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República Checa - Ambiente

Prioridades a curto prazo

  • Prossecução da transposição da legislação-quadro.
  • Elaboração e início da aplicação de programas de harmonização pormenorizados e aplicação das estratégias associadas a actos específicos.
  • Planificação e início da aplicação destes programas e estratégias.

Avaliação (Outubro de 1999)

Estas prioridades apenas foram respeitadas parcialmente.

Foram registados progressos no que respeita à harmonização da legislação, nomeadamente em matéria de protecção da água e de gestão dos resíduos e de substâncias químicas. Em contrapartida, a transposição da legislação-quadro e a aplicação dos programas de harmonização e das estratégias relacionadas com actos específicos não avançaram.

Avaliação (Novembro de 2000)

Embora tenha sido iniciada a transposição da legislação-quadro em determinados domínios, como qualidade da água, qualidade do ar e gestão dos resíduos, falta ainda adoptar muitas medidas. A directiva relativa à avaliação do impacto ambiental não foi transposta. Não foi elaborada qualquer estratégia de investimento no ambiente.

Avaliação (Novembro de 2001)

O alinhamento com a legislação comunitária avançou significativamente, salvo na protecção do ar e da natureza e na luta contra a poluição industrial. É necessária uma estratégia de investimento.

Avaliação (Outubro de 2002)

Registaram-se progressos na finalização da transposição do acervo no domínio da prevenção e controlo integrados da poluição. É prioritário transpor a legislação relativa à protecção da natureza.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo

  • Desenvolvimento de estruturas e de capacidades de controlo e de execução.
  • Prossecução da planificação dos programas de harmonização associados a diversos actos legislativos.
  • Os sectores da água, do ar e dos resíduos devem ser objecto de especial atenção.
  • As exigências de protecção do ambiente e a necessidade de um desenvolvimento sustentável devem ser integradas na definição e execução das políticas sectoriais nacionais.

Avaliação (Outubro de 1999)

Os únicos progressos registados dizem respeito à harmonização da legislação sectorial.

Avaliação (Novembro de 2000)

A capacidade administrativa foi reforçada com o aumento dos efectivos do Ministério da Agricultura e da Inspecção Checa do Ambiente.

Avaliação (Novembro de 2001)

O alinhamento deve prosseguir nos domínios da protecção da natureza e do ar e da luta contra a poluição industrial. O direito relativo à aplicação e execução do acervo ainda apresenta lacunas. Impõe-se o reforço da capacidade administrativa. É necessário coordenar melhor os diferentes organismos da Administração.

Avaliação (Outubro de 2002)

Determinadas disposições dos novos textos relativos à água e aos resíduos não estão conformes com o acervo. No quadro da avaliação do impacto ambiental, são necessárias acções de formação. No que se refere à agua para consumo e aos nitratos e substâncias perigosas, há que adaptar a rede de vigilância ao acervo. No domínio das substâncias perigosas, foram identificadas as fontes de poluição e foi actualizado o inventário. Foi criada uma autoridade para a autorização dos biocidas, bem como um sistema de rotulagem, embalagem e classificação. São necessários mais esforços no que respeita à protecção da natureza. Realizaram-se progressos no reforço da capacidade administrativa e no controlo e aplicação da legislação a nível nacional e regional. Há que melhorar a capacidade de planificação dos investimentos. Foi adoptada uma estratégia nacional para o desenvolvimento sustentável.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 98/267/CE de 30.03.1998Jornal Oficial L 121 de 23.04.1998

Decisão 1999/858/CE de 06.12.1999Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM (97) 2009 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (98) 708 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (1999) 503 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2000) 703 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1746Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1402Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1200Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004

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