjuntas e/ou complementares sobre assuntos de interesse comum.

No seguimento do acordo, foram organizadas duas reuniões conjuntas das duas comissões executivas. A primeira, em 3 de Junho de 1999, em Paris. Desde então as duas comissões reúnem uma vez por ano. Uma segunda reunião teve lugar em Viena, em 31 de Maio de 2000. Um encontro entre as duas comissões terá, doravante, periodicidade anual. Entre a Direcção do Observatório e o Secretariado do ECRI, realizou-se em Setembro de 1999, uma reunião para passar em revista os diferentes aspectos desta cooperação.

Após as iniciativas conjuntas de 1999, as três mesas redondas que se desenrolaram em 1999 no Reino Unido, na Irlanda e na Grécia, o Observatório e o ECRI decidiram apresentar um capítulo comum nos programas de trabalho respectivos, bem como verificar as modalidades concretas de execução de certos projectos em conjunto.

3.4.2. Conferência mundial das Nações Unidas

Sob a égide das Nações Unidas, uma conferência mundial contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância que estão associadas, terá lugar em Setembro de 2001 na África do Sul. Visa fazer o ponto sobre os progressos realizados na luta contra o racismo no mundo, examinar métodos e meios que possam assegurar uma aplicação melhor das normas existentes e a aplicação dos instrumentos disponíveis, bem como formular recomendações concretas para tomar novas medidas nacionais, regionais e internacionais para lutar contra todas as formas de racismo.

Esta conferência é precedida pela organização de cinco conferências regionais preparatórias. A coordenação da contribuição regional europeia para a conferência mundial foi confiada ao Conselho da Europa, que organiza para esse efeito uma Conferência regional europeia de 11 a 13 de Outubro de 2000 em Estrasburgo.

O Observatório é associado aos trabalhos do grupo de trabalho técnico criado para a preparação desta conferência regional lado a lado com o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, bem como com as redes de organizações anti-racistas (ENAR e UNITED). O Observatório apresentou documentos de base, como contribuição para os trabalhos da conferência e presidirá um de grupos de trabalho na conferência regional europeia.

O Observatório participou igualmente na primeira sessão do comité preparatório da Conferência mundial que decorrerá em Genebra de 1 a 5 de Maio de 2000.

3.5. Acção de informação e papel dos meios de comunicação social

3.5.1. Conferência de Colónia

Uma conferência sobre o papel dos meios de comunicação social na promoção da diversidade cultural, foi organizada em Colónia (20 e 21 de Maio de 1999) pelo canal de televisão alemão Westdeutscher Rundfunk (WDR) em colaboração com o Observatório e com o apoio do European MediaInstitut (EMI) de Dusseldórfia e da European Broadcasting Union (EBU) de Genebra. A conferência desenrolou-se nomeadamente em redor dos temas da responsabilidade dos meios de comunicação social perante a intolerância e a discriminação.

Entre as recomendações feitas no fim da Conferência figuram nomeadamente: desenvolver linhas directrizes para explicar a diversidade cultural, tanto a nível da organização de campanhas de rádio-televisão como na realização dos programas; desenvolver novas formas de cooperação, tais como a criação de redes e bases de dados a pôr à disposição dos jornalistas e dos responsáveis dos programas; criar programas de formação e de educação contínua. Uma atenção específica é consagrada à criação de um sistema de acompanhamento da aplicação destas recomendações.

As actas da conferência foram publicadas em Outubro de 1999.

3.5.2. Documentação/Informação

Um fundo de documentação aberto ao público deve ser criado (alínea d) do nº 2 do Regulamento).

O Observatório deve criar arquivos de documentação europeia sobre o racismo e a xenofobia, abertos ao público, às instituições e às organizações.

Os arquivos de documentação europeia sobre o racismo e a xenofobia armazenará os documentos que não estão disponíveis noutro lugar e contribuirão inicialmente para uma base de dados, disponível em linha, com um sistema integrado de ligação a outros arquivos, bibliotecas e bases de dados.

O Observatório criou um sítio Web [13] que põe à disposição diversas informações, brochuras, e o seu boletim de informação: "Equal voices", publicado em Setembro de 1999. O sítio Web do EUMC tem como objectivo criar, durante um processo em várias etapas, uma janela que dispõe de informações fiáveis e actualizadas sobre o racismo, a xenofobia, o anti-semitismo e a luta contra a discriminação.

[13] www. eumc.at

O Observatório produziu brochuras, folhetos e comunicados de imprensa que dão conta das suas actividades e a situação relativa ao racismo nos Estados-Membros da União Europeia e entre os quais se destacam o apelo à acção comum de 7 de Dezembro de 1998 intitulado "Igualdade e diversidade para a Europa;" uma análise comparativa de duas sondagens Eurobarómetro, de 1989 e 1997 sob o título "Xenofobia e Racismo na Europa - a opinião do público 1989-1997", e o documento de trabalho: "Challenging the media - for equality and diversity against racism".

