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Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (CCSS)

 

SÍNTESE DE:

Decisão (2003/C 218/01) relativa à criação de um Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

Esta decisão cria o Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, um órgão consultivo tripartido cuja missão consiste em apoiar a Comissão Europeia na preparação e execução de decisões tomadas no domínio da segurança e da saúde no local de trabalho e em facilitar a cooperação entre as administrações nacionais e as organizações de trabalhadores e de empregadores.

PONTOS-CHAVE

O Comité, criado para simplificar o processo de consulta no domínio da segurança e da saúde no local de trabalho, abrange todos os setores de atividade, privados ou públicos. As suas principais funções consistem em:

  • dar parecer sobre as iniciativas da União Europeia (UE) no domínio da saúde e segurança no trabalho (nova legislação, programas da UE, etc.);
  • contribuir proativamente para a seleção das prioridades a nível da UE e para o estabelecimento de estratégias políticas relevantes;
  • incentivar a troca de opiniões e de experiências (articulação entre os níveis nacional e da UE).

O Comité é composto por três membros efetivos de cada país da UE:

  • um representante do governo,
  • um representante das organizações de trabalhadores e
  • um representante das organizações das entidades patronais, nomeados pelo Conselho para um mandato de três anos.

No Comité são constituídos três grupos de interesses, em conformidade. Cada grupo de interesses escolhe o respetivo porta-voz entre os seus membros e designa um coordenador.

O Comité é presidido pelo diretor-geral da Comissão responsável pela política social e reúne-se duas vezes por ano em sessão plenária. Os serviços da Comissão (a Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão) asseguram o secretariado do Comité.

O funcionamento do Comité é regido pelo seu regulamento interno, que o Comité adotou em 18 de novembro de 2004 com base num parecer favorável da Comissão.

O regulamento interno define também os processos de decisão a seguir para a adoção de qualquer posição oficial pelo Comité. Os processos possíveis são os seguintes:

  • processo de decisão ordinário, aplicado nas sessões plenárias. Neste contexto, uma decisão ou um parecer pode:
    • ser aprovado por unanimidade, quando os porta-vozes dos três grupos de interesses manifestarem plena concordância na matéria em debate,
    • ser aprovado por maioria absoluta dos votos, se não houver unanimidade;
  • processo de decisão acelerado, aplicado por procedimento escrito (maioria absoluta necessária).

Os pareceres adotados pelo Comité não são vinculativos para a Comissão.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2004.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa à criação de um Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (2003/C 218/01) (JO C 218 de 13.9.2003, p. 1-4)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Parecer da Comissão sobre o projeto de Regulamento Interno do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho [COM(2004) 756 final de 17 de novembro de 2004]

última atualização 30.11.2016

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