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Medidas de controlo tomadas antes do julgamento — Reconhecimento mútuo
SÍNTESE DE:
Decisão 2009/829/JAI — Medidas de controlo tomadas antes do julgamento (alternativa à detenção)
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO-QUADRO?
Esta decisão-quadro permite que os cidadãos da União Europeia (UE) que aguardam julgamento num outro país da UE regressem a casa até ao início do julgamento.
O seu país de origem vigia-os utilizando medidas não privativas de liberdade (fora da prisão). Por exemplo, pode pedir-lhes para se apresentarem todos os dias numa esquadra de polícia.
Deste modo, evita-se a detenção preventiva de longa duração no estrangeiro.
PONTOS-CHAVE
Caso o arguido aceite regressar a casa, o país onde se realiza o julgamento decide quanto ao tipo de medidas de controlo (*) a aplicar.
O país onde se realiza o julgamento transmite a sua decisão ao país de origem, acompanhada por um certificado.
O país de origem tem 20 dias úteis para reconhecer a decisão.
Por vezes, os países não reconhecem uma decisão se:
Os países são obrigados a reconhecer as decisões perante alguns crimes. Estes incluem:
Caso o arguido não compareça ao julgamento, o país de origem pode «entregá-lo». Isto significa forçá-lo a regressar utilizando o mandado de detenção europeu.
Desde 2014, o Reino Unido (1) também participa neste regime.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
1 de dezembro de 2012.
CONTEXTO
Reconhecimento mútuo de medidas tomadas antes do julgamento
PRINCIPAIS TERMOS
(*) Medidas de controlo podem exigir que alguém:
ATO
Decisão-Quadro 2009/829/JAI do Conselho, de 23 de outubro de 2009, relativa à aplicação, entre os Estados-Membros da União Europeia, do princípio do reconhecimento mútuo às decisões sobre medidas de controlo, em alternativa à prisão preventiva
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Decisão-Quadro 2009/829/JAI |
1.12.2009 |
1.12.2012 |
ATOS RELACIONADOS
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação pelos Estados-Membros das Decisões-Quadro 2008/909/JAI, 2008/947/JAI e 2009/829/JAI relativas à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade, às sentenças e decisões relativas à liberdade condicional e a sanções alternativas e às medidas de controlo, em alternativa à prisão preventiva [COM(2014) 57 final de 5 de fevereiro de 2014]
Decisão 2014/858/UE da Comissão, de 1 de dezembro de 2014, relativa à notificação, pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, da intenção de participar em atos da União no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa e que não são parte do acervo de Schengen (JO L 345 de 1.12.2014, p. 6-9)
última atualização 28.09.2015
(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).