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Programa Energético Europeu para o Relançamento

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 663/2009 — Programa de apoio ao relançamento da economia através da concessão de apoio financeiro pela UE a projetos no domínio da energia

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento cria o Programa Energético Europeu para o Relançamento (EEPR) que visa financiar projetos nos principais domínios do setor energético:

  • infraestruturas de gás e de eletricidade*;
  • energia eólica offshore*; e
  • captura e armazenamento de carbono*.

O programa foi estabelecido a fim de apoiar:

  • o relançamento económico da União Europeia (UE) após a crise económica e financeira de 2008; e
  • os objetivos da política energética da UE.

PONTOS-CHAVE

O programa financia projetos de infraestruturas de gás e eletricidade que visem:

  • contribuir para a segurança e a diversificação das fontes de energia e do aprovisionamento;
  • garantir a segurança e a fiabilidade da interoperabilidade (ou seja, a interconexão) das redes;
  • desenvolver e otimizar a capacidade da rede; e
  • ligar as fontes de energia renováveis à rede de energia.

É concedido financiamento a projetos de energia eólica «offshore» que cumpram determinados critérios que tenham em conta a construção das infraestruturas, as características inovadoras do projeto e a contribuição do projeto para a rede de energia eólica existente.

É concedido financiamento a projetos de captura e armazenamento de carbono que demonstrem ter capacidade para capturar pelo menos 80% de dióxido de carbono (CO2) em instalações industriais.

O orçamento do programa ascende a 3,98 mil milhões de euros, repartidos da seguinte forma:

  • 2,3 mil milhões de euros destinam-se a projetos de infraestruturas de gás (1,4 mil milhões de euros) e de eletricidade (910 milhões de euros);
  • 565 milhões de euros a projetos de energia eólica offshore;
  • 15 milhões de euros a dois projetos em pequenas ilhas;
  • 1,05 mil milhões de euros a 13 projetos de captura e armazenamento de carbono;
  • 146 milhões de euros ao instrumento financeiro do programa, posteriormente criado ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1233/2010 que altera o Regulamento (CE) n.o 663/2009 para apoiar projetos no domínio da eficiência energética.

O Fundo Europeu para a Eficiência Energética, criado em 2011, passou a ser responsável pela atribuição de fundos a projetos que apoiam a eficiência energética. O fundo apoia projetos relativos a:

  • edifícios públicos e privados que integrem soluções de eficiência energética e/ou de energia renovável, nomeadamente os que se baseiam na utilização das tecnologias da informação e das comunicações (TIC);
  • investimentos na produção combinada de calor e eletricidade, incluindo a microcogeração, e em redes de aquecimento/arrefecimento urbano de elevada eficiência energética, em especial a partir de fontes de energia renováveis;
  • fontes de energia renováveis descentralizadas e integradas nos ambientes locais e sua integração nas redes de eletricidade;
  • microgeração a partir de fontes de energia renováveis;
  • transportes urbanos limpos para apoiar uma maior eficiência energética e a integração de fontes de energia renováveis (transportes públicos e veículos elétricos e a hidrogénio);
  • infraestruturas locais, incluindo iluminação pública exterior eficiente, como a iluminação da via pública, soluções para o armazenamento de eletricidade, contadores inteligentes e redes inteligentes, que utilizem plenamente as TIC;
  • tecnologias em matéria de eficiência energética e de energias renováveis com potencial económico e de inovação que recorram aos melhores processos disponíveis.

Relatórios

Todos os anos, a Comissão Europeia publica relatórios sobre a execução do EEPR. Um relatório sobre o EEPR publicado em 2018, após 7 anos de execução, revela que:

  • foram concluídos 35 de 44 projetos de infraestruturas de gás e eletricidade;
  • estão operacionais 4 de 9 projetos de energia eólica offshore; e
  • apenas 1 de 6 projetos de captura e armazenamento de carbono foram concluídos e 3 foram encerrados prematuramente.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 1 de agosto de 2009.

CONTEXTO

O EEPR faz parte do Plano de Relançamento da Economia instituído com o objetivo de sanar os efeitos da crise financeira e energética que afetou a economia europeia em 2008.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Infraestruturas de gás e de eletricidade:
  • todas as linhas de alta tensão, exceto as das redes de distribuição, e as ligações submarinas, desde que essa infraestrutura seja utilizada para transporte ou conexão inter-regional ou internacional;
  • gasodutos de alta pressão, exceto os das redes de distribuição;
  • instalações subterrâneas de armazenamento ligadas aos gasodutos de alta pressão;
  • instalações de receção, depósito e regaseificação de gás natural liquefeito; e
  • qualquer equipamento ou instalação essencial para o bom funcionamento das infraestruturas acima referidas, incluindo os sistemas de proteção, monitorização e controlo.
Projetos de energia eólica offshore: parques eólicos no mar.
Captura e armazenamento de carbono: um meio de atenuar os efeitos das alterações climáticas, que consiste em captar o CO2 das instalações industriais, transportá-lo para um local de armazenamento e injetá-lo em formações geológicas subterrâneas.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (JO L 200 de 31.7.2009, p. 31-45)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 663/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do Programa Energético Europeu para o Relançamento [COM(2018) 86 final de 5 de março de 2018]

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do Programa Energético Europeu para o Relançamento e do Fundo Europeu para a Eficiência Energética [COM(2016) 743 final de 28 de novembro de 2016]

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do Programa Energético Europeu para o Relançamento e do Fundo Europeu para a Eficiência Energética [COM(2015) 484 final de 8 de outubro de 2015]

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do Programa Energético Europeu para o Relançamento [COM(2014) 669 final de 28 de novembro de 2014]

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do Programa Energético Europeu para o Relançamento [COM(2013) 791 final de 18 de novembro de 2013]

Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Avaliação intercalar do Fundo Europeu para a Eficiência Energética, que acompanha o documento: Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do Programa Energético Europeu para o Relançamento [SWD(2013) 457 final de 18 de novembro de 2013]

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Plano de Relançamento da Economia Europeia [COM(2008) 800 final de 26 de novembro de 2008]

última atualização 14.09.2018

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