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Aplicações da navegação por satélite

O Livro Verde da Comissão apresenta as diferentes aplicações que a instauração do sistema de navegação por satélite Galileo deverá engendrar. O texto pretende lançar um debate sobre os meios a pôr em prática pelo sector público para definir uma política e um quadro jurídico adequados, a fim de poder retirar o máximo benefício do sistema Galileo.

ACTO

Livro Verde, de 12 de Dezembro de 2006, sobre aplicações de navegação por satélite [COM(2006) 769 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O mercado dos produtos e dos serviços gerado pela navegação por satélite deverá representar 400 mil milhões de euros até 2025. Galileo, expoente da política espacial europeia, integra-se no sistema mundial GNSS ("Global navigation satellite system") juntamente com o sistema Egnos, a fim de oferecer uma série de serviços de determinação da posição, de navegação e de datação.

O Livro Verde sublinha ainda a vontade da Comissão de incentivar a inovação no âmbito mais amplo da estratégia de Lisboa, segundo a qual o sector público deve assegurar a promoção da competitividade da UE a nível mundial.

O Livro Verde refere os sectores que beneficiarão da instauração do sistema Galileo, graças às inúmeras aplicações que poderão ser desenvolvidas. Os domínios de aplicação da navegação por satélite são os seguintes:

  • Serviços e chamadas de emergência assentes no utilizador: os receptores do sistema Galileo que podem ser integrados em inúmeros dispositivos, como os telefones móveis, os serviços assentes na localização do utilizador e a mobilidade pessoal, representam o principal mercado para a navegação por satélite. Graças a este sistema, os clientes poderão aceder a informações de proximidade (hospital mais próximo, melhor itinerário até um restaurante, etc.).
  • Transporte rodoviário: este domínio abrange igualmente toda uma gama de funções, desde os dispositivos de navegação até à cobrança electrónica de portagens, passando pelas aplicações de segurança e pelos prémios de seguro variáveis em função da utilização. Galileo junta-se assim à iniciativa eSafety (es de en fr) que inclui um conjunto de aplicações que poderão utilizar informação precisa sobre a localização dos veículos.
  • Transporte ferroviário: as infra-estruturas ferroviárias incluem a utilização de sistemas de sinalização e de localização dos comboios, instalados essencialmente na via. São substituídos progressivamente pelos sistemas ERTMS/ETCS. Com o Galileo, é possível melhorar a segurança dos sistemas automáticos de protecção e controlo da velocidade dos comboios.
  • Transporte marítimo, fluvial e pescas: a eficiência, a segurança e a optimização do transporte marítimo podem beneficiar da navegação por satélite. Galileo pode trazer vantagens para os dispositivos de socorro, a melhoria da segurança ou os sistemas de identificação automática (SIA). Além disso, poderá ser utilizado nas aproximações aos portos. No que se refere ao transporte fluvial, a Directiva 2004/44/CE recomenda a utilização das tecnologias de localização por satélite para a localização e seguimento de navios.
  • Transporte aéreo: neste domínio, a navegação por satélite oferece perspectivas muito interessantes. As análises prevêem um forte aumento do tráfego aéreo até 2025. A precisão e a integridade do sistema Galileo permitirão optimizar a utilização dos aeroportos existentes. Além disso, a empresa comum SESAR, que executa o quadro jurídico definido pela regulamentação sobre o céu único europeu, apoiar-se-á na navegação por satélite.
  • Protecção civil, gestão de situações de emergência e ajuda humanitária: a ajuda às pessoas após terramotos, inundações, tsunamis e outras catástrofes, naturais ou provocadas pelo homem, exige um sistema de localização de pessoas, bens e recursos. A navegação por satélite permitirá uma intervenção mais rápida dos serviços de emergência e optimizar a sua repartição.
  • Mercadorias perigosas: o quadro jurídico terá de ser actualizado para ter em conta as inúmeras possibilidades oferecidas pelo Galileo. No caso de problemas, a navegação por satélite poderá ainda melhorar as intervenções de emergência.
  • Transporte de animais: na União Europeia, são transportados anualmente milhões de animais. A rastreabilidade dos animais é fundamental para impedir a fraude sanitária, assegurar a segurança dos alimentos e o bem-estar dos animais. O Regulamento (CE) n° 1/2005, que define as exigências relativas ao transporte de animais, impõe a utilização de sistemas de navegação por satélite em todos os novos camiões para as viagens de longa duração.
  • Agricultura, medição de parcelas, geodesia e levantamentos cadastrais: na UE, 11 milhões de agricultores cultivam 110 milhões de hectares de terras. A localização e a dimensão das parcelas são informações essenciais para o intercâmbio de informações, tanto para fins comerciais como para pedidos de subvenções. O controlo dos pagamentos, ao abrigo da Política Agrícola Comum, exige informações cada vez mais detalhadas. Além disso, os agricultores recorrem à navegação por satélite para optimizar as culturas, reduzir a utilização de fertilizantes e pesticidas e assegurar uma utilização eficaz dos solos e da água. Em matéria de geodesia e de levantamentos cadastrais, os sistemas de navegação por satélite podem simplificar e melhorar a qualidade da recolha de dados.
  • Energia, petróleo e gás: a indústria utiliza intensamente os sistemas de navegação por satélite nas suas actividades de prospecção e de exploração. A segurança do transporte de produtos petrolíferos e gás pode igualmente beneficiar com as funções de localização oferecidas pelo Galileo que pode, ainda, facilitar a sincronização das redes de distribuição de electricidade.
  • Busca e salvamento: ao permitir uma recepção quase em tempo real das mensagens de socorro provenientes de qualquer local na Terra, com informações precisas de localização, bem como o contacto entre os centros de salvamento e as pessoas em perigo, Galileo facilitará as operações de socorro e reduzirá a taxa de falsos alarmes. Terá também implicações no combate à imigração clandestina e na capacidade para socorrer migrantes em situação de perigo no mar.
  • Muitas outras aplicações: logística, ambiente, ciência, manutenção da ordem e outras: os sistemas de navegação por satélite podem igualmente trazer benefícios ao sector da logística e facilitar a multimodalidade. O presente Livro Verde não pôde contemplar outros sectores: transportes públicos, obras públicas e engenharia civil, imigração e controlo fronteiriço, forças policiais, acompanhamento de reclusos, produção de biomassa e gestão das existências de matérias-primas, gestão do ambiente, aplicações médicas e pessoas deficientes, investigação científica, caça, desporto, turismo, eliminação de resíduos, etc.

