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Document 31985R3768

Regulamento (CEE) nº 3768/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, que adapta, em razão da adesão de Espanha e de Portugal, certos actos agrícolas no que diz respeito ao processo de votação nos comités

OJ L 362, 31.12.1985, p. 8–16 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)
Spanish special edition: Chapter 03 Volume 039 P. 224 - 232
Portuguese special edition: Chapter 03 Volume 039 P. 224 - 232
Special edition in Finnish: Chapter 03 Volume 020 P. 23 - 31
Special edition in Swedish: Chapter 03 Volume 020 P. 23 - 31

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2008; revog. impl. por 32005R0396

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1985/3768/oj

31985R3768

Regulamento (CEE) nº 3768/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, que adapta, em razão da adesão de Espanha e de Portugal, certos actos agrícolas no que diz respeito ao processo de votação nos comités

Jornal Oficial nº L 362 de 31/12/1985 p. 0008 - 0016
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 20 p. 0023
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 39 p. 0224
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 20 p. 0023
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 39 p. 0224


REGULAMENTO (CEE) No 3768/85 DO CONSELHO de 20 de Dezembro de 1985 que adapta, em razão da adesão de Espanha e de Portugal, certos actos agrícolas no que diz respeito ao processo de votação nos comités

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Acto de Adesão de Espanha e de Portugal e, nomeadamente, o seu artigo 396o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que, em razão da adesão de Espanha e de Portugal, é conveniente adaptar certos actos agrícolas, em conformidade com o artigo 396o do Acto de Adesão, no que diz respeito ao número de votos que exprime, a partir da adesão, a maioria qualificada no âmbito do processo de votação nos Comités de Gestão ou comités similares instituídos no sector da agricultura;

Considerando que, nos termos do no 3 do artigo 2o do Tratado de Adesão de Espanha e de Portugal, as instituições da Comunidade podem adoptar, antes da adesão, as medidas referidas no artigo 396o do Acto, entrando essas medidas em vigor sob reserva e à data da entrada em vigor do referido Tratado,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

1. Nos actos enumerados no anexo e nos artigos nele indicados, o número «quarenta e cinco» é substituído por «cinquenta e quatro».

2. No no 2 do artigo 26o do Regulamento (CEE) no 1837/80 (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1312/85 (2), a expressão «delibera por maioria qualificada» é substituída pela espressão seguinte: «delibera por maioria de cinquenta e quatro votos».

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1986, desde que entre em vigor o Tratado de Adesão de Espanha e de Portugal.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas em 20 de Dezembro de 1985.

Pelo Conselho

O Presidente

R. STEICHEN

(1) JO no L 183 de 16. 7. 1980, p. 1.(2) JO no L 137 de 27. 5. 1985, p. 22.

ANEXO

1. Regulamento no 136/66/CEE do Conselho (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 231/85 (2):

no 2 do artigo 38o.

2. Regulamento no 79/65/CEE do Conselho (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2143/81 (4):

no 2 do artigo 19o.

3. Regulamento (CEE) no 234/68 do Conselho (5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão do Conselho de 1 de Janeiro de 1973 (6):

no 2 do artigo 14o.

4. Regulamento (CEE) no 804/68 do Conselho (7), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1298/85 (8):

no 2 do artigo 30o.

5. Regulamento (CEE) no 805/68 do Conselho (9), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1979 (10):

no 2 do artigo 27o.

6. Regulamento (CEE) no 727/70 do Conselho (11), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1461/82 (12):

no do artigo 30o.

7. Regulamento (CEE) no 729/70 do Conselho (13), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3509/80 (14):

no 2 do artigo 13o.

8. Regulamento (CEE) no 1308/70 do Conselho (15), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1430/82 (16):

no 2 do artigo 12o.

9. Regulamento (CEE) no 1696/71 do Conselho (17), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1979.

no 2 do artigo 20o.

10. Regulamento (CEE) no 2358/71 do Conselho (18), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1581/83 (19):

no 2 do artigo 11o.

11. Regulamento (CEE) no 1035/72 do Conselho (20), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1332/81 (21):

no 2 do artigo 33o.

12. Regulamento (CEE) no 1728/74 do Conselho (22), alterado pelo Acto de Adesão de 1979:

no 3 do artigo 8o.

13. Regulamento (CEE) no 2727/75 do Conselho (23), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1018/84 (24):

no 2 do artigo 26o.

14. Regulamento (CEE) no 2759/75 do Conselho (25), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2966/80 (26):

no 2 do artigo 24o.

