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Document 32017D2456

Decisão (UE) 2017/2456 do Conselho, de 18 de dezembro de 2017, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a República Argelina Democrática e Popular que estabelece os termos e as condições de participação da República Argelina Democrática e Popular na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)

OJ L 348, 29.12.2017, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2456/oj

29.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 348/23


DECISÃO (UE) 2017/2456 DO CONSELHO

de 18 de dezembro de 2017

relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a República Argelina Democrática e Popular que estabelece os termos e as condições de participação da República Argelina Democrática e Popular na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) estabelece a participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros.

(2)

A República Argelina Democrática e Popular («Argélia») manifestou o seu desejo de aderir à Parceria PRIMA como Estado participante e em condições de igualdade com os Estados-Membros e os países terceiros associados ao Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) («Horizonte 2020») que participam na Parceria PRIMA.

(3)

Nos termos do artigo 1.o, n.o 2, da Decisão (UE) 2017/1324, a Argélia aderirá à Parceria PRIMA como Estado participante, sob reserva da celebração de um acordo internacional de cooperação científica e tecnológica com a União que estabeleça os termos e as condições de participação da Argélia na Parceria PRIMA.

(4)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2017/2209 do Conselho (3), o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a República Argelina Democrática e Popular que estabelece os termos e as condições de participação da República Argelina Democrática e Popular na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) («Acordo») foi assinado em 26 de outubro de 2017, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

(5)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a República Argelina Democrática e Popular que estabelece os termos e as condições de participação da República Argelina Democrática e Popular na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) (4).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 5.o, n.o 2, do Acordo (5).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2017.

Pelo Conselho

A Presidente

K. SIMSON


(1)  Aprovação de 30 de novembro de 2017 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, relativa à participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros (JO L 185 de 18.7.2017, p. 1).

(3)  Decisão (UE) 2017/2209 do Conselho, de 25 de setembro de 2017, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a República Argelina Democrática e Popular que estabelece os termos e as condições de participação da República Argelina Democrática e Popular na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) (JO L 316 de 1.12.2017, p. 1).

(4)  O Acordo foi publicado no JO L 316 de 1.12.2017, p. 3, juntamente com a decisão relativa à assinatura.

(5)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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