Ética e privacidade

Quais as consequências do desenvolvimento dos sistemas de navegação por satélite na vida privada? O Livro Verde recorda que todos os Estados-Membros da União Europeia são signatários da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que garante o respeito "da vida privada e familiar, do domicílio e da correspondência". Além disso, a Directiva 2002/58/CE rege o tratamento de dados pessoais e a protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

Os domínios de intervenção pública

As autoridades públicas incentivam o desenvolvimento das tecnologias de navegação por satélite. Foram tomadas medidas em vários domínios graças, nomeadamente, ao apoio à investigação e à adopção de um quadro regulamentar adequado. Os domínios de intervenção são os seguintes:

  • Investigação e inovação.
  • Cooperação entre PME e sua ligação em rede a nível europeu.
  • Cooperação internacional.
  • Normalização, certificação e definição de responsabilidades.
  • Preservação do espectro de frequências e promoção da atribuição de novas bandas de frequências.
  • Protecção dos direitos de propriedade intelectual.
  • Adaptação do direito às novas tecnologias e à inovação.

O Livro Verde inclui, ainda, um questionário, realizado no âmbito de um procedimento de consulta (DE) (EN) (FR). As suas respostas servirão de base para a elaboração de recomendações ao Conselho e ao Parlamento.

Última modificação: 19.01.2007

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