15. Regulamento (CEE) no 2771/75 do Conselho (27), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3643/81 (28):

no 2 do artigo 17o.

16. Regulamento (CEE) no 2777/75 do Conselho (29), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1979:

no 2 do artigo 17o.

17. Regulamento (CEE) no 1418/76 do Conselho (30), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1025/84 (31):

no 2 do artigo 27o.

18. Regulamento (CEE) no 516/77 do Conselho (32), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 988/84 (33):

no 2 do artigo 20o.

19. Regulamento (CEE) no 1117/78 do Conselho (34), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1220/83 (35):

no 2 do artigo 11o.

20. Regulamento (CEE) no 337/79 do Conselho (36), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 798/85 (37):

no 2 do artigo 67o.

21. Regulamento (CEE) no 1785/81 do Conselho (38), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1482/85 (39):

no 2 do artigo 41o.

22. Decisão 77/97/CEE do Conselho (40), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 85/312/CEE (41):

no 3 do artigo 5o.

23. Directiva 64/432/CEE do Conselho (42), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/320/CEE (43):

- no 3 do artigo 12o,

- no 3 do artigo 12o.

24. Directiva 64/433/CEE do Conselho (44), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/325/CEE (45):

- no 3 do artigo 15o,

- no 3 do artigo 16o.

25. Directiva 66/400/CEE do Conselho (46), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1979:

no 3 do artigo 21o.

26. Directiva 66/401/CEE do Conselho (47), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/38/CEE (48):

no 3 do artigo 21o.

27. Directiva 66/402/CEE do Conselho (49), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 81/561/CEE (50):

no 3 do artigo 21o.

28. Directiva 66/403/CEE do Conselho (51), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 84/218/CEE (52):

29. Directiva 66/404/CEE do Conselho (53), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1979.

no 3 do artigo 17o.

30. Directiva 68/193/CEE do Conselho (54), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 82/193/CEE (55):

no 3 do artigo 17o.

31. Directiva 69/208/CEE do Conselho (56), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 82/859/CEE (57):

no 3 do artigo 20o.

32. Directiva 70/457/CEE do Conselho (58), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 80/1141/CEE (59):

no 3 do artigo 23o.

33. Directiva 70/458/CEE do Conselho (60), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 80/1141/CEE:

no 3 do artigo 40o.

34. Directiva 70/524/CEE do Conselho (61), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/429/CEE (62):

- no 3 do artigo 23o,

- no 3 do artigo 24o.

35. Directiva 71/118/CEE do Conselho (63), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/326/CEE (64):

- no 3 do artigo 12o,

- no 3 do artigo 12o A.

36. Directiva 71/161/CEE do Conselho (65), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1979:

no 3 do artigo 18o.

37. Directiva 72/461/CEE do Conselho (66), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/322/CEE (67):

no 3 do artigo 9o.

38. Directiva 72/462/CEE do Conselho (68), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 83/91/CEE (69):

- no 3 do artigo 29o,

- no 3 do artigo 30o.

39. Directiva 74/63/CEE do Conselho (70), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 83/381/CEE (71):

- no 3 do artigo 9o,

- no 3 do artigo 10o.

40. Directiva 76/895/CEE do Conselho (72), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 82/528/CEE (73):

- no 3 do artigo 7o,

- no 3 do artigo 8o.

41. Directiva 77/93/CEE do Conselho (74), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/173/CEE (75):

- no 3 do artigo 16o,

- no 3 do artigo 17o.

42. Directiva 77/96/CEE do Conselho (76), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 84/319/CEE (77):

no 3 do artigo 9o.

43. Directiva 77/99/CEE do Conselho (78), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/528/CEE (79):

- no 3 do artigo 18o,

- no 3 do artigo 19o.

44. Directiva 77/101/CEE do Conselho (80), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 82/937/CEE (81):

no 3 do artigo 13o.

45. Directiva 77/391/CEE do Conselho (82), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 82/400/CEE (83):

no 3 do artigo 11o.

46. Directiva 77/504/CEE do Conselho (84), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1979:

no 3 do artigo 8o.

47. Directiva 79/117/CEE do Conselho (85), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/298/CEE (86):

no 3 do artigo 8o.

48. Directiva 79/373/CEE do Conselho (87), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 82/957/CEE (88):

no 3 do artigo 13o.

49. Decisão 79/509/CEE do Conselho (89), alterada pela Decisão 81/477/CEE (90):

no 3 do artigo 5o.

