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Document 32017D2060

Decisão (UE) 2017/2060 do Conselho, de 6 de novembro de 2017, relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

OJ L 295, 14.11.2017, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2060/oj

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14.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 295/1


DECISÃO (UE) 2017/2060 DO CONSELHO

de 6 de novembro de 2017

relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea i),

Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão deste país, nomeadamente, ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro (2) (a seguir designado «Acordo»), deve ser acordada mediante a celebração de um protocolo desse Acordo (a seguir designado «Protocolo»). Nos termos do Acordo, aplica-se um procedimento simplificado a tais adesões, através do qual o Conselho, deliberando por unanimidade em nome dos Estados-Membros, celebra um protocolo com o país terceiro em causa.

(2)

Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em causa tendo em conta a adesão da Croácia à União. As negociações com o Chile foram concluídas com êxito e o Protocolo foi assinado, em nome da União Europeia e dos Estados-Membros, em 29 de junho de 2017, em Bruxelas.

(3)

O Protocolo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Terceiro Protocolo Adicional do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (3).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 14.o, n.o 1, do Protocolo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

T. TAMM


(1)  Aprovação de 14 de setembro de 2017 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  JO L 352 de 30.12.2002, p. 3.

(3)  O Protocolo foi publicado no JO L 196 de 27.7.2017, juntamente com a decisão relativa à sua assinatura.


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