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Agência da União Europeia para a cooperação policial — Europol

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2009/371/JAI do Conselho que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol)

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

A decisão cria a Europol como a agência da União Europeia (UE) responsável pela cooperação policial entre os países da UE.

PONTOS-CHAVE

  • A Europol tem sede em Haia, Países Baixos.
  • Possui responsabilidades em situações onde os países da UE necessitam de apoio para combater criminalidade transfronteiriça grave, terrorismo e outras formas de criminalidade que afetam os interesses da UE.
  • A Europol tem as seguintes funções principais:
    • recolher, armazenar, tratar, analisar e realizar o intercâmbio de dados e informações;
    • comunicar aos países da UE todas as ligações entre infrações penais respeitantes aos mesmos;
    • apoiar as investigações nos países da UE e fornecer apoio em matéria de informações e de análises;
    • coordenar, organizar e conduzir investigações e operações para apoiar ou reforçar as ações das autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos países da UE;
    • pedir aos países da UE que iniciem, conduzam ou coordenem investigações e sugerir a criação de equipas de investigação conjuntas em casos específicos;
    • apoiar os países da UE na prevenção e no combate a atividades criminosas cuja prática seja favorecida, promovida ou cometida através da internet;
    • elaborar avaliações da ameaça e outros relatórios.
  • Age ainda na qualidade de repartição central de combate à contrafação do euro, nos termos da Decisão 2005/511/JAI do Conselho.
  • Em matérias da competência da Europol, os seus funcionários podem participar em equipas de investigação conjuntas. Contudo, podem apenas participar nessas equipas exercendo funções de apoio e não tomam parte na execução de medidas coercivas.
  • A ligação entre a Europol e a autoridade competente de um país da UE é feita através de uma unidade nacional designada. Todavia, os países da UE podem autorizar, nas condições por eles determinadas, contactos diretos com as suas autoridades nacionais.
  • A Europol pode proceder ao tratamento de dados e de informações, incluindo dados pessoais, para a execução das suas funções. Para o efeito, foi criado o Sistema de Informações Europol, assim como ficheiros de análise. As unidades nacionais, os agentes de ligação e os funcionários da Europol podem introduzir e consultar dados diretamente no sistema. As autoridades competentes designadas dos países da UE apenas podem consultar o sistema para se certificarem de que os dados de que precisam estão disponíveis.
  • Para o exercício das suas funções, a Europol pode estabelecer e manter relações de cooperação com outros organismos da UE, em particular a Eurojust e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).
  • A Europol pode igualmente estabelecer e manter relações de cooperação com países não pertencentes à UE e organizações como a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

  • A partir de 1 de janeiro de 2010.

CONTEXTO

  • A Europol foi inicialmente criada com base na Convenção Europol, de 1995, que foi substituída pela Decisão 2009/371/JAI do Conselho. Por sua vez, esta decisão será revogada e substituída pelo Regulamento Europol [Regulamento (UE) 2016/794] a partir de 1 de maio de 2017. O Regulamento Europol harmoniza a Europol com os requisitos do Tratado de Lisboa e reforça a sua responsabilização, uma vez que prevê, entre outros, o controlo das atividades da Europol pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais.
  • Também torna a Europol numa verdadeira plataforma para o intercâmbio de informações criminais para as autoridades responsáveis pela aplicação da lei na UE, ao mesmo tempo que estabelece garantias de uma proteção de dados ainda maior. As novas regras de tratamento de dados vão permitir à Europol identificar rapidamente tendências e padrões em todas as áreas criminais e elaborar relatórios de informações mais abrangentes e relevantes para apoiar as autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos países da UE.
  • Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 2009/371/JAI do Conselho, de 6 de abril de 2009, que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol) (JO L 121 de 15.5.2009, p. 37-66)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (JO L 135 de 24.5.2016, p. 53-114)

última atualização 14.11.2016

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