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Document 32003R0775
Commission Regulation (EC) No 775/2003 of 5 May 2003 amending Regulation (EC) No 2759/1999 laying down rules for the application of Council Regulation (EC) No 1268/1999 on Community support for pre-accession measures for agriculture and rural development in the applicant countries of central and eastern Europe in the pre-accession period (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n.° 775/2003 da Comissão, de 5 de Maio de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2759/1999 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1268/1999 do Conselho relativo ao apoio comunitário a medidas de pré-adesão em matéria de agricultura e desenvolvimento rural nos países candidatos da Europa Central e Oriental durante o período de pré-adesão (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n.° 775/2003 da Comissão, de 5 de Maio de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2759/1999 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1268/1999 do Conselho relativo ao apoio comunitário a medidas de pré-adesão em matéria de agricultura e desenvolvimento rural nos países candidatos da Europa Central e Oriental durante o período de pré-adesão (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 112, 6.5.2003, p. 9–9
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 046 P. 211 - 211
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 046 P. 211 - 211
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 046 P. 211 - 211
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 046 P. 211 - 211
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 046 P. 211 - 211
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 046 P. 211 - 211
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 046 P. 211 - 211
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 046 P. 211 - 211
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 046 P. 211 - 211
No longer in force, Date of end of validity: 12/03/2014
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31999R2759 | alteração | artigo 3.2 | 09/05/2003 | |
Modifies | 31999R2759 | adjunção | artigo 8 BI | 09/05/2003 |
Regulamento (CE) n.° 775/2003 da Comissão, de 5 de Maio de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2759/1999 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1268/1999 do Conselho relativo ao apoio comunitário a medidas de pré-adesão em matéria de agricultura e desenvolvimento rural nos países candidatos da Europa Central e Oriental durante o período de pré-adesão (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 112 de 06/05/2003 p. 0009 - 0009
Regulamento (CE) n.o 775/2003 da Comissão de 5 de Maio de 2003 que altera o Regulamento (CE) n.o 2759/1999 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1268/1999 do Conselho relativo ao apoio comunitário a medidas de pré-adesão em matéria de agricultura e desenvolvimento rural nos países candidatos da Europa Central e Oriental durante o período de pré-adesão (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1268/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, relativo ao apoio comunitário a medidas de pré-adesão em matéria de agricultura e desenvolvimento rural nos países candidatos da Europa Central e Oriental durante o período de pré-adesão(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 696/2003(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 12.o, Considerando o seguinte: (1) O artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2759/1999 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2251/2002(4), diz respeito ao apoio à transformação e à comercialização, enunciando, no n.o 2, algumas despesas susceptíveis de ser elegíveis. A fim de evitar interpretações incorrectas, importa indicar claramente que essa lista de despesas não é exaustiva. (2) Os acordos financeiros referidos no n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2222/2000 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 188/2003(6), aplicáveis entre a Comunidade e cada um dos países candidatos, fixam os parâmetros que determinam as despesas elegíveis. É, por conseguinte, conveniente ter em conta as disposições pertinentes desses acordos. (3) O Regulamento (CE) n.o 2759/1999 deve, portanto, ser alterado em conformidade. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Estruturas Agrícolas e do Desenvolvimento Rural, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 2759/1999 é alterado do seguinte modo: 1. No n.o 2 do artigo 3.o, o proémio passa a ter a seguinte redacção: "As despesas elegíveis abrangerão, nomeadamente:". 2. É inserido o seguinte artigo 8.oA: "Artigo 8.oA Acordos de financiamento Em cada programa, as despesas elegíveis devem respeitar as disposições do acordo financeiro referido no n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2222/2000 da Comissão(7) aplicável entre a Comunidade e o país candidato em causa.". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 5 de Maio de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 161 de 26.6.1999, p. 87. (2) JO L 99 de 17.4.2003, p. 24. (3) JO L 331 de 23.12.1999, p. 51. (4) JO L 343 de 18.12.2002, p. 8. (5) JO L 253 de 7.10.2000, p. 5. (6) JO L 27 de 1.2.2003, p. 4. (7) JO L 253 de 7.10.2000, p. 5.