50. Decisão 80/877/CEE do Conselho (91), alterada pela Decisão 81/477/CEE (92):

no 3 do artigo 5o.

51. Decisão 80/1096/CEE do Conselho (93), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 83/254/CEE (94):

no 3 do artigo 6o.

52. Decisão 80/1097/CEE do Conselho (95), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 83/255/CEE (96):

no 3 do artigo 8o.

53. Directiva 82/471/CEE do Conselho (97), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 84/433/CEE (98):

- no 2 do artigo 13o,

- no 2 do artigo 14o.

54. Directiva 80/215/CEE do Conselho (99), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/321/CEE (100):

no 3 do artigo 8o.

55. Directiva 80/217/CEE do Conselho (101), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 84/645/CEE (102):

- no 3 do artigo 16o,

- no 3 do artigo 16o A.

56. Directiva 80/1095/CEE do Conselho (103), alterada pela Directiva 81/47/CEE (104):

no 3 do artigo 9o.

57. Directiva 81/389/CEE do Conselho (105):

no 3 do artigo 7o.

58. Directiva 82/400/CEE do Conselho (106), alterada pela Directiva 83/253/CEE (107):

no 3 do artigo 8o.

59. Directiva 82/894/CEE do Conselho (108):

no 3 do artigo 6o.

60. Directiva 85/358/CEE do Conselho (109):

- no 2 do artigo 10o,

- no 2 do artigo 11o.

61. Directiva 85/397/CEE do Conselho (110):

- no 3 do artigo 13o,

- no 3 do artigo 14o,

62. Regulamento (CEE) no 355/77 do Conselho (111), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1247/85 (112):

no 2 do artigo 22o.

63. Regulamento (CEE) no 1360/78 do Conselho (113), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3086/81 (114):

no 2 do artigo 16o.

64. Regulamento (CEE) no 1362/78 do Conselho (115), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1820/83 (116):

no 2 do artigo 15o.

65. Regulamento (CEE) no 1760/78 do Conselho (117), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 762/85 (118):

no 2 do artigo 16o.

66. Regulamento (CEE) no 269/79 do Conselho (119), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 763/85 (120):

no 2 do artigo 15o.

67. Regulamento (CEE) no 270/79 do Conselho (121):

no 2 do artigo 14o.

68. Regulamento (CEE) no 357/79 do Conselho (122), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3719/81 (123):

no 2 do artigo 8o.

69. Regulamento (CEE) no 458/80 do Conselho (124):

no 2 do artigo 12o.

70. Regulamento (CEE) no 1820/80 do Conselho (125), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1932/84 (126):

no 2 do artigo 25o.

71. Regulamento (CEE) no 1938/81 do Conselho (127):

no 2 do artigo 15o.

72. Regulamento (CEE) no 1941/81 do Conselho (128):

no 2 do artigo 13o.

73. Regulamento (CEE) no 1942/81 do Conselho (129):

no 2 do artigo 17o.

74. Regulamento (CEE) no 1943/81 do Conselho (130):

no 2 do artigo 13o.

75. Regulamento (CEE) no 1975/82 do Conselho (131):

no 2 do artigo 21o.

76. Regulamento (CEE) no 1463/84 do Conselho (132):

no 2 do artigo 12o.

77. Regulamento (CEE) no 797/85 do Conselho (133):

no 2 do artigo 25o.

78. Regulamento (CEE) no 895/85 do Conselho (134):

no 2 do artigo 9o.

79. Directiva 70/373/CEE don Conselho (135), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1979:

no 2 do artigo 3o.

80. Directiva 72/159/CEE do Conselho (136), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 797/85:

no 2 do artigo 18o.

81. Directiva 72/280/CEE do Conselho (137), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1979:

no 2 do artigo 7o.

82. Directiva 73/132/CEE do Conselho (138), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 81/488/CEE (139):

no 2 do artigo 9o.

83. Directiva 76/625/CEE do Conselho (140), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 81/1015/CEE (141):

no 2 do artigo 9o.

84. Directiva 76/630/CEE do Conselho (142), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 79/920/CEE (143):

no 2 do artigo 11o.

85. Directiva 82/177/CEE do Conselho (144):

no 2 do artigo 9o.

