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O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE)

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1211/2009 que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

Este regulamento define as regras aplicáveis à criação e ao funcionamento do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE).

O ORECE aconselha as instituições da União Europeia (UE) sobre o desenvolvimento de um melhor mercado interno para as redes e serviços de comunicações eletrónicas e promove a cooperação entre as autoridades reguladoras nacionais (ARN) e a Comissão Europeia.

PONTOS-CHAVE

Os principais objetivos do ORECE são os seguintes:

  • elaborar e divulgar entre as ARN as melhores práticas regulamentares;
  • prestar assistência às ARN sobre questões regulamentares;
  • emitir pareceres sobre os projetos de decisões, recomendações e linhas de orientação;
  • elaborar relatórios e prestar aconselhamento sobre o setor das comunicações eletrónicas.

Composição e organização:

  • O Conselho de Reguladores é composto por representantes das ARN em cada país da UE. A principal responsabilidade do Conselho é tomar todas as decisões relacionadas com o desempenho do ORECE e exercer as competências do ORECE, que incluem:
    • emitir pareceres sobre projetos de medidas das ARN (por exemplo, respeitantes à designação das empresas com poder de mercado significativo);
    • ser consultado sobre projetos de recomendações respeitantes aos mercados relevantes de produtos e serviços;
    • ser consultado sobre projetos de medidas relacionadas com o acesso efetivo ao número de chamada de emergência «112» e a implementação efetiva da gama de números «116» (linhas de apoio);
    • monitorizar o sector das comunicações eletrónicas e publicar um relatório anual sobre a evolução do sector.
  • O ORECE é assistido pelo Gabinete, composto por um Comité de Gestão e um diretor-geral. O Comité, que é composto por membros do Conselho de Reguladores e um representante da Comissão, é responsável por supervisionar o diretor-geral, que dirige o Gabinete. A principal responsabilidade do Gabinete é prestar serviços de apoio administrativo e profissional ao ORECE.
  • O trabalho do ORECE está organizado em Grupos de Trabalho de Peritos que abordam questões específicas contempladas no programa de trabalho do ORECE ou acompanham pedidos das instituições da UE.

Financiamento

Os recursos financeiros do Gabinete do ORECE são essencialmente oriundos da UE e de contribuições voluntárias de países da UE ou das ARN.

O diretor-geral executa o orçamento, que é elaborado pelo Comité de Gestão.

Trabalho recente

A estratégia do ORECE para 2015-2017 vai centrar-se em três prioridades:

  • promover a concorrência e o investimento;
  • promover o mercado interno;
  • capacitar e proteger os utilizadores finais.

O ORECE fornece contributos e troca opiniões com a Comissão Europeia sobre a avaliação e revisão das regras atuais para o mercado das comunicações eletrónicas, que faz parte da Iniciativa para o Mercado Único Digital da Comissão.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 7 de janeiro de 2010.

CONTEXTO

Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE)

ATO

Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete (JO L 337 de 18.12.2009, p. 1-10)

última atualização 22.02.2016

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