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Document 32018R0044

Regulamento Delegado (UE) 2018/44 da Comissão, de 20 de outubro de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/2374, que estabelece um plano de devoluções para certas pescarias demersais nas águas ocidentais sul

C/2017/6995

OJ L 7, 12.1.2018, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2018

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2018/44/oj

12.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 7/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2018/44 DA COMISSÃO

de 20 de outubro de 2017

que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/2374, que estabelece um plano de devoluções para certas pescarias demersais nas águas ocidentais sul

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 6, e o artigo 18.o, n.os 1 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1380/2013 procura eliminar gradualmente as devoluções em todas as pescarias da União através da introdução da obrigação de desembarcar as capturas de espécies sujeitas a limites de captura.

(2)

A fim de que seja aplicada a obrigação de desembarcar, o artigo 15.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 habilita a Comissão a, por meio de um ato delegado, adotar planos para as devoluções pelo prazo máximo de três anos, assentes nas recomendações comuns elaboradas pelos Estados-Membros em consulta com os conselhos consultivos pertinentes.

(3)

Na sequência de uma recomendação comum apresentada pela Bélgica, pela Espanha, pela França, pelos Países Baixos e por Portugal em 2016, o Regulamento Delegado (UE) 2016/2374 da Comissão (2) estabeleceu um plano de devoluções para certas pescarias demersais nas águas ocidentais sul.

(4)

A Bélgica, a Espanha, a França, os Países Baixos e Portugal têm um interesse direto de gestão nas águas ocidentais sul. Após consulta do Conselho Consultivo para as Águas Ocidentais Sul, os Estados-Membros acima referidos apresentaram à Comissão, em 2 de junho de 2017, uma nova recomendação comum em que se propunham determinadas alterações ao plano de devoluções.

(5)

A nova recomendação comum foi analisada pelo CCTEP (3). As medidas propostas nessa recomendação comum estão em conformidade com o artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, pelo que podem ser incluídas no plano de devoluções.

(6)

A nova recomendação comum propõe que a pescaria de verdinho (Micromesistius poutassou) capturado com redes de arrasto pelo fundo e redes envolventes-arrastantes nas divisões CIEM VIIIc e IXa seja também incluída no plano de devoluções estabelecido pelo Regulamento (UE) 2016/2374.

(7)

A nova recomendação comum propõe igualmente a alteração da definição da pescaria de tamboril (Lophiidae) nas divisões CIEM VIIIa, b, d, e e nas divisões CIEM VIIIc e IXa, estabelecida no plano de devoluções, a fim de acrescentar um código de arte para os tresmalhos (GTR) e de baixar a malhagem de todas as redes fixas de 200 mm para 170 mm.

(8)

A nova recomendação comum propõe ainda a manutenção da isenção da obrigação de desembarcar lagostim capturado com redes de arrasto nas subzonas CIEM VIII, IX, concedida pelo plano de devoluções, uma vez que os atuais dados científicos apontam para eventuais elevadas taxas de sobrevivência, tendo em conta as características das artes utilizadas nas pescarias dirigidas a esta espécie, as práticas de pesca e o ecossistema. Na sua avaliação, o CCTEP concluiu que as últimas experiências e estudos, completados pelas informações adicionais prestadas pelos Estados-Membros, constituem elementos de prova suficiente das taxas de sobrevivência. Por conseguinte, aquela isenção, já concedida por duas vezes (para os anos de 2016 e 2017), deve ser mantida no ano de 2018.

(9)

A isenção de minimis estabelecida no plano de devoluções relativamente à pescada, até ao máximo de 6 % do total anual das capturas desta espécie em 2018, efetuadas por navios que dirigem a pesca a esta espécie com redes de arrasto nas divisões CIEM VIII, IX, baseia-se no facto de ser muito difícil melhorar a seletividade de forma viável. O CCTEP concluiu que as informações adicionais sobre a seletividade prestadas pelos Estados-Membros contêm novos dados que demonstram a dificuldade de se alcançar esta seletividade para os métiers em causa. No entanto, é necessário envidar mais esforços no sentido de melhorar a justificação desta isenção. A referida isenção deve, portanto, ser prorrogada para o ano de 2018, na condição de que os Estados-Membros apresentem melhores dados em apoio desta isenção, a examinar pelo CCTEP.

