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Document 32002R0509

Regulamento (CE) n.° 509/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos

OJ L 79, 22.3.2002, p. 15–15 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 035 P. 326 - 326
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 035 P. 326 - 326
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 035 P. 326 - 326
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 035 P. 326 - 326
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 035 P. 326 - 326
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 035 P. 326 - 326
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 035 P. 326 - 326
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 035 P. 326 - 326
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 035 P. 326 - 326
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 041 P. 157 - 157
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 041 P. 157 - 157

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2008; revog. impl. por 32007R1234

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/509/oj

32002R0509

Regulamento (CE) n.° 509/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos

Jornal Oficial nº L 079 de 22/03/2002 p. 0015 - 0015


Regulamento (CE) n.o 509/2002 da Comissão

de 21 de Março de 2002

que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1670/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 14 do seu artigo 31.o,

Considerando o seguinte:

(1) O artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 prevê a concessão de restituições a certos produtos abrangidos por esse regulamento quando sejam exportados sob a forma de mercadorias constantes do seu anexo II.

(2) O Regulamento (CE) n.o 2031/2001 da Comissão, de 6 de Agosto de 2001, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum(3), previu alterações da Nomenclatura Combinada para certos produtos.

(3) É, assim, conveniente adaptar o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1255/1999.

(4) É conveniente que as adaptações acima mencionadas entrem em aplicação ao mesmo tempo que o Regulamento (CE) n.o 2031/2001.

(5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo II do Regulamento (CE) n.o 1255/1999, a linha: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

é substituída pelas linhas: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Março de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48.

(2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 10.

(3) JO L 279 de 23.10.2001, p. 1.

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