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Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento

Este enquadramento é destinado aos Estados-Membros. Tem por objectivo facilitar a utilização dos seus auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação. Deveria permitir-lhes colocar os seus auxílios ao serviço destas três disciplinas, incentivando os investimentos. Por conseguinte, constitui um instrumento essencial para o crescimento, a competitividade e o emprego na União Europeia (UE). Mais concretamente, o objectivo é assegurar que cada um dos auxílios concedidos seja concebido de forma optimizada, responda a uma necessidade do mercado e favoreça a concorrência, mais do que a distorce.

ACTO

Comunicação da Comissão - Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação [Jornal Oficial C 323 de 30.12.2006].

SÍNTESE

Este enquadramento comunitário contribui directamente para a estratégia de crescimento e emprego ao:

  • Alargar o domínio da investigação e do desenvolvimento ao da inovação.
  • Permitir, sem falsear a concorrência, incentivar a investigação, o desenvolvimento e a inovação.
  • Promover novos investimentos mesmo em domínios muito específicos como o auxílio a jovens empresas inovadoras ou o auxílio aos pólos de inovação.

Este enquadramento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Objectivos

O presente programa tem um duplo objectivo, que consiste em:

  • Ajudar os Estados-Membros a consagrar uma parte mais importante das dotações totais do seu orçamento a auxílios públicos à investigação, ao desenvolvimento e à inovação.
  • Optimizar o modo como estes canalizam os seus auxílios, nestes três domínios de actividade, para os melhores projectos, tendo em conta os aspectos económicos.

Desta forma, deveria ser possível aumentar os recursos financeiros mobilizados sem entravar a concorrência nem os intercâmbios, por um lado, e melhorando a eficácia das despesas públicas, por outro.

Auxílios Estatais e IDI: Balanço dos efeitos positivos e negativos

Para determinar se um auxílio estatal é compatível ou não com o mercado comum, a Comissão faz o balanço dos efeitos positivos e negativos do mesmo.

Uma medida de auxílio estatal será autorizada se satisfizer três condições. O auxílio deve:

  • Colmatar uma insuficiência do mercado e responder a um objectivo de interesse comum (crescimento, emprego, coesão, ambiente, etc.).
  • Ser correctamente orientado e constituir um instrumento adequado.
  • Ter um real valor acrescentado (o balanço em termos de distorções da concorrência e de efeitos nas trocas comerciais deve ser positivo).

As deficiências do mercado

O enquadramento identifica as principais deficiências do mercado que podem prejudicar a investigação, o desenvolvimento e a inovação a nível de:

  • Difusão dos conhecimentos.
  • Coordenação.
  • Redes.
  • Informação.

Para colmatar estas deficiências, são publicadas várias orientações para diferentes tipos de auxílios estatais:

  • Auxílios para projectos de investigação e desenvolvimento.
  • Auxílios para estudos de viabilidade técnica.
  • Auxílios destinados a cobrir os encargos ligados aos direitos de propriedade industrial das PME.
  • Auxílios a jovens empresas inovadoras.
  • Auxílios à inovação de processos e de organização nos serviços.
  • Auxílios para o recurso a serviços de consultadoria em inovação e de apoio à inovação.
  • Auxílios para a contratação temporária de pessoal altamente qualificado para as PME.
  • Auxílios para pólos de inovação *.

Controlo dos auxílios estatais

Este enquadramento dota a Comissão de novos meios para melhorar o controlo dos auxílios estatais.

A fim de prevenir uma distorção importante, o enquadramento prevê uma avaliação pormenorizada dos casos que envolvem montantes importantes e que de facto apresentam mais riscos.

Contexto

A prosperidade das empresas europeias no mundo exige da sua parte estarem na vanguarda da investigação, do desenvolvimento e da inovação. Até este momento, estes três domínios sofrem ainda de um défice de investimentos. A forma mais eficaz de levar as empresas a investir é promover uma concorrência eficaz. No entanto, em determinados casos, o mercado único não consegue incentivar de forma suficiente a investigação, a inovação e o desenvolvimento. O recurso aos auxílios estatais, embora proibido em princípio pelo Tratado CE, pode revelar-se necessário. Ora, quando estes auxílios são concedidos em excesso ou mal orientados, podem ter efeitos desastrosos. Daí a necessidade de um enquadramento comunitário.

Palavras-chave do acto

  • Pólos de inovação: agrupamentos de empresas independentes que desenvolvem actividades num determinado sector e região e destinados a incentivar a actividade de inovação, através da promoção de interacções intensivas, da partilha de equipamentos e do intercâmbio de conhecimentos e know-how, bem como da contribuição efectiva para a transferência de tecnologias, da colocação em rede e divulgação da informação entre as empresas que constituem o pólo.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação (es de en fr) da Comissão, de 22 de Novembro de 2006, ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social: Para uma utilização mais eficaz dos incentivos fiscais em favor da investigação e do desenvolvimento (I&D) [COM(2006) 728 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Plano de acção no domínio dos auxílios estatais - Menos auxílios estatais e mais orientados: um roteiro para a reforma dos auxílios estatais 2005-2009 [Documento de consulta não publicado no Jornal Oficial].

Última modificação: 12.09.2007

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