(10)

O Regulamento Delegado (UE) 2016/2374 deve ser alterado em conformidade.

(11)

O presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente após a sua publicação, uma vez que as medidas nele previstas têm um impacto direto nas atividades económicas ligadas à campanha de pesca dos navios da União e no planeamento desta. O presente regulamento deve ser aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento Delegado (UE) 2016/2374 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 3.o, n.o 1, a alínea a) é substituída pela seguinte:

«a)

pescada (Merluccius merluccius): até ao máximo de 6 % em 2018, do total anual das capturas desta espécie efetuadas por navios que utilizam redes de arrasto e redes envolventes-arrastantes (códigos das artes de pesca: OTT, OTB, PTB, OT, PT, TBN, TBS, TX, SSC, SPR, TB, SDN, SX e SV) para capturar pescada nas subzonas CIEM VIII, IX;».

2)

No artigo 3.o, n.o 2, o ano de «2017» é substituído por «2018».

3)

O anexo é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de outubro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 354 de 28.1.2013, p. 22.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2016/2374 da Comissão, de 12 de outubro de 2016, que estabelece um plano de devoluções para certas pescarias demersais nas águas ocidentais sul (JO L 352 de 23.12.2016, p. 33).

(3)  2017-07_STECF PLEN 17-02_JRCxxx.pdf


ANEXO

Pescarias sujeitas à obrigação de desembarcar

1.   Pescarias de linguado-legítimo (Solea solea)

Zonas de pesca

Código da arte

Descrição da arte de pesca

Malhagem

Espécies a desembarcar

Divisões CIEM VIIIa, b, d, e

OTB, OTT, PTB, TBN, TBS, TB, OT, PT, TX

Todas as redes de arrasto pelo fundo

Malhagem compreendida entre 70 mm e 100 mm de largura

Todas as capturas de linguado-legítimo

TBB

Todas as redes de arrasto de vara

Malhagem compreendida entre 70 mm e 100 mm de largura

GNS, GN, GND, GNC, GTN, GTR, GEN

Todos os tresmalhos e redes de emalhar

Malhagem igual ou superior a 100 mm de largura

2.   Pescarias de linguado-legítimo (Solea solea) e solha (Pleuronectes platessa)

Zonas de pesca

Código da arte

Descrição da arte de pesca

Malhagem

Espécies a desembarcar

Divisão CIEM IXa

GNS, GN, GND, GNC, GTN, GTR, GEN

Todos os tresmalhos e redes de emalhar

Malhagem igual ou superior a 100 mm

Todas as capturas de linguado-legítimo e solha

3.   Pescarias de pescada (Merluccius merluccius)

Zonas de pesca

Código da arte

Descrição da arte de pesca

Malhagem

Espécies a desembarcar

Divisões CIEM VIIIa, b, d, e

OTT, OTB, PTB, SDN, OT, PT, TBN, TBS, TX, SSC, SPR, TB, SX, SV

Todas as redes de arrasto pelo fundo e redes envolventes-arrastantes

Malhagem igual ou superior a 100 mm de largura

Todas as capturas de pescada

LL, LLS

Todos os palangres

Todas

GNS, GN, GND, GNC, GTN, GEN

Todas as redes de emalhar

Malhagem igual ou superior a 100 mm de largura

Divisões CIEM VIIIc, IXa

OTT, OTB, PTB, OT, PT, TBN, TBS, TX, SSC, SPR, TB, SDN, SX, SV

Todas as redes de arrasto pelo fundo e redes envolventes-arrastantes

Navios que preencham cumulativamente os seguintes critérios:

1.