(1) JO no 172 de 30. 9. 1966, p. 3025/66.(2) JO no L 26 de 31. 1. 1985, p. 12.(3) JO no 109 de 23. 6. 1965, p. 1859/65.(4) JO no L 210 de 30. 7. 1981, p. 1.(5) JO no L 55 de 2. 3. 1968, p. 1.(6) JO no L 2 de 1. 1. 1973, p. 1.(7) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.(8) JO no L 137 de 27. 5. 1985, p. 5.(9) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 26.(10) JO no L 291 de 19. 11. 1977, p. 1.(11) JO no L 94 de 28. 4. 1970, p. 1.(12) JO no L 164 de 14. 6. 1982, p. 27.(13) JO no L 94 de 28. 4. 1970, p. 13.(14) JO no L 367 de 31. 12. 1980, p. 87.(15) JO no L 146 de 4. 7. 1970, p. 1.(16) JO no L 162 de 12. 6. 1982, p. 27.(17) JO no L 175 de 4. 8. 1971, p. 1.(18) JO no L 246 de 5. 11. 1971, p. 1.(19) JO no L 163 de 22. 6. 1983, p. 23.(20) JO no L 118 de 20. 5. 1972, p. 1.(21) JO no L 130 de 16. 5. 1984, p. 1.(22) JO no L 182 de 5. 7. 1974, p. 1.(23) JO no L 281 de 1. 11. 1975, p. 1.(24) JO no L 107 de 19. 4. 1984, p. 1.(25) JO no L 282 de 1. 11. 1975, p. 1.(26) JO no L 307 de 18. 11. 1980, p. 5.(27) JO no L 282 de 1. 11. 1975, p. 49.(28) JO no L 364 de 19. 12. 1981, p. 1.(29) JO no L 282 de 1. 11. 1975, p. 77.(30) JO no L 166 de 25. 6. 1976, p. 1.(31) JO no L 107 de 19. 4. 1984, p. 13.(32) JO no L 73 de 21. 3. 1977, p. 1.(33) JO no L 103 de 16. 4. 1984, p. 11.(34) JO no L 142 de 30. 5. 1978, p. 2.(35) JO no L 132 de 21. 5. 1983, p. 132.(36) JO no L 54 de 5. 3. 1979, p. 1.(37) JO no L 89 de 29. 3. 1985, p. 1.(38) JO no L 177 de 1. 7. 1981, p. 4.(39) JO no L 151 de 10. 6. 1985, p. 1.(40) JO no L 26 de 31. 1. 1977, p. 78.(41) JO no L 96 de 3. 4. 1985, p. 32.(42) JO no 121 de 29. 7. 1964, p. 1977/64.(43) JO no L 168 de 28. 6. 1985, p. 36.(44) JO no 121 de 29. 7. 1964, p. 2012/64.(45) JO no L 168 de 28. 6. 1985, p. 47.(46) JO no 125 de 11. 7. 1966, p. 2290/66.(47) JO no 125 de 11. 7. 1966, p. 2298/66.(48) JO no L 16 de 19. 1. 1985, p. 41.(49) JO no 125 de 11. 7. 1966, p. 2309/66.(50) JO no L 203 de 23. 7. 1981, p. 52.(51) JO no 125 de 11. 7. 1966, p. 2320/66.(52) JO no L 104 de 17. 4. 1984, p. 19.(53) JO no 125 de 11. 7. 1966, p. 2326/66.(54) JO no L 93 de 9. 4. 1968, p. 15.(55) JO no L 148 de 27. 5. 1982, p. 47.(56) JO no L 169 de 10. 7. 1969, p. 3.(57) JO no L 357 de 18. 12. 1982, p. 31.(58) JO no L 225 de 12. 10. 1970, p. 1.(59) JO no L 341 de 16. 12. 1980, p. 27.(60) JO no L 225 de 12. 10. 1970, p. 7.(61) JO no L 270 de 14. 12. 1970, p. 1.(62) JO no L 245 de 12. 9. 1985, p. 1.(63) JO no L 55 de 8. 3. 1971, p. 23.(64) JO no L 168 de 28. 6. 1985, p. 48.(65) JO no L 87 de 17. 4. 1971, p. 14.(66) JO no L 302 de 31. 12. 1972, p. 24.(67) JO no L 168 de 28. 6. 1985, p. 41.(68) JO no L 302 de 31. 12. 1972, p. 28.(69) JO no L 59 de 5. 3. 1983, p. 34.(70) JO no L 38 de 11. 2. 1974, p. 31.(71) JO no L 222 de 28. 7. 1983, p. 31.(72) JO no L 340 de 9. 12. 1976, p. 1.(73) JO no L 234 de 9. 