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Votação por maioria qualificada e o processo legislativo ordinário

 

SÍNTESE

O Tratado de Lisboa visa modernizar e melhorar o processo de tomada de decisões da União Europeia (UE) numa UE alargada a 28 países. O Tratado alarga a votação por maioria qualificada no Conselho da UE e a área em que o Parlamento Europeu atua em pé de igualdade com o Conselho no que diz respeito à adoção de atos legislativos (regulamentos, diretivas e decisões) mediante proposta da Comissão (processo legislativo ordinário).

NOVOS DOMÍNIOS POLÍTICOS SUJEITOS A VOTAÇÃO POR MAIORIA QUALIFICADA

A votação por maioria qualificada é agora a forma mais comum de votação no Conselho da UE e é utilizada para a maioria das suas decisões. Com o Tratado de Lisboa, a maioria qualificada substitui a unanimidade em vários novos domínios:

as medidas em matéria de controlos das fronteiras externas, asilo e imigração;

a cooperação judiciária em matéria civil e harmonização no domínio do direito penal, por exemplo na definição das infrações penais e das sanções em áreas particularmente graves da criminalidade (por exemplo, o terrorismo, o tráfico de seres humanos, a exploração sexual de mulheres e crianças, o tráfico de droga e o branqueamento de capitais);

a criação de direitos de propriedade intelectual europeus, a fim de conceder uma proteção uniforme dos direitos de propriedade intelectual em toda a UE;

a energia;

as medidas de promoção do desporto e da cultura;

determinados aspetos da política comercial da UE (nomeadamente nos domínios dos serviços culturais e audiovisuais e dos serviços sociais, educativos ou de saúde e na adoção de regras internas).

A unanimidade continua, contudo, a ser a regra geral em domínios sensíveis, como:

a adoção do quadro financeiro plurianual da UE;

a harmonização fiscal (impostos diretos);

a segurança social e a assistência social;

os aspetos transfronteiriços do direito da família;

Além disso, a adesão de novos países à UE e as revisões dos Tratados têm de ser aceites por todos os países da UE.

MAIOR UTILIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO

O Tratado de Lisboa adiciona mais 40 bases jurídicas (domínios políticos que têm por base artigos do Tratado), nomeadamente nos domínios da justiça, da liberdade e segurança e da agricultura, ao âmbito do processo legislativo ordinário, anteriormente designado processo de codecisão. Esse processo é agora aplicável à maior parte dos assuntos em que o Conselho da UE decide por maioria qualificada.

Alterações

A extensão do âmbito da maioria qualificada sofreu algumas alterações, em particular no domínio da cooperação judiciária em matéria penal (artigos 82.o e 83.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — TFUE) e da proteção social dos trabalhadores migrantes (artigo 48.o do TFUE).

Nestes domínios, o Tratado de Lisboa introduziu «cláusulas-travão» que permitem um desvio do processo legislativo ordinário caso um país considere que os princípios fundamentais do seu sistema de segurança social ou do seu sistema de justiça penal estão a ser ameaçados por legislação que está em vias de ser adotada.

O Tratado de Lisboa introduziu ainda «cláusulas-ponte» , que permitem «passar» de uma votação por unanimidade para uma votação por maioria qualificada para a adoção de um ato num dado domínio.

Mais informações:

última atualização 24.11.2015

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