Utilizem malhagem igual ou superior a 70 mm

2.

Os desembarques totais de pescada no período 2014/2015 (1) representem: mais de 5 % de todas as espécies desembarcadas e mais de 5 toneladas métricas

Todas as capturas de pescada

GNS, GN, GND, GNC, GTN, GEN

Todas as redes de emalhar

Malhagem compreendida entre 80 mm e 99 mm de largura

LL, LLS

Todos os palangres

Anzóis de comprimento superior a 3,85 cm +/– 1,15 cm e de largura superior a 1,6 cm +/– 0,4 cm

4.   Pescarias de tamboril (Lophiidae)

Zonas de pesca

Código da arte

Descrição da arte de pesca

Malhagem

Espécies a desembarcar

Divisões CIEM VIIIa, b, d, e

GNS, GN, GND, GNC, GTN, GEN, GTR

Todos os tresmalhos e redes de emalhar

Malhagem igual ou superior a 170 mm de largura

Todas as capturas de tamboril

Divisões CIEM VIIIc, IXa

GNS, GN, GND, GNC, GTN, GEN, GTR

Todos os tresmalhos e redes de emalhar

Malhagem igual ou superior a 170 mm de largura

Todas as capturas de tamboril

5.   Pescarias de lagostim (Nephrops norvegicus)

Zonas de pesca

Código da arte

Descrição da arte de pesca

Malhagem

Espécies a desembarcar

Divisões CIEM VIIIa, b, d, e (apenas no interior de unidades funcionais)

OTB, OTT, PTB, TBN, TBS, TB, OT, PT, TX

Todas as redes de arrasto pelo fundo

Malhagem igual ou superior a 70 mm

Todas as capturas de lagostim

Divisões CIEM VIIIc, IXa (apenas no interior de unidades funcionais)

OTB, PTB, OTT, TBN, TBS, OT, PT, TX TB

Todas as redes de arrasto pelo fundo

Malhagem igual ou superior a 70 mm

Todas as capturas de lagostim

6.   Pescarias de peixe-espada-preto (Aphanopus carbo)

Zonas de pesca

Código da arte

Descrição da arte de pesca

Malhagem

Espécies a desembarcar

Zonas CIEM VIIIc, IX, X e zona CECAF 34.1.2

LLS, DWS

Palangres de fundo em águas profundas

Todas as capturas de peixe-espada-preto quando o total de desembarques de todas as espécies por navio em 2014 e 2015 (2) tiver sido composto em mais de 20 % por peixe-espada-preto

7.   Pescarias de goraz (Pagellus bogaraveo)

Zonas de pesca

Código da arte

Descrição da arte de pesca

Malhagem

Espécies a desembarcar

Subzona CIEM IX

LLS, DWS

Palangres de fundo em águas profundas

Anzóis de comprimento superior a 3,95 cm e de largura superior a 1,65 cm

Todas as capturas de goraz quando o total de desembarques de todas as espécies por navio em 2014 e 2015 (3) tiver sido composto em mais de 20 % por goraz

8.   Pescarias de verdinho (Micromesistius poutassou)

Zonas de pesca

Código da arte

Descrição da arte de pesca

Malhagem

Espécies a desembarcar

Divisões CIEM VIIIc, IXa

OTT, OTB, PTB, OT, PT, TBN, TBS, TX, SSC, SPR, TB, SDN, SX, SV

Todas as redes de arrasto pelo fundo e redes envolventes-arrastantes

Todas

Todas as capturas de verdinho


(1)  Período de referência para o ano de 2017. Para 2018 o período de referência é 2015/2016.

(2)  Período de referência para o ano de 2017. Para 2018 o período de referência é 2015/2016.

(3)  Período de referência para o ano de 2017. Para 2018 o período de referência é 2015/2016.


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