3.6. Outras acções

3.6.1. Carta dos partidos políticos

A responsabilidade do mundo político de tratar de maneira responsável os problemas relativos às minorias, assim como de assegurar uma representação equitativa dos grupos minoritários dentro dos próprios partidos políticos é completamente essencial. O Observatório incentiva o acompanhamento e o reforço da Carta dos partidos políticos para uma sociedade não racista, apresentada na Conferência de Utreque, em Fevereiro de 1998.

A carta será apoiada por diferentes iniciativas do Observatório: mesas redondas, trabalho com os meios de comunicação social, conferências.

3.6.2. Estudos

O Observatório concluiu um contrato com o Migration Policy Group (MPG), para preparar 15 relatórios nacionais sobre as medidas legislativas nacionais destinadas a combater o racismo, o anti-semitismo e a xenofobia nos 15 Estados-Membros, bem como um relatório de síntese que compara a "proposta de Starting Line" com as legislações nacionais em vigor, a sua aplicação e os exemplos de boas práticas. O projecto foi iniciado em Junho de 1999.

3.6.3. Grupos de trabalho ad hoc

O Observatório pode estabelecer grupos de trabalho ad hoc. Actualmente, foram criados dois grupos no Conselho de Administração e começaram as suas actividades.

Um Grupo "artigo 13º", que foi consultado pela Comissão sobre o "pacote antidiscriminação", e nomeadamente os seus aspectos relativos à discriminação com base na raça e na origem étnica (reuniões: Junho de 1999, Janeiro e Abril de 2000).

Um Grupo de trabalho "key-issues", que se reuniu em Agosto de 1999, e que é encarregado de identificar os temas-chave para o racismo e a xenofobia nos próximos anos.

4. Avaliação externa

Tendo em conta o período curto de funcionamento do Observatório, a Comissão apresenta aqui um relatório intercalar sobre as actividades do Observatório. Uma avaliação destas actividades será efectuada em 2001. Para o efeito, uma avaliação confiada a avaliadores externos será lançada até ao fim do ano 2000.

O objectivo desta avaliação externa é fornecer uma avaliação independente sobre a eficácia do Observatório em relação aos termos fixados no Regulamento (CE) do Conselho, assim como a eficácia dos meios (humanos e financeiros) mobilizados para atingir estes objectivos.

Esta auditoria externa deveria fornecer uma avaliação da estrutura organizacional e das actividades do Observatório e da forma como os objectivos foram cumpridos. A avaliação incidirá igualmente sobre a eficácia dos métodos logísticos, administrativos e de gestão, sobre o grau de progresso no estabelecimento e na gestão da rede de informação RAXEN, a qualidade e a pertinência das actividades do Observatório, bem como dos seus produtos (publicações, etc..) e dos procedimentos de acompanhamento das actividades. Deveria estabelecer em que medida as necessidades dos utilizadores foram identificadas e satisfeitas e evidenciar a satisfação dos utilizadores em relação aos produtos e aos serviços de informação desenvolvidos até à data, bem como o feedback dos grupos-alvo.

ANEXO

MembrOs dO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO OBSERVATÓRIO

Bélgica // Johan Leman / Jean Cornil*

Dinamarca // Ole Espersen / Morten Kjaerum*

Alemanha // Uta Würfel / Barbara John*

Grécia // Petros Stangos / Perikles Pangalos*

Espanha // Juan de Dios Ramirez-Heredia /

Joaquin Alvarez de Toledo*

França // Jean Kahn / Martine Valdes-Boulouque*

Irlanda // Mervyn Taylor / Mary Flaherty*

Itália // Francesco Margiotta Broglio / Diego Ungaro*

Luxemburgo // Nic Klecker / Edouard Wolter*

Países Baixos // Ed van Thijn / Paul B. Cliteur*

Áustria // Stefan Karner [14]

[14] Na sequência da demissão, em Junho de 2000, do membro efectivo (Prof. Pelinka), o suplente (Prof. Kraner) passou a membro efectivo, não tendo sido designado outro suplente.

Portugal: // Pedro Bacelar de Vasconcelos /

Esmeraldo de Azevedo*

Finlândia // Kaarina Suonio / Tom Sandlund*

Suécia // Helene Lööw / Agneta Lindelöf* [15]

[15] Helene Lööw e Agneta Lindelöf foram designadas pelas autoridades suecas na sequência da demissão dos anteriores membros, Bruchfeld e Berggren.

Reino Unido // Robert Purkiss / David Weaver*

Parlamento Europeu: // William Duncan / Jürgen Micksch*

Conselho da Europa: // Joseph Voyame / Jenö Kaltenbach

Comissão Europeia: // Odile Quintin / Adam Tyson*

Presidente do Conselho de Administração // Jean Kahn

Vice-presidente: // Robert Purkiss

*Suplente

ANEXO

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

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