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Financiamento para a inovação e as empresas (Fundo Europeu de Investimento)

 

SÍNTESE

O Fundo Europeu de Investimento (FEI) fornece financiamento de risco para apoiar pequenas e médias empresas (PME). Os seus membros são o Banco Europeu de Investimento (BEI), a União Europeia (UE), representada pela Comissão Europeia, e instituições financeiras públicas e privadas, atualmente de 15 países da UE e da Turquia.

PARA QUE SERVEM ESTES ESTATUTOS?

Os estatutos definem:

  • as missões e atividades do FEI;
  • o quadro para o funcionamento e autoridade decisória dos órgãos diretivos;
  • o capital autorizado do FEI;
  • o quadro relativo aos membros e quotas do FEI.

PONTOS-CHAVE

  • O FEI pode conduzir as suas atividades no território dos países da UE, em países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE e nos países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA). A Assembleia Geral pode decidir que o FEI pode realizar atividades específicas ao mandato fora do âmbito geográfico acima referido.
  • O FEI é dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira.
  • Apoia os objetivos da UE de empreendedorismo, crescimento, inovação, investigação e emprego através de:
    • prestação de garantias e disponibilização de outros instrumentos análogos para empréstimos e outras obrigações financeiras sob toda e qualquer forma juridicamente admissível;
    • compra, detenção, gestão e alienação de participações em toda e qualquer empresa nas condições decididas na Assembleia Geral;
    • outras atividades relacionadas com as suas tarefas, incluindo operações de contração de empréstimos.
  • O capital social autorizado do FEI é de 4,5 mil milhões de euros dividido em 4 500 quotas, cada uma com um valor nominal de 1 milhão de euros, abertas à subscrição pelos membros do Fundo. O capital autorizado poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.
  • Os membros do FEI são responsáveis pelas obrigações assumidas por este, até ao montante da respetiva quota-parte do capital subscrito e não realizado.

Órgãos diretivos

O FEI é gerido e administrado pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e pelo diretor-geral.

  • 1.

    A Assembleia Geral é composta pelos membros do FEI. As suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos expressos e reúne-se pelo menos uma vez por ano. Poderão ser apresentadas propostas para deliberação por procedimento escrito. Os poderes da Assembleia Geral são:

    • deliberar sobre o aumento do capital autorizado do FEI;
    • aprovar quaisquer alterações aos Estatutos e Regulamento Interno;
    • decidir da admissão de novos membros;
    • aprovar o balanço anual e a demonstração de resultados;
    • determinar a aplicação e distribuição das receitas líquidas do Fundo;
    • nomear os membros e os membros suplentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  • 2.

    O Conselho de Administração é composto por membros nomeados pela Assembleia Geral e designados pelos membros do FEI por um período de dois anos. O Conselho geralmente reúne-se dez vezes por ano, e as propostas podem também ser apresentadas para deliberação por procedimento escrito. Os seus membros velarão pelos melhores interesses do FEI e são responsáveis perante a Assembleia Geral. O Conselho:

    • delibera sobre todas as operações do FEI (em algumas circunstâncias limitadas, este poder foi delegado ao diretor-geral);
    • adota orientações e diretivas para as operações e a gestão;
    • nomeia, e pode exonerar, o diretor-geral e o respetivo suplente;
    • elabora as propostas a apresentar à Assembleia Geral;
    • fixa as condições gerais das tomadas de participação do FEI.

O presidente do Conselho é eleito entre os seus membros por maioria dos votos. As decisões são tomadas por maioria, desde que esteja presente pelo menos metade dos seus membros.

  • 3.

    O diretor-geral, que pode ser nomeado por cinco anos, é responsável perante o Conselho. Agindo com total independência, é responsável pela gestão corrente e deve:

    • atuar em conformidade com as orientações e as diretivas adotadas pelo Conselho de Administração;
    • submeter o relatório anual, entre outros, ao Conselho de Administração;
    • elaborar sob a sua responsabilidade as contas anuais.

Como funciona o FEI

O Fundo Europeu de Investimento (FEI) faz parte do Grupo do Banco Europeu de Investimento. A sua missão principal é apoiar as microempresas e as pequenas e médias empresas (PME) da Europa facilitando o seu acesso ao financiamento. O FEI elabora e desenvolve instrumentos de capital de risco e de expansão, de garantias e de microfinanciamento que visem especificamente este segmento do mercado. Nesta missão, o FEI promove os objetivos da UE apoiando a inovação, a investigação e o desenvolvimento, o empreendedorismo, o crescimento e o emprego.

As contas do FEI são fiscalizadas por um auditor externo independente. O Conselho Fiscal é composto por três auditores nomeados, respetivamente, pelo BEI, pela Comissão Europeia e pelos membros das instituições financeiras, e por um auditor suplente, designado numa base rotativa pelos três grupos de membros. Os membros são nomeados e responsáveis perante a Assembleia Geral. O Conselho Fiscal, como organismo de supervisão, confirma anualmente que, tanto quanto é do seu conhecimento e convicção, as operações do FEI foram executadas em conformidade com os Estatutos e Regulamento Interno, e que as demonstrações financeiras fornecem uma visão exata e justa da posição financeira do FEI no que diz respeito aos seus ativos e passivos, e dos resultados das suas operações para o ano fiscal em análise.

Os compromissos globais do FEI não podem exceder três vezes o montante do capital social subscrito para operações de garantia. Nos termos do artigo 26.o dos Estatutos, este limite máximo poderá ser elevado por deliberação da Assembleia Geral para um valor máximo de oito vezes o montante do dito capital. No âmbito das operações de tomada de participação, o montante é fixado por deliberação da Assembleia Geral.

Os litígios entre o FEI e os seus beneficiários são decididos pelos tribunais nacionais competentes ou através de um procedimento de arbitragem. Os litígios relativos às medidas adotadas pelos órgãos que integram o FEI serão da competência do Tribunal de Justiça da União Europeia.

O Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia (Protocolo n.o7) aplica-se ao FEI, aos membros dos órgãos que o integram e ao seu pessoal.

Fundo Europeu para os Investimentos Estratégicos

Em parceria com a Comissão Europeia, o FEI e o BEI têm um papel crucial no Plano de Investimento para a Europa com a criação do Fundo Europeu para os Investimentos Estratégicos (FEIE). Lançado em 2015, o FEIE pretende mobilizar o financiamento público para os investimentos estratégicos que não podem ser financiados apenas pelo mercado. O FEI é responsável pela implementação das ações de financiamento de PME e de empresas de média capitalização (ou seja, empresas com 250 a 3 000 funcionários) no âmbito da Linha de Crédito PME do FEIE.

CONTEXTO

O FEI foi criado em 1994 e tem sede no Luxemburgo.

ATO

Estatutos do Fundo Europeu de Investimento aprovados em 14 de junho de 1994 e alterados em 19 de junho de 2000, 30 de novembro de 2007, 8 de março de 2012 e 27 de maio de 2014 pela Assembleia Geral (JO C 95 de 21.3.2015, p. 22–31)

última atualização 19.10.2015

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