8. 1982, p. 1.(74) JO no L 26 de 31. 1. 1977, p. 20.(75) JO no L 65 de 6. 3. 1985, p. 23.(76) JO no L 26 de 31. 1. 1977, p. 67.(77) JO no L 167 de 27. 6. 1984, p. 12.(78) JO no L 26 de 31. 1. 1977, p. 85.(79) JO no L 168 de 28. 6. 1985, p. 50.(80) JO no L 32 de 3. 2. 1977, p. 1.(81) JO no L 383 de 31. 12. 1982, p. 11.(82) JO no L 145 de 13. 6. 1977, p. 44.(83) JO no L 173 de 19. 6. 1982, p. 18.(84) JO no L 206 de 12. 8. 1977, p. 8.(85) JO no L 33 de 8. 2. 1979, p. 36.(86) JO no L 154 de 22. 5. 1985, p. 48.(87) JO no L 86 de 6. 4. 1979, p. 30.(88) JO no L 386 de 31. 12. 1982, p. 42.(89) JO no L 133 de 31. 5. 1979, p. 27.(90) JO no L 186 de 8. 7. 1981, p. 22.(91) JO no L 250 de 23. 9. 1980, p. 12.(92) JO no L 186 de 8. 7. 1981, p. 22.(93) JO no L 325 de 1. 12. 1980, p. 5.(94) JO no L 143 de 2. 6. 1983, p. 37.(95) JO no L 325 de 1. 12. 1980, p. 8.(96) JO no L 143 de 2. 6. 1983, p. 39.(97) JO no L 213 de 21. 7. 1982, p. 8.(98) JO no L 245 de 14. 9. 1984, p. 21.(99) JO no L 47 de 21. 2. 1980, p. 11.(100) JO no L 168 de 28. 6. 1985, p. 39.(101) JO no L 47 de 21. 2. 1980, p. 11.(102) JO no L 339 de 27. 12. 1984, p. 33.(103) JO no L 325 de 1. 12. 1980, p. 5.(104) JO no L 186 de 8. 7. 1981, p. 20.(105) JO no L 150 de 6. 6. 1981, p. 1.(106) JO no L 173 de 19. 6. 1982, p. 18.(107) JO no L 143 de 2. 3. 1983, p. 36.(108) JO no L 378 de 31. 12. 1982, p. 58.(109) JO no L 191 de 23. 7. 1985, p. 46.(110) JO no L 226 de 24. 8. 1985, p. 13.(111) JO no L 51 de 23. 2. 1977, p. 1.(112) JO no L 130 de 16. 5. 1985, p. 1.(113) JO no L 166 de 23. 6. 1978, p. 1.(114) JO no L 310 de 30. 10. 1981, p. 3.(115) JO no L 166 de 23. 6. 1978, p. 11.(116) JO no L 180 de 5. 7. 1983, p. 3.(117) JO no L 204 de 28. 7. 1978, p. 1.(118) JO no L 86 de 27. 3. 1985, p. 1.(119) JO no L 38 de 14. 2. 1979, p. 1.(120) JO no L 86 de 27. 3. 1985, p. 2.(121) JO no L 38 de 14. 2. 1979, p. 6.(122) JO no L 54 de 5. 3. 1979, p. 124.(123) JO no L 373 de 29. 12. 1981, p. 5.(124) JO no L 57 de 29. 2. 1980, p. 27.(125) JO no L 180 de 14. 7. 1980, p. 1.(126) JO no L 180 de 7. 7. 1984, p. 1.(127) JO no L 197 de 20. 7. 1981, p. 1.(128) JO no L 197 de 20. 7. 1981, p. 13.(129) JO no L 197 de 20. 7. 1981, p. 17.(130) JO no L 197 de 20. 7. 1981, p. 23.(131) JO no L 214 de 22. 7. 1982, p. 1.(132) JO no L 142 de 29. 5. 1984, p. 3.(133) JO no L 93 de 30. 3. 1985, p. 1.(134) JO no L 97 de 4. 4. 1985, p. 2.(135) JO no L 170 de 3. 8. 1970, p. 2.(136) JO no L 96 de 23. 4. 1972, p. 1.(137) JO no L 179 de 7. 8. 1972, p. 2.(138) JO no L 153 de 9. 6. 1973, p. 25.(139) JO no L 189 de 11. 7. 1981, p. 46.(140) JO no L 218 de 11. 8. 1976, p. 10.(141) JO no L 367 de 23. 12. 1981, p. 31.(142) JO no L 223 de 16. 8. 1976, p. 4.(143) JO no L 281 de 10. 11. 1979, p. 4.(144) JO no L 81 de 27. 3. 1982, p. 35.

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