EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres

SÍNTESE DE:

Comunicação da Comissão Europeia [COM(2007) 424 final] — Estratégias para lidar com as disparidades salariais baseadas no género

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

Esta comunicação examina os motivos pelos quais as mulheres tendem a receber remunerações inferiores às dos homens e propõe estratégias destinadas a combater esta discriminação.

PONTOS-CHAVE

  • O diferencial de remuneração* pode refletir diferenças objetivas, como a idade e a experiência. Contudo, está também ligado a diversos fatores jurídicos, sociais e económicos, como o modo como as funções são avaliadas.
  • As disparidades salariais são superiores à média nas empresas do setor privado. Aumentam com a dimensão da empresa e com a idade, o nível de habilitações e o tempo de serviço da pessoa.
  • A comunicação identifica quatro estratégias para reduzir a discriminação salarial:
    • melhorar a aplicação da legislação europeia em vigor e utilizar campanhas de informação para salientar o respeito pelo princípio da remuneração igual por um trabalho de valor igual;
    • explorar plenamente a estratégia «Europa 2020» de crescimento e emprego, que tem, entre os seus objetivos, o da redução das disparidades salariais;
    • incentivar os empregadores dos setores público e privado a garantir a igualdade salarial;
    • trocar exemplos de boas práticas a todos os níveis do governo.
  • A Diretiva 2006/54/CE prevê condições de emprego iguais para os homens e as mulheres, incluindo no que se refere à remuneração.
  • A Recomendação 2014/124/UE aconselha os governos nacionais sobre como melhor aplicar o princípio da igualdade salarial. As suas orientações incluem:
    • o direito dos trabalhadores a obterem informações sobre os níveis de remuneração;
    • relatórios regulares sobre os níveis médios de remuneração das empresas com mais de 50 trabalhadores;
    • auditorias relativas às remunerações organizadas a nível nacional para empresas e organizações com mais de 250 trabalhadores;
    • dados atualizados sobre o diferencial de remuneração entre homens e mulheres.

CONTEXTO

O princípio fundamental da igualdade de tratamento entre homens e mulheres remonta ao início da União Europeia. Está consagrado no Tratado da União Europeia (artigo 2.o e artigo 3.o, n.o3), no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigo 8.o, artigo 10.o e artigo 157.o, n.o1) e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 23.o) e é uma das cinco prioridades da Carta das Mulheres.

PRINCIPAIS TERMOS

* Diferencial de remuneração: mede a diferença relativa entre as remunerações horárias brutas médias dos homens e as das mulheres no conjunto da economia.

ATO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres» [ COM(2007) 424 final de 18 de julho de 2007]

ATOS RELACIONADOS

Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) (JO L 204 de 26.7.2006, p. 23-36)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015» [ COM(2010) 491 final de 21 de setembro de 2010]

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Relatório sobre a aplicação da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) [COM(2013) 861 final de 6 de dezembro de 2013]

Recomendação 2014/124/UE da Comissão, de 7 de março de 2014, relativa ao reforço, pela transparência, do princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres (JO L 69 de 8.3.2014, p. 112-116)

última atualização 27.01.2016

Top